CIVIL E PROCESSO CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. ROUBO E EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO DE NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. VALOR.I - Sendo o serviço prestado defeituoso, a empresa responde de forma objetiva por eventual dano causado ao consumidor, segundo o art. 14, caput, do CDC. Para que surja o dever de reparar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. II - No que diz respeito ao quantum, sabe-se que o arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.III - Nego provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. ROUBO E EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSCRIÇÃO DE NOME NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. VALOR.I - Sendo o serviço prestado defeituoso, a empresa responde de forma objetiva por eventual dano causado ao consumidor, segundo o art. 14, caput, do CDC. Para que surja o dever de reparar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. II - No que diz respeito ao quantum, sabe-se que o arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionali...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RESTITUIÇÃO DO BEM. INOCORRÊNCIA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DEVOLUÇÃO.I. O Valor Residual Garantido é a importância que as partes estipulam, a fim de que se possibilite o exercício da compra do objeto arrendado. Dessa forma, resolvido o contrato em face do inadimplemento, com a respectiva devolução do bem, impõe-se a restituição dos valores pagos a título de VRG.II. Mesmo não tendo o bem arrendado sido restituído ao arrendante, o VRG deverá ser matematicamente devolvido, na medida em que o valor da coisa deverá ser recebido pela financeira mediante liquidação e execução de quantia certa, na forma do art. 627 e 628 do CPC, procedimento no bojo do qual deverão ser contabilizados, além das perdas e danos pela não-restituição, também a desvalorização ou a valorização do automóvel.III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RESTITUIÇÃO DO BEM. INOCORRÊNCIA. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DEVOLUÇÃO.I. O Valor Residual Garantido é a importância que as partes estipulam, a fim de que se possibilite o exercício da compra do objeto arrendado. Dessa forma, resolvido o contrato em face do inadimplemento, com a respectiva devolução do bem, impõe-se a restituição dos valores pagos a título de VRG.II. Mesmo não tendo o bem arrendado sido restituído ao arrendante, o VRG deverá ser matematicamente devolvido, na medida em que o valor da coisa deverá ser recebido pela financei...
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Ao fixar a indenização por dano moral, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.Considerando o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, e o caráter punitivo, visando o ressarcimento pelo dano sofrido, é importante destacar que tal reparação não pode se transformar em ganho desmesurado de forma a descaracterizar o escopo da indenização.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Ao fixar a indenização por dano moral, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.Considerando o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, e o caráter punitivo, visando o ressarcimento pelo dano sofrido, é importante destacar que tal reparação não pode s...
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Ao fixar a indenização por dano moral, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.Considerando o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, e o caráter punitivo, visando o ressarcimento pelo dano sofrido, é importante destacar que tal reparação não pode se transformar em ganho desmesurado de forma a descaracterizar o escopo da indenização.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Ao fixar a indenização por dano moral, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.Considerando o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, e o caráter punitivo, visando o ressarcimento pelo dano sofrido, é importante destacar que tal reparação não pode s...
PENAL. ART. 155, § 4º, II, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO CRIME CONTINUADO EM SEU GRAU MÍNIMO - INVIABILIDADE. REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - REDUÇÃO DO VALOR REFERENTE À REPARAÇÃO DOS DANOS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a autoria do crime de furto desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição com fulcro no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal. Revelando-se incontroverso o fato de que o acusado abusou de sua relação empregatícia para cometer o crime de furto, e deteve a posse mansa e pacífica da res furtiva, não há que se falar em desclassificação para a sua modalidade simples tentada. Se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela quadro desfavorável ao recorrente, justificada está a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal.O aumento da pena pela continuidade delitiva deve levar em conta o número de infrações praticadas.Tratando-se de réu tecnicamente primário, e sendo-lhe favorável a maioria das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, o regime prisional aberto revela-se o mais adequado para o cumprimento da pena.Se, em sede de apelo, a reprimenda é reduzida para patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e o crime, sendo doloso, não é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, adquire o acusado o direito de ter sua pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito.Se o valor indenizatório fixado na r. sentença levou em conta fatos não desenhados na denúncia, procede-se ao devido decote.
Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, II, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO CRIME CONTINUADO EM SEU GRAU MÍNIMO - INVIABILIDADE. REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - REDUÇÃO DO VALOR REFERENTE À REPARAÇÃO DOS DANOS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a autoria do crime de furto desponta cristalina da prova, não há que se falar em absolvição com fulcro no arti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXTIRPAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DESCRITA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO STF. ANÁLISE DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. NÃO AUTORIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO INSERTO NO INCISO III DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CABIMENTO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A culpabilidade não pode ser valorada negativamente, pois constitui medida do juízo de reprovabilidade, fazendo parte do próprio tipo penal, não devendo, portanto, ser considerada como critério para majoração da pena pelo juízo de censura.2. Os antecedentes não podem ser considerados desfavoravelmente, quando não há nos autos certidão de julgado com trânsito, porquanto não se pode olvidar que incabível a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, conforme diretiva corporificada no verbete 444, do colendo STJ.3. A personalidade não pode ser negativada quando não há certidão com trânsito em julgado de crime anterior nem elementos concretos para aferi-la dessa forma, conforme julgados desta colenda Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça.4. A conduta social não pode ser avaliada de forma negativa apenas pela descrição nos autos de que o réu tenha se envolvido anteriormente em práticas. 5. As circunstâncias do crime podem ser desfavoravelmente valoradas quando durante a perseguição policial do réu, ocorre atropelamento de um inocente, refugindo ao tipo penal, demonstrando maior danosidade decorrente da ação, não necessariamente típicos do crime. 6. A quantidade da droga também pode fundamentar a valoração negativa de circunstâncias do crime, em consonância com o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas, pois não podem ser considerados no mesmo patamar traficantes presos com pequena e grande quantidade de droga, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 7. O tráfico privilegiado nada mais é que uma causa de diminuição da pena, descrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, não ensejando qualquer delito novo capaz de retirar sua hediondez, máxime porque a Lei dos Crimes Hediondos apenas enuncia que o tráfico de entorpecentes e drogas afins é hediondo, não fazendo qualquer ressalva quanto à ausência ou não de hediondez.8. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, todavia, em decorrência da grande quantidade de droga apreendida e em conformidade com os ditames insculpidos no art. 42 da Lei de Drogas, mostra-se incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, porquanto não preenche o requisito inserto no inciso III do artigo 44 do Código Penal.9. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal n. 11.464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.10. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas corporal e pecuniária.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXTIRPAÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DESCRITA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO NORMATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO STF. ANÁLISE DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS....
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CRITÉRIOS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DE CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. SIMPLES PEDIDO DO USUÁRIO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA RELATIVA A SERVIÇOS PRESTADOS APÓS 24 HORAS DA SOLICITAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A existência de relação consumerista não implica, necessariamente, a inversão do ônus da prova. Exige-se a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, inciso VIII). No caso em tela, enquadrou-se a Autora nesses requisitos legais para fins da inversão reclamada, seja porque verossimilhantes as alegações de que solicitou o cancelamento de linhas telefônicas contratadas, seja porque hipossuficiente para demonstrar o pedido de cancelamento, o qual, normalmente, é gravado pelas operadoras, não tendo acesso o consumidor a tal sorte de registro.2. Segundo a Resolução n.477/2007 da ANATEL, havendo o consumidor solicitado o fim da contratação do serviço de telefonia móvel, não poderia a operadora cobrar por serviços prestados após 24 (vinte e quatro) horas da solicitação.3. Mostra-se indevida a inclusão do nome de consumidor em sistema de proteção a crédito quando não comprovados os débitos que lhe foram imputados.4. No tocante ao quantum a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado. 5. Apelo provido, majorando-se a indenização a título de dano moral.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CRITÉRIOS. SERVIÇOS DE TELEFONIA. CANCELAMENTO DE CONTRATO. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. SIMPLES PEDIDO DO USUÁRIO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA RELATIVA A SERVIÇOS PRESTADOS APÓS 24 HORAS DA SOLICITAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A existência de relação consumerista não implica, necessariamente, a inversão do ônus da prova. Exige-se a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, inciso VIII). No caso em tela, enquadrou-se a Autora nesses requisitos legais para fins d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. PREVALÊNCIA SOBRE RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. O seguro DPVAT, criado pela Lei nº 6.194/74, é pago para indenizar danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, não se podendo exigir das vítimas a incapacidade permanente para o trabalho, principalmente porque o diploma legal não traz essa exigência.2. Comprovada a invalidez permanente e em obediência ao princípio tempus regit actum, o valor da indenização decorrente de acidente de veículo (DPVAT) é o previsto na Lei 11.482/2007, que não menciona qualquer distinção quanto ao grau da lesão sofrida, não podendo, pois, ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.3. A diferença a ser paga ao Autor deverá ser corrigida monetariamente, a partir do pagamento do seguro feito a menor, momento em que a obrigação passou a ser devida. Os juros de mora devem incidir a partir da citação. Precedente do colendo STJ. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. PREVALÊNCIA SOBRE RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. O seguro DPVAT, criado pela Lei nº 6.194/74, é pago para indenizar danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, não se podendo exigir das vítimas a incapacidade permanente para o trabalho, principalmente porque o diploma legal não traz essa exigência.2. Comprovada a invalidez permanente e em obediência ao princípio tempus regit actum, o valo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATRASO NA QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CULPA PARCIAL DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CORREÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À IMAGEM E À HONRA PESSOAL. MERO DISSABOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. Havendo previsão contratual de que o valor do financiamento será liberado após o recebimento da via original da matrícula do imóvel, com os registros da venda e compra e da respectiva alienação fiduciária, não pode o credor fiduciário ser responsabilizado pelo atraso no repasse relativo ao saldo devedor quando não implementada aquela condição.2. São pressupostos para a caracterização do dano moral o fato lesivo, o dano e o nexo de causalidade. A conduta do réu, que deu razão ao inconformismo do autor, não configura danos morais, haja vista inexistir dano à sua imagem, intimidade e honra pessoal. O mero dissabor experimentado nas contingências da vida cotidiana não enseja indenização. 3. Devem ser majorados os honorários advocatícios quando o percentual em relação ao valor da causa representar irrisórios R$ 16,00 (dezesseis reais), levando-se em consideração, pois, o zelo, a dedicação e a complexidade da causa. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. FINANCIAMENTO DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ATRASO NA QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CULPA PARCIAL DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CORREÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À IMAGEM E À HONRA PESSOAL. MERO DISSABOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. 1. Havendo previsão contratual de que o valor do financiamento será liberado após o recebimento da via original da matrícula do imóvel, com os registros da venda e compra e da respectiva alienação fiduciária, não pode o credor fiduciário ser responsabilizado pelo atraso no repasse relativ...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. CRIME DE MERA CONDUTA. POTENCIALIDADE LESIVA. 1 - Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das Cortes Superiores, de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. A conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento, qual seja, o efetivo municiamento de uma arma de fogo, com a transmudação de perigo indeterminado em concreto, em ausência de dano para dano real. 2 - A conduta praticada pelo recorrente, qual seja, portar munições de arma de fogo, ainda que de uso permitido, não se encontra abarcada pela vacatio legis do Estatuto do Desarmamento, uma vez que a descriminalização temporária afetou apenas a conduta de possuir arma de fogo ou munições, de uso permitido sem o devido registro.3 - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. CRIME DE MERA CONDUTA. POTENCIALIDADE LESIVA. 1 - Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das Cortes Superiores, de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. A conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento, qual seja, o efetivo municiamento...
CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO JULGADO INEXISTENTE. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Não cabe, nesta instância recursal, o reexame das questões relativas ao contrato entabulado entre as partes, porquanto já foram submetidas a julgamento pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.2. Não restando configurados os requisitos para a reparação da responsabilidade civil, quais sejam, a existência do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa do agente, exclui-se a possibilidade de indenização por danos morais.3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO JULGADO INEXISTENTE. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Não cabe, nesta instância recursal, o reexame das questões relativas ao contrato entabulado entre as partes, porquanto já foram submetidas a julgamento pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.2. Não restando configurados os requisitos para a reparação da responsabilidade civil, quais sejam, a existência do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa do agente,...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO ANULADA POR INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em que pese a existência de questão prejudicial externa, qual seja a declaração de nulidade da execução, não poderá ser desfeita a arrematação, uma vez que, nos termos do artigo 694, caput, do CPC, assinado o auto pelo juiz, considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado.2. Inviável ao requerente nos autos da ação anulatória, em razão dos danos alegadamente sofridos pela execução declarada nula, pleitear a conversão do feito para ação de indenização.3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO ANULADA POR INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em que pese a existência de questão prejudicial externa, qual seja a declaração de nulidade da execução, não poderá ser desfeita a arrematação, uma vez que, nos termos do artigo 694, caput, do CPC, assinado o auto pelo juiz, considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado.2. Inviável ao requerente nos autos da ação anulatória, em razão dos danos alegadamente sofridos pela execução dec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RETIRADA DO NOME DA AGRAVANTE DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.Demonstrada a verossimilhança das alegações deduzidas pela agravante, amparadas na inexistência da dívida que supostamente originou a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, e afigurando-se manifesto o risco de dano grave ou de difícil reparação, o deferimento do pedido de antecipação de tutela é medida que se impõe na hipótese, a fim de sustar os efeitos da negativação levada a efeito pela recorrida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RETIRADA DO NOME DA AGRAVANTE DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.Demonstrada a verossimilhança das alegações deduzidas pela agravante, amparadas na inexistência da dívida que supostamente originou a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, e afigurando-se manifesto o risco de dano grave ou de difícil reparação, o deferimento do pedido de antecipação de tutela é medida que se impõe na hipóte...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE INTERNO - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INCOLUMIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O Estado, nos termos da norma constitucional, tem o dever de assegurar a incolumidade dos cidadãos quando lhes restringe a liberdade em razão da cominação de pena através do jus puniendi.A Administração Pública, à luz da teoria objetiva, tem responsabilidade pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, em face do que dispõe o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.Restando comprovado que o ente estatal não cumpriu o dever de garantir a segurança do estabelecimento prisional, comprovada está a culpa, o nexo de causalidade e o dever de indenizar.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE INTERNO - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INCOLUMIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O Estado, nos termos da norma constitucional, tem o dever de assegurar a incolumidade dos cidadãos quando lhes restringe a liberdade em razão da cominação de pena através do jus puniendi.A Administração Pública, à luz da teoria objetiva, tem responsabilidade pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, em face do que dispõe o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.Restando...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ÔNUS DA PROVA. CULPA DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL A ELIDIR O PLEITO AUTORAL. CANCELAMENTO DO PROTESTO. FIXAÇÃO DE MULTA PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PELA PARTE QUE NÃO EFETIVOU A RESTRIÇÃO.1. Não merece reparos a r. sentença que, numa análise lógico-sistemática e em consonância com a regra da distribuição do ônus probatório, bem reconhece a culpa do Réu pela rescisão do contrato questionado, máxime por este haver se descurado da exegese do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.2. O protesto de título não quitado não se confunde com a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. O protesto do título, exercitado regularmente pelo credor, constitui medida necessária à cobrança judicial da dívida representada pela cártula. Seu cancelamento configura ônus do devedor após efetuar o pagamento, e não do credor, conforme Lei nº 9.492/97. Diversamente ocorre com a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, cuja baixa incumbe ao credor, quando tenha sido dele a iniciativa da inscrição.3. No caso em comento, não há como compelir o Requerido/Apelante em cancelar o protesto dos títulos questionados, junto ao Cartório do 3º Ofício de Taguatinga/DF, porquanto a restrição fora procedida por empresa alheia à lide, supostamente terceira de boa-fé. Destarte, inviável manter a obrigação mandamental contida no dispositivo da r. sentença objurgada, por se tratar de relação externa à discutida nos autos.4. Apelação parcialmente provida para, tão somente, retirar a obrigação de fazer imposta na origem. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ÔNUS DA PROVA. CULPA DO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL A ELIDIR O PLEITO AUTORAL. CANCELAMENTO DO PROTESTO. FIXAÇÃO DE MULTA PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PELA PARTE QUE NÃO EFETIVOU A RESTRIÇÃO.1. Não merece reparos a r. sentença que, numa análise lógico-sistemática e em consonância com a regra da distribuição do ônus probatório, bem reconhece a culpa do Réu pela rescisão do contrato que...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANOS MATERIAIS. QUEDA EM BOCA DE LOBO ABERTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE ESTATAL POR OMISSÃO.O MM Magistrado interpretou, com absoluta fidelidade, a norma constitucional que consagra, em nosso sistema jurídico, a responsabilidade civil objetiva do Poder Público. Com efeito, a r. sentença impugnada, ao fazer aplicação do preceito constitucional em referência (CF, art. 37, § 6º), reconheceu, com inteiro acerto, no caso em exame, a cumulativa ocorrência dos requisitos concernentes (1) à consumação do dano, (2) à conduta do agente estatal, (3) ao vínculo causal entre o evento danoso e o comportamento do Estado e (4) à ausência de qualquer causa excludente de que pudesse eventualmente decorrer a exoneração da responsabilidade civil do Distrito Federal.Sob esse prisma, não se discute tampouco se considera o Distrito Federal uma espécie de segurador universal, porém o que se espera da Administração é que adote todas as providências necessárias atinentes a evitar possível dano, sendo desarrazoável supor que o autor tenha agido com desídia.Sentença mantida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANOS MATERIAIS. QUEDA EM BOCA DE LOBO ABERTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE ESTATAL POR OMISSÃO.O MM Magistrado interpretou, com absoluta fidelidade, a norma constitucional que consagra, em nosso sistema jurídico, a responsabilidade civil objetiva do Poder Público. Com efeito, a r. sentença impugnada, ao fazer aplicação do preceito constitucional em referência (CF, art. 37, § 6º), reconheceu, com inteiro acerto, no caso em exame, a cumulativa ocorrência dos requisitos concernentes (1) à consumação do dano, (2) à conduta do agente estatal, (3)...
PENAL. ROUBO MAJORADO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CP). RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VALOR INDENIZATÓRIO.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude.Caso não haja pedido da vítima e contraditório, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos.Apelo provido parcialmente apenas para excluir a indenização à vítima.
Ementa
PENAL. ROUBO MAJORADO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CP). RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VALOR INDENIZATÓRIO.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas e constituem meio de prova de grande valor.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude.Caso não haja pedido da vítima e contraditório, não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação d...
APELAÇÂO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. REINCIDÊNCIA E CONFISSAO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DO ART. 67 DO CODIGO PENAL. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que somente os antecedentes e a as circunstâncias do crime apresentam-se desfavoráveis ao acusado, não se afigura razoável a fixação da pena-base muito acima do mínimo legal2. No concurso de agravantes e atenuantes, nos termos do que dispõe o art. 67 do Código Penal, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da escolha da resposta penal, receber maior valoração, ou seja, a pena-base deve ser agravada em maior proporção do que atenuada.3. A reincidência demonstra que a condenação anterior não conseguiu exercer seus efeitos preventivos e ressocializador no agente, pois, ainda assim, veio a praticar novo crime após o trânsito em julgado da decisão condenatória anterior, demonstrando, com isso, a sua maior reprovação.4. É escorreita a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena, apesar do quantum inferior a 4 anos, na hipótese em que o réu é reincidente e são desfavoráveis as circunstâncias judiciais, com fulcro no art. 33, § 3º, do Código Penal e em conformidade com a jurisprudência dos Tribunais Pátrios.5. Tendo os fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 11.719/08, que alterou a redação do art. 387 do Código Penal, o réu não poderá ser condenado a reparar os danos sofridos pelo ofendido, em obediência ao princípio da irretroatividade da lei penal desfavorável. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÂO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS AO ACUSADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. REINCIDÊNCIA E CONFISSAO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DO ART. 67 DO CODIGO PENAL. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que somente os antecedentes e a as circunstâncias do crime apresentam-se desfavoráveis ao acusado, não se afigur...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. AUTORIA. CONDENAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.O reconhecimento realizado pela vítima, a apontar o réu como autor do crime, além de descrever em detalhes a empreitada criminosa, corroborada pelo depoimento de testemunha e de dois policiais que investigaram o fato e apreenderam o agente, é prova suficiente para alicerçar a condenação.Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar.Apelação parcialmente provida, excluindo a indenização à vítima.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. AUTORIA. CONDENAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.O reconhecimento realizado pela vítima, a apontar o réu como autor do crime, além de descrever em detalhes a empreitada criminosa, corroborada pelo depoimento de testemunha e de dois policiais que investigaram o fato e apreenderam o agente, é prova suficiente para alicerçar a condenação.Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defe...
CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INCLUSÃO NO ROL DE DEVEDORES. INADIMPLÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 940, CC.1. Permite-se a inclusão do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito quando este deixa de efetuar o pagamento da dívida.2. Inexistindo qualquer prejuízo em razão do ajuizamento de ação de busca e apreensão, mormente porque o veículo dado em garantia sequer foi apreendido, o pedido compensatório deve ser rejeitado.3. Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 940 do código civil, uma vez que na ação de busca e apreensão não existe a cobrança de qualquer valor.4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INCLUSÃO NO ROL DE DEVEDORES. INADIMPLÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 940, CC.1. Permite-se a inclusão do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito quando este deixa de efetuar o pagamento da dívida.2. Inexistindo qualquer prejuízo em razão do ajuizamento de ação de busca e apreensão, mormente porque o veículo dado em garantia sequer foi apreendido, o pedido compensatório deve ser rejeitado.3. Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 940 do código civil, uma vez que na ação de b...