CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SESC. ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTO. DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO FINANCEIRA. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.O sindicato, na defesa dos direitos e interesses da categoria, age no exercício regular do direito ao encaminhar documento de que tem posse, contendo denúncias de irregularidades na gestão financeira de entidade empregadora, desde que observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra e a dignidade e a imagem das pessoas.2.Constatado que a parte ré limitou-se a encaminhar o documento às autoridades competentes, com o intuito de propiciar a apuração das supostas irregularidades, sem proferir qualquer juízo de valor, e sem divulgá-la a um número significativo de pessoas, tem-se por não configurado o abuso do direito à liberdade de informação, e, em consequência, não caracterizado ato ilícito apto a ensejar a obrigação de indenizar.3.Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SESC. ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTO. DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO FINANCEIRA. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.O sindicato, na defesa dos direitos e interesses da categoria, age no exercício regular do direito ao encaminhar documento de que tem posse, contendo denúncias de irregularidades na gestão financeira de entidade empregadora, desde que observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra e a dignidade e a imagem das pessoas.2...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTADOR DE SERVIÇOS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE FRAUDE - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e por isso sua caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa. Na hipótese vertente, resta induvidosa a existência de defeito na prestação dos serviços por parte da instituição financeira requerida, restando plenamente comprovados os requisitos da responsabilidade civil face ao resultado danoso noticiado.2. A responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (danum in re ipsa). Verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil. Precedentes.3. A doutrina tem consagrado a dupla função na indenização do dano moral: compensatória e punitiva, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes, razão pela qual, considerando os aspectos citados, afigura-se razoável a quantia fixada na sentença apelada.4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTADOR DE SERVIÇOS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE FRAUDE - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DESCONTOS INDEVIDOS - DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA.1. A responsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e por isso sua caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa. Na hipótese vertente, resta induvidosa a existência de defeito na prestação dos serviços por parte da instituição financeira requerida, restando plenamente comprovados os requis...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA QUE DIRIMIU AMBOS OS PROCESSOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OUTORGADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A DUAS PESSOAS, CONFERINDO A ELAS OS MESMOS PODERES SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR PESSOA QUE RECEBEU PODERES EM PRIMEIRO LUGAR. REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. NULIDADE NÃO DETECTADA. IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA EM FAVOR DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.I - Cumpre ao juiz avaliar, dentro do quadro probatório existente, a necessidade de produção de determinada prova, indeferindo-a se inútil ou meramente protelatória: inteligência do art. 130 do CPC. Assim, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada em face da não-produção da prova pretendida se os autos já se mostram suficientemente instruídos, aptos a formar a convicção do julgador.II - A procuração em causa própria, apesar de aparentar espécie de autorização para representação, não encerra conteúdo de mandato, mas, sim, verdadeira cessão de direitos, podendo, o outorgado, alienar o bem, sem que necessite de intervenção do outorgante. Assim, inexiste irregularidade na transação que conferiu a propriedade do imóvel aos terceiro e quarto apelados, porque absolutamente válida a procuração que atribui a terceira pessoa poderes para alienar o imóvel a quem quer que fosse.III - Considerando que tanto o apelante quanto o terceiro e quarto apelados possuíam, em tese, os mesmos direitos sobre o imóvel, devem-se resguardar os direitos daqueles que primeiro registraram no respectivo cartório, em face do princípio da prioridade.IV - No que diz respeito ao dano moral sofrido pelo apelante, o magistrado a quo fixou quantia modesta, diante dos danos experimentados pelo recorrente, com a deslealdade contratual dos dois primeiros apelados, de quem se esperava, diante do princípio da boa-fé objetiva, ao menos informar tratativa anterior envolvendo o imóvel. As chateações, os aborrecimentos e as frustrações sofridos pelo apelante ao se deparar com o registro imobiliário em nome de outrem do imóvel adquirido justificam a fixação de indenização em patamar superior, merecendo, portanto, ser reformada a r. sentença nesse ponto.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA QUE DIRIMIU AMBOS OS PROCESSOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OUTORGADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A DUAS PESSOAS, CONFERINDO A ELAS OS MESMOS PODERES SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR PESSOA QUE RECEBEU PODERES EM PRIMEIRO LUGAR. REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. NULIDADE NÃO DETECTADA. IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA EM FAVOR DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. P...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA QUE DIRIMIU AMBOS OS PROCESSOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OUTORGADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A DUAS PESSOAS, CONFERINDO A ELAS OS MESMOS PODERES SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR PESSOA QUE RECEBEU PODERES EM PRIMEIRO LUGAR. REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. NULIDADE NÃO DETECTADA. IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA EM FAVOR DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.I - Cumpre ao juiz avaliar, dentro do quadro probatório existente, a necessidade de produção de determinada prova, indeferindo-a se inútil ou meramente protelatória: inteligência do art. 130 do CPC. Assim, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada em face da não-produção da prova pretendida se os autos já se mostram suficientemente instruídos, aptos a formar a convicção do julgador.II - A procuração em causa própria, apesar de aparentar espécie de autorização para representação, não encerra conteúdo de mandato, mas, sim, verdadeira cessão de direitos, podendo, o outorgado, alienar o bem, sem que necessite de intervenção do outorgante. Assim, inexiste irregularidade na transação que conferiu a propriedade do imóvel aos terceiro e quarto apelados, porque absolutamente válida a procuração que atribui a terceira pessoa poderes para alienar o imóvel a quem quer que fosse.III - Considerando que tanto o apelante quanto o terceiro e quarto apelados possuíam, em tese, os mesmos direitos sobre o imóvel, devem-se resguardar os direitos daqueles que primeiro registraram no respectivo cartório, em face do princípio da prioridade.IV - No que diz respeito ao dano moral sofrido pelo apelante, o magistrado a quo fixou quantia modesta, diante dos danos experimentados pelo recorrente, com a deslealdade contratual dos dois primeiros apelados, de quem se esperava, diante do princípio da boa-fé objetiva, ao menos informar tratativa anterior envolvendo o imóvel. As chateações, os aborrecimentos e as frustrações sofridos pelo apelante ao se deparar com o registro imobiliário em nome de outrem do imóvel adquirido justificam a fixação de indenização em patamar superior, merecendo, portanto, ser reformada a r. sentença nesse ponto.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMISSÃO DE POSSE. SENTENÇA ÚNICA QUE DIRIMIU AMBOS OS PROCESSOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. OUTORGADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A DUAS PESSOAS, CONFERINDO A ELAS OS MESMOS PODERES SOBRE O BEM. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL POR PESSOA QUE RECEBEU PODERES EM PRIMEIRO LUGAR. REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. NULIDADE NÃO DETECTADA. IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA EM FAVOR DO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. P...
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO C/C PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO INEXISTENTE. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS. DIREITOS AUTORAIS. NÃO RECOLHIMENTO. DEVER DE PAGAR. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECONHECIMENTO. AÇÃO PESSOAL. 1. Pelo princípio da instrumentalidade das formas ou da pas de nullitè sans grief, não há nulidade sem prejuízo.2. O responsável pela execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas responde pelo pagamento dos direitos autorais. 3. Prescreve em 10 (dez) anos, por não haver previsão de prazo menor e por ser, em sua essência, pessoal, a ação de cobrança de direitos autorais pela utilização indevida de obras musicais. É o que decorre do artigo 205 do Código Civil. 4. Recurso do réu improvido e provido o do autor.
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AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO C/C PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO INEXISTENTE. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS. DIREITOS AUTORAIS. NÃO RECOLHIMENTO. DEVER DE PAGAR. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECONHECIMENTO. AÇÃO PESSOAL. 1. Pelo princípio da instrumentalidade das formas ou da pas de nullitè sans grief, não há nulidade sem prejuízo.2. O responsável pela execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas responde pelo pagamento dos direitos autorais. 3. Prescreve em 10 (dez) anos, por não haver previsão de prazo menor e por ser, em sua essência, pessoal, a ação de c...
PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. DANO MORAL. PEDIDO GENÉRICO. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO ESSENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MATÉRIA DE PROVA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1 -. É assente no STJ o entendimento de ser possível a formulação de pedido genérico em ação visando ao ressarcimento de danos morais, não havendo falar-se em inépcia da petição inicial. (AgRg no Ag 1066346/SP)2 -.A ausência de documento destinado a provar as alegações deduzidas pelo Autor em juízo não enseja a inépcia da petição inicial, inteligência dos artigos 283, 396, 397 e 333 do Código de Processo Civil.Apelação Cível provida.
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PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. DANO MORAL. PEDIDO GENÉRICO. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO ESSENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. MATÉRIA DE PROVA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1 -. É assente no STJ o entendimento de ser possível a formulação de pedido genérico em ação visando ao ressarcimento de danos morais, não havendo falar-se em inépcia da petição inicial. (AgRg no Ag 1066346/SP)2 -.A ausência de documento destinado a provar as alegações deduzidas pelo Autor em juízo não enseja a inépcia da petição inicial, inteligência dos artigos 283, 396, 397 e 333 do Código de Proc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ARTIGO 473 DO CPC. SENTENÇA PROFERIDA SEM PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ÔNUS DA PARTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO-CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO NOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. GRATUIDAE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA 1 - Não prospera a alegação de nulidade da sentença, se a insurgência advém da prolação de decisão interlocutória da qual a parte não interpôs o recurso devido, uma vez que operada a preclusão, consoante dispõe o artigo 473 do Código de Processo Civil.2 - Do mesmo modo, nenhum vício macula a sentença proferida sem a realização de perícia determinada, tendo em vista que a produção da prova constitui ônus da parte. Destarte, dele não se desincumbindo, deve arcar com os prejuízos, ficando o julgador autorizado a decidir com supedâneo nas demais provas carreadas aos autos.3 - Não há de se falar em reparação se inexistente conduta ilícita por parte do Réu. Com efeito, o Código Civil, em seus artigos 186 e 927, somente autoriza o ressarcimento quando possível inferir que houve ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violadora de direito e causadora de dano, ainda que apenas moral.4 - Por força do artigo 12 da Lei nº 1060/50, a concessão do benefício da gratuidade de Justiça autoriza tão-somente a suspensão da exigibilidade dos encargos processuais em caso de sucumbência.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ARTIGO 473 DO CPC. SENTENÇA PROFERIDA SEM PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ÔNUS DA PARTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO-CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO NOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. GRATUIDAE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. SENTENÇA MANTIDA 1 - Não prospera a alegação de nulidade da sentença, se a insurgência advém da prolação de decisão interlocutória da qual a parte não interpôs o...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO ELETRÔNICO. GUIA RASURADA. CRÉDITO EM FAVOR DE TERCEIRO. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. 1. O banco, como qualquer outra instituição financeira, tem o dever de provar todos os erros que porventura ocorram em operações financeiras. Primeiro, porque é portador do banco de dados capaz de elucidar os equívocos, tanto os resultantes de negligência, quanto os que decorrem da má-fé de clientes, usuários eventuais do serviço bancário ou funcionários da instituição. É impossível atribuir esse ônus ao cliente ou usuário, porquanto todas as informações, com requintes de detalhes, estão e sempre estarão em poder do banco; segundo, porque a relação de consumo implica natural inversão do ônus da prova, em face da inequívoca hipossuficiência do consumidor. Essas conclusões são facilmente extraídas do inciso VIII do art. 6.º da Lei 8.078/90. Exigir, que o cliente ou consumidor do serviço bancário tenha sempre de demonstrar a disparidade entre os dados por ele informados e o efetivamente encontrado no envelope, importa, não apenas dificultar, como, a toda evidência, inviabilizar a defesa do seu direito. Qual o instrumento de prova que pode dispor o consumidor nesse caso? Absolutamente nenhum. Pensar de forma diversa é negar vigência à primeira parte do referido dispositivo. Noutra vertente, a lei, ao referir-se à possibilidade de inversão do ônus da prova em face da hipossuficiência do consumidor, certamente não se refere somente à hipossuficiência no sentido meramente financeiro, como sinônimo de pobreza, mas exatamente às situações em que o acesso aos meios de provas, pelas circunstâncias da causa, é inviável ao consumidor. Assim, conclusão outra não se infere, senão a de que, na relação consumerista, o ônus de provar a disparidade entre os dados do depósito informados pela autora e aqueles supostamente encontrados pelo réu, recai sobre este. Destarte, havendo divergência quanto aos dados informados em depósito efetuado em caixa eletrônico, e se não dispuser de meios para provar que as informações ali consignadas não correspondem ao efetivamente constante dos dados do depósito, deve suportar o prejuízo. Seria absurdo transferir essa responsabilidade ao consumidor. Ao banco atribui-se a obrigação de adotar todas as cautelas possíveis que possam servir de prova e efetivamente provar que os dados informados não correspondem àqueles constantes do extrato que emitiu ou, em último caso, suspender o oferecimento do serviço.2. É justa a fixação dos danos morais em R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), considerando-se as diligências adotadas para o resguardo do direito creditício da parte, as idas e vindas ao banco, ao PROCON, à Promotoria de Defesa do Consumidor; analisados, também, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, assim como a capacidade econômica das partes, a gravidade e a repercussão do dano, para compensar os sofrimentos da parte e, por outro lado, para acautelar contra eventuais repetições de fatos como tais (ao menos em tese). 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO ELETRÔNICO. GUIA RASURADA. CRÉDITO EM FAVOR DE TERCEIRO. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. 1. O banco, como qualquer outra instituição financeira, tem o dever de provar todos os erros que porventura ocorram em operações financeiras. Primeiro, porque é portador do banco de dados capaz de elucidar os equívocos, tanto os resultantes de negligência, quanto os que decorrem da má-fé de clientes, usuários eventuais do serviço bancário ou funcionários da instituição. É impossível atribuir esse ônus ao cliente ou usuário, porquanto...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REDUÇÃO DA PENA.1. A interpretação do novo texto do art. 212 e parágrafo único do CPP revela que as partes farão as perguntas diretamente à testemunha e que a inquirição desta pelo juiz é atividade complementar à anterior inquirição realizada pelas partes.2. Não se anula a audiência de instrução e os demais atos processuais praticados, se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva da testemunha não acarretou prejuízo para a defesa do réu nem para a acusação (CPP 563).3. Altera-se o regime de cumprimento de pena para o aberto, se não há fundamentação legal para estabelecer regime mais grave.4. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP é direito do réu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Rejeitou-se a preliminar suscitada e deu-se provimento ao apelo da ré para reduzir a pena aplicada e excluir a verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REDUÇÃO DA PENA.1. A interpretação do novo texto do art. 212 e parágrafo único do CPP revela que as partes farão as perguntas diretamente à testemunha e que a inquirição desta pelo juiz é atividade complementar à anterior inquirição realizada pelas partes.2. Não se anula a audiência de instrução e os demais atos processuais praticados, se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva da testemunha não acarretou prejuízo para a defesa do réu nem para a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REDUÇÃO DA PENA.1. A interpretação do novo texto do art. 212 e parágrafo único do CPP revela que as partes farão as perguntas diretamente à testemunha e que a inquirição desta pelo juiz é atividade complementar à anterior inquirição realizada pelas partes.2. Não se anula a audiência de instrução e os demais atos processuais praticados, se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva da testemunha não acarretou prejuízo para a defesa do réu nem para a acusação (CPP 563).3. Altera-se o regime de cumprimento de pena para o aberto, se não há fundamentação legal para estabelecer regime mais grave.4. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP é direito do réu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Rejeitou-se a preliminar suscitada e deu-se provimento ao apelo da ré para reduzir a pena aplicada e excluir a verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REDUÇÃO DA PENA.1. A interpretação do novo texto do art. 212 e parágrafo único do CPP revela que as partes farão as perguntas diretamente à testemunha e que a inquirição desta pelo juiz é atividade complementar à anterior inquirição realizada pelas partes.2. Não se anula a audiência de instrução e os demais atos processuais praticados, se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva da testemunha não acarretou prejuízo para a defesa do réu nem para a...
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu quando estão presentes provas da materialidade e autoria do crime a ele imputado (prova testemunhal).2. Configura-se a causa de aumento prevista no inciso III do §1º do art. 168 do CP quando o agente pratica o crime prevalecendo-se de sua profissão, no caso em análise, o réu agiu como corretor de imóveis. 3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Negou-se provimento ao apelo do réu e concedeu-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena e excluir a condenação por indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA - CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu quando estão presentes provas da materialidade e autoria do crime a ele imputado (prova testemunhal).2. Configura-se a causa de aumento prevista no inciso III do §1º do art. 168 do CP quando o agente pratica o crime prevalecendo-se de sua profissão, no caso em análise, o réu agiu como corretor de imóveis. 3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditóri...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. AUTORIA. PROVA ORAL. PERÍCIA. POSSE DA RES FURTIVA. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. EXCLUSÃO.É sabido que delitos dessa natureza, comumente cometidos de forma sorrateira e evitando deixar rastros, na maioria das vezes são desprovidos de testemunhas presenciais da ação criminosa. Porém, desvenda-se a autoria quando a polícia flagra o réu na posse da res furtiva, reconhecida pela vítima como de sua propriedade. Por fim, a perícia constatou o arrombamento no local do crime. Assim, as provas dos autos conferem certeza à confissão extrajudicial firmada pelo réu, restando isolada e inverossímil sua retratação em juízo.Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. De mais a mais, o fato-crime ocorreu antes de 23/06/2008, data da publicação da Lei n. 11.719, e, tratando-se de lei nova e mais grave, não se deve aplicar retroativamente, em consonância com o art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal.Apelo parcialmente provido para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. AUTORIA. PROVA ORAL. PERÍCIA. POSSE DA RES FURTIVA. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. EXCLUSÃO.É sabido que delitos dessa natureza, comumente cometidos de forma sorrateira e evitando deixar rastros, na maioria das vezes são desprovidos de testemunhas presenciais da ação criminosa. Porém, desvenda-se a autoria quando a polícia flagra o réu na posse da res furtiva, reconhecida pela vítima como de sua propriedade. Por fim, a perícia constatou o arrombamento no local do crime. Assim, as provas dos autos conferem certeza à confissão extrajudicial firmada pelo réu...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PELA ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS ÀS VÍTIMAS - DECOTE.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes do ofendido e dos policiais, corroboradas pela confissão na delegacia. II. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. Se o acusado não é reincidente e as circunstâncias judiciais são favoráveis na grande maioria, pode ser fixado regime mais brando.IV. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/2008 não pode ser aplicada se ausente pedido do parquet na inicial, pois a condenação constitui surpresa processual e cerceamento à defesa, já que impede a ampla discussão da parcela indenizatória durante a instrução processual.V. Recurso provido parcialmente para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda e decotar a indenização.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PELA ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS ÀS VÍTIMAS - DECOTE.I. Não é frágil o conjunto probatório baseado nas declarações firmes do ofendido e dos policiais, corroboradas pela confissão na delegacia. II. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.III. Se o acusado não é reincidente e as circunstâncias judiciais são favoráveis na grande maioria, pode ser fixado...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PENA-BASE - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - MULTA - CUSTAS - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS. I. Presentes mais de uma majorante no tipo penal, uma delas pode ser considerada na valoração da pena-base e a outra utilizada como causa de aumento. Procedimento aceitável pela discricionariedade do Juiz.II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP. III. A multa, em todas as fases, foi arbitrada no mínimo legal.IV. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção será concedida pelo Juízo das Execuções Penais.V. Ausente a prova do quantum da indenização e prévia discussão, o Magistrado deve abster-se de aplicar o art. 387, inc. IV, do CPP. VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PENA-BASE - EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - MULTA - CUSTAS - INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS. I. Presentes mais de uma majorante no tipo penal, uma delas pode ser considerada na valoração da pena-base e a outra utilizada como causa de aumento. Procedimento aceitável pela discricionariedade do Juiz.II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP. III. A multa, em todas as fases, foi arbitrada no mínimo legal.IV. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. AQUISIÇÃO DE CELULARES. PLANO CORPORATIVO EMPRESARIAL. DESISTÊNCIA. REGISTRO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. FATO INCONTROVERSO. ATO ILÍCITO: ABALO NA REPUTAÇÃO, BOA FAMA E PRESTÍGIO NO MERCADO RESULTANTE, INCLUSIVE, NA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS. QUANTUM. 1. A indenização do dano moral à pessoa jurídica encontrou resistência na doutrina e na jurisprudência em passado recente, sobretudo por quem considerava a honra atributo personalíssimo pertencente exclusivamente ao homem; atualmente, entretanto, tal polêmica encontra-se pacificada, a teor do disposto no verbete n. 227 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Em homenagem à capacidade econômica das partes e atendendo às circunstâncias fáticas do caso concreto (gravidade, repercussão do dano, reprovabilidade da conduta, efeitos compensatório/punitivo/preventivo), o valor arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) à guisa de danos morais encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. AQUISIÇÃO DE CELULARES. PLANO CORPORATIVO EMPRESARIAL. DESISTÊNCIA. REGISTRO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. FATO INCONTROVERSO. ATO ILÍCITO: ABALO NA REPUTAÇÃO, BOA FAMA E PRESTÍGIO NO MERCADO RESULTANTE, INCLUSIVE, NA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS. QUANTUM. 1. A indenização do dano moral à pessoa jurídica encontrou resistência na doutrina e na jurisprudência em passado recente, sobretudo por quem considerava a honra atributo personalíssimo pertencente exclusivamente ao homem; atualmente, entretanto, tal polêmic...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA PARA OS CASOS DE INTERNAÇÃO PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E PARA ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS OU AGENDÁVEIS. DISTINÇÃO. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. REEMBOLSO DE FORMA SIMPLES. 1. Nos contratos de plano de saúde regidos pela Lei n. 9.656/98, a carência de 24 (vinte e quatro) meses diz respeito aos casos de internação para tratamento cirúrgico; para as hipóteses de urgência e emergência, a carência é apenas de 24 (vinte e quatro) horas. 2. A não autorização de internação hospitalar e de tratamento cirúrgico, amparada em interpretação de cláusula contratual, por si só, não constitui agressão ao direito de personalidade do autor. Na pior das hipóteses, caracteriza inadimplemento contratual. As quebras contratuais podem gerar danos eminentemente materiais sem configurar dano moral. 3. A repetição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 da legislação consumerista) faz presumir a existência de pagamento indevido e de má-fé. 4. Recurso do autor parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido; recurso da ré conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA PARA OS CASOS DE INTERNAÇÃO PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E PARA ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS OU AGENDÁVEIS. DISTINÇÃO. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. REEMBOLSO DE FORMA SIMPLES. 1. Nos contratos de plano de saúde regidos pela Lei n. 9.656/98, a carência de 24 (vinte e quatro) meses diz respeito aos casos de internação para tratamento cirúrgico; para as hipóteses de urgência e emergência, a carência é apenas de 24 (vinte e quatro) horas. 2. A não autorização de internação hospitalar e de tratamento cirúrgico, amparada em interpret...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LEIS 6.194/74 E 11.482/07. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A demanda foi processada e julgada por Juízo competente.II - A apreciação da legitimidade para compor o polo passivo depende da pertinência subjetiva da parte indicada. Como a requerida integra o sistema de seguro sobre o qual se postula a indenização, a alegação de ilegitimidade passiva não prospera.III - Constatado que o acidente automobilístico resultou no comprometimento permanente da capacidade laborativa do apelante-autor, ele possui direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório no valor máximo de R$ 13.500,00, conforme estabelecido no art. 3º, alínea b, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei 11.482/07.IV - A correção monetária, nas indenizações de seguro DPVAT, incide desde a data do evento danoso, por se tratar de débito decorrente de ato ilícito. Súmula 43 do c. STJ. V - Apelação parcialmente provida.
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LEIS 6.194/74 E 11.482/07. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A demanda foi processada e julgada por Juízo competente.II - A apreciação da legitimidade para compor o polo passivo depende da pertinência subjetiva da parte indicada. Como a requerida integra o sistema de seguro sobre o qual se postula a indenização, a alegação de ilegitimidade passiva não prospera.III - Constatado que o acidente automobilístico resultou no comprometimento permanente da capacidade laborativa do apelante-autor, ele possui direito de receber a i...
PENAL. FURTO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZADO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVANTE. PREPONDERÃNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 67 DO CP. REINCIDÊNCIA PREPONDERA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REVISÃO.1. É inviável a fixação da pena-base no mínimo legal se houver apenas uma circunstância desfavorável ao acusado.2. No concurso de agravantes e atenuantes, nos termos do que dispõe o art. 67 do Código Penal, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da escolha da resposta penal, receber maior valoração, ou seja, a pena-base deve ser agravada em maior proporção do que atenuada.3. A reincidência demonstra que a condenação anterior não conseguiu exercer seus efeitos preventivos e ressocializador no agente, pois, ainda assim, veio a praticar novo crime após o trânsito em julgado da decisão condenatória anterior, demonstrando, com isso, a sua maior reprovação.4. A circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima deve ser considerada benéfica ao réu desde que esta tenha contribuído para incitar, facilitar, ou seja, haja participado significamente para eclosão do evento danoso, caso contrário, é irrelevante para majorar a pena.5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade e seguir os mesmos critérios adotados na fixação da pena corporal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZADO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVANTE. PREPONDERÃNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 67 DO CP. REINCIDÊNCIA PREPONDERA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REVISÃO.1. É inviável a fixação da pena-base no mínimo legal se houver apenas uma circunstância desfavorável ao acusado.2. No concurso de agravantes e atenuantes, nos termos do que dispõe o art. 67 do Código Penal, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da escolh...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LINHA TELEFÔNICA. FRAUDE NA AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. A inscrição indevida do nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral presumido, porquanto é hipótese de damnun in re ipsa, que independe da demonstração de qualquer outro prejuízo.Constitui inovação vedada, a ampliação objetiva da lide em sede recursal, com a pretensão de condenação a quantum indenizatório superior ao na inicial, não podendo tal pedido ser apreciado, sob pena de supressão de instância. A fixação da indenização deve observar, entre outros critérios, a capacidade econômica do réu, a situação pessoal dos litigantes, as circunstâncias e as consequências do dano, além do caráter pedagógico, preventivo e educativo da indenização, de forma que não se traduza em enriquecimento ilícito. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LINHA TELEFÔNICA. FRAUDE NA AQUISIÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. A inscrição indevida do nome dos consumidores em órgãos de proteção ao crédito gera dano moral presumido, porquanto é hipótese de damnun in re ipsa, que independe da demonstração de qualquer outro prejuízo.Constitui inovação vedada, a ampliação objetiva da lide em sede recursal, com a pretensão de condenação a quantum indenizatório superior ao na inicial, não poden...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE PROTESTO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. VALIDADE. A exigência de realização do protesto antes de expirado o prazo de apresentação do cheque é dirigida apenas ao protesto obrigatório à propositura da execução do título, nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei nº 7.357/85.Não demonstrados a inexistência ou o pagamento da dívida, nem a configuração de vício no procedimento, afigura-se válido o protesto do cheque prescrito, eis que, embora tenha perdido sua força executiva, o título permanece constituindo documento hábil à propositura de demandas que visem ao adimplemento da dívida nele inscrita.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE PROTESTO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE CHEQUE PRESCRITO. VALIDADE. A exigência de realização do protesto antes de expirado o prazo de apresentação do cheque é dirigida apenas ao protesto obrigatório à propositura da execução do título, nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei nº 7.357/85.Não demonstrados a inexistência ou o pagamento da dívida, nem a configuração de vício no procedimento, afigura-se válido o protesto do cheque prescrito, eis que, embora tenha perdido sua força executiva, o título perman...