CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. MÉRITO. CONFUSÃO. FALSIDADE. PRECLUSÃO. DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR DA CONDENAÇÃO. I - Há preclusão quando a falsidade de documento já constante dos autos é suscitada apenas em contrarrazões de apelação, e não no incidente apropriado.II - O dano emergente indenizado é aquele efetivamente comprovado. III - São devidos lucros cessantes quando frustradas as expectativas do recebimento de fruto civil do bem adquirido.IV - Na sentença condenatória, os honorários advocatícios são devidos pelo § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, enquanto que, nas sentenças de improcedência, tais verbas são arbitradas consoante apreciação equitativa, na esteira do § 3º do mesmo dispositivo. V - Recursos parcialmente providos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. MÉRITO. CONFUSÃO. FALSIDADE. PRECLUSÃO. DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. VALOR DA CONDENAÇÃO. I - Há preclusão quando a falsidade de documento já constante dos autos é suscitada apenas em contrarrazões de apelação, e não no incidente apropriado.II - O dano emergente indenizado é aquele efetivamente comprovado. III - São devidos lucros cessantes quando frustradas as expectativas do recebimento de fruto civil do bem adquirido.IV - Na sentença con...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. INOVAÇÃO DA DEFESA PARA RECONHECER A INSIGNIFICÂNCIA OU O PRIVILÉGIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1 O embargante alega que o acórdão é omisso porque o bem furtado foi restituído à vítima, possibilitando o reconhecimento do princípio a insignificância ou do furto privilegiado, sendo aquele avaliado em mil trezentos e cinquenta reais. Não há vício a ser sanado no aresto porque a apelação se restringiu em pedir o reconhecimento do arrependimento posterior e redução da pena, que foram repelidos com a motivação devida. 2 O acórdão consignou expressamente que não houve reparação integral dos danos causados à vítima, o que impediu o reconhecimento da insignificância e do furto privilegiado. Os embargos de declaração se apresentam como segunda apelação.3 Embargos desprovidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. INOVAÇÃO DA DEFESA PARA RECONHECER A INSIGNIFICÂNCIA OU O PRIVILÉGIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1 O embargante alega que o acórdão é omisso porque o bem furtado foi restituído à vítima, possibilitando o reconhecimento do princípio a insignificância ou do furto privilegiado, sendo aquele avaliado em mil trezentos e cinquenta reais. Não há vício a ser sanado no aresto porque a apelação se restringiu em pedir o reconhecimento do arrependimento posterior e redução da pena, que foram repelidos com a motivação devida. 2 O acórdão consignou...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Mostra-se abusiva e nula de pleno direito a cláusula de contrato de plano de saúde que limita o prazo de internação do segurado, uma vez que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, consoante disposto no artigo 51, XVI, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Enunciado de Súmula 302 do STJ.2. A negativa de cobertura de internação hospitalar, por si só, configura-se mero inadimplemento contratual, não dando azo, em regra, à reparação a título de danos morais, exceto quando estes restarem efetivamente comprovados.3. Recursos desprovidos.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Mostra-se abusiva e nula de pleno direito a cláusula de contrato de plano de saúde que limita o prazo de internação do segurado, uma vez que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, consoante disposto no artigo 51, XVI, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Enunciado de Súmula 302 do STJ.2. A negativa de cobertura de internação hospitalar, por si só, configura-se...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIDOR DA FUNASA CEDIDO AO DISTRITO FEDERAL - DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO EFETUADO PELO ÓRGÃO CEDENTE - PLEITO DE REPOSIÇÃO PATRIMONIAL PROPORCIONAL ÀS FALTAS CONSIDERADAS INJUSTIFICADAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, TÃO SOMENTE NO PARTICULAR - DECISÃO MANTIDA.1. Na hipótese vertente, a autora é servidora da FUNASA - Fundação Nacional de Saúde, cedida ao Governo do Distrito Federal. O órgão cedente continuou responsável pelo pagamento da remuneração da servidora cedida.2. A FUNASA é uma fundação pública federal vinculada ao Ministério da Saúde, dotada de personalidade jurídica própria e autonomias administrativa, econômica e financeira para responder pelos seus atos em juízo.3. O órgão cessionário, ao enviar ao órgão cedente informações consolidadas sobre as ocorrências verificadas no período, com vistas a assegurar a regularidade do pagamento ao servidor cedido, cumpriu seu dever legal. É da responsabilidade da FUNASA a adoção de providências relativas ao eventual desconto em folha por motivo de falta.4. Sobressaindo, na hipótese, que a FUNASA foi quem procedeu aos descontos na folha de pagamento da autora, é ela a autoridade que deu causa à lesão jurídica objeto do mencionado pedido de ressarcimento patrimonial, possuindo as atribuições funcionais necessárias para restabelecer a situação jurídica ofendida. Nestes termos, falece legitimidade ao Distrito Federal para responder pela vindicada reposição pecuniária proporcional às faltas consideradas injustificadas.5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIDOR DA FUNASA CEDIDO AO DISTRITO FEDERAL - DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO EFETUADO PELO ÓRGÃO CEDENTE - PLEITO DE REPOSIÇÃO PATRIMONIAL PROPORCIONAL ÀS FALTAS CONSIDERADAS INJUSTIFICADAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, TÃO SOMENTE NO PARTICULAR - DECISÃO MANTIDA.1. Na hipótese vertente, a autora é servidora da FUNASA - Fundação Nacional de Saúde, cedida ao Governo do Distrito Federal. O órgão cedente continuou responsável pelo pagamento da remuneração da servidora cedida.2...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONSUMIDOR. REDUÇÃO UNILATERAL DE LIMITE DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. TERMO A QUO.1.A supressão ou a redução de forma unilateral do limite de crédito em conta-corrente (cheque-especial) sem a prévia comunicação ao correntista/consumidor se mostra abusiva e caracteriza, por si só, falha na prestação do serviço, em virtude da expectativa de crédito existente. 2.Verificado que a parte autora, por falha na prestação dos serviços bancários, teve cheque devolvido, por insuficiência de fundos, o que culminou com a inscrição de seu nome em cadastros de devedores inadimplentes, resta configurado o dano moral apto a ensejar a respectiva indenização.3.Para a fixação do quantum debeatur a título de danos morais, cabe ao magistrado pautar sua avaliação levando em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não havendo justificativa para a redução do valor arbitrado, quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.4.Somente após comprovação pela autora do efetivo pagamento do débito representado no cheque devolvido é que se pode exigir do banco réu o cumprimento da determinação de exclusão do nome da correntista do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.5.Tratando-se de multa diária fixada em patamar e limite razoáveis, tem-se por incabível a redução pretendida pela parte, sobretudo diante do caráter coercitivo de que se reveste as astreintes. 6.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONSUMIDOR. REDUÇÃO UNILATERAL DE LIMITE DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. TERMO A QUO.1.A supressão ou a redução de forma unilateral do limite de crédito em conta-corrente (cheque-especial) sem a prévia comunicação ao correntista/consumidor se mostra abusiva e caracteriza, por si só, falha na prestação do serviço, em virtude da expectativa de crédito existente. 2.Verificad...
DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - O cessionário de crédito que inscreve o nome do suposto devedor em cadastro de inadimplentes é parte legítima passiva em ação de indenização por inscrição indevida.2 - Inexistindo obrigação de indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, não se admite a denunciação da lide. 3 - O dano moral decorrente da indevida inscrição no cadastro de inadimplentes, presumido, prescinde de prova. Desnecessária a comprovação dos prejuízos sofridos. Evidentes os efeitos nocivos da negativação.4 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.5 - Apelações não providas.
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DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - O cessionário de crédito que inscreve o nome do suposto devedor em cadastro de inadimplentes é parte legítima passiva em ação de indenização por inscrição indevida.2 - Inexistindo obrigação de indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, não se admite a denunciação da lide. 3 - O dano moral decorrente da indevida inscrição no cadastro de inadimplentes, presumido, prescinde de prova. Desnecessária a comprovação dos prejuízos so...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. LICITAÇÃO. TERRACAP. EXCLUSÃO DE ITEM DO CERTAME. OCUPANTE DO IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NOTIFICAÇÃO NÃO RECEBIDA PELO VERDADEIRO OCUPANTE. DECISÃO MOTIVADA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante reza o CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I). Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade e veracidade, sendo de quem se opõe a eles o ônus da prova. A notificação não foi recebida pelo verdadeiro ocupante do imóvel, não tendo sido resguardado o exercício do direito de preferência previsto no Edital, permitindo que a TERRACAP exclua, em decisão motivada e de acordo com as regras editalícias, o item do certame em data anterior à homologação. Não restou demonstrada a ofensa aos direitos da personalidade do apelante, vez que, da interpretação de cláusulas contratuais, não dessume, necessariamente, em que pese os percalços que possa causar para a parte, o dano moral passível de reparação. A matéria não apresenta complexidade, não tendo exigido qualquer trabalho fora do comum ou excepcional do ilustre patrono da parte vencedora, eis que produzida somente prova documental, sem a realização de audiências e cujo julgamento da lide deu-se antecipadamente, não justificando a fixação de honorários advocatícios em valor elevado.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. LICITAÇÃO. TERRACAP. EXCLUSÃO DE ITEM DO CERTAME. OCUPANTE DO IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NOTIFICAÇÃO NÃO RECEBIDA PELO VERDADEIRO OCUPANTE. DECISÃO MOTIVADA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante reza o CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I). Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade e veracidade, sendo de quem se opõe a eles o ônus d...
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CORRÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADO. APREENSÃO DO VEÍCULO E APLICAÇÃO DE MULTA. TAXISTA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ILEGALIDADE DO AUTO DE APREENSÃO. LEI DISTRITAL n° 953/95. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não se comprova a existência ou inexistência de auto de infração mediante prova oral, mas sim com a exibição ou não do aludido ato administrativo. Ademais, o destinatário da prova é o juiz e, se o douto Magistrado entendeu que a produção de prova era desnecessária para o deslinde da questão, não há de se falar em cerceamento de defesa.2. Os transtornos causados com a apreensão do veículo, as chateações, os aborrecimentos sofridos pelo Autor/apelante restringe-se, a meu sentir, ao que se poderia admitir como mero aborrecimento. 3. Tem-se como não comprovados os danos materiais, na medida em que o autor não trouxe aos autos prova da respectiva extensão dos valores que ele efetivamente auferia diariamente, o que perdeu e o que razoavelmente teria deixado de lucrar.4. Tratando-se de veículo automotor vinculado a permissão de serviço de táxi, resta caracterizada a ilegalidade de sua apreensão fundamentada em infração consubstanciada no transporte remunerado não autorizado de passageiros.5. Recursos de apelação desprovidos. Agravo retido desprovido.
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PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CORRÊNCIA. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADO. APREENSÃO DO VEÍCULO E APLICAÇÃO DE MULTA. TAXISTA. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ILEGALIDADE DO AUTO DE APREENSÃO. LEI DISTRITAL n° 953/95. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não se comprova a existência ou inexistência de auto de infração mediante prova oral, mas sim com a exibição ou não do aludido ato administrativo. Ademais, o destinatário da prova é o juiz...
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEITADA - PROTESTO DE TÍTULO - QUITAÇÃO DO CONTRATO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.Cabia à instituição financeira comunicar à autora a existência do protesto e as providências necessárias para o respectivo cancelamento.Constatado que a conduta do requerido ensejou, em última análise, a indevida inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, é de se reconhecer a existência de dano moral que prescinde de comprovação, eis que se encontra ínsito na ilicitude do ato praticado.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO - REJEITADA - PROTESTO DE TÍTULO - QUITAÇÃO DO CONTRATO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA.Cabia à instituição financeira comunicar à autora a existência do protesto e as providências necessárias para o respectivo cancelamento.Constatado que a conduta do requerido ensejou, em última análise, a indevida inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, é de se reconhecer a existência de dano moral que prescinde de comprovação, eis que se encontra ínsito na ilicitude do...
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR - DANO RECONHECIDO - VALOR ESTIPULADO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO.1. A inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição é devida quando não foi saldada a dívida. Havendo o devido pagamento, indevida a manutenção da restrição.2. Ante a quitação do débito pendente e que redundou na restrição junto aos cadastros de inadimplência, compete ao credor providenciar a imediata negativação, vez que nestas circunstâncias o dano moral é presumido, sendo desnecessária a prova do prejuízo ocasionado.3. O quantum arbitrado deve ser proporcional às circunstâncias do evento do dano suportado e da gravidade constatada, a fim de não constituir patamar excessivo, derivando em enriquecimento ilícito.4.Recurso provido. Unânime.
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APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR - DANO RECONHECIDO - VALOR ESTIPULADO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO.1. A inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição é devida quando não foi saldada a dívida. Havendo o devido pagamento, indevida a manutenção da restrição.2. Ante a quitação do débito pendente e que redundou na restrição junto aos cadastros de inadimplência, compete ao credor providenciar a imediata negativação, vez que nestas circunstâncias o dano moral é presumido, s...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - REGISTRO INDEVIDO DE INADIMPLÊNCIA NO SERASA - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO.1. É necessário a prévia comunicação formal do devedor pelo SERASA, de forma a evitar lançamento errôneo de inscrições, bem como possibilitar, no caso de existência da inadimplência, a sua regularização junto à instituição credora.2.A negativação indevida gera, por si só, o direito ao dano moral, que deve ser reparado com o reconhecimento do dever indenizatório, nos termos do art. 927, do Código Civil.3.Na fixação do quantum a título de indenização por danos morais, insta sublinhar que o valor fixado não deve ser tão expressivo, sob pena de representar enriquecimento sem causa, nem tão diminuto, a ponto de se tornar irrisório.4. Recurso provido. Unânime.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - REGISTRO INDEVIDO DE INADIMPLÊNCIA NO SERASA - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO.1. É necessário a prévia comunicação formal do devedor pelo SERASA, de forma a evitar lançamento errôneo de inscrições, bem como possibilitar, no caso de existência da inadimplência, a sua regularização junto à instituição credora.2.A negativação indevida gera, por si só, o direito ao dano moral, que deve ser reparado com o reconhecimento do dever indenizatório, nos termos do art. 927, do Código Civil.3.Na fixação do quantum a título de inden...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO INCRIMINADOR DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INDENIZAÇÃO CIVIL. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI Nº 11.719/2008. EXCLUSÃO POR IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. FALTA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não incide a prescrição na hipótese dos autos, uma vez que, embora entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença tenha transcorrido tempo superior a quatro anos, houve a suspensão do processo e do prazo prescricional nesse interregno. 2. Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem o depoimento incriminador da vítima e a confissão do acusado, evidenciando o emprego de meio enganador e o dolo de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, mediante meio fraudulento.3. No caso, o réu, atuando como gerente de uma agência de compra e venda de automóveis, recebia dinheiro de clientes com a promessa de intermediar a compra de carros, mas apossava-se dolosamente do dinheiro recebido e não cumpria o prometido.4. Deve ser afastada a condenação em danos materiais imposta na sentença, uma vez que o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.5. Se a pena privativa de liberdade não superou o mínimo previsto abstratamente, o mesmo deve dar-se com a pena pecuniária, por respeito ao princípio da proporcionalidade.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, excluir a condenação à indenização civil e reduzir a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, no padrão unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO INCRIMINADOR DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INDENIZAÇÃO CIVIL. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI Nº 11.719/2008. EXCLUSÃO POR IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. FALTA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA PECUNIÁRIA E A PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não incide a prescrição na hipótese dos autos, uma vez que, embora entre o recebimento da...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO E DO CÔNJUGE SUPERSITE. REVOGAÇÃO DE CONTRATO DE MANDATO.I. É do Espólio a legitimidade para a propositura de ação que versa sobre eventual reparação civil que emerge dos imóveis de titularidade do finado.II. Se o contrato de mandato particular que se busca a revogação foi outorgado em nome da viúva, mas, considerando-se que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (art. 112, Código Civil), forçosa a interpretação segundo a qual o cônjuge supérstite o fez, na qualidade de inventariante do Espólio, possuindo legitimidade para a propositura da ação.III. O mandato constitui contrato pelo qual, alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos jurídicos ou administrar interesses, cuja cessação ocorre com a morte de uma das partes (artigos 653 e 682 do Código Civil).IV. Deu-se provimento aos recursos da ré e do espólio, julgando prejudicado o apelo do cônjuge supérstite.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO E DO CÔNJUGE SUPERSITE. REVOGAÇÃO DE CONTRATO DE MANDATO.I. É do Espólio a legitimidade para a propositura de ação que versa sobre eventual reparação civil que emerge dos imóveis de titularidade do finado.II. Se o contrato de mandato particular que se busca a revogação foi outorgado em nome da viúva, mas, considerando-se que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (art. 112, Código Civil), forçosa a interpre...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO E DO CÔNJUGE SUPERSITE. REVOGAÇÃO DE CONTRATO DE MANDATO.I. É do Espólio a legitimidade para a propositura de ação que versa sobre eventual reparação civil que emerge dos imóveis de titularidade do finado.II. Se o contrato de mandato particular que se busca a revogação foi outorgado em nome da viúva, mas, considerando-se que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (art. 112, Código Civil), forçosa a interpretação segundo a qual o cônjuge supérstite o fez, na qualidade de inventariante do Espólio, possuindo legitimidade para a propositura da ação.III. O mandato constitui contrato pelo qual, alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos jurídicos ou administrar interesses, cuja cessação ocorre com a morte de uma das partes (artigos 653 e 682 do Código Civil).IV. Deu-se provimento aos recursos da ré e do espólio, julgando prejudicado o apelo do cônjuge supérstite.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO E DO CÔNJUGE SUPERSITE. REVOGAÇÃO DE CONTRATO DE MANDATO.I. É do Espólio a legitimidade para a propositura de ação que versa sobre eventual reparação civil que emerge dos imóveis de titularidade do finado.II. Se o contrato de mandato particular que se busca a revogação foi outorgado em nome da viúva, mas, considerando-se que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (art. 112, Código Civil), forçosa a interpre...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PROVA. PRESUNÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EMPRESA DE ÔNIBUS. NEXO DE CAUSALIDADE.Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem: a) a alteridade do dano; b) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público ou da entidade de direito privado prestadora de serviços públicos; c) a oficialidade da atividade causal e lesiva, imputável a agente do Poder Público (ou a agente vinculado a entidade privada prestadora de serviços públicos), que tenha, nessa condição, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente de sua licitude, ou não (RTJ 140/636); e d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.No caso dos autos, o nexo de causalidade entre o evento danoso e as lesões experimentadas pelo autor não restou devidamente provado.Negou-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PROVA. PRESUNÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS. EMPRESA DE ÔNIBUS. NEXO DE CAUSALIDADE.Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem: a) a alteridade do dano; b) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público ou da entidade de direito privado prestadora de serviços públicos; c) a oficialidade da atividade causal e lesiva, imputável a agente do Poder Público (ou a agente vinculado a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAR DROGA. MANTER EM DEPÓSITO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do crime de tráfico de drogas.2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. A forma típica 'guardar' droga, abrange tanto a detenção em nome próprio como em nome de terceiro.4. A culpabilidade constante no art. 59 do Código Penal não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Ela deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser valorada de forma negativa apenas quando ocorrer extrapolação do tipo penal.5. Para que as consequências do crime sejam valoradas de forma desfavorável ao réu, necessário demonstrar maior danosidade decorrente da ação delituosa ou maior alarma social provocado, isto é, maior irradiação de resultados, não necessariamente típicos do crime.6. Guardar e manter em depósito droga de natureza altamente reprovável e em expressiva quantidade autorizam a fixação da pena base acima do mínimo legal.7. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. A doutrina e a jurisprudência têm entendido que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, conforme o que dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 8. A natureza e a elevada quantidade de drogas que o agente guarda consigo ou mantém em depósito obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois representa benefício insuficiente para repressão e prevenção do crime, conforme o que dispõe o inciso III do art. 44 do Código Penal.9. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade da parte final do art. 44 da Lei de Drogas, não autorizou, de forma ampla e irrestrita, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A análise do cabimento da benesse ficará sob a responsabilidade do magistrado, que deverá apreciar com acuidade, caso a caso, e decidir conforme as peculiaridades do processo, com base no art. 44 do Código Penal e observados os parâmetros norteadores do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.10. Recurso da Defesa desprovido e do Ministério Público parcialmente provido apenas para aumentar a pena do acusado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAR DROGA. MANTER EM DEPÓSITO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é de natureza múltipla, de sorte que a prática de qualquer uma das condutas previstas no dispositivo legal subsume a prática do crime de tráf...
INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A instituição financeira é parte legítima para compor o polo passivo da demanda indenizatória por danos morais, cujo fundamento é a inscrição em cadastro restritivo de crédito decorrente de falha na prestação dos serviços bancários. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva.II - A indevida inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral, conforme reiterada jurisprudência.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.IV - Apelações da autora e do réu improvidas.
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INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - A instituição financeira é parte legítima para compor o polo passivo da demanda indenizatória por danos morais, cujo fundamento é a inscrição em cadastro restritivo de crédito decorrente de falha na prestação dos serviços bancários. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva.II - A indevida inscrição do nome da consumidora em cadastro de inadimplentes torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral, conforme reiterada jurisprudência.III -...
AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO. FURTO EM ÓRGÃO PÚBLICO. CARTUCHOS DE IMPRESSORA.I - A decisão do Juiz de ouvir determinada testemunha como informante, por possuir interesse no deslinde da causa, não caracteriza cerceamento de defesa, em observância ao princípio do livre convencimento motivado. Art. 131 do CPC.II - Demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta dos vigilantes, é da empresa prestadora do serviço de vigilância a responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de furto de cartuchos de impressora.III - Apelação provida.
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO. FURTO EM ÓRGÃO PÚBLICO. CARTUCHOS DE IMPRESSORA.I - A decisão do Juiz de ouvir determinada testemunha como informante, por possuir interesse no deslinde da causa, não caracteriza cerceamento de defesa, em observância ao princípio do livre convencimento motivado. Art. 131 do CPC.II - Demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta dos vigilantes, é da empresa prestadora do serviço de vigilância a responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos decorre...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULO. ABALROAMENTO POR TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ILIDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 186, CC.I - Os condutores de veículos devem guardar distância segura dos automóveis que estão à frente, de forma a permitir a parada sem causar acidentes (art. 28, inc. II, do CTB).II - A presunção da culpa do condutor que choca seu veículo contra a traseira do que segue à sua frente é juris tantum, que só é ilidida mediante prova robusta em contrário, situação inocorrente nesta demanda.III - Responsabilidade civil do condutor do veículo de trás configurada (art. 186, CC). IV - Apelação conhecida e improvida
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COLISÃO DE VEÍCULO. ABALROAMENTO POR TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ILIDIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 186, CC.I - Os condutores de veículos devem guardar distância segura dos automóveis que estão à frente, de forma a permitir a parada sem causar acidentes (art. 28, inc. II, do CTB).II - A presunção da culpa do condutor que choca seu veículo contra a traseira do que segue à sua frente é juris tantum, que só é ilidida mediante prova robusta em contrário, situação inocorrente nesta demanda.III - Responsabilidade civil do condutor do veículo de tr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMOS EM CONSIGNAÇÃO. QUITAÇÃO. DESCONTOS. PROSSEGUIMENTO. QUANTIA VULTOSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CULPA. DOBRA. CABIMENTO. DANO MORAL. QUANTUM. REDUÇÃO.I - É insofismável a irregularidade da conduta de instituição bancária consistente em prosseguir efetuando vultosos descontos em conta de ex-cliente durante cinco meses após quitada a dívida à qual os débitos se referiam.II - A incidência da penalidade prevista no parágrafo único do art. 42 da Lei nº 8.078/90 (repetição do indébito em dobro) pressupõe a cobrança extrajudicial de dívida oriunda de relação de consumo, o efetivo pagamento em excesso e a ausência de erro justificável.III - A fixação do valor da compensação por danos morais deve ser informada por proporcionalidade e razoabilidade, observando-se, entre outros critérios, as condições econômicas das partes envolvidas e a natureza e a extensão do dano, de modo que a indenização não seja tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMOS EM CONSIGNAÇÃO. QUITAÇÃO. DESCONTOS. PROSSEGUIMENTO. QUANTIA VULTOSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CULPA. DOBRA. CABIMENTO. DANO MORAL. QUANTUM. REDUÇÃO.I - É insofismável a irregularidade da conduta de instituição bancária consistente em prosseguir efetuando vultosos descontos em conta de ex-cliente durante cinco meses após quitada a dívida à qual os débitos se referiam.II - A incidência da penalidade prevista no parágrafo único do art. 42 da Lei nº 8.078/90 (repetição do indébito em dobro) pressupõe a cobrança extraj...