AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ASSOCIAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL - ASSOCIAÇÃO - PLENA LIBERDADE DE CRIAÇÃO OU DISSOLUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O direito de liberdade de associação é garantido pela Constituição Federal, que assegura a plena liberdade de criação ou dissolução de associações, vedando-se apenas a criação de associações com fins ilícitos ou de caráter paramilitar.2) - Não demonstrou a associação apelante que os fins da entidade ré seriam ilícitos, ou que ela vem compelindo seus membros a ela se associar, tampouco que o faz de forma fraudulenta.3) - Tem autor, nos precisos termos do artigo 333, I, do CPC, o ônus de fazer provas dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não ver atendido seu pedido.4) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ASSOCIAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL - ASSOCIAÇÃO - PLENA LIBERDADE DE CRIAÇÃO OU DISSOLUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - O direito de liberdade de associação é garantido pela Constituição Federal, que assegura a plena liberdade de criação ou dissolução de associações, vedando-se apenas a criação de associações com fins ilícitos ou de caráter paramilitar.2) - Não demonstrou a associação apelante que os fins da entidade ré seriam ilícitos, ou que ela vem compelindo seus membros a ela se associar, tampouco que o faz de forma fraudulenta.3) - Tem autor, nos precisos termos do a...
AÇÃO COMINATÓRIA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESNECESSIDADE - REEXAME NECESSÁRIO - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA.1) - Havendo manifestação do Ministério Público, em primeiro grau, de não ter interesse em intervir na demanda, desnecessário que se retorne aos autos à origem para que ele tome ciência da sentença.2) - Não há necessidade de reexame necessário, nos termos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil, se a matéria debatida invoca os direitos de segunda geração e sua implementação, mesmo ocorrendo encargos orçamentários ao ente público, e tem fundamento em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.3) - Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.4) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.5) - O argumento de que o apelado não procurou inicialmente a rede pública de entendimento não prevalece, se há provas de que o autor recorreu à rede pública saúde no mesmo dia, que ante a negativa de atendimento, deu entrada na internação da UTI de hospital de rede privada de saúde. 6) - Não há que se discutir o valor da internação em hospital da rede privada, uma vez que a impugnação deve ser feita em momento oportuno, mais exatamente quando a conta lhe for apresentada pelo credor, seja por via administrativa ou judicial.7) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DESNECESSIDADE - REEXAME NECESSÁRIO - UTI - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS CUSTOS DA INTERNAÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA.1) - Havendo manifestação do Ministério Público, em primeiro grau, de não ter interesse em intervir na demanda, desnecessário que se retorne aos autos à origem para que ele tome ciência da sentença.2) - Não há necessidade de reexame necessário, nos termos do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil, se a matéria debatida invoca os direitos...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO, LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. ART. 585, VIII DO CPC. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PROPOR ACORDO NOS TERMOS DO ART. 5º § 6º DA LEI 7.347/85. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º DO CPC. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇAO. CF/1988.1. Deve ser homologado o acordo judicial, livremente assinado pelas partes, MPDFT e DISTRITO FEDERAL, tendo sido aceitos todos os seus termos, constituindo uma obrigação de não fazer de forma expressa, o que caracteriza como um título executivo, posto que líquido, certo e exigível, conforme expressa previsão nos arts. 5º, § 6º da Lei da Ação Civil Pública, bem como o artigo 585, VIII do Código de Processo Civil.2. Cassa-se, desta forma, a sentença que deixa de apreciar a transação celebrada entre as partes, não homologa o acordo, e extingue o processo com resolução do mérito (art. 269, I, CPC), ao fundamento de que o mesmo não é passível de execução, quando, ao rejeitar a homologação do acordo, trará, certamente, prejuízo ao direito educacional dos estudantes da rede pública, uma vez que o acordo visa à defesa do direito fundamental à educação, inserto na CF/1988.3. O magistrado não pode se sobrepor à vontade das partes, quando propõem homologação de acordo dentro dos limites constantes do pedido, pois a causa não é sua.4. Encontrando-se a causa madura, nos termos do que preconiza o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, passa-se ao julgamento imediato, com mérito na forma do art. 269, III, do CPC. 5. Recursos voluntários e Reexame Necessário providos. Sentença cassada e em continuação foi extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ACORDO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO, LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. ART. 585, VIII DO CPC. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PROPOR ACORDO NOS TERMOS DO ART. 5º § 6º DA LEI 7.347/85. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º DO CPC. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇAO. CF/1988.1. Deve ser homologado o acordo judicial, livremente assinado pelas partes, MPDFT e DISTRITO FEDERAL, tendo sido aceitos todos os seus termos, constituindo uma obrigação de não fa...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO EM NOME DE TERCEIRO. JULGAMENTO ANTECIPADO. RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática.2. Cabe ao réu o ônus de comprovar fato impedido do direito autoral, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. 3. A consequência lógica da rescisão do contrato é do retorno das partes ao status quo ante, impondo-se a devolução da quantia paga, a partir da data em que foi desembolsada. 4. O arbitramento da verba honorária, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, deve obedecer aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO EM NOME DE TERCEIRO. JULGAMENTO ANTECIPADO. RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática.2. Cabe ao réu o ônus de comprovar fato impedido do direito autoral, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. 3. A consequência lógica da rescisão do contrato é do retorno das partes ao status quo ante, impondo-se a devolução da quanti...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. PRETENSÃO DE ACESSO A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL. GARANTIA CONSTITUCIONAL.1. O pedido inicial encontra amparo constitucional, já que os incisos XXXIII e XXXIV, b, ambos do artigo 5º da Constituição Federal, asseguram a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e direito a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.2. A Lei nº 9.051/1995 dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e outros esclarecimentos e sob esta orientação a sentença foi fundamentada, cujo teor ressalta o previsto nos artigos 12 e 23 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e artigos 3º, incisos II, e 46 da Lei nº 9.784/1999.3. Sem honorários, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009 e dos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.4. Reexame necessário conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. PRETENSÃO DE ACESSO A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL. GARANTIA CONSTITUCIONAL.1. O pedido inicial encontra amparo constitucional, já que os incisos XXXIII e XXXIV, b, ambos do artigo 5º da Constituição Federal, asseguram a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e direito a obtenção de certidões em repartiç...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE PROTESTO. TÍTULO PRESCRITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU VÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Mandado de Segurança é uma ação de natureza sumária, de cunho constitucional destinado a coibir ilegalidade ou abuso de poder pautada em direito líquido e certo. Ainda é relevante mencionar que, por sua natureza, todas as provas que evidenciam o direito material devem ser demonstradas de plano, sendo infenso à dilação probatória. 2. O diploma legal em atinente ao protesto de títulos e documentos, Lei 9492/97, não preconiza que a prescrição seja uma das formas de cancelamento do protesto. 3. A pretensão de cobrança da dívida não se confunde com a validade do protesto, haja vista que a prescrição extingue apenas a força executiva, não afetando no campo da força cambial. Diferentemente do cadastro em banco de dados como o SPC e SERASA, o protesto não é atingindo pelo decurso do tempo, ou melhor, não caduca. Isso, em razão do protesto não estar sujeito ao regramento do Código de Defesa do Consumidor. 4. A legislação elencou apenas duas hipóteses de cancelamento do protesto, qual seja, a quitação da dívida ou a invalidade por algum vício jurídico, por meio de ação judicial. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE PROTESTO. TÍTULO PRESCRITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU VÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Mandado de Segurança é uma ação de natureza sumária, de cunho constitucional destinado a coibir ilegalidade ou abuso de poder pautada em direito líquido e certo. Ainda é relevante mencionar que, por sua natureza, todas as provas que evidenciam o direito material devem ser demonstradas de plano, sendo infenso à dilação probatória. 2. O diploma legal em atinente ao protesto de títulos e documentos, Lei 9492...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. DECISÃO JUDICIAL CONCESSIVA DE LIMINAR. REVOGAÇÃO DA DECISÃO NA SENTENÇA. OBRIGAÇÃO PERSISTENTE. PERÍODO. ENTRE A CONCESSÃO DE LIMINAR E A SENTENÇA. PRISÃO CIVIL. PARCELAS ATRASADAS. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS. PRECEDENTES.1. O direito ao recebimento de alimentos provisionais, fixados por decisão judicial que produziu efeitos imediatos, já integrou o patrimônio dos alimentados, e a sentença que desconstituiu esse direito não tem efeito retroativo. 2. A sentença que extingue a ação de alimentos, sem julgamento de mérito, revogando a decisão que arbitrou alimentos provisionais, somente desobriga o alimentante dos respectivos alimentos provisórios a partir do momento em que foi publicada.3. A prisão civil não deve ser tida como meio de coação para o adimplemento de parcelas atrasadas de obrigação alimentícia já que, com o tempo, a quantia devida perde o cunho alimentar e passa a ter caráter de ressarcimento de despesas realizadas.4. Recursos de apelação providos, a fim de tornar sem efeito o ato sentencial ora guerreado, determinando o retorno dos autos à instância de origem para que se dê regular prosseguimento a presente ação de execução, pelo rito do art. 732 do CPC.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. DECISÃO JUDICIAL CONCESSIVA DE LIMINAR. REVOGAÇÃO DA DECISÃO NA SENTENÇA. OBRIGAÇÃO PERSISTENTE. PERÍODO. ENTRE A CONCESSÃO DE LIMINAR E A SENTENÇA. PRISÃO CIVIL. PARCELAS ATRASADAS. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS REALIZADAS. PRECEDENTES.1. O direito ao recebimento de alimentos provisionais, fixados por decisão judicial que produziu efeitos imediatos, já integrou o patrimônio dos alimentados, e a sentença que desconstituiu esse direito não tem efeito retroativo. 2. A sentença que extingue a ação de alimentos, sem julgame...
EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO. PENHORA. UNIDADES HABITACIONAIS. DIREITOS POSSESSÓRIOS. RAZOABILIDADE.1. O contrato de compra e venda apresenta-se como justo título hábil para consolidar a cessão de direito possessório em poder do adquirente, assim como para ensejar a proteção possessória, nos termos do artigo 1.201 do Código Civil e artigo 1.046 do Código de Processo Civil.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça admite a oposição de embargos de terceiro fundado na posse de boa-fé de imóvel adquirido sem observar a formalidade legal prevista no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, consoante enunciado na súmula 84.3. De outro lado, não obstante o entendimento de que a execução deve ser feita no interesse do credor, de maneira mais eficiente e conferindo efetividade e agilidade à execução, não se pode violar o princípio da menor onerosidade para o devedor, também denominado de princípio do menor sacrifício do executado, insculpido no artigo 620 do Código de Processo Civil.4. Nesse sentido, deve ser mantida a decisão do ilustre Magistrado de primeiro grau que, ao ponderar os bens jurídicos em litígio, pautando-se em um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, entendeu não ser possível reconhecer o direito dos dois primeiros embargantes em contraposição aos demais adquirentes das unidades. A lógica de proteção da coletividade deve primar sobre a proteção dos interesses individuais.5. O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério jurisprudencial, a respeito da motivação 'per relationem', que se mostra fundamentado o ato decisório - o acórdão, inclusive -, quando este se reporta, expressamente, por remissão, a manifestações ou a peças processuais outras existentes nos autos, nas quais se acham expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida.6. Rejeitadas as preliminares, negou-se provimento ao apelo.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. EXECUÇÃO. PENHORA. UNIDADES HABITACIONAIS. DIREITOS POSSESSÓRIOS. RAZOABILIDADE.1. O contrato de compra e venda apresenta-se como justo título hábil para consolidar a cessão de direito possessório em poder do adquirente, assim como para ensejar a proteção possessória, nos termos do artigo 1.201 do Código Civil e artigo 1.046 do Código de Processo Civil.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça admite a oposição de embargos de terceiro fundado na posse de boa-fé de imóvel adquirido sem observar a formalidade legal prevista no Código Civil e n...
PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. FALSIDADE DE ASSINATURA DE CHEQUE. ÔNUS DE QUEM PRODUZIU DOCUMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONCEITO. DEVER DE COOPERAÇÃO. PROTESTO. FINALIDADE.1. Consoante o artigo 389, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento. Em outras palavras, a parte que juntou o documento aos autos tem o ônus de provar a veracidade da assinatura.2. O ônus da prova, como elucida Humberto Theodoro Júnior , consiste em conduta exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente.3. O dever de cooperação com o processo, com a Justiça, com o Poder Judiciário, consagrado no artigo 339 do Código de Processo Civil não afasta a necessidade de se estabelecerem regras quanto à demonstração do direito que se diz fazer jus. Tanto a cooperação do juiz para com as partes, na prestação adequada e efetiva da tutela jurisdicional, quanto a colaboração daquelas com a busca do descobrimento da verdade, como menciona o citado artigo, não esvaziam a regra do ônus da prova.4. O protesto de cheque desserve para reforçar a autenticidade daquele, pois, entre as finalidades desse ato formal, não se encontra a de conferir autenticidade a título. 5. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. FALSIDADE DE ASSINATURA DE CHEQUE. ÔNUS DE QUEM PRODUZIU DOCUMENTO. ÔNUS DA PROVA. CONCEITO. DEVER DE COOPERAÇÃO. PROTESTO. FINALIDADE.1. Consoante o artigo 389, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe o ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento. Em outras palavras, a parte que juntou o documento aos autos tem o ônus de provar a veracidade da assinatura.2. O ônus da prova, como elucida Humberto Theodoro Júnior , consiste em conduta exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO. AÇÃO VISANDO A RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CONSTRUTORA, E A DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES ADIMPLIDOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO RELEVANTE E FUNDADA EM FATOS VEROSSÍMEIS. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL EM FACE DA RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. 1. Quando a pretensão deduzida no agravo de instrumento visa impugnar tutela antecipada deferida pelo Juízo a quo, para a manutenção do decisum faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 273, do CPC, quais sejam: prova que convença da verossimilhança da alegação, e risco de dano irreparável e de difícil reparação.2. Na hipótese vertente, além de verossímeis as alegações de fato expostas pelo agravado nos autos de origem, também se mostram relevantes os argumentos jurídicos sustentados, com relação ao direito de ver rescindido o contrato de financiamento de imóvel firmado com a construtora agravante em face do agravamento das condições financeiras do recorrido, bem como ao direito de restituição, ainda que parcial, dos valores pagos até o momento.3. Mostrando-se relevante a argumentação exposta pelo agravado, que demonstrou de forma inequívoca sua intenção em exercer o direito de distrato, não há justificativa para a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, pois, rescindido o contrato, e apurado os haveres entres as partes, nos quais o recorrido será potencialmente credor da recorrente, não subsiste mais o débito que ensejaria eventual negativação nos cadastros restritivos de crédito.4. Também se vislumbra risco de dano de difícil reparação, pois a negativação desnecessária do nome do agravado lhe trará, além de constrangimentos no mercado de consumo, restrições ao crédito, o que se mostra altamente nocivo ao recorrido, que alega estar desempregado e passando por séria crise financeira pessoal.5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO. AÇÃO VISANDO A RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM CONSTRUTORA, E A DEVOLUÇÃO PARCIAL DOS VALORES ADIMPLIDOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. ARGUMENTAÇÃO RELEVANTE E FUNDADA EM FATOS VEROSSÍMEIS. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL EM FACE DA RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. 1. Quando a pretensão deduzida no agravo de instrumento visa impugnar tutela antecipada deferida pelo Juízo a quo,...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AGRAVO RETIDO. PREJUDICADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA. DECISÃO JUDICIAL PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. PROVA MATERIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não conhecido do agravo retido, por estar prejudicado, em razão da interposição de agravo de instrumento contra a mesma decisão interlocutória que recebera o apelo da parte contrária no duplo efeito.2. Rejeitada a preliminar de sentença extra petita, visto que a sentença está adstrita aos limites do pedido e da causa de pedir apresentados pela autora na petição inicial, mostrando-se pertinente a aplicação das regras postas da Lei nº 8.078/90, de acordo com a disposição da Súmula nº 321 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.3. Reconhece-se que o Regulamento do Plano de Benefícios e Custeios da entidade de previdência privada ré, ao impor que a incapacidade para o trabalho seja atestada tão somente por perícia unilateral, representa nítida renúncia a direito, o que não deve ser considerado válido, conforme disposto no artigo 51, incisos I e IV do Código de Defesa do Consumidor.4. Em matéria de direito previdenciário, milita em favor do segurado o brocardo in dubio pro misero. Por essa razão, deve-se considerar a hipossuficiência técnica da autora para se contrapor à perícia produzida pela ré, a fim de impor à parte demandada o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.5. Reconhece-se a força de prova material da sentença da Justiça Federal onde se reconhece a incapacidade laboral da beneficiária na esfera da previdência pública, na medida em que amparada pelo acervo probatório, sob pena de se admitir duas situações conflitantes e incompatíveis: a incapacidade laboral de um lado e a aptidão para o trabalho de outro.6. Apelo improvido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. AGRAVO RETIDO. PREJUDICADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA. DECISÃO JUDICIAL PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. PROVA MATERIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não conhecido do agravo retido, por estar prejudicado, em razão da interposição de agravo de instrumento contra a mesma decisão interlocutória que recebera o apelo da parte contrária no duplo efeito.2. Rejeitada a preliminar de sentença extra petita, visto que a sentença está adstrita aos limites do pedido e da causa d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA NO TÍTULO JUDICIAL. CÁLCULOS. QUESTÃO CONTROVERTIDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. NÃO APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DECISÃO TORNADA INSUBSISTENTE.Tratando-se de cumprimento de sentença cível em que foi afastada a capitalização mensal de juros remuneratórios em contrato de mútuo bancário, a homologação dos cálculos apresentados pelo Réu, substancialmente divergente do cálculo apresentado pelo Autor, sem a apreciação de pedido para realização de perícia técnica, configura cerceamento ao direito de produzir provas.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA NO TÍTULO JUDICIAL. CÁLCULOS. QUESTÃO CONTROVERTIDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. NÃO APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DECISÃO TORNADA INSUBSISTENTE.Tratando-se de cumprimento de sentença cível em que foi afastada a capitalização mensal de juros remuneratórios em contrato de mútuo bancário, a homologação dos cálculos apresentados pelo Réu, substancialmente divergente do cálculo apresentado pelo Autor,...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. QUIMIOTERAPIA. MEDICAMENTO ESSENCIAL. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). SEGURANÇA CONCEDIDA.1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, oferecendo aos que não possam arcar financeiramente com os ônus daí decorrentes os medicamentos necessários à recuperação de sua higidez física e mental.2. Considerando que a necessidade de tratamento com o medicamento descrito na exordial restou sobejamente demonstradas no writ sob análise e, ainda, não se olvidando do direito público subjetivo à saúde, revela-se imperiosa a concessão da segurança com o propósito de conferir efetividade a tal garantia constitucional.3. Segurança concedida. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. QUIMIOTERAPIA. MEDICAMENTO ESSENCIAL. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207). SEGURANÇA CONCEDIDA.1. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, em conformidade ao que preconizam o art. 196 da Constituição Federal e os artigos 204 e 207, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, oferecendo aos que não possam arcar financeiramente com...
1. O fundamento da decisão que determina o cumprimento da sentença é a própria obrigação que a parte tem de cumprir o comando judicial. Assim, não padece do vício de falta de motivação a decisão que se limita a determinar o cumprimento de outra. Precedentes.2. Na forma dos arts. 840 e 843 do Código Civil, a composição limita-se a concessões mútuas, pelas quais se declaram ou reconhecem direitos, não abrangendo a possibilidade de transmiti-los. A transmissão de direitos mediante pagamento de preço em dinheiro amolda-se ao conceito de alienação.3. Preposto de pessoa jurídica que comparece a audiência de conciliação com poderes para prestar depoimento e fazer acordo não é agente capaz para praticar negócio envolvendo transferência do patrimônio desta.4. Quem recebe um bem por doação com cláusula de inalienabilidade não pode dispor da coisa recebida, exsurgindo a impossibilidade jurídica do objeto em caso de alienação de tal bem.5. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação.6. A sentença homologatória proferida em audiência de conciliação tem por objetivo dar efeito judicial a transações, e não a transferência de direitos. Trata-se, portanto, de sentença inexistente.7. Ante o efeito traslativo dos recursos, pode o Tribunal, em sede de Agravo de Instrumento, reconhecer a inexistência da sentença que motivou a prolação da decisão agravada e anular os atos processuais praticados a partir da audiência de conciliação em que aquele ato foi prolatado.8. Agravo de Instrumento provido.
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1. O fundamento da decisão que determina o cumprimento da sentença é a própria obrigação que a parte tem de cumprir o comando judicial. Assim, não padece do vício de falta de motivação a decisão que se limita a determinar o cumprimento de outra. Precedentes.2. Na forma dos arts. 840 e 843 do Código Civil, a composição limita-se a concessões mútuas, pelas quais se declaram ou reconhecem direitos, não abrangendo a possibilidade de transmiti-los. A transmissão de direitos mediante pagamento de preço em dinheiro amolda-se ao conceito de alienação.3. Preposto de pessoa jurídica que comparece a audi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO INTERNO. SENTENCIADA. TRAFICO DE ENTORPECENTES. INGRESSO EM PRESÍDIO COM SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES INSERIDAS NO CORPO. RECURSO IMPROVIDO.1. A Lei de Execução penal em seu artigo 41, inciso X, dispõe que é assegurado ao preso o direito de receber visita do cônjuge, do companheiro, de parente e amigos em dias determinados. 2. A própria lei dispõe que o referido direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto.3. No presente caso verifica-se a que a companheira do recorrente foi condenada por tráfico ilícito de entorpecentes por ter sido flagrada com substâncias entorpecentes em suas cavidades íntimas exatamente quando tentava ingressar no presídio e tal fato por si só já é bastante o suficiente para que seja mantida a decisão judicial vergastada.4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO INTERNO. SENTENCIADA. TRAFICO DE ENTORPECENTES. INGRESSO EM PRESÍDIO COM SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES INSERIDAS NO CORPO. RECURSO IMPROVIDO.1. A Lei de Execução penal em seu artigo 41, inciso X, dispõe que é assegurado ao preso o direito de receber visita do cônjuge, do companheiro, de parente e amigos em dias determinados. 2. A própria lei dispõe que o referido direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto.3. No presente caso verifica-se a que a companheira do recorren...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - PRESTADORA DE SERVIÇOS AÉREOS - EMISSORA DOS BILHETES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FRANQUIA DE BAGAGEM - DEVER DE INFORMAÇÃO - VÔO - DATA - ALTERAÇÃO - DIA SEGUINTE - FÉRIAS - DANO MORAL INDENIZÁVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DOLO E DESLEALDADE - DESCARACTERIZAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O reconhecimento da incidência do instituto da solidariedade entre aqueles que pertencem à mesma cadeia de produção posta à disposição do consumidor destina-se à proteção da parte menos favorecida na relação jurídica, espírito que permeia a integralidade das normas editadas em favor do consumidor e que lhe faculta optar contra quem a demanda será ajuizada (CDC, 7º, parágrafo único, e 25, § 1º).2. A prestadora dos serviços de transporte aéreos responde solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor ainda que a comercialização dos bilhetes dê-se por meio de empresa virtual.3. O acesso à informação constitui direito básico do consumidor, a qual deve apresentar-se de forma adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (CDC, 6º, III).4. A alteração da data do vôo para o dia seguinte é apta a causar danos morais ao consumidor, tendo em vista que um dia a menos no gozo das férias, fato acrescido da necessidade de mudança dos planos de viagem, tudo isso sem justificativa plausível por parte da companhia aérea, frustra as expectativas e o sentimento turístico do consumidor.5. O magistrado, ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do mesmo ilícito. 6. A litigância de má-fé caracteriza-se quando a parte age com dolo e deslealdade processual, a teor do disposto no artigo 17 do CPC, o que não decorre do exercício regular do direito de defesa exercido no curso da ação.7. A correção monetária dos valores fixados a título de danos morais dar-se-á a partir do arbitramento do valor da indenização (Súmula 362-STJ). Os juros de mora, por sua vez, incidirão desde a citação quando a relação for contratual (CC, 405) e a partir do evento danoso quando extracontratual (Súmula 54-STJ).8. Ainda que os encargos da mora possam ser fixados pelo juiz independentemente de pedido do autor (art. 293 do CPC), quando houve esse pedido, seus limites devem ser observados. Na hipótese, a incidência dos juros de mora é a partir da citação válida. (REsp 1314796/SP, Ministra Nancy Andrighi, DJe 13/06/2013).9. Apelo e recurso adesivo desprovidos.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - PRESTADORA DE SERVIÇOS AÉREOS - EMISSORA DOS BILHETES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FRANQUIA DE BAGAGEM - DEVER DE INFORMAÇÃO - VÔO - DATA - ALTERAÇÃO - DIA SEGUINTE - FÉRIAS - DANO MORAL INDENIZÁVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DOLO E DESLEALDADE - DESCARACTERIZAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O reconhecimento da incidência do instituto da solidariedade entre aqueles que pertencem à mesma cadeia de produção posta à disposição do consumidor destina-se à proteção da parte menos favorecida na r...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE 28,86%. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. I - O Supremo Tribunal Federal limitou o direito dos militares federais ao reajuste de 28,86% até o advento da MP 2.131, de 28.12.2000 (atual 2.215-00, de 15.09.2001), caso em que é de bom aviso que o direito dos militares do Distrito Federal também seja limitado à entrada em vigor da MP 2.218, de 05.09.2001, pois as relações jurídicas idênticas devem ser reguladas pelo mesmo regramento. II - A Medida Provisória nº 2.218/2001 gerou efeitos a partir de 01.10.2001, conforme preconiza o art. 68 do referido diploma. Portanto, a pretensão ao citado reajuste veiculada em ação ajuizada após 01.10.2006 está irremediavelmente prescrita. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE 28,86%. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. I - O Supremo Tribunal Federal limitou o direito dos militares federais ao reajuste de 28,86% até o advento da MP 2.131, de 28.12.2000 (atual 2.215-00, de 15.09.2001), caso em que é de bom aviso que o direito dos militares do Distrito Federal também seja limitado à entrada em vigor da MP 2.218, de 05.09.2001, pois as relações jurídicas idênticas devem ser reguladas pelo mesmo regramento. II - A Medida Provisória nº 2.218/2001 gerou efeitos a partir de 01.10.2001, conforme preconiza o art. 68 do referido...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA EM ATENDIMENTO MÉDICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. Dispõe o Artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Constata-se a necessidade de responsabilização do Estado quando comprovado o nexo de causalidade entre o resultado danoso, consistente no agravamento da saúde da paciente, com perda de considerável qualidade de vida no período que antecedeu seu falecimento, e o ato ou fato imputado à Administração Pública. 3. Embargos infringentes providos. Maioria.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA EM ATENDIMENTO MÉDICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. 1. Dispõe o Artigo 37, §6º, da Constituição Federal que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Constata-se a necessidade de responsabilização do Estado quando comprovado o nexo de causalidade entre o resultado danoso, consistente no...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCEPCIONALIDADE. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO.I. O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. II. Fora da exceção de contornos rígidos do artigo 517 da Lei Processual Civil, revela-se incompatível com o princípio do duplo grau de jurisdição o exame, em sede recursal, de alegações que deixaram de ser submetidas à apreciação do juiz natural.III. A indenização do seguro obrigatório deve ser corrigida monetariamente desde a data do sinistro.IV. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCEPCIONALIDADE. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO.I. O recurso abre as portas da instância revisora em extensão que não vai além do reexame das matérias de fato e de direito postas ao crivo do juízo de primeiro grau de jurisdição. II. Fora da exceção de contornos rígidos do artigo 517 da Lei Processual Civil, revela-se incompatível com o princípio do duplo grau de jurisdição o exame, em sede recursal, de alegações que deixaram de ser submetidas à apreciação do juiz natural.III...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PREPONDERÂNCIA ANTE A FALTA DE ELEMENTOS DISCORDANTES NOS AUTOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MILITARES. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.I. A assistência judiciária é assegurada mediante simples declaração de hipossuficiência ou afirmação nos autos de que a parte não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família. II. A declaração ou afirmação de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade que deve prevalecer até que venha a ser impugnada com êxito pela parte adversa. III. Ressalva da convicção pessoal do relator no sentido de que o juiz pode aferir, de ofício, a idoneidade da declaração de pobreza. Adesão à orientação jurisprudencial da Turma em atendimento aos princípios da colegialidade e da segurança jurídica. IV. Deve ser pronunciada a prescrição, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, quando decorridos mais de 5 (cinco) anos entre a data da publicação da promoção dos militares paradigmas e o aforamento da ação para o reconhecimento do direito à promoção em ressarcimento de preterição.V. Ante o princípio da especialidade, a prescrição da pretensão deduzida contra o Distrito Federal é orientada pelos artigos 1º e 2º do Decreto nº 20.910/32. VI. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PREPONDERÂNCIA ANTE A FALTA DE ELEMENTOS DISCORDANTES NOS AUTOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MILITARES. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.I. A assistência judiciária é assegurada mediante simples declaração de hipossuficiência ou afirmação nos autos de que a parte não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família. II. A declaração ou afirmação...