CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. USUÁRIO INADIMPLENTE. PAGAMENTO POSTERIOR. DEMORA EM RELIGAR O SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE GREVE DOS SERVIDORES NÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MODIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ante a comprovação de que mesmo após o pagamento das faturas em atraso o fornecimento de água não foi restabelecido, mantém-se a condenação de indenização por danos morais.2. A alegação de que a demora no restabelecimento do serviço ocorreu devido à greve dos servidores não se sustenta, uma vez que não há provas nos autos que comprovem tal alegação.3. Ademais, a apelante, na condição de fornecedora de serviços, deveria comprovar suas alegações a fim de afastar sua responsabilidade pela demora, deste modo não se desincumbiu de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme art. 333, II, do Código de Processo Civil.4. Na fixação da indenização por dano moral, o Magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes, razão pela qual altero o quantum fixado para R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. USUÁRIO INADIMPLENTE. PAGAMENTO POSTERIOR. DEMORA EM RELIGAR O SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE GREVE DOS SERVIDORES NÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MODIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ante a comprovação de que mesmo após o pagamento das faturas em atraso o fornecimento de água não foi restabelecido, mantém-se a condenação de indenização por danos morais.2. A alegação de que a demora no restabelecimento do serviço ocorreu devido à greve dos servidores não se sustenta, uma vez que não há provas nos a...
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FORNECEDORA DE SERVIÇO - IRREGULAR INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR - SÚMULA 385 DO COL. STJ - LEGÍTIMA INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O dano moral resta configurado sempre que uma pessoa sofrer abalo em sua esfera subjetiva, causando-lhe constrangimentos, vexames, humilhações, dentre outros sentimentos negativos capazes de abalar a sua honra objetiva e subjetiva.2 - O Magistrado a quo não reconheceu o pretendido direito buscado pelo ora apelante, ao argumento de que, no momento da consulta aos cadastros de inadimplentes, preexistiam anotações outras com datas anteriores à da inscrição a que se refere o presente caso. 3 - Enunciado da Súmula 385 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FORNECEDORA DE SERVIÇO - IRREGULAR INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR - SÚMULA 385 DO COL. STJ - LEGÍTIMA INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O dano moral resta configurado sempre que uma pessoa sofrer abalo em sua esfera subjetiva, causando-lhe constrangimentos, vexames, humilhações, dentre outros sentimentos negativos capazes de abalar a sua honra objetiva e subjetiva.2 - O Magistrado a quo não reconheceu o pretendido direito buscado pelo ora apelante, ao argumento d...
PENAL. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. VALOR INDENIZATÓRIO.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicial, que, somada aos depoimentos da vítima, de testemunha e de policial, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatórioNos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, é merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Conjunto probatório que ampara a condenação.Uma única certidão condenatória por crime anterior, com trânsito em julgado, não pode ser usada para valorar negativamente os antecedentes e a personalidade, sob pena de configurção do bis in idem.Caso não haja pedido da vítima e contraditório, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma.Apelo provido parcialmente para reduzir a pena-base e para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. ROUBO MAJORADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. VALOR INDENIZATÓRIO.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicial, que, somada aos depoimentos da vítima, de testemunha e de policial, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatórioNos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.O depoimento prestado por testemunha polic...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. FRAUDE DE TERCEIROS. DÍVIDA INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. LANÇAMENTO ABUSIVO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE.1. A inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, por si só, é suficiente para ensejar indenização por dano moral, não sendo necessário que o prejudicado tenha que comprovar prejuízo, porque este emerge da simples restrição creditícia. Precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.2. A indenização, contudo, deve observar não apenas a capacidade econômica da parte obrigada e a reprovabilidade da conduta praticada pelo fornecedor de serviços, mas também a gravidade da repercussão do dano, devendo ser arbitrada com observância ao fim precípuo do microssistema consumerista, que é garantir ao consumidor uma mínima compensação pelos danos sofridos, e não o substancial aumento de seu patrimônio, revertendo-se em enriquecimento sem justa causa. Assim, merece ser reformada parcialmente a sentença que desobedece o limite inserto no binômio proporcionalidade e razoabilidade.3. Na sentença condenatória os honorários advocatícios são fixados com fulcro no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, considerando-se a complexidade da causa, o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação, não merecendo reparos a sentença que observa os parâmetros legais.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. FRAUDE DE TERCEIROS. DÍVIDA INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. LANÇAMENTO ABUSIVO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE.1. A inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, por si só, é suficiente para ensejar indenização por dano moral, não sendo necessário que o prejudicado tenha que comprovar prejuízo, porque este emerge da simples restrição creditícia. Precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.2. A indenização, contudo, deve observar não apenas a c...
CIVIL. DANO MORAL. PACIENTE DA REDE PÚBLICA. EXAMES DE SORO-POSITIVO E DE SORO-NEGATIVO. PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. NEGLIGÊNCIA DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INOBSERVÃNCIA DE PROTOCOLOS E DE PORTARIA EDITADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONFIGURAÇÃO DE ABALO PSÍQUICO DA AUTORA EM ESTADO DE GRAVIDEZ. QUANTUM DA REPARAÇÃO E HONORÁRIOS. 1. A demora na realização do segundo e terceiro exames de sangue na paciente grávida, que apresentou soro-positivo para AIDS, visando a conclusão de diagnóstico, leva ao dever de indenizá-la pelo sofrimento que lhe foi infligido, ante a constatação de que nos dois exames subseqüentes, na segunda e na terceira coletas, os agentes públicos agiram com negligência, inobservando os protocolos do Ministério da Saúde e a Portaria do Ministério da Saúde, que indicam procedimentos obrigatórios para a conclusão do diagnóstico.2. Inafastável a responsabilidade objetiva do Estado, dispensando-se a necessidade de demonstração de culpa, adotando a teoria do risco administrativo, pois a autora-apelada encontrava-se em estado de gravidez e o ato praticado pela Administração impingiu-lhe abalos psíquicos que foram desde o medo de perecimento da própria vida às eventuais conseqüências danosas que poderia sofrer o feto, sem afastar outros efeitos maléficos em sua vida pessoal.3. Deve ser reduzido o valor da compensação por danos morais para adequá-la aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Acolhido o pedido de reforma da sentença quanto aos honorários advocatícios, para reduzi-los em metade.4. Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e parcialmente providos. Sentença parcialmente reformada.
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CIVIL. DANO MORAL. PACIENTE DA REDE PÚBLICA. EXAMES DE SORO-POSITIVO E DE SORO-NEGATIVO. PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. NEGLIGÊNCIA DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INOBSERVÃNCIA DE PROTOCOLOS E DE PORTARIA EDITADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONFIGURAÇÃO DE ABALO PSÍQUICO DA AUTORA EM ESTADO DE GRAVIDEZ. QUANTUM DA REPARAÇÃO E HONORÁRIOS. 1. A demora na realização do segundo e terceiro exames de sangue na paciente grávida, que apresentou soro-positivo para AIDS, visando a conclusão de diagnóstico, leva ao dever de indenizá-la pelo sofrimento que lhe...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA.1.A apelante não se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar que o material cirúrgico fornecido substituiria sem riscos ou prejuízos à saúde, o material requerido pelo médico da apelante.2.Os danos morais ocorreram, pois o sofrimento causado pela negativa de cobertura gera angústia e dor psicológica ao paciente, em virtude da incerteza sobre o tratamento da patologia sofrida, mostrando-se suficiente para gerar dano moral compensável.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA.1.A apelante não se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar que o material cirúrgico fornecido substituiria sem riscos ou prejuízos à saúde, o material requerido pelo médico da apelante.2.Os danos morais ocorreram, pois o sofrimento causado pela negativa de cobertura gera angústia e dor psicológica ao paciente, em virtude da incerteza sobre o tratamento da patologia sofrida, mostrando-se suficiente para gerar dano moral compensável.Recurso co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA COM CARTÃO DE CRÉDITO POSTERIORMENTE ESTORNADA A PEDIDO DA AUTORA. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AFASTADO. DANO MORAL INEXISTENTE.1. Lançado o crédito atinente à compra cancelada, na forma solicitada pela autora, o não pagamento das parcelas antes debitadas ocasionaria o seu enriquecimento sem causa. 2. Não tendo havido o pagamento da fatura do cartão de crédito pela autora, esta se tornou inadimplente e, em consequência, legitimou a inscrição do seu nome nos cadastros de devedores. Por conseguinte, inexiste dano moral a ser indenizado.3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA COM CARTÃO DE CRÉDITO POSTERIORMENTE ESTORNADA A PEDIDO DA AUTORA. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AFASTADO. DANO MORAL INEXISTENTE.1. Lançado o crédito atinente à compra cancelada, na forma solicitada pela autora, o não pagamento das parcelas antes debitadas ocasionaria o seu enriquecimento sem causa. 2. Não tendo havido o pagamento da fatura do cartão de crédito pela autora, esta se tornou inadimplente e, em consequência, legitimou a inscrição do seu nome nos cadastros de d...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI N.º 11.960/2009.1. A inscrição indevida do nome do contribuinte no cadastro da dívida ativa -CDA - resulta na obrigatoriedade do ente público de reparar os danos morais decorrentes desse fato, independentemente de dolo ou culpa, por se tratar de responsabilidade objetiva e dano in re ipsa.2. O arbitramento do quantum da indenização deve se balizar dentro de parâmetros razoáveis, atentando-se para a extensão do dano, as condições pessoais do ofensor e do ofendido, levando-se em consideração, ainda, o caráter pedagógico da medida.3. A Lei n.º 11.960/09 tem cunho eminentemente processual, devendo alcançar o processo na fase em que se encontra, em observância ao princípio tempus regit actum, previsto no art. 2º, da LICC. Assim, a alteração trazida pelo referido diploma legal deve ser aplicada a partir de sua entrada em vigor, isto é, em 30.06.2009. 4. Recurso parcialmente provido.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI N.º 11.960/2009.1. A inscrição indevida do nome do contribuinte no cadastro da dívida ativa -CDA - resulta na obrigatoriedade do ente público de reparar os danos morais decorrentes desse fato, independentemente de dolo ou culpa, por se tratar de responsabilidade objetiva e dano in re ipsa.2. O arbitramento do quantum da indenização deve se balizar dentro de parâmetros razoáveis, atentando-se...
APELAÇÃO CIVIL. CONSUMIDOR. CHEQUE ESPECIAL. SUPRESSÃO DE LIMITE DE CRÉDITO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. A supressão unilateral do limite de cheque-especial, sem a prévia comunicação ao correntista, denota má-prestação do serviço, acarretando o dever de indenizar pelo dano causado ao consumidor, nos termos do art. 14, caput, do CDC. Precedentes do TJDFT.2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CIVIL. CONSUMIDOR. CHEQUE ESPECIAL. SUPRESSÃO DE LIMITE DE CRÉDITO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. A supressão unilateral do limite de cheque-especial, sem a prévia comunicação ao correntista, denota má-prestação do serviço, acarretando o dever de indenizar pelo dano causado ao consumidor, nos termos do art. 14, caput, do CDC. Precedentes do TJDFT.2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla fun...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PAGAMENTO DE CHEQUE NÃO EMITIDO PELO TITULAR. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR INDEVIDAMENTE PAGO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO PATRIMÔNIO MORAL OU AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DA PARTE AUTORA NÃO EVIDENCIADA. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Voltando-se a pretensão da parte autora contra o pagamento indevido efetuado pelo Banco réu e, sendo este fato inconteste, tem-se por demonstrada a pertinência subjetiva, devendo a instituição financeira compor o pólo passivo da demanda.2. Conforme a literalidade do art. 42, parágrafo único, do CDC, a restituição do valor em dobro refere-se à cobrança indevida de débito ao consumidor, não se aplicando à situação descrita nos autos, em que não houve cobrança, mas mero pagamento indevido de cheque não assinado pelo titular.3. Não tendo sido demonstrado qualquer abalo ao patrimônio moral, ou ofensa aos direitos personalíssimos da autora, sobretudo porque seu nome sequer foi lançado em cadastros de inadimplentes, não se vislumbra a existência de dano moral a ser indenizado. 4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PAGAMENTO DE CHEQUE NÃO EMITIDO PELO TITULAR. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR INDEVIDAMENTE PAGO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO PATRIMÔNIO MORAL OU AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DA PARTE AUTORA NÃO EVIDENCIADA. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Voltando-se a pretensão da parte autora contra o pagamento indevido efetuado pelo Banco réu e, sendo este fato inconteste, tem-se por demonstrada a pertinência subjeti...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. CD-ROM. AUSÊNCIA DE NOME DO INTÉRPRETE NOS CRÉDITOS DA MÍDIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIAS DISTINTAS. REJEIÇÃO. OBRA LITERÁRIA COLETIVA. TITULARIDADE DA EMPRESA PROMOTORA DO EVENTO. DIREITOS PATRIMONIAIS E DIREITOS CONEXOS. ART. 17, § 2º, E ART. 88, DA LEI 9.610/98.1. Se o juiz, sendo o destinatário da prova é o juiz, encontra nas provas dos autos elementos suficientes para firmar sua convicção acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, diante do julgamento antecipado da lide.2. Deve figurar no pólo passivo da demanda a pessoa jurídica que celebrou contrato com a parte e não seu representante legal.3. Apesar de, na condição de intérprete, poder a parte invocar a proteção da Lei de Direito Autoral, em se tratando de obra artística de caráter coletivo, a titularidade dos direitos autorais é da empresa produtora do evento, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei 9.610/98.4. Entretanto, o reconhecimento de direitos do autor da obra coletiva não exclui os direitos conexos de que são titulares os artistas, intérpretes e executantes, partícipes da obra plúrima. Se, em cada exemplar da obra, o organizador tiver omitido o nome do autor, que emprestou sua voz a um personagem da história contada no CD-ROM, tal circunstância é suficiente para caracterizar a ocorrência de dano moral indenizável, nos termos da lei de regência.5. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante.6. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. CD-ROM. AUSÊNCIA DE NOME DO INTÉRPRETE NOS CRÉDITOS DA MÍDIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA. EXISTÊNCIAS DISTINTAS. REJEIÇÃO. OBRA LITERÁRIA COLETIVA. TITULARIDADE DA EMPRESA PROMOTORA DO EVENTO. DIREITOS PATRIMONIAIS E DIREITOS CONEXOS. ART. 17, § 2º, E ART. 88, DA LEI 9.610/98.1. Se o juiz, sendo o destinatário da prova é o juiz, encontra nas provas dos autos elementos suficientes para firmar sua convicção acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerc...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, por si só, enseja a condenação por danos morais.2 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Magistrado, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. Assim, atendendo ao requisito essencial da compensação do infortúnio sofrido, escorreita a sentença.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, por si só, enseja a condenação por danos morais.2 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Magistrado, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade comp...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONTRBUINTE EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Demonstrado nos autos que houve a inscrição indevida do nome do Autor na Dívida Ativa do Distrito Federal, bem como o ajuizamento de Execução Fiscal, exsurge para o Ente Político o dever de compensar a parte lesada pelos danos morais suportados.2 - Na linha de precedente do STJ, a ocorrência do dano moral decorrente de ajuizamento indevido de Execução Fiscal e de inscrição equivocada em Dívida Ativa, ocorre in re ipsa, ou seja, é presumida.3 - No que tange ao quantum arbitrado a título de compensação por dano moral, é certo que deve ser fixado mediante prudente arbítrio do Juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, sendo certo que o valor arbitrado na sentença recorrida deve ser reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais), sob pena de enriquecimento sem causa do Autor.Apelação Cível do Réu parcialmente provida.Apelação Cível do Autor prejudicada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONTRBUINTE EM DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Demonstrado nos autos que houve a inscrição indevida do nome do Autor na Dívida Ativa do Distrito Federal, bem como o ajuizamento de Execução Fiscal, exsurge para o Ente Político o dever de compensar a parte lesada pelos danos morais suportados.2 - Na linha de precedente do STJ, a ocorrência do dano moral decorrente de ajuizamento indevido d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. APLICABILIDADE E PREVALÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. APLICAÇÃO DE NORMAS EDITADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - As normas editadas pelo CNSP são hierarquicamente inferiores à Lei nº 6.197/74 e, portanto, inaplicáveis quando em confronto com esta. Dessa forma, não estabelecendo a Lei nº 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total ou parcial, é descabido o pagamento de indenização proporcional à gravidade da lesão a segurado portador de debilidade permanente de membro, uma vez que contraria os ditames legais de regência.2 - Os valores indenizatórios, em sede de DPVAT, devem observar a lei vigente à data do sinistro. Haja vista que o acidente em análise nos autos ocorreu em 28/01/2007, aplica-se a Lei nº 6.194/74, com a redação dada pela Lei nº 11.482/2007. Precedentes.3 - Segundo a jurisprudência firmada no âmbito do egrégio STJ, nas ações referentes à indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo - Súmula nº 43/STJ (Resp 954.859/RS).Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. APLICABILIDADE E PREVALÊNCIA DA LEI Nº 11.482/07. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ENTRE INVALIDEZ TOTAL E PARCIAL. APLICAÇÃO DE NORMAS EDITADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1 - As normas editadas pelo CNSP são hierarquicamente inferiores à Lei nº 6.197/74 e, portanto, inaplicáveis quando em confronto com esta. Dessa forma, não estabelecendo a Lei nº 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total ou parcial, é descabido o pagamento de indenização proporcio...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ERRO MÉDICO. POLO PASSIVO OCUPADO PELO HOSPITAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. ENCARGO DO AUTOR. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE INVERTER O ENCARGO. PAGAMENTO AO FINAL PELO VENCIDO. CUSTEIO PELO ESTADO. DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DESCABIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em face da responsabilidade solidária que impera sobre as relações de consumo (art. 14, CDC), o consumidor lesado tem o direito de escolher livremente contra quem exercerá sua pretensão e, ademais disso, nos termos do que dispõe o art. 88 do mesmo diploma legal - aplicável, por analogia, a todos os casos de responsabilidade solidária previstos na legislação consumerista - é vedada a denunciação da lide, permanecendo resguardado o direito de regresso a ser efetivado em ação própria, evitando-se, assim, a demora na entrega da prestação jurisdicional a partir da invocação de uma causa de pedir distinta.2 - Incumbe ao autor o pagamento antecipado dos honorários do perito quando a realização da prova foi requerida por ambas as partes.3 - Os encargos decorrentes da concessão da gratuidade de justiça não podem ser imputados às partes adversárias daqueles que gozam de tal benefício.4 - Não se mostra admissível a remessa a órgão profissional de classe para que ofereça profissional para a realização de perícia sem a consequente retribuição pecuniária ou para que seja obrigado a receber apenas ao final, sendo desarrazoado exigir de qualquer cidadão preste seus serviços profissionais sem a contrapartida da devida remuneração ou recebendo apenas após o trânsito em julgado de decisão exarada em Feito que pode permanecer tramitando durante longo lapso, tais fatos atentam contra os mais comezinhos princípios que devem nortear as relações de trabalho.5 - A pretensão de realização de prova pericial, incumbindo-se para tanto funcionário público de algum órgão da administração, dotado da capacidade técnica necessária, mostra-se inviável, uma vez que deve encarregar-se das atribuições inerentes a seu próprio cargo, as quais não devem deixar de ser executadas ou postergadas, sob pena de ineficiência da máquina administrativa.6 - Não se discute a necessidade de o estado amparar os jurisdicionados que não podem pagar para ter seu direito reconhecido, sobretudo em face de mandamento constitucional que garante o acesso à justiça e o auxílio aos mais necessitados. todavia, não há norma no plano infraconstitucional a impor ao estado a realização desse exame ou ao seu pagamento. (REsp nº 146.527)Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ERRO MÉDICO. POLO PASSIVO OCUPADO PELO HOSPITAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. ENCARGO DO AUTOR. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE INVERTER O ENCARGO. PAGAMENTO AO FINAL PELO VENCIDO. CUSTEIO PELO ESTADO. DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DESCABIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em face da responsabilidade solidária que impe...
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO REPARATÓRIA AJUIZADA PELO DISTRITO FEDERAL - COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL PARTICULAR E VIATURA OFICIAL - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - DECRETO 20.910/32 - SENTENÇA MANTIDA.1. A ação ajuizada pelo ente público visa à reparação por danos materiais decorrentes da colisão entre automóvel particular e viatura oficial.2. O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 estabelece o prazo prescricional de cinco anos para as hipóteses de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza.3. Conquanto a vertente demanda não verse pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública, aplica-se, em virtude do princípio da simetria, o prazo qüinqüenal estabelecido no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, ressaltando-se que tal dispositivo não distingue a natureza da ação ou do direito vindicado.4. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/32 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado. (AgRg no REsp 1015571/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T., DJe 17/12/2008)4. No caso dos autos, a ação foi ajuizada apenas na data de 08.03.2004, quando já decorridos quase sete anos do apontado evento danoso (24.04.1997), ou seja, quando já exaurido o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, restando, portanto, consumada a prescrição do direito vindicado.5. Recurso não provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO REPARATÓRIA AJUIZADA PELO DISTRITO FEDERAL - COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL PARTICULAR E VIATURA OFICIAL - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - DECRETO 20.910/32 - SENTENÇA MANTIDA.1. A ação ajuizada pelo ente público visa à reparação por danos materiais decorrentes da colisão entre automóvel particular e viatura oficial.2. O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 estabelece o prazo prescricional de cinco anos para as hipóteses de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza.3. Conquanto a vertente demanda não ve...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK, COM 356,78G DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o pleito absolutório, pois, segundo os depoimentos dos policiais, ao abordarem o réu, localizaram em sua vestimenta uma porção grande de crack, tendo sido apreendida também outra porção de crack na residência do apelante, além de uma balança de precisão e uma grande quantia de dinheiro em espécie. 2. O artigo 42 da Lei n. 11.343/2006 dispõe que, na fixação das penas, o Juiz considerará, com preponderância sobre o disposto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente. 3. In casu, a natureza e a quantidade da droga apreendida, qual seja, 356,78g (trezentos e cinquenta e seis gramas e setenta e oito centigramas) de massa líquida de cocaína, na forma de crack, autorizam a aplicação de pena em quantum superior ao mínimo previsto em lei, porquanto revela que a conduta é mais lesiva. Com efeito, o entorpecente vulgarmente conhecido como crack é de alto poder destrutivo, viciando seus consumidores em curto espaço de tempo, de modo que a extrema potencialidade da droga afronta em demasia a saúde pública, bem jurídico tutelado, causando-lhe graves danos.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 600 (seiscentos) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK, COM 356,78G DE MASSA LÍQUIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS. APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível o pleito absolutório, pois, segundo os depoimentos dos policiais, ao abordarem o réu, localizaram em sua vestimenta uma porção grande de crack, tendo sido apreendida também outra porção de crac...
CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJECTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E FINANCIAMENTO. BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E DA RESSEGURADORA. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INVIABILIDADE. PRÊMIO DE SEGURO EM CASO DE MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO POR DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. NEGATIVA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA. RECURSOS DESPROVIDOS.1 - Ainda que a seguradora e a resseguradora não tenham sido partes no contrato de financiamento imobiliário, são partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda, quando provado nos autos que estão obrigadas a garantir o seguro e o resseguro. Princípio da economia processual. 2 - Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a escritura pública de compra e venda com pacto adjecto de alienação fiduciária e financiamento, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário.3 - A empresa que explora plano de seguro-saúde não pode se eximir do dever de indenizar se deixou de requerer ao segurado declaração de saúde e se deixou de realizar os exames médicos prévios e necessários à análise do real estado de saúde do segurado.4 - Recursos desprovidos.
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CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJECTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E FINANCIAMENTO. BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA E DA RESSEGURADORA. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INVIABILIDADE. PRÊMIO DE SEGURO EM CASO DE MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO POR DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. NEGATIVA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA. RECURSOS DESPROVIDOS.1 - Ainda que a seguradora e a ressegura...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMANDA POR DÍVIDA PAGA. ARTIGO 940 DO CC. INAPLICABILIDADE. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.A cobrança em juízo de dívida já paga não causa, por si só, prejuízo de natureza material, porque não promove a redução patrimonial da parte demandada.Se, por ocasião do ajuizamento da ação de cobrança, não havia sido paga a dívida cuja satisfação era perseguida, não há que se falar em cobrança indevida, de forma a legitimar a incidência do art. 940 do CC.Constatada, entretanto, a conduta temerária descrita no inciso V do art. 17 do CPC, aplica-se a multa de até 1% (um por cento) sobre o valor da causa, prevista no caput do art. 18 do CPC.A verba compensatória do dano moral se revela inexpressiva quando não observa o parâmetro basilar da extensão do dano (CC 944), nem a finalidade pedagógica própria da compensação no terreno das relações de consumo.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMANDA POR DÍVIDA PAGA. ARTIGO 940 DO CC. INAPLICABILIDADE. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.A cobrança em juízo de dívida já paga não causa, por si só, prejuízo de natureza material, porque não promove a redução patrimonial da parte demandada.Se, por ocasião do ajuizamento da ação de cobrança, não havia sido paga a dívida cuja satisfação era perseguida, não há que se falar em cobrança indevida, de forma a legitimar a incidência do art. 940 do CC.Constatada, entretanto, a conduta temerária descrita no inci...
RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA AUTORA PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO COMERCIAL. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento, caracterizando, pois, a responsabilidade do fornecedor como de natureza objetiva.Restando incontroversa a utilização, por terceiro, dos dados pessoais da parte para a realização de operação comercial com a empresa-ré, não logrando esta impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito.A doutrina e a jurisprudência têm consagrado a dupla função da verba na hipótese: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes e a intensidade do dano sofrido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA AUTORA PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO COMERCIAL. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento, caracterizando, pois, a responsabilidade do fornecedor como de natureza objetiva.Restando incontroversa a u...