RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. COMPROVADA.I - A empresa de transporte coletivo prestadora de serviço público se submete à regra geral da responsabilidade administrativa, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição Federal, pelo qual é desnecessária a demonstração do elemento subjetivo culpa para a obrigação de reparação dos danos.II - A responsabilidade objetiva não isenta a comprovação dos elementos que a constituem, quais sejam: o dano, a conduta (comissiva ou omissiva) do agente e o nexo de causalidade.III - Demonstrada a culpa exclusiva da vítima, o que excluí eventual nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta do agente público, impõe-se reconhecer a inexistência de responsabilização da prestadora de serviços públicos.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. COMPROVADA.I - A empresa de transporte coletivo prestadora de serviço público se submete à regra geral da responsabilidade administrativa, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição Federal, pelo qual é desnecessária a demonstração do elemento subjetivo culpa para a obrigação de reparação dos danos.II - A responsabilidade objetiva não isenta a comprovação dos elementos que a constituem, quais sejam: o dano, a conduta (comissiva ou omissiva) do agen...
PENAL - CRIMES FUNCIONAIS - ARTS. 312 E 313-A, DO CÓDIGO PENAL - INQUÉRITO POLICIAL - PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL - PRESCINDIBILIDADE - VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO -INOCORRÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE Nº 5 DO STF - DOCUMENTOS EMBASADORES DA DENÚNCIA, JUNTADOS SEM AUTENTICAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE - INEXISTÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA - QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE - AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA NO TESTEMUNHO - NULIDADE NÃO VERIFICADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO - FORMA DE EXECUÇÃO PARA O ALCANCE DO CRIME DE PECULATO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. A instauração de inquérito policial não se afigura essencial e imprescindível para a propositura de ação penal, se por outra forma for possível obter elementos indiciários de autoria e materialidade de um crime, como é o caso dos autos, onde os fatos delituosos foram extraídos do processo administrativo instaurado em desfavor da ora apelante. 2. Não prospera a alegação de nulidade da ação penal, sob a pecha de falta de defesa e exercício do contraditório durante o procedimento administrativo, uma vez que, pelo que consta dos autos, a ré foi devidamente ouvida durante a sindicância e ainda, após ser intimada, apresentou sua própria defesa. Ressalte-se, aliás, que mesmo não tendo sido constituído advogado à ré para o exercício de sua defesa procedimento administrativo, tal fato não tem o condão de nulificá-lo, pois, consoante a Súmula Vinculante nº 5, do Supremo Tribunal Federal, A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 3. Presumem-se verdadeiros os documentos não autenticados, apresentados pelo Ministério Público com a denúncia, se a ré deixa de indicar, por escrito e especificadamente, o documento tido como falso, de modo a ensejar o procedimento previsto no art. 145 do Código de Processo Penal, com a autuação em apartado do incidente de falsidade. 4. O art. 210 do Código de Processo Penal, não proíbe expressamente a comunicação entre as testemunhas, desde que a conversa não seja sobre os fatos objeto do processo. O referido dispositivo legal só determina que as testemunhas sejam inquiridas separadamente, de modo que uma não saiba e não ouça as declarações da outra, evitando-se, assim, que haja influencia prejudicial à finalidade do testemunho, o que restou devidamente observado no caso em tela. De qualquer forma, o testemunho ora impugnado se realizou em dezembro de 2007, quando ainda não havia sido editada a Lei nº 11.690/08, que acrescentou um parágrafo ao referido dispositivo legal, dispondo que Antes do início e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas. 5. As provas colhidas no curso do processo, mormente as testemunhais e documentais, apontam, de forma inequívoca, para a responsabilização criminal da ré pelos fatos narrados na denúncia, sendo inviável, assim, o acolhimento do pleito absolutório. Por outro lado, a conduta da ora apelante de inserir dados falsos em sistema de informações foi usada como elemento essencial e indispensável para alcançar a apropriação da vultosa quantia e consumação da prática do delito de peculato (CP, art. 312), ficando tal conduta, portanto, absorvida pelo crime fim (consunção). 6. Não faz jus a ora apelante na fixação da pena em seu mínimo legal, diante da necessidade de exasperação em decorrência da aplicação da regra da continuidade delitiva (art. 71, do CP). 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença reformada, de ofício, para afastar a condenação da apelante pelo crime tipificado no art. 313-A, do Código Penal, em face da aplicação do princípio da consunção. 8. Recurso provido para excluir a condenação por danos materiais.
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PENAL - CRIMES FUNCIONAIS - ARTS. 312 E 313-A, DO CÓDIGO PENAL - INQUÉRITO POLICIAL - PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL - PRESCINDIBILIDADE - VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO -INOCORRÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE Nº 5 DO STF - DOCUMENTOS EMBASADORES DA DENÚNCIA, JUNTADOS SEM AUTENTICAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE - INEXISTÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA - QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE - AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA NO TESTEMUNHO - NULIDADE NÃO VERIFICADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMA DE...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO RITO PROCESSUAL. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por agredir a ex-companheira com socos no rosto em decorrência do rompimento da relação afetiva e da recusa no seu reatamento A pena foi dosada corretamente, eis que as consequências do crime extrapolaram a normalidade, devendo ser excluída a indenização à vítima pro falta de pedido expresso, sendo o fato anterior à Lei nº 11.719/08.2 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO RITO PROCESSUAL. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por agredir a ex-companheira com socos no rosto em decorrência do rompimento da relação afetiva e da recusa no seu reatamento A pena foi dosada corretamente, eis que as consequências do crime extrapolaram a normalidade, devendo ser excluída a indenização à vítima pro falta de pedido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DANO MORAL E MATERIAL. VALOR DA CAUSA CORRESPONDENTE APENAS AO VALOR PLEITEADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.1. Dispõe o artigo 258 do Código de Processo Civil que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. Ainda sobre o tema, o artigo 259 do CPC estabelece que, havendo cumulação de pedidos, hipótese dos autos, o valor da causa corresponderá à soma dos valores de todos eles.2. No caso vertente, embora um dos pedidos da autora tenha natureza de dano moral, cujo valor da indenização encontra-se reservado ao arbítrio do juiz, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, se, nas ações por compensação por dano moral e material, há indicação clara na petição inicial do benefício econômico pretendido na demanda, a este deve corresponder o valor da causa, não podendo ser atribuído valor menor. 3. Recurso provido para acolher a impugnação ao valor da causa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DANO MORAL E MATERIAL. VALOR DA CAUSA CORRESPONDENTE APENAS AO VALOR PLEITEADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.1. Dispõe o artigo 258 do Código de Processo Civil que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. Ainda sobre o tema, o artigo 259 do CPC estabelece que, havendo cumulação de pedidos, hipótese dos autos, o valor da causa corresponderá à soma dos valores de todos eles.2. No caso vertente, embora um dos pedidos da autora tenha natureza de dano moral, cujo valor da indenização...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. VÍTIMA DE CRIME DE ESTELIONATO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM CRIMINOSA.1. A tutela poderá ser antecipada desde que preenchidos os requisitos legais, quais sejam: verossimilhança da alegação e danos irreparáveis ou de difícil reparação.2. Inviável a restituição do valor, em face da ausência de prova inequívoca de que a quantia pleiteada corresponderia ao produto do crime, uma vez ser pré-existente à prática da conduta delitiva.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. VÍTIMA DE CRIME DE ESTELIONATO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM CRIMINOSA.1. A tutela poderá ser antecipada desde que preenchidos os requisitos legais, quais sejam: verossimilhança da alegação e danos irreparáveis ou de difícil reparação.2. Inviável a restituição do valor, em face da ausência de prova inequívoca de que a quantia pleiteada corresponderia ao produto do crime, uma vez ser pré-existente à prática da conduta delitiva.3. Agravo não provido.
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ÔNUS DA PROVA - INOCORRÊNCIA - INSTRUMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES NÃO JUNTADO AOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO.1. Dispõe o artigo 330, I, do Código de Processo Civil, que compete ao autor o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Nesse sentido, deixou o autor de trazer aos autos documento essencial acerca do qual se poderia extrair as supostas abusividades que levaram à cobrança a maior do valor apontado, requerido a título de dano material. 2. A facilitação da defesa a que se refere o Código Consumerista (art. 6º, VIII) não está relacionada à necessidade de juntada de documento essencial (art. 283 do CPC), mas ao ônus da produção probatória que, em certos casos, podem ser direcionados ao réu, como exceção ao artigo 333 do Códex (reg. Acórdão 360.911).3. O artigo 186 do Código Civil prevê o dever de indenizar o dano moral, sendo necessários dois fatores, quais sejam: a prática de uma conduta ilícita e a ocorrência de um prejuízo. Na hipótese dos autos, o autor não trouxe aos autos qualquer elemento probatório da conduta ilícita imputada a ré, afastando, assim, qualquer pretensão de indenização, por se tratar de responsabilidade subjetiva.
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CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ÔNUS DA PROVA - INOCORRÊNCIA - INSTRUMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES NÃO JUNTADO AOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO.1. Dispõe o artigo 330, I, do Código de Processo Civil, que compete ao autor o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Nesse sentido, deixou o autor de trazer aos autos documento essencial acerca do qual se poderia extrair as supostas abusividades que levaram à cobrança a maior do valor apontado, requerido a título de dano material. 2. A facilitação da defesa a que se refere o Código Consumerista (art. 6º, VIII) não...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. ART. 273 DO CPC. POSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. RECÁLCULO DAS COBRANÇAS. 1 - Presentes os pressupostos legais exigíveis (art. 273, CPC), justifica-se o deferimento do pedido de antecipação de tutela para determinar à operadora de telefonia celular que promova a reativação dos serviços prestados, ante a verossimilhança das alegações em relação à cobrança excessiva e a dificuldade de a autora dar continuidade à sua atividade comercial.2 - Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. ART. 273 DO CPC. POSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS. RECÁLCULO DAS COBRANÇAS. 1 - Presentes os pressupostos legais exigíveis (art. 273, CPC), justifica-se o deferimento do pedido de antecipação de tutela para determinar à operadora de telefonia celular que promova a reativação dos serviços prestados, ante a verossimilhança das alegações em relação à cobrança excessiva e a dificuldade de a autora dar c...
CIVIL. CAESB. DÉBITO DECORRENTE DO USO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. IMÓVEL ALUGADO. IRRELEVÂNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 42 DO CDC. MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DO AUTOR.1. É de consumo a relação entre a CAESB e o usuário dos serviços, incidindo na espécie o Código Consumerista.2. O artigo 59 do Decreto nº. 26590/2006 dispõe que o proprietário do imóvel responde solidariamente pelos débitos devidos à CAESB que deixarem de ser pagos pelo locatário.3. Restando provada a cobrança indevida, deve a ré devolver o valor que recebeu em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, não incidindo na espécie o art. 42 do CDC, haja vista a não comprovação de má-fé.4. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da autora, não há falar em indenização a título de danos morais.5. Não havendo condenação imposta, os honorários advocatícios devem observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo gasto para o seu serviço.6. Recurso não provido.
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CIVIL. CAESB. DÉBITO DECORRENTE DO USO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. IMÓVEL ALUGADO. IRRELEVÂNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ARTIGO 42 DO CDC. MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DO AUTOR.1. É de consumo a relação entre a CAESB e o usuário dos serviços, incidindo na espécie o Código Consumerista.2. O artigo 59 do Decreto nº. 26590/2006 dispõe que o proprietário do imóvel responde solidariamente pelos débitos devidos à CAESB que deixarem...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE AUTORIA. PEDIDO DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA SOBRE A PALAVRA DO RÉU NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO RELEVANTE E DETERMINANTE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME CONSUMADO PARA CRIME TENTADO. CONSUMAÇÃO DO CRIME. INVERSÃO DA POSSE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. DANOS PSICOLÓGICOS À VÍTIMA QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA MAJORAR A PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. NECESSIDADE DE ROBUSTA FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8 PARA O MÍNIMO DE 1/3. PRECEDENTES DESTE TJDFT E DO C. STJ.1. Não é possível a absolvição, por ausência de autoria, mesmo quando apontado pelo corréu, eis que o depoimento das vítimas vão em outro sentido, especialmente quando estas últimas são harmônicas, certas e coesas, ou seja, quando resta indene de dúvidas a autoria;2. Reconhecido os réus pelas vítimas, como autores do roubo com emprego de arma, com absoluta convicção, não há de se falar em insuficiência de provas para a condenação. Ainda mais porque a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo, sendo suficiente para a condenação quando em harmonia com as demais provas, como é o caso dos presentes autos.3. Ocorre a participação de menor importância quando esta é considerada secundária, sendo dispensável, e que, embora dentro da questão causal, se não prestada não impediria a ocorrência do delito. Como o caso dos autos o que ocorre é a participação ativa e necessária do Apelante para com seu parceiro na empreitada criminosa, não há que se falar que tenha sido sua participação de menor importância eis que relevante a sua atuação para a consumação do crime.4. A consumação do crime de roubo se dá no momento em que ocorre a inversão da posse da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, não havendo, portanto que se falar em tentativa no vetusto entendimento da esfera de vigilância da vítima, pelo moderno entendimento da colenda Corte Superior.5. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do CP), e não podendo se considerar, sendo que a razão dos traumas psicológicos às vítimas de crime de roubo são as próprias do tipo penal, não sendo causa idônea de exasperação da pena base além do mínimo legal.6. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o da redução.7. A moderna jurisprudência do Superior Tribunal Justiça e deste TJDFT afasta a utilização de critério puramente aritmético quando presentes mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, por entender que o julgador deve levar em conta critério qualitativo, atendendo ao princípio de individualização da pena. Deve-se, pois, reduzir o aumento da pena de 3/8 (três oitavos avos), que foi estabelecido na sentença recorrida, para 1/3 (um terço).8. Em sendo a pena de multa exacerbada e fixada de maneira única, sem atentar para as circunstâncias da pena corporal, necessária a sua nova fixação e dimensionamento.Recurso parcial provido apenas para redimensionar o quantum da pena.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE AUTORIA. PEDIDO DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA SOBRE A PALAVRA DO RÉU NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO RELEVANTE E DETERMINANTE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME CONSUMADO PARA CRIME TENTADO. CONSUMAÇÃO DO CRIME. INVERSÃO DA POSSE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. FIXAÇÃO DA PEN...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.Embora caiba ao Estado a prestação de assistência à saúde, mantém-se a decisão que declara necessária a presença, conjunta, da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e da possibilidade de a parte vir a experimentar, em decorrência da decisão hostilizada, danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora) para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela relativa ao custeio de cirurgia.2. À míngua de prova apta a emprestar verossimilhança à alegação, não há possibilidade de deferimento da medida judicial de urgência antes da regular instrução do feito.3. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.Embora caiba ao Estado a prestação de assistência à saúde, mantém-se a decisão que declara necessária a presença, conjunta, da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e da possibilidade de a parte vir a experimentar, em decorrência da decisão hostilizada, danos irreparáveis ou de difícil reparação (periculum in mora) para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela relativa a...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE POR NEGLIGÊNCIA DOS PREPOSTOS DA EMPRESA RECORRENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO. AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA.1. O ato ilícito, o nexo causal e o dano são elementos ensejadores da obrigação reparadora.2. No que tange à fixação da verba compensatória do dano moral, diante da ausência de critérios legalmente definidos, o julgador, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica da condenação, bem como guiado pelos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, deve estabelecer valor que se mostre adequado às circunstâncias que envolveram o fato e compatível com o grau e a repercussão da ofensa moral discutida.3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ACIDENTE POR NEGLIGÊNCIA DOS PREPOSTOS DA EMPRESA RECORRENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO. AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA.1. O ato ilícito, o nexo causal e o dano são elementos ensejadores da obrigação reparadora.2. No que tange à fixação da verba compensatória do dano moral, diante da ausência de critérios legalmente definidos, o julgador, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica da condenação, bem como guiado pelos princípios gerais da prudênci...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.2. Os honorários advocatícios decorrem do princípio da sucumbência, nos termos do art. 20, caput, do Código de Processo Civil. 3. Constatado que a apelação foi provida para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, reformando a sentença na parte em que a autora havia sucumbido, os honorários advocatícios devem ser suportados exclusivamente pela parte demandada.4. Embargos conhecidos e acolhidos. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se ocorrer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.2. Os honorários advocatícios decorrem do princípio da sucumbência, nos termos do art. 20, caput, do Código de Processo Civil. 3. Constatado que a apelação foi provida para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, reformando a sentença na parte em que a autora havia sucumbido, os honorários advocat...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COOPERATIVA - PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - DIVERGÊNCIAS INTERNAS - FATO CORRIQUEIRO NO ÂMBITO DAS PESSOAS JURÍDICAS - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora haja a possibilidade da pessoa jurídica sofrer dano moral, caracterizado por ofensa à sua reputação ou credibilidade, não trazendo prova de que a conduta da parte adversa ocasionou exposição negativa a respeito da cooperativa, improcedente será o pedido de indenização por danos morais.2. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte não se amolda a quaisquer das hipóteses exaustivamente previstas no art. 17, incisos I a VII do CPC.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - COOPERATIVA - PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - DIVERGÊNCIAS INTERNAS - FATO CORRIQUEIRO NO ÂMBITO DAS PESSOAS JURÍDICAS - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora haja a possibilidade da pessoa jurídica sofrer dano moral, caracterizado por ofensa à sua reputação ou credibilidade, não trazendo prova de que a conduta da parte adversa ocasionou exposição negativa a respeito da cooperativa, improcedente será o pedido de indenização por danos morais.2. Nã...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS AUTORES - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - MORTE - INDENIZAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - INTIMAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO - SENTENÇA MANTIDA.1. A sentença rejeitou a preliminar de ilegitimidade da ré e fixou a correção monetária a partir do evento danoso, e os autores interpuseram apelação insurgindo-se somente quanto a esses dois pontos, não merecendo, portanto, conhecimento o recurso por eles, ante a ausência de interesse recursal. Recurso dos autores não conhecido.2. Se a parte autora traz aos autos certidão de óbito atestando ser filha e única herdeira de vítima de acidente de trânsito e a parte ré não comprova a existência de outros herdeiros, não há como ser acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa. Preliminar rejeitada.3. A FENASEG tem legitimidade passiva nas ações referentes ao DPVAT, já que é a responsável pelos procedimentos administrativos para o pagamento das indenizações referentes ao seguro obrigatório, evidenciando sua relação jurídica de direito material com os beneficiários do seguro.4. Em se tratando de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores - DPVAT, a Lei nº 6.194/74, aplicável à espécie, estabelece que para o recebimento da indenização basta a simples prova do acidente e do dano decorrente. Assim, comprovada a morte de beneficiário de seguro obrigatório (DPVAT) resultante de atropelamento, a indenização devida a esse título deve corresponder ao valor integral de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro.5. Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes do colendo STJ.6. A correção monetária deve incidir a partir da data em que o pagamento era devido, in casu, a partir do acidente (Súmula 43/STJ).7. O prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil inicia-se com a intimação do devedor através de publicação na imprensa oficial na pessoa de seu advogado e não por meio da intimação pessoal do devedor.8. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS AUTORES - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - ILEGITIMIDADE ATIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - MORTE - INDENIZAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - INTIMAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO - SENTENÇA MANTIDA.1. A sentença rejeitou a preliminar de ilegitimidade da ré e fixou a correção monetária a partir do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIFERENÇA DE RENDIMENTOS. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO SEM AUTORIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA FIXADA. Não havendo pedido de recebimento do capital inicialmente investido, mas tão-somente da diferença de rendimentos, mantém-se a decisão que acolheu a impugnação ofertada, para determinar que seja apresentada uma nova planilha de atualização do débito, observando fielmente o disposto no título executivo judicial.Constatada a violação, de uma das partes, ao dever de boa-fé (elemento subjetivo) por meio das condutas elencadas no art. 17 do CPC, caberá ao Magistrado, de ofício ou mediante requerimento, condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa, não excedente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos moldes preconizados pelo art. 18 do CPC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DIFERENÇA DE RENDIMENTOS. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO SEM AUTORIZAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA FIXADA. Não havendo pedido de recebimento do capital inicialmente investido, mas tão-somente da diferença de rendimentos, mantém-se a decisão que acolheu a impugnação ofertada, para determinar que seja apresentada uma nova planilha de atualização do débito, observando fielmente o disposto no título executivo judicial.Constatada a violação, de uma das par...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DA APARÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. O entendimento hoje francamente majoritário é o de que, em se tratando de hipótese regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a teoria da aparência a fim de responsabilizar, de modo solidário, todas as empresas envolvidas no negócio, podendo, o consumidor, demandar em face de qualquer uma delas ou ambasA vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento, caracterizando, pois, a responsabilidade do fornecedor como de natureza objetiva.Restando incontroverso que a utilização, por terceiro, dos dados pessoais da parte para a aquisição de cartão de crédito, não logrando, as empresas rés, impedir a perpetração da fraude, torna-se indiscutível a responsabilidade pela composição dos danos morais advindos da inscrição indevida do nome da consumidora junto aos órgãos de proteção ao crédito.Para o homem de bem, ser considerado mau pagador é, de fato, dano moral que enseja reparação, o qual resulta da própria conduta lesiva, prescindindo de qualquer comprovação.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DA APARÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. O entendimento hoje francamente majoritário é o de que, em se tratando de hipótese regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a teoria da aparência a fim de responsabilizar, de modo solidário, todas as empresas envolvidas no negócio, podendo, o consumidor, demandar em face de qualquer uma delas ou ambasA vítima de fraud...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN DÉBITO FISCAL POSTERIOR À TRADIÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. A inscrição em dívida ativa do nome do antigo proprietário do veículo em face da ausência de providência do comprador para regularizar a documentação junto ao DETRAN/DF, é suficiente para configurar dano moral.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, bem assim que a referida verba deva ser arbitrada com moderação, evitando o enriquecimento sem causa.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN DÉBITO FISCAL POSTERIOR À TRADIÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO AUTOMÓVEL NA DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. A inscrição em dívida ativa do nome do antigo proprietário do veículo em face da ausência de providência do comprador para regularizar a documentação junto ao DETRAN/DF, é suficiente para configurar dano moral.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizan...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO NÃO DEMONSTRADA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIROS. TRADIÇÃO. FORMA DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REIVINDICATÓRIO RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.Nos termos do art. 1228 do Código Civil, a pretensão reivindicatória exige a demonstração de dois requisitos: i) condição de proprietário e ii) posse injusta de quem se pretende reaver o bem.Ocorre a transmissão da propriedade do veículo, mediante a tradição do bem efetivada por procurador em causa própria, ainda que as partes venham, posteriormente, a revogar o instrumento de mandato, já que os efeitos da revogação são ex nunc.Se inexistente o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano alegado, não há que se falar em o ato ilícito, do qual decorre o dever de indenizar. A suspensão da exigibilidade das verbas decorrentes da sucumbência é decorrência do próprio deferimento da justiça gratuita. Inteligência do art. 12 da Lei nº 1.060/50.Não constatada a violação ao dever de boa-fé (elemento subjetivo) por meio das condutas elencadas no art. 17 do CPC, não há como se reconhecer a litigância de má-fé.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO NÃO DEMONSTRADA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIROS. TRADIÇÃO. FORMA DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REIVINDICATÓRIO RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.Nos termos do art. 1228 do Código Civil, a pretensão reivindicatória exige a demonstração de dois requisitos: i) condição de proprietário e ii) poss...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO NÃO DEMONSTRADA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIROS. TRADIÇÃO. FORMA DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REIVINDICATÓRIO RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.Nos termos do art. 1228 do Código Civil, a pretensão reivindicatória exige a demonstração de dois requisitos: i) condição de proprietário e ii) posse injusta de quem se pretende reaver o bem.Ocorre a transmissão da propriedade do veículo, mediante a tradição do bem efetivada por procurador em causa própria, ainda que as partes venham, posteriormente, a revogar o instrumento de mandato, já que os efeitos da revogação são ex nunc.Se inexistente o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano alegado, não há que se falar em o ato ilícito, do qual decorre o dever de indenizar. A suspensão da exigibilidade das verbas decorrentes da sucumbência é decorrência do próprio deferimento da justiça gratuita. Inteligência do art. 12 da Lei nº 1.060/50.Não constatada a violação ao dever de boa-fé (elemento subjetivo) por meio das condutas elencadas no art. 17 do CPC, não há como se reconhecer a litigância de má-fé.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO NÃO DEMONSTRADA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIROS. TRADIÇÃO. FORMA DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DOS BENS MÓVEIS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REIVINDICATÓRIO RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSALIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.Nos termos do art. 1228 do Código Civil, a pretensão reivindicatória exige a demonstração de dois requisitos: i) condição de proprietário e ii) poss...
PENAL. ARTIGO 157, § 3º, 1ª PARTE, C/C O ART 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE QUE O CRIME SE DEU NA MODALIDADE TENTADA - TESE INSUBSISTENTE. ABSORÇÃO DO DELITO DO ART. 16 DA LEI 10.826/03 PELO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDUTAS AUTÔNOMAS - IMPOSSIBILIDADE. ART. 59 DO CP - PENA EXARCERBADA - ADEQUAÇÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AFASTAMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.O comprometimento da integridade física da vítima é absorvido pelo crime de roubo, somente qualificando-o nos casos em que da violência resultam a lesão corporal grave (a gravíssima) ou a morte.Considera-se consumado o crime de roubo se a vítima foi desapossada de algum de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que o autor da infração tenha a posse da coisa por curto espaço de tempo.Se a prova coligida demonstra, com a necessária certeza, que as condutas delituosas ocorreram em contextos fáticos distintos, tendo o réu adquirido a arma de fogo antes da prática do crime de roubo, mantém-se a r. sentença que reconheceu o concurso material de crimes.Se as penas foram fixadas em patamares elevados, cumpre ao Tribunal redimensioná-las.Se o fato delituoso ocorreu em data anterior à entrada em vigor da lei Nº 11.719, de 20 de junho de 2008, que alterou o artigo 387, inciso IV, do CPP, a indenização deve ser afastada, eis que a lei não poderá retroagir para prejudicar o réu.A condenação a que se refere o art. 387, IV, do CPP, reclama a prova, ainda que rudimentar, dos danos experimentados pela vítima.
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PENAL. ARTIGO 157, § 3º, 1ª PARTE, C/C O ART 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE QUE O CRIME SE DEU NA MODALIDADE TENTADA - TESE INSUBSISTENTE. ABSORÇÃO DO DELITO DO ART. 16 DA LEI 10.826/03 PELO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDUTAS AUTÔNOMAS - IMPOSSIBILIDADE. ART. 59 DO CP - PENA EXARCERBADA - ADEQUAÇÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AFASTAMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.O comprometimento da integridade física da vítima é absorvido pelo crim...