AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. CULPA. PROVA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AQUISIÇÃO DE ÓCULOS. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO DO DÉBITO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. O parágrafo 4º do CDC estabelece que a responsabilidade civil dos profissionais liberais, incluindo os médicos, é submetida ao regime da culpa; trata, pois, de responsabilidade subjetiva (a ser perquirida nos ditames dos artigos 186, 927 e 950 e seguintes do Código Civil). Na espécie, a prova pericial produzida, bem assim os documentos colacionados aos autos, afasta a responsabilidade da médica oftalmologista. 2. Em relação à segunda ré, a ótica São Geraldo, conquanto a sua responsabilidade, como fornecedora de produtos, seja objetiva, nos termos do art. 12 do CDC, não havendo prova de ato ilícito praticado por seus prepostos, a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito decorreu do exercício regular de um direito, na forma do artigo 188, inciso I, do Código Civil. Isso porque, não obstante a autora ter perdido a visão do olho direito, o débito pela aquisição dos óculos remanesce. Nesse sentido, com propriedade, pontuou a douta Magistrada sentenciante que o fato de autora ter ficado cega, não afasta o seu dever de realizar o pagamento pela mercadoria adquirida, até mesmo porque a Ótica não foi responsável pela deficiência visual da autora (sic).3. Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. CULPA. PROVA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AQUISIÇÃO DE ÓCULOS. INADIMPLEMENTO. INSCRIÇÃO DO DÉBITO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. O parágrafo 4º do CDC estabelece que a responsabilidade civil dos profissionais liberais, incluindo os médicos, é submetida ao regime da culpa; trata, pois, de responsabilidade subjetiva (a ser perquirida nos ditames dos artigos 186, 927 e 950 e seguintes do Código Civil). Na espécie, a prova pericial prod...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (DIREITO DE RESPOSTA) CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO OFENSIVA À DIGNIDADE E À REPUTAÇÃO DO AUTOR EM BLOG. OPERAÇÃO MONTE CARLO DA POLÍCIA FEDERAL PARA APURAÇÃO DE ESQUEMAS DE CORRUPÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A liberdade de imprensa não implica carta branca para publicações que extrapolem o direito de informação e sirvam de ferramentas para macular a honra das pessoas nelas citadas. Por outro lado, não se pode instituir uma censura prévia ao condicionar a divulgação de notícias jornalísticas à existência de provas inequívocas sobre a veracidade de fatos que ainda são alvo de investigação. 2. Revela-se correto o entendimento sufragado pelo d. Juiz sentenciante, ao consignar que o abuso do direito de informar está presente no discurso de ódio e incitação à violência e preconceito, bem como quando há veiculação de fatos, sob o falso pretexto de interesse público, mas que se referem tão somente a assuntos de interesse exclusivo, pessoal, do personagem da notícia. Tratando-se de notícia que divulga possíveis irregularidades envolvendo pessoas inseridas no âmbito da Administração Pública, ainda que a matéria seja permeada por severas críticas do subscritor, não se identifica abusividade.3. Pelo que se observa do teor das notícias jornalísticas em exame, não há evidências de manifesto intuito difamatório, caluniador ou injuriador da pessoa do apelante. As reportagens se baseiam em dados extraídos de inquérito policial, sendo certo que, para o exercício das liberdades de imprensa e de opinião, não se exige prévia comprovação da veracidade absoluta das alegações lançadas. Precedentes. 4. Recurso da ré não conhecido; recurso do autor conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (DIREITO DE RESPOSTA) CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO OFENSIVA À DIGNIDADE E À REPUTAÇÃO DO AUTOR EM BLOG. OPERAÇÃO MONTE CARLO DA POLÍCIA FEDERAL PARA APURAÇÃO DE ESQUEMAS DE CORRUPÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A liberdade de imprensa não implica carta branca para publicações que extrapolem o direito de informação e sirvam de ferramentas para macular a honra das pessoas nelas citadas. Por outro lado, não se pode instituir uma censura prévia ao condicionar a divulgação de notícias jornalísticas à existência de provas inequívocas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO MEDIANTE O PAGAMENTO DE TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO. RÉ CITADA POR EDITAL. REVELIA. REPRESENTAÇÃO PELA CURADORIA DE AUSENTES. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. COBRANÇA DE TAXAS EM ATRASO. EXTINÇÃO DO CONTRATO APÓS O INADIMPLEMENTO DA TERCEIRA MENSALIDADE CONSECUTIVA. INOCORRÊNCIA. FACULDADE CONTRATUAL DA CONCEDENTE DE COBRAR AS MENSALIDADES DEVIDAS OU DE RESCINDIR A AVENÇA. OPÇÃO PELA PRIMEIRA ALTERNATIVA. POSSIBILIDADE DE COBRAR AS PRESTAÇÕES SUBSEQUENTES. 1. Impossibilita-se a negativa de seguimento ao recurso de apelação se não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no art. 557, caput, do CPC. 2. Se o contrato previu, em caso de inadimplemento de três taxas mensais de ocupação consecutivas ou seis alternadas, a possibilidade de a concedente rescindir a avença, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial, ou de cobrar as mensalidades em atraso, e se a concedente optou por permitir a continuidade da relação contratual e exigir o pagamento das prestações em atraso, não se há de falar em limitação do débito às três prestações inadimplidas em sequência. 3. Se a concedente provou os fatos constitutivos de seu direito, juntando aos autos o contrato de concessão de direito real de uso, assim como a planilha atualizada com os meses em atraso e o montante total da dívida, não lhe assiste o dever de provar que o imóvel permaneceu ocupado pela concessionária, cabendo a esta demonstrar que o desocupou e que informou esse fato à concedente. 4. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO MEDIANTE O PAGAMENTO DE TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO. RÉ CITADA POR EDITAL. REVELIA. REPRESENTAÇÃO PELA CURADORIA DE AUSENTES. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. COBRANÇA DE TAXAS EM ATRASO. EXTINÇÃO DO CONTRATO APÓS O INADIMPLEMENTO DA TERCEIRA MENSALIDADE CONSECUTIVA. INOCORRÊNCIA. FACULDADE CONTRATUAL DA CONCEDENTE DE COBRAR AS MENSALIDADES DEVIDAS OU DE RESCINDIR A AVENÇA. OPÇÃO PELA PRIMEIRA ALTERNATIVA. POSSIBILIDADE DE COBRAR AS PRESTAÇÕES SUBSEQUENTES. 1. Impossibilita-se a negativa de seguimento ao rec...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALICERÇADA NOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve em favor da sociedade, pois nesta fase vigora o princípio in dubio pro societate.II. Se mostra correta a sentença de pronúncia quando, considerando o acervo probatório que assegura a existência dos delitos e aponta indícios suficientes de autoria, determina o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, porquanto fundada tão-somente em juízo de prelibação, ou seja, juízo de suspeita.III. A circunstância qualificadora devidamente descrita na denúncia somente pode ser excluída, na fase de pronúncia, quando manifestamente improcedente, isto é, sem qualquer embasamento no conjunto probatório.IV. Compete ao Conselho de Sentença reconhecer, ou não, o crime de corrupção de menores, em face da conexão com o crime de homicídio qualificado.V. O direito de recorrer em liberdade da sentença de pronúncia não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do ora recorrente. Se não bastasse, o direito de recorrer em liberdade da sentença de pronúncia não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.VI. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALICERÇADA NOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tes...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA, CONFISSÃO E LAUDO PERICIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. 1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais, em especial pelo depoimento da ofendida, pela confissão do apelante e pelo laudo de exame de corpo de delito, mantém-se a condenação do agente.2. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, razão pela qual, quando a pena cominada for inferior a quatro anos, o réu não for reincidente e todas as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos.3. Apelação conhecida e parcialmente provida, apenas para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA, CONFISSÃO E LAUDO PERICIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. 1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais, em especial pelo depoimento da ofendida, pela confissão do apelante e pelo laudo de exame de corpo de delito, mantém-se a condenação do agente.2. A violênc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESCONTOS EM FOLHA. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO). Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, conforme disposto no art. 273 do Código de Processo Civil. Por prova inequívoca entende-se a prova suficiente para levar o juiz a acreditar que a parte é titular do direito material disputado e por verossimilhança, a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. Já o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caracteriza-se no periculum in mora. São esses os requisitos para a antecipação da tutela. O deferimento da pretensão recursal, em antecipação de tutela, pressupõe, portanto, a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano que não comporte reparação. O limite de 30% de descontos diretos na folha de pagamento, previsto no Decreto n. 6.386/08, que regulamenta o art. 45 da Lei Federal n. 8.112/90, não se aplica aos empréstimos bancários, cujas prestações foram livremente pactuadas entre as partes e são descontadas diretamente em conta-corrente, de acordo os contratos firmados, havendo, portanto, a existência de perfeita convenção entre as partes. Não parece razoável que o devedor, a título de argumentações genéricas, possa obter a proteção jurisdicional, com o fito de obter eventuais vantagens em relação às obrigações livremente assumidas perante o credor.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESCONTOS EM FOLHA. LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO). Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, observa-se que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manife...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO.I. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra nenhum respaldo de fato ou de direito.II. Se as asserções respeitantes à abusividade dos encargos financeiros são carentes de verossimilhança, a inclusão do nome do consumidor em arquivos de entidades de proteção ao crédito não pode ser obstada diante da simples situação de litigiosidade a respeito do valor das prestações convencionadas no contrato de mútuo. Do mesmo modo, a posse direta do automóvel alienado fiduciariamente não pode ser assegurada ao devedor fiduciante, neutralizando o direito de retomada do credor fiduciário, em face do simples questionamento de cláusulas contratuais consideradas excessivas.III. Desmerece asilo judicial o propósito do consumidor de ficar a salvo das iniciativas legítimas do fornecedor mediante simples propositura de ação judicial ou mesmo depósito de quantias sem aptidão para o pagamento da dívida contraída.IV. Recurso conhecido e desprovido
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA IMPEDIR A INCLUSÃO DO NOME DO CONTRATANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E GARANTIR A POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS FINANCEIROS NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. PLEITO ANTECIPATÓRIO INDEFERIDO.I. A alegação de abusividade dos encargos financeiros não pode ser considerada verossímil, para o fim de legitimar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, quando não encontra nenhum respaldo de fato ou de direito.II. Se...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. JURISDICIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DEFERIMENTO DO PEDIDO.1. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os testes para a obtenção do certificado respectivo. Ressalva da convicção pessoal do relator e adesão à diretriz jurisprudencial prevalecente, em respeito ao princípio da colegialidade. 2. Estando a pretensão lastreada na jurisprudência predominante do TJDFT e havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. JURISDICIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DEFERIMENTO DO PEDIDO.1. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direi...
APELAÇÃO CIVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. ROL DE TESTEMUNHAS. ARTIGO 407 DO CPC. PRAZO. CONTAGEM. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CHEQUES PRESCRITOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PROVA DO INADIMPLEMENTO. EMBARGOS MONITÓRIOS IMPROCEDENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Para fins do artigo 407 do Código de Processo Civil, a contagem do prazo começa a fluir regressivamente do primeiro dia útil anterior ao da audiência e não terminará em dia feriado (REsp 5.510/MG).2. Se o último dia, na contagem regressiva, cair em dia não útil, o prazo ficará dilatado até o primeiro dia útil antecedente (REsp 299.211/MG).3. De acordo com norma inserta no Código de Processo Civil (art. 333), incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu, o de obstar tal direito, comprovando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo deste direito. 4. O acervo probatório produzido nos autos demonstra que a primeira ré/embargante recebeu a integralidade do equipamento que comprou dos autores, todavia, não o pagou.5. Assim, no caso, em que a ré-embargante não logra justificar seu inadimplemento, os embargos à monitória devem ser julgados improcedentes e o título executivo judicial constituído, na forma do artigo 1.102-A do Código de Processo Civil. 6. Caracteriza litigância de má-fé a conduta deliberada da parte que altera a verdade dos fatos, inclusive omitindo ou distorcendo fatos relevantes, nos termos do artigo 17, II, do Código de Processo Civil.7. Agravo retido e apelação cível: recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CIVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. ROL DE TESTEMUNHAS. ARTIGO 407 DO CPC. PRAZO. CONTAGEM. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CHEQUES PRESCRITOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PROVA DO INADIMPLEMENTO. EMBARGOS MONITÓRIOS IMPROCEDENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Para fins do artigo 407 do Código de Processo Civil, a contagem do prazo começa a fluir regressivamente do primeiro dia útil anterior ao da audiência e não terminará em dia feriado (REsp 5.510/MG).2. Se o último dia, na contagem regressiva, cair em dia não útil, o prazo ficará...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONSTATADA. ENUNCIADO DAS SUMULAS Nº 229, 405 E 278 DO STJ. NOTÍCIA DE EVENTUAIS CRIMES E IRREGULARIDADES. VIABILIDADE DE ENVIO DE CÓPIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.1. De acordo com os enunciados de Sumula nº 405 e 278 do STJ, a pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado a partir do acidente, no caso de óbito da vítima. 2. Nos termos da Súmula 229 do STJ, o prazo prescricional para a indenização securitária fica suspenso enquanto a seguradora analisa a comunicação do sinistro, voltando a fluir a partir da resposta definitiva acerca do pagamento da indenização.3. Para a configuração da prescrição são necessários: a existência de um direito exercitável, a violação desse direito, a ciência desta violação, a inércia do titular do direito, o decurso do prazo previsto em lei e a ausência de causa interruptiva, impeditiva ou suspensiva. Requisitos preenchidos no caso em análise.4. A fim de que se verifiquem supostos indícios de crimes e irregularidades, ventilados no curso processual, deve o julgador enviar cópias ao Ministério Público, com base nos ditames do artigo 40 do Código de Processo Penal, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil, para eventuais apurações.5. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONSTATADA. ENUNCIADO DAS SUMULAS Nº 229, 405 E 278 DO STJ. NOTÍCIA DE EVENTUAIS CRIMES E IRREGULARIDADES. VIABILIDADE DE ENVIO DE CÓPIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.1. De acordo com os enunciados de Sumula nº 405 e 278 do STJ, a pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado a partir do acidente, no caso de óbito da vítima. 2. Nos termos da Súmula 229 do STJ, o prazo prescricion...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. QUANTUM APROPRIADO.1. No que pese a cominação de multa diária visando o adimplemento da obrigação do fornecimento de medicamentos ao tratamento do agravado, deve-se buscar um juízo de forma que as astreintes sejam expressivas a coagir a parte a adimplir sua obrigação, sem, todavia ser excessiva a ponto de afastar as noções de equidade e justificar o enriquecimento ilícito.2. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5.º, caput, com o artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, porquanto o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas no direito a continuar vivo. 3. Mostra-se razoável, diante da necessidade urgente do fornecimento dos medicamentos, a multa, no valor de R$ 600,00, fixada para cada dia de atraso no fornecimento das drogas ao recorrido, o que não importa em desvirtuamento do instituto da pena cominatória, de forma a se tornar mais vantajosa a multa do que a própria obrigação adimplida, pois de nada valeria a multa sem a vida.4. Enfim. A fixação de multa diária - astreintes-, em se tratando de obrigação na qual predomina o facere, é medida necessária e que confere maior eficácia às decisões e sentenças, emprestando, porquanto, maior força de coerção ao provimento judicial. Não há que se falar em desproporcionalidade do valor fixado a título de multa diária, uma vez que se encontra coerente com a importância dos bens tutelado, no caso, a saúde e a vida de paciente, que necessita com urgência de medicamento a ser fornecido pelo Estado. Preliminar rejeitada. Agravo conhecido e não provido. (Acórdão n.655162, 20120020222257AGI, Relator: Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª Turma Cível, DJE: 26/02/2013. Pág.: 161).5. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. QUANTUM APROPRIADO.1. No que pese a cominação de multa diária visando o adimplemento da obrigação do fornecimento de medicamentos ao tratamento do agravado, deve-se buscar um juízo de forma que as astreintes sejam expressivas a coagir a parte a adimplir sua obrigação, sem, todavia ser excessiva a ponto de afastar as noções de equidade e justificar o enriquecimento ilícito.2. A compreensão do bem jurídico vida passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no a...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM UM ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PENA DE MULTA. INADEQUADA E INSUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO. UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. Considerando-se a pena aplicada e as peculiaridades do caso concreto, a substituição, apenas pela pena de multa, não se revela mais adequada ou suficiente para a repressão do crime e inibir a prática de novas infrações penais.2. Na hipótese de condenação igual a 1 ano de reclusão, conforme o disposto no § 2º do art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM UM ANO DE RECLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PENA DE MULTA. INADEQUADA E INSUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO. UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1. Considerando-se a pena aplicada e as peculiaridades do caso concreto, a substituição, apenas pela pena de multa, não se revela mais adequada ou suficiente para a repressão do crime e inibir a prática de novas infrações penais.2. Na hipótese de condenação igual a 1 ano de reclusão, conforme o disposto no § 2º do art. 44 do Código Penal, substitui-se a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO COMERCIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO INADIMPLIDO. CHEQUE DEVOLVIDO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DIREITO CAMBIÁRIO. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA ABSTRAÇÃO. REGRAS DE COMPETÊNCIA PREVISTAS NA LEI 7.457/85. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA RELATIVA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 112 E 114 DO CPC. SÚMULA 33 DO STJ. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO.1. Não pode o Juízo de primeiro grau, sem prévia arguição oportuna da parte demandada, declinar de ofício de competência relativa, ignorando o fato de a execução estar baseada em título executivo extrajudicial denominado cheque, título de crédito, ao qual se aplicam os Princípios da Autonomia e da Abstração. Esses preceitos informam que os cheques não se vinculam ao negócio jurídico que ensejou as suas emissões.2. O entendimento segundo o qual a competência do foro do domicílio do consumidor seria de natureza absoluta, o que autorizaria apreciação de ofício pelo Juiz, é uma interpretação possível de ser realizada e apenas em seu benefício, com fulcro no art. 6º, inciso VIII c/c art. 1º, ambos do CDC, visando impedir que o mesmo tenha de arcar com os custos de uma defesa judicial em processo irregularmente distribuído em local que dificulte seu acesso à justiça, ainda que apenas para suscitar exceção de competência. Contudo, essa interpretação aplica-se somente quando restar verificado que a lide, de fato, informa uma relação de consumo, o que não vem ao caso.3. Na hipótese, sendo o que embasa a execução os cheques devolvidos pelo sacado, haveria de se aplicar, a priori, os arts. 47 e seguintes da Lei nº 7.357/85, ressalvando-se que esta é uma regra de fixação de competência territorial e, portanto, relativa.4. Tratando-se de competência territorial, relativa, tem-se que é passível de prorrogação e modificação, consoante as hipóteses dos arts. 102, 111 e 114 do CPC. No presente caso, eventual irregularidade na sua fixação deve ser corrigida mediante a provocação do interessado.5. Nos termos dos arts. 112 e 114 do CPC e da Súmula 33 do STJ, é vedado ao magistrado reconhecer incompetência relativa de ofício, devendo a matéria ser oportunamente arguida pelo demandado em exceção de incompetência, sob pena de prorrogação.6. Recurso conhecido e provido. Decisão cassada.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO COMERCIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO INADIMPLIDO. CHEQUE DEVOLVIDO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DIREITO CAMBIÁRIO. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA ABSTRAÇÃO. REGRAS DE COMPETÊNCIA PREVISTAS NA LEI 7.457/85. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA RELATIVA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 112 E 114 DO CPC. SÚMULA 33 DO STJ. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO.1. Não pode o Juízo de primeiro grau, sem prévia arguição oportuna da parte demandada, declinar de ofício de competência relativa, ignorando o fato de a execução estar bas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ARRESTO. VALORES REFERENTES À DIFERENÇA DE ICMS RECOLHIDOS A MENOR. INCENTIVO FISCAL. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEI DISTRITAL Nº 4.732/11 OBJETO DE ADI PENDENTE DE JULGAMENTO. ART. 813 E 814 DO CPC. ROL EXEMPLIFICATIVO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA ALEGADA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ONERAÇÃO DE BENS FURTIVA DE EVENTUAL PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA.1. O arresto é a apreensão cautelar de bens com finalidade de garantir uma futura execução por quantia certa ou futura fase de cumprimento de sentença, sob a forma de execução (art. 475-I, caput). Apresenta posição processual antecedente à ação principal de conhecimento, ou de execução, ou incidente a quaisquer dessas ações, e caráter preventivo.2. É cediço que se faz necessária para a concessão da cautelar a presença de seus requisitos: fumus boni iuris e o periculum in mora. O fumus boni iuris, representado pelo interesse na preservação da situação de fato tendo em vista uma solução de mérito, e o periculum in mora caracterizado pelo fundado receio que uma parte, antes do julgamento da lide principal, cause ao direito da outra parte lesão grave de difícil reparação.3. O arresto tem o objetivo de assegurar o resultado prático e útil do processo, concluindo-se, portanto, serem as hipóteses contempladas no art. 813 do CPC exemplificativas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.4. Em consonância com o hasteado pelo artigo 814 do Código de Processo Civil, para que haja o deferimento da medida cautelar de arresto imperioso se faz a conjugação de dois pressupostos, quais sejam: a prova literal de dívida líquida e certa e a prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo 813 do mesmo diploma legal ou situações assemelhas, que importe em perigo da demora.5. Na hipótese, o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE (concessão de crédito presumido de ICMS) foi concedida por lei distrital, que apesar de ter constitucionalidade discutível, não chegou a ser objeto de controle concentrado em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a perda do objeto pela revogação da lei. E posteriormente, a Lei Distrital nº 4.732/11 estabeleceu que eventual futuro crédito tributário reconhecido em consequência da nulidade do TARE teria a sua exigibilidade suspensa por prazo determinado e ao fim seria remido. A Lei em questão é, inclusive, objeto de controle concentrado pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça (processo nº 2012.00.2.014916-6), em decorrência de ação proposta pelo Procurador Geral de Justiça do MPDFT, que teve liminar indeferida, sob o fundamento de que a sua concessão seria um periculum in mora reverso e causaria choque na vida empresarial.5.1 Não resta clara a demonstração de certeza e liquidez de alegada dívida, tampouco das figuras do credor e do devedor, hábeis a permitir o arresto, via BACENJUD, das quantias pleiteadas, tendo em vista, inclusive, a presunção de constitucionalidade da remissão concedida, ou seja, ausente o fumus boni iuris.5.2 Somente a existência de notícias a respeito de risco de dilapidação de bens (oneração de bens furtiva de eventual processo de execução) desacompanhada de qualquer comprovação efetiva, não se presta a decretação de arresto, ou seja, ausente o periculum in mora.6. O Arresto ostenta caráter excepcional e deve observar o princípio da preservação da atividade empresarial. O citado princípio apesar de ter relação mais estreita com o instituto da recuperação judicial se irradia aos demais institutos do direito privado, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.6.1 No caso, a indisponibilidade do montante reclamado na inicial, inclusive requisição eletrônica via BACENJUD, pode inviabilizar o exercício da atividade econômica organizada (empresa) pela sociedade empresária, ou, no mínimo, dificultar consideravelmente, causando, aí sim, futura impossibilidade de ser obtido o alegado crédito.7. Não comprovados, pelos argumentos trazidos aos autos, os requisitos necessários para o deferimento de arresto, mediante aparência do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), consubstanciados pela prova literal de dívida líquida e certa e oneração furtiva de eventual execução dos bens da sociedade empresária, inviável a concessão da cautelar pleiteada. Precedentes deste Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ARRESTO. VALORES REFERENTES À DIFERENÇA DE ICMS RECOLHIDOS A MENOR. INCENTIVO FISCAL. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEI DISTRITAL Nº 4.732/11 OBJETO DE ADI PENDENTE DE JULGAMENTO. ART. 813 E 814 DO CPC. ROL EXEMPLIFICATIVO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA ALEGADA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ONERAÇÃO DE BENS FURTIVA DE EVENTUAL PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA.1. O arresto é a apreensão cautelar de bens com finalidade de garantir uma f...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. REJEITADA. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO EM UTI. EMERGÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. REPERCUSSÃO NA ÓRBITA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL. CABIMENTO. INDENIZÁVEL. HONORÁRIOS. VALOR. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Uma vez demonstrado que a parte interpôs o recurso no último dia do prazo, afasta-se a alegação de intempestividade recursal. Preliminar de intempestividade rejeitada. 2. A lei consumerista, nos contratos de adesão, impõe que as cláusulas contratuais deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, presumindo-se sempre a boa fé do consumidor, cabendo à outra parte provar a má fé.3. O artigo 12, inciso V, letra 'c', da Lei 9.656/98, determina o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de casos de urgência e emergência. Como se não bastasse, o artigo 35-C, inciso I, da referida lei, preceitua a obrigatoriedade da cobertura nos casos de emergência, conceituados como sendo aquele que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente, devidamente atestados pelo médico, como ocorreu in casu.4. O art. 6º do CDC confere ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, qualidade e preço, sendo ônus da empresa contratada informá-lo acerca de qualquer especificidade da avença que o cerceie de algum direito. 5. Em se tratando de contrato de consumo, a cláusula restritiva de cobertura deve estar expressa, sob pena de violação aos artigos. 6º, inciso III, e 54, §4º, do CDC. e, conforme asseverado, não há no ajuste essa exclusão.6. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica, na medida em que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. (REsp 1190880/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 20/06/2011).7. Cabível a indenização por dano moral, diante da injustificada recusa do plano de saúde, frente a uma situação emergencial do segurado. 8. Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, observando os requisitos essenciais de compensação do infortúnio sofrido pelo autor/apelado e de responsabilização do causador da lesão, tenho que a r. sentença deve ser mantida quanto a condenação a título de danos morais. Resta-se adequado a condenação da empresa-ré ao pagamento por danos morais ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual se mostra adequado.9. Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar internação hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não cumprido o prazo de carência (L. 9.656/98, art. 35-C).10. Honorários fixados considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado, a complexidade da causa e o tempo de transcurso do processo devem ser mantidos.11. Os honorários, arbitrados atendem os parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC, especialmente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado e a complexidade da causa, devem ser mantidos.12. Recurso conhecido, preliminar de intempestividade rejeitada e, no mérito, desprovido o apelo.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. REJEITADA. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO EM UTI. EMERGÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. REPERCUSSÃO NA ÓRBITA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL. CABIMENTO. INDENIZÁVEL. HONORÁRIOS. VALOR. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Uma vez demonstrado que a parte interpôs o recurso no último dia do prazo, afasta-se a alegação de intempestividade recursal. Preliminar de intempe...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. PLANO COLLOR. REPOSIÇÃO DE 84,32%. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OS REAJUSTES ESPECÍFICOS CONCEDIDOS POSTERIORMENTE. 1 - A prescrição da pretensão executória somente alcança as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por se tratar de prestações de trato sucessivo. Incidência, na espécie, do disposto na Súmula 85/STJ. Como a execução foi posta em 26/11/2012, estão prescritas, por força do art. 1º do DL 20910/32, todas as parcelas anteriores a 26/11/2007. 2 - A reposição pecuniária da Lei Distrital nº 38/89, com o intuito de amenizar os efeitos da inflação da época, impunha a recomposição de toda a retribuição pecuniária mensal, não se limitando a incidir apenas sobre parcela da remuneração. O percentual de 84,32% deve incidir, portanto, sobre a remuneração dos servidores, e não sobre o vencimento.3 - É lícita a compensação dos reajustes específicos concedidos pelo Distrito Federal às diversas carreiras do funcionalismo outorgados pelos Decretos nº 12.728/90 e nº 12.947/90, em reposição da inflação monetária ocorrida no ano de 1990, devendo o quantum exequendo ser apurado nos autos da execução, mediante apresentação de cálculos individuais. Todos os reajustes concedidos às categorias profissionais têm por fim compensar as perdas decorrentes da inflação, sendo desnecessário, assim, que tenham sido outorgados com expressa menção ao Plano Collor. A decisão executada, proferida nos autos do MSG nº 2255/90, reconheceu o direito dos ora embargados à reposição salarial na fração de 84,32% a partir de 1990, que não se confunde com incorporação do percentual à remuneração dos servidores. Devida, portanto, a compensação, sob pena de enriquecimento ilícito dos credores que receberiam reajuste sobre reajuste, incorrendo em indevido bis in idem. O direito à compensação pode ser discutido no processo de execução de sentença sem que isso implique ofensa à coisa julgada, pois o fato extintivo do direito dos embargados é superveniente à constituição do título que está sendo executado, conforme prevê o inciso VI do artigo 741 do Código de Processo Civil. Passados vinte e três anos desde o Plano Collor, não há como se considerar que, até o presente momento, os salários dos servidores estejam defasados em 84,32%, como querem fazer crer os embargados. Precedentes do Conselho Especial nos acórdãos registrados sob números 423501 e 643964.4 - Embargos à Execução acolhidos na maior parte.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. PLANO COLLOR. REPOSIÇÃO DE 84,32%. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OS REAJUSTES ESPECÍFICOS CONCEDIDOS POSTERIORMENTE. 1 - A prescrição da pretensão executória somente alcança as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por se tratar de prestações de trato sucessivo. Incidência, na espécie, do disposto na Súmula 85/STJ. Como a execução foi posta em 26/11/2012, estão prescritas, por força do art. 1º do DL 20910/32, todas as parcelas a...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPREGADOS DA EXTINTA SHIS - TRANSPOSIÇÃO PARA O IDHAB/DF - RECEBIMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE E DE DESEMPENHO - PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. MÉRITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA APONTADA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Incide a prescrição de fundo de direito se a pretensão inaugural envolve a própria situação jurídica fundamental, nos dizeres do e. Ministro Moreira Alves (RE nº110.419/SP, Rel.Min. Octávio Gallotti, DJU de 22.09.89), a saber, o reconhecimento do direito ao recebimento das gratificações pleiteadas e não apenas os seus efeitos pecuniários.2. A teor do que disciplina o art. 333/I do Código de Processo Civil é obrigação dos autores a comprovação do fato constitutivo do seu direito. Não demonstrado o pagamento da gratificação pleiteada, de forma irregular, recebem como conseqüência, o julgamento de improcedência do pedido inicial. 3. Recurso desprovido.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPREGADOS DA EXTINTA SHIS - TRANSPOSIÇÃO PARA O IDHAB/DF - RECEBIMENTO DAS GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADE E DE DESEMPENHO - PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. MÉRITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA APONTADA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Incide a prescrição de fundo de direito se a pretensão inaugural envolve a própria situação jurídica fundamental, nos dizeres do e. Ministro Moreira Alves (RE nº110.419/SP, Rel.Min. Octávio Gallotti, DJU de 22.09.89), a saber, o reconhecimento do direito ao recebimento das gratificações pleiteadas e não apenas os seus efeitos pecuniários.2. A teor do que d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO VIA BACENJUD. SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC. IMPENHORABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. IMPOSSIBILIDADE.Não obstante o disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, nos termos do qual é vedada a penhora de salários, deve-se interpretar essa regra com temperamentos, a fim de emprestar efetividade ao cumprimento da sentença, mormente quando se verificar que o bloqueio de parte da renda não privará o devedor de manter sua subsistência e a de sua família.Para a concessão de antecipação de tutela no agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO VIA BACENJUD. SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC. IMPENHORABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. IMPOSSIBILIDADE.Não obstante o disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, nos termos do qual é vedada a penhora de salários, deve-se interpretar essa regra com temperamentos, a fim de emprestar efetividade ao cumprimento da sentença, mormente quando se verificar que o bloqueio de parte da renda não privará o devedor de manter sua subsistência e a de sua família.Para a concessão de ante...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CONVOCAÇÃO. SUSPENSÃO. DISCRICIONARIEDADE. LITISCONSÓRCIO. PRELIMINAR REJEITADA. Considerando a ausência de relação jurídica de direito material em face dos demais candidatos, não há que se falar em litisconsórcio. Preliminar rejeitada. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para posse que vier a ser dada nos cargos expressamente previstos no edital. Entretanto, não há que se falar em direito subjetivo à nomeação se a aprovação se deu fora do número das vagas previstas no edital.Compete à Administração a decisão acerca do momento adequado para nomear e dar posse aos aprovados em concursos, mesmo porque tal decisão depende de outros fatores que não a simples necessidade ou existência de vaga. Recurso de Apelação das autoras conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CONVOCAÇÃO. SUSPENSÃO. DISCRICIONARIEDADE. LITISCONSÓRCIO. PRELIMINAR REJEITADA. Considerando a ausência de relação jurídica de direito material em face dos demais candidatos, não há que se falar em litisconsórcio. Preliminar rejeitada. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para posse que vier a ser dada nos cargos expressamente previstos no edital. Entretanto, não há que se falar em direito subjetivo à nomeação se a aprovação se deu fora do número das vag...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE PATOLOGIA PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamentos quando o indivíduo é portador de doença que pode ser tratada ou amenizada e não dispõe dos recursos necessários. Aludido direito é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE PATOLOGIA PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. PEDIDO ACOLHIDO. O Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações necessárias e todos os esforços para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamentos quando o indivíduo é portador de doença que pode...