APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. Contando os autos com prova pericial conclusiva quanto à ausência de nexo de causalidade entre o dano estético alegado pela autora e os procedimentos cirúrgicos realizados pelo réu, o julgamento da lide sem a produção da prova oral requerida não configura cerceamento de defesa.2. Ausente condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do CPC 20, § 4º, restando justificada a majoração da referida verba diante do zelo dos advogados da parte ré, aliado à relativa complexidade da causa que deles exigiu maior empenho, tempo e dedicação.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. Contando os autos com prova pericial conclusiva quanto à ausência de nexo de causalidade entre o dano estético alegado pela autora e os procedimentos cirúrgicos realizados pelo réu, o julgamento da lide sem a produção da prova oral requerida não configura cerceamento de defesa.2. Ausente condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do CPC 20, § 4º, restando justificada a majoração da referida verba...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO. VALOR DO ALUGUEL. APURAÇÃO POSTERIOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. BENFEITORIAS. AVERIGUAÇÃO POSTERIOR PELO PERÍTO. PAGAMENTO DE IMPOSTOS (IPTU/TLP). OBRIGAÇÃO DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO. MOBÍLIA EXISTENTE NO INTERIOR DOS IMÓVEIS. DEVOLUÇÃO AO PROPRIETÁRIO; EM SENDO TAL DEVOLUÇÃO INVIÁVEL, SEU VALOR DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mostra-se escorreita a r. sentença que julgou procedente o pedido, condenando a parte ré ao pagamento de aluguel, porque há provas nos autos confirmando que os réus tiveram na posse dos imóveis objeto da contenda.2. Diante da ausência de fixação formal do valor da locação, eis que somente foi feito um pagamento de certa quantia, quando do início da ocupação, mister a apuração do valor locatício para permitir apurar o valor do débito, por meio de arbitramento, quando será descontado o valor pago.3. Não havendo disposição contratual expressa, não pode o locatário ser obrigado pelo locador a pagar os impostos incidentes sobre imóvel locado (IPTU/TLP).4. Na hipótese, como não se sabe quais benfeitorias foram feitas nos imóveis, somente na fase de liquidação de sentença será possível a averiguação, por meio de perícia, de quais benfeitorias foram de fato realizadas no imóvel e qual deverá ser o valor a ser decotado do aluguel devido.5. Não ficou evidenciado qualquer ato ilícito por parte dos réus. Logo resta incabível o pedido de compensação por danos morais.6. Recurso parcialmente provido para determinar a entrega dos bens móveis ou o pagamento de valor que a eles corresponda, a ser apurado no momento da liquidação de sentença, caso não haja possibilidade de devolução dessa mobília noticiada nos autos.7. Acolhido em grande parte o pedido inicial, justifica-se a divisão proporcional das despesas do processo, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil.8. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso dos réus desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO. VALOR DO ALUGUEL. APURAÇÃO POSTERIOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. BENFEITORIAS. AVERIGUAÇÃO POSTERIOR PELO PERÍTO. PAGAMENTO DE IMPOSTOS (IPTU/TLP). OBRIGAÇÃO DO LOCADOR. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO. MOBÍLIA EXISTENTE NO INTERIOR DOS IMÓVEIS. DEVOLUÇÃO AO PROPRIETÁRIO; EM SENDO TAL DEVOLUÇÃO INVIÁVEL, SEU VALOR DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mostra-se escorreita a r. sentença que julgou procedente o pedido, condenando a parte ré...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO COM ARROMBAMENTO DA PORTA DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. I REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, multa e indenização à vítima por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que arrombou a porta de veículo estacionado para subtrair aparelho de som. A culpabilidade do réu e as consequência do crime são comuns ao tipo os inquéritos e ações penais ainda em curso não justificam a exasperação da pena base a título de maus antecedentes ou personalidade desajustada. Súmula 444/STJ.2 A contratação de advogado para assistir o réu na primeira instância não evidencia por si só que ele tenha condições financeiras para arcar com esse patrocínio perante a segunda instância. A nomeação de Defensor Público na fase recursal se deu em observância aos artigos 5º, LV, da Constituição Federal e 263 do Código Processo Penal, descabendo a condenação em honorários a favor do defensor.3 Descabe indenização civil dos danos causados pelo crime ocorrido antes da vigência da Lei 11.719/2008, quando não haja pedido expresso da parte interessado ou quando o réu não teve a oportunidade de se defender quanto ao valores a que foi condenado.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO COM ARROMBAMENTO DA PORTA DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. I REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto, multa e indenização à vítima por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, eis que arrombou a porta de veículo estacionado para subtrair aparelho de som. A culpabilidade do réu e as consequência do crime são comuns...
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Ao fixar a indenização por dano moral, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.Considerando o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, e o caráter punitivo, visando o ressarcimento pelo dano sofrido, é importante destacar que tal reparação não pode se transformar em ganho desmesurado de forma a descaracterizar o escopo da indenização.
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INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Ao fixar a indenização por dano moral, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.Considerando o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, e o caráter punitivo, visando o ressarcimento pelo dano sofrido, é importante destacar que tal reparação não pode s...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SLU. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO. PROVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. CARÁTER DECLARATÓRIO. RETROATIVIDADE. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA.I - Em não se tratando de dívida da Fazenda Pública advinda de ato ilícito ou de abuso de direito o prazo prescricional é de 5 anos, consoante art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32 e do art. 1º-C da Lei 9.494/97. II - O enunciado 326 da Súmula do colendo STJ é inaplicável ao processo em que se pleiteia adicional de insalubridade, pois enquanto o valor da condenação de danos morais fica sujeita ao juízo do magistrado, o valor do adicional é estabelecido em percentual, tarifado por lei.III - Tendo autor demonstrado o fato constitutivo do direito alegado, não há falar-se em falta de prova a dar pela improcedência de seu pedido. IV - A perícia que conclui pela existência de condições laborais insalubres não é, a toda evidência, constitutiva, como se dela em diante é que houvesse insalubridade; na verdade, o traço do laudo é declaratório, uma vez que meramente constata situação preexistente, cuja duração se sujeita a prova.V - Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se parcial provimento ao recurso dos autores.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SLU. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO. PROVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. CARÁTER DECLARATÓRIO. RETROATIVIDADE. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA.I - Em não se tratando de dívida da Fazenda Pública advinda de ato ilícito ou de abuso de direito o prazo prescricional é de 5 anos, consoante art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32 e do art. 1º-C da Lei 9.494/97. II - O enunciado 326 da Súmula do colendo STJ é inaplicável ao processo em que se pleiteia adicional de insalubridade, pois enquanto o valor da condenação de danos morais fica sujeita ao juízo do magis...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.- TRATANDO-SE DE INVALIDEZ PERMANENTE, CUJA SITUAÇÃO FÁTICA ESTÁ EVIDENCIADA, EM FACE DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, FAZ JUS O SEGURADO AO VALOR DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT QUE É DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, PREVISTO NA NORMA DE REGÊNCIA - LEI N.º 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 8.441/92. - O VALOR DA COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO CORRESPONDERÁ AO QUE FOR DEFINIDO EM LEI, INALTERÁVEL POR ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO DO CNSP - OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS (PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.- TRATANDO-SE DE INVALIDEZ PERMANENTE, CUJA SITUAÇÃO FÁTICA ESTÁ EVIDENCIADA, EM FACE DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, FAZ JUS O SEGURADO AO VALOR DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT QUE É DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, PREVISTO NA NORMA DE REGÊNCIA - LEI N.º 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 8.441/92. - O VALOR DA COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO CORRESPONDERÁ AO QUE FOR DEFINIDO EM LEI, INALTE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NÃO ARGÜIDA NO MOMENTO OPORTUNO E NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO, A INVERSÃO NA ORDEM DA FORMAÇÃO DAS PERGUNTAS - ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - HIPÓTESE QUE NÃO ENSEJA NULIDADE. INOCORRENCIA DE PREJUÍZO. O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL COMETIDOS CONTRA MENORES. MOSTRA-SE INCENSURÁVEL A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 214, C/C ART. 224, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SE AS PROVAS COLHIDAS COMPROVAM OS ABUSOS SEXUAIS PRATICADOS CONTRA A VÍTIMA MENOR DE IDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. O DELITO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, EMBORA REVOGADO PELA LEI Nº 12.015/09, TEM APLICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS FATOS ANTERIORES À SUA VIGÊNCIA POR SER MAIS BENÉFICA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA PREVISTA NO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. DESCBIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA. GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A COMINAÇÃO POR DANOS MORAIS.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NÃO ARGÜIDA NO MOMENTO OPORTUNO E NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO, A INVERSÃO NA ORDEM DA FORMAÇÃO DAS PERGUNTAS - ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - HIPÓTESE QUE NÃO ENSEJA NULIDADE. INOCORRENCIA DE PREJUÍZO. O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL COMETIDOS CONTRA MENORES. MOSTRA-SE INCENSURÁVEL A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 214, C/C ART. 224, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SE AS PROVAS COLHIDAS COMPROVAM OS ABUSOS SEXUAIS PRATICADOS CONTRA A VÍTIMA MENOR DE IDADE. CON...
AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. NÃO MOVIMENTAÇÃO. COBRANÇA DE TARIFAS. LEGALIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. BOA-FÉ CONTRATUAL. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - O fato de o correntista não movimentar sua conta-corrente não o isenta do pagamento de tarifas de manutenção, uma vez que para encerrá-la, deve ser apresentado um requerimento por escrito à instituição financeira.II - A ausência de informação sobre a evolução da dívida por aproximadamente três anos, seguida da inclusão do nome da devedora nos cadastros restritivos de crédito, contraria manifestamente o princípio da boa-fé contratual, ensejando o dever de indenizar pelos danos morais experimentados.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.IV - Apelações improvidas.
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AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. NÃO MOVIMENTAÇÃO. COBRANÇA DE TARIFAS. LEGALIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. BOA-FÉ CONTRATUAL. DANO MORAL. VALORAÇÃO.I - O fato de o correntista não movimentar sua conta-corrente não o isenta do pagamento de tarifas de manutenção, uma vez que para encerrá-la, deve ser apresentado um requerimento por escrito à instituição financeira.II - A ausência de informação sobre a evolução da dívida por aproximadamente três anos, seguida da inclusão do nome da devedora nos cadastros restritivos de crédito, contraria manifestamente o...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ADVOGADO. ENTREGA DE DINHEIRO PARA PAGAMENTO DA FIANÇA. UTILIZAÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVA ROBUSTA NO SENTIDO DE QUE O RÉU FICOU COM O DINHEIRO DA VÍTIMA, DESTINADO AO PAGAMENTO DA FIANÇA. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é robusto e consistente no sentido de que o réu recebeu da vítima o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para pagamento de fiança, sendo que o réu emitiu um cheque sem provisão de fundos para pagar a fiança, obrigando a vítima a realizar novo pagamento para não voltar a ser preso. A alegação do réu de que o valor pago pela vítima se referia a honorários advocatícios não encontra amparo nas provas dos autos.2. Inquéritos policiais e ações penais em curso não são aptos a justificar uma análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do agente. Nesse sentido é a súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.3. Nos crimes contra o patrimônio o prejuízo econômico é inerente ao próprio tipo penal, razão pela qual, em regra, não pode servir para agravar a pena-base.4. Deve ser afastada a condenação em danos materiais e morais imposta ao réu, haja vista que o crime em apreço foi praticado antes da edição da lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do código de processo penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.5. Não se mostrando socialmente recomendável, indefere-se o direito de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 168, § 1º, incisos III, do Código Penal, excluindo-se a condenação ao pagamento de indenização e a avaliação desfavorável dos antecedentes, da personalidade e das consequências do crime, reduzindo-se a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, calculado cada dia-multa à razão de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ADVOGADO. ENTREGA DE DINHEIRO PARA PAGAMENTO DA FIANÇA. UTILIZAÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVA ROBUSTA NO SENTIDO DE QUE O RÉU FICOU COM O DINHEIRO DA VÍTIMA, DESTINADO AO PAGAMENTO DA FIANÇA. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos é robusto e consistente no sentido de que o réu recebeu da vítima o valor de R$ 1.50...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/07. CARTA CIRCULAR Nº 29, DE 20/12/1992. GRAU DA INVALIDEZ. LEVE. PERCENTUAL MÍNIMO.Desnecessária a produção de prova pericial se tanto o acidente quanto o dano experimentado pelo segurado e o nexo causal entre ambos encontram-se devidamente comprovados por meio de documentos já acostados aos autos, entre eles boletim de acidente de trânsito e o laudo de exame de corpo de delito expedido pelo Instituto Médico Legal local.A indenização por invalidez ou debilidade permanente deve ser aplicada de acordo com a lei vigente ao tempo em que ocorrera o evento danoso. Ocorrido o acidente de trânsito após a Medida Provisória nº 340/2006 é de se aplicar não a primitiva Lei nº 6.194/74, mas, sim, com as modificações introduzidas com a edição da Medida Provisória nº 340/2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.482/07.Na falta de indicação da percentagem de redução da capacidade da vítima e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25% (art. 5º, § 1º, da Carta Circular nº 029/SUSEP, de 20/12/1991). O termo inicial dos quinze dias previstos no artigo 475-J do Código de Processo Civil para que a parte devedora cumpra a sentença, sob pena de multa, é a sua intimação, na pessoa do seu advogado pela imprensa oficial.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 11.482/07. CARTA CIRCULAR Nº 29, DE 20/12/1992. GRAU DA INVALIDEZ. LEVE. PERCENTUAL MÍNIMO.Desnecessária a produção de prova pericial se tanto o acidente quanto o dano experimentado pelo segurado e o nexo causal entre ambos encontram-se devidamente comprovados por meio de documento...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. TERCEIRO PREJUDICADO. BENEFICIÁRIO. AÇÃO DIRETA CONTRA SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM.I - Possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda a seguradora que, por força da apólice securitária, assumiu a responsabilidade por danos causados por seu segurado a terceiro, que pode contra ela ajuizar diretamente a ação, ainda que não tenha participado da relação contratual.II - Não se aplica o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil se o processo não se encontra maduro e apto a receber julgamento, pois tal ato importaria em supressão de instância.III - Apelo provido para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO. TERCEIRO PREJUDICADO. BENEFICIÁRIO. AÇÃO DIRETA CONTRA SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM.I - Possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda a seguradora que, por força da apólice securitária, assumiu a responsabilidade por danos causados por seu segurado a terceiro, que pode contra ela ajuizar diretamente a ação, ainda que não tenha participado da relação contratual.II - Não se aplica o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil se o processo não se encontra maduro e apt...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI APLICÁVEL. DATA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O laudo do IML é documento hábil a comprovar as debilidades que ensejam cobrança de seguro DPVAT, sendo desnecessária a produção de nova perícia com o mesmo fim, se a já constante dos autos mostra-se suficiente para formar a convicção do juiz, que é, afinal, o seu destinatário, pelo que o indeferimento dessa prova não implica cerceamento de defesa.II - É desnecessário o esgotamento das vias administrativas para o manejo de ação judicial. Entendimento diverso redunda, iniludivelmente, em ofensa aos princípios constitucionais do amplo acesso à justiça e inafastabilidade da jurisdição.III - Os valores a serem indenizados pelo seguro obrigatório DPVAT são os vigentes na data da ocorrência do sinistro.IV - Sendo a correção monetária simples fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda, não importando ganho real, deve incidir da data em que se tornou exigível a obrigação, no caso, a partir do sinistro, e não da edição da Medida Provisória nº 340, de 29 de dezembro de 2006.V - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. LEI APLICÁVEL. DATA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - O laudo do IML é documento hábil a comprovar as debilidades que ensejam cobrança de seguro DPVAT, sendo desnecessária a produção de nova perícia com o mesmo fim, se a já constante dos autos mostra-se suficiente para formar a convicção do juiz, que é, afinal, o seu destinatário, pelo que o indeferime...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Conjunto probatório que ampara a condenação.Reconhecida a atenuante da menoridade relativa, em função de que o réu contar com vinte anos à época dos fatos.Inexistindo prova do prejuízo alegado, não cabe o arbitramento de reparação por danos materiais.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. PENA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Conjunto probatório que ampara a condenação.Reconhecida a atenuante da menoridade relativa, em função de que o réu contar com vinte anos à época dos fatos.Inexistindo prova do prejuízo alegado, não cabe o arbitram...
PENAL. ROUBO. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUSTAS.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Não havendo pedido regular da vítima e contraditório não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma.A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias multas, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. Na espécie, excessiva a quantidade de dia multa, pois não observados os mesmos critérios para a fixação da pena restritiva de liberdade. A isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo da execução penal.Apelo provido parcialmente, para reduzir a pena pecuniária e excluir a indenização à vítima.
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PENAL. ROUBO. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUSTAS.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Não havendo pedido regular da vítima e contraditório não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma.A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias multas, considerando-se as c...
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante dos bens subtraídos. In casu, a ousadia com que o crime foi cometido e o fato de a res furtiva ter o valor superior a um salário mínimo vigente à época denotam o desvalor social da conduta da agente e obstam a aplicação do princípio da insignificância. Transcendendo o valor da res furtiva ao parâmetro jurisprudencial do salário mínimo, incabível o reconhecimento de furto privilegiado.Não havendo pedido da vítima e contraditório não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma.Apelo provido para reduzir a pena e excluir a indenização à vítima.
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PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante dos bens subtraídos. In casu, a ousadia com que o crime foi cometido e o fato de a res furtiva ter o valor superior a um salário mínimo vigente à época denotam o desvalor social da conduta da agente e obstam a aplic...
PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA.Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das cortes superiores, de que o porte e a posse ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. Na conduta de possuir munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. Ambos os requisitos decorrem da própria classificação do crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/03. Ademais, acolher a tese de atipicidade da conduta de posse de munição para arma de fogo de uso restrito significaria conceder autorização, ao arrepio da lei, para qualquer pessoa manter sob sua guarda e livre disposição projéteis, pólvora e demais artefatos explosivos, o que, por razões óbvias, vai de encontro ao programa estatal de combate à criminalidade, extinguindo o esforço do estado no sentido de proteger a vida, a integridade física, a saúde e o patrimônio do cidadão. Não se pode fazer vista grossa para o indiscutível objetivo da posse e do porte de munição, que é o efetivo municiamento de uma arma de fogo, em regra, não registrada. Esse é o desdobramento progressivo da conduta. Do perigo indeterminado ao determinado. Da ausência de dano ao dano real. Nesse quadro, não há como se acolher o pedido de absolvição com base na tese da pequena ofensividade e da intervenção mínima do direito penal ou com fulcro no princípio da insignificância.No concurso entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalece a segunda, em conformidade com o art. 67 do CP, em sua literalidade, e a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.Apelo desprovido.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA.Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das cortes superiores, de que o porte e a posse ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. Na conduta de possuir munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. Ambos os requisitos decorrem da própria classificação d...
PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.Ato de quebrar o vidro do veículo, no intento de subtrair o som automotivo, torna induvidosa a incidência da qualificadora pelo rompimento de obstáculo.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Não havendo pedido regular da vítima e contraditório não cabe a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos à mesma.Apelo provido para reduzir a pena e excluir a indenização à vítima.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO. PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.Ato de quebrar o vidro do veículo, no intento de subtrair o som automotivo, torna induvidosa a incidência da qualificadora pelo rompimento de obstáculo.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Não havendo pedido regular da vítima e contraditório não cabe a fixaç...
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. ERRO DE PROIBIÇÃO. TIPICIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. Para a incidência do erro de proibição é necessário que o comportamento delituoso seja inevitável, invencível e escusável, o que efetivamente não se conforma com a conduta do réu. Agiu de forma deliberada, consciente da ilicitude da sua conduta e sem que nenhum motivo justificável o impelisse a portar as munições que trazia consigo sem a devida autorização legal. Além disso, não há como se alegar falta de informação acerca da norma proibitiva desta conduta, com a ampla veiculação do Estatuto do Desarmamento, inclusive com a instauração de referendo popular, no qual se tentou proibir o comércio de armas no país.Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das Cortes Superiores, de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. A conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento, qual seja, o efetivo municiamento de uma arma de fogo, com a transmudação de perigo indeterminado em concreto, em ausência de dano para dano real. Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. ERRO DE PROIBIÇÃO. TIPICIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. Para a incidência do erro de proibição é necessário que o comportamento delituoso seja inevitável, invencível e escusável, o que efetivamente não se conforma com a conduta do réu. Agiu de forma deliberada, consciente da ilicitude da sua conduta e sem que nenhum motivo justificável o impelisse a portar as munições que trazia consigo sem a devida autorização legal. Além disso, não há como se alegar falta de informação acerca da norma proibitiva desta conduta, com a ampla veiculação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INTERRUPÇAO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ATENDIMENTO POSTERIOR AO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.1.A interrupção do prazo prescricional retroage à data da emenda que ensejou o recebimento da demanda, e não a da propositura da inicial inepta.2.Verificado que na data em que foi promovida a emenda à inicial que viabilizou a constituição e o desenvolvimento do processo já havia transcorrido o prazo prescricional, mostra-se correta a extinção do processo nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INTERRUPÇAO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ATENDIMENTO POSTERIOR AO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.1.A interrupção do prazo prescricional retroage à data da emenda que ensejou o recebimento da demanda, e não a da propositura da inicial inepta.2.Verificado que na data em que foi promovida a emenda à inicial que viabilizou a constituição e o desenvolvimento do processo já havia transcorrido o prazo prescricional, mostra-se correta a extinção do processo nos termos do artigo 269, inciso IV, do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS IMPROVIDOS.1.A CDL - Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, mantenedora do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória decorrente de inscrição indevida em cadastros de devedores inadimplentes, a partir do momento em que possibilitou a consulta em seu banco de dados das informações restritivas de crédito da parte autora, mesmo que registradas por entidades congêneres de outras unidades da Federação.2.Tratando-se de relação de consumo, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, nos casos em que restar configurada a hipossuficiência da parte consumidora ou a verossimilhança das alegações vertidas na inicial.3.Não logrando a instituição bancária comprovar a relação jurídica que teria dado origem à dívida objeto da inscrição do nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito, resta caracterizada a falha na prestação do serviço.4.Tratando-se de inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, não se faz necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido.5.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa dos réus para a ocorrência do evento, não se justificando a alteração do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.6.O banco de dados deve responder solidariamente pela anotação indevida de restrição em nome do consumidor, nos casos em que não houver comprovação da prévia notificação do devedor exigida pelo § 2ª do artigo 43 da Lei nº 8.078/90.7.Recursos de Apelação conhecidos. Preliminar rejeitada. No mérito, não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS IMPROVIDOS.1.A CDL - Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal, mantenedora do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda indenizatória decorrente de inscrição indevida em cadastros de devedor...