PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. MULTA PREVISTA DO TIPO PENAL E MULTA PREVISTA COMO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REPRIMENDAS AUTÔNOMAS. São institutos de natureza jurídica diversa a prestação pecuniária, espécie de pena restritiva de direitos (art. 43, I, do CP), e a pena de multa prevista em cada tipo legal de crime (art. 58 do CP). A aplicação de uma não afasta a outra (art. 58, parágrafo único). Correta a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, mantendo a multa prevista no preceito secundário do tipo penal, que é autônoma em relação à multa substitutiva do § 2º do art. 44 do Código Penal.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. MULTA PREVISTA DO TIPO PENAL E MULTA PREVISTA COMO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REPRIMENDAS AUTÔNOMAS. São institutos de natureza jurídica diversa a prestação pecuniária, espécie de pena restritiva de direitos (art. 43, I, do CP), e a pena de multa prevista em cada tipo legal de crime (art. 58 do CP). A aplicação de uma não afasta a outra (art. 58, parágrafo único). Correta a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, mantendo a multa prevista no preceito secundário do tipo penal, que é autônoma em relação à multa substitu...
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DO ESTADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - CONCESSÃO. 01. É despiciendo que a parte recorra anteriormente ao Poder Público para que proponha mandado de segurança, em defesa de seus direitos, nos termos do art. 5º, inc. XXV da CF/88. 02. A saúde é dever do Estado e direito de todos, garantindo-se acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para a sua promoção, proteção e recuperação, à luz do art. 196 da Constituição Federal. 03. Diante do que emerge dos artigos 204, 205 e 207, todos da LODFD, bem como da própria Lei Maior, estando devidamente demonstradas a doença, a urgência no tratamento e a hipossuficiência da impetrante, resta comprovado o direito líquido e certo. 04. Preliminar rejeitada. Mandado de segurança concedido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS POR PARTE DO ESTADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - CONCESSÃO. 01. É despiciendo que a parte recorra anteriormente ao Poder Público para que proponha mandado de segurança, em defesa de seus direitos, nos termos do art. 5º, inc. XXV da CF/88. 02. A saúde é dever do Estado e direito de todos, garantindo-se acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para a sua promoção, proteção e recuperação, à luz do art. 196 da Constituição Federal. 03. Diante...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENA FIXADA ABAIXO DE 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. OBRIGATORIEDADE AFASTADA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a análise desfavorável das circunstâncias judiciais baseada em elementos inerentes ao tipo penal.2. Se a pena aplicada é inferior a 4 anos, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a paciente é primária, é cabível a fixação do regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, pois o Supremo Tribunal Federal afastou a obrigatoriedade do regime prisional fechado para condenações por crimes hediondos e equiparados.3. É cabível, nas condenações pelo crime de tráfico de entorpecentes, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.4. Ordem concedida para fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENA FIXADA ABAIXO DE 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. OBRIGATORIEDADE AFASTADA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal a análise desfavorável das circunstâncias judiciais baseada em elementos inerentes ao tipo penal.2. Se a pena aplicada é inferior a 4 anos, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a paciente é primária, é c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. LICITUDE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INEXISTENTE.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. Não comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito, ausente o requisito autorizador da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. LICITUDE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INEXISTENTE.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LESÕES CORPORAIS. TIPO E EXTENSÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE REGISTRO POLICIAL DO ACIDENTE E DE LAUDO CONFECCIONADO PELO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL - IML. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSTULAÇÃO NA DEFESA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1.Aferido que, em tendo o sinistro se verificado na vigência da Medida Provisória nº 451, de 15/12/08, que fora posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09, os efeitos dele derivados devem ser modulados de conformidade com as inovações legislativas, determinando que a cobertura devida à vítima seja mensurada de acordo com o tarifamento engendrado pelo legislador em ponderação com a gravidade das lesões que sofrera e das seqüelas que lhe advieram, tornando indispensável a apuração da extensão e gravidade das restrições físicas que passaram a acometê-la como premissa para modulação da cobertura derivada do seguro obrigatório que lhe é devida. 2.Na ação em que a elucidação da matéria de fato afigura-se imprescindível para o correto deslinde da lide, à parte ré, em tendo postulado a produção da prova pericial em contestação, assiste o direito de vê-la realizada quando sua efetivação, a par de não se afigurar excessiva, impertinente ou protelatória, é necessária à exata apreensão da matéria de fato, permitindo seu adequado enquadramento, não se afigurando viável que, sob essa moldura, o Juiz da causa, ainda que destinatário final da prova, repute como suficientes as alegações autorais e olvide da realização da instrução que poderá ser fundamental para o perfeito enquadramento dos fatos.3. Apreendido que, conquanto o acidente que vitimara a parte autora tenha lhe ensejado lesões corporais e sequelas físicas, emergindo o direito que invoca dos efeitos derivados do sinistro, não coligira aos autos sequer o registro policial do fato nem laudo confeccionado pelo Instituto de Medicina Legal - IML, torna-se indispensável sua sujeição a perícia médica para aferição das lesões que sofrera e dos efeitos que lhe ensejara, resultando que, postulada a prova pela parte ré, a resolução antecipada da lide sem a asseguração da sua produção consubstancia cerceamento ao amplo direito de defesa que lhe é resguardado, contaminando o provimento jurisdicional com vício insanável, determinando sua cassação de forma a ser restabelecido o devido processo legal (CPC, art. 333, II; CF, art. 5º, LV).4. Apelação conhecida. Preliminar acolhida. Sentença Cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LESÕES CORPORAIS. TIPO E EXTENSÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. TARIFAMENTO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE REGISTRO POLICIAL DO ACIDENTE E DE LAUDO CONFECCIONADO PELO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL - IML. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSTULAÇÃO NA DEFESA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1.Aferido que, em tendo o sinistro se verific...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO RÉU. PEDIDO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA (CPC, arts. 128 e 460). QUALIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO VERBAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBJETO. PATROCÍNIO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE HIPOTECA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL. VERBA. MENSURAÇÃO. CRITÉRIOS. NATUREZA, RELEVÂNCIA E TEMPO DISPENDIDO COM OS SERVIÇOS. PONDERAÇÃO. TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO. ADEQUAÇÃO AOS SERVIÇOS. DISSENSO SOBRE A VERBA HONORÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO DA VERBA CONTRATUAL.1.A imputação da verba honorária à parte vencida carece de pedido expresso formulado pela parte contrária por emergir de imperativo legal coadunado com o princípio da causalidade que pauta a fixação dos ônus da sucumbência e sua imputação ao sucumbente, conforme expressamente emoldurado pelo artigo 20 do estatuto processual, resultando dessa apreensão que, em tendo sido reputado que o réu/reconvinte restado vencido na quase totalidade dos pedidos formulados, o fato de lhe terem sido imprecados os encargos inerentes à sucumbência não encerra julgamento extra petita sob o prisma de que a contemplação desses acessórios não constara do pedido inicial. 2. A efetivação dos serviços contratados mediante o patrocínio da contratante em ação proposta em seu nome e na defesa dos seus interesses e direitos, irradiando ao advogado contratado a indispensabilidade de ser remunerado pelos serviços que executara, enseja que, à míngua de contratação formalmente entabulada, os honorários contratuais que lhe são devidos sejam mensurados em ponderação com a natureza e relevância da causa patrocinada, com o tempo despendido com a prestação, com a dificuldade revelada pelos serviços e com o grau de zelo e dedicação revelados pelo patrono, de forma a ser apreendida a contraprestação que lhe deve ser assegurada em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo órgão de classe para serviços análogos (Lei nº 8.906/94, art. 22, § 2º). 3.Emergindo da ponderação dos parâmetros legalmente estabelecidos em conformidade com a moldura de fato descortinada pelos serviços executados pelo patrono no curso da ação que patrocinara que o percentual mínimo estabelecido pela tabela de honorários editada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, resulta na apreensão da adequação do importe, por traduzir, ante o dissenso estabelecido entre contratante e contratada, justa contraprestação pelos serviços realizados, deve ser assimilado como parâmetro para mensuração da contraprestação devida ao causídico, notadamente se ponderado que a ação que patrocinara não era inédita, encartando, ao invés, matéria recorrente e de fácil resolução. 4.Cuidando as pretensões desalinhadas de arbitramento de honorários e cobrança dos valores derivados de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado sob a forma tática, ao advogado contratado fica afetado o encargo de guarnecer o direito que invocara de suporte probatório, evidenciando, além do vínculo havido, a prestação dos serviços convencionados e a contraprestação remuneratória concertada, pois fatos constitutivos do direito invocado, resultando da incompletude do arcabouço probatório e a renitência em torná-lo eficiente ao desiderato perseguido a rejeição do pedido que formulara almejando a mensuração da remuneração que lhe é devida em montante superior ao mínimo sugerido pelo próprio órgão de classe como expressão da cláusula geral que modula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333, I).5.Estabelecida controvérsia sobre os honorários advocatícios ajustados verbalmente, ao contratado, ao aviar pretensão destinada à cobrança do que lhe reputa devido, fica afetado o encargo de lastrear o que aduzira com suporte material, pois a condenação que vindicara derivava justamente dos fatos que alinhara, emoldurando-se o aferido na dicção do artigo 333, inciso I, do CPC, resultando dessa modulação que, conquanto incontroversa a existência do vínculo contratual e o fomento dos serviços, se não fora possível se aferir a contraprestação avençada e que fora inadimplida, a remuneração seja fixada mediante a ponderação dos serviços desenvolvidos e a regulação editada pelo órgão de classe. 6.A atualização monetária se qualifica como simples instrumento destinado a assegurar a intangibilidade da obrigação, resguardando-se sua identidade no tempo mediante o incremento do seu valor nominal com índice de correção apurado desde que fora fixada e até sua efetiva liquidação ante sua sujeição à ação da inflação, redundando em mitigação da sua real e efetiva expressão pecuniária. 7.Qualificando-se a sentença que arbitrara a verba honorária contratual como fato gerador do direito que assiste ao patrono de ser contemplado com o que lhe é devido, o importe que lhe é devido deve ser atualizado monetariamente a partir do momento em que se arbitrara a verba remuneratória, pois somente então revestira-se de liquidez, tornando a obrigada jungida a adimpli-la e passara a experimentar a ação do processo inflacionário, notadamente quando mensurada em consonância com parâmetro que ensejara a preservação da sua atualidade até o momento da fixação.8. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO RÉU. PEDIDO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA (CPC, arts. 128 e 460). QUALIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO VERBAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBJETO. PATROCÍNIO EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE HIPOTECA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL. VERBA. MENSURAÇÃO. CRITÉRIOS. NATUREZA, RELEVÂNCIA E TEMPO DISPENDIDO COM OS SERVIÇOS. PONDERAÇÃO. TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO. ADEQUAÇÃO AOS SERVIÇOS. DISSENSO SOBRE A VERBA...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. FORNECEDORA. EMPRESA ESPECIALIZADA NO COMÉRCIO DE VEÍCULOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO. TRADIÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE DO AUTOMOTOR PARA A ADQUIRENTE. INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. ALEGAÇÕES INVEROSSÍMEIS. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR. PROVA. INEXISTÊNCIA. ELEMENTOS QUE RATIFICAM A HIGIDEZ NEGÓCIO JURÍDICO. PRESERVAÇÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DANOS. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA.1.Consumado negócio jurídico que tivera como objeto a compra e venda de veículo usado entabulada entre empresa especializada no comércio de veículos e consumidora, resta qualificada relação de consumo, não ensejando a natureza que ostenta o vínculo material a automática inversão do ônus probatório no bojo da lide formulada pela adquirente almejando o distrato do contrato sob o prisma do inadimplemento que imprecara à fornecedora por não ter viabilizado a transmissão da titularidade do automotor negociado se o que aduzira é desqualificado pelos elementos coligidos, restando desprovido de verossimilhança (CDC, art. 6º, VIII). 2.Obstada a inversão do ônus probatório, resta consolidado como encargo da consumidora evidenciar os fatos constitutivos do direito que invocara, determinando que, tendo ventilado que a fornecedora não viabilizara a transmissão da titularidade do automóvel que lhe vendera, obstando, inclusive, a circulação do automotor, o que deveria ensejar a rescisão do negócio, ratificasse o que aduzira, resultando que, denunciando o acervo probatório que a obrigação acessória ao negócio jurídico entabulado não se perfectibilizara em decorrência da própria desídia da adquirente, as pretensões que ventilara almejando a rescisão do contrato e a composição dos danos que experimentara restam desguarnecidas de sustentação material, ensejando sua rejeição (CPC, art. 333, I). 3.O adimplemento substancial do contrato, que encontra ressonância no artigo 475 do Código Civil, obsta que seja rescindido, legitimando que a parte lesada, se o caso, exija o adimplemento do ignorado e a composição das perdas e danos que lhe teriam advindo, conduzindo esse enunciado à apreensão de que, ainda que eventualmente a fornecedora houvesse incorrido em inadimplência quanto à imediata viabilização da transferência da titularidade do automotor que negociara, o fato não legitimaria a rescisão do negócio após o aperfeiçoamento da tradição e a fruição do automóvel pela adquirente por largo espaço de tempo, salvo se detectado que a transmissão é juridicamente impossível. 4.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão - ilícito contratual -, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 5.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. FORNECEDORA. EMPRESA ESPECIALIZADA NO COMÉRCIO DE VEÍCULOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO. TRADIÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE DO AUTOMOTOR PARA A ADQUIRENTE. INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA. ALEGAÇÕES INVEROSSÍMEIS. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR. PROVA. INEXISTÊNCIA. ELEMENTOS QUE RATIFICAM A HIGIDEZ NEGÓCIO JURÍDICO. PRESERVAÇÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DANOS. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA.1.Consumado negócio jurídico que tivera como objeto a compra e venda de veícu...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INSTRUMENTO. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. NÃO APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), não estando seu exercitamento condicionado ao esgotamento da via administrativa como pressuposto para formulação da pretensão em sede judicial, afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção.2. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enlaça o consumidor ao banco com o qual concertara contrato de financiamento bancário para aquisição de veículo automotor, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento contratual firmado de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sendo cobrados e se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados.3. A comprovação de que o banco se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do correntista, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enlaçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade e utilidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 4. Aviada a cautelar de exibição de documentos e acolhida a pretensão exibitória que integrara seu objeto, a instituição financeira que integrara sua angularidade passiva se qualifica como vencida, sujeitando-se aos ônus derivados da sucumbência, notadamente porque fora sua inércia quanto ao adimplemento das obrigações que lhe estavam destinadas que determinara a invocação da prestação jurisdicional, atraindo o enunciado inerente ao princípio da causalidade que pauta a destinação dos encargos sucumbenciais. 5. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INSTRUMENTO. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. NÃO APRESENTAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. DECRETO DISTRITAL 16.990/95. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. NEGATIVA DO PRÓPRIO DIREITO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.1. Com a edição do Decreto Distrital n.º 16.990/95, o Distrito Federal suprimiu o direito ao recebimento do benefício-alimentação de todos os seus servidores, de forma a se tratar de ato único de efeitos concretos, o que não induz o reconhecimento de relação de trato sucessivo. Precedentes do STJ.2. Se a ação foi ajuizada em lapso superior a cinco anos da vigência do Decreto Distrital n.º 16.990/95, resta prescrita a pretensão deduzida em juízo.3. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. DECRETO DISTRITAL 16.990/95. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. NEGATIVA DO PRÓPRIO DIREITO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.1. Com a edição do Decreto Distrital n.º 16.990/95, o Distrito Federal suprimiu o direito ao recebimento do benefício-alimentação de todos os seus servidores, de forma a se tratar de ato único de efeitos concretos, o que não induz o reconhecimento de relação de trato sucessivo. Precedentes do STJ.2. Se a...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA COMUM EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE LABORAL EM CONDIÇÃO INSALUBRE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO.1.Nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei dispondo sobre a aposentadoria dos servidores públicos distritais, razão pela qual se mostra evidenciada a pertinência subjetiva do Governador do Distrito Federal para figurar no pólo passivo de Mandado de Injunção objetivando o suprimento da mora legislativa em relação à regulamentação do direito à aposentadoria especial.2.Consoante entendimento consolidado no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de revisão do ato de aposentadoria, para fins de contagem especial de tempo de serviço prestado de forma insalubre, sujeita-se a prazo prescricional quiquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932.3.Evidenciado que o Mandado de Injunção objetivando o reconhecimento do direito à conversão de aposentadoria comum em aposentadoria especial, mediante a contagem de tempo de serviço prestado em condições insalubres, foi impetrado após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aposentação da impetrante, tem-se por configurada a prescrição da pretensão deduzida na inicial.4.Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Prejudicial de prescrição acolhida. Ordem denegada.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA COMUM EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE LABORAL EM CONDIÇÃO INSALUBRE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO.1.Nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei dispondo sobre a aposentadoria dos servidores públicos distritais, razão pela qual se mostra evidenciada a pertinência subjetiva do Governador do Distrito Federal para figurar no pólo passivo d...
PREVI - APELAÇÃO - RESERVAS DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ATUALIAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - DEVOLUÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA (DRM) - INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO DO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCORRETA FIXAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - À luz do entendimento firmado do âmbito desta Corte e do STJ, por meio da Súmula 289, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização do moeda.2) - A correção monetária não representa ganho ou investimento, mas a simples reposição de valores, mesmo que a entidade privada estabeleça em seus regulamentos critérios de atualização, diferente dos índices que refletem a inflação ocorrida no período, tais normas internas não podem ser adotadas, sob pena de enriquecimento ilícito.3) - A fim de evitar enriquecimento ilícito, aplicam-se os índices atinentes aos expurgos inflacionários do período, mantendo-se o poder de compra da moeda, não significando que tal medida represente violação ao equilíbrio financeiro dos planos de previdência privada.4) - Não há que se falar em compensação entre valores pagos a maior a título de Devolução de Reserva Matemática(DRM), uma vez que esse pagamento a maior não houve, tendo, na verdade, o autor recebido menos do que tinha direito com a exclusão dos diversos índices de correção monetária objeto da presente demanda.5) - O montante condenatório deve ser atualizado a partir da data em que deveria ter sido paga a reserva de poupança com as devidas correções. 6) - Uma vez que o participante se desligue do plano de previdência, os juros contratados, remuneratórios, deixam de ser devidos, porquanto daí para frente não mais há a formação de capital, e não ocorrendo o pagamento das parcelas pessoais vertidas, passa a ter direito o ex-participante à percepção de juros de mora, que servirão para recompor os prejuízos causados, que serão devidos a partir da citação. 7) - Os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, §3º, do Código de Processo Civil.8) - Considerando que a ação versa sobre matéria bastante debatida neste Tribunal, que o tempo de tramitação da ação foi razoável, em menos de 02(dois) anos foi proferida sentença e seus advogados serem residentes nesta Capital, entendo que os honorários devem ser fixados no mínimo legal, isto é, em 10% (dez por cento) do valor da condenação.9) - Recursos conhecidos. Apelação da Previ não provida. Apelo do autor provido.
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PREVI - APELAÇÃO - RESERVAS DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ATUALIAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - DEVOLUÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA (DRM) - INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO DO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCORRETA FIXAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) - À luz do entendimento firmado do âmbito desta Corte e do STJ, por meio da Súmula 289, A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efe...
CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PLANOS VERÃO E COLLOR II - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - DATA-BASE - PRIMEIRA QUINZENA - SENTENÇA MANTIDA 1) - Prescrito não está o direito do poupador de pedir a incidência da correção monetária plena em razão dos planos Verão e Collor I, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916, sendo a prescrição vintenária, devendo as mesmas regras serem aplicadas aos juros remuneratórios.2) - Correto é aplicar, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que reflete a real perda de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização, desde o momento do efetivo prejuízo.3) - Fazem jus à correção monetária do saldo em caderneta de poupança aqueles que possuíam saldo na conta poupança cujo aniversário ocorresse na primeira quinzena do mês, devendo o saldo ser corrigido no percentual de 42,72% em janeiro/89 e 10,14% (fevereiro/89), bem como seus reflexos dos expurgos de março/90 (84,32%).4) - Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, fazer correção do saldo da poupança com índices que se sabe não refletir a inflação real do período, e, ainda assim, pretender fugir do pagamento correto.5) - Recurso conhecido e não provido.
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CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PLANOS VERÃO E COLLOR II - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO - DATA-BASE - PRIMEIRA QUINZENA - SENTENÇA MANTIDA 1) - Prescrito não está o direito do poupador de pedir a incidência da correção monetária plena em razão dos planos Verão e Collor I, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916, sendo a prescrição vintenária, devendo as mesmas regras serem aplicadas aos juros remuneratórios.2) - Correto é aplicar, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. RECONVENÇÃO ADMITIDA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. 515, §3 CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O inciso VI do artigo 67 da Lei de Locações n. 8.245/1991 admite a apresentação da reconvenção a fim de pedir a cobrança da diferença do depósito.2. Cassada a sentença, há de ser aplicado o dispositivo do artigo 515, §3 do CPC, para julgar desde logo a lide, uma vez que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e em condições de imediato julgamento.3. O pedido de condenação ao pagamento dos valores relativos ao IPTU não pode ser acolhido, uma vez que não constam nos autos documentos que demonstrem a inadimplência das parcelas pleiteadas. 3.1. O art. 333, I, do CPC, encarrega o requerente do ônus da prova da constituição de seu direito, o que não restou evidenciado.4. Acolhido o pedido de pagamento da locação proporcional referente ao período compreendido antes da entrega das chaves, que não foi objeto de depósito.5. Reduzido o valor dos honorários arbitrados em sentença, nos termos dos §§ 3º e 4º do CPC, por se tratar de causa de pequeno valor.6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. RECONVENÇÃO ADMITIDA. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. 515, §3 CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O inciso VI do artigo 67 da Lei de Locações n. 8.245/1991 admite a apresentação da reconvenção a fim de pedir a cobrança da diferença do depósito.2. Cassada a sentença, há de ser aplicado o dispositivo do artigo 515, §3 do CPC, para julgar desde logo a lide, uma vez que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e em condições de imediato julgamento.3. O...
CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. IDONEIDADE DO TÍTULO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INOVAÇÃO RECURSAL. GRATUIDADE CONCEDIDA.1. Rejeita-se a alegação de inépcia da petição inicial quando este ato processual preenche todos os requisitos legais, possibilitando ao réu exercer o seu amplo direito de defesa, não havendo ainda demonstração de existência de documentos inelegíveis. 2. Possível o deferimento de gratuidade de justiça em sede de apelação; no entanto, não ficará afastada a sucumbência imposta em decisões anteriores à sua concessão. 2.1. Diante do pedido de gratuidade de justiça, da declaração de que a apelante seja hipossuficiente, concede-lhe a gratuidade de justiça.2.2 Enfim. 2. É cabível a concessão da gratuidade de justiça requerida em apelação, observando-se que não fica afastada a sucumbência imposta na sentença, caso esta seja mantida. 3. Omissis. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para deferir o pedido de gratuidade de justiça. (Acórdão n. 550490, 20100810035145APC, Relator Sérgio Rocha, 2ª Turma Cível, DJ 25/11/2011 p. 117).3. O termo de acordo celebrado com o exequente observou as formalidades legais exigidas pelo inciso II do artigo 585, CPC, uma vez que se encontra assinado tanto pelo devedor como por duas testemunhas.4. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). 4.1 Não tendo o autor se livrado de seu fardo probatório, deve então suportar a improcedência de seu pedido. 4.2 Outrossim, diante da não comprovação do alegado, rejeita-se a afirmação no sentido de que tenha havido vício de consentimento, o qual não se presume. 4.2.1 É dizer: o autor não fez qualquer prova de que teria sido levado a assinar o acordo sem que estivesse em pleno exercício da manifestação de sua vontade, não lhe sendo lícito furtar-se à obrigação contraída. 5. Recurso conhecido e improvido.
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CÍVEL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. IDONEIDADE DO TÍTULO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. INOVAÇÃO RECURSAL. GRATUIDADE CONCEDIDA.1. Rejeita-se a alegação de inépcia da petição inicial quando este ato processual preenche todos os requisitos legais, possibilitando ao réu exercer o seu amplo direito de defesa, não havendo ainda demonstração de existência de documentos inelegíveis. 2. Possível o deferimento de gratuidade de justiça em sede de apelação; no entanto, não ficará afastada a sucumbência imposta em decisões anteriores...
DIREITO CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NARRATIVA DE FATOS OCORRIDOS. DIREITO DE INFORMAR. SUPOSTA PARTICIPAÇÃO EM ESQUEMA DE FRAUDE À LICITAÇÃO. OFENSA À HONRA OU À IMAGEM NÃO CARACTERIZADA. 1. A reportagem que se limita a narrar os fatos ocorridos, conforme apuração da Polícia Federal não ofende a honra ou a imagem do autor, porque está inserida no direito de informar da imprensa. 2. No caso, a afirmação de que o autor era suspeito de participar do esquema de fraude em licitações públicas decorre do cargo por ele assumido e pelo fato de ele realmente ter conversado ao telefone com pessoas envolvidas no esquema. 3. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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DIREITO CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NARRATIVA DE FATOS OCORRIDOS. DIREITO DE INFORMAR. SUPOSTA PARTICIPAÇÃO EM ESQUEMA DE FRAUDE À LICITAÇÃO. OFENSA À HONRA OU À IMAGEM NÃO CARACTERIZADA. 1. A reportagem que se limita a narrar os fatos ocorridos, conforme apuração da Polícia Federal não ofende a honra ou a imagem do autor, porque está inserida no direito de informar da imprensa. 2. No caso, a afirmação de que o autor era suspeito de participar do esquema de fraude em licitações públicas decorre do cargo por ele assumido e pelo fato de ele realmente ter conversado ao telefone com pessoas envol...
DIREITO CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NARRATIVA DE FATOS OCORRIDOS. DIREITO DE INFORMAR. SUPOSTA PARTICIPAÇÃO EM ESQUEMA DE ESPIONAGEM. OFENSA À HONRA OU À IMAGEM NÃO CARACTERIZADA. 1. A reportagem que se limita a narrar os fatos ocorridos, conforme apuração da Polícia Federal e de documentos apresentados pelas pessoas envolvidas não ofende a honra ou a imagem do autor, porque está inserida no direito de informar da imprensa. 2. No caso, a suspeita de que o autor tenha participado em esquema de espionagem decorre do cargo por ele assumido, na Diretoria de Operações de Segurança do Estado da Casa Civil do DF, ainda que em nível de subordinação, e pelo fato de ele realmente ter feito pesquisas em relação ao deputado que estaria sendo espionado por seus opositores. 3. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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DIREITO CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NARRATIVA DE FATOS OCORRIDOS. DIREITO DE INFORMAR. SUPOSTA PARTICIPAÇÃO EM ESQUEMA DE ESPIONAGEM. OFENSA À HONRA OU À IMAGEM NÃO CARACTERIZADA. 1. A reportagem que se limita a narrar os fatos ocorridos, conforme apuração da Polícia Federal e de documentos apresentados pelas pessoas envolvidas não ofende a honra ou a imagem do autor, porque está inserida no direito de informar da imprensa. 2. No caso, a suspeita de que o autor tenha participado em esquema de espionagem decorre do cargo por ele assumido, na Diretoria de Operações de Segurança do Estado da Cas...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO RETIDO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. REMESSA OFICIAL: CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM SEU HOMÔNIMO ACIDENTÁRIO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1. O indeferimento da produção de prova pericial desnecessária à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. Comprovada a existência de relação de causalidade entre a doença apresentada pela parte autora e a redução da sua capacidade laborativa, cabível a conversão do benefício auxílio-doença previdenciário em acidentário. 3. Evidenciada, por meio de farta documentação colacionada aos autos e de laudo conclusivo elaborado por perito médico oficial, a redução total e definitiva da capacidade laborativa da autora, forçoso reconhecer a aplicação do art. 42 da Lei n.º 8.213/96, que assegura ao trabalhador o direito à concessão da aposentadoria por invalidez. 4. Agravo Retido e Remessa Oficial conhecidos e não providos.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRAVO RETIDO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. REMESSA OFICIAL: CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM SEU HOMÔNIMO ACIDENTÁRIO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1. O indeferimento da produção de prova pericial desnecessária à solução do litígio não configura hipótese de cerceamento de defesa. 2. Comprovada a existência de relação de causalidade entre a doença apresentada pela parte autora e a redução...
CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA OFICIAL. FALECIMENTO DA AUTORA. INTERESSE PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HOSPITAL PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - Ainda que tenha falecido a autora, o interesse de agir remanesce, uma vez que subsiste a pretensão quanto ao dever do Distrito Federal de arcar com as despesas médicas até o momento do falecimento.II - Considerando os limites da demanda e o risco de tumulto processual, não é admissível o ingresso do nosocômio particular, no qual o paciente fora internado, como litisconsorte passivo necessário. III - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art.196 da CF/88).IV - O estado deve garantir assistência médica, incluída a internação de paciente em unidade de tratamento intensivo na rede particular, quando o poder público não dispõe de leitos disponíveis.V - Negou-se provimento à remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA OFICIAL. FALECIMENTO DA AUTORA. INTERESSE PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HOSPITAL PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - Ainda que tenha falecido a autora, o interesse de agir remanesce, uma vez que subsiste a pretensão quanto ao dever do Distrito Federal de arcar com as despesas médicas até o momento do falecimento.II - Considerando os limites da demanda e o risco de tumulto processual, nã...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o Sistema Único de Saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o direito à saúde, visando o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção e reabilitação.Concede-se a segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida, para que seja fornecido ao impetrante o medicamento, conforme indicado no receituário médico.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO TRATAMENTO ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 204 E 207, II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.O direito à vida e à saúde é garantido a todas as pessoas, indistintamente, consoante se infere dos artigos 5º, caput, 6º e 196 da Constituição Federal c/c os artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O artigo 198 da Constituição Federal prevê que o Sistema Único de Saúde é descentralizado. Por isso que os artigos 204 e s...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 99,74G GRAMAS DE MACONHA. DOSIMETRIA. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE AUMENTO. CRIME PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.1.Embora reprovável a conduta, a quantidade de substância entorpecente traficada (99,74g de massa líquida de maconha) não justifica a exasperação da pena-base e a aplicação de patamar de diminuição previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06 menor que 2/3 (dois terços), nem tampouco o aumento acima do mínimo legal, 1/6 (um sexto), previsto no art. 40, inciso III, da citada Lei.2.O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do HC 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei n. 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 33 do Código Penal, podendo influenciar no tipo de regime, ainda, a quantidade de droga apreendida.3.Ante a quantidade da pena aplicada - 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão - e a análise favorável das circunstâncias judiciais, deve ser imposto regime aberto para o inicial cumprimento da reprimenda, com fundamento no artigo 33, parágrafo 2º, alínea c, do Código Penal, bem como deve ser substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, já que preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4.A traficância de drogas no interior de estabelecimento prisional não obsta, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.5.Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 99,74G GRAMAS DE MACONHA. DOSIMETRIA. QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA. CAUSA DE AUMENTO. CRIME PRATICADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.1.Embora reprovável a conduta, a quantidade de substância entorpecente traficada (99,74g de massa líquida de maconha) não justifica a exasperação da pena-base e a aplicação de patamar de diminuição previsto no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06 menor que 2/3 (dois terços), nem...