PROCESSO CIVIL E CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A tutela poderá ser antecipada desde que preenchidos os requisitos legais, quais sejam: verossimilhança da alegação e danos irreparáveis ou de difícil reparação.2. Os fatos deduzidos pelos Agravantes dizem respeito à matéria, cuja demonstração implica na necessidade de dilação probatória, não restando caracterizada de forma cristalina a prova inequívoca para antecipar os efeitos da tutela.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A tutela poderá ser antecipada desde que preenchidos os requisitos legais, quais sejam: verossimilhança da alegação e danos irreparáveis ou de difícil reparação.2. Os fatos deduzidos pelos Agravantes dizem respeito à matéria, cuja demonstração implica na necessidade de dilação probatória, não restando caracterizada de forma cristalina a prova inequívoca para antecipar os efeitos da tutela.3. Agravo não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRAS PENITENCIAIS. ALUGUERES. DESOCUPAÇÃO. GASTOS. REVELIA. QUESTÃO DE DIREITO. PRESUNÇÃO DE VERDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.I - Não há que se falar em omissão na sentença quando empregou expressão e raciocínios que englobam lógica e legalmente todos os pedidos, ainda que não os tenha nominado um a um. II - A presunção de veracidade advinda da falta de impugnação específica na defesa acerca de fatos alegados na inicial não alcança questões de direito. Precedentes do c. STJ.III - No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo (verbete 412 da Súmula do STF)IV - O termo encargos do processo no verbete 412 da Súmula do excelso Supremo Tribunal Federal se refere aos honorários e às despesas processuais que o vencedor antecipou, conforme art. 20 do CPC, não às despesas materiais decorrentes do processo, pena de, com entendimento diverso, esvaziar-se de conteúdo o enunciado.V - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRAS PENITENCIAIS. ALUGUERES. DESOCUPAÇÃO. GASTOS. REVELIA. QUESTÃO DE DIREITO. PRESUNÇÃO DE VERDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.I - Não há que se falar em omissão na sentença quando empregou expressão e raciocínios que englobam lógica e legalmente todos os pedidos, ainda que não os tenha nominado um a um. II - A presunção de veracidade advinda da falta de impugnação específica na defesa acerca de fatos alegados na inicial não alcança questões de dire...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. GRAVIDEZ. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Não prevalece o prazo de carência estipulado em contrato de plano de saúde no caso de segurado acometido de doença que exige tratamento emergencial (arts. 12, V, c, e 35-C, I, da L. 9.656/98).II - A negativa de atendimento e cobertura para emergência decorrente de complicações gestacionais, principalmente quando há demora no procedimento, indubitavelmente causa sofrimento profundo, com padecimento psicológico intenso e abalo à dignidade e à honra. III - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos tais requisitos, a manutenção da sentença é medida que se impõe.IV - Negou-se provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. GRAVIDEZ. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. OCORRENCIA. VALOR DA COMPENSAÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Não prevalece o prazo de carência estipulado em contrato de plano de saúde no caso de segurado acometido de doença que exige tratamento emergencial (arts. 12, V, c, e 35-C, I, da L. 9.656/98).II - A negativa de atendimento e cobertura para emergência decorrente de complicações gestacionais, principalmente quando há demora no procedimento, indubitavelmente causa sofrimento profundo, com padecimento psicológico intenso e abalo à dignidade e à ho...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.I - O dano moral é inconteste diante da angústia e dos transtornos que a conduta negligente da apelada, consistente nos indébitos realizados na conta do apelante, causou a este, mormente se considerado os fatos de que se trata de aposentado por invalidez e de que os descontos atingiram parte considerável de parcos proventos que são sua única fonte de renda.II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. assim, a compensação não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena a torná-la inexpressiva.III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária, por visar a recomposição do poder aquisitivo da moeda, desde a data em que o valor foi arbitrado.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.I - O dano moral é inconteste diante da angústia e dos transtornos que a conduta negligente da apelada, consistente nos indébitos realizados na conta do apelante, causou a este, mormente se considerado os fatos de que se trata de aposentado por invalidez e de que os descontos atingiram parte considerável de parcos proventos que são sua única fonte de renda.II - O valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de propor...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. FRAUDE APLICADA POR ESTELIONATÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. VALOR. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.I - Em decorrência da Teoria do Risco Empresarial, a empresa deve ser condenada ao pagamento de compensação por danos morais quando celebra contrato com terceiro estelionatário em nome da parte, máxime quando o fato acarreta inúmeros constrangimentos à vítima.II - No que diz respeito ao quantum, sabe-se que o arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial da fluência dos juros de mora deve ser fixado a partir do evento danoso. IV - Impõe-se a manutenção do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, quando constatado que o percentual foi fixado com razoabilidade, considerando-se os fatores informativos constantes do § 3º, a, b e c, do art. 20 do CPC.V - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. FRAUDE APLICADA POR ESTELIONATÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. VALOR. JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.I - Em decorrência da Teoria do Risco Empresarial, a empresa deve ser condenada ao pagamento de compensação por danos morais quando celebra contrato com terceiro estelionatário em nome da parte, máxime quando o fato acarreta inúmeros constrangimentos à vítima.II - No que diz respeito ao quantum, sabe-se que o arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidad...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. REGULARIZAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento em cada demanda. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II - Nos termos do art. 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.III - O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à integridade psíquica, moral e física.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. REGULARIZAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento em cada demanda. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II - Nos termos do art....
CIVIL. ERRO DA CONSUMIDORA. PRESTAÇÃO EM ABERTO. NEGATIVAÇÃO JUSTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MORAIS E MATERIAIS INCABÍVEIS. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O pagamento equivocado da prestação, por erro da consumidora, não cobre automaticamente outra parcela em aberto. 2) A falta de pagamento de parcela justifica a inclusão do nome daquela nos órgãos restritivos de crédito. 3. Analisadas as circunstâncias da demanda e observados os parâmetros expostos nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, tenho que merece prosperar, em parte, o inconformismo do autor, sendo justa a minoração da condenação em honorários advocatícios. 4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. ERRO DA CONSUMIDORA. PRESTAÇÃO EM ABERTO. NEGATIVAÇÃO JUSTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MORAIS E MATERIAIS INCABÍVEIS. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O pagamento equivocado da prestação, por erro da consumidora, não cobre automaticamente outra parcela em aberto. 2) A falta de pagamento de parcela justifica a inclusão do nome daquela nos órgãos restritivos de crédito. 3. Analisadas as circunstâncias da demanda e observados os parâmetros expostos nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, tenho que merece prosperar, em parte, o inconformismo do autor, sendo justa a mi...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. NÃO APERFEIÇOAMENTO. DESISTÊNCIA DO CLIENTE. CONTA NÃO ENCERRADA. ÔNUS PROBATÓRIO DO BANCO. DÉBITOS DE TARIFAS, IMPOSTOS E JUROS. INDEVIDA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. CRITÉRIOS OBSERVADOS. OUTRAS INSCRIÇÕES. MODERAÇÃO NO ARBITRAMENTO DA VERBA REPARATÓRIA. JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.I - Se, durante as tratativas para abertura de conta corrente, o cliente desiste do contrato, tem-se este por não aperfeiçoado, competindo prova em contrário ao banco, com apresentação do instrumento.II - Os efeitos de contrato de conta corrente não formalizado são eivados de nulidade, a exemplo de dívida oriunda de tarifas, impostos e juros, bem como indevida a inscrição nos cadastros de inadimplentes a ele relativa, gerando, assim, dano moral.III - Na fixação do valor da indenização a título de danos morais, deve-se observar a gravidade da repercussão da ofensa, além das circunstâncias específicas do evento, tendo como norte os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O quantum fixado, tendo em vista o seu caráter pedagógico e educativo, deve buscar gerar no agente causador efetiva mudança de conduta e, por outro lado, não pode ser objeto de enriquecimento ilícito para a vítima, especialmente se esta possui outros registros negativos do crédito.IV - A incidência de juros legais e correção monetária sobre a condenação traduz questão de ordem pública e, por isso, pode ser examinada pelo Tribunal independentemente de provocação da parte, não configurando, por esse motivo, reformatio in pejus.V - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, a teor da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça.VI - Recursos desprovidos. Sentença retificada de ofício para fixar como termo a quo dos juros legais e da correção monetária a data do fato.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. NÃO APERFEIÇOAMENTO. DESISTÊNCIA DO CLIENTE. CONTA NÃO ENCERRADA. ÔNUS PROBATÓRIO DO BANCO. DÉBITOS DE TARIFAS, IMPOSTOS E JUROS. INDEVIDA INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. CRITÉRIOS OBSERVADOS. OUTRAS INSCRIÇÕES. MODERAÇÃO NO ARBITRAMENTO DA VERBA REPARATÓRIA. JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.I - Se, durante as tratativas para abertura de conta corrente, o cliente desiste do contrato, tem-se este por não aperfei...
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BRASIL TELECOM. SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO EM FACE DA CONDUTA INDOLENTE DO FORNECEDOR. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO.I - Se por culpa da empresa fornecedora o consumidor vê-se impossibilitado de usufruir do serviço contratado, revela-se absolutamente indevida a cobrança e a conseqüente inscrição deste nos cadastros de inadimplentes.II - É pacífico o entendimento de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo da inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação.III - O arbitramento dos danos morais há que se balizar dentro de parâmetros razoáveis, atentando-se para a extensão do dano, as condições pessoais do ofensor e do ofendido, levando-se em consideração, ainda, o caráter pedagógico da medida, que muitas vezes resulta mitigado, a fim de evitar o locupletamento do lesado.IV - Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BRASIL TELECOM. SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO EM FACE DA CONDUTA INDOLENTE DO FORNECEDOR. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO.I - Se por culpa da empresa fornecedora o consumidor vê-se impossibilitado de usufruir do serviço contratado, revela-se absolutamente indevida a cobrança e a conseqüente inscrição deste nos cadastros de inadimplentes.II - É pacífico o entendimento de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo da inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. JUÍZO PRELIMINAR. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. RAZOABILIDADE. I - A medida cautelar de indisponibilidade dos bens daqueles que figuram no pólo passivo de ação em que se busca a responsabilização dos réus por atos de improbidade administrativa, inclusive aqueles que teriam causado prejuízo ao erário, revela-se razoável e adequada para garantir o efetivo ressarcimento, pois, reconhecida a prática desses atos, a condenação ao pagamento de perdas e danos é mero consectário legal. II - Considerando que a ação de improbidade administrativa visa garantir a tutela efetiva do patrimônio público, compete ao juiz aplicar aos fatos descritos na inicial a sanção mais adequada, independentemente de pedido. III - O colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que para a propositura da ação de improbidade administrativa basta a existência de indícios da materialidade e da autoria do ato de improbidade. Com efeito, a apuração da efetiva participação dos réus nas condutas antijurídicas que lhe são imputadas na inicial, assim como a real intenção deles dizem respeito ao próprio mérito dessa ação, revelando-se necessário adentrar na fase instrutória, a fim de que as questões possam ser examinadas com a prudência que o caso requer.IV - Negou-se provimento.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. JUÍZO PRELIMINAR. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. RAZOABILIDADE. I - A medida cautelar de indisponibilidade dos bens daqueles que figuram no pólo passivo de ação em que se busca a responsabilização dos réus por atos de improbidade administrativa, inclusive aqueles que teriam causado prejuízo ao erário, revela-se razoável e adequada para garantir o efetivo ressarcimento, pois, reconhecida a prática desses atos, a condenação ao pagamento de perdas e danos é mero consectário legal. II - Considerando que a ação de impr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO DE MOCHILA SOB A GUARDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXIBIÇÃO INCIDENTAL. FITAS DE CIRCUITO INTERNO. CONCESSÃO DE PRAZO.I - Na hipótese de requerimento de exibição incidental de documento ou coisa, é de rigor a concessão de prazo para ofertar resposta ao pedido e proceder à análise de seus argumentos para, então, se a recusa for havida como ilegítima, admitir como verdadeiras as alegações de fato que, por meio da fita que captou as imagens, pretendia o autor provar (CPC, art. 359, II, e 363).II - Deu-se provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FURTO DE MOCHILA SOB A GUARDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXIBIÇÃO INCIDENTAL. FITAS DE CIRCUITO INTERNO. CONCESSÃO DE PRAZO.I - Na hipótese de requerimento de exibição incidental de documento ou coisa, é de rigor a concessão de prazo para ofertar resposta ao pedido e proceder à análise de seus argumentos para, então, se a recusa for havida como ilegítima, admitir como verdadeiras as alegações de fato que, por meio da fita que captou as imagens, pretendia o autor provar (CPC, art. 359, II, e 363).II - Deu-se provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REIVINDICATÓRIA. SÓCIOS. CONFLITO DE INTERESSES. AUTORIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO. ADVOGADO.I - Os atos envolvendo as pessoas jurídicas devem ser praticados em conjunto pelos dois únicos sócios, o agravante e agravado.II - Um dos sócios está litigando contra suas empresas, mas dele é exigida a manifestação volitiva justamente para contratar advogado para a defesa das rés.III - Nesse contexto, não resta outra solução, senão autorizar o agravante a contratar advogado para defender em juízo os interesses de ambas as pessoas jurídicas a fim de evitar danos a seus patrimônios.IV - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REIVINDICATÓRIA. SÓCIOS. CONFLITO DE INTERESSES. AUTORIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO. ADVOGADO.I - Os atos envolvendo as pessoas jurídicas devem ser praticados em conjunto pelos dois únicos sócios, o agravante e agravado.II - Um dos sócios está litigando contra suas empresas, mas dele é exigida a manifestação volitiva justamente para contratar advogado para a defesa das rés.III - Nesse contexto, não resta outra solução, senão autorizar o agravante a contratar advogado para defender em juízo os interesses de ambas as pessoas jurídicas a fim de evitar danos a se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DE NORMAS EDITADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE VALORES INDENIZATÓRIOS, NOS TERMOS DA LEI N.º LEI N.º 11.482/07. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Inexiste previsão legal no sentido de que o beneficiário do seguro DPVAT necessite exaurir a via administrativa antes de pleitear judicialmente a indenização. Entendimento contrário afronta o disposto no inciso XXXV do art. 5.º da Constituição Federal. 2 - O laudo produzido pelo Instituto Médico Legal - IML -, constitui prova suficiente para amparar postulação de indenização decorrente de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT -, não procedendo, portanto, a alegação de inépcia da inicial por ausência de documentos essenciais à propositura da ação, uma vez que com ela vieram documentos suficientes para provar as alegações do Autor (art. 333, I, CPC).3 - Não é pertinente a produção de perícia médica, a uma, porque os documentos dos autos são suficientes para esclarecer a controvérsia e, a duas, porque a parte ré não formulou tal pleito no momento processual oportuno (art. 278, CPC).4 - As normas editadas pelo CNSP são hierarquicamente inferiores à Lei n. 6.197/74 e, portanto, inaplicáveis quando em confronto com esta. Dessa forma, não estabelecendo a Lei n.º 6.194/74 distinção entre invalidez permanente total ou parcial, é descabido o pagamento de indenização proporcional à gravidade da lesão.5 - Os valores indenizatórios, em sede de DPVAT, devem observar a lei vigente à data do sinistro, haja vista que o acidente em análise nos autos ocorreu em 08/01/1992, aplicar-se-ia a Lei n.º 6.194/74. Precedentes.6 - Peculiaridade do caso concreto em que a sentença foi proferida nos termos da Lei n.º 11.482/2007, estipulando o pagamento da indenização em valor fixo, e que não houve recurso do Autor, devendo permanecer incólume a sentença, sob pena de violação aos princípios do dispositivo e da correlação.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. PROVA PERICIAL. APLICAÇÃO DE NORMAS EDITADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE VALORES INDENIZATÓRIOS, NOS TERMOS DA LEI N.º LEI N.º 11.482/07. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Inexiste previsão legal no sentido de que o beneficiário do seguro DPVAT necessite exaurir a via administrativa antes de pleitear...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO: CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. FORMA DE CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA PELA RÉ. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.01.Verificado que, na peça recursal, a apelante impugnou os fundamentos da sentença hostilizada, apresentando os motivos para sua reforma, é de se considerar atendidos os requisitos formais previstos no artigo 514 do Código de Processo Civil.02.De acordo com o artigo 333, inciso II, Código de Processo Civil, incumbe ao réu o ônus da prova quanto a fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor.03.Constatado que a cobrança referente ao período em que o contrato esteve em vigor foi realizada por pessoa jurídica diversa da empresa ré, e que esta não demonstrou ser titular do crédito objeto da cobrança, merece prosperar a alegação no sentido da inexistência de relação jurídica entre as partes, razão pela qual é indevida a cobrança e o protesto realizado.04.Tratando-se de contrato verbal de prestação de serviços de publicidade, e deixando a parte ré de comprovar que foi fixado prazo de vigência do contrato mediante pagamento mensal de quantia fixa, vislumbra-se indevida a cobrança a título de desconto padrão de agência, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos negócios encaminhados aos veículos de comunicação.05.Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução do quantum indenizatório, quando observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.06.Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO: CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. FORMA DE CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA PELA RÉ. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.01.Verificado que, na peça recursal, a apelante impugnou os fundamentos da sentença hostilizada, apresentando os motivos para sua reforma, é de se considerar atendidos os requisitos formais previstos no artigo 514 do Código de Processo Civil.02.De acordo com o artigo 333, inciso II, Código de Processo Civil, incumbe...
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE INICIATIVA DO SERASA. DADOS COLHIDOS DIRETAMENTE DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO. 1. Não há como se imputar responsabilidade ao credor pela inscrição do nome do seu devedor no SERASA quando essa entidade capta, em iniciativa própria, dados da ação distribuída dos assentamentos cartorários.2. Não há como se aceitar que o simples prosseguimento de processo de execução, mesmo após a transação efetivada, caracterize abuso do direito, principalmente quando se sabe que o registro de sua existência decorreu da iniciativa do Serasa à quem cabia cancelar a inscrição posteriormente. 3. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE INICIATIVA DO SERASA. DADOS COLHIDOS DIRETAMENTE DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO. 1. Não há como se imputar responsabilidade ao credor pela inscrição do nome do seu devedor no SERASA quando essa entidade capta, em iniciativa própria, dados da ação distribuída dos assentamentos cartorários.2. Não há como se aceitar que o simples prosseguimento de processo de execução, mesmo após a transação efetivada, caracterize abuso do direito, principalmente quando se sabe que o registro de sua existência decorreu da iniciativa do Serasa...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. FALTA DE COMUNICAÇÃO. ART. 43, §2º, DO CDC. DANO MORAL.1. Por versar a discussão sobre a obrigação de enviar a notificação prévia ao consumidor, o SPC é parte legítima para figurar no pólo passivo, consoante entendimento sedimentado do STJ. Preliminar rejeitada.2. O vício de qualidade na prestação de serviço repercute em interesse personalíssimo do consumidor, tratando-se de dano in re ipsa, que decorre diretamente do fato. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que a falta de comunicação, por si só, gera lesão indenizável.3. O art. 43, §2º, do CDC, impõe aos mantenedores de cadastros de proteção ao crédito a comunicação prévia por escrito ao consumidor. Quando não há provas hábeis que demonstrem que houve a notificação, deve ser reconhecido o dever de indenizar. 4. A condenação deve ser adequada e suficiente às finalidades a que se destina, atentando-se à intensidade do dano, bem como às condições econômico-financeiras do réu/apelante e da vítima. 5. Esta 4ª Turma Cível pacificou o entendimento de que o termo inicial de incidência da correção monetária se dá a partir do arbitramento da indenização por dano moral, entendimento, inclusive, sumulado no Enunciado 362, do STJ, e os juros de mora, a partir do evento danoso, no caso, a data da inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplente.6. Recurso não provido.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. FALTA DE COMUNICAÇÃO. ART. 43, §2º, DO CDC. DANO MORAL.1. Por versar a discussão sobre a obrigação de enviar a notificação prévia ao consumidor, o SPC é parte legítima para figurar no pólo passivo, consoante entendimento sedimentado do STJ. Preliminar rejeitada.2. O vício de qualidade na prestação de serviço repercute em interesse personalíssimo do consumidor, tratando-se de dano in re ipsa, que decorre diretamente do fato. A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que a falta de...
COMPRAS EFETUADAS POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. 1. Não há que se admitir a alegação de que desconhecia a origem da dívida e, muito menos, a aplicação do Enunciado de Súmula 385 do STJ, quando há comprovação nos autos de que a consumidora não firmou contrato com a instituição financeira e nem efetuou os débitos que deram causa à inscrição de seu nome na Serasa.2. Quando a inscrição do nome da consumidora ocorrer indevidamente, a jurisprudência desta Casa é assente em afirmar que acarreta dano moral. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, por envolver relação de consumo (arts. 1º, 2º e 14 do CDC), bem como com presunção de dano in re ipsa.4. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 5. Apelo improvido.
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COMPRAS EFETUADAS POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. 1. Não há que se admitir a alegação de que desconhecia a origem da dívida e, muito menos, a aplicação do Enunciado de Súmula 385 do STJ, quando há comprovação nos autos de que a consumidora não firmou contrato com a instituição financeira e nem efetuou os débitos que deram causa à inscrição de seu nome na Serasa.2. Quando a inscrição do nome da consumidora ocorrer indevidamente, a jurisprudência desta Casa é assente em afirmar que acarreta...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÕES ANTERIORES EM BANCOS DE DADOS DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO À HONRA OBJETIVA. ENUNCIADO N.º 385, DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO REGISTRO. AUSÊNCIA DE PROVA1. Segundo o Enunciado n.º 385, da Súmula do SJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Assim, a consumidora que ostenta quatro anotações em cadastro de inadimplentes, não faz jus à indenização por dano moral decorrente de indevida inscrição posterior. 2. Se a autora alega que as incrições anteriores são indevidas, tem o dever de provar a ilegitimidade destas. 3. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÕES ANTERIORES EM BANCOS DE DADOS DE CONSUMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO À HONRA OBJETIVA. ENUNCIADO N.º 385, DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO REGISTRO. AUSÊNCIA DE PROVA1. Segundo o Enunciado n.º 385, da Súmula do SJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Assim, a consumidora que ostenta quatro anotações em cadast...
DIREITO DAS COISAS E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. ARTIGO 523, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULAR. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA DE REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. PODER DE POLÍCIA E AUTOTUTELA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO ADMOESTADOR. ÓBICE À PRETENSÃO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação, mediante requerimento para que o Tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação (art. 523, caput e § 1º, do CPC).2. A índole precária da tolerância da ocupação de particular sobre área pública autoriza a Administração Pública, no lastro do seu poder dever de polícia, a reverter a qualquer tempo esse quadro, o que desnatura a configuração de ato ilícito ou inclusive abuso de poder.3. Não caracteriza substrato fático caracterizador de danos morais ou materiais a alusão a meras conjecturas ou à frustração de supostas legítimas expectativas nutridas em face de indícios de que seria avençada a concessão de uso ou regularizada a área pelo Poder Público.4. Diante da desconstituição de ato administrativo mediante o qual foi reconhecida a ilegalidade das edificações realizadas pelo administrado, não há estofo material para se perquirir direito de retenção, haja vista que inexiste concretamente ato administrativo de desapossamento ou ameaça.5. Agravo retido não conhecido. Apelação conhecida a que se nega provimento.
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DIREITO DAS COISAS E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. ARTIGO 523, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULAR. FRUSTRAÇÃO DE EXPECTATIVA DE REGULARIZAÇÃO DA ÁREA. PODER DE POLÍCIA E AUTOTUTELA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO ADMOESTADOR. ÓBICE À PRETENSÃO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação, mediante requerimento para que o Tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação (art. 523, caput e § 1º, do CPC)...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL - APELAÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMAR A SENTENÇA MONOCRÁTICA COM INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. I - O cerne da questão cinge-se a comprovar a ocorrência do dano alegado pela parte, bem como a responsabilidade dos requeridos, ora apelados. II - O Magistrado a quo não está adstrito ao laudo pericial acostado aos autos, uma vez que poderá formar a sua convicção mediante outros elementos de prova. Todavia, certo é que, no presente caso, bem trilhou o Il. Juiz sentenciante ao trazer à baila as elucidações nele constantes, valorando assim aquela prova.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL - APELAÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMAR A SENTENÇA MONOCRÁTICA COM INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. I - O cerne da questão cinge-se a comprovar a ocorrência do dano alegado pela parte, bem como a responsabilidade dos requeridos, ora apelados. II - O Magistrado a quo não está adstrito ao laudo pericial acostado aos autos, uma vez que poderá formar a sua convicção mediante outros elementos de prova. Todavia, certo é que, no presente caso, bem trilhou o Il. Juiz sentencia...