PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEPÓSITO DE VALORES MUITO ABAIXO DO CONTRATADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INCABÍVEL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para afastar os efeitos da mora, não basta a razoabilidade da quantia depositada, exigindo-se, também, a verossimilhança das razões apontadas, o que não se verifica no caso. É legítima a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, não obstante ajuizada ação revisional para discussão do valor devido. O ajuizamento de ação revisional, por si só, não é suficiente para impedir a negativação do nome do devedor, eis que a lei não confere ao Poder Judiciário a competência para obstar o exercício regular de direito por quem se vê diante de claro e incontroverso inadimplemento de obrigação livremente contratada, e que não aparenta carregar a mácula da abusividade. Inaplicável a inversão do ônus da prova quando o feito envolver apenas matéria de direito, mormente quando o documento objeto de discussão já estiver acostado aos autos. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEPÓSITO DE VALORES MUITO ABAIXO DO CONTRATADO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INCABÍVEL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que, para afastar os efeitos da mora, não basta a razoabilidade da quantia depositada, exigindo-se, também, a verossimilhança das razões apontadas, o que não se verifica no caso. É legítima...
PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER DE PRESTÁ-LAS. CABIMENTO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL.1. Como lecionado pela doutrina, o feito de prestação de contas traduz meio de apurar-se crédito ou débito, cuja administração resta ao encargo de uma das partes componente de relação de direito material, que une ambas. A finalidade, pois, da prestação de contas consiste na elucidação de dúvidas por quem apresente o direito de exigir contas contra quem se mostra obrigado a prestá-las. 2. O interesse na prestação de contas resta inafastável diante da relação jurídica estabelecida entre as partes.3. O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério jurisprudencial, a respeito da motivação 'per relationem', que se mostra fundamentado o ato decisório - o acórdão, inclusive -, quando este se reporta, expressamente, por remissão, a manifestações ou a peças processuais outras existentes nos autos, nas quais se acham expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida4. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEVER DE PRESTÁ-LAS. CABIMENTO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL.1. Como lecionado pela doutrina, o feito de prestação de contas traduz meio de apurar-se crédito ou débito, cuja administração resta ao encargo de uma das partes componente de relação de direito material, que une ambas. A finalidade, pois, da prestação de contas consiste na elucidação de dúvidas por quem apresente o direito de exigir contas contra quem se mostra obrigado a prestá-las. 2. O interesse na prestação de contas resta inafastável diante da relação jurídica...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGUNDA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DECRETO N.20.910/32.1. O direito de ação reclama atuação estatal que, por meio do exercício da jurisdição, impõe, conforme o caso, o cumprimento de uma pretensão até então resistida. No entanto, com espeque no princípio da segurança jurídica, impõe-se um prazo para o acionamento judicial da pretensão que se reivindica. Havendo, por conseguinte, o transcurso do lapso prescricional, mantendo-se inerte o titular da pretensão, restará obstado o direito de ação que detinha.2. A execução contra a Fazenda Pública sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 1º do Decreto n.20.910/1932, a ser contado a partir da data em que se tornou coisa julgada a decisão exequenda. No mesmo sentido, a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.3. Na hipótese de execução de título judicial que determina a incorporação de reajuste aos vencimentos dos credores, nota-se que ocorre a plena ciência da modificação da relação jurídica a partir do trânsito em julgado do acórdão exequendo. Havendo inércia do Ente Público em conferir efetividade à determinação judicial, a partir do trânsito em julgado, surge o direito de buscar a tutela executória, começando a fluir o prazo prescricional de cinco anos. A efetivação do reajuste consubstanciaria mero reflexo do provimento jurisdicional, situação que não caracteriza, portanto, relação de trato sucessivo.4. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGUNDA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DECRETO N.20.910/32.1. O direito de ação reclama atuação estatal que, por meio do exercício da jurisdição, impõe, conforme o caso, o cumprimento de uma pretensão até então resistida. No entanto, com espeque no princípio da segurança jurídica, impõe-se um prazo para o acionamento judicial da pretensão que se reivindica. Havendo, por conseguinte, o transcurso do lapso prescricional, mantendo-se inerte o titular da pretensão, restará obstado o direito de ação que detinha...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simples...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E SITUAÇÃO PATRIMONIAL DA POSTULANTE. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simples...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA MENSAL. BAIXA EXPRESSÃO. SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência da simples circunstância de aparentar condição social superior à grande maioria da população brasileira, à medida que não traduz a certeza de que se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA MENSAL. BAIXA EXPRESSÃO. SITUAÇÃO PATRIMONIAL DO POSTULANTE. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesme...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. EMPRESA TRANSPORTADORA. SUBCONTRATAÇÃO. PROPRIETÁRIA DAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS. CONTRATO DE SEGURO. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. TRANSPORTADORAS. INDICAÇÃO NA APÓLICE. CONTEMPLAÇÃO DA SUBCONTRATADA. INEXISTÊNCIA. SINISTRO. OCORRÊNCIA. ROUBO A MÃO ARMADA. DANO. COBERTURA PELA SUBCONTRATADA. DESTINAÇÃO À SUBCONTRATANTE. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO À COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURADORA ALHEIA AO HAVIDO. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONHECIMENTO. APTIDÃO DA PEÇA RECURSAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de o julgado não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como incompleto, pois, tendo apreciado todas as questões suscitadas e conferido-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado, devendo ser perseguida sua reforma através dos instrumentos recursais apropriados. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. EMPRESA TRANSPORTADORA. SUBCONTRATAÇÃO. PROPRIETÁRIA DAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS. CONTRATO DE SEGURO. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. TRANSPORTADORAS. INDICAÇÃO NA APÓLICE. CONTEMPLAÇÃO DA SUBCONTRATADA. INEXISTÊNCIA. SINISTRO. OCORRÊNCIA. ROUBO A MÃO ARMADA. DANO. COBERTURA PELA SUBCONTRATADA. DESTINAÇÃO À SUBCONTRATANTE. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO À COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURADORA ALHEIA AO HAVIDO. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONHECIMENTO. APTIDÃO DA PEÇA RECURSAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO POTESTATIVO DAS PARTES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida, ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. A desconstituição de negócio jurídico por meio da resolução contratual, com base em cláusula livremente pactuada, é direito potestativo das partes, não podendo o Judiciário, em princípio, impedir o exercício de tal direito. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DIREITO POTESTATIVO DAS PARTES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. A antecipação dos efeitos da tutela necessita de demonstração da verossimilhança das alegações, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e da inexistência de perigo de irreversibilidade da medida, ausente um desses requisitos, deve-se indeferir o pedido. 2. A desconstituição de negócio jurídico por meio da resolução contratual, com base em cláusula livremente pactuada, é direito po...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS E MULTA. ILEGALIDADE.1. Não configura cerceamento de direito o julgamento antecipado da lide, diante de matéria exclusivamente de direito.2. Considerando a natureza distinta dos contratos de arrendamento mercantil, distanciada, pois, dos contratos de financiamento, resta inviável qualquer discussão sobre a capitalização de juros.3. A comissão de permanência constitui encargo incidente quando constituída a mora, apresentando natureza tríplice relacionada à remuneração do capital, à atualização da moeda e aos encargos moratórios (juros de mora e multa), não podendo haver a cumulação de multa com juros e comissão de permanência.4. Apelo parcialmente provido, para aplicar a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, extirpando-se a cumulação com demais encargos de mora.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS E MULTA. ILEGALIDADE.1. Não configura cerceamento de direito o julgamento antecipado da lide, diante de matéria exclusivamente de direito.2. Considerando a natureza distinta dos contratos de arrendamento mercantil, distanciada, pois, dos contratos de financiamento, resta inviável qualquer discussão sobre a capitalização de juros.3. A comissão de permanência constitui encargo incidente quand...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Em que pesem as argumentações da Requerente, no sentido de que a Ré haveria se apropriado indevidamente de valores que deveriam haver sido repassados aos clientes contratantes, tais alegações não restaram comprovadas nos autos, não se podendo, como deseja a Recorrente, concluir pela má-conduta da Apelada.2. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Inteligência do artigo 333 do Código de Processo Civil.3. Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. NÃO COMPROVAÇÃO.1. Em que pesem as argumentações da Requerente, no sentido de que a Ré haveria se apropriado indevidamente de valores que deveriam haver sido repassados aos clientes contratantes, tais alegações não restaram comprovadas nos autos, não se podendo, como deseja a Recorrente, concluir pela má-conduta da Apelada.2. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor....
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E NULIDADE DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO - REJEITADAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATENTADO - NÃO DEMONSTRADO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DESACOLHIDA - SENTENÇA MANTIDA.1.O interesse de agir surge com a necessidade que os litigantes têm de um provimento jurisdicional útil para satisfazer o direito alegado na inicial, residindo na necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada.2.Para vislumbrar o interesse processual do demandante, não se analisa a existência ou não do direito material afirmado em juízo, que é matéria atinente ao mérito da lide, mas a necessidade de buscar o judiciário para conseguir o que se deseja. 3.O interesse de agir da Apelada restou configurado eis que, no inteiro teor do Agravo de Instrumento nº 20020020046557 - juntado aos autos às fls. 793, restou decidido que, (...) Como se vê, apesar da proibição de implantação do condomínio Estância Quintas da Alvorada, na faixa de terras objeto daquela lide, o Condomínio continua tendo legitimação para agir, tanto é que continua legitimamente defendendo seus interesses em juízo.(...).4.O binômio utilidade/necessidade está claramente demonstrado no caso em tela. 5.Quando a parte se manifesta espontaneamente nos autos, abre mão da exigência de qualquer publicação que restasse ainda pendente.6.Tornou-se incontroverso, por força de revelia, a pecha de laranja, que atua como Agente intermediário, esp. no mercado financeiro, que efetua, por ordem de terceiros, transações ger. irregulares ou fraudulentas, ficando oculta a identidade do verdadeiro comprador, ou vendedor: (cf. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, mesmo verbete), que assim evidencia o caráter ilícito de todo o arcabouço de fatos considerados na sentença principal já referida.7.Preliminares rejeitadas.Recurso desprovido.Sentença mantida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E NULIDADE DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO - REJEITADAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATENTADO - NÃO DEMONSTRADO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DESACOLHIDA - SENTENÇA MANTIDA.1.O interesse de agir surge com a necessidade que os litigantes têm de um provimento jurisdicional útil para satisfazer o direito alegado na inicial, residindo na necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pleiteada.2.Para vislumbrar o interesse processual do demandante, não se analisa a existência ou não do direi...
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA NA REDE CREDENCIADA E REEMBOLSO NA REDE NÃO CREDENCIADA. OPÇÃO POR MÉDICO PARTICULAR PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATUAÇÃO DE PROFISSIONAIS VINCULADOS A REDE CREDENCIADA NOS DEMAIS PROCEDIMENTOS DO PÓS OPERATÓRIO. 1. Válida é a cláusula que estipula a forma de reembolso dos honorários pagos pelo segurado ao médico profissional escolhido por ele quando não atuante na rede credenciada.2. Se os profissionais que atuam no pós operatório em UTI e no acompanhamento da internação hospitalar estão ligados a rede credenciada ou ao hospital da rede credenciada, deveria o plano de sáude disponibilizar o tratamento ao segurado na forma do contrato. Arcando o segurado com o pagamento em razão da morosidade ou da inércia do plano, direito tem ao reembolso do valor.3. Quanto aos pagamentos dos honorários dos profissionais fora da rede credenciada contratados de forma particular pelo segurado, o reembolso se faz na forma estipulada no contrato do plano de saúde.4. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (CPC, art. 333, incisos I e II).5. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA NA REDE CREDENCIADA E REEMBOLSO NA REDE NÃO CREDENCIADA. OPÇÃO POR MÉDICO PARTICULAR PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATUAÇÃO DE PROFISSIONAIS VINCULADOS A REDE CREDENCIADA NOS DEMAIS PROCEDIMENTOS DO PÓS OPERATÓRIO. 1. Válida é a cláusula que estipula a forma de reembolso dos honorários pagos pelo segurado ao médico profissional escolhido por ele quando não atuante na rede credenciada.2. Se os profissionais que atuam no pós operatório em UTI e no acompanhamento da internação hospitalar estão ligados a rede credenciada ou ao hospital da rede credenciad...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REALIZAÇÃO DE EXAME. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA. CUSTOS DA REALIZAÇÃODO EXAME.1. Repele-se a assertiva de julgamento extra petita quando a decisão do julgador encontra-se limitada ao que se pode inferir dos argumentos expostos na inicial.2. A Carta Maior pátria de 1988 explicita, em seus art. 6º e 196, ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. A ameaça ou violação dos direitos sociais, de conteúdo inerente à dignidade humana, mostra-se passível de atuação do Poder Judiciário, quando demonstradas, objetivamente, adequação, necessidade e razoabilidade do pedido. As normas programáticas dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.4. A legislação impõe ao Distrito Federal a obrigação de dar atendimento médico à população, assegurando aos hipossuficientes, entre outros, o direito à assistência necessária a uma vida minimamente digna, inclusive, o fornecimento de exames necessários à realização de diagnósticos precisos.5. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao apelo.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REALIZAÇÃO DE EXAME. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA. CUSTOS DA REALIZAÇÃODO EXAME.1. Repele-se a assertiva de julgamento extra petita quando a decisão do julgador encontra-se limitada ao que se pode inferir dos argumentos expostos na inicial.2. A Carta Maior pátria de 1988 explicita, em seus art. 6º e 196, ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outro...
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COBRANÇA. SUSPENSÃO. TERRACAP. PROVA DO DOMÍNIO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE REGULAR OCUPAÇÃO PELO RÉU. A gratuidade de justiça não impede a condenação do vencido nas verbas de sucumbência, acarretando tão-somente a suspensão de sua exigibilidade, pelo prazo de cinco anos, a contar da sentença, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.Dispõe o artigo 1.228 do Código Civil que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Conforme se observa do referido preceito legal, a procedência do pedido formulado em sede de ação reivindicatória exige a presença de dois requisitos essenciais: a)a titularidade do domínio por parte do reivindicante; b) a posse injusta exercida pelo réu.Logrando o autor comprovar ser proprietário do imóvel reivindicado, por meio da juntada de cópia do registro imobiliário em seu nome, e, por outro lado, não tendo o réu demonstrado qualquer causa ou título jurídico hábil a justificar sua posse sobre o bem, limitando-se a alegar fatos destituídos de qualquer comprovação, correta se mostra a sentença que determinou a desocupação do imóvel reivindicado.Ademais, a ocupação de área pública, por mera tolerância, caracteriza detenção e, sendo de natureza precária, não induz à posse.A possível regularização da área não tem o condão de retirar do Poder Público, seu legítimo proprietário, o direito de reaver o bem, tampouco se mostra hábil a transferir, de maneira automática, o direito de propriedade em favor dos atuais ocupantes, por se tratar de ato discricionário da Administração Pública, impedindo o Judiciário de imiscuir-se na conveniência, oportunidade e conteúdo do mérito administrativo. Ao judiciário compete, tão-somente, anular aqueles atos ilegais ou eivados de vícios, não demonstrados na espécie.Apelo conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COBRANÇA. SUSPENSÃO. TERRACAP. PROVA DO DOMÍNIO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE REGULAR OCUPAÇÃO PELO RÉU. A gratuidade de justiça não impede a condenação do vencido nas verbas de sucumbência, acarretando tão-somente a suspensão de sua exigibilidade, pelo prazo de cinco anos, a contar da sentença, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.Dispõe o artigo 1.228 do Código Civil que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a pos...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE VALORES REFERENTE À NÚMERO DE TELEFONE INEXISTENTE. CANCELAMENTO DA LINHA. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE ABSTER-SE DE EMITIR NOVAS FATURAS. PEDIDOS CONCEDIDOS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DANO MORAL E PAGAMENTO EM DOBRO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DISSABORES DO COTIDIANO. DESCONTOS EM CONTA- CORRENTE DO CONSUMIDOR. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42, DO CDC. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DO FORNECEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. 1. A apelante não tem interesse recursal para se insurgir contra a parte da sentença que julgou procedente o seu pedido. Por isso, a apelação deve ser conhecida parcialmente. 2. O inadimplemento contratual não gera dano moral, quando não ficou comprovado que a empresa atingiu a autora em um dos atributos de sua personalidade.3. Para afastar o direito de o consumidor receber a quantia descontada indevidamente em dobro, o réu deve demonstrar que teve uma justificativa para o engano. Se assim não proceder, subsiste o direito da norma protetiva. Com efeito, comprovado o desconto indevido por insistência do cometimento de erro pela empresa, o consumidor cobrado em quantia a maior tem direito à repetição do indébito em dobro, nos termos do parágrafo único, do art. 42, do CDC. 4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE VALORES REFERENTE À NÚMERO DE TELEFONE INEXISTENTE. CANCELAMENTO DA LINHA. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE ABSTER-SE DE EMITIR NOVAS FATURAS. PEDIDOS CONCEDIDOS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DANO MORAL E PAGAMENTO EM DOBRO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DISSABORES DO COTIDIANO. DESCONTOS EM CONTA- CORRENTE DO CONSUMIDOR. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42, DO CDC. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DO FORNECEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. 1. A apelante não tem interesse recursal para se insurgir contra a parte da sentença que julgou procedente o...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVANTE. CRIME COMETIDO CONTRA EX-COMPANHEIRA. DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO EM HARMONIA COM A DESCRIÇÃO FÁTICA ADOTADA NA DENÚNCIA. DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO PRESERVADOS. MÉRITO. PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. NEGATIVA DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA E PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1. O réu se defende dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação legal atribuída na denúncia. Constando na denúncia que a vítima é ex-companheira do recorrente, a incidência da agravante respectiva (artigo 61, II, f, do Código Penal) não caracteriza violação ao princípio da correlação ou julgamento extra petita.2. As provas dos autos justificam a condenação do recorrente pelos crimes de ameaça, uma vez que a vítima, de forma coerente, tanto na fase inquisitorial como em juízo, narrou como ocorreram os delitos, narrativa esta que encontra amparo em outros elementos probatórios.3. A prática do delito de ameaça, por si só, não afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, embora a grave ameaça seja ínsita ao delito. Conforme precedentes desta Turma e do Superior Tribunal de Justiça, a grave ameaça impeditiva da substituição se caracteriza em casos de maior gravidade.4. Recursos conhecidos, preliminar de nulidade por julgamento extra petita rejeitada, não provido o recurso da Defesa e provido o recurso do Ministério Público para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, duas vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, deferir a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a ser estabelecida pelo Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVANTE. CRIME COMETIDO CONTRA EX-COMPANHEIRA. DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO EM HARMONIA COM A DESCRIÇÃO FÁTICA ADOTADA NA DENÚNCIA. DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO PRESERVADOS. MÉRITO. PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. NEGATIVA DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - RELEVÂNCIA DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA - REQUISITOS PRESENTES - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1) - A liminar em mandado de segurança está condicionada à presença de dois pressupostos: relevância do direito e perigo na demora, e presentes tais requisitos, o deferimento do pedido é necessário.2) - Havendo documentos que demonstram que o equipamento, qual seja, a fragmentadora de papéis, ofertado pela agravada, teve seu funcionamento certificado como exigido pela licitação, existente a relevância do direito.3) - O perigo da demora fica demonstrado no risco da agravada ver findo o processo licitatório sem que dele pudesse participar efetivamente.4) - Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - RELEVÂNCIA DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA - REQUISITOS PRESENTES - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1) - A liminar em mandado de segurança está condicionada à presença de dois pressupostos: relevância do direito e perigo na demora, e presentes tais requisitos, o deferimento do pedido é necessário.2) - Havendo documentos que demonstram que o equipamento, qual seja, a fragmentadora de papéis, ofertado pela agravada, teve seu funcionamento certificado como exigido pela licitação, existente a relevância do direito.3) - O perigo da demora fica d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA PREVISTA NO ART. 461, § 3º, DO CPC - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROBABILIDADE DE EXISTÊNCIA DE DIREITO - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - DESCABIMENTO DA CONCESSÃO - INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - NECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA.1) - Não havendo prova suficiente do direito alegado pela agravante, qual seja, ter direito à instalação de linha telefônica e da ferramenta grupamento de linhas, correta a decisão do juízo singular que determina a instauração do contraditório em precedência da análise da antecipação de tutela.2) - Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA PREVISTA NO ART. 461, § 3º, DO CPC - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROBABILIDADE DE EXISTÊNCIA DE DIREITO - REQUISITO NÃO PREENCHIDO - DESCABIMENTO DA CONCESSÃO - INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - NECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA.1) - Não havendo prova suficiente do direito alegado pela agravante, qual seja, ter direito à instalação de linha telefônica e da ferramenta grupamento de linhas, correta a decisão do juízo singular que determina a instauração do contraditório em precedência da análise da antecipação de tutela.2) - Recurso conhecido e não prov...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. AUTORIDADE COATORA. DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. ESFERAS ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. DISPUTA DE CARGO ELETIVO EM OUTRO ESTADO. LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICA. REGISTRO DA CANDIDATURA. § 2º DO ART. 86 DA LEI Nº 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O status de Secretário de Estado conferido ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal pela Lei Distrital n.º 3.656/2005 gera efeitos apenas nas esferas administrativa, financeira e protocolar, não o investindo, portanto, de foro por prerrogativa de função. Assim, os Mandados de Segurança impetrados contra os atos do Diretor-Geral da PCDF não atraem a competência do Conselho Especial desta Corte de Justiça, devendo ser processados e julgados na Vara de Fazenda Pública competente. Preliminar de incompetência absoluta do Juízo rejeitada.2 - Nos termos do § 2º do art. 86 da Lei n. 8.112/91, aplicável à época dos fatos aos servidores do Distrito Federal, todo servidor que tiver o registro de sua candidatura deferido pela Justiça Eleitoral - salvo se ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento, arrecadação ou fiscalização, hipótese em que a situação se subsumirá ao § 1º do art. 86 - terá direito à licença para exercício de atividade política, desde o registro da candidatura até o décimo dia após o pleito, por até três meses, sem prejuízo da remuneração, ainda que a candidatura se refira a cargo eletivo em outro Estado.3 - Evidenciado o direito líquido e certo do Impetrante à fruição de licença remunerada para exercício de atividade política, uma vez que deferido o registro da candidatura pela Justiça Eleitoral, e permitido anteriormente, em sede de liminar, o afastamento do servidor de seu cargo público, escorreita se mostra, em sentença, a concessão da segurança pleiteada para abonar eventuais faltas decorrentes do cumprimento da liminar e condenar o Distrito Federal ao pagamento dos vencimentos proporcionais ao período em que o Impetrante se manteve afastado por força dessa decisão precária.Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. AUTORIDADE COATORA. DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. STATUS DE SECRETÁRIO DE ESTADO. ESFERAS ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. DISPUTA DE CARGO ELETIVO EM OUTRO ESTADO. LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICA. REGISTRO DA CANDIDATURA. § 2º DO ART. 86 DA LEI Nº 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O status...
APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO. COMPLEMENTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE JUSTO MOTIVO. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, INCISO II, DO CPC. MULTA. CABIMENTO. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. 1. Se a prova pericial elaborada nos autos, complementada por duas vezes pelo Perito Judicial, dirimiu de maneira minudente e elucidativa todas as questões levantadas pelas partes, não há que se falar em cerceamento de defesa com o indeferimento do terceiro pedido de complementação ao laudo, máxime porque compete ao Juiz, como destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória com vistas à formação de seu convencimento. 2. Constatando-se do acervo probatório confeccionado nos autos que, a par da rescisão do contrato de representação comercial não ter sido fundamentada na cláusula atinente ao descumprimento de metas, não houve a demonstração inequívoca da comunicação de tais objetivos à representante comercial, de sorte a justificar a prematura extinção do vínculo mantido entre as partes, tem-se por desmotivado o encerramento do contrato e cabível a incidência de multa. 3. Em conformidade com o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao réu o ônus probatório de demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Aausência de comprovação pela ré acerca da existência de comunicação formal sobre a estipulação e o alcance de metas à representante comercial implica no reconhecimento do direito desta ao ressarcimento dos valores decorrentes da prematura e imotivada rescisão contratual, inclusive no tocante aos bônus e comissões em atraso. 5. Incabível reparação por danos morais se a rescisão contratual, conquanto desmotivada, não teve o condão de violar a reputação social da empresa autora, tampouco abalar a sua honra objetiva. 6. Ateor do art. 21 do CPC, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas processuais. 7. Agravo retido desprovido. Recurso da autora parcialmente provido e da ré desprovido. Unânime.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AGRAVO RETIDO. COMPLEMENTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE JUSTO MOTIVO. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, INCISO II, DO CPC. MULTA. CABIMENTO. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. 1. Se a prova pericial elaborada nos autos, complementada por duas vezes pelo Perito Judicial, dirimiu de maneira minudente e elucidativa todas as ques...