CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. DISCUSSÃO DE DIREITO PATRIMONIAL ENTRE AS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 389 E 402, AMBOS DO CC/02. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO.1. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no art. 130 do CPC, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.2. Tratando o feito de interesse individual indisponível, tendo em vista que o pleito autoral possui caráter eminentemente patrimonial, desnecessária a intervenção do Ministério Público, porquanto a sua atuação como custus legis se dará apenas quando houver interesse público. 3. Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas entre cooperativa e cooperado, tornando-se inviável a inversão do ônus da prova.4. Caracterizado o inadimplemento contratual, por culpa exclusiva da cooperativa, deve a cooperada ser indenizada pelos valores despendidos a título de aluguel, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel que adquiriu no período de janeiro de 2005 a fevereiro de 2006, nos termos do que preceitua os artigos 389 e 402, ambos do CC/02.5. Configurando o fato lesivo mero aborrecimento originado em descumprimento contratual, e não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da contratante, não há falar em indenização a título de danos morais. 6. Recursos não providos.
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CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. DISCUSSÃO DE DIREITO PATRIMONIAL ENTRE AS PARTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 389 E 402, AMBOS DO CC/02. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO.1. Por ser o juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. LAUDO PERICIAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide na traseira de outro veículo somente é passível de ser afastada se houver comprovação de que a culpa pelo acidente é do condutor do carro da frente, o que não ocorreu na espécie.2 -Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva da vítima, que não agiu com o cuidado necessário, vindo abalroar o veículo que conduzia na parte traseira de caminhão parado no acostamento, não há como caracterizar a culpa do réu a justificar a condenação pretendida.3 - Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. LAUDO PERICIAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A presunção de culpa que milita em desfavor do condutor do veículo que colide na traseira de outro veículo somente é passível de ser afastada se houver comprovação de que a culpa pelo acidente é do condutor do carro da frente, o que não ocorreu na espécie.2 -Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva da vítima, que não agiu com o cuidado necessário, v...
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO - ENDOSSO-MANDATO - RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO - DESCONSIDERAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO POR PARTE DA EMPRESA ENDOSSANTE - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA.A situação descrita nos autos consiste em endosso-mandato, segundo o qual, o endossatário atua em nome e por conta do endossante, não possuindo a disponibilidade do título, devendo agir apenas no interesse do endossante-mandante, sem exceder os poderes recebidos.A responsabilidade do banco, como endossatário, restou configurada ao desconsiderar a solicitação da empresa endossante de cancelamento de protesto do respectivo título de crédito.
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DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO - ENDOSSO-MANDATO - RESPONSABILIDADE DO BANCO ENDOSSATÁRIO - DESCONSIDERAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO POR PARTE DA EMPRESA ENDOSSANTE - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA.A situação descrita nos autos consiste em endosso-mandato, segundo o qual, o endossatário atua em nome e por conta do endossante, não possuindo a disponibilidade do título, devendo agir apenas no interesse do endossante-mandante, sem exceder os poderes recebidos.A responsabilidade do banco, como endossatário, restou configurada ao desconsiderar a solicitação da empresa endo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI nº 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Não há que se falar em ausência de juntada de documentos essenciais à propositura da ação de DPVAT, quando a parte autora acostou aos autos, com a inicial, Boletim de Ocorrência e receituários médicos que comprovam a existência do acidente e dos danos sofridos. 2 - A ausência de pedido de pagamento do seguro obrigatório na esfera administrativa não determina a extinção do processo por ausência de interesse de agir.3 - Demonstrados a ocorrência do acidente e a debilidade permanente em grau acentuado sofrida pelo segurado, preenchidos estão os requisitos legais necessários ao pagamento da indenização postulada.4 - Sendo a correção monetária simples fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda, não importando em ganho real, deve incidir a partir da data em que se tornou exigível a obrigação, no caso, a partir do sinistro, e não do ajuizamento da ação.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI nº 11.482/07 - CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Não há que se falar em ausência de juntada de documentos essenciais à propositura da ação de DPVAT, quando a parte autora acostou aos autos, com a inicial, Boletim de...
INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda, como no caso dos autos, qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade de proferir sentença.Ao fixar a indenização por dano moral, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentida no patrimônio do responsável pela lesão.Considerando o caráter preventivo da indenização, que tem o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, e o caráter punitivo, visando o ressarcimento pelo dano sofrido, é importante destacar que tal reparação não pode se transformar em ganho desmesurado de forma a descaracterizar o escopo da indenização.
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INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL - FIXAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. Quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda, como no caso dos autos, qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade de proferir sentença.Ao fixar a indenização p...
RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - PROVA EMPRESTADA - CONTRADITÓRIO OBSERVADO - POSSIBILIDADE - ATUAÇÃO POLICIAL - EXCESSO POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES - VALOR INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO.Não há falar em impossibilidade de se utilizar cópia de sentença proferida em Juízo diverso como prova, pois após sua juntada aos presentes autos, houve a devida ciência do requerido, em observância ao contraditório.A conduta dos policiais não se restringiu aos limites legais, restando evidente que o dano moral está caracterizado pela ofensividade da atuação dos policiais militares em nítido excesso, bem como pelo nexo causal entre esta e os prejuízos morais do Autor.Atendendo ao requisito essencial da compensação do infortúnio suportado pelo demandante e a responsabilidade da lesão causada pelos agentes do demandado, tenho por bem majorar o valor da indenização para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - PROVA EMPRESTADA - CONTRADITÓRIO OBSERVADO - POSSIBILIDADE - ATUAÇÃO POLICIAL - EXCESSO POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES - VALOR INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO.Não há falar em impossibilidade de se utilizar cópia de sentença proferida em Juízo diverso como prova, pois após sua juntada aos presentes autos, houve a devida ciência do requerido, em observância ao contraditório.A conduta dos policiais não se restringiu aos limites legais, restando evidente que o dano moral está caracterizado pela ofensividade da atuação dos polici...
AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER: TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO) C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS. O princípio da boa-fé objetiva que rege os contratos de forma geral implica também responsabilidade pós-contratual das partes. A entrega de automóvel como parte de pagamento na aquisição de outro de valor maior em agência de automóvel, inclusive mediante outorga de procuração com poderes para transferência do cadastro do veículo no DETRAN, gera legítima expectativa de que tal transferência se concretize. Cumpria à agência apelante providenciar a transferência do cadastro do veículo no Departamento de Trânsito, para resguardar os direitos da antiga proprietária, em especial, no caso de revenda do automóvel não o fazendo, responde pelos prejuízos que acarretou, inclusive, os morais, cuja indenização, fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), está em harmonia com as diretrizes que regem o instituto. Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER: TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO) C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS. O princípio da boa-fé objetiva que rege os contratos de forma geral implica também responsabilidade pós-contratual das partes. A entrega de automóvel como parte de pagamento na aquisição de outro de valor maior em agência de automóvel, inclusive mediante outorga de procuração com poderes para transferência do cadastro do veículo no DETRAN, gera legítima expectativa de que tal transferência se concretize. Cumpria à agência apelante providenciar a transferência do cadastro do veíc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSAS IRROGADAS EM ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIO. EXCESSO. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.1.Nos termos do artigo 187 do Código Civil, Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.2.Verificado que o condômino, ao questionar supostas irregularidades na condução do condomínio, dirigiu ofensas ao síndico, aptas a abalar-lhe a reputação e a honra subjetiva, tem-se por configurado o abuso de direito e, por conseguinte o ato ilícito passível de dar ensejo à respectiva reparação civil.3.Embargos infringentes conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. OFENSAS IRROGADAS EM ASSEMBLÉIA DE CONDOMÍNIO. EXCESSO. ABUSO DE DIREITO. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.1.Nos termos do artigo 187 do Código Civil, Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.2.Verificado que o condômino, ao questionar supostas irregularidades na condução do condomínio, dirigiu ofensas ao síndico, aptas a abalar-lhe a reputação e a honra subjetiva, tem-se por configurad...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS.I - Presentes os pressupostos da responsabilidade civil do Estado, quando a paciente perde definitivamente a visão do olho direito, em decorrência da má prestação de serviços médicos.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença.III - Ainda que limitada a capacidade de trabalho da autora, não restou demonstrado nos autos o exercício de qualquer ofício ou profissão, razão pela qual não prospera a pretensão indenizatória por danos materiais, consistente no recebimento de pensão mensal vitalícia. Art. 950 do CC.IV - Sobre a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, incidem a correção monetária a partir da sua fixação - Súmula 362/STJ, e os juros de mora desde o evento danoso - Súmula 54/STJ.V - Os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, observado o disposto nas alíneas do art. 20, §3º, do CPC.VI - Apelação da autora improvida. Apelação do réu parcialmente provida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS.I - Presentes os pressupostos da responsabilidade civil do Estado, quando a paciente perde definitivamente a visão do olho direito, em decorrência da má prestação de serviços médicos.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finali...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ.I - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Majorado o valor fixado pela r. sentença.II - Na responsabilidade civil extracontratual os juros moratórios incidem a partir da data do evento danoso - Súmula 54/STJ.III - Apelação parcialmente provida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA. SÚMULA 54/STJ.I - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Majorado o valor fixado pela r. sentença.II - Na responsabilidade civil extracontratual os juros moratórios incidem a partir da data do evento danoso - Súmula 54/ST...
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO. JORNAL. VERACIDADE. INFORMAÇÃO. CONTEXTO OFENSIVO. A imprensa tem o direito constitucional de informar à coletividade os fatos, mas deve fazê-lo observando os direitos à intimidade, a vida privada e a imagem do cidadão, protegidos pela Magna Carta.Não sendo verídica a informação veiculada, resta caracterizada a lesão à honra do ofendido e caracterizado o dano moral.O valor da indenização deve ser aferido com moderação e proporcionalidade ao dano causado, mas também deve atender ao caráter retributivo e punitivo da medida.Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO. JORNAL. VERACIDADE. INFORMAÇÃO. CONTEXTO OFENSIVO. A imprensa tem o direito constitucional de informar à coletividade os fatos, mas deve fazê-lo observando os direitos à intimidade, a vida privada e a imagem do cidadão, protegidos pela Magna Carta.Não sendo verídica a informação veiculada, resta caracterizada a lesão à honra do ofendido e caracterizado o dano moral.O valor da indenização deve ser aferido com moderação e proporcionalidade ao dano causado, mas também deve atender ao caráter retributivo e punitivo da medida.Recursos conhecidos e im...
CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. LESÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABIILDADE. PROPORCIONALIDADE.A manutenção do nome do apelado em cadastros de inadimplentes, após a quitação do débito, em que pese, a priori, ter decorrido do exercício regular de um direito, ultrapassou os limites deste para configurar incúria de sua parte, caracterizando o potencial risco de lesividade a direitos de personalidade do apelado e resultando na responsabilidade objetiva.Em se tratando de danos morais, para sua fixação deverá o Juiz primar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o grau de lesividade moral causado sem proporcionar enriquecimento ilícito. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. LESÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABIILDADE. PROPORCIONALIDADE.A manutenção do nome do apelado em cadastros de inadimplentes, após a quitação do débito, em que pese, a priori, ter decorrido do exercício regular de um direito, ultrapassou os limites deste para configurar incúria de sua parte, caracterizando o potencial risco de lesividade a direitos de personalidade do apelado e resultando na responsabilidade objetiva.Em se tratando de danos morais...
PRELIMINAR DE NULIDADE. REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO PARTICULAR. DEFESA REALIZADA PELA CEAJUR. ABSOLVIÇÃO. DESACATO E DANO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DÚBIO PRO RÉU. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. BAIXO VALOR ECONÔMICO DO BEM PÚBLICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 386, III e VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME CONTINUADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NEGADO PROVIMENTO.1. Não há nulidade do processo e nem reabertura do prazo para apresentação de resposta à acusação por intermédio de advogado particular, se o CEAJUR defendeu o apelante durante todo o processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 2. Se o conjunto probatório é firme e coerente a comprovar a prática de crime de desacato, além de estar demonstrado, por provas técnicas e orais, o crime de dano ao patrimônio público, é impossível a adoção do princípio in dúbio pro reo e da tese de absolvição por insuficiência de provas. 3. Ainda que os bens afetados sejam de baixo valor econômico, não se aplica o princípio da insignificância aos danos que afetam patrimônios públicos, em face dos fundamentos e das utilidades que eles representam para as comunidades.4. Não se aplica o crime continuado, entre os crimes de desacato e de dano qualificado, mesmo se cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar, e maneira de execução, pois não são crimes da mesma espécie, portanto, não estão preenchidos todos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 71 do Código Penal.5. O pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado perante o juízo de execução, a quem compete verificar a condição de hipossuficiência do condenado.6. Recurso negado provimento.
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PRELIMINAR DE NULIDADE. REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO PARTICULAR. DEFESA REALIZADA PELA CEAJUR. ABSOLVIÇÃO. DESACATO E DANO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DÚBIO PRO RÉU. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. BAIXO VALOR ECONÔMICO DO BEM PÚBLICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 386, III e VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME CONTINUADO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NEGADO PROVIMENTO.1. Não há nulidade do processo e nem rea...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DO USO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. REPARAÇÃO DE DANOS. CRIME COMETIDO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXCLUSÃO. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.1 Os réus foram condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, renderam taxista e subtraíram dinheiro, telefones celulares, automóvel, entre outros bens e documentos.2 A vítima reconheceu os réus tanto na delegacia quanto em Juízo. O reconhecimento em juízo, sem observância dos procedimentos prescritos no artigo 226 do Código de Processo Penal, não invalida essa prova e não afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando apoiado em outros elementos de convicção. O Magistrado, pelo livre convencimento motivado, não está adstrito a qualquer prova, devendo fundamentar sua decisão diante dos elementos probatórios que serviram ao seu convencimento pessoal na solução da lide.3 A não apreensão da arma de fogo utilizada no roubo não impede o reconhecimento da majorante respectiva quando o fato é comprovado por outras provas, notadamente as orais.4 Exclui-se da condenação a indenização à vítima (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Pena) quando o fato é anterior à lei penal mais gravosa.5 Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DO USO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. REPARAÇÃO DE DANOS. CRIME COMETIDO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXCLUSÃO. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS.1 Os réus foram condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, renderam taxista e subtraíram dinheiro, telefones celulares, automóvel, entre outros bens e documentos.2 A vítima reconheceu os réus tanto na delegacia quanto...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS.1. A inclusão indevida do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito, oriunda de contrato fraudulento não entabulando pelo autor, enseja dano moral, na medida em que patente o nexo de causalidade entre a negligência da empresa ré e os constrangimentos experimentados pelo autor, ao ser cobrado por dívida que não contraiu.2. A fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamento do ofendido tampouco mitigar a sua dor.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. LIMITES. PARÂMETROS.1. A inclusão indevida do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito, oriunda de contrato fraudulento não entabulando pelo autor, enseja dano moral, na medida em que patente o nexo de causalidade entre a negligência da empresa ré e os constrangimentos experimentados pelo autor, ao ser cobrado por dívida que não contraiu.2. A fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, deve obedecer ao binômio reparação-prevenção, sem proporcionar o locupletamen...
APELAÇÃO - DANOS MATERIAIS - ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL - RECOMPOSIÇÃO DO PREJUÍZO - CONDUÇÃO PERIGOSA - RECOMPOSIÇÃO DO PREJUÍZO - ORÇAMENTO QUE ATENDE O REPARO DAS AVARIAS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.1. A jurisprudência do c. STF firmou entendimento, nos termos do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, que não ocorre o lapso prescricional nas ações que têm por objeto o ressarcimento ao erário.2. Verifica-se que o Apelado, ora condutor do veículo, foi quem teve culpa pelo evento danoso, conforme depreende-se do laudo pericial, bem como confirmado pelo juízo do conhecimento da 7ª Vara de Fazenda Pública.3. A recomposição do prejuízo sujeita-se à demonstração do valor despendido para a recuperação do patrimônio público, admitindo-se adotar o orçamento de menor valor, vez que atende o reparo das avarias ocasionadas no veículo oficial.4. Rejeitada a preliminar. Recurso provido. Unânime.
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APELAÇÃO - DANOS MATERIAIS - ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL - RECOMPOSIÇÃO DO PREJUÍZO - CONDUÇÃO PERIGOSA - RECOMPOSIÇÃO DO PREJUÍZO - ORÇAMENTO QUE ATENDE O REPARO DAS AVARIAS - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.1. A jurisprudência do c. STF firmou entendimento, nos termos do art. 37, § 5º, da Constituição Federal, que não ocorre o lapso prescricional nas ações que têm por objeto o ressarcimento ao erário.2. Verifica-se que o Apelado, ora condutor do veículo, foi quem teve culpa pelo evento danoso, conforme depreende-se do laudo pericial, bem como confirmado pelo...
CÓDIGO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. FRAUDE DE TERCEIROS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA.1. O consumidor que tem o seu nome lançado à restrição em órgãos de proteção ao crédito, por não pagar dívida que não contraiu e cuja existência desconhecia, não pode ser considerado inadimplente.2. Tratando-se de relação de consumo, cabe à instituição financeira fiscalizar satisfatória e adequadamente a procedência e veracidade dos dados cadastrais que lhe são apresentados quando do pedido, de forma a não lhe repercutir a responsabilidade civil por possíveis prejuízos causados aos consumidores de boa-fé.3. No caso em análise, a existência de outros débitos junto a credores diversos deve ser levado em conta apenas na aferição do valor arbitrado.4. Para a estipulação do 'quantum' a se indenizar, leva-se em consideração o período em que o nome do consumidor permaneceu indevidamente em órgão de restrição de crédito, os incômodos por ele sofridos, as condições econômicas das partes e o caráter punitivo e compensatório da sanção.5. Recurso provido. Unânime.
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CÓDIGO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. FRAUDE DE TERCEIROS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA.1. O consumidor que tem o seu nome lançado à restrição em órgãos de proteção ao crédito, por não pagar dívida que não contraiu e cuja existência desconhecia, não pode ser considerado inadimplente.2. Tratando-se de relação de consumo, cabe à instituição financeira fiscalizar satisfatória e adequadamente a procedência e veracidade dos dados cadastrais que lhe são apresentados quando do pedido, de forma a não lhe repercutir a re...
CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ASSINADO POR OUTRA PESSOA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO.1.É ilegal a inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos de órgão de proteção ao crédito, na hipótese em que o banco firma contrato de financiamento em nome de uma pessoa e tendo a assinatura sido reconhecida como falsa, por perito.2.Dentro da sistemática trazida pelo CDC, a ação fraudulenta de terceiros não é capaz de excluir a responsabilidade objetiva do fornecedor, que, descurando-se de seu dever objetivo, age culposamente ao não empregar as cautelas necessárias ao firmar contrato de financiamento de veículo.3.Em caso como o dos autos, o dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado e decorre da gravidade do ilícito em si, independentemente de sua efetiva demonstração.4.No que se refere à fixação do quantum reparatório, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. Deve-se atender, ainda, à preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebida pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.5.Recurso conhecido e desprovido, sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ASSINADO POR OUTRA PESSOA. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR COMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO.1.É ilegal a inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos de órgão de proteção ao crédito, na hipótese em que o banco firma contrato de financiamento em nome de uma pessoa e tendo a assinatura sido reconhecida como falsa, por perito.2.Dentro da sistemática trazida pelo CDC, a ação fraudulenta de terceiros não é capaz...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL - LER/DORT - DANO MORAL CONFIGURADO.1. Nos termos do Decreto n. 3.048/99 as sinovites e tenossinovites, doenças relativas à LER/DORT são doenças relacionadas com o trabalho, decorrentes de posições forçadas e gestos repetitivos, ritmo de trabalho penoso e condições difíceis de trabalho.2. Autor que trabalhou por cerca de vinte anos como escrivão de polícia e desenvolveu LER (Lesão por Esforço Repetitivo)/DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) faz jus à aposentadoria com proventos integrais.3. Configurado o nexo causal, na hipótese dos autos, entre o mal incapacitante e a omissão do Distrito Federal no acompanhamento do mal do qual foi acometido, bem como o resultado danoso, devida a indenização por dano moral.4. Negou-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL - LER/DORT - DANO MORAL CONFIGURADO.1. Nos termos do Decreto n. 3.048/99 as sinovites e tenossinovites, doenças relativas à LER/DORT são doenças relacionadas com o trabalho, decorrentes de posições forçadas e gestos repetitivos, ritmo de trabalho penoso e condições difíceis de trabalho.2. Autor que trabalhou por cerca de vinte anos como escrivão de polícia e desenvolveu LER (Lesão por Esforço Repetitivo)/DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) faz jus à aposentadoria com prove...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO.1. A lei que prevê a indenização pelo convênio celebrado entres as seguradoras (Lei 6194/74 7º) não faz qualquer ressalva quanto ao tipo de veículo, sendo indevida a restrição por norma de hierarquia inferior (resolução da SUSEP). Precedente do C. STJ.2. A ausência de requerimento administrativo para o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) não retira o interesse processual da autora, pois no Brasil vigora o sistema da jurisdição una.3. A indenização do seguro DPVAT é calculada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, corrigido monetariamente até o efetivo pagamento. Precedentes do C. STJ e desta Corte.4. Negou-se provimento aos apelos da ré e da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA - INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO SINISTRO.1. A lei que prevê a indenização pelo convênio celebrado entres as seguradoras (Lei 6194/74 7º) não faz qualquer ressalva quanto ao tipo de veículo, sendo indevida a restrição por norma de hierarquia inferior (resolução da SUSEP). Precedente do C. STJ.2. A ausência de requerimento administrativo para o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) não retira o interesse processual da autora,...