CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDEVIDA INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO NEGATIVO DA SERASA PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS INTERURBANOS, QUE MANTÉM CONVÊNIO COM A PRESTADORA LOCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR JUSTO. JUROS DE MORA. DIES A QUO . CITAÇÃO.01.Se a prestadora local (GVT) repassa informações à prestadora de serviço de telefonia interurbano (EMBRATEL S/A), que se vale desse falho serviço e negativa o nome do consumidor, assume o risco de seu próprio negócio, segundo expressamente previsto nos artigos 14 e 22 do CDC.02.Igualmente indevida é a inserção do nome do consumidor no cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito, quando a fornecedora não adota a providência disciplinada pelo § 2º do artigo 43 do CDC, consistente em avisar o consumerista, previamente, para que possa evitar a restrição.03.Em se tratando de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, desnecessária a prova do dano moral que, segundo entendimento já pacificado, opera in re ipsa, mas resta indispensável à parte interessada provar a ocorrência do fato que dá ensejo ao dano moral.04.Justo é o valor arbitrado que observa a proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido, tendo em conta os melhores critérios que norteiam a fixação, decorrentes do fato, das circunstâncias que o envolveram, das condições pessoais, econômicas e financeiras dos envolvidos, do grau da ofensa moral, além de não se mostrar excessivo a ponto de resultar em enriquecimento sem causa do ofendido, e não ser tão parcimonioso a ponto de passar despercebido pelo ofensor, afetando-lhe o patrimônio de forma moderada, mas sensível para que exerça o efeito pedagógico esperado.05.Nos casos de danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios correm a partir da citação.06.Recurso conhecido e parcialmente provido, sentença reformada em parte.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDEVIDA INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO NEGATIVO DA SERASA PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS INTERURBANOS, QUE MANTÉM CONVÊNIO COM A PRESTADORA LOCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR JUSTO. JUROS DE MORA. DIES A QUO . CITAÇÃO.01.Se a prestadora local (GVT) repassa informações à prestadora de serviço de telefonia interurbano (EMBRATEL S/A), que se vale desse falho serviço e negativa o nome do consumidor, assume o risco de seu próprio negócio, se...
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECUSA DE ATENDIMENTO MÉDICO. DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. ART. 333, INC. I, DO CPC. 1. Se os depoimentos da autora e do informante por ela arrolado, aliados aos documentos acostados nos autos, não são hábeis a formar o lastro probatório mínimo para se afirmar, com segurança, que os fatos realmente ocorreram, da forma como narrados na inicial, verifica-se que a autora não se desincumbiu do ônus atribuído pelo art. 333, inc. I, do CPC, motivo pelo qual o pedido deve ser julgado improcedente.2. Apelo improvido.
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PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECUSA DE ATENDIMENTO MÉDICO. DEMONSTRAÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. ART. 333, INC. I, DO CPC. 1. Se os depoimentos da autora e do informante por ela arrolado, aliados aos documentos acostados nos autos, não são hábeis a formar o lastro probatório mínimo para se afirmar, com segurança, que os fatos realmente ocorreram, da forma como narrados na inicial, verifica-se que a autora não se desincumbiu do ônus atribuído pelo art. 333, inc. I, do CPC, motivo pelo qual o pedido deve ser julgado improcedente.2. Apelo im...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. VEÍCULO DADO COMO PARTE DE PAGAMENTO DE DÍVIDA. CHEQUE NÃO DEVOLVIDO AO EMITENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. MUDANÇA DE VERSÕES. FRAGILIDADE. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença de improcedência não merece reforma, se o autor não se desincumbiu do ônus de provar os fatos narrados na inicial. Ademais, a divergência acerca dos valores envolvidos na versão apresentada na inicial é hábil para fragilizá-la, ainda mais quando conjugada com sucessivas mudanças de versões acerca dos mesmos fatos, em sede de réplica e, depois, nas razões de apelação.2. Não há que se falar em dano moral, se os fatos alegados na inicial, supostamente causadores de danos, sequer foram provados.3. Apelo improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. VEÍCULO DADO COMO PARTE DE PAGAMENTO DE DÍVIDA. CHEQUE NÃO DEVOLVIDO AO EMITENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. MUDANÇA DE VERSÕES. FRAGILIDADE. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A sentença de improcedência não merece reforma, se o autor não se desincumbiu do ônus de provar os fatos narrados na inicial. Ademais, a divergência acerca dos valores envolvidos na versão apresentada na inicial é hábil para fragilizá-la, ainda mais quando conjugada com sucessivas mudanças de versões acerca dos mesmos fatos, em sede de réplica e, depois, nas...
INDENIZATÓRIA - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE SERVIDORES DO HOSPITAL DE BASE - EMPRESA DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - REJEITADA - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - CULPA IN VIGILANDO - SENTENÇA MANTIDA.O fato de o estacionamento encontrar-se nas dependências da Secretaria de Saúde do Distrito Federal não exime a ré, atuando no local como empresa de segurança, de responder pelos danos ocorridos em área sob sua vigilância.O furto do veículo atesta a falha na prestação do serviço consistente em omissão no exercício da vigilância que cabia à requerida e configura sua responsabilidade civil por culpa in vigilando.
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INDENIZATÓRIA - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE SERVIDORES DO HOSPITAL DE BASE - EMPRESA DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - REJEITADA - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - CULPA IN VIGILANDO - SENTENÇA MANTIDA.O fato de o estacionamento encontrar-se nas dependências da Secretaria de Saúde do Distrito Federal não exime a ré, atuando no local como empresa de segurança, de responder pelos danos ocorridos em área sob sua vigilância.O furto do veículo atesta a falha na prestação do serviço consistente em omissão no exercício da vigilância que cabia à requerida e configura sua respon...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INADIMPLEMENTO DO CONTRATO - REPRESENTANTE COMERCIAL - SERVIÇO DE TELEFONIA - SOLIDARIEDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - VALOR ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA.Em se tratando de relação de consumo, nos termos do §1º, do artigo 25, do CDC, existe responsabilidade solidária entre os fornecedores dos serviços ou produtos que atuam na mesma cadeia de consumo, portanto, tendo participado ativamente da cadeia de consumo como representante comercial, não há como descartar sua legitimidade.Quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda, como no caso dos autos, qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade de proferir sentença.Conforme remansosa jurisprudência, a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes é, por si só, fato configurador de dano moral, mesmo em se tratando de pessoa jurídica.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INADIMPLEMENTO DO CONTRATO - REPRESENTANTE COMERCIAL - SERVIÇO DE TELEFONIA - SOLIDARIEDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - DANO MORAL - PESSOA JURÍDICA - VALOR ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA.Em se tratando de relação de consumo, nos termos do §1º, do artigo 25, do CDC, existe responsabilidade solidária entre os fornecedores dos serviços ou produtos que atuam na mesma cadeia de consumo, portanto, tendo participado ativamente d...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE. REVELIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.1. Comparecendo o revel aos autos antes de exaurida a instrução do processo, os efeitos da revelia não poderão atingir o direito do réu à produção de provas de todo fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, II, do CPC, e não apenas com relação aos pontos fixados pelo magistrado de primeiro grau como controvertidos.2. Rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplência do comprador, correta sua condenação na perda das arras e nos danos provados, devendo, todavia, as partes retornar ao status quo ante, com a reintegração da posse do imóvel ao autor e a restituição, ao réu, do valor restante, corrigidos monetariamente a partir do respectivo reembolso.3. Evidenciando o réu, por meio do depoimento pessoal do autor, a entrega de veículo como parte do pagamento, este valor deverá ser computado para efeito de devolução.4. Agravo retido provido e apelação parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE. REVELIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.1. Comparecendo o revel aos autos antes de exaurida a instrução do processo, os efeitos da revelia não poderão atingir o direito do réu à produção de provas de todo fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, II, do CPC, e não apenas com relação aos pontos fixados pelo magistrado de primeiro grau como controvertidos.2. Resc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. CAUÇÃO IDÔNEA PARA GARANTIR O JUÍZO. POSSIBILIDADE. Possível a suspensão dos efeitos dos protestos quando há discussão judicial acerca do débito, sem que isso configure qualquer irregularidade, mormente quando há o oferecimento de caução por parte do demandado. Quando o juízo já se encontra garantido, prudente se mostra aguardar a discussão do mérito da ação principal, a fim de que a relação contratual entre as partes seja confirmada, para que, eventual protesto indevido não cause danos irreparáveis aos recorrentes.Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. CAUÇÃO IDÔNEA PARA GARANTIR O JUÍZO. POSSIBILIDADE. Possível a suspensão dos efeitos dos protestos quando há discussão judicial acerca do débito, sem que isso configure qualquer irregularidade, mormente quando há o oferecimento de caução por parte do demandado. Quando o juízo já se encontra garantido, prudente se mostra aguardar a discussão do mérito da ação principal, a fim de que a relação contratual entre as partes seja confirmada, para que, eventual protesto indevido não cause danos irrepará...
BANCÁRIO - CONTRATO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - RESCISÃO - INDENIZAÇÃO - SENTENÇA ÚNICA - PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - NULIDADE AFASTADA - TRANSFERÊNCIA PARA O NOME DO ARRENDATÁRIO - PAGAMENTO DAS PARCELAS - AUSÊNCIA - INADIMPLÊNCIA VERIFICADA - INCLUSÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCICIO REGULAR DE UM DIREITO.1. A teor do princípio da unicidade recursal, com sentença única para ambos os processos, não se conhece do recurso interposto na ação indenizatória.2. Afasta-se a alegada nulidade da sentença por cerceamento de defesa, vez que a oitiva da testemunha, proprietária anterior do veículo, não era imprescindível pois os documentos anexados aos autos, por si só, foram suficientes para o deslinde da causa.3. Tratando-se de Contrato de Arrendamento Mercantil, o veículo somente poderia ingressar na esfera patrimonial do Apelante após a quitação do contrato e caso houvesse a opção de sua parte para aquisição do bem, objeto do contrato do leasing.4. Comprovada a inadimplência da parte-devedora, a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes decorre de forma legítima e amparada pela legislação, razão pela qual não enseja indenização por danos morais. (APC 2008.01.1.049293-5,5. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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BANCÁRIO - CONTRATO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - RESCISÃO - INDENIZAÇÃO - SENTENÇA ÚNICA - PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - NULIDADE AFASTADA - TRANSFERÊNCIA PARA O NOME DO ARRENDATÁRIO - PAGAMENTO DAS PARCELAS - AUSÊNCIA - INADIMPLÊNCIA VERIFICADA - INCLUSÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCICIO REGULAR DE UM DIREITO.1. A teor do princípio da unicidade recursal, com sentença única para ambos os processos, não se conhece do recurso interposto na ação indenizatória.2. Afasta-se a alegada nulidade da sentença por cerceamento de d...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Situações indesejadas, a que todos estão sujeitos pelas vicissitudes da vida, tais como as tentativas de solução dos problemas para a instalação do serviço de telefonia e internet na nova residência do autor, não ensejam dano moral, devido apenas nas hipóteses de intensa angústia e constrangimento, que abalem a esfera íntima da vítima.O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova. Para o homem de bem, ser considerado mau pagador, mediante a inscrição indevida do nome no cadastro de inadimplentes, constitui dano moral que merece compensação. Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Situações indesejadas, a que todos estão sujeitos pelas vicissitudes da vida, tais como as tentativas de solução dos problemas para a instalação do serviço de telefonia e internet na nova residência do autor, não ensejam dano moral, devido apenas nas hipóteses de intensa angústia e constrangimento, que abalem a esfera íntima da vítima.O dan...
RESPONSABILIADE CIVIL. CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRESSUPOSTOS DA REPARAÇÃO CIVIL. DANO PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. Aquele que é prejudicado por defeito ou falha na prestação de serviço, tenha ou não relação jurídica direta com o fornecedor, qualifica-se como consumidor, ante os termos do art. 17 do CDC.Os fornecedores, independentemente de vínculo contratual, quando integrantes da mesma cadeia de prestação de serviços, são solidariamente responsáveis, na expressão do art. 7º, parágrafo único do CDC.A inscrição indevida do nome consumidor em órgão de restrição ao crédito caracteriza, por si só, o dano moral, cuja ocorrência prescinde de comprovação, uma vez que decorre do próprio fato, operando-se in re ipsa.O valor estabelecido a título de indenização não se revela exorbitante quando em harmonia com o parâmetro basilar da extensão do dano (CC 944) e com a finalidade didática e pedagógica própria da compensação no terreno das relações de consumo, a incutir no fornecedor percepção de maior responsabilidade patrimonial, sem desbordar para o locupletamento indevido do consumidor.
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RESPONSABILIADE CIVIL. CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRESSUPOSTOS DA REPARAÇÃO CIVIL. DANO PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. Aquele que é prejudicado por defeito ou falha na prestação de serviço, tenha ou não relação jurídica direta com o fornecedor, qualifica-se como consumidor, ante os termos do art. 17 do CDC.Os fornecedores, independentemente de vínculo contratual, quando integrantes da mesma cadeia de prestação de serviços, são solidariamente responsáveis, na expressão do art. 7º, parágrafo único do CDC.A inscrição indevid...
RESCISÃO. CONTRATO DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. HONRA OBJETIVA DA EMPRESA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - As cobranças efetuadas pela empresa de telefonia em desacordo com o contrato celebrado entre as partes, acarretando a inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes, configuram falha na prestação do serviço, o que enseja o dever de indenizar, sendo desnecessária a demonstração do elemento culpa, uma vez que a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Art. 14 do CDC.II - A inscrição do nome de empresa em cadastro de inadimplentes sem lastro jurídico lesa sua honra objetiva, ensejando a compensação por danos morais.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença.IV - Apelação parcialmente provida.
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RESCISÃO. CONTRATO DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. HONRA OBJETIVA DA EMPRESA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - As cobranças efetuadas pela empresa de telefonia em desacordo com o contrato celebrado entre as partes, acarretando a inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes, configuram falha na prestação do serviço, o que enseja o dever de indenizar, sendo desnecessária a demonstração do elemento culpa, uma vez que a responsabilidade do fornecedor é objetiva. Art. 14 do CDC.II - A inscrição do nome de empresa em cadastro de i...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EQUITATIVA.1 - Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação na qual se busca indenização por danos decorrentes de ato administrativo declarado nulo por decisão judicial tem início a partir do trânsito em julgado desta. (REsp 576.859/MG, Rel. Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJ 19/06/2006)2 - O Artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, aplicável à hipótese em que foi vencida a Fazenda Pública, define o critério de apreciação equitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa.3 - Recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO EQUITATIVA.1 - Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação na qual se busca indenização por danos decorrentes de ato administrativo declarado nulo por decisão judicial tem início a partir do trânsito em julgado desta. (REsp 576.859/MG, Rel. Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJ 19/06/2006)2 - O Artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, aplicável...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDOMÍNIO. ENTREGA TARDIA DE CORRESPONDÊNCIA. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DA DESTINATÁRIA. MERO ATO DE GENTILEZA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO ADESIVO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC. 1 - O compromisso de receber telegrama dirigido à autora e avisá-la acerca de seu teor, no período em que a destinatária empreenderia viagem de férias, consubstancia mero ato de gentileza da administração do condomínio, cujo descumprimento não gera o dever de indenizar.2 - Nas causas em que não haja condenação, cumpre ao Juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, CPC, fixar de forma equitativa os honorários advocatícios, não ficando vinculado aos limites percentuais estabelecidos no §3º, mas apenas aos critérios previstos em suas alíneas.3 - Recurso da autora e recurso adesivo não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDOMÍNIO. ENTREGA TARDIA DE CORRESPONDÊNCIA. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DA DESTINATÁRIA. MERO ATO DE GENTILEZA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO ADESIVO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, CPC. 1 - O compromisso de receber telegrama dirigido à autora e avisá-la acerca de seu teor, no período em que a destinatária empreenderia viagem de férias, consubstancia mero ato de gentileza da administração do condomínio, cujo descumprimento não gera o dever de indenizar.2 - Nas causas em que não...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE INDEFERIDA - TÍTULO REGULARMENTE PROTESTADO - MANUTENÇÃO DO PROTESTO APÓS O PAGAMENTO -CANCELAMENTO ATRIBUÍDO AO DEVEDOR - ART. 26 E §§ DA LEI 9.492/97 - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA.1.Uma vez credora das dívidas representadas nos títulos protestados, responde a ré por eventuais ilícitos perpetrados ao redor da respectiva cobrança, o que abarca a apontada manutenção indevida dos protestos. 2.O banco, que atuara como mero mandatário da empresa credora na realização da cobrança dos títulos, não se reveste de legitimidade para figurar no pólo passivo da ação indenizatória.3.Na hipótese de regular protesto, incumbe ao devedor a iniciativa de solicitar o seu cancelamento junto ao cartório competente, nos termos do art. 26 e §§ da Lei 9.492/97, inexistindo previsão legal que imponha ao credor a obrigação de promover a baixa do protesto. Jurisprudência deste eg. Tribunal.4.Inexistindo negativa em fornecer os documentos necessários à obtenção do cancelamento do protesto junto ao cartório, não incorre o credor em ilícito. Ausente a conduta ilícita, carece de requisito a pretendida indenização por danos morais.5.Preliminar rejeitada. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE INDEFERIDA - TÍTULO REGULARMENTE PROTESTADO - MANUTENÇÃO DO PROTESTO APÓS O PAGAMENTO -CANCELAMENTO ATRIBUÍDO AO DEVEDOR - ART. 26 E §§ DA LEI 9.492/97 - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA.1.Uma vez credora das dívidas representadas nos títulos protestados, responde a ré por eventuais ilícitos perpetrados ao redor da respectiva cobrança, o que abarca a apontada manutenção indevida dos protestos. 2.O banco, que atuara como mero mandatário da empresa credora na realização da cobrança dos títulos, não se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO NÃO FORMULADO NO MOMENTO OPORTUNO. PREMISSA EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL. CÔMPUTO DE VALORES QUE NÃO TÊM RELAÇÃO COM A PRETENSÃO AUTORAL. EXCLUSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES.I - Inexiste omissão quando o acórdão deixa de analisar pedido que não foi formulado na petição inicial e tampouco no recurso.II - São cabíveis embargos de declaração quando necessária a correção de erro material ou premissa fática equivocada sobre a qual se embase o julgamento (precedentes do Superior Tribunal de Justiça).III - Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, com excepcionais efeitos infringentes, para reconhecer que os valores indicados no julgado não integravam o pedido e, por isso, não podem ser considerados na apuração do quantum devido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO NÃO FORMULADO NO MOMENTO OPORTUNO. PREMISSA EQUIVOCADA. ERRO MATERIAL. CÔMPUTO DE VALORES QUE NÃO TÊM RELAÇÃO COM A PRETENSÃO AUTORAL. EXCLUSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES.I - Inexiste omissão quando o acórdão deixa de analisar pedido que não foi formulado na petição inicial e tampouco no recurso.II - São cabíveis embargos de declaração quando necessária a correção de erro material ou premissa fática equivocada sobre a qual se embase o julgamento...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1. A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento.2. No caso dos autos, a invalidez sofrida pela autora/apelada, conforme já registrado, foi permanente e em grau acentuado. O laudo pericial não especifica o percentual da perda, limitando-se a se referir ao grau acentuado.3. Para a fixação, deverá ser utilizada a Carta Circular nº 029, de 20/12/1991, oriunda da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que apresenta solução para casos como o presente, dispondo, em seu art. 5º, § 1º, que na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%, e trazendo tabela de acidentes pessoais4. Na hipótese, em que não foi apurado o percentual da invalidez, e considerando ser um grau acentuado, tenho como certo que o valor da indenização deve corresponder a 75% (setenta e cinco por cento) do limite máximo previsto.5. O termo inicial da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil somente tem início após transcorridos quinze dias da intimação do devedor para pagamento, na pessoa de seu advogado.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1. A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento.2. No caso dos autos, a invalidez sofrida pela autora/apelada, conforme já registrado, foi permanente e em grau acentuado. O laudo pericial não especifica o percentual da perda, limitando-se a se referir ao grau acentuado.3....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. MEGADATA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CNSP. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1. A parte ré é legítima a figurar no pólo passivo da demanda, visto que qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso.2. O documento extraído do Sistema Megadata, por si só, não se presta a comprovar a quitação parcial de seguro, uma vez que se consubstancia em mera informação cadastral unilateralmente lançada pela Seguradora.3. A lei nº 11.482/07, que estabeleceu novos valores para as indenizações, desvincunladas do salário mínimo, não se aplica aos sinistros anteriores a sua vigência.4. As resoluções do CNSP, em razão da hierarquia das normas, não têm o condão de modificar as disposições da Lei nº 6.194/74.5. Não ofende a Constituição Federal a fixação do valor da indenização com base no artigo, 3º, b, da Lei nº 6.194/74, porquanto a quantia a ser estabelecida não fica atrelada ao salário mínimo para fins de correção monetária, somente serve de parâmetro para limitar a verba indenizatória, por ocasião do sinistro.6. A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento.7. São devidos juros de mora a partir da citação. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. MEGADATA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CNSP. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.1. A parte ré é legítima a figurar no pólo passivo da demanda, visto que qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso.2. O documento extraído do Sistema Megadata, por si só, não se presta a comprovar a quitação parcial de seguro, uma vez que se consubstancia em...
CONSUMIDOR - COMPRA DE VEÍCULO USADO - FINANCIAMENTO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - VÍCIO NO MOTOR - IMPOSSIBILIDASDE DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL JUNTO AO DETRAN/DF - RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. A autonomia entre os contratos de financiamento e o de compra e venda, firmados pelo consumidor, impossibilita uma desconstituição absoluta de ambos os pactos, quando o vício alegado provém exclusivamente da transação de aquisição do bem, sobre a qual inexistiu participação da entidade financeira.2. As perturbações inerentes a negócios malsucedidos não devem, por si só, render ensejo a reparações civis, sob pena de tornar inóspita a vida em sociedade. Estando patente que os incômodos não alcançam uma ofensa maior, capaz de aniquilar direitos da personalidade do consumidor, insatisfeito com a compra, inadmissível é a condenação em danos morais.3. Recurso conhecido e improvido.
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CONSUMIDOR - COMPRA DE VEÍCULO USADO - FINANCIAMENTO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - VÍCIO NO MOTOR - IMPOSSIBILIDASDE DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL JUNTO AO DETRAN/DF - RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. A autonomia entre os contratos de financiamento e o de compra e venda, firmados pelo consumidor, impossibilita uma desconstituição absoluta de ambos os pactos, quando o vício alegado provém exclusivamente da transação de aquisição do bem, sobre a qual inexistiu participação da entidade financeira.2. As perturbaçõe...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VIOLAÇÃO CONTRATUAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a aplicação, à espécie, da Lei n° 8.078/90, vez que a relação jurídica objeto do feito enquadra-se perfeitamente nas disposições dos arts. 2° e 3° do citado diploma legal.2. Não se justifica a redução do quantum fixado a título de indenização por danos morais quando o valor se mostra proporcional e justo, observada a gravidade da conduta e do dano ocasionado, sem esquecer que a dita indenização objetiva, precipuamente, a compensação pela dor sofrida e a sanção do causador do transtorno, sem, contudo, configurar fonte de lucro ao lesado.3. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VIOLAÇÃO CONTRATUAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA.1. Indiscutível a aplicação, à espécie, da Lei n° 8.078/90, vez que a relação jurídica objeto do feito enquadra-se perfeitamente nas disposições dos arts. 2° e 3° do citado diploma legal.2. Não se justifica a redução do quantum fixado a título de indenização por danos morais quando o valor se mostra proporcional e justo, observada a gravidade da conduta e do dano ocasionado, sem esquecer que a dita indenização objetiva, precipuamente, a compensação pela dor sof...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CHEQUES CLONADOS COMPENSADOS. SALDO INSUFICIENTE PARA COBRIR OS CHEQUES EMITIDOS PELO CORRENTISTA. INCLUSÃO NO SPC. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Resta evidenciada a responsabilidade objetiva do Banco pelo defeito na prestação dos serviços, pois a este, compete tomar as precauções necessárias para evitar a ação de fraudadores e impedir indevidas compensações de cheques clonados. 2.O dano moral, ao contrário do material, não reclama prova específica do prejuízo, vez que este decorre do próprio fato, que, pelas normas de comum experiência, seja capaz de vilipendiar a honra de outrem. 3. A compensação financeira de ofensa aos atributos da personalidade, embora difícil de ser estimada, deve levar em conta certos critérios, mas sempre com moderação e prudência pelo magistrado, de modo a não evidenciar insensibilidade ao ofensor ou enriquecimento indevido à vítima. 4. Recurso do autor não conhecido. Recurso do réu conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CHEQUES CLONADOS COMPENSADOS. SALDO INSUFICIENTE PARA COBRIR OS CHEQUES EMITIDOS PELO CORRENTISTA. INCLUSÃO NO SPC. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Resta evidenciada a responsabilidade objetiva do Banco pelo defeito na prestação dos serviços, pois a este, compete tomar as precauções necessárias para evitar a ação de fraudadores e impedir indevidas compensações de cheques clonados. 2.O dano moral, ao contrário do material, não reclama prova específica do prejuízo, vez que este decorre do próprio fato, que, pelas normas de comum experiência, seja ca...