Mandado de segurança. Indeferimento da inicial. Ausência de prova pré-constituída. Decadência.1 - O mandado de segurança é meio idôneo para proteger direito líquido e certo em face de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou que exerça atribuições públicas (CF, art. 5º, LXIX).2 - Não comprovado o direito líquido e certo da impetrante por prova pré-constituída, a medida que se impõe é o indeferimento da inicial.3 - O direito de impetrar mandado de segurança decai após decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23, L. 12.016/09).4 - Apelação não provida.
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Mandado de segurança. Indeferimento da inicial. Ausência de prova pré-constituída. Decadência.1 - O mandado de segurança é meio idôneo para proteger direito líquido e certo em face de ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou que exerça atribuições públicas (CF, art. 5º, LXIX).2 - Não comprovado o direito líquido e certo da impetrante por prova pré-constituída, a medida que se impõe é o indeferimento da inicial.3 - O direito de impetrar mandado de segurança decai após decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23, L. 12.016/09).4 - Apelaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. GUARDA DE MENOR EXERCIDA PELO EX-PADRASTO. LIMINAR EM FAVOR DO PAI.1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em ação de guarda, antecipou tutela em favor do genitor, ora agravado, para assegurar-lhe a guarda do filho, em detrimento do ex-padrasto.2. Conforme art. 33, § 2º, do ECA, o exercício da guarda por terceiro é restrita a situações excepcionais, em regra, quando os genitores e familiares não podem responsabilizar-se pela criança.3. No caso, ainda que possa existir forte laço afetivo do ex-padrasto com a criança, a continuidade da posse de fato afronta ao melhor interesse do menor, considerando seu direito ao convívio com os genitores biológicos.4. Enfim. (...) o agravado possui o legítimo direito de exercer a guarda da criança, na condição de pai (fl.26 do processo 0-20559-0), podendo opor esse direito de guarda aos agravantes, sobretudo se levado em conta que a mãe (agravante) efetivamente não a exerce. (Dra. Ruth Kicis Torrents Pereira).5. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. GUARDA DE MENOR EXERCIDA PELO EX-PADRASTO. LIMINAR EM FAVOR DO PAI.1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em ação de guarda, antecipou tutela em favor do genitor, ora agravado, para assegurar-lhe a guarda do filho, em detrimento do ex-padrasto.2. Conforme art. 33, § 2º, do ECA, o exercício da guarda por terceiro é restrita a situações excepcionais, em regra, quando os genitores e familiares não podem responsabilizar-se pela criança.3. No caso, ainda que possa existir forte laço afetivo do ex-padrasto com a criança, a continuida...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CAPITAL DE GIRO. RECURSO DA AUTORA: PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA. CONSTATAÇÃO. CAUSA MADURA. CASSAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 515, §3º DO CPC. ALTERAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CORRENTISTA. LICITUDE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. PREVISÃO DE PAGAMENTO IMEDIATO DE SAQUES SUPERIORES AO VALOR DO CRÉDITO CONCEDIDO. LEGALIDADE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO DO RÉU: ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. IMPERTINÊNCIA.1. Mesmo constatando-se a prolação de sentença citra petita, e não se tratando de extinção de processo sem julgamento de mérito, estando a causa madura o suficiente para ser decidida em segunda instância, é viável a aplicação analógica do disposto no art. 515, §3º do CPC, o que torna desnecessária a cassação do decisum, em homenagem aos princípios da celeridade, economia e da efetividade processual.2. Nos termos do artigo 8º da Circular BACEN nº. 2.905/1999 e art. 3º da Circular BACEN nº. 2.936/1999, é licita a alteração da taxa de juros remuneratórios em operações onde o crédito é apenas disponibilizado ao cliente, em especial os de crédito em conta corrente, sendo necessário, apenas, que as alterações de índices sejam publicamente divulgadas e previamente comunicadas ao consumidor.3. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.4. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa.5. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência. 6. Não há irregularidade na cláusula contratual que obriga o consumidor a restituir, no prazo de um dia, o valor retirado da conta corrente em montante superior ao crédito que lhe foi concedido, pois o correntista não possui o direito de utilizar valor superior ao crédito colocado à sua disposição, assim como a instituição financeira não é obrigada a tolerar que o correntista promova retirada em valor superior ao objeto do contrato.7. A distribuição do ônus sucumbencial deve ser proporcional à sucumbência de cada parte litigante, nos termos do artigo 21 do CPC. Sendo o réu revel e a autora sucumbente em maior extensão, correta a sentença de primeiro grau, que condenou a autora ao pagamento de 70% das custas processuais, isentando-a do pagamento de honorários advocatícios em face da revelia, bem como condenando o banco réu ao pagamento de 30% das custas processuais e de 30% do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, na forma do art. 20, §4º, do CPC. 8. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, tem o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos, por força dos artigos 6º e 51 do referido diploma legal.9. É vedada a cumulação de cobrança de comissão de permanência com outros encargos moratórios, nos termos da Súmula 472 do e. STJ, sendo nula a disposição combatida nos autos, por permitir a cobrança do encargo acrescido de juros de mora e multa contratual.10. Impertinente a insurgência do réu, apontando indevida condenação ao pagamento da multa prevista no art. 475-J, pois a sentença sequer trata da aludida multa, tendo apenas advertido o sucumbente acerca do prazo para cumprimento da parte líquida da sentença, após o trânsito em julgado, nos termos previstos no referido dispositivo legal.11. Recursos conhecidos, rejeitada a preliminar de cassação da sentença por julgamento citra petita, e, no mérito, desprovidos os apelos de ambas as partes.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. CAPITAL DE GIRO. RECURSO DA AUTORA: PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA PETITA. CONSTATAÇÃO. CAUSA MADURA. CASSAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 515, §3º DO CPC. ALTERAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CORRENTISTA. LICITUDE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. PREVISÃO DE PAGAMENTO IMEDIATO DE SAQUES SUPERIORES AO VALOR DO CRÉDITO CONCEDIDO. LEGALIDADE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO DO RÉU: ALEGAÇ...
MANDADO DE SEGURANÇA - PROTOCOLO CONFAZ 21/2011 - ICMS - VENDA NÃO PRESENCIAL - PRODUTO PROVENIENTE DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO - RETENÇÃO DE MERCADORIAS - REVOGAÇÃO DO DECRETO 32.933/2011 PELO DECRETO 34.636/2013 - PERDA DO DIREITO DE AGIR - CONCESSÃO PARCIAL.I. O adquirente-consumidor, não sujeito ao tributo cobrado - ICMS, impedido por autoridade pública de ter acesso aos bens necessários à atividade empresarial - construção civil, é parte legítima para impetrar o remédio constitucional a fim de resguardar, em tese, o direito líquido e certo de acesso aos insumos.II. O Secretário de Estado da Fazenda do DF é parte legítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança relativo a cobrança de ICMS, com base no Protocolo CONFAZ 21/11.III. O mandamus traz insurgência contra situação determinada e objetiva. Ou seja, há especificação sobre a violação de direito líquido e certo, de modo que inexiste inadequação da via eleita. IV. Por meio do Decreto 34.636/2013, o Governador do Distrito Federal revogou o Decreto 32.933/2011 e denunciou o Protocolo ICMS 21/2011, de modo que as normas deixaram de existir no ordenamento jurídico distrital. Patente a perda superveniente do interesse de agir.V. Não obstante, entre a concessão da liminar e a revogação das normas, há período em que pode ter ocorrido transação não presencial de produto de outra unidade da Federação.VI. Ordem concedida parcialmente para ratificar as liminares até a publicação do Decreto 34.636/2013, realizada no DODF 187, de 09/09/2013.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PROTOCOLO CONFAZ 21/2011 - ICMS - VENDA NÃO PRESENCIAL - PRODUTO PROVENIENTE DE ESTADO NÃO SIGNATÁRIO - RETENÇÃO DE MERCADORIAS - REVOGAÇÃO DO DECRETO 32.933/2011 PELO DECRETO 34.636/2013 - PERDA DO DIREITO DE AGIR - CONCESSÃO PARCIAL.I. O adquirente-consumidor, não sujeito ao tributo cobrado - ICMS, impedido por autoridade pública de ter acesso aos bens necessários à atividade empresarial - construção civil, é parte legítima para impetrar o remédio constitucional a fim de resguardar, em tese, o direito líquido e certo de acesso aos insumos.II. O Secretário de Estado da...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA DE MENORES. COMPETÊNCIA. FORO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MITIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. REGRA DO ART. 100, INCISO I, DO CPC.Ensejam a mitigação do princípio da perpetuatio jurisdictionis nas ações de dissolução de união estável cumuladas com a guarda de menores o princípio do melhor interesse do menor, previsto no ECA; bem como a regra específica de competência inserta no art. 100, inciso I, do CPC. Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA DE MENORES. COMPETÊNCIA. FORO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MITIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. REGRA DO ART. 100, INCISO I, DO CPC.Ensejam a mitigação do princípio da perpetuatio jurisdictionis nas ações de dissolução de união estável cumuladas com a guarda de menores o princípio do melhor interesse do menor, previsto no ECA; bem como a regra específica de competência inserta no art. 100, inciso I, do CPC. Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. MENTIR SOBRE OS FATOS. DIREITO DE AUTODEFESA. DESABONO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIMPLES FATO DE O ROUBO TER SIDO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO. NENHUM OUTRO ELEMENTO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. AUTORIZAÇÃO TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1 -Autoria e materialidade devidamente comprovadas, motivo pelo qual se mantêm a condenação.2 - Para que as circunstâncias judiciais sejam valoradas negativamente deve haver fundamentação idônea comprovada pelo acervo probatório dos autos.3 - O fato de o acusado eventualmente ter mentido durante seu interrogatório não constitui motivação idônea para a exasperação da pena-base. Com efeito, é dado ao réu o direito de se autodefender de modo amplo e irrestrito, cabendo exclusivamente ao órgão acusatório colher as provas suficientes para a condenação. (HC 219.516/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 11/09/2013)4 -A circunstância judicial referente às circunstâncias do crime somente pode ser maculada pelo simples fato do roubo ter sido praticado no período noturno quando tal circunstância tiver, no caso concreto, sido relevante para consumação do crime ou representado dificuldades à apuração policial, o que não é o caso dos autos. (Precedentes deste Tribunal e do c. STJ)5 -A pena de multa deve guardar correlação e proporcionalidade com a pena corporal fixada.6 -O pleito de autorização para trabalho externo do sentenciado, é matéria que deverá ser analisada pelo Juízo da Execução, eis que relacionada ao cumprimento da pena.7 -O réu respondeu a todo o processo acautelado, motivo pelo qual, persistindo os requisitos ensejadores, agora - com decisão colegiada - com mais razão deve permanecer segregadoRecurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. MENTIR SOBRE OS FATOS. DIREITO DE AUTODEFESA. DESABONO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SIMPLES FATO DE O ROUBO TER SIDO PRATICADO NO PERÍODO NOTURNO. NENHUM OUTRO ELEMENTO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. AUTORIZAÇÃO TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1 -Autoria e materialidade devidamente comprovadas, motiv...
PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE IMÓVEL PELO IDHAB. IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIRO HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE POSSE. EXTERIORIZAÇÃO DOS PODERES INERENTES À PROPRIEDADE.1. A ação de imissão de posse não possui caráter possessório, mas sim petitório, ou seja, funda-se na propriedade, vez que objetiva garantir àquele que, embora tenha adquirido a propriedade do imóvel, jamais exerceu a sua posse.2. (...) A imissão de posse é ação de natureza real por meio da qual se busca a posse com fundamento na propriedade. Não havendo prova da propriedade, não é possível deferir, liminarmente, a imissão na posse do imóvel.(Acórdão n.698861, 20130020144472AGI, Relator: Jair Soares, DJE: 06/08/2013, pág. 343).3. Enfim. (...) 1. A ação de imissão na posse, ao contrário do que o nomen iuris pode indicar, tem natureza petitória. 2. A presente ação (ação de imissão na posse) é instrumento processual colocado à disposição daquele que, com fundamento no direito de propriedade e sem nunca ter exercido a posse, almeja obtê-la judicialmente. 3. De acordo com a legislação de regência, o direito real de propriedade imobiliária se perfaz com o respectivo registro no fólio real, medida esta não tomada pelos recorridos que, a despeito de terem adquirido o bem em momento anterior, não promoveram o respectivo registro, providência tomada pelos recorrentes (...) (REsp 1126065/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, DJe 07/10/2009).4. Apesar de se tratar de imóvel público, a questão possessória entre os particulares há de ser resolvida exclusivamente em favor daquele que exterioriza os poderes inerentes à propriedade, o que, no caso, é o réu.5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE IMÓVEL PELO IDHAB. IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIRO HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE POSSE. EXTERIORIZAÇÃO DOS PODERES INERENTES À PROPRIEDADE.1. A ação de imissão de posse não possui caráter possessório, mas sim petitório, ou seja, funda-se na propriedade, vez que objetiva garantir àquele que, embora tenha adquirido a propriedade do imóvel, jamais exerceu a sua posse.2. (...) A imissão de posse é ação de natureza real por meio da qual se busca a posse com fundamento na propriedade. Não havendo prova da prop...
APELAÇÃO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PROCURAÇÃO. CONTRATO. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE.1. Apesar da vedação legal e contratual em favor da instituição financeira e de ter havido a cessão irregular de direitos relativos ao veículo alienado fiduciariamente, é válido o negócio realizado entre as partes. 2. A cessão de direitos referente a veículo financiado por procuração, dando amplos poderes ao réu em relação ao bem, caracteriza procedimento comum no mercado de automóveis e demonstra a manifestação da vontade das partes contratantes. 3. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. (artigo 475 do Código Civil).4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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APELAÇÃO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PROCURAÇÃO. CONTRATO. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE.1. Apesar da vedação legal e contratual em favor da instituição financeira e de ter havido a cessão irregular de direitos relativos ao veículo alienado fiduciariamente, é válido o negócio realizado entre as partes. 2. A cessão de direitos referente a veículo financiado por procuração, dando amplos poderes ao réu em relação ao bem, caracteriza procedimento comum no mercado de automóveis e demonstra a...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA DOS CEDENTES. DIREITO NAO TRANSFERIDO AOS CESSIONÁRIOS. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA..1.Possui legitimidade ativa para pleitear o ressarcimento de taxa de comissão de corretagem o cedente, quando, no contrato de promessa de compra e venda, transferido ao cessionário, há ressalva expressa quanto a esse pagamento, sendo que tal crédito não se sub-rogou na cessão de direitos, o que autoriza e legitima os apelantes/autores a reivindicar esse direito. Sentença cassada.2.Considerando que o tema destes autos versa sobre questão exclusivamente de direito e encontrando-se a causa madura, com base no art. 515, § 3º, do CPC, passa-se ao julgamento imediato.3.O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços, no qual a empresa/ré, se encaixa como fornecedora (art. 3º do CDC) e os autores, como consumidores, eis que destinatários finais do serviço prestado, ou seja, o imóvel comercializado (art. 2º do CDC). E, conclui-se ser objetiva a responsabilidade civil discutida no presente caso, pois trata-se de obrigação de fim e atividade de risco.4.Detém legitimidade passiva a empresa/ré, proprietária do imóvel, vez que restou evidente sua solidariedade com a imobiliária, que intermediou a venda do imóvel, porque fornecedoras envolvidas na mesma cadeia de prestação de serviços (art. 7º do Código de Defesa do Consumidor).5.A pretensão de ressarcimento dos valores dispendidos a título de comissão de corretagem configura-se como de enriquecimento sem causa, atraindo o prazo trienal do art. 206, § 3.º, IV do Código Civil. Precedentes.6.Inviável à aplicação do prazo quinquenal do art. 27 do CDC, pois não se cuida de reparação de danos por fato do produto ou do serviço.7.Recurso conhecido e provido para cassar a r. sentença nos termos do voto do relator, e de ofício, proferir julgamento de mérito, na forma do art. 269, IV, do CPC, para reconhecer a prescrição, com fulcro no art. 206, § 3º do CPC.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. LEGITIMIDADE ATIVA DOS CEDENTES. DIREITO NAO TRANSFERIDO AOS CESSIONÁRIOS. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRAZO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA..1.Possui legitimidade ativa para pleitear o ressarcimento de taxa de comissão de corretagem o cedente, quando, no contrato de promessa...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO POSSÍVEL. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV, LEP). Necessário, portanto, analisar a conveniência do exercício do direito de receber visita no caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Na espécie, merece prestígio a ponderação - necessária e adequada - efetivada pelo Juízo da Execução Penal, para não autorizar o ingresso ao estabelecimento prisional de adolescente para visitar seu irmão, uma vez que tal situação não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nas Portarias nºs 11 e 17/2003-VEP, que disciplinam a visitação de menores.4. Considerando que o estabelecimento prisional é inadequado para uma menor que ainda se encontra em fase de formação intelectual e psíquica, havendo, inclusive, perigo à sua integridade física, pelo risco de alguma intercorrência disciplinar por parte dos internos, deve prevalecer o princípio da proteção integral da jovem, que possui assento constitucional (art. 227, CF), sobre o direito do preso de receber visitas, previsto no artigo 41 da LEP. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO POSSÍVEL. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidam...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO AUTOMÁTICO DE OUTROS PROCESSOS. INVIABILIDADE. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 724.347.1.Não se encontrou qualquer dos vícios a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil. Os pontos questionados foram devidamente esclarecidos e a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa.2.Mesmo tendo reconhecido seu direito à nomeação, os autores ainda não tomaram posse no cargo. Logo, improcede o pedido de pagamento de vencimentos diante da falta de posse e exercício. O só fato de terem reconhecido o direito à nomeação não lhes concede o de perceber vencimentos ou computar tempo de serviço. É imprescindível, ainda que à nomeação se siga a posse e o exercício, porque os vencimentos constituem contraprestação decorrente do exercício do cargo. Sem cabimento, portanto, a obrigação de se remunerar pessoa sem existência do vínculo funcional.3.O reconhecimento da repercussão geral em torno de matéria constitucional, conforme descrito no art. 543-B do CPC, não implica em sobrestamento automático de outros processos que tratem da mesma matéria. A suspensão, em decorrência do reconhecimento de Repercussão Geral pelo Excelso Pretório, nos termos do art. 328-A e parágrafo 1º, do Regimento Interno daquela E. Corte, há de ser aplicado por ocasião do Juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e dos agravos de instrumento contra a decisão denegatória nos Tribunais competentes.4.De acordo com a disciplina regimental da Repercussão Geral, com base no art. 328 do RISTF, a Presidência do Tribunal ou o(a) Relator(a), de ofício ou a requerimento da parte interessada, poderá sobrestar todas as demais causas com questão idêntica. Não havendo qualquer deliberação acerca da paralisação do trâmite processual, o pedido de suspensão da APC deve ser indeferido.5.O que está em questão na Repercussão Geral do Recurso Extraordinário n° 724.347 é o direito dos candidatos aprovados em concurso público à indenização por danos materiais em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. No caso dos autos, em razão dos reiterados recursos dos autores, até a presente data, a Administração não foi intimada para dar cumprimento à decisão monocrática que determinou a nomeação dos recorrentes. Logo, o fato ora em análise não possui identidade com a causa julgada pelo STF no Recurso Extraordinário n° 724.347.6.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO AUTOMÁTICO DE OUTROS PROCESSOS. INVIABILIDADE. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO À REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 724.347.1.Não se encontrou qualquer dos vícios a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil. Os pontos questionados foram devidamente esclarecidos e a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa.2.Mesmo tendo reconhecido seu direito à nomeação, os autores ainda não tomaram posse no cargo. Logo, improcede o pedido de pagamento de vencimentos diante da falta...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. ELEIÇÃO DE FORO. CLÁUSULA ABUSIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA INCOMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argui-la por meio dos mecanismos processuais apropriados. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a existência de contrato de adesão onde desponta nula cláusula de eleição de foro. Inteligência do artigo 112, parágrafo único, da Lei Processual Civil.III. A atuação de ofício do magistrado pressupõe a nulidade manifesta da cláusula de eleição de foro e, ao mesmo tempo, o comprometimento efetivo do acesso à justiça pelo consumidor.IV. O caráter cogente das normas da Lei 8.078/90 está estampado em seu art. 1º e sua abrangência percorre todos os dispositivos desse diploma legal, em especial aqueles que sinalizam a facilitação da defesa do consumidor em juízo (artigo 6º, incisos VII e VIII) e que estabelecem o foro do seu domicílio como prevalecente em regra de competência (artigo 101, inciso I).V. Não pode prevalecer cláusula de eleição de foro inoculada em contrato de adesão que compromete o exercício do direito de ação ou de defesa do consumidor garantido e privilegiado pela Lei Protetiva.VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. ELEIÇÃO DE FORO. CLÁUSULA ABUSIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA INCOMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argui-la por meio dos mecanismos processuais apropriados. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a existência de contrato de adesão onde desponta nula cláusula de eleição de foro. Inteligência do artigo 112, parágrafo úni...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO.I. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra nenhum respaldo de fato ou de direito. II. Se as asserções respeitantes à abusividade dos encargos financeiros são carentes de verossimilhança, a inclusão do nome do consumidor em arquivos de entidades de proteção ao crédito não pode ser obstada diante da simples situação de litigiosidade a respeito do valor das prestações convencionadas no contrato de mútuo.III. Do mesmo modo, a posse direta do automóvel alienado fiduciariamente não pode ser assegurada ao devedor fiduciante, neutralizando o direito de retomada do credor fiduciário, em face do simples questionamento de cláusulas contratuais consideradas excessivas. IV. Desmerece asilo judicial o propósito do consumidor de ficar a salvo das iniciativas legítimas do fornecedor mediante simples propositura de ação judicial ou mesmo depósito de quantias sem aptidão para o pagamento da dívida contraída. V. De acordo com o artigo 285-B, § 1º, do Código de Processo Civil, nos litígios que versam sobre empréstimos e financiamentos bancários não é cabível a consignação em juízo dos valores incontroversos.VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO.I. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra nenhum respaldo de fato ou de direito. II. S...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR. REDUÇÃO. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS. POSSIBILIDADE.Para a fixação do valor de alimentos, deve ser contemplado o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.É dever de ambos os genitores contribuir para com o sustento de seus filhos.Para a concessão de liminar em agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR. REDUÇÃO. PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS. POSSIBILIDADE.Para a fixação do valor de alimentos, deve ser contemplado o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.É dever de ambos os genitores contribuir para com o sustento de seus filhos.Para a concessão de liminar em agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LICENÇA PRÊMIO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA NA PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE ACORDO EXPRESSO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES DESCABIDOS. ANÁLISE EXPRESSA SOBRE AS QUESTÕES DE FORMA LÓGICA, CLARA E DE ACORDO COM OS FATOS E O DIREITO DEBATIDOS NOS AUTOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE DEBATIDA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3 - Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4 - Na hipótese, as matérias apontadas em sede de embargos de declaração já restaram devidamente apreciadas de forma lógica e clara e de acordo com os fatos e o direito debatidos nos autos, não havendo se falar em omissão e contradição, mas tentativa de modificação da decisão em via recursal inadequada. 5 - Para a concessão da medida liminar, seja a antecipatória de tutela, seja a de efeito suspensivo recursal, a lei não impõe a oitiva prévia da parte adversa. 5.1 - No presente caso, não se vislumbra razões para a irresignação ora levantada, visto que foi concedido apenas efeito suspensivo à decisão agravada, até a decisão final de mérito do agravo, e, antes do julgamento meritório, as embargantes, finalmente localizadas, puderam ofertar a tempo suas contrarrazões, tudo em conformidade, às regras processuais que disciplinam o recurso de agravo de instrumento.5.2 - Mesmo que se cogitasse tenha o embargado indicado endereço e advogado desatualizados, o fato é que isso não trouxe nenhum prejuízo processual às embargantes, na medida em que foram localizadas para se manifestarem, apresentando contraminuta ao recurso em tela, exercitando assim o direito de contraditório e de ampla defesa.5.3 - Ademais, a alegação de que o embargado apontou endereço e advogados fictícios, agindo com deslealdade processual, com o intuito de impossibilitar o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, não restou comprovada nos autos, de modo que não merece guarida. Ainda que se cogitasse nessa possibilidade, a realidade é que, na hipótese, as embargantes não restaram prejudicadas em sua defesa.6 - O Colegiado, por meio de apreciação dos elementos fático-jurídicos envolvendo a lide, chegou à conclusão de que a verba decorrente da conversão da licença prêmio em pecúnia possui caráter excepcional e natureza indenizatória, portanto, não pode incidir na base de cálculo da pensão alimentícia, notadamente quando não houve estipulação expressa nesse sentido no acordo de alimentos celebrados entre as partes e homologado em juízo.6.1 - No caso em apreço, trata-se de licença prêmio não gozada transformada em pecúnia no momento de aposentadoria do embargado, ou seja, o montante recebido a esse título visa apenas recompor alguma perda, mas não se incorporará, definitivamente, aos seus proventos, de modo a gerar acréscimo permanente em suas possibilidades de alimentante. Logo, desarrazoada a pretensão das embargantes de que integrem suas pensões alimentícias. 7 - Se as embargantes não concordam com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 8 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, contradição e obscuridade, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.9 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 10 - O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.11 - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LICENÇA PRÊMIO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA NA PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE ACORDO EXPRESSO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES DESCABIDOS. ANÁLISE EXPRESSA SOBRE AS QUESTÕES DE FORMA LÓGICA, CLARA E DE ACORDO COM OS FATOS E O DIREITO DEBATIDOS NOS AUTOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE DEBATIDA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATURA COM VALOR EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE VAZAMENTO. MÉDIA DE CONSUMO ANTERIOR MUITO INFERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. COBRANÇA EXCESSIVA. REVISÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, traz a previsão de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, o que pode ocorrer tanto em caso de verossimilhança de suas alegações quanto no caso de hipossuficiência.1.1. No caso em tela, verifica-se que não há como o consumidor demonstrar tecnicamente que a medição de seu consumo de água em um mês foi feita de forma incorreta. Por esse motivo, fica evidente sua caracterização como parte hipossuficiente na relação de consumo, o que justifica, por si só, a inversão do ônus da prova em desfavor da CAESB.2. Quando o valor das faturas impugnadas é muito superior à média de consumo e presentes indícios de erro na cobrança levada a efeito, compete à CAESB comprovar a regularidade de seu sistema de aferição. (Acórdão n.642875, 20070110674264APC, Relator: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2012, Publicado no DJE: 18/12/2012. Pág.: 79)3. Não tendo a fornecedora de água se desincumbido o ônus probatório, não comprovando fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do consumidor, a cobrança deve ser tida como excessiva, com a consequente revisão da conta com base na média dos meses anteriores. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATURA COM VALOR EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE VAZAMENTO. MÉDIA DE CONSUMO ANTERIOR MUITO INFERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. COBRANÇA EXCESSIVA. REVISÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, traz a previsão de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, o que pode ocorrer tanto em caso de verossimilhança de suas aleg...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. BANCÁRIO. MÚTUO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ERRO DE PROCEDIMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. QUESTÃO AFETA A MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 285-A, DO CPC. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE ENCARGOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO INDICADAS PELA PARTE. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MORA E DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA1. Não é nula a sentença de improcedência liminar proferida na forma do art. 285-A do CPC, que mantém a orientação de julgamento de improcedência proferido em outros processos, quando a questão envolve apenas a análise de teses jurídicas pela apreciação dos termos do contrato impugnado, tornando a matéria controvertida apenas questão de direito. 2. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.3. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa.4. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 5. Não havendo pedido específico ou qualquer fundamento objetivo na inicial ou nas razões recursais, não há como se conhecer da insurgência relativa aos encargos e cláusulas contratuais supostamente abusivas e excessivamente onerosas, mas que não foram sequer indicadas pela recorrente, estando sedimentado o entendimento segundo o qual: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. (Súmula 381 do e. STJ).6. Inexistindo ilegalidade nos encargos remuneratórios incidentes no cálculo das prestações acordadas, não prospera o pedido da apelante visando afastar os efeitos da mora, pois não há justificativa para o descumprimento das obrigações assumidas, bem como não há valores pagos indevidamente de forma a justificar a pretensão à repetição do indébito, que se mostra manifestamente improcedente.7. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar e negado provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. BANCÁRIO. MÚTUO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ERRO DE PROCEDIMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. QUESTÃO AFETA A MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 285-A, DO CPC. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE ENCARGOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO INDICADAS PELA PARTE. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE IN...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA (IMOTIVADA). CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE RENÚNCIA A INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1.O indeferimento da prova pericial e testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa se a interpretação da matéria jurídica por si só demonstra ausência do direito objeto da prova pretendida (indenização quanto a benfeitorias, lucros cessantes, novo ponto e fundo de comércio).2.A locatária não tem direito à indenização das benfeitorias se há cláusula de renúncia (Lei 8.245/1991, artigo 35 e Súmula 335 do STJ).3.A locação não residencial prorrogada por prazo indeterminado permite a resilição do contrato, mediante denúncia escrita à locatária, e não há direito a renovação compulsória (Lei 8.245/1991 57).4. A indenização por lucros cessantes, perda do ponto e desvalorização do fundo de comércio pressupõe o preenchimento dos requisitos para a renovação compulsória do contrato (Lei 8.245/1991 51) somado à prova de que o motivo que legitimaria a não renovação (Lei 8.245 52 I e II) não se concretizou (Lei 8.245/1991 52 § 3º).5.Mantém-se o valor dos honorários advocatícios (R$ 1.000,00), ponderados o tempo de tramitação do processo (cerca de dois anos), o número de atos processuais e a complexidade da causa.6.Negou-se provimento ao agravo retido e ao apelo da ré. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA (IMOTIVADA). CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE RENÚNCIA A INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.1.O indeferimento da prova pericial e testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa se a interpretação da matéria jurídica por si só demonstra ausência do direito objeto da prova pretendida (indenização quanto a benfeitorias, lucros cessantes, novo ponto e fundo de comércio).2.A locatária não tem direito à indenização das benfeitorias se há cláusula de renúncia (Lei 8.245/1991, artigo 35 e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. MATÉRIA SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A alegação de nulidade da sentença, com fundamento na falta de motivação da análise desfavorável das circunstâncias judiciais, constitui matéria concernente ao mérito do recurso, devendo ser rejeitada a referida preliminar.2. Mantém-se a exasperação da pena-base pela análise negativa da culpabilidade, dos antecedentes e das circunstâncias do crime, quando alicerçada em fundamentação idônea e em número significante de certidões atestando o envolvimento do réu com a senda criminosa.3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67 do Código Penal, embora de forma mitigada.4. Embora fixada pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, impossível a sua substituição por restritivas de direitos quando se tratar de condenado reincidente. 5. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.6. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade rejeitada. O mérito, parcialmente provido apenas para reduzir a pena suspensão do direito de dirigir veículo automotor para 1 (um) ano e 2 (dois) meses.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE. MATÉRIA SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A alegação de nulidade da sentença, com fundamento na falta de motivação da análise desfavorável das circunstâncias judiciais, constitui matéria concernente ao mérito do recurso, deve...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RISCO DE MORTE. ÓBITO DO PACIENTE. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. HOSPITAL PRESTADOR DO SERVIÇO. REFORMATIO IN PEJUS. PROIBIÇÃO. 1. O óbito do paciente não acarreta a superveniente perda do objeto da demanda, em face dos reflexos patrimoniais decorrentes das despesas havidas com a internação em hospital particular. 2. Não se acolhe o pedido de formação de litisconsórcio passivo com o nosocômio privado porque a pretensão de obrigação de fazer não lhe é direcionada, pois se trata da busca da garantia do direito à saúde, que é dever do Estado. 3. Diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular. 4. A saúde é direito de todos e dever do Estado, obrigando-se a garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros transtornos. A decisão judicial que determina a imediata observância de preceito constitucional não viola o princípio da isonomia. 5. Ausente recurso voluntário da outra parte, vedada a reforma em desfavor da Fazenda Pública em sede de remessa obrigatória, porquanto o desiderato é confirmar a decisão contrária ao ente público, para que produza seus efeitos. 6. Remessa de ofício desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RISCO DE MORTE. ÓBITO DO PACIENTE. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. HOSPITAL PRESTADOR DO SERVIÇO. REFORMATIO IN PEJUS. PROIBIÇÃO. 1. O óbito do paciente não acarreta a superveniente perda do objeto da demanda, em face dos reflexos patrimoniais decorrentes das despesas havidas com a internação em hospital particular. 2. Não se acolhe o pedido de formação de litisconsórcio passivo com o nosocômio privado porque a pretens...