CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. PETIÇÃO INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. ASTREINTES. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Possuindo, documento que instrui a inicial, aptidão para, em tese, comprovar as alegações autorais, não há de se afirmar que se ressinta a peça de ingresso de instrução com documento indispensável (art. 283/CPC), já que a comprovação dos fatos invocados pela Autora se situa na seara da apreciação e valoração das provas produzidas, não tendo relação com a ausência de documento que pode implicar o indeferimento da inicial previsto no parágrafo único do art. 284 do CPC.2 - A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, por si só, enseja a condenação por danos morais, haja vista provocar comprometimento da honra subjetiva.3 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Magistrado, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.4 - A multa prevista no § 4º do artigo 461 do CPC objetiva a compelir as partes ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, de maneira a prestigiar a força e coercitividade que devem emanar das decisões judiciais.5 - A restrição do valor das astreintes àquele da obrigação principal revela mera baliza que há de ser averiguada em cada caso concreto, podendo ser sobejante se as especificidades da hipótese assim o recomendam.Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. PETIÇÃO INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. ASTREINTES. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Possuindo, documento que instrui a inicial, aptidão para, em tese, comprovar as alegações autorais, não há de se afirmar que se ressinta a peça de ingresso de instrução com documento indispensável (art. 283/CPC), já que a comprovação dos fatos invocados pela Autora se situa na seara da a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCESSIVIDADE. REDUÇÃO. PERSPECTIVA DE PRÁTICA DE FRAUDE POR TERCEIRO. PREJUÍZO EXTENSIVO AO FORNECEDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Segundo dispõe a Lei n.º 11.419/06, nos §§ 3º e 4º do seu artigo 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.2 - Demonstrada a comprovação da anotação do nome do Autor em cadastros restritivos de crédito, sem que a Ré tenha trazido aos autos demonstração dos fatos que a motivaram (art. 333, II, CPC), mediante a colação do cadastro realizado quando da contratação do cartão de consumo utilizado para a realização das compras inadimplidas, de onde se poderia extrair a eventual coincidência da assinatura ali aposta com aquela pertencente ao consumidor, deve o fornecedor suportar o pagamento de indenização pelos prejuízos morais sofridos.3 - A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, por si só, enseja a condenação por danos morais, haja vista provocar comprometimento da honra subjetiva.4 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Magistrado, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.5 - A mensuração do valor da indenização por dano moral, em contextos em que há suspeita da prática de fraude por terceiro, deve levar em conta que a instituição também foi vítima.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INSTITUIÇÕES DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXCESSIVIDADE. REDUÇÃO. PERSPECTIVA DE PRÁTICA DE FRAUDE POR TERCEIRO. PREJUÍZO EXTENSIVO AO FORNECEDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Segundo dispõe a Lei n.º 11.419/06, nos §§ 3º e 4º do seu artigo 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início n...
CIVIL - CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO ALIENADO - INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE CONSISTENTE NA INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÔES - RESCISÃO DO CONTRATO - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - COMPENSAÇÃO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Diante do descumprimento do contrato, a sua resolução é medida que se impõe, com o restabelecimento das partes ao status quo ante, ou seja, cada qual retornando ao estado em que se encontrava antes da realização do negócio jurídico. 1.1. Resolvido o contrato e devolvido o veículo ao apelado, as prestações por ele pagas à instituição financeira, que estariam a cargo do apelante, não podem ser imputadas àquele, pena de enriquecimento ilícito deste, que se utilizou do veículo durante razoável tempo, provocando o seu desgaste e desvalorização (do automóvel), impondo-se, todavia, a compensação do valor pago pelo réu a título de ágio e parcela, retornando as partes à situação anterior à celebração do ajuste. 2. Precedentes da Casa. Apesar de nula a venda de automóvel por quem não é dono, competindo ao vendedor, em regra, devolver a quantia paga pelo comprador e receber de volta o bem indevidamente alienado, como o comprador acabou usufruindo da automóvel por longo período, fato esse que também deve ser objeto de indenização, tais valores, na peculiar hipótese dos autos, acabaram por compensados, impondo-se a improcedência dos pedidos. (2ª Turma Cível, 20040111194064APC, Desembargadora Carmelita Brasil). 2.1 Resolvido o contrato, apurado o quantum à título de indenização por perdas e danos, impõe-se a devolução do valor pago como ágio, mediante compensação, retornando as partes à situação anterior à celebração do ajuste. (20010111237560APC, Relator Dácio Vieira, 5ª Turma Cível, DJ 26/04/2007 p. 102). 3. Tendo decaído o autor de parte de mínima de seu pedido, mantém-se a sentença quanto aos ônus sucumbenciais, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil. 4. Recurso não provido.
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CIVIL - CESSÃO DE DIREITOS DE VEÍCULO ALIENADO - INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE CONSISTENTE NA INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÔES - RESCISÃO DO CONTRATO - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - COMPENSAÇÃO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Diante do descumprimento do contrato, a sua resolução é medida que se impõe, com o restabelecimento das partes ao status quo ante, ou seja, cada qual retornando ao estado em que se encontrava antes da realização do negócio jurídico. 1.1. Resolvido o contrato e devolvido o veículo ao apelado, as prestações por ele pagas à instituição financeira, que estariam a cargo do apelante, não p...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NOTA PROMISSÓRIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO E DE PRESTAÇÃO DEFICIENTE DO SERVIÇO CONTRATADO. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. ABATIMENTO DE VALOR RECEBIDO PELO EMBARGADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. DATA. PREENCHIMENTO POSTERIOR. ABUSO NÃO EVIDENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I - A nota promissória, como afeto aos títulos de crédito, goza de literalidade, impondo-se, pois, que a eventual quitação, a inexecução do negócio jurídico subjacente ou mesmo o abuso do credor no preenchimento sejam comprovados de forma cabal, inequívoca pelo devedor, por prova documental, para que sejam hábeis a lhe retirar a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade.II - Não havendo prova de quitação ou inexigibilidade da dívida, a instauração do processo executivo decorre de exercício regular do direito de ação do credor, o que não é apto a configurar abalo à honra subjetiva do devedor e, portanto, não enseja dano moral indenizável, tampouco configura litigância de má-fé.III - A falta de data de emissão da nota promissória, por si só, não é hábil a desconstituir o título executivo, mesmo porque a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto (Súmula 387 do STF).IV - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NOTA PROMISSÓRIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO E DE PRESTAÇÃO DEFICIENTE DO SERVIÇO CONTRATADO. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. ABATIMENTO DE VALOR RECEBIDO PELO EMBARGADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. DATA. PREENCHIMENTO POSTERIOR. ABUSO NÃO EVIDENCIADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I - A nota promissória, como afeto aos títulos de crédito, goza de literalidade, impondo-se, pois, que a eventual quitação, a inexecução do negócio jurídico subjacente ou mesmo o abuso do credor no preenchimento sejam comprovados de forma cabal, i...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE FIDELIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. VALIDADE. OPÇÃO DE COMPRA CONCEDIDA AO CONSUMIDOR.1.A estipulação de multa de fidelização em contrato telefônico, por si só, não é nula, desde que a contrapartida de sua estipulação prime pelo equilíbrio contratual. (Precedentes).2.A multa prevista no contrato tem natureza jurídica de cláusula penal e objetiva prefixar o valor das perdas e danos sofridos pela operadora, no caso de o assinante infringir o prazo de fidelidade.3.O consumidor pode comprar ou não o aparelho celular, com ou sem desconto. Se com desconto, em contrapartida, fica vinculado à operadora pelo prazo de carência estipulado no contrato, salvo, dentre outras, nas hipóteses de fortuito, extravio ou furto do aparelho, casos em que se admite a rescisão do negócio jurídico, sem ônus para o consumidor.4.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE FIDELIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. VALIDADE. OPÇÃO DE COMPRA CONCEDIDA AO CONSUMIDOR.1.A estipulação de multa de fidelização em contrato telefônico, por si só, não é nula, desde que a contrapartida de sua estipulação prime pelo equilíbrio contratual. (Precedentes).2.A multa prevista no contrato tem natureza jurídica de cláusula penal e objetiva prefixar o valor das perdas e danos sofridos pela operadora, no caso de o assinante infringir o prazo de fidelidade.3.O consumidor pode comprar ou não o aparelho celular, com ou sem desconto. Se co...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA OU EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. OFENSA CAPAZ DE DENEGRIR A IMAGEM PESSOAL E PROFISSIONAL DE MÉDICO. DIVULGAÇÃO DO ATO OFENSOR PELA INTERNET. INCENTIVO À DIVULGAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESCINDIBILIDADE DE CULPA. DOUTRINA E PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TJDFT. QUANTUM INDENIZATÓRIO INALTERADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em sentença ultra ou extra petita, visto que o decisum vergastado obedeceu à exata correlação dos pedidos, prestigiado o princípio da congruência. No caso, o pedido foi a condenação em danos morais, tendo a tese do abuso de direito integrado a sentença como causa de pedir. A responsabilidade civil objetiva, neste contexto, não ofende a ampla defesa, posto que instituto presente em nosso ordenamento jurídico pátrio como forma de igualar situações substancialmente diversas.2. O ato de ofender a técnica utilizada por médico no tratamento de paciente, veiculada pela internet, com a intenção de divulgação em massa, denigre a imagem daquele profissional, causando-lhe prejuízo e intensa dor, caracterizado o dano moral por abuso de direito, que comporta responsabilidade civil objetiva, afastada a imprescindibilidade da comprovação de culpa. Doutrina e Precedentes deste egrégio TJDFT.3. Uma vez atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sopesados o sofrimento da vítima e a capacidade econômica do autor, bem assim, o fim pedagógico da medida, mantém-se o quantum indenizatório fixado na sentença.4. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA OU EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. OFENSA CAPAZ DE DENEGRIR A IMAGEM PESSOAL E PROFISSIONAL DE MÉDICO. DIVULGAÇÃO DO ATO OFENSOR PELA INTERNET. INCENTIVO À DIVULGAÇÃO. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESCINDIBILIDADE DE CULPA. DOUTRINA E PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TJDFT. QUANTUM INDENIZATÓRIO INALTERADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em sentença ultra ou extra petita, visto que o decisum vergastado obedeceu à exata correlação dos pe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.01.Em se tratando de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, desnecessária a prova do dano moral que, segundo entendimento já pacificado, opera in re ipsa, mas resta indispensável à parte interessada provar a ocorrência do fato que dá ensejo ao dano moral.02.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, se a parte alega que houve cobrança seguida de inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, é seu mister fazer a prova do aduzido.03.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.01.Em se tratando de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, desnecessária a prova do dano moral que, segundo entendimento já pacificado, opera in re ipsa, mas resta indispensável à parte interessada provar a ocorrência do fato que dá ensejo ao dano moral.02.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o...
INDENIZAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RISCO DA ATIVIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO. Como fornecedor do produto ou do serviço, o banco réu tem o dever de suportar os prejuízos decorrentes da atividade produtiva que desenvolve.A fixação do valor da reparação por danos morais deve ficar a critério do julgador que deve cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.
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INDENIZAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RISCO DA ATIVIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO. Como fornecedor do produto ou do serviço, o banco réu tem o dever de suportar os prejuízos decorrentes da atividade produtiva que desenvolve.A fixação do valor da reparação por danos morais deve ficar a critério do julgador que deve cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no pa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS. O contrato de conta corrente celebrado entre as partes caracteriza-se pelo registro de operações de crédito e débito em que o banco se responsabiliza pela manutenção e administração de todos os valores retirados ou depositados na conta. Nesta espécie de contrato bancário, a instituição financeira obriga-se a receber os valores entregues pelo cliente ou por terceiro e se compromete em cumprir as ordens de pagamento do titular até o limite do numerário depositado ou, em algumas situações especiais, até o limite do numerário extra colocado à sua disposição.Se, por falta de atenção e desídia, o correntista não disponibiliza em sua conta bancária os fundos necessários para fazer frente aos pagamentos, saques e quaisquer retiradas, impossibilitando a compensação de cheques, e, sendo este devolvido e o nome do titular incluído no pertinente cadastro de inadimplentes, excluída está a ocorrência da conduta ilícita a ser imputada ao banco, tendo em vista tratar-se de um exercício regular de direito.O prazo previsto na Circular n. 2.065/91 - BACEN, não pode ser considerado como de imediato, devendo ser mitigado em razão das circunstâncias que abarcarem o caso.A sentença de improcedência do pedido não é de eficácia condenatória e sim declaratória negativa da existência do direito postulado. Assim, rege a matéria o disposto no § 4º, do art. 20 do CPC, cuja fixação de honorários de advogado obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá fixá-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos para a aludida fixação.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS. O contrato de conta corrente celebrado entre as partes caracteriza-se pelo registro de operações de crédito e débito em que o banco se responsabiliza pela manutenção e administração de todos os valores retirados ou depositados na conta. Nesta espécie de contrato bancário, a instituição financeira obriga-se a receber os valores entregues pelo cliente ou por terceiro e se compromete...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NA MONTA CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO: ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. Em se tratando de debilidade de caráter permanente, apta a provocar invalidez total ou parcial, cabível o pagamento integral da indenização. Onde a lei não distingue, não cabe nem ao intérprete, nem ao regulamentador secundário, fazê-lo.Consoante estabelece a primeira redação conferida à Lei n. 6.194/74, que dispõe sobre seguro obrigatório, os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.As alterações da Lei nº 6.194/74, promovidas pelas Leis de nº 8.441/1992, 11.482/2007 e 11.945/2009, as quais incluíram dispositivos e tabelas, que passaram a prever valores e porcentagens referentes à indenização para cada tipo de lesão, não podem ser aplicadas a acidentes ocorridos antes de sua vigência. Nos termos do art. 3º da Lei n. 6.194/74, em sua redação vigente à época do acidente, a indenização devida será de até 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente no país, em caso de invalidez permanente, o que afasta os preceitos da resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), já que esta última faz gradação do valor da indenização, de acordo com o grau de debilidade permanente sofrida pela vítima.A fixação da indenização em salários mínimos não constitui ofensa ao artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal. Constitui critério legal específico, que não se confunde com indexador ou índice de correção monetária.O salário mínimo de referência para o cálculo da indenização deve ser aquele vigente à época do evento danoso, uma vez que, a partir desse momento, surgiu a pretensão ao recebimento da indenização por seguro obrigatório DPVAT.Apelo conhecido e provido parcialmente.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NA MONTA CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO: ÉPOCA DO EVENTO DANOSO. Em se tratando de debilidade de caráter permanente, apta a provocar invalidez total ou parcial, cabível o pagamento integral da indenização. Onde a lei não distingue, não cabe nem ao intérprete, nem ao regulamentador secundário, fazê-lo.Consoante estabelece a primeira redação conferida à Lei n. 6.194/74, que dispõe sobre seguro o...
APELAÇÃO CÍVEL - FURTO DE VEÍCULO DENTRO DA AGÊNCIA DE ATUOMÓVEIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA EMPRESA DE SEGURANÇA - NEGLIGÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA - INEXISTÊNCIA DE ROUBO OU FURTO QUALIFICADO. 1.Uma vez comprovada a negligência de seus prepostos, a empresa contratada para fazer a segurança da agência de veículos tem o dever de arcar com a condenação desta ao pagamento de indenização por danos materiais decorrente de furto ocorrido em suas dependências.2.Cabe à ré a prova de que a mídia acostada aos autos não se refere aos fatos em litígio (CPC 333 II).3.O depoimento de funcionário da empresa de segurança totalmente contrário às demais provas acostadas aos autos não tem credibilidade para servir de fundamento para a decisão judicial.4.Negou-se provimento aos apelos da ré e da litisdenunciada.
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APELAÇÃO CÍVEL - FURTO DE VEÍCULO DENTRO DA AGÊNCIA DE ATUOMÓVEIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA EMPRESA DE SEGURANÇA - NEGLIGÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA - INEXISTÊNCIA DE ROUBO OU FURTO QUALIFICADO. 1.Uma vez comprovada a negligência de seus prepostos, a empresa contratada para fazer a segurança da agência de veículos tem o dever de arcar com a condenação desta ao pagamento de indenização por danos materiais decorrente de furto ocorrido em suas dependências.2.Cabe à ré a prova de que a mídia acostada aos autos não se refere aos fatos em litígio (CPC 333 II).3.O depoim...
APELAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - DESFAZIMENTO - MULTA COMPENSATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ATOS QUE ACARRETASSEM ÔNUS PARA A EMPRESA VENDEDORA - ABUSIVIDADE DA COBRANÇA - NULIDADE DA EXECUÇÃO.1. É incabível a cobrança de multa compensatória por desistência injustificada de contrato de compra e venda de veículo quando inocorrentes danos ao vendedor, já que sequer houve o faturamento do veículo.2. Deu-se provimento ao apelo para julgar procedentes os embargos do devedor e declarar a nulidade da execução nº. 2005.01.1.105233-5, em trâmite na 3ª Vara Cível de Brasília, invertendo-se os ônus da sucumbência.
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APELAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - DESFAZIMENTO - MULTA COMPENSATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ATOS QUE ACARRETASSEM ÔNUS PARA A EMPRESA VENDEDORA - ABUSIVIDADE DA COBRANÇA - NULIDADE DA EXECUÇÃO.1. É incabível a cobrança de multa compensatória por desistência injustificada de contrato de compra e venda de veículo quando inocorrentes danos ao vendedor, já que sequer houve o faturamento do veículo.2. Deu-se provimento ao apelo para julgar procedentes os embargos do devedor e declarar a nulidade da execução nº. 2005.01.1.105233-5, em trâmite na 3ª Vara Cível de Brasília, inver...
APELAÇÃO CÍVEL - INTERDITO PROIBITÓRIO - PEDIDO CONTRAPOSTO - BEM PÚBLICO - DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES.1. Não há julgamento extra petita quando a condenação ao ressarcimento de danos é feita tendo em julgamento de pedido contraposto formulado pela ré.2. Os bens públicos não são passíveis de posse por particular. Entretanto, é possível a utilização de ações possessórias em litígio firmado entre particulares sobre bem público. Precedentes deste TJDFT.3. O particular que ocupa o imóvel a mais de trinta anos, com instrumento para ocupação precária de imóvel outorgado pela TERRACAP a seu genitor (pioneiro), deve ter seu direito sobre o bem assegurado.4. Negou-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - INTERDITO PROIBITÓRIO - PEDIDO CONTRAPOSTO - BEM PÚBLICO - DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES.1. Não há julgamento extra petita quando a condenação ao ressarcimento de danos é feita tendo em julgamento de pedido contraposto formulado pela ré.2. Os bens públicos não são passíveis de posse por particular. Entretanto, é possível a utilização de ações possessórias em litígio firmado entre particulares sobre bem público. Precedentes deste TJDFT.3. O particular que ocupa o imóvel a mais de trinta anos, com instrumento para ocupação precária de imóvel outorgado pela TERRACAP a se...
CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS POR PESSOA DIVERSA DA AUTORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA: REJEITAR. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO.1. É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação pessoa jurídica que, através de Cessão de Crédito adquire os créditos de concessionária de telefonia e promove a inscrição do nome do consumidor indevidamente.2. Legal se apresenta a inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos de órgão de proteção ao crédito por concessionária de telefonia por dívida não adquirida.3. Dentro da sistemática trazida pelo CDC a ação fraudulenta de terceiros não é capaz de excluir a responsabilidade objetiva do fornecedor, que, descurando-se de seu dever objetivo, age culposamente ao não empregar as cautelas necessárias ao abrir contas telefônicas com documentos falsos.4. Em caso como o dos autos, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado e decorre da gravidade do ilícito em si, independentemente de sua efetiva demonstração.5. No que se refere à fixação do quantum reparatório, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. 6. Recursos conhecidos e desprovidos, sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS POR PESSOA DIVERSA DA AUTORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA: REJEITAR. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO.1. É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação pessoa jurídica que, através de Cessão de Crédito adquire os créditos de concessionária de telefonia e promove a inscrição do nome do consumidor indevidamente.2. Legal se apresen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE DEFERE TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE GÁS BUTANO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01. A natureza da relação comercial existente entre as partes - considerada de produto perigoso - exige o cumprimento de vários requisitos atinentes à segurança, e que também fazem parte da discussão. Assim, os fatos dependem de devida instrução para sua efetiva comprovação de modo a tornar inviável a antecipação dos efeitos da tutela.02. A mera presença do periculum in mora e da possibilidade de danos não constituem pressupostos suficientes para antecipação da tutela como postulada.03. Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO QUE DEFERE TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE GÁS BUTANO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01. A natureza da relação comercial existente entre as partes - considerada de produto perigoso - exige o cumprimento de vários requisitos atinentes à segurança, e que também fazem parte da discussão. Assim, os fatos dependem de devida instrução para sua efetiva comprovação de modo a tornar inviável a antecipação dos efeitos da tutela.02. A mera presença do periculum in mora e da possibilidade de danos não constituem pressu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL. RETENÇÃO DO SINAL. NATUREZA DE ARRAS. PREVISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RAZOABILIDADE.1. As arras visam compelir o adimplemento do contrato, ao passo que, ainda, determinam previamente as perdas e danos pelo não cumprimento da obrigação. De tal sorte, havendo previsão no próprio pacto, essas são revestidas em ônus da parte que deu causa a resolução do contrato, na hipótese em tela, a Requerida/Compradora.2. Malgrado seja devida a retenção do importe pago a título de arras - que, no vertente caso, confundem-se com o ágio pago pela parte culpada -, mostra-se razoável a restituição das prestações pagas pelo comprador, diante do princípio do enriquecimento sem causa e como decorrência direta da recomposição das partes ao status quo ante.3. Apelação provida. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL. RETENÇÃO DO SINAL. NATUREZA DE ARRAS. PREVISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RAZOABILIDADE.1. As arras visam compelir o adimplemento do contrato, ao passo que, ainda, determinam previamente as perdas e danos pelo não cumprimento da obrigação. De tal sorte, havendo previsão no próprio pacto, essas são revestidas em ônus da parte que deu causa a resolução do contrato, na hipótese em tela, a Requerida/Compradora.2. Malgrado seja devida a retenção do importe pago a título de arras...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUSPEITA DE IRREGULARIDADES. INTENÇÃO DE OFENSA. AUSÊNCIA. CARÁTER INFORMATIVO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.2. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto.3. A reportagem em tela não excede seu propósito informativo. Aliás, quando o jornalista utiliza expressões como suspeito, aparentemente, nada afirma, mas enseja, apenas, a reflexão do leitor. Restringe-se à divulgação de informações que logrou êxito em apurar. Expõe, apenas, a existência de processo administrativo e suspeitas de irregularidades, sem a intenção de ofender o Autor. 4. Apelação não provida.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUSPEITA DE IRREGULARIDADES. INTENÇÃO DE OFENSA. AUSÊNCIA. CARÁTER INFORMATIVO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.2. Deve o magistrado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ESCRITURAÇÃO. FALTA DE REGISTRO DO CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO.1. Tendo sido quitado o imóvel objeto de compra e venda, o promissário comprador faz jus ao registro da respectiva escritura de compra e venda.2. A falta de registro do condomínio perante o cartório imobiliário, por ser passível de ser sanada a qualquer tempo, não impede o reconhecimento da obrigação da Cooperativa vendedora de promover a averbação da escritura de compra e venda do imóvel.3. Não sendo possível o cumprimento da obrigação de registrar a escritura de compra e venda, deve a questão ser resolvida em perdas e danos, conforme expressamente consignado na r. sentença recorrida.2. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ESCRITURAÇÃO. FALTA DE REGISTRO DO CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO.1. Tendo sido quitado o imóvel objeto de compra e venda, o promissário comprador faz jus ao registro da respectiva escritura de compra e venda.2. A falta de registro do condomínio perante o cartório imobiliário, por ser passível de ser sanada a qualquer tempo, não impede o reconhecimento da obrigação da Cooperativa vendedora de promover a averbação da escritura de compra e venda do imóvel.3. Não sendo possível o...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a simples manutenção do nome no serviço de proteção ao crédito após a quitação da dívida é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a simples manutenção do nome no serviço de proteção ao crédito após a quitação da dívida é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenizaçã...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - Embora haja outra anotação no cadastro do Serasa, trata-se de restrição posterior àquela inserida a pedido da recorrente e sequer há comprovação de que se trata de inscrição legítima, daí porque é inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 385/STJ.II - Para que surja o dever de reparar o dano, basta o nexo causal entre a conduta da ré e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de prejuízo, pois o simples fato da manutenção indevida da negativação resulta em ofensa à imagem e à reputação, causando desconforto moral.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - Embora haja outra anotação no cadastro do Serasa, trata-se de restrição posterior àquela inserida a pedido da recorrente e sequer há comprovação de que se trata de inscrição legítima, daí porque é inaplicável ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 385/STJ.II - Para que surja o dever de reparar o dano, basta o nexo causal entre a conduta da ré e o resultado danoso para o consum...