APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA INDEVIDA DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça.2. As operadoras dos planos de saúde não podem impor limitações que descaracterizem a finalidade do contrato de plano de saúde, razão pela qual, apesar de lídimo o ato de definir quais enfermidades terão cobertura pelo plano, se revelam abusivas as cláusulas contratuais que estipulem o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas. Precedentes do e. Superior Tribunal de Justiça.3. A saúde é direito fundamental, inerente ao ser humano, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, postulado fundamental erigido à cláusula pétrea pela Constituição. Decorrência disso é que em confrontos entre o bem da vida e questões econômico-financeiras de pessoas jurídicas operadoras de planos de saúde, o primeiro deve prevalecer, sob o risco de dano irreparável e irreversível à vida humana.4. No caso de recusa indevida de tratamento médico solicitado ao plano de saúde, mostra-se patente a existência de dano moral, seja de ordem objetiva, em razão da violação ao direito personalíssimo à integridade física (artigo 12 do Código Civil), seja de ordem subjetiva, decorrente da sensação de angústia e aflição psicológica em situação de fragilidade já agravada pela doença.5. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada.6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA INDEVIDA DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. CONDUTA ABUSIVA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. A relação entre segurado e plano de saúde submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do enunciado nº 469 da Súmula de jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça.2. As operadoras dos planos de saúde não podem impor limitações que descaracterizem a finalidade do contrato de pla...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. ESCOLHA DE HOSPITAL PARTICULAR. PRETENSÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO PELO ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. OPÇÃO DO PACIENTE. OMISSÃO DO ESTADO NÃO COMPROVADA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. ESTADO DE PERIGO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. Inexiste cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, se constatada a desnecessidade da dilação probatória em face das questões de direito e de fato deduzidas.2. Embora seja dever do Estado prestar assistência médico-hospitalar à população, oferecendo os meios necessários àqueles que não possuem condições de arcar com os custos do seu tratamento, não pode o Estado arcar com o custo de internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - de hospital particular, de livre escolha do paciente, sem consultar, previamente, a disponibilidade de atendimento na rede pública. 3. Não demonstrada a omissão do Estado em promover os meios necessários ao regular atendimento médico, inviável se mostra a pretendida responsabilização.4. Para que se concretize o estado de perigo, é necessária a concorrência dos seguintes elementos: a) existência de grave dano; b) que o dano seja atual (ou iminente); c) que o perigo seja a causa determinante da declaração; d) o conhecimento do perigo pela outra parte; e) a existência de obrigação onerosa excessivamente; f) a intenção do declarante de salvar a si ou a pessoa de sua família ou a terceiro (In FARIAS, Cristiano Chaves. ROSENVALD, Nelson. Direito Civil. Teoria Geral. 6ª ed. - Rio de Janeiro/RJ - Lumen Juris - 2007. P. 485). Não sendo comprovado que o contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares foi assinado em sob tais condições, mostra-se indene o negócio jurídico sub judice.5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e, no mérito, improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAUDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. ESCOLHA DE HOSPITAL PARTICULAR. PRETENSÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO PELO ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. OPÇÃO DO PACIENTE. OMISSÃO DO ESTADO NÃO COMPROVADA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. ESTADO DE PERIGO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. Inexiste cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, se constatada a desnecessidade da dilação pro...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DIREITO OBRIGACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Na causa que tem por objeto direito obrigacional, na qual não se pode estimar o aproveitamento econômico pretendido, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.2. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se inadequada a verba honorária fixada em patamar demasiadamente reduzido, devendo ser majorada em respeito ao trabalho exercido pelo patrono da parte. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DIREITO OBRIGACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL. CRITÉRIOS NORTEADORES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Na causa que tem por objeto direito obrigacional, na qual não se pode estimar o aproveitamento econômico pretendido, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.2. Considerados os parâmetros estabelecidos, revela-se inadequada a verba honorária fixada em patamar demasiadamen...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO A QUO. VALIDAÇÃO DA APOSENTADORIA PELA CORTE DE CONTAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. 1. O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas.2. O prazo prescricional do direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia é de cinco anos e se inicia somente após a validação da aposentadoria pela Corte de Contas. 3. O servidor que, ao se aposentar, não desfrutou da totalidade da licença-prêmio a que tinha direito, faz jus ao recebimento do benefício, convertido em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da administração.4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO A QUO. VALIDAÇÃO DA APOSENTADORIA PELA CORTE DE CONTAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. 1. O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas.2. O prazo prescricional do direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia é de cinco anos e se inicia somente após a validação da aposentadoria pela Corte de Contas. 3. O servidor que, ao se aposentar, não desfrutou da totalidade da licença-prê...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DO AUTOR. VALORES COBRADOS A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO NÃO PODEM SER RESTITUÍDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. PROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ERRO INJUSTIFICÁVEL. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Somente agressões que superam a normalidade cotidiana, causando fundadas aflições ou angústias de espírito de quem as sofre é que podem dar ensejo aos danos morais.2. O serviço prestado pela operadora de telefonia ao consumidor deve ser retribuído pelo consumidor, sob pena de dupla penalidade à prestadora de serviços, instituto vedado pelo ordenamento jurídico em atenção ao princípio do non bis in idem.3. É devida a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos, existindo a comprovação do pagamento e reconhecida a sua ilegalidade, nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.4. Em se tratando de relação submetida aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, o direito à restituição em dobro do indébito prescinde da caracterização da má-fé, bastando que o erro cometido pela ré seja inescusável.5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DO AUTOR. VALORES COBRADOS A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO NÃO PODEM SER RESTITUÍDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. PROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ERRO INJUSTIFICÁVEL. PAGAMENTO EM DOBRO. 1. Somente agressões que superam a normalidade cotidiana, causando fundadas aflições ou angústias de espírito de quem as sofre é que podem dar ensejo aos danos morais....
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. CESSÃO DE CONTRATO. COMPRA DE COTAS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. ARTIGO 333, I, DO CPC.1. Segundo o sistema legal do ônus da prova no processo civil, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo ainda certo que não se desincumbindo a autora de tal ônus, a improcedência do pedido é medida que se impõe.2. Noutras palavras: (...) Tem o demandante o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos exatos termos do artigo 333, I, do CPC, e se não o faz, o seu pedido não pode ser atendido. (Acórdão n.513185, 20090111950829APC, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, DJE: 20/06/2011. Pág.: 91).3.No caso dos autos não cuidou siquer a autora de comprovar a existência de qualquer relação jurídica de direito material envolvendo as partes, fato este a demonstrar a evidente improcedência do pedido.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. CESSÃO DE CONTRATO. COMPRA DE COTAS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. ARTIGO 333, I, DO CPC.1. Segundo o sistema legal do ônus da prova no processo civil, incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo ainda certo que não se desincumbindo a autora de tal ônus, a improcedência do pedido é medida que se impõe.2. Noutras palavras: (...) Tem o demandante o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos exatos termos do artigo 333, I, do CPC,...
CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. FALECIMENTO DO AUTOR. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - O falecimento do autor não resulta na perda do interesse de agir, uma vez que subsiste a pretensão quanto ao dever do Distrito Federal de arcar com as despesas médicas decorrentes da internação em hospital particular.II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art.196 da CF/88).III - O estado deve garantir assistência médica, incluída a internação de paciente em unidade de tratamento intensivo na rede particular, quando o poder público não dispõe de leitos disponíveis.IV - Negou-se provimento à remessa oficial.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. FALECIMENTO DO AUTOR. INTERESSE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - O falecimento do autor não resulta na perda do interesse de agir, uma vez que subsiste a pretensão quanto ao dever do Distrito Federal de arcar com as despesas médicas decorrentes da internação em hospital particular.II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO NEOPLASIA. MEDICAMENTO PRESCRITO PARA VIABILIZAR O TRATAMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. I - Compete ao Estado garantir o direito constitucional à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal.II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).III - Cabe ao Estado o dever de custear o medicamento tido por indispensável para o tratamento de enfermidade daquele que não possui condições de fazê-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.IV - Negou-se provimento à remessa oficial.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO NEOPLASIA. MEDICAMENTO PRESCRITO PARA VIABILIZAR O TRATAMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. I - Compete ao Estado garantir o direito constitucional à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal.II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).III - Cabe ao Estado o dever de custear o medicamento tido por indispensável para o tratamento de enfermidade daquele...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há que falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana, bem como exigências impeditivas à autorização de procedimento cirúrgico regularmente coberto pela apólice de seguro. O período da carência e a limitação temporal para a internação, além de serem incompatíveis com a equidade e com a boa-fé, extrapolam os limites da razoabilidade, evidenciando-se abusivos, haja vista colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Impõe-se a desconsideração da estipulação prevista em Contrato de Plano de Saúde, que estabelece prazo de carência para a internação hospitalar, notadamente se o paciente encontra-se em situação de risco, sendo de manifesta urgência a realização do procedimento médico (artigos 12, inciso V, alínea c, e 36-C, ambos da Lei 9.656/98). Precedentes. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento médico/cirúrgico de urgência, regularmente coberto pela apólice e essencial ao tratamento e cura da doença. Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo requerente, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. Deve ser mantida a condenação indenizatória por dano moral se o quantum fixado na instância a quo se mostrar adequado à finalidade reparatória e sancionatória do instituto. Como a obrigação pelos danos morais só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que os reconheceu, tanto os juros de mora quanto a correção monetária, devem incidir a partir da data do arbitramento. Precedente do STJ. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ARRESTO. VALORES REFERENTES À DIFERENÇA DE ICMS RECOLHIDOS A MENOR. INCENTIVO FISCAL. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEI DISTRITAL Nº 4.732/11 OBJETO DE ADI PENDENTE DE JULGAMENTO. ART. 813 E 814 DO CPC. ROL EXEMPLIFICATIVO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA ALEGADA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ONERAÇÃO DE BENS FURTIVA DE EVENTUAL PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O arresto é a apreensão cautelar de bens com finalidade de garantir uma futura execução por quantia certa ou futura fase de cumprimento de sentença, sob a forma de execução (art. 475-I, caput). Apresenta posição processual antecedente à ação principal de conhecimento, ou de execução, ou incidente a quaisquer dessas ações, e caráter preventivo.2. É cediço que se faz necessária para a concessão da cautelar a presença de seus requisitos: fumus boni iuris e o periculum in mora. O fumus boni iuris, representado pelo interesse na preservação da situação de fato tendo em vista uma solução de mérito, e o periculum in mora caracterizado pelo fundado receio que uma parte, antes do julgamento da lide principal, cause ao direito da outra parte lesão grave de difícil reparação.3. O arresto tem o objetivo de assegurar o resultado prático e útil do processo, concluindo-se, portanto, serem as hipóteses contempladas no art. 813 do CPC exemplificativas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.4. Em consonância com o hasteado pelo artigo 814 do Código de Processo Civil, para que haja o deferimento da medida cautelar de arresto imperioso se faz a conjugação de dois pressupostos, quais sejam: a prova literal de dívida líquida e certa e a prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo 813 do mesmo diploma legal ou situações assemelhas, que importe em perigo da demora.5. Na hipótese, o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE (concessão de crédito presumido de ICMS) foi concedida por lei distrital, que apesar de ter constitucionalidade discutível, não chegou a ser objeto de controle concentrado em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a perda do objeto pela revogação da lei. E posteriormente, a Lei Distrital nº 4.732/11 estabeleceu que eventual futuro crédito tributário reconhecido em consequência da nulidade do TARE teria a sua exigibilidade suspensa por prazo determinado e ao fim seria remido. A Lei em questão é, inclusive, objeto de controle concentrado pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça (processo nº 2012.00.2.014916-6), em decorrência de ação proposta pelo Procurador Geral de Justiça do MPDFT, que teve liminar indeferida, sob o fundamento de que a sua concessão seria um periculum in mora reverso e causaria choque na vida empresarial.5.1 Não resta clara a demonstração de certeza e liquidez de alegada dívida, tampouco das figuras do credor e do devedor, hábeis a permitir o arresto, via BACENJUD, das quantias pleiteadas, tendo em vista, inclusive, a presunção de constitucionalidade da remissão concedida, ou seja, ausente o fumus boni iuris.5.2 Somente a existência de notícias a respeito de risco de dilapidação de bens (oneração de bens furtiva de eventual processo de execução) desacompanhada de qualquer comprovação efetiva, não se presta a decretação de arresto, ou seja, ausente o periculum in mora.6. O Arresto ostenta caráter excepcional e deve observar o princípio da preservação da atividade empresarial. O citado princípio apesar de ter relação mais estreita com o instituto da recuperação judicial se irradia aos demais institutos do direito privado, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.6.1 No caso, a indisponibilidade do montante reclamado na inicial, inclusive requisição eletrônica via BACENJUD, pode inviabilizar o exercício da atividade econômica organizada (empresa) pela sociedade empresária, ou, no mínimo, dificultar consideravelmente, causando, aí sim, futura impossibilidade de ser obtido o alegado crédito.7. Não comprovados, pelos argumentos trazidos aos autos, os requisitos necessários para o deferimento de arresto, mediante aparência do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), consubstanciados pela prova literal de dívida líquida e certa e oneração furtiva de eventual execução dos bens da sociedade empresária, inviável a concessão da cautelar pleiteada. Precedentes deste Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ARRESTO. VALORES REFERENTES À DIFERENÇA DE ICMS RECOLHIDOS A MENOR. INCENTIVO FISCAL. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEI DISTRITAL Nº 4.732/11 OBJETO DE ADI PENDENTE DE JULGAMENTO. ART. 813 E 814 DO CPC. ROL EXEMPLIFICATIVO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA ALEGADA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ONERAÇÃO DE BENS FURTIVA DE EVENTUAL PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O arresto é a apreensão cautelar de bens com finalida...
DIREITO CONSTITUCIONAL. PERDA DO OBJETO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE SE OBTER OS MEDICAMENTOS. DEVER DO ESTADO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Casa no sentido de que o cumprimento de decisão de antecipação de tutela não acarreta a perda do objeto.2. Não há que se falar em falta de interesse de agir, quando se comprovam que foram solicitados os medicamentos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e, somente com a ordem Judicial, os remédios foram obtidos. 3. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. Constatada a necessidade do fornecimento de medicamentos por prescrição médica contemporânea, correta a sentença que condenou o Distrito Federal a fornecer medicamentos, por ser dever do Estado - CF 196 E LODF 207- à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para adquiri-los. 5. Remessa oficial improvida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. PERDA DO OBJETO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE SE OBTER OS MEDICAMENTOS. DEVER DO ESTADO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Casa no sentido de que o cumprimento de decisão de antecipação de tutela não acarreta a perda do objeto.2. Não há que se falar em falta de interesse de agir, quando se comprovam que foram solicitados os medicamentos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e, somente com a ordem Judicial, os remédios foram obtidos. 3. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e de...
Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Empresarial. Embargos à execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente processual. Deferimento nos próprios autos da execução. Dispensa da citação dos sócios. Defesa a posteriori mediante embargos. Possibilidade. Limitação da discussão ao exposto na petição inicial e na defesa, vedada a alteração da causa de pedir na fase recursal. Princípios da estabilização do processo (CPC, art. 264) e da congruência (CPC, art. 514, II). Sentença infra petita. Cassação. Processo maduro para receber decisão de mérito (art. 515, § 13, do CPC). Mérito: O princípio da responsabilidade patrimonial, no processo de execução, origina-se da distinção entre débito (Schuld) e responsabilidade (Haftung), admitindo a sujeição dos bens de terceiro à excussão judicial, nos limites da previsão legal (Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Resp 225051/DF). É dizer, a responsabilidade patrimonial dos sócios perante terceiros, pelas obrigações contraídas pela sociedade, podem se estender além do patrimônio da empresa, independente da desconsideração da personalidade jurídica (CDC, art. 28 e CC/2000, art. 50). Ademais, o CPC é de clareza mediana ao estabelecer que ficam sujeitos à execução os bens dos sócios (art. 592, II), nos termos da lei ( CC, art. 1.023). Todavia, a responsabilidade do sócio pelas dívidas contraídas pela sociedade deve restringir-se à sua participação no capital social da empresa, já que se trata de sociedade limitada. Alegação de excesso de execução desprovida de indicação de outro valor e sem memória de cálculo. Inadmissibilidade (CPC, art. 739-A, § 5º). Honorários advocatícios nos embargos de devedor. Cumulação com os honorários devidos no processo de execução. Possibilidade. Fixação conforme o valor do débito e as circunstâncias previstas no § 4º do art. 20 do CPC.
Ementa
Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito Empresarial. Embargos à execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente processual. Deferimento nos próprios autos da execução. Dispensa da citação dos sócios. Defesa a posteriori mediante embargos. Possibilidade. Limitação da discussão ao exposto na petição inicial e na defesa, vedada a alteração da causa de pedir na fase recursal. Princípios da estabilização do processo (CPC, art. 264) e da congruência (CPC, art. 514, II). Sentença infra petita. Cassação. Processo maduro para receber decisão de mérito (art. 515, § 13, do CPC)....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO EM AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. IMPOSSIBILIDADE. VIA IMPRÓPRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1. A oposição é instituto de intervenção de terceiros que tem natureza jurídica de ação judicial de conhecimento, o que aponta para sua incompatibilidade com o processo cautelar de arresto diante da disparidade dos procedimentos. 2. A oposição é facultativa, uma vez que os efeitos da sentença proferida no processo de regra não atingem a terceiros (inteligência do art. 472, CPC), mostrando-se possível que o opositor pode aguardar o trânsito em julgado da sentença para ajuizar ação contra o devedor. 3. Doutrina. 3.1 Não se confunde com os embargos de terceiros, em que há apenas um pedido para livrar-se o bem de terceiro de eventual constrição injusta. O pressuposto para a oposição é que exista controvérsia sobre a titularidade da coisa ou do direito deduzido em juízo. Conseguintemente, não cabe oposição na fase de cumprimento da sentença por execução forçada, no processo de execução, no processo cautelar e no processo de desapropriação. Havendo penhora, arresto ou seqüestro de bem de terceiro cabem embargos de terceiro, e não oposição (Marinoni, Luiz Guilherme. Código de Processo Civil: comentado artigo por artigo / Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero. - 4. Ed. rev. atual. e ampli. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 142). 3.2 Humberto Theodoro Júnior in Curso de Direito Processual Civil, 32ª ed., Vol. II, p. 357: A oposição, todavia, não tem maior pertinência com a matéria de segurança discutida no processo cautelar. O que justifica a oposição em processo alheio é o interesse do terceiro opoente em obter uma sentença em seu favor que, no mérito, exclua o direito tanto do autor como do réu sobre o bem litigioso (art. 56). Só, portanto, o processo principal de conhecimento é que se pode aceitar, com propriedade, a intervenção de terceiro a título de oposição, posto que na ação cautelar nem mesmo se chega a apreciar o mérito da causa.4. Não há previsão legal que isente a Conab do pagamento de custas processuais.5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO EM AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. IMPOSSIBILIDADE. VIA IMPRÓPRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1. A oposição é instituto de intervenção de terceiros que tem natureza jurídica de ação judicial de conhecimento, o que aponta para sua incompatibilidade com o processo cautelar de arresto diante da disparidade dos procedimentos. 2. A oposição é facultativa, uma vez que os efeitos da sentença proferida no processo de regra não atingem a terceiros (inteligência do art. 472, CPC), mostrando-se possível que o opositor pode aguardar o trânsito em julgado da...
CÍVEL. APELAÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE GRUPO DE CATEGORIA DE APOSENTADOS. RISCO DE REDUÇÃO E DE DESCONTO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE.TRANSAÇÃO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. NULIDADE. DIREITO ADQUIRIDO À REGULAMENTO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO.1. Os sindicatos, atendidos os requisitos legais para atuarem como substitutos processuais de seus associados, possuem legitimidade extraordinária constitucional para atuarem em nome de grupo da categoria profissional que representam, mesmo que este seja composto exclusivamente por aposentados.2. Direitos pertencentes a grupo de categoria que versem sobre direitos de origem comum, devem ser reconhecidos como de natureza individual homogênea.3. Se a sentença se restringe a fornecer provimento jurisdicional ao que foi pedido na inicial, não se pode falar em sentença extra petita.4. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes, nos termos da Súmula nº 321 do Superior Tribunal de Justiça.5. Havendo nulidades nas cláusulas de termos de transação, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, impõe-se o reconhecimento de suas nulidades.6. O direito à regime de aposentadoria se torna adquirido no momento em que o aposentando reúne todos os requisitos para que goze de seu benefício. Contudo, o direito adquirido a regulamento de plano de previdência privada complementar não existe.7. Erros de cálculo de benefícios não se convalidam com o tempo.8. Recurso da Fundação não provido. Recurso do Sindicato parcialmente provido, mantendo-se a r. sentença a quo na sua totalidade.
Ementa
CÍVEL. APELAÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE GRUPO DE CATEGORIA DE APOSENTADOS. RISCO DE REDUÇÃO E DE DESCONTO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE.TRANSAÇÃO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. NULIDADE. DIREITO ADQUIRIDO À REGULAMENTO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA. ERRO DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO.1. Os sindicatos, atendidos os requisitos legais para atuarem como substitutos processuais de seus...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 263,69G (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS GRAMAS E SESSENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 34,18 (TRINTA E QUATRO GRAMAS E DEZOITO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO ABERTO PARA O INICIAL FECHADO. PARCIAL ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não obstante a análise desfavorável de duas circunstâncias judiciais, bem como da quantidade e da natureza das drogas apreendidas - 263,69g de massa líquida de crack e 34,18g de massa líquida de maconha -, o quantum de pena fixado, 03 (três) anos de reclusão e a primariedade do apelado não autorizam a eleição do regime fechado, mostrando-se mais adequada a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b c/c o § 3º, do Código Penal.2. Na espécie, em que pese o recorrido preencher os requisitos objetivos constantes do inciso I do artigo 44 do Código Penal, porquanto a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, os requisitos subjetivos não autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a variedade e a natureza dos entorpecentes apreendidos, assim como a análise negativa da culpabilidade e das consequências do crime demonstram que a medida não se mostra socialmente recomendável, razão pela qual deve ser afastada a substituição.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), à pena de 03 (três) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa, no valor mínimo legal, alterar o regime inicial de cumprimento da pena do aberto para o semiaberto, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea b c/c o § 3º, do Código Penal e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 263,69G (DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS GRAMAS E SESSENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE CRACK E 34,18 (TRINTA E QUATRO GRAMAS E DEZOITO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO ABERTO PARA O INICIAL FECHADO. PARCIAL ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, BEM COMO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA P...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (CANIVETE). SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL E DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. QUANTIDADE DE PENA APLICADA. ARITGO 77 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora esta egrégia Turma tenha proferido decisões autorizando a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos na hipótese de crime de roubo, conforme revelam os arestos transcritos nas razões de apelação, tais precedentes não refletem entendimento uníssono da Turma (precedentes) nem do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria (precedentes).2. Não obstante o réu seja primário e as circunstâncias judiciais tenham sido analisadas em seu favor, os requisitos legais que autorizam a concessão do benefício pleiteado pela Defesa, previstos nos incisos do artigo 44 do Código Penal, são cumulativos, ou seja: todos devem ser satisfeitos para autorizar a substituição.3. A quantidade de pena corporal aplicada e a comprovação do emprego de grave ameaça para levar a efeito a subtração obstam a substituição da pena corporal por restritiva de direitos em virtude da vedação expressa prevista no inciso I do artigo 44 Código Penal.4. Inviável a suspensão condicional da pena, pois, não obstante a primariedade do agente, a análise favorável das circunstâncias judiciais e o descabimento da substituição da reprimenda - requisitos previstos nos incisos I, II e III do artigo 77 do Código Penal, respectivamente - não foi atendido o critério quantitativo previsto no caput do dispositivo, já que o apelante foi condenado a reprimenda privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos..5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA (CANIVETE). SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL E DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. QUANTIDADE DE PENA APLICADA. ARITGO 77 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora esta egrégia Turma tenha proferido decisões autorizando a substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos na hipótese de crime de r...
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. ART. 44, § 2º DO CÓDIGO PENAL. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme § 2º do artigo 44 do Código Penal, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.2. A multa sancionatória prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora tem aplicação independente da substituição da pena corporal operada por força do artigo 44, §2º, do Código Penal.3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. ART. 44, § 2º DO CÓDIGO PENAL. DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme § 2º do artigo 44 do Código Penal, na condenação superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.2. A multa sancionatória prevista no preceito secundário da norma penal incriminadora tem aplicação independente da substituição da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ESTIMATÓRIO. VEÍCULO. INOCORRÊNCIA DE EXORBITÂNCIA DOS PODERES DO CONSIGNATÁRIO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. VALIDADE DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. 1. No contrato estimatório (art. 534 do Código Civil), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação do bem consignado, com opção de pagamento do preço ajustado ou da restituição do bem ao final do prazo previamente estabelecido. 2. Não é cabível o requerimento de anulação do negócio jurídico, quando já houve a concretização da alienação do bem consignado a terceiro de boa-fé, e não há qualquer vício que autorize a anulação pretendida. 3. Ao consignante é resguardado o direito de recompor as perdas e danos em relação à empresa consignatária, que não lhe repassou o produto da venda.4. O terceiro de boa-fé que integraliza o preço do veículo adquirido tem direito ao recebimento do documento de transferência de propriedade (DUT), devidamente assinado e com firma reconhecida. 5. Apelação nos autos 2006.01.1.047399-7 conhecida e improvida. Apelações nos autos 2006.01.1.012592-7 conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ESTIMATÓRIO. VEÍCULO. INOCORRÊNCIA DE EXORBITÂNCIA DOS PODERES DO CONSIGNATÁRIO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. VALIDADE DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. 1. No contrato estimatório (art. 534 do Código Civil), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação do bem consignado, com opção de pagamento do preço ajustado ou da restituição do bem ao final do prazo previamente estabelecido. 2. Não é cabível o requerimento de anulação do negócio jurídico, quando já houve a concretização da alienação do bem consignado a terceiro d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. MANIFESTAÇÃO OFENSIVA POR MEIO DE BLOG. BLOQUEIO. POSSIBILIDADE. PROVEDOR RESPONSÁVEL PELA HOSPEDAGEM DO BLOG. 1. O abuso do direito à manifestação de pensamento deve ser coibido em tutela ao direito à honra e à imagem daquele que foi atingido pelo excesso praticado a pretexto de se exercer a liberdade de expressão. 2. O legislador ordinário regulou a matéria nos termos do art. 20 do Código de Civil, determinando que, salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.3. Ainda que não se afigure razoável filtrar todos os resultados de busca com o nome da parte ofendida, se o provedor responde pela hospedagem do espaço em que foi publicado o conteúdo ofensivo, revela-se possível o bloqueio ao acesso à matéria injuriosa.4. Agravo de instrumento conhecido a que se dá parcial provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNET. MANIFESTAÇÃO OFENSIVA POR MEIO DE BLOG. BLOQUEIO. POSSIBILIDADE. PROVEDOR RESPONSÁVEL PELA HOSPEDAGEM DO BLOG. 1. O abuso do direito à manifestação de pensamento deve ser coibido em tutela ao direito à honra e à imagem daquele que foi atingido pelo excesso praticado a pretexto de se exercer a liberdade de expressão. 2. O legislador ordinário regulou a matéria nos termos do art. 20 do Código de Civil, determinando que, salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CIENTIFICIDADE. PREVISÃO LEGAL. LIMITAÇÃO DA EXTENSÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. PARECER TÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. 1. De acordo com o Enunciado nº 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.2. O exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico mostra-se válido sob a perspectiva de que é dotado de critérios objetivos.3. Não é dado ao Judiciário substituir o mérito de área do conhecimento com metodologia própria pela discrição judicial.4. A mera limitação de caracteres para a exposição de recurso não implica, necessariamente, a ocorrência de cerceamento de defesa. Para tanto, deve-se observar se as razões do inconformismo puderam ser expressas em texto argumentativo capaz de exaurir o raciocínio construído para impugnar a conclusão da banca examinadora.5. Embora não facultado a apresentação de parecer técnico por ocasião da interposição de recurso administrativo, evidencia-se a ausência de prejuízo ao direito de defesa na hipótese em que, do cotejo entre o parecer produzido por psicólogo contratado e o recurso apresentado pelo candidato, constata-se idêntica argumentação. 6. Agravo de instrumento conhecido a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. CIENTIFICIDADE. PREVISÃO LEGAL. LIMITAÇÃO DA EXTENSÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. PARECER TÉCNICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. 1. De acordo com o Enunciado nº 20 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça, a validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo.2. O exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico mostra-se válido sob a perspectiva de que é dotado de critérios...