DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE TAXA - VENDA DE VALES-TRANSPORTE - DISTRITO FEDERAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR ACOLHIDA - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO.O DFTRANS, órgão com natureza jurídica de autarquia, portanto com personalidade jurídica própria, é o responsável pelo controle, gestão, operação e fiscalização dos transportes urbanos do Distrito Federal.Em que pese ser reconhecidamente viável a reparação de dano moral causado à pessoa jurídica, no caso em que for configurada violação de sua honra objetiva, tenho que não foi o que ocorreu na situação descrita em análise, pois a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar os elementos caracterizadores da responsabilidade civil.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE TAXA - VENDA DE VALES-TRANSPORTE - DISTRITO FEDERAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR ACOLHIDA - DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO.O DFTRANS, órgão com natureza jurídica de autarquia, portanto com personalidade jurídica própria, é o responsável pelo controle, gestão, operação e fiscalização dos transportes urbanos do Distrito Federal.Em que pese ser reconhecidamente viável a reparação de dano moral causado à pessoa jurídica, no caso em que for configurada violação de s...
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPORTAGEM - EXIBIÇÃO DE IMAGEM - VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - ESTRITO EXERCÍCIO DO ANIMUS NARRANDI - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ART. 20, §4º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.Não se desincumbiu o autor de demonstrar que a matéria veiculada pela requerida teve por fim ofender sua honra, antes a requerida cingiu-se ao exercício regular do direito à informação, garantido constitucionalmente.Não há falar em exclusão da condenação em honorários, como pretendido pelo autor/apelante, pois, instaurado o litígio, com a angularização da relação processual, ficam os litigantes sujeitos aos efeitos da sucumbência.
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REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - REPORTAGEM - EXIBIÇÃO DE IMAGEM - VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - ESTRITO EXERCÍCIO DO ANIMUS NARRANDI - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ART. 20, §4º, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.Não se desincumbiu o autor de demonstrar que a matéria veiculada pela requerida teve por fim ofender sua honra, antes a requerida cingiu-se ao exercício regular do direito à informação, garantido constitucionalmente.Não há falar em exclusão da condenação em honorários, como pretendido pelo autor/apelante, pois, instaurado o litígio...
APELAÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EMPRESA INTERMEDIÁRIA - PAGAMENTO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA.O consumidor não pode responder pela negligência, ou mesmo má-fé, da parceira comercial da primeira requerida, sendo ilícita a inscrição de seu nome em cadastros restritivos por dívidas já quitadas. O Código de Defesa do Consumidor impõe a todos que participam da cadeia de prestação de serviço a responsabilidade solidária, no entanto, aquele que tiver arcado com o pagamento do prejuízo causado ao consumidor, tem o direito de regresso contra os demais responsáveis (parágrafo único do art. 13 do CDC).
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APELAÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EMPRESA INTERMEDIÁRIA - PAGAMENTO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA.O consumidor não pode responder pela negligência, ou mesmo má-fé, da parceira comercial da primeira requerida, sendo ilícita a inscrição de seu nome em cadastros restritivos por dívidas já quitadas. O Código de Defesa do Consumidor impõe a todos que participam da cadeia de prestação de serviço a responsabilidade solidária, no entanto, aquele que tiver arcado com o pagamento do prejuízo causado ao consumidor, tem o direito de regresso contra os demais resp...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. REQUERIMENTO DE PROVAS. INDEFERIMENTO.- O art. 130 do Código de Processo Civil permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o para julgamento da lide. Logo, o juiz pode, não obstante o requerimento da produção de determinada prova, indeferir tal pleito, se entender pela sua inconveniência, sem que isso implique cerceamento de defesa.- Constitui conduta culposa do médico insistir no parto normal da parturiente com gestação pós-madura e com período expulsivo prolongado, expondo o feto a sofrimento, ocasionando a aspiração de líquido meconial e morte por insuficiência respiratória.- Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. REQUERIMENTO DE PROVAS. INDEFERIMENTO.- O art. 130 do Código de Processo Civil permite ao juiz condutor do processo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o para julgamento da lide. Logo, o juiz pode, não obstante o requerimento da produção de determinada prova, indeferir tal pleito, se entender pela sua inconveniência, sem que isso implique cerceamento de defesa.- Constitui conduta culposa do médico insistir no parto normal da parturiente com gestação pós-madura e com períod...
DANO MORAL. EMPRÉSTIMO. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, banco que, a partir de solicitação feita por falsário, concede empréstimo em nome de pessoa e, mesmo informado das fraudes, leva à inscrição indevida do nome daquele em cadastro de inadimplentes.2 - O dano moral decorrente da indevida inscrição no cadastro de inadimplentes é presumido e, portanto, prescinde de prova. 3 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.4 - Apelação provida em parte.
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DANO MORAL. EMPRÉSTIMO. FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, banco que, a partir de solicitação feita por falsário, concede empréstimo em nome de pessoa e, mesmo informado das fraudes, leva à inscrição indevida do nome daquele em cadastro de inadimplentes.2 - O dano moral decorrente da indevida inscrição no cadastro de inadimplentes é presumido e, portanto, prescinde de prova. 3 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os c...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. USO DE NOME PARA CONSTITUIR EMPRESA - LARANJA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. TORPEZA. Inaplicável o princípio da identidade física do Juiz para vincular causa à Magistrado que presidiu a audiência na qual não houve produção de prova oral.Não há que se falar em cerceamento de defesa quando as partes, por meio de seus patronos, desistem da produção de quaisquer provas, inclusive prova oral em audiência.Tampouco se configura o cerceamento de defesa quando as provas carreadas ao feito são suficientes para formar o convencimento do Juiz, conforme o caso.Incabível pedido de indenização quando as partes procedem com dolo na celebração de negócio jurídico.Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. USO DE NOME PARA CONSTITUIR EMPRESA - LARANJA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. TORPEZA. Inaplicável o princípio da identidade física do Juiz para vincular causa à Magistrado que presidiu a audiência na qual não houve produção de prova oral.Não há que se falar em cerceamento de defesa quando as partes, por meio de seus patronos, desistem da produção de quaisquer provas, inclusive prova oral em audiência.Tampouco se configura o cerceamento de...
RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO DO CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MESMO APÓS A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS PENDENTES. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Indiscutível o advento do dano moral na hipótese em que o consumidor, conquanto já não mais possua nenhuma conta de água atrasada, permanece com fornecimento do serviço de água de sua residência suspenso por ainda 13 (treze) dias após o adimplemento.Sobrevindo lesão antijurídica ao consumidor em razão do corte indevido dos serviços de água de sua residência, materializa-se o dever de compor o dano. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova, bastando, pois, a mera confirmação da ocorrência da conduta lesiva.Em se tratando de danos morais, a indenização tem natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do valor devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO DO CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MESMO APÓS A QUITAÇÃO DOS DÉBITOS PENDENTES. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Indiscutível o advento do dano moral na hipótese em que o consumidor, conquanto já não mais possua nenhuma conta de água atrasada, permanece com fornecimento do serviço de água de sua residência suspenso por ainda 13 (treze) dias após o adimplemento.Sobrevindo lesão antijurídica ao consumidor em razão do corte indevido dos serviços de água de sua residência, materializa-se o dever de compor o dano. O dano moral emerg...
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C IMISSÃO NA POSSE E PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO TAMBÉM RESCISÓRIA. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. JUROS CAPITALIZADOS. FATO IRRELEVANTE PARA A LIDE. JUROS MORATÓRIOS SOBRE AS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS. INCIDÊNCIA SOMENTE APÓS A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. MÍNIMO INDENIZATÓRIO. ARTIGO 419 DO CCB.Porque é conseqüência da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel a devolução das parcelas efetivamente adimplidas, o fato de haver ou não incidência de juros capitalizados sobre as referidas parcelas é questão irrelevante para o deslinde da controvérsia, porquanto o que foi eventualmente pago a maior será restituído.Sobre os valores a serem devolvidos somente podem incidir juros moratórios após a devolução do imóvel, momento em que surge para o promitente vendedor a obrigação de ressarcimento.Desfeito o negócio, a indenização referente ao período de fruição do imóvel é conseqüência lógica da própria rescisão contratualAs arras confirmatórias, consoante dispõe o artigo 419 do CCB, constituem a indenização mínima no caso de inexecução culposa do contrato, sem prejuízo, todavia, de eventual suplementação quando o prejuízo apurado superar o valor das arras.
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C IMISSÃO NA POSSE E PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO TAMBÉM RESCISÓRIA. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. JUROS CAPITALIZADOS. FATO IRRELEVANTE PARA A LIDE. JUROS MORATÓRIOS SOBRE AS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS. INCIDÊNCIA SOMENTE APÓS A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. MÍNIMO INDENIZATÓRIO. ARTIGO 419 DO CCB.Porque é conseqüência da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel a devolução das parcelas efetivamente adimplidas, o fato de haver ou não incidência de juros...
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR.PREVARICAÇÃO COMETIDA POR POLICIAIS MILITARES. NORMA DO ART. 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MILITARES QUE DEIXAM DE PRENDER COLEGA QUE SE ENCONTRAVA BÊBADO E QUE, SOB SUA VIGILÂNCIA, APONTOU ARMA, AMEAÇOU E LESIONOU OS DEMAIS PARTICIPANTES DA CONFUSÃO INSTAURADA PELO PRIMEIRO. SENTIMENTO DE CORPORATIVISO. DEPOIMENTOS DOS RÉUS QUE NÃO SE COADUNAM COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. TENTATIVA FRUSTRADA, EM AMBOS OS APELOS, DE DIMINUIÇÃO DO VALOR PROBANTE DO RELATO DAS TESTEMUNHAS. CONFIRMAÇÃO, PELO PRÓPRIO OFENSOR, DO OCORRIDO. IMPOSITIVIDADE DA CONDENAÇÃO.1.Cometem crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal Militar) policiais militares que, sendo chamados a atender suposta ocorrência de roubo por colega nitidamente embriagado e que ameaça pessoas ao redor, e além de não dissiparem a confusão e conduzir os envolvidos ao DP, deixam o colega lesionar uma das pessoas ali presentes, só quando então resolvem interferir. Dever funcional violado. Sentimento de corporativismo ilegal. Proteção que não seria estendida ao criminoso comum. Conduta que fere o dever legal de proteção da incolumidade pública. Conduta que viola o que dispõe a norma do art. 144, §5º da Constituição Federal, ao dispor que às polícias militares cabem à polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;. Violação do Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal.ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A EXACERABAÇÃO DA PENA-BASE ALÉM DO MÍNIMO PREVISTO NO DIPLOMA CASTRENSE. NÃO OCORRÊNCIA. CONSEQUENCIAS DO CRIME. LEITURA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL MILITAR QUE NÃO PODE SER FEITA DA MESMA MANEIRA QUE A DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COMUM. VIOLAÇÃO AO DEVER POLICIAL MILITAR EM SUA FUNÇÃO TÍPICA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO SÃO A ÚNICA BALIZA À FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. SENTIMENTO EXACERBADO DE INTRANQUILIDADE SOCIAL FRENTE À POPULAÇÃO.2.O art. 69 do Código Penal Militar, cuja correspondência na legislação comum se encontra no art. 59 do Código Penal, é a norma de fixação da pena-base nos crimes militares. Contudo, é de clareza meridiana ver que as dicções são diferentes, sendo o sistema especial mais rigoroso que o comum.3.Os militares têm funções institucionais próprias e determinadas e limites disciplinares bem definidos. Assim os crimes por eles cometidos, em desfavor da legislação penal militar, cujo sustentáculo se dá na disciplina e hierarquia, além da noção do dever de servir à população, devem ter expiação diferenciada. Tanto o é que o preceito secundário do crime de prevaricação do CPM é dobrado em relação ao do CP comum.4.As consequências do crime, a forma como ele se deu, sua situação temporal e os danos causados são causas legalmente previstas para exacerbação da pena além do limite mínimo.5.A pena-base, nos termos do art. 69 da codificação penal militar, não tem como únicos fundamentos a primariedade e os bons antecedentes do(s) réu(s). Desvalor social da conduta. Fatos que trazem à sociedade sentimento de frustração com as instituições se segurança pública. Conduta que fere a moralidade, o dever e a disciplina militares de forma direta, em sua função institucional, além de provocar extrema intranquilidade social. Avaliação, caso a caso, da necessidade de exacerbação da pena base em razão dos reflexos e da gravidade da conduta. Majoração da pena-base além do mínimo legal devidamente fundamentada, pelo que impossível a sua minoração até o nível mínimo.APLICAÇÃO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL COMUM AOS CRIMES MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LACUNA NA LEI PENAL MILITAR A JUSTIFICAR A SUPLETIVIDADE DA LEGISLAÇÃO COMUM. MESCLAGEM DE SISTEMAS. IMPOSSIBILIDADE, SOB A PREMISSA DE SE ESTAR VIOLANDO O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E DA TAREFA TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.6.A jurisprudência das Cortes Superiores e do Excelso Pretório é uníssona em definir inaplicável o art. 44 do CP comum aos crimes militares.7.Aplicar a legislação alteradora do art. 44 infra, ao Código Penal Militar, sem que esta tenha previsto a extensão ao diploma castrense importaria em violação do princípio da separação de poderes, em que o magistrado estaria usurpando a função do legislador, ao criar norma híbrida, ao sabor do momento, conduta esta expressamente vedada.8.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR.PREVARICAÇÃO COMETIDA POR POLICIAIS MILITARES. NORMA DO ART. 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MILITARES QUE DEIXAM DE PRENDER COLEGA QUE SE ENCONTRAVA BÊBADO E QUE, SOB SUA VIGILÂNCIA, APONTOU ARMA, AMEAÇOU E LESIONOU OS DEMAIS PARTICIPANTES DA CONFUSÃO INSTAURADA PELO PRIMEIRO. SENTIMENTO DE CORPORATIVISO. DEPOIMENTOS DOS RÉUS QUE NÃO SE COADUNAM COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. TENTATIVA FRUSTRADA, EM AMBOS OS APELOS, DE DIMINUIÇÃO DO VALOR PROBANTE DO RELATO DAS TESTEMUNHAS. CONFIRMAÇÃO, PELO PRÓPRIO OFENSOR, DO OCORRIDO. IMPOSITIVIDADE DA CONDENAÇÃO.1.Cometem crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. ACRÉSCIMO EXACERBADO. REDUÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO DO DELITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório quando as declarações da vítima e o depoimento da testemunha policial comprovam a autoria do furto. Na espécie, o réu foi surpreendido no interior do veículo da vítima, de posse de uma faca, sendo que uma das portas dianteiras apresentava sinais de arrombamento e o tampão do porta-malas e os quatro auto-falantes tinham sido deslocados para o banco traseiro. Mesmo entrando em luta corporal com a vítima, o réu conseguiu fugir a pé, enquanto seus comparsas, que lhe davam cobertura, evadiram-se em um veículo. Após, o réu foi preso em flagrante pelos policiais que receberam a sua descrição física, sendo prontamente reconhecido.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.3. Não prospera o pedido de a desclassificação do delito de furto qualificado (na modalidade tentada) para furto simples, pois a circunstância qualificadora do rompimento de obstáculo restou plenamente demonstrada pelo Laudo de Exame de Veículo. Quanto à qualificadora do concurso de pessoas, foi igualmente comprovada pela palavra coerente e segura da vítima e das testemunhas.4. Correta a redução da pena em 1/3 (um terço) pela tentativa levada a efeito na sentença, pois o apelante arrombou o carro da vítima e foi abordado por ela quando já tinha desconectado todos os auto-falantes do carro, chegando bem próximo da consumação do delito. 5. Na presença de duas circunstâncias qualificadoras, admite-se a utilização de uma delas para a qualificação jurídica do tipo penal e a outra como agravante genérica (desde que elencada como tal no Código Penal) ou como circunstância judicial desfavorável. Sendo exacerbado o aumento da pena-base, todavia, cabe a esta Corte reduzi-la para patamar mais proporcional.6. Inviável a substituição da reprimenda por restritiva de direitos, uma vez não preenchido os requisitos previstos no artigo 44, incisos II e III, do Código Penal. De fato, o réu já possui condenação anterior por favorecimento real, sendo que na oportunidade, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Apesar de não ser reincidente específico, a medida não se mostra socialmente recomendável, pois foi o réu condenado por crime doloso contra o patrimônio, e, agora, volta a reincidir em crime da mesma espécie.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, reduzir a pena para 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 09 (nove) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantendo a condenação ao pagamento da quantia de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) a título de reparação dos danos causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE UM VEÍCULO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. ACRÉSCIMO EXACERBADO. REDUÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PRÓXIMO À CONSUMAÇÃO DO DELITO. SUBST...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Conquanto seja cabível o abatimento do valor relativo ao seguro DPVAT da indenização fixada judicialmente, tal pleito só tem pertinência quando acompanhado de elementos de prova que demonstrem tenha a parte credora recebido tal benefício, nos termos do enunciado nº 246, da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 1.1 III - Improcede pedido de dedução do valor correspondente ao do seguro obrigatório, porque não houve prova do recebimento (in (...) (20080410023619APC, Relator Vera Andrighi, DJ 04/05/2010 p. 61).2. Os juros de mora, quando se trata de responsabilidade extracontratual, têm incidência a partir do evento danoso, e devem ser contados no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês até a vigência do novo Código Civil, e a partir daí será considerado o índice de 1% (um por cento) ao mês, de conformidade com o disposto no artigo 406, do Código Civil c/c artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional. 2.1. Inteligência do enunciado nº 54, da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, orienta que: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 3. No que tange à correção monetária, quando o valor da condenação inicialmente fixado na sentença de 1º grau for modificado em sede recursal, o marco a ser considerado para sua incidência deverá ser a data do acórdão pois que, nesta ocasião, é que foi determinado o valor definitivo da indenização, segundo a orientação contida no verbete nº 362, da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.1. É dizer: A orientação das Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal, nos casos de indenização por danos morais, é no sentido de que o termo inicial da correção monetária é o momento da fixação de valor definitivo para a condenação (AgRg no REsp 1190831/ES, Rel. Min. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 29/06/2010). (STJ, 3ª Turma, EDcl. no Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 498.166-MS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 15/10/2010).4. Parecer Ministerial neste sentido.5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DEDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Conquanto seja cabível o abatimento do valor relativo ao seguro DPVAT da indenização fixada judicialmente, tal pleito só tem pertinência quando acompanhado de elementos de prova que demonstrem tenha a parte credora recebido tal benefício, nos termos do enunciado nº 246, da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 1.1 III - Improcede pedi...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. PROVA. PERÍCIA OFICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. PREVALÊNCIA SOBRE A PROVA TESTEMUNHAL. EXCESSO DE VELOCIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA ANTE A CULPA DA VÍTIMA PELO SINISTRO. APELO NÃO PROVIDO.I - O laudo da perícia técnica oficial goza de presunção iuris tantum de veracidade, devendo prevalecer quando não elidido por contraprova contundente, mormente se não encontra qualquer dissonância com os demais elementos constantes dos autos.II - Os relatos testemunhais não se sobrepõem às conclusões de peritos oficiais, notadamente quando estas se mostram coerentes com a dinâmica do acidente apresentada no caso concreto.III - O excesso de velocidade, sobretudo se não restou tal irregularidade cabalmente provada no laudo pericial apresentado, não tem o condão de excluir a culpa exclusiva da vítima que adentra via preferencial sem observar as cautelas indispensáveis.IV - Apelação desprovida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. PROVA. PERÍCIA OFICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. PREVALÊNCIA SOBRE A PROVA TESTEMUNHAL. EXCESSO DE VELOCIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA ANTE A CULPA DA VÍTIMA PELO SINISTRO. APELO NÃO PROVIDO.I - O laudo da perícia técnica oficial goza de presunção iuris tantum de veracidade, devendo prevalecer quando não elidido por contraprova contundente, mormente se não encontra qualquer dissonância com os demais elementos constantes dos autos.II - Os relatos testemunhais não se sobrepõe...
APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO. PROTESTO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. PAGAMENTO SUPERVENIENTE. DÍVIDA. BAIXA. ENCARGO DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA.I - Ao interpor o recurso antes da publicação da sentença, o apelante dá-se por intimado do seu teor, o que denota a tempestividade do apelo, não havendo necessidade de reiteração de suas razões.II - É vedado ao autor inovar na causa de pedir ou deduzir novo pedido sem a anuência do réu após a sua citação, sendo vedada a alteração, mesmo com a concordância, depois de proferido o despacho saneador, nos termos do art. 264, parágrafo único, do CPC.III - Sendo legítimo o protesto, compete ao próprio devedor requerer a baixa junto ao Cartório competente, mediante prova do adimplemento da obrigação pecuniária. Precedentes.IV - Embora se possa, na fixação dos honorários por equidade, levar em conta o valor econômico da demanda, não está a ele vinculado o magistrado, não devendo tal critério ser aplicado isoladamente, mas sopesado com aqueles instituídos nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.V - Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO. PROTESTO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INOVAÇÃO NA CAUSA DE PEDIR. ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. PAGAMENTO SUPERVENIENTE. DÍVIDA. BAIXA. ENCARGO DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALOR DA CAUSA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA.I - Ao interpor o recurso antes da publicação da sentença, o apelante dá-se por intimado do seu teor, o que denota a tempestividade do apelo, não havendo necessidade de reiteração de suas razões.II - É vedado ao autor inovar na causa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS EFETUADOS PELA INTERMEDIÁRIA REQUERIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - REPETIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A causa de pedir posta na ação versa sobre descontos indevidos efetuados pela requerida nos proventos da autora. A ré atuou em contrato de empréstimo entabulado entre a autora e terceiro, na condição de intermediária, oportunidade em que, em seu próprio nome (SABEMI), realizou os descontos indevidos das parcelas na folha de pagamento da autora, conforme rubrica respectiva, mostrando-se legitimada para figurar no pólo passivo da demanda.2. A responsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e por isso sua caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa. Na hipótese vertente, resta induvidosa a existência de defeito na prestação dos serviços por parte da requerida, restando plenamente comprovados os requisitos da responsabilidade civil face ao resultado danoso noticiado.3. A responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (danum in re ipsa). Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil.4. A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e punitiva, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando os aspectos citados, afigura-se razoável a quantia fixada na sentença apelada.5. A jurisprudência do colendo STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe a má-fé do credor, circunstância inexistente nos autos.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS INDEVIDOS EFETUADOS PELA INTERMEDIÁRIA REQUERIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - REPETIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A causa de pedir posta na ação versa sobre descontos indevidos efetuados pela requerida nos proventos da autora. A ré atuou em contrato de empréstimo entabulado entre a autora e terceiro, na condição de intermediária, oportunidade em que, em seu próprio...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO PARA REVITALIZAÇÃO DA COBERTURA DE EDIFÍCIO. PERÍCIA REALIZADA EM ANTECIPAÇÃO DE PROVA. DEFEITOS CONSTATADOS. INFILTRAÇÕES NAS UNIDADES DO SEXTO ANDAR. DEVER DE REPARAR. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO PARA REPARAR OS SERVIÇOS IRREGULARES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Em se tratando de relação de consumo, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços (art. 14 do CDC).2. Demonstrado efetivamente, através de perícia, a existência de inúmeros defeitos nos serviços realizados, ocasionando infiltrações nas unidades imobiliárias, impõe-se a condenação da empresa no reembolso dos valores gastos com o reparo destes serviços.3. A exclusão do valor dos honorários periciais da condenação não importa em sucumbência da parte autora, ainda mais quando determinado o reembolso da respectiva quantia na condenação da requerida ao pagamento das despesas processuais.4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO PARA REVITALIZAÇÃO DA COBERTURA DE EDIFÍCIO. PERÍCIA REALIZADA EM ANTECIPAÇÃO DE PROVA. DEFEITOS CONSTATADOS. INFILTRAÇÕES NAS UNIDADES DO SEXTO ANDAR. DEVER DE REPARAR. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO PARA REPARAR OS SERVIÇOS IRREGULARES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Em se tratando de relação de consumo, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços (art. 14 do CDC).2. Demonstrado efetivamente, atravé...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE DE ARMADE FOGO DE USO RESTRITO. LAUDO PERICIAL. POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. COCULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE.O fato de a arma estar desmuniciada e/ou inapta para efetuar disparos, por si só, não afasta a tipicidade da conduta. O ato infracional equiparado ao crime do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, configura na esfera penal delito de mera conduta, de perigo indeterminado, pois portar arma de fogo com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, se enquadra no tipo penal, não se exigindo resultado danoso para configuração do delito. Essa norma não descreveu a conduta ilícita com a exigência de municiamento da arma ou da prova da sua potencialidade lesiva, de modo que, para a configuração do crime descrito pelo referido artigo, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do agente a um dos verbos ali presentes.Adequada a medida de semiliberdade pela prática de ato infracional equiparado a porte de arma de uso restrito, quando se cuida de adolescente com condições pessoais desfavoráveis, evadido da escola, com amizades ligadas à ilicitude e com o contexto intrafamiliar de fragilidade na imposição de regras e limites ao menor A teoria da coculpabilidade é incompatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente, pois este diploma dissocia as medidas socioeducativas da pena propriamente dita, de modo que naquelas se evidencia o caráter reeducativo e ressocializador, onde se objetiva buscar sempre a medida mais adequada à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento. Ademais, a referida teoria diz respeito à culpabilidade a ser aferida na aplicação da pena, o que demonstra a imprescindibilidade de o agente ser imputável.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE DE ARMADE FOGO DE USO RESTRITO. LAUDO PERICIAL. POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE. MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. COCULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE.O fato de a arma estar desmuniciada e/ou inapta para efetuar disparos, por si só, não afasta a tipicidade da conduta. O ato infracional equiparado ao crime do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, configura na esfera penal delito de mera conduta, de perigo indeterminado, pois portar arma de fogo com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com determinaç...
AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL: COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. DOCUMENTOS ROUBADOS. INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.1. O indeferimento da produção de prova não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.2. Cabe à empresa ré tomar as precauções necessárias para evitar a ação de fraudadores, sob pena de se responsabilizar objetivamente pelo fato do serviço, a teor do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.3. Nos termos da Súmula 385 do colendo Superior Tribunal de Justiça Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.4. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação Cível interposta pela ré conhecida e parcialmente provida. Recurso adesivo interposto pela autora julgado prejudicado.
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AGRAVO RETIDO: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL: COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. DOCUMENTOS ROUBADOS. INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.1. O indeferimento da produção de prova não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.2. Cabe à empresa ré tomar as precauções necessárias para evitar a ação de fraudadores, sob pena de se responsabilizar obje...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. I - Os planos e seguros privados de assistência à saúde estão submetidos às normas do CDC, sempre que se tratar de relação de consumo, caracterizada pela prestação de serviços ao consumidor, nos termos do art. 2º e 3º do referido diploma legal.II - A responsabilidade da entidade de assistência à saúde em arcar com o tratamento médico recomendado é indiscutível, mormente porque evidenciada a necessidade e urgência do procedimento solicitado.III - Os prejuízos materiais, bem como intenso sofrimento e angústia, decorrentes da conduta negligente da operadora de saúde e a demora injustificada na autorização para o procedimento cirúrgico prescrito, ensejam a responsabilidade civil da prestadora de serviços.IV - A compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. I - Os planos e seguros privados de assistência à saúde estão submetidos às normas do CDC, sempre que se tratar de relação de consumo, caracterizada pela prestação de serviços ao consumidor, nos termos do art. 2º e 3º do referido diploma legal.II - A responsabilidade da entidade de assistência à saúde em arcar com o tratamento médico recomendado é indiscutível, mormente porque evidenciada a necessidade e urgência do procedimento solicitado.III - Os prejuízos materiais, b...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - O juiz não é obrigado a discorrer sobre os diversos dispositivos legais invocados na inicial, tampouco a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão.II - O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele avaliar a necessidade de outros elementos probatórios, além daqueles contidos nos autos. III - Se há incongruência entre os regramentos que normatizam o bem licitado, deve prevalecer a norma hierarquicamente superior.IV - Se não existe fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente, e o edital licitatório está de acordo com a lei criadora do bem licitado e com a Audiência Publica de desafetação do imóvel, não existe justificativa para revogação da licitação. V - A possibilidade de revogação de licitação vencida acarreta somente dissabores inerentes ao cotidiano, não suficientes para configuração de danos morais.VI - Deu-se provimento ao recurso dos réus e parcial provimento ao recurso da autora.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - O juiz não é obrigado a discorrer sobre os diversos dispositivos legais invocados na inicial, tampouco a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão.II - O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele avaliar a necessidade de outros elementos probatórios, além daqueles contidos nos autos. III - Se há incongruência entre os regramentos que normatizam o bem licitado, deve prevalecer a norma hierarquicamente superior.IV - Se não existe fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente, e o edital licitatório está de acordo com a lei criadora do bem licitado e com a Audiência Publica de desafetação do imóvel, não existe justificativa para revogação da licitação. V - A possibilidade de revogação de licitação vencida acarreta somente dissabores inerentes ao cotidiano, não suficientes para configuração de danos morais.VI - Deu-se provimento ao recurso dos réus e parcial provimento ao recurso da autora.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.I - O juiz não é obrigado a discorrer sobre os diversos dispositivos legais invocados na inicial, tampouco a examinar todas as teses formuladas pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão.II - O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele avaliar a necessidade de outros elementos probatórios, além daqueles contidos nos autos. III - Se há incongruência entre...