DEFESA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO A CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA ASSUMIDO OBRIGAÇÃO DE AVALISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDAMENTE FIXADO. 1. Cabível a indenização por danos morais no caso de negativação indevida de nome, fato incontroverso, relativo à inadimplência proveniente da celebração de negócio jurídico com empresa que sequer conhece e onde figurava como avalista, vislumbrando-se, de tal sorte, o nexo de causalidade entre os aborrecimentos experimentados pelo apelado e a conduta negligente do banco. 2. Outrossim, A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa pela parte requerida (Juiz Tiago Fontes Moretto). 2. Levando-se em conta o grau de constrangimento sofrido pelo autor, assim como o grau de culpa do banco réu que, com sua atitude acabou por gerar tamanho aborrecimento ao apelado, a quantia fixada encontra-se dentro dos parâmetros que tem norteado a jurisprudência desta e. Turma em casos semelhantes, pois que devidamente observada a posição social do ofendido, a capacidade econômica do banco réu, bem como a extensão da dor sofrida. 3. Apelo improvido.
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DEFESA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO A CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA ASSUMIDO OBRIGAÇÃO DE AVALISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDAMENTE FIXADO. 1. Cabível a indenização por danos morais no caso de negativação indevida de nome, fato incontroverso, relativo à inadimplência proveniente da celebração de negócio jurídico com empresa que sequer conhece e onde figurava como avalista, vislumbrando-se, de tal sorte, o nexo de causalidade entre os aborrecimentos experimentados pelo apelado e a conduta negligente do banco. 2. O...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MOVIDA POR CLIENTE CONTRA BANCO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PRAZO RECURSAL.O prazo inicial de contagem no diário eletrônico não é o dia seguinte ao que a informação é disponibilizada, mas sim o dia subsequente. É considerada data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao da publicação, conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 9, de 18 de março de 2009. Ainda que a instituição financeira forneça, espontaneamente, extratos bancários, o correntista, discordando dos lançamentos neles constantes, tem legitimidade e interesse para ajuizar a ação de prestação de contas perseguindo pronunciamento judicial acerca de tais discussões. Os limites e a natureza da ação de prestação de contas não se coadunam com o reconhecimento de prescrição de valores nela apuráveis, mesmo porque nesse procedimento a pretensão é tão somente à prestação em si, não havendo lugar para qualquer tipo de cobrança. A perda do direito de reclamar, exposta no art. 26 do CDC, é referente a vícios ocultos ou aparentes que tornem os bens ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo, o que não é o caso dos autos, já que o que se pretende é a reparação de danos causados pela má prestação do serviço. Prejudicial de decadência rejeitada. A jurisprudência consolidou-se no sentido de que o titular da conta tem legitimidade e interesse para ajuizar ação de prestação de contas contra a instituição financeira, e esta é obrigada a prestá-las, independentemente do envio regular de extratos bancários (REsp 258.744/SP).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MOVIDA POR CLIENTE CONTRA BANCO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PRAZO RECURSAL.O prazo inicial de contagem no diário eletrônico não é o dia seguinte ao que a informação é disponibilizada, mas sim o dia subsequente. É considerada data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao da publicação, conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 9, de 18 de março de 2009. Ainda que a instituição financeira forneça, espontaneamente, extr...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. MÉRITO: APOSENTADORIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. RELAÇÃO DE CAUSA-EFEITO ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA. NÃO COMPROVAÇÃO.1.Deixando a parte de manifestar o interesse na realização de perícia, no prazo assinado para especificação de provas, tem-se por configurada a preclusão temporal, razão pela qual o julgamento antecipado da demanda, não configura cerceamento de defesa.2.Evidenciada nos autos a inexistência de relação de causalidade entre a doença apresentada pela parte autora e a atividade funcional que outrora desenvolvia, tem-se por incabível direito à aposentadoria decorrente de acidente de trabalho, bem como da indenização por danos morais ou o direito a pensão3. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. MÉRITO: APOSENTADORIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. RELAÇÃO DE CAUSA-EFEITO ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORAL DESEMPENHADA. NÃO COMPROVAÇÃO.1.Deixando a parte de manifestar o interesse na realização de perícia, no prazo assinado para especificação de provas, tem-se por configurada a preclusão temporal, razão pela qual o julgamento antecipado da demanda, não configura cerceamento de defesa.2.Evidenciada nos autos a inexistência de relação de causalidade entre a doença...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FALÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. ADITAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. RATIFICAÇÃO DO RECURSO. CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO DE BEM REALIZADA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. INEFICÁCIA. ARTIGO 52, INCISO VII, DA LEI DE FALÊNCIAS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. CABIMENTO.1. Tendo em vista o acolhimento dos embargos de declaração opostos em face da r. sentença, mostra-se cabível o aditamento das razões de apelo, para fins que impugnação da parte em que houve modificação do julgado.2. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.3. Nos termos do art. 52, inc. VII da LF, são ineficazes as transcrições de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis, realizadas após a decretação do seqüestro ou a declaração da falência, a menos que tenha havido prenotação anterior, sendo irrelevante o fato de o contratante ter conhecimento, ou não, da condição econômica do devedor.4. A Lei de Falências assegura aos terceiros de boa-fé o direito de propor ação de indenização por perdas e danos. Dessa forma, eventual discussão relativa a benfeitorias erigidas no bem arrecadado deve ser dirimida em ação própria.5. Impõe-se a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, quando não observados os balizamentos previstos nas alíneas constantes do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.6. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada, no mérito, parcialmente provido.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FALÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO. ADITAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. RATIFICAÇÃO DO RECURSO. CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO DE BEM REALIZADA APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. INEFICÁCIA. ARTIGO 52, INCISO VII, DA LEI DE FALÊNCIAS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. CABIMENTO.1. Tendo em vista o acolhimento dos embargos de declaração opostos em face da r. sentença, mostra-se cabível o aditame...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DE DEPENDENTES. FALHA NO SERVIÇO. DANO DE ORDEM MORAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ainda que o plano seja operado por associação, na modalidade de autogestão.2.Nada obstante a exclusão indevida de dependentes do associado de plano de saúde configure ato ilícito, deixando a parte autora de comprovar a necessidade de assistência médico-hospitalar no período ou a ocorrência de situação excepcional pela ausência, ou recusa, de cobertura de atendimento médico-hospitalar, tem-se por não configurados danos morais passíveis de indenização.3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DE DEPENDENTES. FALHA NO SERVIÇO. DANO DE ORDEM MORAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ainda que o plano seja operado por associação, na modalidade de autogestão.2.Nada obstante a exclusão indevida de dependentes do associado de plano de saúde configure ato ilícito, deixando a parte autora de comprovar a necessidade de assistência médico-hospitalar no período ou a ocorrê...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO.1. Não se conhece o agravo retido se não existente o interesse para o prosseguimento do inconformismo em face da ausência de sucumbência.2. O defeito apresentado em bem adquirido há mais de cinco anos não é vício oculto, porquanto trata-se do desgaste natural do bem em decorrência do uso.3. É pacífico o entendimento no âmbito dos tribunais pátrios de que o mero dissabor, o aborrecimento, a mágoa, a irritação ou a sensibilidade exacerbada da consumidora estão fora da órbita do dano moral, devendo recair a indenização somente nas situações intensas e duradoras, capazes de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.4. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO.1. Não se conhece o agravo retido se não existente o interesse para o prosseguimento do inconformismo em face da ausência de sucumbência.2. O defeito apresentado em bem adquirido há mais de cinco anos não é vício oculto, porquanto trata-se do desgaste natural do bem em decorrência do uso.3. É pacífico o entendimento no âmbito dos tribunais pátrios de que o mero dissabor, o aborrecimento, a mágoa, a irritação ou a sensibilidade exacerba...
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SPC. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. CARTÃO HÍBRIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSCRIÇÃO ANTERIOR PRESUMIDAMENTE LEGÍTIMA. VERBETE 385 DA SÚMULA DO STJ. 1. Mesmo que a dívida indevidamente inscrita advenha de gastos com cartão híbrido, mantém-se a legitimidade passiva da administradora do cartão para responder por danos morais daí advindos, pois a tarefa de administrar/conceder verba não pode ser interpretada como atribuição coadjuvante quanto ao trato creditício, mas sim protagonista, mormente se a administradora constar como contratante do negócio e o relatório do cadastro a indicar como responsável pelo lançamento.2. Inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito enseja apenas nulidade do lançamento mas não dano moral quando preexistentes inscrições anteriores presumidamente legítimas. Inteligência do verbete 385 da súmula do STJ.3. Não tendo as condenações sido solidárias, exceto com relação a alguns réus que não apelaram, não há que se falar em aplicação do art.509 do CPC, mormente se há litisconsortes passivos que já chegaram a depositar a quantia a que foram condenados.4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SPC. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. CARTÃO HÍBRIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INSCRIÇÃO ANTERIOR PRESUMIDAMENTE LEGÍTIMA. VERBETE 385 DA SÚMULA DO STJ. 1. Mesmo que a dívida indevidamente inscrita advenha de gastos com cartão híbrido, mantém-se a legitimidade passiva da administradora do cartão para responder por danos morais daí advindos, pois a tarefa de administrar/conceder verba não pode ser interpretada como atribuição coadjuvante quanto ao trato credit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NO ROL DE DEVEDORES. INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Mesmo que se mostre aplicável ao caso a inversão do ônus da prova (ex vi do art. 6º, VIII, do CDC), tal providência não rende ensejo ao afastamento da necessidade de apresentação de lastro probatório mínimo dos fatos alegados na inicial, consubstanciando-se tal circunstância em inarredável função da parte autora, sendo, pois, intransferível ao réu.2. Se os argumentos expostos pela parte autora não vêm amparados em prova suficiente a estofar o pedido inaugural, a improcedência da demanda, com extinção do processo com julgamento de mérito, é medida que se impõe.3. Inexiste ofensa ao artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, uma vez que o provento de aposentadoria creditado na conta corrente é utilizado para saldar dívida pré-existente.4. A restrição creditícia do consumidor é regular quando a prestadora de serviço atua no exercício regular de um direito.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NO ROL DE DEVEDORES. INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Mesmo que se mostre aplicável ao caso a inversão do ônus da prova (ex vi do art. 6º, VIII, do CDC), tal providência não rende ensejo ao afastamento da necessidade de apresentação de lastro probatório mínimo dos fatos alegados na inicial, consubstanciando-se tal circunstância em inarredável função da parte autora, sendo, pois, intransferível ao réu.2. Se os argumentos expostos pela parte autora não vêm amparados em prova suficiente a estofar o pedid...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATROPELAMENTO. MENORIDADE. EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE. ESFERA CÍVEL. CONDUTA. PARTICIPAÇÃO. INVESTIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 44 DA LEI 9.503/97 (CTB). ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE. CONCEITO. DESCABIMENTO.1. A menoridade exclui a culpabilidade na esfera criminal, mas não na cível, de sorte que, nessa seara, não se configura óbice ao exame da participação do inimputável em evento danoso. Inteligência do art. 932, I do Código Civil.2. Estando inconteste que a vítima entrou na pista de modo inesperado, fora da faixa de pedestres, saindo de verdadeiro esconderijo formado entre dois ônibus, tendo sido atingida fatalmente por carro que trafegava abaixo do limite da via, não há que se falar em infração do art. 44 do CTB a fundamentar pleito indenizatório pois, além de a dinâmica afastar a preferência de passagem da pedestre e, em decorrência, o ilícito do condutor, ainda comprova culpa exclusiva da caminhante no infortúnio. 3. Conforme lição doutrinária (Cavalieri Filho), o vocábulo atividade empregado pelo art. 927 do Código Civil para configuração de responsabilidade objetiva diz respeito não à conduta individual, isolada, mas sim a atividade como conduta reiterada, habitualmente exercida, organizada de forma profissional ou empresarial para realizar fins econômicos.4. Recurso desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ATROPELAMENTO. MENORIDADE. EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE. ESFERA CÍVEL. CONDUTA. PARTICIPAÇÃO. INVESTIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 44 DA LEI 9.503/97 (CTB). ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE. CONCEITO. DESCABIMENTO.1. A menoridade exclui a culpabilidade na esfera criminal, mas não na cível, de sorte que, nessa seara, não se configura óbice ao exame da participação do inimputável em evento danoso. Inteligência do art. 932, I do Código Civil.2. Estando inconteste que a vítima entrou na pista de modo...
CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEBILIDADE PERMANENTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITAR. RECIBOS APTOS A COMPROVAR A TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTRE VÍTIMA E SEGURADORA. DIREITO DISPONÍVEL. EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.01.Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de cerceamento de defesa, porquanto o magistrado, na qualidade de destinatário da prova, é livre para apreciá-la, não estando obrigado a determinar a dilação probatória requerida pela parte. Cabe-lhe indeferir o que considerar inútil ou protelatório, bastando que, ao decidir, indique os fundamentos que formaram o seu convencimento. Incidência dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, assim como do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.02.O recibo firmado pela autora e seguradora do réu faz prova da transação e quitação do pagamento da indenização pleiteada.03.Diante da ausência de prova de vício de nulidade dos acordos extrajudiciais, correta a sentença que julgou a autora carecedora de ação por ausência de interesse processual.04.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEBILIDADE PERMANENTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITAR. RECIBOS APTOS A COMPROVAR A TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTRE VÍTIMA E SEGURADORA. DIREITO DISPONÍVEL. EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.01.Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, por ausência de cerceamento de defesa, porquanto o magistrado, na qualidade de destinatário da prova, é livre para apreciá-la, não estando obrigado a determinar a dilação probatória requerida pela parte. Cabe-lhe indeferir o que considerar inútil...
CIVIL - CDC - EMPRÉSTIMO REALIZADO POR BANCO EM NOME DE PESSOA QUE NÃO PARTICIPOU DO NEGÓCIO JURÍDICO - USO FRAUDULENTO DE DOCUMENTOS POR TERCEIRO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RECURSO PROVIDO1. Faz jus à indenização por dano moral aquele que teve seus documentos usados fraudulentamente por terceiro para a abertura de contratos de empréstimos em instituição financeira.2. A responsabilidade do banco de compor os danos morais decorre da falta de cuidado na contratação e execução de seus relevantes serviços e é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.3. Recurso do autor provido. Recurso do réu não provido. Sentença reformada.
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CIVIL - CDC - EMPRÉSTIMO REALIZADO POR BANCO EM NOME DE PESSOA QUE NÃO PARTICIPOU DO NEGÓCIO JURÍDICO - USO FRAUDULENTO DE DOCUMENTOS POR TERCEIRO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RECURSO PROVIDO1. Faz jus à indenização por dano moral aquele que teve seus documentos usados fraudulentamente por terceiro para a abertura de contratos de empréstimos em instituição financeira.2. A responsabilidade do banco de compor os danos morais decorre da falta de cuidado na contratação e execução de seus relevantes serviços e é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.3. Re...
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO PATENTEADA. PRELIMINAR ELIDIDA. AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO EM ATÉ 30% DOS PROVENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.112/1990 E DO DECRETO FEDERAL Nº 6.386/2008. APELO NÃO PROVIDO. 1. Impõe-se o afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, porquanto o contrato de financiamento foi firmado entre o apelado e a Instituição Bancária. O órgão pagador apenas concretiza os descontos autorizados pelo servidor.2. Não se cogita da nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, pois o juiz, destinatário da prova, não está obrigado a realizar quaisquer provas requeridas pelas partes, bastando que, ao decidir, apresente os fundamentos do seu convencimento. 3. Nos termos do artigo 45 da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto Federal nº 6.386/2008, que regulamenta o referido artigo, os descontos em folha de pagamento do servidor público não pode exceder a 30% (trinta por cento) de sua remuneração ou provento.4. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO PATENTEADA. PRELIMINAR ELIDIDA. AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO EM ATÉ 30% DOS PROVENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.112/1990 E DO DECRETO FEDERAL Nº 6.386/2008. APELO NÃO PROVIDO. 1. Impõe-se o afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, porquanto o contrato de financiamento foi firmado entre o apelado e a Instituição Bancária. O órgão pagador apenas concretiza os descontos autorizados pe...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA INFRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.Não há provas quanto ao nexo de causalidade entre a atuação profissional do réu e os danos materiais que a autora alega ter sofrido, decorrente da necessidade de contratar outro causídico.A apelante não se desincumbiu de seu ônus processual, o que leva a afirmar que seu pedido deve ser julgado improcedente, pois não provou a presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil.Cotejando os limites da causa, delineados pela autora no corpo da inicial com a improcedência do pedido, não há falar em sentença citra, ultra ou extra petita. Em verdade, as matérias desenvolvidas na preliminar, na verdade, dizem respeito à própria questão meritória.Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA INFRA PETITA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.Não há provas quanto ao nexo de causalidade entre a atuação profissional do réu e os danos materiais que a autora alega ter sofrido, decorrente da necessidade de contratar outro causídico.A apelante não se desincumbiu de seu ônus processual, o que leva a afirmar que seu pedido deve ser julgado improcedente, pois não provou a presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil.Cotejando os limites da causa, delineados pela autora no corpo da inicial com a improcedência do ped...
CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECONVENÇÃO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL DEVIDO AO RECONVINTE - VEÍCULO ENTREGUE COM VÍCIOS OCULTOS - MEIO DE SUBSISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUTOR/RECONVINDO - LUCROS CESSANTES - CABIMENTO - RECURSO DOS RECONVINTES PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O DO AUTOR/RECONVINDO. 1 - Cuida-se de ação de obrigação de fazer referente a contrato de compra e venda entre particulares, cujas cláusulas foram descumpridas em razão da constatação posterior de vícios ocultos contidos no veículo dado em pagamento, o qual seria utilizado para saldar dívidas originárias de contrato anterior entre as mesmas partes, descumprido pelo autor da presente ação.2 - O conjunto probatório demonstra a existência dos alegados vícios ocultos no veículo dado em pagamento pelo autor, o que autoriza o ressarcimento das despesas efetuadas pelos réus no seu conserto, apuradas em liquidação de sentença.3 - De outra parte, devem os réus pagar ao autor os lucros cessantes em razão do aluguel de duas linhas de transporte escolar que não foram transferidas nas datas aprazadas.4 - Cabível a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais, pois, em razão do veículo entregue com os vícios ocultos que demandaram conserto imediato para a sua utilização, os réus foram impossibilitados de saldar mais rapidamente as dívidas assumidas em razão do contrato, permanecendo o 1º réu com seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito.
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CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECONVENÇÃO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL DEVIDO AO RECONVINTE - VEÍCULO ENTREGUE COM VÍCIOS OCULTOS - MEIO DE SUBSISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUTOR/RECONVINDO - LUCROS CESSANTES - CABIMENTO - RECURSO DOS RECONVINTES PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O DO AUTOR/RECONVINDO. 1 - Cuida-se de ação de obrigação de fazer referente a contrato de compra e venda entre particulares, cujas cláusulas foram descumpridas em razão da constatação posterior de vícios ocultos contidos no veículo dado em pagamento, o qual seria utilizado para...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - OITIVA DE TESTEMUNHAS - CERCEAMENTO DE DEFESA -INOCORRÊNCIA - MÉRITO: CHEQUES PRÉ-DATADOS - ADULTERAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA RÉ AFASTADA - CONSIGNAÇÃO JULGADA PROCEDENTE -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos probatórios destinam-se ao convencimento do julgador que, pelo princípio da persuasão racional, obtém ampla liberdade em sua verificação, competindo-lhe, inclusive, indeferir as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias.2. Em que pese a evidência de fraude, incabível atribui-la à empresa-ré, pela simples ocorrência de título compensado com mesmo número do cheque a ela emitido. Há vários agentes pelos quais o documento pode ter passado antes mesmo de chegar às mãos da autora, não se podendo presumir que a falsificação tenha ocorrido somente após a sua assinatura.3. Tendo em vista que a recorrida não se insurgiu quanto aos valores depositados, julga-se procedente o pedido consignatório.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - OITIVA DE TESTEMUNHAS - CERCEAMENTO DE DEFESA -INOCORRÊNCIA - MÉRITO: CHEQUES PRÉ-DATADOS - ADULTERAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA RÉ AFASTADA - CONSIGNAÇÃO JULGADA PROCEDENTE -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos probatórios destinam-se ao convencimento do julgador que, pelo princípio da persuasão racional, obtém ampla liberdade em sua verificação, competindo-lhe, inclusive, indeferir as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias.2. Em que pese a evidência de fraude, incabível atribui-la à empresa-ré,...
CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. DANO NÃO COMPROVADO.I - A responsabilização civil por dano moral decorrente de publicação na imprensa é regida pela norma geral do Código Civil (art. 927, caput), tendo em vista a exclusão da Lei 5.250/67 do ordenamento pátrio, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 130-7).II - O direito à compensação por dano moral exige que a notícia veiculada não se restrinja a retratar o fato como ocorreu e, em conseqüência, por culpa ou dolo, extrapola o direito à liberdade de expressão e o dever de informação, de maneira a atingir a integridade psíquica do indivíduo através de noticias inverídicas e expressões utilizadas na matéria.III - O ordenamento jurídico visa proteger danos que efetivamente atinjam a esfera moral do indivíduo não se prestando a indenizar suscetibilidades exageradas.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. DANO MORAL. IMPRENSA. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. DANO NÃO COMPROVADO.I - A responsabilização civil por dano moral decorrente de publicação na imprensa é regida pela norma geral do Código Civil (art. 927, caput), tendo em vista a exclusão da Lei 5.250/67 do ordenamento pátrio, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 130-7).II - O direito à compensação por dano moral exige que a notícia veiculada não se restrinja a retratar o fato como ocorreu e, em conseqüência, por culpa ou dolo, extrapola o direito à liberdade de expressão e...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTEÇÃO À HONRA OBJETIVA. 1. Consoante restou sedimentado no Enunciado n. 227 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Todavia, a configuração desse depende de que a imagem daquela sofra algum abalo no meio em que desempenha as suas atividades ou, em outras palavras, que o seu bom nome seja negativamente afetado - honra objetiva -, o que não foi demonstrado na hipótese em análise. 2. Comprovada a má prestação de serviços do Banco Requerido, cabível a restituição do importe subtraído da conta corrente da Demandada, em razão da ação de estelionatários. Inteligência do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.3. Apelações não providas. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PROTEÇÃO À HONRA OBJETIVA. 1. Consoante restou sedimentado no Enunciado n. 227 do colendo Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Todavia, a configuração desse depende de que a imagem daquela sofra algum abalo no meio em que desempenha as suas atividades ou, em outras palavras, que o seu bom nome seja negativamente afetado - honra objetiva -, o que não foi demonstrado na hipótese em análise. 2. Comprovada a má prestação de serviços do Banco Requerido, cabível a restituição do impor...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CANCELAMENTO CONTRATO COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS.1. O contrato de financiamento tem caráter acessório em relação ao contrato de compra e venda cujo objetivo é custear a aquisição do bem contratado, constituindo também objeto da lide. Logo, tanto a concessionária quanto a financeira são partes legítimas para figurar no polo passivo de demanda em que discute a inexistência do contrato, com a consequente restituição das partes ao estado anterior.2. A inclusão indevida do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito, oriunda de contrato inexistente, enseja dano moral, na medida em que patente o nexo de causalidade entre a negligência das empresas rés e os constrangimentos experimentados pelo autor, ao ser cobrado por dívida que não contraiu.3. A fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamento do ofendido tampouco mitigar a sua dor.4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CANCELAMENTO CONTRATO COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. LEGITIMIDADE. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS.1. O contrato de financiamento tem caráter acessório em relação ao contrato de compra e venda cujo objetivo é custear a aquisição do bem contratado, constituindo também objeto da lide. Logo, tanto a concessionária quanto a financeira são partes legítimas para figurar no polo passivo de demanda em que discute a inexistência do contrato, com a consequente restituição das partes ao est...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENTRE O PEDIDO E A SENTENÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. POLUIÇÃO SONORA. MAL DOS GRANDES CENTROS URBANOS. URGÊNCIA DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE RESPALDO PARA INDENIZAÇÃO. 1. O decisum configura, pois, o corolário da exordial; a correlação entre pedido e sentença é medida que se impõe, mostrando-se vedado ao julgador decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita), ou além (ultra petita) do requerido na inicial. Eis o porquê de a decisão vincular-se à causa de pedir e ao pedido.2. O juiz é o destinatário da prova. Ao julgador dirige-se a comprovação do alegado direito, com o fito de formar seu livre convencimento. Essa liberdade, todavia, não deve ensejar arbitrariedade; deve, por conseguinte, revelar a soberania do magistrado no julgamento conjugada com a devida fundamentação do julgado, requisito esse constitucional, assentado no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.3. Do cotejo entre pedido e sentença do caso sob análise verifica-se que o ilustre magistrado a quo, segundo seu livre convencimento, com espeque no artigo 131 do Código de Processo Civil, entendeu que ocorreram os danos morais alegados. Em outras palavras, se o escopo dos Autores era de ter reparado os supostos prejuízos, apurou-se que a completude do pedido restou alcançada por Sua Excelência a quo, de modo que rechaçada a ideia de julgamento aquém do pleiteado.4. Repele-se, na hipótese em voga, qualquer afronta ao princípio do contraditório, no momento da juntada extemporânea de documentos. A documentação coligida aos autos, antes da referida juntada, mostrava-se suficiente para o deslinde da demanda, não influindo na análise realizada.5. O problema da poluição sonora não se restringe ao local onde as partes do caso em comento localizam-se. Cuida-se de questão que assola os grandes centros urbanos, não somente do Distrito Federal, mas de qualquer cidade situada em zona distante da área rural.6. Na espécie em apreço, o próprio relatório do Instituto de Criminalística registra a dificuldade de discernir o emaranhado de sons emitidos na área. Logo, não se trata de ato ilícito, a ponto de ocasionar dano moral, mas sim de questão atinente à esfera administrativa, relativa à administração da poluição sonora a que os Autores e tantos outros moradores da área em espécie encontram-se sujeitos. Em outros termos, optar por residir em local que se situa em região atingida pelo problema da demasiada produção sonora que pode ser nociva à saúde consubstancia a ciência do problema que pode advir dessa escolha. 7. No caso concreto, imperativo salientar que os males descritos pelos Recorridos não guardam liame de causalidade com o suposto ato ilícito reputado aos Recorrentes, porque inexiste ato dessa natureza no caso vertente. Lamentavelmente, a região em destaque se encontra eivada de ruídos, os quais decorrem da intensa movimentação no endereço analisado. São transtornos que não geram dano moral, mas sim desassossego, aborrecimentos, que não se confundem com prejuízo de ordem moral, não se podendo, dessarte, admitir condenação dessa sorte, com o fito de solucionar o noticiado problema de poluição sonora. 8. Deu-se provimento ao apelo, para julgar improcedente o pedido dos Autores. Condenaram-se os Requerentes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, de acordo com a Lei n. 1.060/50.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENTRE O PEDIDO E A SENTENÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. POLUIÇÃO SONORA. MAL DOS GRANDES CENTROS URBANOS. URGÊNCIA DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE RESPALDO PARA INDENIZAÇÃO. 1. O decisum configura, pois, o corolário da exordial; a correlação entre pedido e sentença é medida que se impõe, mostrando-se vedado ao julgador decidir aquém (citr...
DANO MATERIAL E MORAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUEDA DE BATE-ESTACA. FALECIMENTO DO GENITOR DO AUTOR. DANO MORAL. RECONHECIMENTO.Como o evento danoso ocorreu sob a égide do Código anterior e não houve o transcurso de mais da metade do prazo prescricional geral estabelecido no artigo 177 deste diploma legal, incide, na hipótese, o prazo prescricional de 03 (três) anos previsto artigo 206, § 3.º, V, do Código Civil de 2002, a ser contado a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade legal.Reconhecem-se os danos morais sofridos pelo filho em face do falecimento do pai em acidente que ocorreu por falha de operação do equipamento bate-estaca.
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DANO MATERIAL E MORAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUEDA DE BATE-ESTACA. FALECIMENTO DO GENITOR DO AUTOR. DANO MORAL. RECONHECIMENTO.Como o evento danoso ocorreu sob a égide do Código anterior e não houve o transcurso de mais da metade do prazo prescricional geral estabelecido no artigo 177 deste diploma legal, incide, na hipótese, o prazo prescricional de 03 (três) anos previsto artigo 206, § 3.º, V, do Código Civil de 2002, a ser contado a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da irretroatividade legal.Reconhecem-se...