PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDER. GUARDAR. 67,16G DE MACONHA. 0,75G DE CRACK. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade, adequada a exasperação da pena pelo fato de o réu ter sido surpreendido vendendo e guardando drogas, em plena luz do dia, em região destinada a práticas esportivas, recreativas e com grande fluxo de pessoas, especialmente crianças e adolescentes. A utilização de tal circunstância, na primeira fase, certamente inviabilizaria a sua utilização como majorante, o que não é o caso dos autos.2. A quantidade, a qualidade e a variedade das drogas apreendidas não podem ser valoradas como circunstâncias do crime, mas, nem por isso, devem ser afastadas da dosimetria, ao revés, devem ser apreciadas como critério autônomo de fixação da pena-base, conforme art. 42 da LAD. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus. Precedente: AgRg no REsp 1133954/PR, STJ.3. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação. Melhor posicionamento é aquele que considera as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, conforme estipula o artigo 42 do referido diploma legal. 4. A facilidade de lucro buscada pela comercialização ilícita de maconha e crack, em que pese seja conduta nefasta, não credencia uma exasperação no que concerne aos motivos do crime, já que o desejo de obtenção de lucro fácil não justifica maior incremento da pena-base por estar inserida no próprio tipo.5. A personalidade não pode ser considerada desfavorável com a descrição abstrata e vaga de que se encontra deformada e voltada para a prática de crimes, pois não se possui dados concretos para se aferir tal qualificação.6. A qualidade e variedade das drogas apreendidas, aliadas à culpabilidade (modus operandi) do crime, obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a medida seria insuficiente para repressão do crime, conforme o que dispõe o inciso III do art. 44 do Código Penal, impondo-se, também, o regime semiaberto.7. Recurso parcialmente provido para readequar a fundamentação das circunstâncias judiciais, mantendo-se a pena em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, regime inicial semiaberto, e pena pecuniária de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor patamar legal, extirpando da sentença a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDER. GUARDAR. 67,16G DE MACONHA. 0,75G DE CRACK. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE. ATENUANTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade, adequada a exasperação da pena pelo fato de o réu ter sido surpreendido vendendo e guardando drogas, em...
APELAÇÃO CÍVEL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE DO FIADOR. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. RECONHECIMENTO. MALFERIMENTO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE DEVEDORES. DÍVIDA EXISTENTE. NOTIFICAÇÃO QUE CABE AO MANTENEDOR DO BANCO DE DADOS. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO ANTERIOR.É abusiva a disposição contratual que prevê a possibilidade de descontos em conta corrente de fiador em confissão de dívida, por malferimento do postulado do devido processo legal. Precedentes deste TJDFT.Não sendo demonstrada violação a direito de personalidade, improcede pretensão compensatória por danos morais.Ao se discutir apenas a validade do desconto - e não da dívida que o gerou, resta inviável a exclusão de cadastro de devedores. Provado o inadimplemento, a anotação decorre do exercício regular do direito do credor.A reparação não é decorrência obrigatória do abuso no exercício da posição contratual preponderante, podendo existir mesmo sem dano. Portanto, sem responsabilidade civil (Enunciado CJF n.º 539 - VI Jornada de Direito Civil).É do órgão mantenedor do banco de dados, e não da instituição bancária, o dever de notificar o devedor - e de responder por eventual ausência da referida comunicação. Precedentes do STJ.Descabe pretensão reparatória por anotação irregular, havendo inscrição anterior (Súmula 385/STJ).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE DO FIADOR. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA. RECONHECIMENTO. MALFERIMENTO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE DEVEDORES. DÍVIDA EXISTENTE. NOTIFICAÇÃO QUE CABE AO MANTENEDOR DO BANCO DE DADOS. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO ANTERIOR.É abusiva a disposição contratual que prevê a possibilidade de descontos em conta corrente de fiador em confissão de dívida, por malferimento do postulado do devido processo legal. Precedentes deste TJDFT.Não sendo demonstrada violação a direi...
REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO PODER PÚBLICO.Remanesce interesse processual após o deferimento da internação em hospital da rede particular por meio de antecipação de tutela, haja vista a necessidade de confirmação da decisão por pronunciamento jurisdicional definitivo.Constituindo a saúde direito de todos e dever do Estado, não pode o Distrito Federal eximir-se de suportar os ônus financeiros da internação em UTI de paciente que dela necessita e não possui condição financeira de custear o tratamento, sob pena de violação do citado direito fundamental. A condenação do Distrito Federal a ressarcir o autor ou mesmo pagar diretamente as despesas realizadas pelo autor em hospital privado é possível quando demonstrada a impossibilidade de o tratamento ser realizado na rede pública de saúde.
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REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. DIREITO À SAÚDE. VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. DEVER DO PODER PÚBLICO.Remanesce interesse processual após o deferimento da internação em hospital da rede particular por meio de antecipação de tutela, haja vista a necessidade de confirmação da decisão por pronunciamento jurisdicional definitivo.Constituindo a saúde direito de todos e dever do Estado, não pode o Distrito Federal eximir-se de suportar os ônus financeir...
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.1. Determinada a prescindibilidade de incursão na fase de dilação probatória por se tratar de matéria prevalentemente de direito (CPC, art. 330, I) através de decisão acobertada pela intangibilidade originária da preclusão, à parte afetada pelo decidido não subsiste suporte para ventilar a ocorrência de cerceamento de defesa derivada do julgamento antecipado da lide por encerrar essa resolução conformação com o devido processo legal, à medida que as questões acobertadas pela preclusão são impassíveis de renovação. 2. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 3. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 4. A apreensão de que o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da subsistência de previsão contratual legitimando-a. 5. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos.6. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da argüição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 7. A tarifa de cadastro consubstancia a transferência para o consumidor de custo operacional que deve ser absorvido pelo próprio banco, por ser inerente às suas atividades, não se comprazendo essa transubstanciação de encargo, mormente porque desprovida de autorização proveniente autoridade reguladora do sistema financeiro, com a natureza jurídica da relação estabelecida entre a instituição financeira e o cliente, à medida que o CDC repugna a sujeição do consumidor a disposição que o coloque em franca desvantagem em relação ao fornecedor (CDC, art. 51, IV e § 1º).8. Conquanto a cobrança da tarifa de cadastro derive de previsão encartada no instrumento firmado, a apreensão de que o contrato não consigna a origem e destinação dos encargos, resultando na constatação de que foram exigidos do mutuário sem sua prévia cientificação, violando o dever anexo de informação que encarta o legislador de consumo (CDC, art. 6º, III), conduz à certeza de que, independentemente do montante que alcança, se destina pura e simples à transmissão ao consumidor dos custos inerentes aos serviços fomentados pela instituição financeira, que deveria assumi-los por estarem encartados nos seus custos operacionais, o que é suficiente para transmudar a cobrança em vantagem abusiva e objetivamente aferível ante a subsistência de acessório desguarnecido da corresponde causa subjacente legítima. 9. Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria.
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DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. ILEGALIDADE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.1. Determinada a prescindibilidade de incursão na fase de dilação probatória por se tratar de matéria prevalentemente de direito (CPC, art. 330, I) através de decisão a...
DIREITO DO CONSUMIDOR - AGÊNCIA DE VIAGEM - BOLETOS - LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA - FALHA NO SERVIÇO. INCLUSÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Nos termos do artigo 17, do Código de Defesa do Consumidor, equiparam-se a consumidores as vítimas do evento.Os fornecedores devem acautelar-se com os serviços fornecidos, assumindo os riscos pelas atividades desenvolvidas e, consequentemente, respondendo pelos danos causados à parte consumidora. Restando comprovada falha no serviço, surge para a parte fornecedora o dever de reparação pelo dano moral experimentado Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. Imperioso se faz mencionar que a indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte consumidora, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, utiliza-se critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado.Apelações conhecidas e não providas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - AGÊNCIA DE VIAGEM - BOLETOS - LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA - FALHA NO SERVIÇO. INCLUSÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Nos termos do artigo 17, do Código de Defesa do Consumidor, equiparam-se a consumidores as vítimas do evento.Os fornecedores devem acautelar-se com os serviços fornecidos, assumindo os riscos pelas atividades desenvolvidas e, consequentemente, respondendo pelos danos causados à parte consumidora. Restando comprovada falha no serviço, surge para a parte fornecedora o dever de reparação pelo dano moral experimentado Quando se t...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO PROVISÓRIO. BACENJUD. DEVEDOR NÃO CITADO. ARTS. 653 E 655-A DO CPC. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.A falta de citação não impede o arresto de bens, na medida em que o art. 653, do CPC, dispõe que não sendo encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.É possível a realização de arresto eletrônico, via BacenJud, em conta bancária do devedor não encontrado, em aplicação analógica ao disposto no art. 655-A, do CPC.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO PROVISÓRIO. BACENJUD. DEVEDOR NÃO CITADO. ARTS. 653 E 655-A DO CPC. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.A falta de citação não impede o arresto de bens, na medida em que o art. 653, do CPC, dispõe que não sendo encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.É possível a realização de arresto eletrônico, via BacenJud, em conta bancária do devedor não encontrado, em aplicação analógica ao disposto no art. 655-A, d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULAÇÃO DE DIREITO DE VISITAS. CRIANÇA DE TENRA IDADE. VISITAÇÃO. ABUSO SEXUAL. IMPRECAÇÃO. INDÍCIOS. POSTURAS NÃO CONDIZENTES COM A QUALIDADE DE GENITOR. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE VISITAS RESGUARDADO AO PAI. BEM-ESTAR DA CRIANÇA. PROTEÇÃO INTEGRAL. PRESERVAÇÃO. REGULAÇÃO INFORMAL. MODIFICAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. OMISSÃO INEXISTENTE.1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance.2.Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal.3.A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, obscuro ou contraditório, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado.4.Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULAÇÃO DE DIREITO DE VISITAS. CRIANÇA DE TENRA IDADE. VISITAÇÃO. ABUSO SEXUAL. IMPRECAÇÃO. INDÍCIOS. POSTURAS NÃO CONDIZENTES COM A QUALIDADE DE GENITOR. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE VISITAS RESGUARDADO AO PAI. BEM-ESTAR DA CRIANÇA. PROTEÇÃO INTEGRAL. PRESERVAÇÃO. REGULAÇÃO INFORMAL. MODIFICAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. OMISSÃO INEXISTENTE.1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. IMÓVEL. RETENÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASSEGURAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS À OCUPANTE DO IMÓVEL. APURAÇÃO DA EXPRESSÃO DAS BENFEITORIAS. CONDIÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. RENOVAÇÃO DAS QUESTÕES ATRAVÉS DE AÇÃO AUTÔNOMA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFIRMAÇÃO.1. Aviada em desfavor da ocupante do imóvel reivindicado ação de imissão de posse no bojo da qual, reconhecido o direito de ser indenizada quanto às benfeitorias úteis e necessárias agregadas à coisa, fora ressalvada a consumação da imissão concedida em sede de antecipação de tutela à apuração das benfeitorias cuja composição fora resguardada, e não à efetiva indenização, as questões, devidamente resolvidas, inclusive no grau recursal, ensejam o aperfeiçoamento da preclusão e coisa julgada, obstando que venha a ocupante renovar as mesmas argüições em sede de ação autônoma como forma de ser preservado o objetivo do processo e sua utilidade prática (CPC, art. 267, V, e 473).2. Agregado ao fato de que a renovação de questões já resolvidas no bojo de ação diversa através de ação autônoma revela nítida desconsideração para com os postulados que regulam o processo como forma de realização do direito material e menosprezo para com os institutos que o pautam, notadamente a preclusão e a coisa julgada, a apreensão de que as pretensões almejadas já foram asseguradas na lide primeiramente manejada em seu desfavor denota, também, falta de interesse de agir da parte, ensejando, também esse prisma, a afirmação da sua carência de ação. 3. Apelo conhecido e improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. IMÓVEL. RETENÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASSEGURAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS À OCUPANTE DO IMÓVEL. APURAÇÃO DA EXPRESSÃO DAS BENFEITORIAS. CONDIÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. RENOVAÇÃO DAS QUESTÕES ATRAVÉS DE AÇÃO AUTÔNOMA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFIRMAÇÃO.1. Aviada em desfavor da ocupante do imóvel reivindicado ação de imissão de posse no bojo da qual, reconhecido o direito de ser indenizada quanto às benfeitorias úteis e n...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. CONSUMIDOR. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. RESISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. DOCUMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), não estando seu exercitamento condicionado ao esgotamento da via administrativa como pressuposto para formulação da pretensão em sede judicial, afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção.2. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enlaça o consumidor à instituição financeira com a qual concertara contrato de financiamento com alienação fiduciária, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento que fora entabulado com o objetivo de ser emoldurado o vínculo estabelecido e delinear as obrigações dele originárias e as planilhas que estampam a evolução dos débitos dele oriundos de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sendo imputados, se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados. 3. A comprovação de que a instituição financeira se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do consumidor, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enliçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 4. Aviada a ação e acolhida a pretensão exibitória que integrara seu objeto, a instituição financeira se qualifica como vencida, determinando sua sujeição aos ônus derivados da sucumbência, notadamente porque fora sua inércia quanto ao adimplemento das obrigações que lhe estavam destinadas que determinara a invocação da prestação jurisdicional, ensejando o enquadramento da situação à causalidade que pauta a distribuição e imputação das verbas de sucumbência. 5. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO. CONSUMIDOR. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. RESISTÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO RÉU. IMPERATIVIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. DOCUMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fund...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. INEXECUÇÃO DO PROJETO E AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL APÓS REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DA TAXA DE CONCESSÃO ATÉ A EFETIVA RESCISÃO DA AVENÇA. LIMITAÇÃO A TRÊS MESES CONSECUTIVOS. IMPOSSIBILIDADE. Optando a parte autora pela rescisão contratual pela inexecução do projeto e a ausência de implementação das obras de construção civil às quais o réu se obrigou, até essa data usufruiu o réu do lote objeto da concessão, devendo arcar com as taxas de ocupação até a rescisão da avença. A cláusula que prevê que uma vez inadimplidas 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas, não opera a rescisão de pleno direito, pois possui a Terracap o direito de adotar medidas judiciais, visando o recebimento do débito. A cobrança, assim, das taxas do período de inadimplência até a data da rescisão do contrato é medida que se impõe. Recursos da autora e do réu desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. INEXECUÇÃO DO PROJETO E AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL APÓS REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DA TAXA DE CONCESSÃO ATÉ A EFETIVA RESCISÃO DA AVENÇA. LIMITAÇÃO A TRÊS MESES CONSECUTIVOS. IMPOSSIBILIDADE. Optando a parte autora pela rescisão contratual pela inexecução do projeto e a ausência de implementação das obras de construção civil às quais o réu se obrigou, at...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONCURSO PÚBLICO. FISIOTERAPEUTA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGOS 1º, 6º, § 3º 10, TODOS DA LEI Nº 12.016/09.1. Firme o constructo jurisprudencial no sentido de que direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto de plano na sua existência, ostentando, desde o momento da impetração, todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, já que o Mandado de Segurança não comporta dilação probatória. Trata-se, na verdade, de uma condição processual do remédio de rito sumaríssimo que, quando ausente, impede o conhecimento ou admissibilidade do mandamus. (STJ, 1ª Seção, RCDESP no MS nº 17.832-DF, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 8/3/2012). 2. A alegação de violação ao direito líquido e certo de candidato que se diz aprovado em concurso público, fora das vagas previstas no edital, sob o argumento de preterição, pela contratação de servidores temporários, deve demonstrada por meio de prova pré-constituída, haja vista que a via estreita do mandado de segurança é incompatível com a dilação probatória. 2.1. A inexistência de ato ilegal ou abusivo que possa ser atribuído à autoridade impetrada, e passível de correção por meio do mandado de segurança, rende ensejo ao indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 267, I, do CPC c/c artigos 1º, 6º, § 3º 10, todos da Lei nº 12.016/09.3. Agravo regimental conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONCURSO PÚBLICO. FISIOTERAPEUTA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGOS 1º, 6º, § 3º 10, TODOS DA LEI Nº 12.016/09.1. Firme o constructo jurisprudencial no sentido de que direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto de plano na sua existência, ostentando,...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONCURSO PÚBLICO. FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. SURGIMENTO DE VAGAS PELA DESISTÊNCIA EVENTUAL DE CANDIDATOS NOMEADOS. SENTENÇA CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGOS 1º, 6º, § 3º 10, TODOS DA LEI Nº 12.016/09.1. Firme o constructo jurisprudencial no sentido de que direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto de plano na sua existência, ostentando, desde o momento da impetração, todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício, já que o Mandado de Segurança não comporta dilação probatória. Trata-se, na verdade, de uma condição processual do remédio de rito sumaríssimo que, quando ausente, impede o conhecimento ou admissibilidade do mandamus. (STJ, 1ª Seção, RCDESP no MS nº 17.832-DF, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 8/3/2012). 2. A alegação de violação ao direito líquido e certo de candidato que se diz aprovado em concurso público, fora das vagas previstas no edital, sob o argumento de surgimento de novas vagas pela eventual desistência de candidatos nomeados, implica, na verdade, em pretensão de provimento judicial condicional, com eficácia sujeita à ocorrência de um evento futuro e incerto, isto é, a abdicação ocasional de candidatos à investidura no cargo público, pretensão que, a toda evidência, encontra vedação expressa no ordenamento jurídico pátrio (artigo 460, parágrafo único, do CPC). 2.1. A inexistência de ato ilegal ou abusivo que possa ser atribuído à autoridade impetrada, e passível de correção por meio do mandado de segurança, rende ensejo ao indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 267, I, do CPC c/c artigos 1º, 6º, § 3º 10, todos da Lei nº 12.016/09.3. Agravo regimental conhecido e improvido.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONCURSO PÚBLICO. FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. SURGIMENTO DE VAGAS PELA DESISTÊNCIA EVENTUAL DE CANDIDATOS NOMEADOS. SENTENÇA CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGOS 1º, 6º, § 3º 10, TODOS DA LEI Nº 12.016/09.1. Firme o constructo jurisprudencial no sentido de que direito líquido...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. SERVIDORA RESPONSÁVEL POR DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL. POSSIBILIDADE. LEI Nº 323/1992 GDF. REVISÃO DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. 1. A Lei n. 323/92, regulamentada pelo Decreto n. 14.970/93, estabelece que os servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional, no âmbito do Distrito Federal, que sejam comprovadamente responsáveis por portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais têm direito à redução na carga horária de trabalho.2. A discricionariedade da Administração Pública tem como fulcro a própria lei, não se podendo admitir que o administrador público desborde dos limites legais.3. A homologação do atestado médico, pelo serviço médico oficial é ato próprio da Administração, previsto no Decreto Distrital 14.970/93, não podendo ser imputado à autora a não homologação, impedindo o reconhecimento do direito pleiteado.4. Precedente da Casa. 4.1 A Lei nº 323 de 30/09/92, regulamentada pelo Decreto nº 14.070/93 estabelece em seu art. 2º, inciso I, a redução na carga horária de trabalho para servidores responsáveis por portadores de deficiências físicas sensoriais ou mentais. Não há ofensa ao poder discricionário da Administração Pública, mormente levando-se em consideração a possibilidade de adequação de tal prerrogativa a critérios de justiça social. Recurso conhecido e improvido. (20000110716364APC, Relator George Lopes Leite, 1ª Turma Cível, DJ 19/11/2003 p. 29).5. A verba honorária deve ser fixada consoante apreciação equitativa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido pelo patrono e o tempo despendido para o seu serviço (art. 20, § 4º CPC).6. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. SERVIDORA RESPONSÁVEL POR DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL OU MENTAL. POSSIBILIDADE. LEI Nº 323/1992 GDF. REVISÃO DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. 1. A Lei n. 323/92, regulamentada pelo Decreto n. 14.970/93, estabelece que os servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional, no âmbito do Distrito Federal, que sejam comprovadamente responsáveis por portadores de deficiências físicas, sensoriais ou mentais t...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES REJEITADAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. SUBJETIVIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DA LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O litisconsórcio pode ser simples ou unitário. Se simples, a decisão de mérito pode ser diferente para os litisconsortes, pois o direito material assim o permite. Entretanto, se unitário a decisão tem que ser a mesma para todos os litisconsortes, em razão da tutela do direito material em questão que trata todos litisconsortes como um só, o que, permite compreender que todo litisconsórcio unitário é necessário. 2. In casu, percebe-se que não estamos diante de uma situação de litisconsórcio passivo unitário, posto que a decisão proferida neste feito não atingirá a esfera jurídica dos demais candidatos do certame, pois as apelantes atacam ato administrativo específico, que lhe dizem exclusivo respeito. Ademais, é desaconselhável incluir todos os candidatos na relação jurídica, sob pena de tumulto processual, sem resultado prático que o justifique. Preliminares rejeitadas.3. Não há que se falar em inépcia da inicial, se o pedido é certo e determinado, há causa de pedir, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, o pedido formulado não é juridicamente impossível e não há formulação de pedidos incompatíveis entre si, mostrando-se a peça introdutória apta a ser recebida. À evidência, sendo possível extrair da petição inicial a causa de pedir e o provimento jurisdicional buscado, não há que se considerar inepta a petição inicial à luz da Teoria da Asserção.4. No que concerne à objetividade da avaliação, nos termos da Súmula 20 desta Eg. Corte, percebe-se que o certame não atendeu ao referido requisito, pois é pacífico que os testes psicológicos devem ser marcados por essa característica. Aliás, a referida objetividade deve estar presente tanto nos critérios de aplicação dos testes quanto na divulgação dos resultados, a fim de viabilizar a interposição de recurso pelo candidato reputado não recomendado.5. O critério fixado no perfil profissiográfico é elemento secreto, desconhecido dos próprios candidatos, e, portanto, incontrastável perante o Poder Judiciário, o que o fulmina de insanável nulidade, excedendo a autorização legal. A Constituição prevê que somente a lei pode estabelecer as condições para exercício de cargo público. Assim, a adequação a determinado perfil profissiográfico estabelecido por psicólogos não é requisito legal de investidura previsto para cargo algum.6. A ilegalidade consistente na subjetividade da avaliação psicológica contamina a sua apuração, resultando na sua nulidade. A exigência de exame psicotécnico, com análise de perfil profissiográfico, é eminentemente subjetiva e o egrégio Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou por sua ilegalidade. 7. A finalidade do concurso público, além de possibilitar a admissão dos mais capacitados ao serviço público, é também possibilitar a todos os administrados candidatarem-se ao exercício dos cargos públicos em igualdade de condições, igualdade essa fundada em critérios objetivos.8. O acionamento do Poder Judiciário não se destina a revisão do mérito administrativo, mas sim à legalidade da avaliação psicológica aplicada, particularmente no tocante ao alegado subjetivismo da avaliação psicológica, o que é totalmente viável. Precedente: Acórdão n. 577536, 20100111591989APO, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 29/03/2012, DJ 12/04/2012 p. 102.9. Embora a Administração seja livre para estabelecer o exame psicotécnico - mesmo com caráter eliminatório - como requisito para ingresso no serviço público, desde que haja previsão expressa na lei (Súmula 686/STF), a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem exigido que o referido exame apresente um grau mínimo de objetividade, rigor científico e critérios explícitos (não sigilosos), a fim de que o candidato possa identificar claramente as conclusões que eventualmente lhe tenham sido desfavoráveis, bem como para permitir o acesso do Poder Judiciário para a verificação de lesão de direito no uso de tais critérios. 10. Preliminares afastadas. Recurso conhecido e improvido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINARES REJEITADAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. SUBJETIVIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DA LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O litisconsórcio pode ser simples ou unitário. Se simple...
CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE ENFERMEIRO - PRETERIÇÃO - CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - ADIN - ILEGALIDADE APURADA APÓS O ENCERRAMENTO DO CERTAME - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não há que se falar em preterição quando inexistem vagas a serem preenchidas.2) - Afirmando a autora precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ter respeitado, e que ela, sendo favorável, lhe trará benefícios, evidente o interesse processual.3) - A impossibilidade jurídica do pedido diz respeito ao fato de não haver previsão legal relativa à admissibilidade do pedido ou à presença de norma proibitiva quanto ao seu deferimento, e não pelo fato de ter expirado o prazo de validade do concurso.4) - Sendo a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo que afastava a realização de concurso público para terceirizados na área da saúde que prestavam serviço ao Distrito Federal posterior ao encerramento do certame, não há que se falar direito à nomeação em cargo público.5) - Necessária a aprovação dentro do número de vagas no concurso público para que haja a investidura em cargo público.6) - A formação de cadastro de reserva dos candidatos aprovados em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, tendo em vista que é dado à Administração, utilizando-se de seu poder discricionário, escolher o momento oportuno para proceder à nomeação.7) - Recurso conhecido e não provido.
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CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE ENFERMEIRO - PRETERIÇÃO - CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS - INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - ADIN - ILEGALIDADE APURADA APÓS O ENCERRAMENTO DO CERTAME - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não há que se falar em preterição quando inexistem vagas a serem preenchidas.2) - Afirmando a autora precisar da intervenção estatal para ver direito que alega ter respeitado, e que ela, sendo favorável, lhe trará benefícios, evidente o interesse processual.3) - A impossibilidade jurídica do pedido diz respeito ao fato de não haver previsão legal relativa à admissibilidade do pedido ou à presenç...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. DIREITO DE GREVE. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. RESTRIÇÃO. SEGURANÇA PÚBLICA. DECISÃO DO STF. ILEGALIDADE DA GREVE. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE.1 - Perde o objeto o Agravo Regimental quando, destinado ao reconhecimento da incompetência da Justiça do Distrito Federal e à reforma da decisão em que se deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para garantir contingente de servidores policiais civis trabalhando durante a greve, aquela questão já foi ultrapassada e o movimento paredista encerrado.2 - De acordo com o Excelso Pretório, apesar de os servidores públicos serem seguramente titulares do direito de greve, algumas categorias, em virtude da necessidade de coesão social e de manutenção da ordem pública, não estão inseridas no rol alcançado pelo direito referido, como é o caso dos policiais civis.3 - As astreintes cominadas em decisão precária em que foram impostas determinações para a greve impugnada são devidas e devem ser executadas, sob pena de as decisões do Poder Judiciário se tornarem inócuas, sem nenhuma efetividade no mundo dos fatos.4 - O valor das astreintes deve ser pautado pela razoabilidade e pela proporcionalidade, podendo haver redução pelo Magistrado, com supedâneo no art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, uma vez inobservados aqueles critérios.Procedência do pedido. Maioria.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. DIREITO DE GREVE. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. RESTRIÇÃO. SEGURANÇA PÚBLICA. DECISÃO DO STF. ILEGALIDADE DA GREVE. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE.1 - Perde o objeto o Agravo Regimental quando, destinado ao reconhecimento da incompetência da Justiça do Distrito Federal e à reforma da decisão em que se deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pa...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. POLICIAL MILITAR. RECLASSIFICAÇÃO NO QUADRO FUNCIONAL. ATO PRATICADO EM 1995. PRETENSA NULIDADE. DECRETO N. 20.910/1932. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. - Ainda que seja nulo, deve o ato administrativo ser impugnado pelo interessado dentro do prazo prescricional quinquenal estabelecido no Decreto n. 20.910/1932. - A pretensão de revisão de ato administrativo que supostamente teria gerado preterição ao direto de promoção de Policial Militar do Distrito Federal constitui-se pretensão de fundo de direito, sendo, então, certo que a prescrição atinge todo o direito em cinco anos a partir da violação deste. - O prazo prescricional subordina-se ao princípio da actio nata, segundo o qual o lapso prescricional se inicia com o nascimento da pretensão passível de ser deduzida em juízo. - O termo inicial do prazo prescricional iniciou-se em 1995, data em que teria sido praticado o pretenso ato ilegal; no entanto, somente após o transcurso de mais de dezoito anos foi ajuizada demanda judicial com vistas a invalidá-lo, daí porque irrefragável a conclusão de que o direito subjetivo do Autor restou irremediavelmente fulminado pela prescrição. - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. POLICIAL MILITAR. RECLASSIFICAÇÃO NO QUADRO FUNCIONAL. ATO PRATICADO EM 1995. PRETENSA NULIDADE. DECRETO N. 20.910/1932. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. - Ainda que seja nulo, deve o ato administrativo ser impugnado pelo interessado dentro do prazo prescricional quinquenal estabelecido no Decreto n. 20.910/1932. - A pretensão de revisão de ato administrativo que supostamente teria gerado preterição ao direto de promoção de Policial Militar do Distrito Federal constitui-se pretensão de fundo de direito, sendo, então, certo que a prescrição atinge todo o dir...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE JUROS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO. COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ NÃO DEMONSTRADA. IOF DEVIDO. REPETIÇÃO SIMPLES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA INEXISTENTE.1. Patente a ausência de interesse recursal do autor para pleitear a reforma do decisium quanto à cumulação de comissão de permanência com outros encargos moratórios, pois tal pedido foi atendido na sentença.2. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. A pretensão autoral está direcionada ao reconhecimento de ilegalidades contratuais. 2.2 Tais questões são unicamente de direito, mostrando-se suficientes os documentos acostados aos autos para a verificação dos fatos narrados. 2.2 Nessa medida, a questão controvertida posta pela apelante torna desnecessária, inútil e onerosa a realização de prova pericial, além de constituir providência atentatória contra os princípios da rápida tramitação do litígio, economia e celeridade processuais. 2.3 A prova é destinada ao conhecimento do magistrado, sendo imperativo o julgamento antecipado quando verificado que as provas dos autos são suficientes a motivar sua decisão.3. A discussão sobre juros e seus consectários nos contratos de arrendamento mercantil não é só inviável, mas também completamente impossível. 3.1 Na essência, o arrendamento mercantil se cuida de uma operação destinada à utilização de um bem, por prazo pré-estabelecido. 3.2 Assim, até que seja exercido o direito de sua devolução, renovação da locação ou de sua opção de compra, é cobrado um aluguel pela fruição temporária da coisa, que representa a remuneração do dinheiro e a depreciação do equipamento. 3.3. O custo do dinheiro integra, nos referidos contratos, componente de seu preço, e nessa hipótese, a jurisprudência tem entendido ser inócua a análise de cobrança de juros, e por conseqüência, capitalização, Tabela Price, anatocismo ou inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36/2001.4. Em que pese haver expressa previsão de juros embutido no Custo Efetivo Total - CET, certo é que as parcelas foram pré-fixadas e o arrendatário teve pleno conhecimento sobre elas, portanto, mesmo que faticamente haja onerosidade, juridicamente a mesma não é ofensiva, pois para o arrendatário houve satisfação e anuência quanto ao valor do aluguel e do VRG previamente informado.5. As previsões contratuais que estipulam a cobrança de taxas referentes aos serviços regulares da instituição financeira, como de tarifa de cadastro, são nulas de acordo com a previsão contido no art. 51, IV, CDC, em razão de não poder o consumidor ser onerado com uma despesa da Instituição financeira decorrente de suas atividades administrativas.6. Contudo, o contrato revisado não estipula qualquer cobrança da tarifa de emissão de boleto. 6.1. Considerando que o art. 333, I, do CPC, encarrega o autor do ônus da prova da constituição de seu direito, a ele incumbia demonstrar a prova da alegada cobrança, o que não restou evidenciado.7. A cobrança de IOF decorre de previsão legal nos termos do art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 6.306/07.8. O pagamento indevido adveio da observância do contrato, cujas falhas somente foram reconhecidas pela prestação jurisdicional. 8.1 Assim, não há se falar na repetição em dobro do indébito, mas tão-somente na repetição simples com as devidas correções monetárias, uma vez que não está latente a existência da má-fé.9. No caso dos autos inexiste a cobrança da comissão de permanência, mas tão somente a cobrança de juros moratórios (1%), juros remuneratórios e multa moratória (2%). Portanto, inexiste razão para se manter a cobrança da comissão de permanência e afastar a cobrança de outros encargos conforme constou na sentença, não havendo razão para se alterar o contrato, posto que lícita a forma estipulada.10. Recursos parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE JUROS. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO. COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ NÃO DEMONSTRADA. IOF DEVIDO. REPETIÇÃO SIMPLES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA INEXISTENTE.1. Patente a ausência de interesse recursal do autor para pleitear a reforma do decisium quanto à cumulação de comissão de permanência com outros encargos moratórios, pois tal pedido foi atendido na sentença.2. Rejeita...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REVISÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. INAPTIDÃO CONSTATADA EM EXAME MÉDICO. HIPOTIROIDISMO. DOENÇA PASSÍVEL DE TRATAMENTO. HIGIDEZ FÍSICA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. O conceito de impossibilidade jurídica do pedido não está ligado ao direito de ação, mas sim, à não vedação, em nosso ordenamento jurídico, em abstrato, de se reconhecer em juízo o direito material perseguido pela parte. 1.1 Doutrina. E. D. Moniz de Aragão: sendo a ação o direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional, o essencial é que o ordenamento jurídico não contenha uma proibição ao seu exercício; aí sim, faltará a possibilidade jurídica. Se o caso for de ausência de um preceito que ampare, em abstrato, o pronunciamento pleiteado pelo autor, ainda não se estará, verdadeiramente, em face da impossibilidade jurídica. (in Comentários ao CPC, vol. II, Forense, 1ª edição, p. 435). 1.2 À míngua de expressa proibição legal, é juridicamente possível o pedido formulado no sentido do exame da legalidade de ato administrativo que excluiu candidato de concurso público, notadamente quando tal análise é levada a efeito à luz dos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, enquanto informadores da atividade da Administração Pública (artigo 37, CF), máxime quando não se cuida de incursão nos critérios de conveniência e oportunidade do ato, ou seja, do mérito administrativo.2. Considerando que a doença tida por incapacitante não obsta o desempenho das atividades do cargo, bem como é passível de tratamento eficaz e apto a estabilizar a sua evolução, não havendo qualquer restrição do ponto de vista médico, revela-se despido de razoabilidade o ato de exclusão do candidato do certame, notadamente quando dele não derivou nenhum prejuízo, para a Administração e nem para terceiros, implicando odiosa afronta ao preceptivo inserto no artigo 37, I e II, da Constituição Federal.3. Precedente da Casa: Se a patologia que acomete o candidato é tratável por meio de cirurgia e há prova nos autos que ele se submeteu ao tratamento para extirpar a doença, restando demonstrado que goza de saúde capaz de atender adequadamente às tarefas exigidas para o cargo, não é razoável sua exclusão do concurso, mormente quando não se vislumbra que seu ingresso na corporação represente qualquer prejuízo para coletividade. Apelação conhecida e provida. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2010.01.1.029646-9, relª. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ-e de 1/12/2011, p. 192).4. Recurso voluntário conhecido e improvido. 4.1. Sentença mantida por força do reexame necessário.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REVISÃO DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. INAPTIDÃO CONSTATADA EM EXAME MÉDICO. HIPOTIROIDISMO. DOENÇA PASSÍVEL DE TRATAMENTO. HIGIDEZ FÍSICA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. O conceito de impossibilidade jurídica do pedido não está ligado ao direito de ação, mas sim, à não vedação, em nosso ordenamento jurídico, em abstrato, de se reconhecer em juízo o direito material...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - LEGITIMIDADE ATIVA DA BENEFICIÁRIA - EMPRESA CONTRATANTE É MERA ESTIPULANTE EM FAVOR DE TERCEIROS - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MANTIDA A CONDENAÇÃO DE MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS - DANOS MORAIS - COBRANÇAS INDEVIDAS DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE JÁ PAGAS - GOLDEN CROSS - CANCELAMENTO INDEVIDO DA COBERTURA - QUANTUM MANTIDO - APELO IMPROVIDO.1. Para Alfredo Buzaid, a legitimidade ad causam é a pertinência subjetiva relativa à lide que constitui o objeto do processo civil, assentando ainda, o saudoso Professor, que a legitimidade de parte há de ser considerada do ponto de vista do sujeito ativo e do sujeito passivo da relação processual. 1.1 Ou ainda, na linguagem de Liebman, legitimidade (legitimatio ad causam), é a titularidade ativa e passiva da ação, na linguagem de Liebman. 1.1É a pertinência subjetiva para a ação. 1.2 Para Arruda Alvim, estará legitimado o autor quando for o possível titular do direito pretendido, ao passo que a legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença. 2. In casu, inexiste negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o sentenciante analisou a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pela demandada, esclarecendo que há relação jurídica específica entre autora e ré. 2.1 Porquanto, apesar de o plano de saúde haver sido firmado por pessoa jurídica, seus efeitos irradiam para os particulares beneficiados, como é o caso da autora.3. A autora é parte legitimada para compor o pólo ativo da ação, uma vez que a empresa jurídica que firmou o contrato de plano de saúde é mera estipulante em favor de terceiros, sendo que os beneficiários são os verdadeiros detentores do direito à cobertura médica. 3.1 É dizer ainda: 1. A cláusula de contrato em que um estipulante contrata com a seguradora a cobertura securitária de um terceiro beneficiário consubstancia típica estipulação em favor de terceiro, de maneira que, nos termos do art. 436 do CC, o que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Essa a razão por que pode o estipulante ocupar o polo ativo de demanda, repelindo-se assertiva de ilegitimidade ativa. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. [...] (Acórdão n.633308, 20100111063047APC, Relator: Flavio Rostirola, 1ª Turma Cível, DJE: 14/11/2012. Pág.: 83).4. Deve ser mantida a multa aplicada à ré por meio da decisão que apreciou os embargos declaratórios por ela opostos, considerando-os protelatórios, uma vez que não há na sentença qualquer omissão quanto a questão da legitimidade ativa da autora.5. No caso dos autos, o plano de saúde realizou cobranças indevidas de mensalidades que já haviam sido pagas pela autora e cancelou indevidamente a cobertura das despesas ambulatoriais e/ou hospitalares dela, de seu marido e de seu filho. 5.1 Portanto, estreme de dúvidas que a Golden Cross procedeu a uma conduta abusiva contra os direitos dos beneficiários do referido contrato.6. O Código de Defesa do Consumidor dispõe no art. 14, caput, que cumpre à empresa responder de forma objetiva pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos.7. A indenização por danos morais tem caráter punitivo-pedagógico, de forma que o autor da ofensa seja desestimulado a reiterar sua prática, além do caráter compensatório, que visa a minorar o sofrimento do ofendido, buscando, enfim, a reparação do que seja justo e suficiente para prevenir e reparar o mal causado. 8. In casu, o simples fato de se continuar cobrando mensalidades já pagas e realizar o cancelamento indevido de plano de saúde, coloca os beneficiários da assistência médico/hospitalar em uma condição de insegurança e vulnerabilidade, ocasionando-lhes violação de ordem psíquica, ocasionador de desassossego na alma e no espírito. 8.1. Outrossim, porque observados os princípios da razoabilidade e o da proporcionalidade, merece ser mantido o quantum indenizatório fixado na sentença recorrida.9. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - LEGITIMIDADE ATIVA DA BENEFICIÁRIA - EMPRESA CONTRATANTE É MERA ESTIPULANTE EM FAVOR DE TERCEIROS - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MANTIDA A CONDENAÇÃO DE MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS - DANOS MORAIS - COBRANÇAS INDEVIDAS DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE JÁ PAGAS - GOLDEN CROSS - CANCELAMENTO INDEVIDO DA COBERTURA - QUANTUM MANTIDO - APELO IMPROVIDO.1. Para Alfredo Buzaid, a legitimidade ad causam é a pertinência subjetiva relativa à lide que constitui...