APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - LOCAÇÃO - DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL COM MODIFICAÇÕES E DANOS - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - IMÓVEL QUE NO INÍCIO DA LOCAÇÃO JÁ ESTAVA DANIFICADO - HONORÁRIOS - REDUÇÃO DO VALOR.1. O indeferimento de prova testemunhal não acarreta cerceamento de defesa se o fato constitutivo do direito do autor pode ser provado por meio documental. 2. Se no início da locação o imóvel já estava danificado, não há como exigir que o locatário o restitua em perfeito estado.3. Reduz-se a verba honorária de 10% sobre o valor da causa (R$ 852,00) para R$ 500,00 se, apesar de a ação ter durado mais de 4 anos, o causídico não demonstrou diligência ao apresentar contestação intempestiva e ocasionar a revelia dos réus.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor para reduzir os honorários advocatícios de 10% do valor da causa (R$ 852,00) para R$ 500,00.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - LOCAÇÃO - DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL COM MODIFICAÇÕES E DANOS - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - IMÓVEL QUE NO INÍCIO DA LOCAÇÃO JÁ ESTAVA DANIFICADO - HONORÁRIOS - REDUÇÃO DO VALOR.1. O indeferimento de prova testemunhal não acarreta cerceamento de defesa se o fato constitutivo do direito do autor pode ser provado por meio documental. 2. Se no início da locação o imóvel já estava danificado, não há como exigir que o locatário o restitua em perfeito estado.3. Reduz-se a verba honorária de 10% sobre o valor da causa (R...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RECIBO DE QUITAÇÃO TOTAL PELO SEGURADO. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1.Não há cerceamento de defesa no indeferimento da prova testemunhal, se ela se mostra desnecessária ao julgamento da lide.2.A existência de recibo dando quitação total quanto ao pagamento dos prejuízos, passados pelo segurado em favor do causador dos danos no veículo, não faz prova absoluta contra a seguradora de que este de fato arcou com a execução do serviço, sobretudo quando as respectivas notas fiscais estão em nome da seguradora e o valor constante do recibo (R$ 1.780,00) é praticamente igual ao da franquia (R$ 1.776,00).3.Deu-se provimento ao apelo da autora para condenar os réus a ressarcirem a seguradora do valor gasto para o conserto do veículo (R$ 11.730,34), acrescidos de correção monetária a partir do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RECIBO DE QUITAÇÃO TOTAL PELO SEGURADO. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1.Não há cerceamento de defesa no indeferimento da prova testemunhal, se ela se mostra desnecessária ao julgamento da lide.2.A existência de recibo dando quitação total quanto ao pagamento dos prejuízos, passados pelo segurado em favor do causador dos danos no veículo, não faz prova absoluta contra a seguradora de que este de fato arcou com a execução do serviço, sobretudo quand...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ASSALTO EM ESTABELECIMENTO (LANCHONETE/RESTAURANTE) - AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NO LOCAL - EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. O indeferimento de prova testemunhal não acarreta cerceamento de defesa se a prova carreada aos autos é suficiente para a formação da convicção do juiz, destinatário da prova (CPC 130).2. O assalto de que foi vítima o consumidor não guarda relação com a atividade desenvolvida pela empresa (comércio de alimentos), situada em via pública movimentada, onde o Estado deveria promover policiamento. 3. O fato de terceiro equipara-se ao fortuito externo, quando não decorre do risco do empreendimento.4. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - ASSALTO EM ESTABELECIMENTO (LANCHONETE/RESTAURANTE) - AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NO LOCAL - EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. 1. O indeferimento de prova testemunhal não acarreta cerceamento de defesa se a prova carreada aos autos é suficiente para a formação da convicção do juiz, destinatário da prova (CPC 130).2. O assalto de que foi vítima o consumidor não guarda relação com a atividade desenvolvida pela empresa (comércio de alimentos), si...
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO SERVIDOR PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. CONDUTA LÍCITA. 1. Não se conhece da parte do recurso cujas alegações são trazidas a lume apenas em sede recursal, consubstanciando inovação.2. A jurisprudência dominante do STJ limita os descontos relativos a empréstimos bancários ao percentual de 30% dos valores depositados na conta-corrente dos servidores públicos, a título de remuneração mensal.3. Conduta do agente pautada nos limites do exercício regular de direito reconhecido não dá ensejo a indenização por dano moral.4. Deu-se provimento parcial ao apelo do autor, para limitar os descontos em sua conta-corrente a 30% do valor nela depositado mensalmente, a título de vencimentos.
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO SERVIDOR PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. CONDUTA LÍCITA. 1. Não se conhece da parte do recurso cujas alegações são trazidas a lume apenas em sede recursal, consubstanciando inovação.2. A jurisprudência dominante do STJ limita os descontos relativos a empréstimos bancários ao percentual de 30% dos valores depositados na conta-corrente dos servidores...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO DA INTEGRALIDADE DO SALÁRIO PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTILHA DE HONORÁRIOS.1.A jurisprudência do C. STJ é pacífica no sentido de ser impossível a retenção da integralidade do salário para satisfação de crédito da instituição financeira, por se tratar de verba alimentícia.2.Tendo o autor formulado três pedidos na inicial e decaído de um deles, a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência devem ser partilhadas à proporção de 70% para o réu e 30% para o autor.3.Havendo apelo exclusivo do réu, mantém-se a condenação ao pagamento das custas à proporção de 50% para cada parte, sob pena de reformatio in pejus. 4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para alterar a condenação do réu a arcar com a totalidade dos honorários de sucumbência (R$ 500,00) para determinar que as partes partilhem os honorários advocatícios à razão de 30% para o autor e 70% para o réu.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO DA INTEGRALIDADE DO SALÁRIO PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTILHA DE HONORÁRIOS.1.A jurisprudência do C. STJ é pacífica no sentido de ser impossível a retenção da integralidade do salário para satisfação de crédito da instituição financeira, por se tratar de verba alimentícia.2.Tendo o autor formulado três pedidos na inicial e decaído de um deles, a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência devem ser partilhadas à proporção de 7...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO.I. No caso vertente, o pedido de denunciação da lide restou indeferido, porquanto se trata de demanda proposta sob o rito sumário, não enquadrada nas exceções previstas no artigo 280 do Código de Processo Civil.II. O deferimento da pretensão esposada implicaria concessão do exercício do contraditório em favor do terceiro denunciado, ampliando demasiadamente o objeto em litígio. III. O pedido de intervenção de terceiro pleiteado pela Agravante não se justifica, uma vez que a parte possui, ainda, intacto o direito de postular contra o pretenso denunciado, por meio de ação autônoma, meio processual adequado.IV. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO.I. No caso vertente, o pedido de denunciação da lide restou indeferido, porquanto se trata de demanda proposta sob o rito sumário, não enquadrada nas exceções previstas no artigo 280 do Código de Processo Civil.II. O deferimento da pretensão esposada implicaria concessão do exercício do contraditório em favor do terceiro denunciado, ampliando demasiadamente o objeto em litígio. III. O pedido de intervenção de terceiro pleiteado pela Agravante não se justifica, uma...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO E SUFICIENTE. 1. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta mostrar-se adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destina, deve ser mantida.2. Apelo improvido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO E SUFICIENTE. 1. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Assim, se a condenação imposta mostrar-se adequada e suficiente, apta a atingir os fins a que se destin...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 20% PELA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTABELECIDA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA PELO INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS À RÉ. 1. Se a autora pretendia a resolução do contrato por inadimplemento contratual da ré e o ressarcimento dos prejuízos dele decorrentes, não lhe restava outra alternativa senão buscar a tutela do poder judiciário, evidenciando-se o interesse de agir. 2. Se a cooperativa se obrigou contratualmente a entregar um imóvel à cooperada, em determinado prazo, responde pelo inadimplemento, ainda que a causadora da demora tenha sido a construtora contratada para executar a obra. 3. Não havendo comprovação da ocorrência de fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, impossibilita-se a exclusão da responsabilidade da cooperativa por caso fortuito ou força maior. 4. Resolvido o contrato por inadimplemento culposo da cooperativa habitacional, as partes devem ser restituídas ao estado anterior, cabendo à cooperativa devolver à cooperada os valores pagos, de uma só vez, sem direito à retenção de qualquer percentual. Além disso, a parte culpada pela rescisão deve indenizar a lesada pelas perdas e danos decorrente do ilícito contratual, sendo cabível a condenação da cooperativa a pagar os lucros cessantes pelo período em que a cooperada ficou sem poder usufruir dos aluguéis. 5. Se a autora restou vencida em parcela mínima de seus pedidos, afigura-se correta a condenação da ré nos ônus sucumbenciais.6. Preliminar rejeitada. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 20% PELA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTABELECIDA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA PELO INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS À RÉ. 1. Se a autora pretendia a resolução do contrato por inadimplemento contratual da ré e o ressarcimento dos prejuízos dele decorrentes, não lhe...
REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABALROAMENTO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE CULPA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. EVENTO DANOSO. CULPABILIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.Embora exista presunção de culpa do condutor do veículo que abalroa o outro na traseira, essa presunção é iuris tantum, podendo ser elidida se houver prova robusta em sentido contrário. Restando demonstrado nos autos fato modificativo dessa presunção, por ter o condutor do veículo que se encontrava à frente efetuado manobra proibida, engatando marcha ré em plena via pública com razoável tráfego, não se pode impor ao condutor do veículo de trás condenação ao pagamento dos prejuízos causados no veículo abalroado. O princípio do livre convencimento motivado autoriza o juiz a julgar o feito com base nas provas que lhe sejam conclusivas ao litígio, para extrair delas o convencimento necessário e, fundamentadamente, realizar a prestação jurisdicional, não estando adstrito a acolher esta ou aquela prova, ainda que pericial.
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REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABALROAMENTO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE CULPA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. EVENTO DANOSO. CULPABILIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.Embora exista presunção de culpa do condutor do veículo que abalroa o outro na traseira, essa presunção é iuris tantum, podendo ser elidida se houver prova robusta em sentido contrário. Restando demonstrado nos autos fato modificativo dessa presunção, por ter o condutor do veículo que se encontrava à frente efetuado manobra proibida, engatando marcha ré em plena via pública com razoável tráfego, não se pode impo...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE MATERIAL CIRÚRGICO. PRÓTESE. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. DANO MORAL. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA COM CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Diante do liame causal entre a enfermidade sofrida pelo segurado e a colocação de prótese como tratamento adequado para restabelecer sua saúde, a seguradora é responsável pelo custeio do material.A tarefa do julgador não é de somente analisar genericamente o disposto numa cláusula contratual e emitir o frio julgamento com base na legalidade estrita; deve, antes de tudo, observar e interpretar a lei com as ponderações ditadas pelas nuanças do caso concreto, a fim de buscar a mais justa composição da lide. A essência do contrato, ou seja, a assistência à saúde do segurado, resta desnaturada, na medida em que este se vê desprotegido em um momento crucial para a sua saúde. A cirurgia para a colocação da prótese não se trata de procedimento estético ou de extravagância promovida pelo consumidor, mas sim de tratamento urgente para restabelecimento de uma de suas funções vitais. A negativa da seguradora em pagar a prótese de que necessita o segurado para restabelecimento de sua saúde equivale a negar o próprio atendimento médico contratado. Com efeito, de nada adianta cobrir os custos referentes aos honorários médicos e todo o procedimento da cirurgia, se a prótese, cuja implantação é imprescindível, não será paga pela seguradora.Considerando que normalmente tais próteses são dispendiosas, uma cláusula contratual que exclua da cobertura o valor de quaisquer próteses evidencia-se especialmente gravosa ao consumidor e, em muitos casos, pode inviabilizar a realização do procedimento cirúrgico que visa justamente a implantação das próteses, tornando inexequível o objeto do contrato celebrado. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, foram estabelecidos limites às cláusulas contratuais, o que assegurou aos consumidores hipossuficientes proteção a muitos de seus interesses. Pode-se destacar a proteção contratual prevista nos artigos 47, e 51, §1º, II, os quais assim preceituam: Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Art. 51. (...) §1º. Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (...) II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, utilizam-se critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado.Nas demandas em que há condenação, os honorários devem ser fixados segundo o artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE MATERIAL CIRÚRGICO. PRÓTESE. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. DANO MORAL. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA COM CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Diante do liame causal entre a enfermidade sofrida pelo segurado e a colocação de prótese como tratamento adequado para restabelecer sua saúde, a seguradora é responsável pelo custeio do material.A tarefa do julgador nã...
REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. MULTA E APREENSÁO DO VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Merece ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral quando verificado que o ato impugnado pelo autor/apelante não implica ofensa à sua intimidade, vida privada, honra e imagem.In casu, as situações apontadas pelo autor/apelante caracterizam em tese dano material e lucros cessantes que não foram postulados nem provados nos autos, e não dano moral. Assim, o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente.
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. MULTA E APREENSÁO DO VEÍCULO. AUTO DE INFRAÇÃO ANULADO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Merece ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral quando verificado que o ato impugnado pelo autor/apelante não implica ofensa à sua intimidade, vida privada, honra e imagem.In casu, as situações apontadas pelo autor/apelante caracterizam em tese dano material e lucros cessantes que não foram postulados nem provados nos autos, e não dano moral. Assim, o pedido de indenização por da...
ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SERVIDOR PÚBLICO. VIATURA. CONDUÇÃO. CONDUTA CULPOSA. PROVA PERICIAL. SUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RESTRIÇÕES.A prova do processo é dirigida ao órgão julgador, para que ele possa formar o seu convencimento. Assim, se entender que os documentos que instruem o feito são suficientes ao deslinde da causa, sendo desnecessária a oitiva de testemunha, não há que se falar em nulidade do ato administrativo tampouco em cerceamento de defesa.Não cabe ao Poder Judiciário emitir juízo quanto a mérito de ato administrativo, limitando-se sua atuação ao exame da regularidade procedimental e legalidade do ato.
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ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SERVIDOR PÚBLICO. VIATURA. CONDUÇÃO. CONDUTA CULPOSA. PROVA PERICIAL. SUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RESTRIÇÕES.A prova do processo é dirigida ao órgão julgador, para que ele possa formar o seu convencimento. Assim, se entender que os documentos que instruem o feito são suficientes ao deslinde da causa, sendo desnecessária a oitiva de testemunha, não há que se falar em...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. SERASA. DADOS OBTIDOS JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. ART. 43, §2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. Os órgãos de proteção ao crédito devem notificar o consumidor sobre inscrição feita com base em informações obtidas junto a cartório de distribuição de feitos, ainda que públicas, na melhor exegese do art. 43, §2º do CDC, que não faz distinção quanto à origem da informação.A ausência da notificação prevista no art. 43, §2º do CDC implica a ilegitimidade da inscrição restritiva de crédito, qualificando-se como ato ilícito que acarreta dano moral ao consumidor, que deverá ser indenizado.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. SERASA. DADOS OBTIDOS JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. ART. 43, §2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. Os órgãos de proteção ao crédito devem notificar o consumidor sobre inscrição feita com base em informações obtidas junto a cartório de distribuição de feitos, ainda que públicas, na melhor exegese do art. 43, §2º do CDC, que não faz distinção quanto à origem da informação.A ausência da notificação prevista no art. 43, §2º do CDC implica a ilegitimidade da inscriç...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIOS ENTRE AGÊNCIAS BANCÁRIAS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR EQUIVALENTE AO NEGADO. INVIABILIDADE. Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados. Meros aborrecimentos sofridos junto à agência bancária para fins de transferência de numerários entre contas não são passíveis de indenização, mormente se foi concretizado o negócio pretendido pelo autor, ainda que com auxílio de terceiro.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIOS ENTRE AGÊNCIAS BANCÁRIAS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR EQUIVALENTE AO NEGADO. INVIABILIDADE. Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados. Meros aborrecimentos sofridos junto à agência bancária para fins de transferência de numerários entre contas não são passíveis de indenização, mormente se foi concretizado o negócio pre...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇAO AFASTADA. INCAPAZ. CORREÇÃO MONETÉRIA. TERMO A QUO Dispõe o Juiz da livre apreciação das provas, cabendo a ele decidir sobre a necessidade da produção de outras, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias para o deslinde da causa.Não corre a prescrição contra os incapazes (art. 198, I, CC). O termo a quo da correção monetária da verba indenizatória deve ser a data do ajuizamento da ação, e não a data do evento danoso, a teor do que dispõe o artigo 1º da Lei n. 6.899/81 (Art. 1º. A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios. § 1º. Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento. § 2º. Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.).Apelação provida parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇAO AFASTADA. INCAPAZ. CORREÇÃO MONETÉRIA. TERMO A QUO Dispõe o Juiz da livre apreciação das provas, cabendo a ele decidir sobre a necessidade da produção de outras, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias para o deslinde da causa.Não corre a prescrição contra os incapazes (art. 198, I, CC). O termo a quo da correção monetária da verba indenizatória deve ser a data do ajuizamento da ação, e não a data do evento danoso, a teor do que dispõe o artigo 1º da Lei n. 6.899/81 (Art. 1º. A correção monetária inci...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 6.194/74, ALETERADA PELA LEI N.º 11.482/07. CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. DEBILIDADE PERMANENTE. PAGAMENTO INTEGRAL. RESOLUÇÕES DO CNSP. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. Nos termos dos artigos 130 e 131, do Código de Processo Civil, o magistrado é o destinatário da instrução probatória e cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar. Outrossim, consoante disposto no artigo 427, do referido diploma legal, ao magistrado é facultada a dispensa da prova pericial quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficiente para o desate da lide. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Quando a parte integra o sistema nacional de seguro contra o qual se postula a indenização, é parte devida para responder pelo pagamento do DPVAT. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Preliminar de litisconsórcio necessário afastada, considerando que a relação jurídica mantida entre as partes decorre de lei, inexistindo unicidade ou indivisibilidade de relação jurídica entre os litigantes e a seguradora indicada pela Ré/Apelante. (20080111656222APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 18/08/2010, DJ 20/08/2010 p. 100)Em se tratando de debilidade de caráter permanente de membro, apta a provocar invalidez total ou parcial, cabível o pagamento integral da indenização. Onde a lei não distingue, não cabe nem ao intérprete, nem ao regulamentador secundário, fazê-lo.Consoante estabelece a redação conferida à Lei n. 6.194/74, alterada pela Lei n.º 11.482/07, que dispõe sobre seguro obrigatório, os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.As alterações da Lei nº 6.194/74, promovidas pela Lei nº 11.945/2009, a qual incluiu dispositivos e tabelas, que passou a prever valores e porcentagens referentes à indenização para cada tipo de lesão, não pode ser aplicada a acidentes ocorridos antes de sua vigência. Nos termos do art. 3º da Lei n. 6.194/74, em sua redação vigente à época do acidente, a indenização devida será de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), em caso de invalidez permanente, o que afasta os preceitos da resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), já que esta última faz gradação do valor da indenização, de acordo com o grau de debilidade permanente sofrida pela vítima.A noção de proporcionalidade representada pelo termo até não ficou especificada, de forma a possibilitar a distinção de graus de invalidez que acomete o segurado, exigindo tão-somente a comprovação da invalidez permanente. O recibo de quitação de pagamento dado pelo segurado não implica renúncia ao direito de pleitear em juízo a diferença da indenização. Constitui direito do segurado, nos termos da lei que rege a matéria.O termo a quo da correção monetária da verba indenizatória deve ser a data do ajuizamento da ação, e não a data do evento danoso, a teor do que dispõe o artigo 1º da Lei n. 6.899/81 (Art. 1º. A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios. § 1º. Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento. § 2º. Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.).A fixação de honorários obedecerá à apreciação dos critérios estabelecidos no artigo 20 do CPC, sendo que o juiz, não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos atinentes a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o temo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico. Recurso de apelação provido em parte.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO. SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 6.194/74, ALETERADA PELA LEI N.º 11.482/07. CERCEAMENTO DE DEFESA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. DEBILIDADE PERMANENTE. PAGAMENTO INTEGRAL. RESOLUÇÕES DO CNSP. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. Nos termos dos artigos 130 e 131, do Código de Processo Civil, o magistrado é o destinatário da instrução probatória e cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar. Outrossim, conso...
DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. ARTIGO 206, §3º, INCISO V, CÓDIGO CIVIL. PRAZO TRIENAL.Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, mormente quando lhe restar perplexidade, ante os elementos constantes dos autos, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em conflitoConsiderando que a nova lei civil passou a estabelecer prazo específico de 3 anos para a pretensão à reparação civil (artigo 206, § 3º, inciso V, Código Civil), e levando-se em conta que, entre a data da cessação do dano e a data do ajuizamento da ação transcorreram mais de 3 anos, inarredável o reconhecimento da prescrição da pretensão à reparação civil. Apelo conhecido e não provido.
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DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. ARTIGO 206, §3º, INCISO V, CÓDIGO CIVIL. PRAZO TRIENAL.Não há cerceio de defesa perante julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos documentos hábeis à sua solução. O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, mormente quando lhe restar perplexidade, ante os elementos constantes dos autos, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em conflitoConsiderando que a nova lei...
APELAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - VIAGEM INTERNACIONAL - EXTRAVIO DE BAGAGEM - RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO DA EMPRESA AÉREA - DANO MORAL MAJORADO - CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O extravio de bagagem trouxe aflição aos autores, excedendo substancialmente o mero percalço comum na vida das pessoas, até por se tratar de viagem internacional com o fim de comemorar data e fato importante da relação do casal, a lua-de-mel.2. O dano material foi adequadamente estipulado na r. sentença consubstanciado na prova concreta do prejuízo, conforme se colhe do acervo probatório contido nos autos. 3. O dano moral deve ser majorado em razão do longo tempo do extravio da bagagem que comprometeu todo o percurso da viagem internacional do casal e, consequentemente, causou-lhes, na esfera íntima, muita frustração, angústia e humilhação. Além disso, atende os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando-se as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. 4. Negou-se provimento ao recurso do 1º Apelante. Provido parcialmente o recurso dos 2ºs apelantes. Unânime.
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APELAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - VIAGEM INTERNACIONAL - EXTRAVIO DE BAGAGEM - RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO DA EMPRESA AÉREA - DANO MORAL MAJORADO - CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O extravio de bagagem trouxe aflição aos autores, excedendo substancialmente o mero percalço comum na vida das pessoas, até por se tratar de viagem internacional com o fim de comemorar data e fato importante da relação do casal, a lua-de-mel.2. O dano material foi adequadamente estipulado na r. sentença consubstanciado na prova concreta do prejuízo, con...
CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL - ESTACIONAMENTO DE DOIS VEÍCULOS EM UMA ÚNICA VAGA - INVASÃO DE ÁREA COMUM - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - OBSTRUÇÃO DA ENTRADA DE VEÍCULOS E PERIGO DE ACIDENTES - RECONVENÇÃO - PENALIDADE APLICADA - LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando comprovado nos autos que ao estacionar dois veículos pela lateral da vaga há invasão de área comum, patente é a legitimidade do condomínio em regularizar a situação através de assembléia condominial que impõe penalidade ao condômino faltoso.2. A penalidade imposta pelo condomínio é necessária, vez que impõe aos condôminos a utilização regular das áreas comuns para evitar danos e acidentes, além de regular o direito de cada um, não havendo que reduzir o valor da penalidade imposta, eis que de fácil cumprimento.3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL - ESTACIONAMENTO DE DOIS VEÍCULOS EM UMA ÚNICA VAGA - INVASÃO DE ÁREA COMUM - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - OBSTRUÇÃO DA ENTRADA DE VEÍCULOS E PERIGO DE ACIDENTES - RECONVENÇÃO - PENALIDADE APLICADA - LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando comprovado nos autos que ao estacionar dois veículos pela lateral da vaga há invasão de área comum, patente é a legitimidade do condomínio em regularizar a situação através de assembléia condominial que impõe penalidade ao condômino faltoso.2. A penalidade imposta pelo condom...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CRIAÇÃO DE ANIMAL DOMÉSTICO EM UNIDADE RESIDENCIAL DE CONDOMÍNIO. NORMA CONDOMINIAL PROIBITIVA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.1.Havendo no Regimento Interno do Condomínio vedação à permanência de animais domésticos nas áreas comuns e nas unidades autônomas, não merece prosperar a pretensão do autor em residir na companhia de seu cão, ainda que haja recomendação médica nesse sentido.2.O Condomínio, ao exigir o respeito ao disposto no Regimento Interno, age no exercício regular de um direito reconhecido, não restando caracterizado qualquer ilícito apto a amparar o pedido indenizatório.3.Deve ser reduzida a verba honorária fixada sem a necessária observância dos parâmetros legais.4.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CRIAÇÃO DE ANIMAL DOMÉSTICO EM UNIDADE RESIDENCIAL DE CONDOMÍNIO. NORMA CONDOMINIAL PROIBITIVA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.1.Havendo no Regimento Interno do Condomínio vedação à permanência de animais domésticos nas áreas comuns e nas unidades autônomas, não merece prosperar a pretensão do autor em residir na companhia de seu cão, ainda que haja recomendação médica nesse sentido.2.O Condomínio, ao exigir o respeito ao disposto no Regimento Interno, age...