SEPARAÇÃO LITIGIOSA. DESCUPRIMENTO DOS DEVERES DO CASAMENTO. INFIDELIDADE DO CÔNJUGE VARÃO CULPA PELA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. RELACIONAMENTOS EXTRACONJUGAIS INCLUSIVE COM PROFISSIONAIS DO SEXO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO PARA O CÔJUGE VIRAGO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.Havendo o descumprimento dos deveres conjugais por parte de um dos cônjuges não cabe ao outro contra-atacá-lo com o descumprimento dos deveres conjugais de sua parte. Entendendo que foi desrespeitada em seus direitos conjugais, deve a parte procurar a solução do problema com o cônjuge ou mesmo propor o fim do casamento, sobretudo se entende que está sendo ofendida em algo que considere tão relevante, a exemplo da necessidade fisiológica, e não tornar hábito a procura por relações extraconjugais.
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SEPARAÇÃO LITIGIOSA. DESCUPRIMENTO DOS DEVERES DO CASAMENTO. INFIDELIDADE DO CÔNJUGE VARÃO CULPA PELA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL. RELACIONAMENTOS EXTRACONJUGAIS INCLUSIVE COM PROFISSIONAIS DO SEXO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO PARA O CÔJUGE VIRAGO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.Havendo o descumprimento dos deveres conjugais por parte de um dos cônjuges não cabe ao outro contra-atacá-lo com o descumprimento dos deveres conjugais de sua parte. Entendendo que foi desrespeitada em seus direitos conjugais, deve a parte procurar a solução do prob...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. QUITAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 E LEI Nº 11.945/2009. VIGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Devida a cobertura indenizatória por qualquer das seguradoras participantes do seguro DPVAT. Precedentes do STJ. Nos termos da jurisprudência majoritária desta e. Corte de Justiça, a FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, haja vista que a ela cumpre a análise, o processo e a autorização do pagamento do valor da indenização decorrente do seguro obrigatório.2 - O laudo produzido pelo Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar postulação de indenização decorrente de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, não configurando cerceamento de defesa a não-realização de perícia judicial a fim de aferir o grau de invalidez.3 - A quitação exarada na esfera administrativa referente à indenização paga em virtude da ocorrência de sinistro coberto pelo seguro DPVAT não implica renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida.4 - Para fins de fixação do valor devido a título de seguro DPVAT deve ser aplicada a Lei vigente no momento do acidente que ocasionou a invalidez permanente, sem as alterações legais posteriores. Assim, a Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, não é aplicável aos fatos ocorridos antes da sua vigência.5 - Não estabelecendo a Lei nº 6.194/1974, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.482/2007, distinção entre invalidez permanente total e parcial, o pagamento proporcional de indenização securitária obrigatória, correspondendo à gravidade da seqüela traumática, contraria os ditames legais de regência.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. QUITAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 E LEI Nº 11.945/2009. VIGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Devida a cobertura indenizatória por qualquer das seguradoras participantes do seguro DPVAT. Precedentes do STJ. Nos termos da jurisprudência majoritária desta e. Corte de Justiça, a FENASEG é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, haja vista que a ela cumpre a análise, o processo e a autorização do pagamento do valor da indenização decorrente do seguro o...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE COLETIVO. FALHA. USUÁRIA DE ÔNIBUS. PERDA DE CONCURSO PÚBLICO PORQUE O COLETIVO PASSOU COM MUITO ATRASO NA PARADA. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo. Essa responsabilidade objetiva exige a ocorrência dos seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. Nexo causal não demonstrado entre o fato e dano moral experimentado: não há como atribuir à concessionária de serviços de transporte público o encargo de não aprovação da candidata a ponto de ter experimentado desprezo, humilhação e descrença em relação a uma vida melhor, como afirma na inicial. A aprovação em concurso público, certamente, abrange vários aspectos, que vão desde a preparação anterior até a tranquilidade exigida na hora do exame, incluindo-se, é claro, a diligência do candidato para chegar antecipadamente ao local da prova. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE COLETIVO. FALHA. USUÁRIA DE ÔNIBUS. PERDA DE CONCURSO PÚBLICO PORQUE O COLETIVO PASSOU COM MUITO ATRASO NA PARADA. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo. Essa responsabilidade objetiva exige a ocorrência dos seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DO ACIDENTE E DO DANO. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA.1.Aplica-se ao caso a Lei nº 6.194/94 em sua redação original, sem as alterações posteriores, pois supervenientes ao sinistro.2.O art. 5º, §1º, da Lei nº 6.194/74 não especifica os documentos que devem ser apresentados à seguradora no caso de invalidez permanente para recebimento de indenização. No entanto, o segurado juntou aos autos boletim de ocorrência do Departamento de Polícia, laudo de exame de local de acidente de tráfego do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, laudo do Instituto de Medicina Legal que atesta incapacidade total permanente, bem como documento do Instituto Nacional de Previdência Social que demonstra aposentação por invalidez. Prova robusta do acidente e do dano, ensejando a indenização de quarenta salários mínimos, prevista no art. 3º, alínea 'b, da Lei nº 6.194/74.3.Negou-se provimento ao apelo, mantendo-se incólume a r. sentença.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DO ACIDENTE E DO DANO. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA.1.Aplica-se ao caso a Lei nº 6.194/94 em sua redação original, sem as alterações posteriores, pois supervenientes ao sinistro.2.O art. 5º, §1º, da Lei nº 6.194/74 não especifica os documentos que devem ser apresentados à seguradora no caso de invalidez permanente para recebimento de indenização. No entanto, o segurado juntou aos autos boletim de ocorrência do Departamen...
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AFASTADA A EMBRIAGUEZ COMO CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CABIMENTO.1. O simples fato do segurado ingerir bebida alcoólica não determina a embriaguez capaz de afastar a responsabilidade da seguradora, pois há que ser demonstrada, de forma inequívoca, o nexo de causalidade com o acidente, ou seja, que a embriaguez tenha sido a causa decisiva do evento danoso.2. No caso dos autos, a perícia técnica concluiu que o acidente de trânsito que vitimou o segurado foi provocado por veículo, cuja trajetória, de invasão da pista de sentido contrário, gerou a colisão frontal com o veículo conduzido pelo de cujus.3. Nesse sentido, inexistindo prova de que a conduta voluntária do segurado gerou qualquer agravamento do risco do objeto do contrato, cabível o pagamento da indenização fixada contratualmente.4. Apelo não provido.
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CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AFASTADA A EMBRIAGUEZ COMO CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CABIMENTO.1. O simples fato do segurado ingerir bebida alcoólica não determina a embriaguez capaz de afastar a responsabilidade da seguradora, pois há que ser demonstrada, de forma inequívoca, o nexo de causalidade com o acidente, ou seja, que a embriaguez tenha sido a causa decisiva do evento danoso.2. No caso dos autos, a perícia técnica concluiu que o acidente de trânsito que vitimou o segurado foi pro...
CIVIL. RESILIÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO BEM. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO.1. Diante da natureza da obrigação, a resilição pode depender de apuração de perdas e danos, não sendo possível a mera interrupção do pacto. No caso vertente, além de inexistirem máculas a ponto de autorizar rescisão contratual, não há disposições pactuais sobre a resilição da avença.2. A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, sob o verbete n. 293. 3. Apelo provido.
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CIVIL. RESILIÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO BEM. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO.1. Diante da natureza da obrigação, a resilição pode depender de apuração de perdas e danos, não sendo possível a mera interrupção do pacto. No caso vertente, além de inexistirem máculas a ponto de autorizar rescisão contratual, não há disposições pactuais sobre a resilição da avença.2. A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, conforme entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, sob o verbete n. 293. 3. Apelo prov...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AMBAS AS PARTES BUSCANDO A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA COM BASE NA ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE. DISCUSSÃO DO DOMÍNIO. POSSIBILIDADE NO CASO. MELHOR POSSE. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO PÚBLICO. PRESUNÇÃO RELATIVA. ESBULHO. POSSE PRECÁRIA.1. Tecnicamente, a ação de reintegração de posse não deve ter como causa de pedir o direito de propriedade, não sendo possível ao réu, igualmente, defender-se por meio da exceptio proprietatis. No caso em pauta, contudo, considerando que ambas as partes pretendem a proteção possessória com base na alegação de propriedade, entremostra-se possível a discussão sobre o domínio. Precedentes do STJ.2. A Autora/Apelada juntou aos autos cópia da escritura pública de compra e venda do imóvel litigioso, registrada em cartório, por meio da qual teria adquirido a propriedade do bem. O registro público, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais.3. Constatado ser a parte demandante a proprietária e, igualmente, a possuidora do bem - notadamente porque, in casu, ambas as partes buscam a proteção possessória com base na arguição de domínio -, vê-se que a Ré praticou esbulho a partir do momento em que deixou de devolver o bem objeto do comodato à Autora, quando então, a posse por aquela exercida tornou-se injusta, já que precária.4. Compreendido que a Autora/Apelada é quem tem a melhor posse, entremostra-se insuscetível de acolhimento o pleito reconvencional, seja para condená-la a reparar os alegados danos morais sofridos pela parte demandada - causados pela ordem de despejo contra essa expedida -, seja para impor à parte demandante a obrigação de escriturar o imóvel em nome da Ré.5. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AMBAS AS PARTES BUSCANDO A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA COM BASE NA ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE. DISCUSSÃO DO DOMÍNIO. POSSIBILIDADE NO CASO. MELHOR POSSE. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO PÚBLICO. PRESUNÇÃO RELATIVA. ESBULHO. POSSE PRECÁRIA.1. Tecnicamente, a ação de reintegração de posse não deve ter como causa de pedir o direito de propriedade, não sendo possível ao réu, igualmente, defender-se por meio da exceptio proprietatis. No caso em pauta, contudo, considerando que ambas as partes pretendem a proteção possessória com base na a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SERVIÇO BANCÁRIO. CONSTATAÇÃO DE FALHA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FINALIDADE.1. No caso em tela, restou comprovada a ocorrência de movimentação fraudulenta, por estranhos, na conta corrente da autora em razão de deficiência no serviço prestado pelo banco réu.2. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.3. A fixação dessa verba indenizatória não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, cujos danos morais restarem reconhecidos. A quantia arbitrada deve reparar o prejuízo sem proporcionar o locupletamento do ofendido.4. Apelo provido para condenar o réu a pagar à autora indenização a título de dano moral.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. SERVIÇO BANCÁRIO. CONSTATAÇÃO DE FALHA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FINALIDADE.1. No caso em tela, restou comprovada a ocorrência de movimentação fraudulenta, por estranhos, na conta corrente da autora em razão de deficiência no serviço prestado pelo banco réu.2. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.3. A fixação dessa verba indenizatória não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, c...
CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EFEITOS PEDAGÓCICO E SANCIONADOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1 - Em sendo a recorrente fornecedora de produtos e serviços dos quais se utilizou o recorrido como destinatário final, devem ser observadas as normas do sistema de proteção e defesa ao consumidor.2 - É cabível indenização por dano, quando a parte tem seu bem apreendido em decorrência de ação de busca e apreensão sem que o devedor estivesse em mora.3 - No que tange à fixação do dano moral, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a indenização deve servir de punição e alerta ao ofensor, a fim de proceder com maior cautela em situações semelhantes (efeito pedagógico e sancionador). Em contrapartida, não pode constituir enriquecimento indevido do ofendido, devendo ser reparado na medida mais próxima possível do abalo moral efetivamente suportado.Os fornecedores de serviços respondem pelos atos de seus prepostos, conforme estatui o art. 34 do Código de Defesa do Consumidor:4 - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO INDEVIDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EFEITOS PEDAGÓCICO E SANCIONADOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1 - Em sendo a recorrente fornecedora de produtos e serviços dos quais se utilizou o recorrido como destinatário final, devem ser observadas as normas do sistema de proteção e defesa ao consumidor.2 - É cabível indenização por dano, quando a parte tem seu bem apreendido em decorrência de ação de busca e apreensão sem que o devedor estivesse em mora.3 - No que tange à fixação do dano moral, considerando os pri...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE DECLARAÇÃO. AUTOS DE PROCESSO DE DESPEJO. TERCEIRO ESTRANHO À DEMANDA. OFENSA À HONRA. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. CRITÉRIOS OBEDECIDOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. A juntada de documento que declara que terceiro estranho à demanda é devedor, por si só, não enseja ofensa à sua honra, notadamente, se tal informação não foi por ele infirmada, e foi veiculada com nítida intenção de demonstrar a situação de devedora contumaz de uma das partes no processo em que foi juntada a declaração.2. Não há que se falar em redução dos honorários advocatícios, se o valor arbitrado está em perfeita consonância com os critérios que norteiam sua fixação, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, consoante os termos do art. 20, §4° do CPC, sendo razoável e proporcional. 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE DECLARAÇÃO. AUTOS DE PROCESSO DE DESPEJO. TERCEIRO ESTRANHO À DEMANDA. OFENSA À HONRA. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. CRITÉRIOS OBEDECIDOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.1. A juntada de documento que declara que terceiro estranho à demanda é devedor, por si só, não enseja ofensa à sua honra, notadamente, se tal informação não foi por ele infirmada, e foi veiculada com nítida intenção de demonstrar a situação de devedora contumaz de uma das partes no processo em que foi ju...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO.Pacífico o entendimento deste Egrégio Tribunal e das Cortes Superiores de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. A conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento, qual seja, o efetivo municiamento de uma arma de fogo, com a transmudação de perigo indeterminado em concreto, em ausência de dano para dano real. Precedentes.A quantidade dos dias-multa deve guardar proporção com o quantum da pena corporal, primando pelo equilíbrio das sanções (art. 49 e 59, CP).Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO.Pacífico o entendimento deste Egrégio Tribunal e das Cortes Superiores de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. A conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento,...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR COM BASE EM DÍVIDA EXISTENTE. . EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REQUISITOS ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO APÓS A QUITAÇÃO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. Em se tratando de responsabilidade civil cumpre perquirir a ocorrência dos requisitos que a ensejam e, por conseguinte, geram o dever de indenizar. Assim, para reconhecer o cabimento da indenização, mostra-se necessária a constatação da conduta antijurídica que gere o dano, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, o qual decorre de ação ou omissão capaz de produzir sentimento de dor ou tristeza, com ofensa à paz, à honra, à dignidade ou à integridade física. 2. Nas hipóteses em que se constata que o registro de restrição cadastral se deu de forma devida em razão de dívida realmente existente, e que a exclusão do registro foi feita logo após a quitação do débito, deve ser afastada a pretensão indenizatória formulada na inicial.3. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR COM BASE EM DÍVIDA EXISTENTE. . EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REQUISITOS ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CANCELAMENTO APÓS A QUITAÇÃO. DANO MORAL DESCARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. Em se tratando de responsabilidade civil cumpre perquirir a ocorrência dos requisitos que a ensejam e, por conseguinte, geram o dever de indenizar. Assim, para reconhecer o cabimento da indenização, mostra-se necessária a constatação da conduta antijurídica que gere o dano, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o dano...
RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL. DEFEITO DE CONSTRUÇÃO. VÍCIO OCULTO. PRAZO PRESCRICIONAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. 1 - É de cinco anos o prazo para se ajuizar ação de rescisão de contrato, com devolução de valores pagos, de imóvel objeto de incorporação, por defeitos ocultos da construção e área inferior, contado da ciência dos defeitos pelo adquirente (CC, art. 1.245).2 - Se o imóvel foi vendido e entregue pela construtora com defeito de construção, procede o pedido de rescisão do contrato com devolução do valor pago.3 - Aquele que não cumpre a obrigação na forma estipulada e dá causa à rescisão do contrato, não pode tirar proveito de sua inadimplência, e ser indenizado por danos que acabou suportando.4 - Quando não previstos no contrato, os juros de mora são de 1% ao mês (CC, art. 406).5 - Se um dos litigantes decai de parte mínima do pedido, o outro arcará, por inteiro, com os honorários.6 - Agravo retido e apelação não providos.
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RESCISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL. DEFEITO DE CONSTRUÇÃO. VÍCIO OCULTO. PRAZO PRESCRICIONAL. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. 1 - É de cinco anos o prazo para se ajuizar ação de rescisão de contrato, com devolução de valores pagos, de imóvel objeto de incorporação, por defeitos ocultos da construção e área inferior, contado da ciência dos defeitos pelo adquirente (CC, art. 1.245).2 - Se o imóvel foi vendido e entregue pela construtora com defeito de construção, procede o pedido de rescisão do contrato com devolução do valor pago.3 - Aquele que não cumpre a obrigação na forma estipulada e dá causa à rescisão...
DANO MORAL. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÔNUS DA PROVA.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, banco que, a partir de solicitação feita por falsário, concede empréstimo em nome de pessoa e leva à inscrição indevida do nome daquele em cadastro de inadimplentes.2 - Invertido o ônus da prova, cumpre à ré provar que as contratações feitas em nome do autor se deram de forma regular.3 - Inscrições do nome em cadastros de inadimplentes em razão de fraude de que vítima, aquele que teve o nome inscrito enseja indenização por danos morais.4 - Declarada a inexistência de negócio jurídico entre as partes, o veículo, adquirido mediante fraude, deve ser retirado do nome daquele que foi vítima de fraude. 5 - Apelação do autor provida e da ré não provida.
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DANO MORAL. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÔNUS DA PROVA.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, banco que, a partir de solicitação feita por falsário, concede empréstimo em nome de pessoa e leva à inscrição indevida do nome daquele em cadastro de inadimplentes.2 - Invertido o ônus da prova, cumpre à ré provar que as contratações feitas em nome do autor se deram de forma regular.3 - Inscrições do nome em cadastros de inadimplentes em razão de fraude de que vítima, aquele que teve o nome inscrito enseja indenização por danos morais.4 - Declarada a inexistência...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DO ACIDENTE E DO DANO. PROVA ROBUSTA. JUIZ COMO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. INVALIDEZ E INCAPACIDADE. PERMANENTE E TEMPORÁRIA. PARCIAL E TOTAL.1. Conquanto haja numerosos precedentes deste Egrégio acerca da matéria em voga, o presente recurso não se mostra inadmissível, improcedente, prejudicado tampouco em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante deste douto Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Não afrontou, portanto, o artigo 577 do Código Processual Civil, motivo pelo qual merece ser conhecido.2. Dos autos, evidencia-se que a pretensão do Autor não se mostraria satisfeita sem que houvesse a interferência do Judiciário, pois em nenhum momento processual a Ré manifestou-se no sentido de anuir ao pedido do Autor. Presente, portanto, o interesse de agir, repele-se a assertiva de carência de ação.3. No caso concreto, demonstrados acidente, dano e nexo causal, tanto através da ocorrência policial quanto pelas guias de atendimento. Ademais, há laudo do Instituto Médico Legal e relatório médico que, somados, cumprem o disposto no caput do artigo 5º da Lei n. 6.194/74: o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa.4. Note-se o emprego, pelo médico especialista, do termo invalidez permanente, mesmo utilizado pela Lei nº 6.194/74, em seu artigo 3º, caput e alínea b, impondo-se, de conseqüência, a aplicação da norma.5. Ausentes critérios objetivos na Lei nº 6.194/74, cabe ao magistrado, destinatário final das provas, fixar a proporcionalidade entre a extensão do dano e o valor da indenização, nos termos do artigo 1.539 do Código Civil de 1916 e do artigo 131 do Código de Processo Civil, subsidiários à legislação de seguros de acidentes de trânsito. 6. No caso concreto, verifica-se que o Demandante, por motivo do acidente, sofreu limitação de movimentos do pé esquerdo e diminuição da força, restando caracterizada a invalidez permanente daquele membro. Diante desse quadro, possível concluir que tal debilidade, além de permanente (ou absoluta), configurou-se total, uma vez que prejudicou sobremaneira suas funções locomotoras, dinâmica que justifica o arbitramento do quantum indenizatório em seu patamar máximo, pelo douto magistrado a quo.7. O douto juiz a quo, ao condenar a Seguradora ré ao pagamento das verbas honorárias, atentou-se para o disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil bem como à realidade dos autos, arbitrando o quantum em observância à diligência e zelo do trabalho prestado pelo causídico do Autor.9. No que concerne à impugnação à inversão do ônus da prova em favor do Autor, além de inexistir manifestação do ilustre Magistrado nesse sentido nos autos, a própria Ré requereu a produção de prova pericial, indicando perito e apresentando quesitos sem, contudo, haver realizado o depósito dos honorários.10. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má fé, sua imposição deve ser motivada. No caso vertente, a interposição do presente recurso consubstancia direito da parte, não espelhando qualquer das situações descritas no artigo 17 do Diploma Processual Civil. Ademais, na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual. 11. Quanto ao prequestionamento de toda a matéria, forçoso assentar que o julgador não se encontra vinculado à tese das partes, devendo, tão-somente, ater-se às suas próprias razões de decidir. Note-se que não está obrigado a responder um questionário do postulante, devendo, todavia, explicitar os fundamentos que embasaram o julgamento da lide, o que restou cumprido no caso em comento.12. Negou-se provimento ao apelo da Ré e deu-se parcial provimento ao apelo do Autor, apenas para determinar a incidência da correção monetária a partir do evento danoso, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DO ACIDENTE E DO DANO. PROVA ROBUSTA. JUIZ COMO DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. INVALIDEZ E INCAPACIDADE. PERMANENTE E TEMPORÁRIA. PARCIAL E TOTAL.1. Conquanto haja numerosos precedentes deste Egrégio acerca da matéria em voga, o presente recurso não se mostra inadmissível, improcedente, prejudicado tampouco em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante deste douto Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Não afrontou, portanto, o artigo 577 do...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TELEFÔNIA. FRAUDE RECONHECIDA. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO. TERMO A QUO.I. O arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Portanto, a compensação não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.II. Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária, por visar a recomposição do poder aquisitivo da moeda, desde a data em que o valor foi fixado.III. Deu-se parcial provimento ao recurso da ré e provimento ao recurso adesivo da autora.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TELEFÔNIA. FRAUDE RECONHECIDA. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO. TERMO A QUO.I. O arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Portanto, a compensação não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.II. Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilí...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA E OBJETIVA. ESTADO. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO LIAME DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.I - A má prestação do serviço público, caracterizado por um ato omissivo da Administração Pública, dá ensejo à responsabilidade subjetiva. Com efeito, para condenar o Estado a indenizar supostos danos materiais é necessária a comprovação de que a omissão tenha se dado por negligência, imprudência ou imperícia dos agentes públicos.II - A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é objetiva, sendo necessária para tanto a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o resultado danoso. III - Negou-se provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA E OBJETIVA. ESTADO. DANO MATERIAL E MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO LIAME DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.I - A má prestação do serviço público, caracterizado por um ato omissivo da Administração Pública, dá ensejo à responsabilidade subjetiva. Com efeito, para condenar o Estado a indenizar supostos danos materiais é necessária a comprovação de que a omissão tenha se dado por negligência, imprudência ou imperícia dos agentes públicos.II - A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é objetiva, sendo necessária para tanto a comprovação do nexo d...
DIREITO CIVIL. CONTRATO de prestação de serviços de internet móvel. VELOCIDADE DISPONÍVEL AQUÉM DA CONTRATADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU CULPA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A repetição do indébito em dobro pressupõe a comprovação da má-fé ou culpa da contratada.II - O inadimplemento contratual não pode, por si só, ser considerada fato gerador de dano moral, na medida em que não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação pecuniária e não é de todo imprevisível.III - Impõe-se a manutenção do valor arbitrado a título de honorários advocatícios se a causa não demandou grandes esforços do advogado, ausente também qualquer incidente a exigir maior trabalho do causídico ou a dificultar o normal andamento do processo. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO de prestação de serviços de internet móvel. VELOCIDADE DISPONÍVEL AQUÉM DA CONTRATADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU CULPA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A repetição do indébito em dobro pressupõe a comprovação da má-fé ou culpa da contratada.II - O inadimplemento contratual não pode, por si só, ser considerada fato gerador de dano moral, na medida em que não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação pecuniária e não é de todo imprevisível.III - Impõe-se a manutenção do...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVANCIA DA LEI QUE REGE A MATÉRIA.01.A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à coletividade.02.Na hipótese vertente, o ato administrativo não padece de ilegalidade, porquanto a Administração Pública agiu nos limites da legalidade, observando a legislação que rege a matéria, de modo a preservar a ordem urbanística, razão pela qual não há como se acolher a pretensão recursal.03.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVANCIA DA LEI QUE REGE A MATÉRIA.01.A Administração Pública, com esteio no Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à coletividade.02.Na hipótese vertente, o ato administrativo não padece de ilegalidade, porquanto a Administração Pública agiu nos limites da legalidade, observando a legislação que rege a matéria, de modo a preservar a ordem urbanística, razão pela qual não há como...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E. REJEIÇÃO. MÉRITO: LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO. QUESTIONAMENTO ACERCA DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA LOCADA. INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.2. A discussão sobre a área efetivamente locada não legitima o réu a suspender o pagamento dos alugueres devidos e se manter na posse do bem, sobre o pretexto de ter sofrido prejuízos com a conduta do autor. 3. Verificado que o próprio réu deu causa aos prejuízos experimentados, não há como ser reconhecido o direito à retenção do bem e à compensação do valor devido a título de alugueres com indenização por danos materiais e morais.4. Recurso de Apelação conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. No mérito, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E. REJEIÇÃO. MÉRITO: LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO. QUESTIONAMENTO ACERCA DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA LOCADA. INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.2. A discussão sobre a área efetivamente locada não legitima o réu a suspender o pagamento dos alugueres devidos e se manter na posse do bem, sobre o pretexto de ter sofrido prejuízos com a conduta do autor. 3. V...