CIVIL PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO C. STJ. SÚMULA 252/STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O C. STJ fixou entendimento de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na data em que foi recebido valor inferior ao devido.2 - Aquele que transacionou com a Ré para continuar participando de Plano de Previdência Complementar e, posteriormente, desligou-se da Fundação de Previdência Privada, efetuando o levantamento da reserva de poupança, faz jus à correção monetária pelos índices que melhor reflitam a perda do poder aquisitivo da moeda.3 - Encontra-se consolidado pela jurisprudência pátria o reconhecimento do direito à correção monetária plena pelos expurgos inflacionários incidentes sobre o resgate da reserva de poupança em planos de previdência privada. (Súmula 289 do C. STJ).4 - A atualização monetária de contribuições vertidas pelo segurado de plano de previdência privada, a serem restituídas por desligamento, deve ocorrer com base no IPC, nos meses em que apurado, pois é o que melhor reflete a desvalorização da moeda.5 - A Súmula 252 do C. STJ, por tratar de casos atinentes ao FGTS, não se aplica às correções monetárias relativas aos planos de previdência privada.6 - Correta a sentença que determina a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DESLIGAMENTO. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO. PREJUDICIAL DE MÉRITO RELATIVA À PRESCRIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO C. STJ. SÚMULA 252/STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O C. STJ fixou entendimento de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo o mesmo entendimento para as ações de cobrança de atualização monetária plena, de forma que a contagem do prazo inicia-se na...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. INAPLICABILIDADE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ. CONTAGEM INICIADA COM O RECEBIMENTO DO VALOR INFERIOR AO DEVIDO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECOMPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 289/STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 252/STJ. EXCLUSÃO DE ÍNDICES RELATIVOS AOS MESES DE JULHO E AGOSTO DE 1985. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE APLICAÇÃO DO IPC NOS PERÍODOS. INDEXADOR RELATIVO AO MÊS DE MARÇO DE 1991 SUPERIOR AO PEDIDO. DECISÃO ULTRA-PETITA. DECOTE. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.1 - A aplicação da regra contida no § 1º do artigo 518 do CPC, que se fez reconhecer como súmula impeditiva de recurso, constitui-se tão-somente em faculdade da qual o Magistrado pode se valer quando está a proceder ao exame preliminar e provisório de admissibilidade da Apelação. Inaplicabilidade à espécie.2 - O C. STJ fixou entendimento de ser qüinqüenal a prescrição em ações de complementação de aposentadoria pela previdência privada (Súmula 291), estendendo a mesma compreensão para as ações de cobrança de correção monetária plena sobre saldo de reserva de poupança, iniciando-se a contagem do prazo na data em que foi recebido o valor inferior ao devido.3 - Encontra-se consolidado na jurisprudência pátria o reconhecimento do direito à correção monetária plena pelos expurgos inflacionários incidentes sobre o resgate da reserva de poupança em planos de previdência complementar (Súmula 289 do C. STJ).4 - A atualização monetária da reserva de poupança de segurado que se desligou de plano de previdência complementar deve ser feita pelos índices oficiais, denominados expurgos inflacionários, a saber: (26,06%) - junho de 1987, (42,72%) - janeiro de 1989, (10,14%) -fevereiro de 1989, (84,32%) março de 1990, (44,80%) - abril de 1990, (7,87%) - maio de 1990, (12,92%) - julho de 1990, (12,03%) - agosto de 1990, (14,20%) - outubro de 1990, (21,87%) - fevereiro de 1990 e (11,79%) - março de 1991.5 - Não há previsão de aplicação do IPC nos meses julho e agosto de 1985 como fatores de correção monetária, uma vez que não foram reconhecidos pela jurisprudência majoritária do STJ como índices que integram os denominados expurgos inflacionários, pelo que devem ser excluídos do dispositivo.6 - Havendo sido anotado no julgado índice de correção monetária relativo a determinado mês em valor superior ao constante do pedido, bem assim ao acolhido reiteramente pela jurisprudência pátria, deve ser retificado com o decote da importância que sobeja, em atenção ao princípio da correlação.7 - A Súmula 252 do C. STJ, por tratar de casos atinentes ao FGTS, não se aplica às correções monetárias relativas aos planos de previdência privada.8 - Os juros de mora devem incidir a partir da citação, no percentual de 1% ao mês, consoante previsões constantes do artigo 406 do Código Civil c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional 7 - Dependendo a determinação do valor da condenação apenas de cálculos aritméticos, não se tem por necessária a nomeação de perito atuarial. Apelação Cível dos Autores desprovida.Apela Cível da Ré parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. INAPLICABILIDADE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PREVI. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO STJ. CONTAGEM INICIADA COM O RECEBIMENTO DO VALOR INFERIOR AO DEVIDO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECOMPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 289/STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 252/STJ. EXCLUSÃO DE ÍNDICES RELATIVOS AOS MESES DE JULHO E AGOSTO DE 1985. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE APLICAÇÃO DO IPC NOS PERÍODOS. INDEXADOR RELATIVO AO MÊS DE MARÇO DE 19...
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 109/2001. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. 1. As normas estatutárias que devem reger o ato de concessão do benefício previdência são aquelas vigentes à época da efetiva concessão do benefício suplementar, como determina o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar 109/2001.2. Os planos de previdência por serem de trato sucessivo, sujeitam-se às modificações legais e necessárias a fim de preservar o equilíbrio econômico e financeiro, sem que haja violação ao princípio da segurança jurídica.3. O direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos (§ 1.º do artigo 68 da LC 109/01).4. Negou-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR 109/2001. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. 1. As normas estatutárias que devem reger o ato de concessão do benefício previdência são aquelas vigentes à época da efetiva concessão do benefício suplementar, como determina o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar 109/2...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ÀS FORÇAS ARMADAS E À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. 1. Aos policiais civis do Distrito Federal se aplica a Lei Federal 4.878/65 e, subsidiariamente, a Lei 8.112/90, a qual, em seu artigo 100, permite a contagem do tempo de serviço público federal, inclusive prestado às Forças Armadas, para todos os efeitos.2. A averbação do tempo de serviço não se aplica somente à concessão de aposentadoria e disponibilidade, devendo também ser considerada para fins de licença prêmio e pagamento de anuênios.3. Não é possível a contagem do tempo de serviço para progressão funcional, uma vez que essa obedece ao disposto em lei específica, conforme disposto no parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 8.112/90.4.Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ÀS FORÇAS ARMADAS E À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. 1. Aos policiais civis do Distrito Federal se aplica a Lei Federal 4.878/65 e, subsidiariamente, a Lei 8.112/90, a qual, em seu artigo 100, permite a contagem do tempo de serviço público federal, inclusive prestado às Forças Armadas, para todos os efeitos.2. A averbação do tempo de serviço não se aplica somente à concessão de aposentadoria e disponibilidade, devendo também ser considerada para fins de licença prêmio e pagamento de anuênios...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - LEI 3.318/04 - PROGRESSÃO FUNCIONAL - NOVO CRITÉRIO: EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO - REENQUADRAMENTO - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL OBSERVADA.Se ao aplicar a lei que reestruturou a carreira do Magistério Público, o Distrito Federal não deu tratamento diferenciado aos servidores inativos, reenquadrando-os de acordo com o novo critério de progressão, qual seja, efetivo tempo de serviço, de onde adveio inclusive incremento salarial, não há que se falar em violação a preceitos constitucionais.Estando o servidor, quando de sua aposentadoria, posicionado no padrão final da carreira, não lhe é assegurado só por isso o direito de posicionar-se em patamar equivalente se não observado o novo requisito estabelecido pela lei para tanto.Conforme entendimento pacificado nos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, respeitado o princípio da irredutibilidade salarial.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR INATIVO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DF - LEI 3.318/04 - PROGRESSÃO FUNCIONAL - NOVO CRITÉRIO: EFETIVO TEMPO DE SERVIÇO - REENQUADRAMENTO - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL OBSERVADA.Se ao aplicar a lei que reestruturou a carreira do Magistério Público, o Distrito Federal não deu tratamento diferenciado aos servidores inativos, reenquadrando-os de acordo com o novo critério de progressão, qual seja, efetivo tempo de serviço, de onde adveio inclusive incremento salarial, não há que se falar em violação a preceitos constitucionais.Est...
DIREITO CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO CONSTATADA APÓS O ADVENTO DA EC Nº 41/03 E DA LEI Nº 10.887/04. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PARIDADE COM OS SERVIDORES EM ATIVIDADE. EC 47/2005. NÃO INCIDÊNCIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO PARA LEGISLAR.01. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil reuniu os requisitos necessários (Súmula 359). 02. A paridade entre servidores ativos e inativos, atualmente ausente no texto constitucional, não deve ser assegurada àqueles cuja incapacidade total e definitiva para o exercício do cargo restou constatada após a edição da EC 41/2003.03. As alterações trazidas pela EC 47/2005, não contemplam as aposentadorias por invalidez e compulsória, incidindo, tão somente, nas hipóteses relativas às aposentadorias por idade e tempo de contribuição.04. Aplicam-se aos servidores do Distrito Federal as regras insertas na Medida Provisória nº. 167/04, convertida na Lei Federal nº. 10.887/04, tendo em vista que à União compete legislar concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal acerca de regime previdenciário, consoante o disposto no art. 24, inc. XII da Constituição Federal.05. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO CONSTATADA APÓS O ADVENTO DA EC Nº 41/03 E DA LEI Nº 10.887/04. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PARIDADE COM OS SERVIDORES EM ATIVIDADE. EC 47/2005. NÃO INCIDÊNCIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO PARA LEGISLAR.01. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividad...
DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM DEFERIDA POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO DA VANTAGEM PELO TRIBUNAL DE CONTAS. OFENSA À COISA JULGADA (CF, ART. 5º, XXXVI).1. Não pode o Tribunal de Contas determinar a supressão de vantagem pecuniária incorporada aos proventos de aposentadoria de servidor público, por força de decisão judicial transitada em julgado, em desacato à situação jurídica coberta pela coisa julgada, que somente pode ser modificada pela via da ação rescisória.2. Recurso conhecido, prejudiciais de prescrição e decadência rejeitadas, deu-se provimento para reformar a sentença e julgar procedente o pedido e, em consequência, reincorporar aos proventos do apelante a VPNI vindicada, determinando o pagamento das parcelas ilegalmente suprimidas a partir do mês de novembro de 2002. Correção monetária e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação conferida pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM DEFERIDA POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO DA VANTAGEM PELO TRIBUNAL DE CONTAS. OFENSA À COISA JULGADA (CF, ART. 5º, XXXVI).1. Não pode o Tribunal de Contas determinar a supressão de vantagem pecuniária incorporada aos proventos de aposentadoria de servidor público, por força de decisão judicial transitada em julgado, em desacato à situação jurídica coberta pela coisa julgada, que somente pode ser modificada pela via da ação rescisória.2. Recurso conhecido, prejudiciais de prescrição e decadência rejeitadas, deu-se provimen...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar o participante.- Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do e...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. SUPOSTO DIREITO NEGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE EM SERVIÇO E A INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NOVA CAUSA DE PEDIR DEDUZIDA EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. RESTABELECIMENTO. INVIABILIDADE.1. O ato que aposentou o Autor/Apelante por invalidez permanente com proventos proporcionais deu-se no dia 18 de agosto de 1998. Nesse momento, a Administração negou o fundo do direito da parte demandante à aposentação integral, nascendo para o Autor, então, a pretensão à revisão desse ato, a qual foi fulminada pela prescrição em 18 de agosto de 2003, em razão do transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 20.910/1932. Na espécie, a ação foi ajuizada em 12 de dezembro de 2005.2. A ausência de resposta por parte da Administração Pública não pode gerar a suspensão do prazo prescricional de maneira indefinida, fomentando a tão indesejada insegurança jurídica.3. Na petição inicial - em que são fixados os limites da lide -, o Autor/Apelante, em nenhum momento, alegou que o seu suposto direito decorreria do fato de ser ele portador de paralisia irreversível e incapacitante, uma doença especificada em lei. Apesar disso, no presente recurso apelatório, é defendida essa tese. Inviável, contudo, decidir a questão com base nessa nova causa de pedir, sob pena de ofensa ao artigo 264 do Código de Processo Civil.4. À míngua de comprovação da relação de causalidade entre o acidente de trabalho e as licenças concedidas ao Apelante, o período de afastamento não pode ser computado como tempo de efetivo exercício.5. Recurso de apelação não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. SUPOSTO DIREITO NEGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE EM SERVIÇO E A INVALIDEZ PERMANENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NOVA CAUSA DE PEDIR DEDUZIDA EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. RESTABELECIMENTO. INVIABILIDADE.1. O ato que aposentou o Autor/Apelante por invalidez permanente com proventos proporcionais deu-se no dia 18 de agosto...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/050. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS SUMULAS Nº 10 E 359 DO STF. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - O 13º salário, cuja gênese constitucional encontra-se no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, assegurado aos servidores públicos por força do artigo 39, § 3º (CF), deve corresponder à remuneração integral ou ao valor da aposentadoria.2 - Embora inexista óbice legal ao pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, ante a autonomia política e administrativa do Distrito Federal, seu valor deve corresponder à real remuneração devida no mês de dezembro do respectivo ano, sob pena de violação aos princípios constitucionais que consagram a isonomia e a irredutibilidade de vencimentos. (Constituição Federal, artigos 5º, caput, e 37, inciso XV).3 - O pagamento da diferença remuneratória decorrente da antecipação do pagamento do 13º salário para a data de aniversário do servidor não representa negativa de eficácia à Lei Distrital 3.279/03 sob a consideração de inconstitucionalidade em violação ao previsto na Súmula nº 10 do Supremo Tribunal Federal, mas apenas a asseguração de que seja corrigida distorção que adveio da aplicação concomitante das Leis Distritais 3.279/03 e 3.318/04 em respeito à isonomia e irredutibilidade de vencimentos.4 - O pagamento de diferença remuneratória de 13º salário a Professor da Rede Pública de Ensino do DF não se constitui no aumento de vencimento aventado na Súmula 339 do STF, mas tão-somente em complementação do valor de gratificação constitucionalmente prevista, devida em respeito ao ordenamento jurídico.5 - Os juros moratórios hão de incidir a partir da citação, conforme regramento previsto no artigo 405 do Código Civil Brasileiro.6 - Mantém-se o valor fixado a título de honorários advocatícios, porquanto condizente para remunerar o trabalho profissional do causídico em causa cujo objeto é a cobrança de diferença de pagamento da Gratificação Natalina, repetida em milhares de Feitos. Precedentes jurisprudências desta E. Corte de Justiça.Apelação Cível desprovida
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. LEIS DISTRITAIS nº 3.279/03 E 3.318/2004. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. GÊNESE CONSTITUCIONAL. RECEBIMENTO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO ARTIGO 2º DA LEI DISTRITAL Nº 3.558/050. QUESTÃO SUPERADA PELO JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CONSELHO ESPECIAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS SUMULA...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -REDUÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - EC 41/2003 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS PROVENTOS COMO VINHAM SENDO PAGOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.1. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à existência de prova inequívoca e da verossimilhança da alegação.2. Diz a Súmula nº 359 do colendo Supremo Tribunal Federal, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.3. O entendimento jurisprudencial pátrio é no sentido de que não existe direito adquirido a regime de remuneração, desde que resguardada a irredutibilidade de vencimentos. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -REDUÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - EC 41/2003 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANUTENÇÃO DOS PROVENTOS COMO VINHAM SENDO PAGOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.1. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à existência de prova inequívoca e da verossimilhança da alegação.2. Diz a Súmula nº 359 do colendo Supremo Tribunal Federal, ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários.3. O entendimento jurispruden...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. EQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INVIABILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em restituição de valores pagos erroneamente pela Administração Pública, se verificada a boa-fé do servidor no recebimento desses valores. 2. 2. Para ocorrer à determinação de restituição ao erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor, deve haver, necessariamente, processo administrativo com observância dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 3. Precedentes do C. STF. 3.1 3. O reconhecimento da ilegalidade da cumulação de vantagens não determina, automaticamente, a restituição ao erário dos valores recebidos, salvo se comprovada a má-fé do servidor, o que não foi demonstrado nos autos. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem-se firmado no sentido de que, no exercício da competência que lhe foi atribuída pelo art. 71, inc. III, da Constituição da República, o Tribunal de Contas da União cumpre os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal quando garante ao interessado - como se deu na espécie - os recursos inerentes à sua defesa plena. 5. Ato administrativo complexo, a aposentadoria do servidor, somente se torna ato perfeito e acabado após seu exame e registro pelo Tribunal de Contas da União. 6. Segurança parcialmente concedida (MS 26085/DF, Relatora Min. Carmem Lúcia, Pleno do Supremo Tribunal Federal, DJe de 12/06/2008). 3.2 3. A reposição, ao erário, dos valores percebidos pelos servidores torna-se desnecessária, nos termos do ato impugnado, quando concomitantes os seguintes requisitos: i] presença de boa-fé do servidor; ii] ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; iii] existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; iv] interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração. 4. A dúvida na interpretação dos preceitos que impõem a incidência do imposto de renda sobre valores percebidos pelos impetrantes a título de juros de mora decorrentes de atraso no pagamento de vencimentos é plausível. A jurisprudência do TST não é pacífica quanto à matéria, o que levou a unidade pagadora a optar pela interpretação que lhe pareceu razoável, confirmando a boa-fé dos impetrantes ao recebê-los. 5. Extinto o feito sem julgamento do mérito quanto ao impetrante falecido, facultado o uso das vias ordinárias por seus herdeiros. Ordem concedida aos demais (MS 25641/DF, Relator Min. Eros Grau, Pleno do Supremo Tribunal Federal, DJe de 21/02/2008). 4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. EQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INVIABILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em restituição de valores pagos erroneamente pela Administração Pública, se verificada a boa-fé do servidor no recebimento desses valores. 2. 2. Para ocorrer à determinação de restituição ao erário de valores recebidos de boa-fé pelo servido...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. TETO REMUNERATÓRIO. ARTIGO 37, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. § 12. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. EMENDA Nº 46/2006. ARTIGO 19, INCISO X. EXTENSÃO AO DF. LEI DISTRITAL Nº 3.884/2006. CARGO REMUNERADO PELO TESOURO DO DISTRITO FEDERAL (MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE) E OUTRO PELO FUNDO CONSTITUCIONAL. A GLOSA OCORRE NA REMUNERAÇÃO CUSTEADA COM RECURSO DO TESOURO LOCAL. ARTIGO 5º, INCISO II. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24875/DF. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 37, XI. PREVISÃO EXPRESSA DA INCIDÊNCIA DO TETO SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CARGOS PERCEBIDOS CUMULATIVAMENTE OU NÃO. SEGURANÇA DENEGADA.Conforme o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.Com o advento da Emenda Constitucional nº 47, de julho de 2005, foi acrescido ao artigo 37 o §12, facultando aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.A Lei Orgânica do Distrito Federal sofreu alteração por conta da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 46, de 2006, para se implantar o teto remuneratório único no âmbito do Distrito Federal, o que resultou na nova redação do artigo 19, inciso X, in verbis: para fins do disposto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil, fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes e dos demais agentes políticos do Distrito Federal, bem como os proventos de aposentadorias e pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na forma da lei, não se aplicando o disposto neste inciso aos subsídios dos Deputados Distritais.Em 13 de julho de 2006, foi publicada a Lei Distrital nº 3.884, fixando o valor de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos) como teto remuneratório. O ato impugnado pelo presente writ veio regulamentar o disposto na referida norma, estabelecendo, no artigo 5º, que, na percepção cumulativa de remuneração, deverá ser considerada a soma entre si, efetuando-se as glosas que excederem ao referido limite. Por se tratar de um cargo remunerado pelo tesouro do Distrito Federal (Médico da Secretaria de Saúde) e outro pelo Fundo Constitucional, restou estabelecido que a glosa se desse na remuneração custeada com recurso do tesouro local, ex vi do artigo 5º, inciso II. O excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Mandado de Segurança nº 24875/DF, declarou a constitucionalidade do art. 37, XI, que prevê expressamente a incidência do teto sobre a remuneração de cargos percebidos cumulativamente ou não. Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. TETO REMUNERATÓRIO. ARTIGO 37, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. § 12. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. EMENDA Nº 46/2006. ARTIGO 19, INCISO X. EXTENSÃO AO DF. LEI DISTRITAL Nº 3.884/2006. CARGO REMUNERADO PELO TESOURO DO DISTRITO FEDERAL (MÉDICO DA SECRETARIA DE SAÚDE) E OUTRO PELO FUNDO CONSTITUCIONAL. A GLOSA OCORRE NA REMUNERAÇÃO CUSTEADA COM RECURSO DO TESOURO LOCAL. ARTIGO 5º, INCISO II. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24875/DF. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 37, XI. PRE...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO. PREVIDENCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA NA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. 1.Inexiste litisconsórcio passivo necessário unitário entre patrocinadores, participantes e assistidos de entidade privada de previdência complementar na ação que busca o recebimento da atualização monetária integral da restituição da reserva de poupança (cf. Apelação nº2003 01 1 093.533/0, rel.Des.Ângelo Passareli).2.A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 05 anos Súmula 291.3.A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda Sumula 289. 4.Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO. PREVIDENCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA NA RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. 1.Inexiste litisconsórcio passivo necessário unitário entre patrocinadores, participantes e assistidos de entidade privada de previdência complementar na ação que busca o recebimento da atualização monetária integral da restituição da reserva de poupança (cf. Apelação nº2003 01 1 093.533/0, rel.Des.Ângelo Passareli).2.A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 05 anos Súmula 291.3.A rest...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - TRANSFERÊNCIA A OUTRA EMPRESA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIMENTO. - Indiscutível a ilegitimidade passiva ad causam da SISTEL- FUNDAÇÃO TELEBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL se demonstrado que o plano de previdência privada de que a autora era beneficiária foi transferido a outra empresa antes mesmo do ajuizamento da ação.- Extinguindo-se a lide principal sem julgamento de mérito em face da ilegitimidade da parte, fica prejudicada a demanda secundária, relativa à denunciação da lide, por falta de interesse de agir, tendo em vista o fato de que, para o conhecimento da lide secundária, essencial é a procedência da lide principal.- Recurso extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC, por carência do direito de ação, prejudicada a denunciação da lide. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - TRANSFERÊNCIA A OUTRA EMPRESA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIMENTO. - Indiscutível a ilegitimidade passiva ad causam da SISTEL- FUNDAÇÃO TELEBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL se demonstrado que o plano de previdência privada de que a autora era beneficiária foi transferido a outra empresa antes mesmo do ajuizamento da ação.- Extinguindo-se a lide principal sem julgamento de mérito em face da ilegitimidade da parte, fica prejudicada a demanda secundária, rel...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância esse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior, se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar o participante.- Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância esse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do eq...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DECRETO-LEI Nº 2.179/84. 1 - A retribuição pecuniária prevista no art. 1o do Decreto-Lei nº 2.179/84, é devida aos candidatos submetidos a Curso de Formação Profissional para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal, devendo ser acrescida de todas as vantagens do cargo.2 - Conforme o disposto no artigo 12 da Lei nº. 4.878/65, a frequência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para primeira investidura em cargo de atividade policial é considerada de efetivo exercício para fins de aposentadoria.3 - A isenção legal irrogada ao ente público pelo Decreto-Lei nº 500/1969 não o exime de reembolsar as despesas adiantadas pela parte vencedora. Precedentes.4 - Sentença parcialmente reformada.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DECRETO-LEI Nº 2.179/84. 1 - A retribuição pecuniária prevista no art. 1o do Decreto-Lei nº 2.179/84, é devida aos candidatos submetidos a Curso de Formação Profissional para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal, devendo ser acrescida de todas as vantagens do cargo.2 - Conforme o disposto no artigo 12 da Lei nº. 4.878/65, a frequência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para primeira investidura em cargo de atividade po...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. CONTAGEM ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE INSALUBRE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA. INTERESSE RECURSAL.1. O servidor público subordinado ao regime estatutário tem direito à contagem especial do tempo de serviço laborado sob o amparo das regras celetistas, na hipótese de exercício de atividade insalubre.2. Diante da ausência de norma específica no âmbito do Distrito Federal, inviável a contagem especial do tempo de serviço prestado sob a égide do regime estatutário, ainda que em condições insalubres, porquanto a Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade.3. A contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria constitui direito absoluto e, assim, não se submete ao fenômeno prescricional. A prescrição nos casos de relações jurídicas de trato sucessivo atinge as parcelas vencidas antes do quinquenio anterior à propositura da ação.4. Se a questão discutida nos autos não se relaciona com o contrato de trabalho, mas com o tempo de serviço prestado no regime celetista, antes da transposição para o estatutário, a Justiça Comum é competente para processar e julgar o feito. Precedentes.5. A parte vencida tem interesse para interpor recurso contra o decisório monocrático. Inteligência do artigo 499 do Código de Ritos.6. Recurso principal, apelo adesivo e remessa oficial desprovidos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. CONTAGEM ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE INSALUBRE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA. INTERESSE RECURSAL.1. O servidor público subordinado ao regime estatutário tem direito à contagem especial do tempo de serviço laborado sob o amparo das regras celetistas, na hipótese de exercício de atividade insalubre.2. Diante da ausência de norma específica no âmbito do Distrito Federal, inviável a contagem especial do tempo de serviço prestado sob a égide do regime estatutário,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Rejeita-se a preliminar suscitada pela apelada para produção de provas na eventualidade de reforma do decisum vergastado, porquanto a recorrida restou integralmente vencedora na demanda. Além disso, o conjunto probatório mostra-se suficiente para o desate da contenda, não necessitando nenhuma dilação probatória.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Rejeita-se a preliminar suscitada pela apelada para produção de provas na eventualidade de reforma do decisum vergastado, porquanto a recorrida restou integralmente vencedora na demanda. Além disso, o conjunto probatório mostra-se suficiente para o desate da contenda, não necessitando nenhuma dilação probatória.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Rejeita-se a preliminar suscitada pela apelada para produção de provas na eventualidade de reforma do decisum vergastado, porquanto a recorrida restou integralmente vencedora na demanda. Além disso, o conjunto probatório mostra-se suficiente para o desate da contenda, não necessitando nenhuma dilação probatória.2. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Rejeita-se a preliminar suscitada pela apelada para produção de provas na eventualidade de reforma do decisum vergastado, porquanto a recorrida restou integralmente vencedora na demanda. Além disso, o conjunto probatório mostra-se suficiente para o desate da contenda, não necessitando nenhuma dilação probatória.2. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ai...