CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SUPOSTOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELO CONDÔMINO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. - O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, cabendo ao réu demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito como ensejador do seu direito à compensação de débitos. - Em conformidade com o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao réu a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. -Não provados pelo condômino os supostos prejuízos de sua motocicleta ocorridos no estacionamento do condomínio, não é possível promover a pleiteada compensação de valores com as taxas condominiais em atraso. - Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SUPOSTOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELO CONDÔMINO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. - O ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do ato, cabendo ao réu demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito como ensejador do seu direito à compensação de débitos. - Em conformidade com o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao réu a demonstração de fat...
HABEAS CORPUS. VEDAÇÃO DO DIREITO DE VISITA A COMPANHEIRO PRESO, EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.1 A paciente foi proibida de visitar o companheiro preso por ter sido condenado junto com ele por associação para o tráfico de drogas, alegando o Juízo da Execução Penal com a possibilidade de os dois se juntarem para difusão ilícitas de entorpecentes no interior do presídio.2 A sentença condenatório da não produz efeitos outros além daqueles expressamente previstos em lei (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal), e a decisão que nega à companheira o direito de visitar o preso, afeta o direito subjetivo de ambos, conforme o artigo 41, inciso X, da Lei 7.210/84, bem como o devido processo legal, além de violar flagrantemente o artigo 1º da mesma lei, quando preconiza como objetivos da execução penal o cumprimento da sentença penal condenatória e proporcionar condições de harmônica integração social do condenado ou internado.3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. VEDAÇÃO DO DIREITO DE VISITA A COMPANHEIRO PRESO, EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.1 A paciente foi proibida de visitar o companheiro preso por ter sido condenado junto com ele por associação para o tráfico de drogas, alegando o Juízo da Execução Penal com a possibilidade de os dois se juntarem para difusão ilícitas de entorpecentes no interior do presídio.2 A sentença condenatório da não produz efeitos outros além daqueles expressamente previstos em lei (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal), e a decisão...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ANTERIOR MANIFESTAÇÃO JUDICIAL NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE COLHEITA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO.1. Não merece prosperar provimento jurisdicional que julga improcedente pedido formalizado em sede de ação de conhecimento, fundado na assertiva de que o autor não teria comprovado o fato constitutivo do seu direito, se, no curso da lide, houve manifestação judicial no sentido da necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, no propósito de colher prova oral, tendo as partes, inclusive, depositado em cartório o rol das testemunhas que pretendiam ouvir.2. Se os elementos constantes dos autos se mostravam frágeis quanto à demonstração da pertinência do direito do autor, o caminho natural seria a colheita de outros dados probatórios a fim de subsidiar o convencimento do julgador, que, no caso, assegurou textualmente na sentença que o processo não estava suficientemente encoberto de dados probatórios capazes de induzir no acolhimento da pretensão colocada na inicial.3. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ANTERIOR MANIFESTAÇÃO JUDICIAL NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE COLHEITA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO.1. Não merece prosperar provimento jurisdicional que julga improcedente pedido formalizado em sede de ação de conhecimento, fundado na assertiva de que o autor não teria comprovado o fato constitutivo do seu direito, se, no curso da lide, houve manifestação judicial no sentido da necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, no propósito d...
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. DIREITO DO LOCADOR DE PEDIR O IMÓVEL. NOTÍFICAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 57, DA LEI 8.245/1991. DIREITO RECONHECIDO.1. O contrato de locação não comercial por prazo indeterminado por ser encerrado, desde que seja denunciado por escrito, pelo locador, e concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação. 2. A denúncia vazia independe de qualquer motivo, pois é direito subjetivo do locador.3. Se a locatária pretendia a continuidade do vínculo locatício deveria ter ajuizado a ação renovatória, observadas as exigências do art. 71 da Lei de Locação. 4. Recurso conhecido e negado provimento.
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LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. DIREITO DO LOCADOR DE PEDIR O IMÓVEL. NOTÍFICAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 57, DA LEI 8.245/1991. DIREITO RECONHECIDO.1. O contrato de locação não comercial por prazo indeterminado por ser encerrado, desde que seja denunciado por escrito, pelo locador, e concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação. 2. A denúncia vazia independe de qualquer motivo, pois é direito subjetivo do locador.3. Se a locatária pretendia a continuidade do vínculo locatício deveria ter aju...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - CAUTELAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA. 1. As regras processuais a respeito do ônus da prova são claras (art. 333, CPC): incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu, o de obstar tal direito, comprovando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo deste direito. 2. O autor logrou comprovar o vínculo contratual, mas o réu não conseguiu provar a entrega dos documentos ora exigidos, por isso merece ser mantida a sentença que acolheu o pedido de exibição dos documentos.3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - CAUTELAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA. 1. As regras processuais a respeito do ônus da prova são claras (art. 333, CPC): incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu, o de obstar tal direito, comprovando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo deste direito. 2. O autor logrou comprovar o vínculo contratual, mas o réu não conseguiu provar a entrega dos documentos ora exigidos, por isso merece ser mantida a sentença que acolheu o pedido de exibição dos documentos.3. Apelação não prov...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. 1. O limite do direito de informação encontra-se assentado na atividade de simplesmente narrar os acontecimentos, sem apresentar fatos falaciosos, que exponham, indevidamente, a intimidade, ou acarretem danos à honra e à imagem. 2. A matéria jornalística que cita o autor entre os servidores públicos exonerados pelo Ministério dos Transportes em razão do envolvimento em denúncias de corrupção, quando, na verdade, a sua exoneração havia se dado a pedido, facilmente verificável em publicação do Diário Oficial da União, constitui abuso do direito de informar, ensejando o pagamento de indenização por dano moral.3. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 4. Recurso provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. 1. O limite do direito de informação encontra-se assentado na atividade de simplesmente narrar os acontecimentos, sem apresentar fatos falaciosos, que exponham, indevidamente, a intimidade, ou acarretem danos à honra e à imagem. 2. A matéria jornalística que cita o autor entre os servidores públicos exonerados pelo Ministério dos Transportes em razão do envolvimento em denúncias de corrupção, quando, na verdade, a sua exoneração havia se dado a pedid...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ATO DE GESTÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. TEORIA DO FATO CONSUMADO. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista, somente havendo deslocamento da competência da justiça comum para a justiça federal, com o ingresso da União como assistente ou oponente. Preliminar de incompetência afastada. 2. Embora a autoridade coatora seja pessoa jurídica de direito privado, em relação à contratação de pessoal, a sociedade de economia mista se sujeita às regras de Direito Público, devendo realizar concurso público, decorrente de mandamento constitucional (art. 37, II, da CF). Portanto, em relação a estes atos, têm-se atos de direito público e, como tal, caracterizam-se como atos de império, por delegação do poder público, logo, suscetíveis de controle por meio de mandado de segurança. 3. A aplicação da Teoria do Fato Consumado, em matéria de concurso público, está a depender documprimento dos requisitos legalmente estabelecidos. Não tendo o Requerente se classificado dentro da colocação mínima estabelecida no edital para a correção das provas discursivas, afasta-se a teoria em questão, por ausência do cumprimento dos requisitos impostos no edital. 4. Recurso voluntário e reexame necessário conhecidos e providos.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ATO DE GESTÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. TEORIA DO FATO CONSUMADO. AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista, somente havendo deslocamento da competência da justiça comum para a justiça federal, com o ingresso da União como assistente ou oponente. Preliminar de incompetên...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CAESB. REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIOS IRREGULARES.I - Segundo o Artigo 333, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.II - A CAESB, conforme lei Distrital nº. 442/1999, detém exclusividade nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal.III - A autorização de perfurar poços tubulares concedida aos moradores de condomínios irregulares, sob a condição de serem destruídos quando da instalação do sistema público de distribuição de água e captação de esgotos fosse implantado, não importaria, em qualquer hipótese, em direito de indenização pela obstrução desses poços individuais, pelo mesmo motivo, não poderia implicar em indenização a ser paga a empresa terceirizada pela associação de moradores para fazê-lo.IV - Negou-se provimento ao Recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CAESB. REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIOS IRREGULARES.I - Segundo o Artigo 333, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.II - A CAESB, conforme lei Distrital nº. 442/1999, detém exclusividade nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal.III - A autorização de perfurar poços tubulares concedida aos moradores de condomínios irregula...
PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. EXTINÇÃO. ARTIGO 267, I E IV DO CPC. APELAÇÃO. RAZÕES DO RECURSO. DISSOCIADAS COM OS TERMOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. O artigo 514, II, do CPC determina que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC). O artigo 515, por sua vez, prevê a devolução ao tribunal do conhecimento da matéria impugnada. Desse modo, é ônus do recorrente expor as razões da irresignação, que motivem o pedido para que seja proferido novo julgamento. 2. O princípio da dialeticidade determina que o apelante exponha os fundamentos de fato e de direito que motivaram a sua insurgência com o julgado combatido. Por isso, necessariamente, deve a apelação tratar dos fundamentos decididos na sentença, como base para o desenvolvimento das razões do recurso.3. A falta de impugnação específica ou a impugnação desconectada com o que restou decidido na sentença recorrida resulta no não conhecimento do recurso. 4. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. EXTINÇÃO. ARTIGO 267, I E IV DO CPC. APELAÇÃO. RAZÕES DO RECURSO. DISSOCIADAS COM OS TERMOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. O artigo 514, II, do CPC determina que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC). O artigo 515, por sua vez, prevê a devolução ao tribunal do conhecimento da matéria impugnada. Desse modo, é ônus do recorrente expor as razões da irresignação, que motivem o pedido para que seja proferido novo...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA PELA AGEFIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA. DILAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO. NÃO DEFERIMENTO. ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.O fato da L. 4.150/08, no art. 20, autorizar a Procuradoria do Distrito Federal a patrocinar a defesa da AGEFIS, até a estruturação de serviços jurídicos dessa, não torna o Distrito Federal parte legítima e não faz com que ele substitua a autarquia nas ações em que se discutem atos praticados por essa.Uma vez que o conjunto probatório não se mostra suficiente a indicar a plausibilidade do direito vindicado, a ampliação do prazo concedido na Intimação Demolitória há de ser indeferido. Inexiste arbitrariedade do Poder Público, na medida em que o ato foi praticado no exercício do Poder de Polícia, que goza dos atributos da auto-executoriedade, discricionariedade e coercibilidade, permitindo à AGEFIS restringir direitos individuais quando em nome da proteção ao interesse público.Preliminar acolhida. Agravo não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA PELA AGEFIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA. DILAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO. NÃO DEFERIMENTO. ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.O fato da L. 4.150/08, no art. 20, autorizar a Procuradoria do Distrito Federal a patrocinar a defesa da AGEFIS, até a estruturação de serviços jurídicos dessa, não torna o Distrito Federal parte legítima e n...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR. JULGADO EXTRA PETITA. REJEITADA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PREVI. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DESLIGAMENTO. Segundo o princípio da inafastabilidade, nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar à apreciação do Poder Judiciário. O interesse de agir caracteriza-se na utilidade e na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo ao caso concreto. Cuidando-se de diferenças referentes a expurgos inflacionários em razão de restituição das contribuições de instituição de previdência privada, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, conforme entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. A contar do recebimento do crédito é que nasce o direito de ação e, conseqüentemente, nesse mesmo momento é que tem início o prazo prescricional de cinco anos, por se tratar de cobrança de diferenças de restituição referentes a expurgos inflacionários diante do desligamento de instituição de previdência.Apelo conhecido e não provido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR. JULGADO EXTRA PETITA. REJEITADA. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PREVI. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DESLIGAMENTO. Segundo o princípio da inafastabilidade, nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar à apreciação do Poder Judiciário. O interesse de agir caracteriza-se na utilidade e na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo ao caso concreto. Cuidando-se de diferenças referentes a expurgos inflacionários em razão de restituição das contribuições de in...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DE TRIBUTO. COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 52/97. INDICAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. EXPRESSA CONCORDÂNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE. LEI Nº 6.830/80. É sabido que o pagamento das dívidas da Fazenda Pública decorrentes de sentenças judiciais obedece a regramento peculiar, estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal, ou seja, opera-se mediante apresentação de precatórios em ordem cronológica. Sendo esse o modo comum de pagamento de tais dívidas, não pode o contribuinte pretender burlar a ordem cronológica estabelecida para receber antecipadamente o valor a que tem direito. A aplicação pura e simples do instituto da compensação, sem obediência aos requisitos previstos em lei disciplinadora da matéria, equivaleria ao recebimento do valor do precatório sem atender à ordem de apresentação. Implica dizer que, a qualquer tempo, poderia o contribuinte efetuar a compensação de seu débito tributário com o precatório, inclusive passando na frente de muitos precatórios apresentados antes do seu, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Para fazer jus à compensação com precatórios, o contribuinte deve demonstrar que preencheu os requisitos estabelecidos na Lei Complementar 52/97, que dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal com créditos tributários de competência do Distrito Federal.A compensação tributária com precatórios é procedimento administrativo que, como tal, obedece estritamente aos trâmites da lei instituidora. Ademais, a esse procedimento não se aplica pura e simplesmente o regime de compensação previsto no direito privado, pois a compensação nos moldes estabelecidos na lei civil equivaleria ao recebimento do valor do precatório sem obediência à ordem cronológica de apresentação. Dependendo a compensação dos requisitos estabelecidos, não pode o Poder Judiciário invadir a esfera de competência do Poder Executivo, determinando a compensação.A indicação de precatório à penhora, para fins de garantia de pagamento do débito executivo fiscal, depende de expressa concordância do credor, uma vez que, em se tratando de direito do qual é titular o devedor, encontra-se previsto em último lugar, na ordem de penhora estabelecida no artigo 11 da Lei nº 6.830/90.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DE TRIBUTO. COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 52/97. INDICAÇÃO DE PRECATÓRIO À PENHORA. EXPRESSA CONCORDÂNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE. LEI Nº 6.830/80. É sabido que o pagamento das dívidas da Fazenda Pública decorrentes de sentenças judiciais obedece a regramento peculiar, estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal, ou seja, opera-se mediante apresentação de precatórios em ordem cronológica. Sendo esse o modo comum de pagamento de tais dívidas, não pode o contribuinte pretender burlar a ordem cronológica estabelecida para rece...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITOS. ART. 739-A DO CPC. REQUISITOS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. POSSIBILIDADE.Conforme o art. 739-A, § 1º, do CPC, para terem efeito suspensivo os embargos à execução, além do requerimento da embargante, deverão estar presentes os seguintes requisitos, concomitantemente: a) relevância na fundamentação; b) perigo de grave dano de difícil ou incerta reparação e c) garantia do Juízo por penhora, depósito ou caução suficientes.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITOS. ART. 739-A DO CPC. REQUISITOS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. POSSIBILIDADE.Conforme o art. 739-A, § 1º, do CPC, para terem efeito suspensivo os embargos à execução, além do requerimento da embargante, deverão estar presentes os seguintes requisitos, concomitantemente: a) relevância na fundamentação; b) perigo de grave dano de difícil ou incerta reparação e c) garantia do Juízo por penhora, depósito ou caução suficientes.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de ins...
PROCESSO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA DE OFÍCIO. REVISÃO DE VALOR DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. APLICAÇÃO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. RENDA MENSAL INICIAL. FORMA DE CÁLCULO. ART. 29, INC. II, LEI 8.213/91. ART. 188-A DO REGULAMENTO GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Ocorre a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu ao ajuizamento da ação, uma vez que o pagamento de benefício acidentário é feita por meio de prestações de trato sucessivo, aplicando-se, desta forma, o disposto no artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.Segundo o princípio da inafastabilidade, nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar à apreciação do Poder Judiciário. O interesse de agir caracteriza-se na utilidade e na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo ao caso concreto.A teor do art. 29, inciso II, da Lei 8.213/91, o valor da renda mensal inicial (RMI) do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário deverá ser apurado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício.Em sua nova redação, dispõe o art. 188-A, § 4º, Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto 3.048/99), nos exatos termos do art. 29, II da Lei 8.213/91 que, nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)A correção monetária representa fator de atualização da moeda, devendo incidir desde a data em que cabível cada parcela do benefício. E conforme o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.9494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá se feita pelo índice TR (índice aplicado na correção da caderneta de poupança).O artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, reduziu os juros moratórios nas demandas propostas contra a Fazenda Pública para 6% (seis por cento), e é aplicável às ações ajuizadas após a sua entrada em vigor. Os honorários advocatícios devem ser mantidos se adequados às peculiaridades da causa, de acordo com o § 4º do artigo 20 do CPC, atendidos os parâmetros do § 3º do mesmo dispositivo.Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA DE OFÍCIO. REVISÃO DE VALOR DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. APLICAÇÃO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. RENDA MENSAL INICIAL. FORMA DE CÁLCULO. ART. 29, INC. II, LEI 8.213/91. ART. 188-A DO REGULAMENTO GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Ocorre a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu ao ajuizamento da ação, uma vez que o pagamento de benefício acidentário é feita por meio de prestações de trato sucessivo, aplicando-se, desta forma, o disposto no artigo...
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. HARMONIZAÇÃO POSSÍVEL. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV, LEP). Necessário, portanto, analisar a conveniência do exercício do direito de receber visita no caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Na espécie, revela-se possível a entrada em presídio de adolescentes de 14 e 16 anos, irmãos do apenado, com os cuidados necessários a serem providenciados pela direção do estabelecimento prisional, que garantam o resguardo de sua integridade física, de forma a conciliar o direito do preso de receber visitas e o princípio da proteção integral do adolescente. 4. Recurso de agravo conhecido e provido.
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. HARMONIZAÇÃO POSSÍVEL. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devi...
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS DE PERITO. RESSARCIMENTO PELA PARTE VENCIDA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR BEM ARBITRADO.1.Não há se cogitar de ato ilícito quando o sócio que se retira da sociedade atua no exercício regular do seu direito, com base em decisões judiciais, que deferiram os pedidos de busca e apreensão de equipamento e de autorização para a transferência de linhas telefônicas.2.No final da demanda cabe ao vencido responder pelos salários dos peritos (art.20 do CPC).3.Não comportam alteração os valores fixados à guisa de honorários de advogado quando são eles arbitrados de forma razoável, levando em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.4.Agravo retido do réu não conhecido.Recurso dos autores desprovido.Recurso adesivo do réu provido em parte.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. HONORÁRIOS DE PERITO. RESSARCIMENTO PELA PARTE VENCIDA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR BEM ARBITRADO.1.Não há se cogitar de ato ilícito quando o sócio que se retira da sociedade atua no exercício regular do seu direito, com base em decisões judiciais, que deferiram os pedidos de busca e apreensão de equipamento e de autorização para a transferência de linhas telefônicas.2.No final da demanda cabe ao vencido responder pelos salários dos peritos (art.20 do CPC).3.Não comportam alteração os v...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PARTILHA DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL - DIREITO DE PERMANÊNCIA DO CÔNJUGE VIRAGO ATÉ A ALIENAÇÃO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À EVENTUAL ESBULHO - NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. O art. 927, do Código de Processo Civil, impõe ao autor, para que seja acolhido o seu pedido de reintegração de posse, que comprove: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho e IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção de posse; e a perda da posse, na ação de reintegração.Ficando assegurado ao cônjuge virago o direito de permanecer em imóvel partilhado, até que haja a alienação deste, e, não tendo sido estabelecido nenhum prazo para a venda do aludido imóvel, não há de se falar, desse modo, em reintegração de posse, pois esbulho algum estaria sendo praticado pela ocupante. Ao contrário, a ocupação mostra-se, inclusive, legítima.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PARTILHA DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL - DIREITO DE PERMANÊNCIA DO CÔNJUGE VIRAGO ATÉ A ALIENAÇÃO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À EVENTUAL ESBULHO - NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. O art. 927, do Código de Processo Civil, impõe ao autor, para que seja acolhido o seu pedido de reintegração de posse, que comprove: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho e IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção de posse; e a perda da posse, n...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 648, DO CPC. ART. 1º, DA LEI 8009/90. FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Nos termos do art. 648, do CPC, não são sujeitos à execução os bens que a lei considere impenhoráveis ou inalienáveis.A proteção dada ao bem de família pela Lei n. 8.009/90 não pode ser afastada por renúncia ao privilégio pelo devedor, constituindo princípio de ordem pública, prevalente sobre a vontade manifestada. Desse modo, o oferecimento à penhora de bem considerado de família, nos moldes do art. 1º da referida lei, não possui o condão de afastar a impenhorabilidade a ele conferida.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 648, DO CPC. ART. 1º, DA LEI 8009/90. FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Nos termos do art. 648, do CPC, não são sujeitos à execução os bens que a lei considere impenhoráveis ou inalienáveis.A proteção dada ao bem de família pela Lei n. 8.009/90 não pode ser afastada por renúncia ao privilégio pelo devedor, constituindo princípio de ordem pública, prevalente sobre a vontade manifestada. Desse modo, o oferecimento à penhora de bem considerado de família, nos moldes do art. 1º da referida lei, nã...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. PENHORA. BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO SOBRE OS DIREITOS PATRIMONIAIS DECORRENTES DAS PARCELAS DE FINANCIAMENTO PAGAS. POSSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. A penhora não pode recair sobre o bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, mas tão somente sobre os direitos que detém o executado sobre o bem, decorrentes das parcelas adimplidas do financiamento.É possível que a penhora incida sobre direitos do executado no contrato de alienação fiduciária, o que encontra respaldo na regra insculpida no inciso XI do artigo 655 do Código de Processo Civil.A penhora deve ser realizada sobre os direitos do devedor eventualmente existentes, respeitados os direitos do credor fiduciário, nos termos do disposto art. 673 do Código de Ritos.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. PENHORA. BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO SOBRE OS DIREITOS PATRIMONIAIS DECORRENTES DAS PARCELAS DE FINANCIAMENTO PAGAS. POSSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. A penhora não pode recair sobre o bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, mas tão somente sobre os direitos que detém o executado sobre o bem, decorrentes das parcelas adimplidas do financiamento.É possível que a penhora incida sobre direitos do executado no contrato de alienação fiduciária, o que encontra respaldo na...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NÃO COMPARECIMENTO A EXAME PSICOLÓGICO. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. IMPOSSIBILIDADE.Não se afigura desarrazoada a eliminação de candidato que tenha deixado de comparecer a determinada fase do certame, quando tal ato se baseia em item expresso no edital da seleção, de livre acesso a todos os participantes.A concessão de medida liminar que possibilite a realização de etapa de certame público em data diversa dos outros candidatos requer a apresentação de prova robusta, a qual comprove a existência de caso fortuito ou força maior que tenha obstado o comparecimento do candidato na data e horário acordados no edital.Para a concessão de antecipação de tutela no agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NÃO COMPARECIMENTO A EXAME PSICOLÓGICO. EXCLUSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. IMPOSSIBILIDADE.Não se afigura desarrazoada a eliminação de candidato que tenha deixado de comparecer a determinada fase do certame, quando tal ato se baseia em item expresso no edital da seleção, de livre acesso a todos os participantes.A concessão de medida liminar que possibilite a realização de etapa de certame público em data diversa dos outros candidatos requer a apr...