PENAL E PROCESSUAL PENAL. CINCO FURTOS QUALIFICADOS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. VEÍCULOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. PARÂMETRO PARA ACRÉSCIMO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF.2. Não há falar em princípio da insignificância, nem mesmo em privilégio, quando o valor dos bens subtraídos se aproxima ao montante do salário mínimo vigente à época dos fatos, e as vítimas tenham sofrido elevado prejuízo em decorrência dos danos causados nos veículos.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.4. O melhor parâmetro para majorar a pena em decorrência da continuidade delitiva é considerar a quantidade de infrações cometidas. Precedentes. 5. Recursos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CINCO FURTOS QUALIFICADOS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. VEÍCULOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. PARÂMETRO PARA ACRÉSCIMO. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DEPÓSITO NOS AUTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVIABILIDADE.1. Ante a ausência de numerário nos autos para a determinação de dedução de verba honorária que o agravante, em tese, faria jus, não há como agasalhar a pretensão recursal. 2.O Código de Processo Civil estabelece que para a concessão de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal é necessária a presença, conjunta, da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e da possibilidade de a parte agravante vir a experimentar, em decorrência da decisão hostilizada, danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora). A ausência de tais requisitos impede o deferimento da medida de urgência pleiteada.3. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DEPÓSITO NOS AUTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVIABILIDADE.1. Ante a ausência de numerário nos autos para a determinação de dedução de verba honorária que o agravante, em tese, faria jus, não há como agasalhar a pretensão recursal. 2.O Código de Processo Civil estabelece que para a concessão de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal é necessária a presença, conjunta, da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e da possibilidade de a parte agravante vir a e...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SUSPENSÃO DE PROTESTO. CAUÇÃO IDÔNEA PARA GARANTIR O JUÍZO. POSSIBILIDADE.Possível a suspensão dos efeitos dos protestos quando há discussão judicial acerca do débito, sem que isso configure qualquer irregularidade, mormente quando há o oferecimento de caução por parte do demandado. Quando o juízo já se encontra garantido, prudente se mostra aguardar a discussão do mérito da ação principal, a fim de que a relação contratual entre as partes seja confirmada, para que, eventual protesto indevido não cause danos irreparáveis à agravada.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SUSPENSÃO DE PROTESTO. CAUÇÃO IDÔNEA PARA GARANTIR O JUÍZO. POSSIBILIDADE.Possível a suspensão dos efeitos dos protestos quando há discussão judicial acerca do débito, sem que isso configure qualquer irregularidade, mormente quando há o oferecimento de caução por parte do demandado. Quando o juízo já se encontra garantido, prudente se mostra aguardar a discussão do mérito da ação principal, a fim de que a relação contratual entre as partes seja confirmada, para que, eventual protesto indevido não cause dano...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não há como acolher a alegação de ilegitimidade passiva se a prova documental demonstra de forma inequívoca que a parte participou do negócio jurídico, inclusive se beneficiando da contraprestação. 2. Ao fixar o valor do dano, o juiz deve levar em conta a angustia de quem se viu obrigado a quitar todas as parcelas do financiamento, mesmo não estando na posse do automóvel, para que seu nome não fosse inscrito no cadastro de proteção ao crédito. 3. Não havendo alegação de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, aplica-se a presunção de veracidade. 4. Apelação não provida.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não há como acolher a alegação de ilegitimidade passiva se a prova documental demonstra de forma inequívoca que a parte participou do negócio jurídico, inclusive se beneficiando da contraprestação. 2. Ao fixar o valor do dano, o juiz deve levar em conta a angustia de quem se viu obrigado a quitar todas as parcelas do financiamento, mesmo não estando na posse do automóvel, p...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A relação existente entre o paciente e o plano de assistência médico-hospitalar é de consumo, eis que aquele é destinatário final dos serviços oferecidos pela empresa.2. A negativa injustificada do plano de saúde em liberar material necessário à realização de cirurgia configura dano moral, eis que causou dor e sofrimento ao segurado, que já se encontrava com a saúde debilitada, atingindo a sua esfera íntima. 3. Não comporta redução o valor dos danos morais que se revela compatível com os transtornos experimentados. 4. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE LIBERAÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A relação existente entre o paciente e o plano de assistência médico-hospitalar é de consumo, eis que aquele é destinatário final dos serviços oferecidos pela empresa.2. A negativa injustificada do plano de saúde em liberar material necessário à realização de cirurgia configura dano moral, eis que causou dor e sofrimento ao segurado, que já se encontrava com a saúde debilitada, atingindo a sua esfera íntima. 3. Não comporta redução o valor dos danos...
CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - §6º DO ARTIGO 5º DA LEI N. 7.347-85 - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - DESNECESSÁRIO PARA APLICAÇÃO DE MULTA POR PROPAGANDA ENGANOSA - MERA FACULDADE DO PODER PÚBLICO - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA.1.Embora a aplicação do §6º do artigo 5º da Lei n. 7.347/85 possa levar à execução de multa prevista em termo de ajustamento de conduta não cumprido, nada impede a cominação da multa administrativa por propaganda enganosa sem a celebração do termo, desde que constatadas razões suficientes para a penalização.2.De acordo com o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, as sanções administrativas, penais e civis decorrentes de violação de normas de defesa do consumidor têm aplicação autônoma e independente. A decisão judicial em que se julga improcedente pedido de indenização por danos morais fundado em propaganda enganosa não impede que, na esfera administrativa, o Poder Público aplique multa baseada na mesma prática do fornecedor.3.Apelação cível conhecida e desprovida.
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CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - §6º DO ARTIGO 5º DA LEI N. 7.347-85 - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - DESNECESSÁRIO PARA APLICAÇÃO DE MULTA POR PROPAGANDA ENGANOSA - MERA FACULDADE DO PODER PÚBLICO - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA.1.Embora a aplicação do §6º do artigo 5º da Lei n. 7.347/85 possa levar à execução de multa prevista em termo de ajustamento de conduta não cumprido, nada impede a cominação da multa administrativa por propaganda enganosa sem a celebração do termo, desde que constatadas razões suficientes para a penalizaç...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE RETIRADA DO NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. O Código de Processo Civil estabelece que para a concessão de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal em agravo de instrumento é necessária a presença, concomitante, da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e da possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora). 2. À míngua de prova inequívoca, apta a emprestar verossimilhança à alegação de irregularidade na negativação do nome do agravante, não há possibilidade de deferimento da medida judicial de urgência antes da regular instrução do feito.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE RETIRADA DO NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.1. O Código de Processo Civil estabelece que para a concessão de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal em agravo de instrumento é necessária a presença, concomitante, da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e da possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora). 2. À míngua de prova inequívoca, apta a e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA-PETITA. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESCISÃO DO CONTRATO SEM JUSTA CAUSA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO § 1º, ART. 27, DA LEI N.º 4.886/65. CABIMENTO. DIREITO A COMISSÕES ALÉM DAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. RECUSA DE PEDIDO FORA DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA.1. Verificado que o d. Magistrado de primeiro grau analisou todos os pedidos formulados na inicial, ainda que de forma suscinta, não resta configurada hipótese de sentença citra-petita. Ademais, ainda que algum ponto levantado pelas partes não fosse analisado, poderia a omissão se suprida pelo Tribunal, por força do disposto no artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Não como ser considera justa a rescisão de contrato de representação comercial, quando o motivo invocado não amoldar às hipóteses previstas no artigo 35 da Lei nº. 4.886/65.3. Tendo em vista que a parte autora deixou de demonstrar que a rescisão antecipada do contrato de representação comercial representou abalo à sua credibilidade, tem-se por não configurado o dano moral alegado.4. Tratando-se de rescisão antecipada de contrato de representação, sem justa causa, mostra necessário o reconhecimento do direito do representante à indenização prevista no § 1º do artigo 27 da Lei nº 4.886/65.5. Ausente a prova da existência de pedidos faturados sem que tenha sido apresentada recusa da empresa representa, no prazo legal, não há como ser assegurado à representante o direito a comissões relativas a pedidos diversos daqueles reconhecidos em juízo.6. Recurso de Apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA-PETITA. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: RESCISÃO DO CONTRATO SEM JUSTA CAUSA. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO § 1º, ART. 27, DA LEI N.º 4.886/65. CABIMENTO. DIREITO A COMISSÕES ALÉM DAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. RECUSA DE PEDIDO FORA DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA.1. Verificado que o d. Magistrado de primeiro grau analisou todos os pedidos formulados na inicial, ainda que de forma suscinta, não resta configurada hipótese de sentença citra-petita. Ademais, ainda que algu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. EXACERBAÇÃO DA QUANTIA QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - A pessoa jurídica é titular de honra objetiva, incumbindo a ela provar nos autos que sua imagem, reputação e credibilidade junto a sua clientela ou perante terceiros, assim como na esfera comercial em que atua, restou abalada pelo ato ilícito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC.2- A inscrição do nome da pessoa jurídica nos órgãos de proteção ao crédito, por si só, não comprova o alegado dano moral provocado em sua honra objetiva, se desacompanhada de efetiva comprovação de que sua reputação tenha sido atingida perante os fornecedores e clientes que reporta.3 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, a capacidade econômica das partes, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. EXACERBAÇÃO DA QUANTIA QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - A pessoa jurídica é titular de honra objetiva, incumbindo a ela provar nos autos que sua imagem, reputação e credibilidade junto a sua clientela ou perante terceiros, assim como na esfera comercial em que atua, restou abalada pelo ato ilícito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC.2- A inscrição do nome da pessoa jurídica nos órgãos de proteçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.1. Havendo requerimento de provas pertinentes e necessárias à comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, é indevido o julgamento antecipado da lide. 2. O momento processual próprio para a apresentação do rol de testemunhas não é o do despacho para especificação de provas, mas sim o previsto no art. 407 do CPC.3. Deu-se provimento ao apelo do autor para cassar a sentença e determinar a produção da prova testemunhal requerida pelas partes.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.1. Havendo requerimento de provas pertinentes e necessárias à comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, é indevido o julgamento antecipado da lide. 2. O momento processual próprio para a apresentação do rol de testemunhas não é o do despacho para especificação de provas, mas sim o previsto no art. 407 do CPC.3. Deu-se provimento ao apelo do autor para cassar a sentença e determinar a produção da prova testemunhal requerida...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - DEBILIDADE PERMANENTE - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO - INCAPACIDADE LABORATIVA - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO 1. Aplica-se a Lei 6.194/74 com as alterações introduzidas pela MP 340/06, convertida na Lei 11.482/07, aos casos de cobrança do seguro DPVAT quando o acidente automobilístico ocorreu após a entrada em vigor da Medida Provisória.2. A Lei 6.194/74 não faz distinção entre graus de invalidez, de sorte que a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) não pode estabelecer indenização proporcional ao grau da invalidez, por se tratar de norma infralegal, não se observando, também, a tabela da SUSEP.3. É devida a indenização do seguro DPVAT na sua integralidade (R$ 13.500,00) quando comprovada a debilidade permanente de membro ou função. 4. A Lei 6.194/74 não faz distinção entre a invalidez que gera a incapacidade para o trabalho e a que não gera, razão pela qual não pode o intérprete distinguir.5. A correção monetária, por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, incide desde o dia 29/12/2006, data em que foi publicada a MP 340, que estabeleceu o valor fixo de R$ 13.500,00 para a indenização por invalidez permanente. Mantida, no caso, a correção a partir da data do fato danoso, sob pena de reformatio in pejus.6. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - DEBILIDADE PERMANENTE - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO - INCAPACIDADE LABORATIVA - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO 1. Aplica-se a Lei 6.194/74 com as alterações introduzidas pela MP 340/06, convertida na Lei 11.482/07, aos casos de cobrança do seguro DPVAT quando o acidente automobilístico ocorreu após a entrada em vigor da Medida Provisória.2. A Lei 6.194/74 não faz distinção entre graus de invalidez, de sorte que a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RELAÇÃO EDUCACIONAL. CURSO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA. FREQUÊNCIA NORMAL ÀS AULAS REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. MATRÍCULA RETROATIVA. FALHA NO LANÇAMENTO DE NOTAS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISUM.Não se desincumbindo o autor de comprovar, na forma do art. 333, I, do CPC, a suposta falha na prestação dos serviços educacionais decorrente de erro no lançamento das suas notas, bem como a alegada aprovação em todas as matérias cursadas, não merece acolhida a sua pretensão de restituição dos valores pagos para regularização da situação de inadimplência, mormente quando se verifica que o serviço educacional contratado foi devidamente prestado, pois o próprio estudante afirmou ter assistido a todas as aulas e realizado as provas.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RELAÇÃO EDUCACIONAL. CURSO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA. FREQUÊNCIA NORMAL ÀS AULAS REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. MATRÍCULA RETROATIVA. FALHA NO LANÇAMENTO DE NOTAS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISUM.Não se desincumbindo o autor de comprovar, na forma do art. 333, I, do CPC, a suposta falha na prestação dos serviços educacionais decorrente de erro no lançamento das suas notas, bem como a alegada aprovação em todas as matérias cursadas, não merece acolhida a sua pretensão de restituição dos valores pa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO OCORRÊNCIA.1. Embora os pedidos da Demandante, de devolução em dobro do valor indevidamente cobrado pela Instituição/Ré e de indenização por danos morais, constem no bojo da petição inicial, tratam-se de acessórios dos pedidos principais. 2. Tendo em vista que os pedidos centrais restaram atendidos, além da procedência parcial quanto ao valor indevidamente cobrado pela Ré, ter-se-ia, na hipótese, haver a Autora decaído em parte mínima de sua pretensão. Nesse toar, persiste o direito da Embargada à percepção da verba sucumbencial, mesmo que por aplicação do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.3. No caso concreto, o provimento dos presentes aclaratórios não alterou substancialmente o desfecho da lide e, desta forma, não há que se falar em sucumbência recíproca.4. Embargos de Declaração acolhidos, apenas para esclarecer ser devida a verba honorária nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil sem, no entanto, conferir-lhe efeitos modificativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO OCORRÊNCIA.1. Embora os pedidos da Demandante, de devolução em dobro do valor indevidamente cobrado pela Instituição/Ré e de indenização por danos morais, constem no bojo da petição inicial, tratam-se de acessórios dos pedidos principais. 2. Tendo em vista que os pedidos centrais restaram atendidos, além da procedência parcial quanto ao valor indevidamente cobrado pela Ré, ter-se-ia, na hipótese, haver a Autora decaído em parte mínima de sua pretensão. Nesse toar, persiste o direito da Embargada à percepção da verba sucumbe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO CABIMENTO.1. Verificado que a instituição financeira ré formalizou contrato de financiamento de veículo com terceiros que, mediante fraude, utilizaram de documentação do autor, cabível a determinação de transferência do veículo para a financeira, de forma evitar que o autor fique sujeito ao pagamento de tributos e à responsabilização civil, penal e administrativa por quaisquer fatos que envolvam o veículo.2. A inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito constitui fato apto a causar dano moral, não se fazendo necessária a comprovação do abalo sofrido.3. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a majoração ou redução do valor arbitrado, quando não forem devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.4. Recursos de Apelação conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO CABIMENTO.1. Verificado que a instituição financeira ré formalizou contrato de financiamento de veículo com terceiros que, mediante fraude, utilizaram de documentação do autor, cabível a determinação de transferência do veículo para a financeira, de forma evitar que o autor fique sujeito ao pagame...
DIREITO CIVIL. RESTIUIÇÃO EM DOBRO. TAXAS CONDOMINIAIS. LOTE SITUADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. A obrigação do condômino em pagar as taxas condominiais decorre da aquisição de fração ideal de imóvel contido no condomínio, nos termos do artigo 1.336 do Código Civil, não elidida pelo fato de o lote situar-se em área de proteção ambiental.A reparação civil pressupõe ato ilícito por parte do agente, sem o qual não há como julgar procedente a demanda.A denúncia feita pelo síndico do condomínio, acerca da construção realizada em área de proteção ambiental, às autoridades competentes, não consubstancia conduta contrária ao direito, estando pautada no artigo 14 da Lei 2.105/98.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. RESTIUIÇÃO EM DOBRO. TAXAS CONDOMINIAIS. LOTE SITUADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. DEMOLIÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. A obrigação do condômino em pagar as taxas condominiais decorre da aquisição de fração ideal de imóvel contido no condomínio, nos termos do artigo 1.336 do Código Civil, não elidida pelo fato de o lote situar-se em área de proteção ambiental.A reparação civil pressupõe ato ilícito por parte do agente, sem o qual não há como julgar procedente a demanda.A denúncia feita pelo síndico do condomínio, acerca da construção realizada em área de proteção ambiental, às...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADIMISSIBILIDADE.1. Deixando a parte interessada de impugnar a decisão que indeferiu a produção de prova pericial, tem-se por configurada a preclusão da matéria, restando afastada a alegação de cerceamento de defesa.2. Incabível a repetição em dobro de indébito, quando verificado que a cobrança de juros capitalizados, embora indevida, encontrava-se amparada em cláusula contratual pactuada pelas partes, a qual somente foi declarada ilícita em sede de ação revisional.3. Conforme entendimento recentemente manifestado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança de Taxa de Emissão de Boleto representa flagrante violação às normas insertas nos artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que os serviços prestados pelos bancos já são remunerados pela tarifa interbancária.4. É vedada a inovação em sede recursal, restando inviabilizada a apreciação de matérias não suscitadas no momento oportuno (art. 517 do CPC), sob pena de configuração de supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.5. Recursos de Apelação conhecidos. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. No mérito, não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADIMISSIBILIDADE.1. Deixando a parte interessada de impugnar a decisão que indeferiu a produção de prova pericial, tem-se por configurada a preclusão da matéria, restando afastada a alegação de cerceamento de defesa.2. Incabível a repetição em dobro de indébito, quando verificado que a cobrança de juros capitalizados, embora indevida, encontrava-se amparada...
DECLARAÇÃO DE NULIDADE - PROTESTO DE TÍTULOS - CANCELAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -INADIMPLEMENTO - COBRANÇA REGULAR - INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ - HONORÁRIOS FIXADOS SOB O PÁLIO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Diante das versões apresentadas, das provas produzidas e, ainda, com espeque no artigo 335 do Código de Processo Civil, segundo o qual, ao juiz é franqueada a aplicação das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, impõe-se reconhecer a notoriedade dos fatos de acordo com o narrado pela requerida, não subsistindo a pretensão do autor.Ao deixar de comprovar suas alegações, o autor não se desincumbiu do encargo processual que lhe cabia consistente na prova dos fatos constitutivos do direito que acreditava possuir.A má-fé não se presume, exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções, pois se trata de sanção endereçada ao comportamento temerário do demandante e que tem inspiração de cunho moral.Os honorários foram fixados sob o pálio legal, eis que estabelecidos por apreciação eqüitativa do Juiz, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado e tempo exigido para o serviço, não merecendo, pois, qualquer censura.
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DECLARAÇÃO DE NULIDADE - PROTESTO DE TÍTULOS - CANCELAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -INADIMPLEMENTO - COBRANÇA REGULAR - INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ - HONORÁRIOS FIXADOS SOB O PÁLIO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Diante das versões apresentadas, das provas produzidas e, ainda, com espeque no artigo 335 do Código de Processo Civil, segundo o qual, ao juiz é franqueada a aplicação das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, impõe-se reconhecer a notoriedade dos fatos de acordo com o narrado pela requerida, não subsistindo...
DECLARAÇÃO DE NULIDADE - PROTESTO DE TÍTULOS - CANCELAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -INADIMPLEMENTO - COBRANÇA REGULAR - INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ - HONORÁRIOS FIXADOS SOB O PÁLIO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Diante das versões apresentadas, das provas produzidas e, ainda, com espeque no artigo 335 do Código de Processo Civil, segundo o qual, ao juiz é franqueada a aplicação das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, impõe-se reconhecer a notoriedade dos fatos de acordo com o narrado pela requerida, não subsistindo a pretensão do autor.Ao deixar de comprovar suas alegações, o autor não se desincumbiu do encargo processual que lhe cabia consistente na prova dos fatos constitutivos do direito que acreditava possuir.A má-fé não se presume, exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções, pois se trata de sanção endereçada ao comportamento temerário do demandante e que tem inspiração de cunho moral.Os honorários foram fixados sob o pálio legal, eis que estabelecidos por apreciação eqüitativa do Juiz, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado e tempo exigido para o serviço, não merecendo, pois, qualquer censura.
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DECLARAÇÃO DE NULIDADE - PROTESTO DE TÍTULOS - CANCELAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -INADIMPLEMENTO - COBRANÇA REGULAR - INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ - HONORÁRIOS FIXADOS SOB O PÁLIO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Diante das versões apresentadas, das provas produzidas e, ainda, com espeque no artigo 335 do Código de Processo Civil, segundo o qual, ao juiz é franqueada a aplicação das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, impõe-se reconhecer a notoriedade dos fatos de acordo com o narrado pela requerida, não subsistindo...
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - VALOR INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao fixar a indenização por dano moral, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.Considerando o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, e o caráter punitivo, visando o ressarcimento pelo dano sofrido, é importante destacar que tal reparação não pode se transformar em ganho desmesurado de forma a descaracterizar o escopo da indenização.A aplicação da súmula 385 do STJ somente é possível no caso de a parte requerida comprovar a regularidade das demais restrições constantes do nome do consumidor, o que não ocorreu nos presentes autos.
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INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - VALOR INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao fixar a indenização por dano moral, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.Considerando o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, e o caráter punitivo, visando o...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO SPC. NEGÓCIO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. CONDUTA CULPOSA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ARQUIVISTA. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO INDICADO PELO FORNECEDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I - Agiu com culpa a ré ao deixar de atuar com diligência necessária ao contratar, efetuando venda à crédito a terceira pessoa que se encontrava na posse dos documentos do autor. Da conduta do réu resultaram os danos experimentados pelo demandante ao ter indevidamente seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito. Evidenciado, portanto, o dever de indenizar.II - A devolução em dobro dos valores pagos indevidamente é possível somente mediante a demonstração de má-fé, o que não sói ocorrer na espécie.III - A reparação do dano, mediante a indenização pecuniária, além da função satisfatória que desempenha, proporcionando prazeres à vítima, para compensar a sensação dolorosa que sofreu, também exerce uma função didática, altamente moralizadora para o causador do dano, que vê diminuído seu patrimônio. Assim, o conceito de ressarcimento abrange duas finalidades: uma de caráter punitivo, visando castigar o causador do dano, pela ofensa que praticou; outra, de caráter compensatório, que proporcionará à vítima algum bem em contrapartida ao mal sofrido. Mantém-se o valor fixado na instância a quo - R$ 4.000,00 - por se encontrar dentro dos padrões da razoabilidade.IV - Reconhece-se como suficiente a postagem da correspondência enviada ao endereço do consumidor junto à ECT - Empresa de Correios e Telégrafos, para fins do preenchimento da exigência imposta no artigo 42, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, sendo prescindível o aviso de recebimento (AR): Súmula 404 do STJ.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO SPC. NEGÓCIO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. CONDUTA CULPOSA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO ARQUIVISTA. INOCORRÊNCIA. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO INDICADO PELO FORNECEDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I - Agiu com culpa a ré ao deixar de atuar com diligência necessária ao contratar, efetuando venda à crédito a terceira pessoa que se encontrava na posse dos documentos do autor. Da conduta do ré...