APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. RECONVENÇÃO. ILEGITIMIDADE. CURADOR DE AUSENTES. MORA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.1. O Curador de Ausentes não tem legitimidade para propor reconvenção, uma vez que a legitimação da curadoria diz respeito, basicamente, à defesa do réu citado por edital, e não à propositura de uma ação. A atividade do Curador é restrita à defesa do réu ausente não se admitindo, porém, o ajuizamento de uma nova ação, por parte do Curador.2. A reconvenção é uma forma de exercício do direito de ação, e não defesa a ser perpetrada pelo Curador Especial de Ausentes.Em ação de busca e apreensão convertida em depósito, se o réu, citado por edital, não comparecer aos autos para se defender ou purgar a mora, nem tampouco a Curadoria de Ausentes se desincumbir do ônus de demonstrar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do banco autor, a sentença deve ser mantida.3. Doutrina. Em face da autonomia da reconvenção, o seu manejo exige a presença de todos os requisitos necessários à propositura de uma ação, tais como pressupostos processuais e condições da ação. Afora esses aspectos, na reconvenção, devem ser observados ainda os seguintes pressupostos específicos: só o réu é legitimado a reconvir e só o autor tem legitimidade passiva para a reconvenção... (NUNES, Elpídio D. Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, pág. 214).4. Precedente Turmário. 4.1 (…) III. A atuação da curadoria especial, na qualidade de substituta processual, se limita à prática de atos destinados à defesa do réu, não lhe sendo autorizado o exercício da ação, ato privativo da parte. Logo, é de se concluir que a Curadoria de Ausentes não detém legitimidade para propor reconvenção. IV. (...). (Acórdão n. 529752, 19980110416414APC, Relator Lecir Manoel Da Luz, DJ 25/08/2011 p. 121).5. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. RECONVENÇÃO. ILEGITIMIDADE. CURADOR DE AUSENTES. MORA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.1. O Curador de Ausentes não tem legitimidade para propor reconvenção, uma vez que a legitimação da curadoria diz respeito, basicamente, à defesa do réu citado por edital, e não à propositura de uma ação. A atividade do Curador é restrita à defesa do réu ausente não se admitindo, porém, o ajuizamento de uma nova ação, por parte do Curador.2. A reconvenção é uma forma de exercício do direito de ação, e não defesa a ser perpetrada pelo...
MANDADO DE SEGURANÇA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DIREITO À OBTENÇÃO - DIREITO À EDUCAÇÃO - CURSO SUPLETIVO - ENSINO MÉDIO - MATRÍCULA E CERTIFICAÇÃO - IDADE MÍNIMA NÃO ALCANÇADA - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA.1) - Firmando o interessado declaração, de próprio punho, dando conta de sua necessidade de ter a gratuidade da justiça, atendida está a vontade da Lei 1060/50, e, por este motivo, deve ser ela concedida, não se podendo perder de vista que deve se dar ao cidadão todas as oportunidades de acesso ao Poder Judiciário, fazendo-se aplicações e interpretações de leis que a isto conduzam, única forma de se respeitar o comando contido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.2) - O critério objetivo da idade mínima para a progressão de séries não é o único previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, devendo também ser considerados aspectos qualitativos do educando para a promoção a uma nova etapa de ensino, facultada às instituições de ensino a escolha do critérios que possibilitem a progressão, a partir das condições pessoais do aluno.3) - Ao estudante que, embora menor de 18 (dezoito) anos, demonstra possuir capacidade intelectual e conhecimento necessário, tendo sido aprovado no exame vestibular, defere-se a matrícula e expedição do certificado de conclusão do ensino médio.4) - Tem o menor de 18 (dezoito) anos, regularmente aprovado em vestibular, direito a submeter-se a exame de supletivo do ensino médio, porque se assim não fosse, se estaria desrespeitando os artigos 5º e 205 da Constituição da República Federativa do Brasil, não se podendo perder de vista que cabe ao Estado incentivar o estudo, e não desestimulá-lo.5) - Recurso conhecido. Sentença reformada. Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DIREITO À OBTENÇÃO - DIREITO À EDUCAÇÃO - CURSO SUPLETIVO - ENSINO MÉDIO - MATRÍCULA E CERTIFICAÇÃO - IDADE MÍNIMA NÃO ALCANÇADA - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA.1) - Firmando o interessado declaração, de próprio punho, dando conta de sua necessidade de ter a gratuidade da justiça, atendida está a vontade da Lei 1060/50, e, por este motivo, deve ser ela concedida, não se podendo perder de vista que deve se dar ao cidadão todas as oportunidades de acesso ao Poder Judiciário, fazendo-se aplicações e interpretações de leis que a isto conduzam, únic...
AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CONTRATO VERBAL. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAN E CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA SATISFEITO PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DO RÉU NÃO COMPROVADO. DESPEJO DETERMINADO. SENTENÇA MANTIDA. I - A rescisão contratual embasada em denúncia vazia, pela sua própria razão de existir, é alheia a qualquer especulação em torno de sua motivação, bastando que o locador não tenha interesse na renovação da locação.II - Como sabido, a legitimidade ad causam diz respeito à pertinência subjetiva da ação, assim compreendido, quanto ao autor, aquele que se diz titular do direito afirmado na inicial e, quanto ao réu, aquele que possui uma relação correspondente ao referido direito.III - Ao adquirir o bem, o autor sucedeu o antigo proprietário em todos os direitos e obrigações relativos ao imóvel, podendo, inclusive, denunciar o contrato ou requerer a resolução deste em juízo, hipótese dos autos, consoante a inteligência do art. 8º, da Lei N. 8.245/91. IV - Não obstante o autor não tenha firmado o pacto em nome próprio, este logrou êxito em explanar o porquê de ter vindo a juízo para requerer a resolução do contrato e o despejo do imóvel sobre o qual detém o domínio, razão pela qual é indene de dúvida o seu interesse processual na presente demanda, bem como a sua legitimidade para figurar no pólo ativo da lide, sobremaneira em face do documento de fls. 10/23.V - Quanto à alegação de que incube ao Autor o ônus da prova quanto a seu fato constitutivo, nos termos do art. 333, I, este restou perfeitamente satisfeito, ante toda documentação colacionada aos autos.VI - Cabe ao Réu/Apelante a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor/Recorrido, nos precisos termos do artigo 333, II, do CPC e este não restou satisfeito. VII - Não obstante o Apelado não tenha firmado o pacto em nome próprio, este logrou êxito em explanar o porquê veio a juízo para requerer a resolução do contrato e o despejo do imóvel sobre o qual detém o domínio, caindo por terra os argumentos do Apelante ao insistir em não ter firmado nenhum contrato verbal com o mesmo e também jamais ter ocupado o imóvel objeto da lide, devendo portanto, proceder-se o despejo requerido. VIII - Rejeitadas as preliminares. Recurso desprovido. Unânime.
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AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CONTRATO VERBAL. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAN E CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA SATISFEITO PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DO RÉU NÃO COMPROVADO. DESPEJO DETERMINADO. SENTENÇA MANTIDA. I - A rescisão contratual embasada em denúncia vazia, pela sua própria razão de existir, é alheia a qualquer especulação em torno de sua motivação, bastando que o locador não tenha interesse na renovação da locação.II - Como sabido, a legitimidade ad causam diz respeito à pertinência subjetiva da ação, assim compreendido, quanto ao a...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. INAPLICABILIDADE DA LEI nº 11.340/2006. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE AFETO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DE AGRAVANTE. ART. 61, INC. II, ALÍNEA F, DO CP. INVIABILIDADE. ELEMENTAR NÃO CONSTITUI O TIPO PENAL DOS DELITOS. Nos termos do art. 5º, inc. III, da Lei nº 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.Se os depoimentos da vítima e testemunhas não deixam dúvida de que o réu mantinha uma relação de afeto com a vítima em momento anterior à data dos fatos, não há de se falar em inaplicabilidade da Lei nº 11.340/2006 ao caso concreto. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, normalmente longe da vista de testemunhas, as declarações firmes e coerentes da vítima são aptas a comprovar a materialidade e a autoria do crime, ainda mais quando corroboradas pelo depoimento de testemunhas.Correta É a aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do CP, na 2ª fase da dosimetria, em relação às infrações penais de ameaça e vias de fato, pois os tipos penais não são constituídos pela elementar da violência contra a mulher.Nos termos do art. 44, § 2º, do CP, na condenação superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.As penas privativas de liberdade de detenção e de prisão simples fixadas, respectivamente, em 1 (um) ano e 5 (cinco) dias de detenção e em 17 (dezessete) dias de prisão simples, serão substituídas por uma restritiva de direitos, consoante dispõe o art. 44, § 2º, do CP.Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. INAPLICABILIDADE DA LEI nº 11.340/2006. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE AFETO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DE AGRAVANTE. ART. 61, INC. II, ALÍNEA F, DO CP. INVIABILIDADE. ELEMENTAR NÃO CONSTITUI O TIPO PENAL DOS DELITOS. Nos termos do art. 5º, inc. III, da Lei nº 11.340/2006, configura violência doméstica e famil...
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM 30%. MÁ-FÉ DO CONTRATANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Evidenciado que o agravante tinha ciência da repercussão dos empréstimos, impossível reduzir os descontos em sua folha de pagamento, sob pena de se consentir que a parte se valha da própria torpeza.2. Tendo o recurso de apelação a finalidade de fazer com que o apelante deixe de pagar parte daquilo que livre e conscientemente contratou, necessário se faz seu desprovimento. 3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. LIMITAÇÃO DO DESCONTO EM 30%. MÁ-FÉ DO CONTRATANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Evidenciado que o agravante tinha ciência da repercussão dos empréstimos, impossível reduzir os descontos em sua folha de pagamento, sob pena de se consentir que a parte se valha da própria torpeza.2. Tendo o recurso de apelação a finalidade de fazer com que o apelante deixe de pagar parte daquilo que livre e conscientemente contratou, necessário se faz seu desprovimento. 3. Agravo Regimental conhe...
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que regulam os mútuos bancários, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal. 2. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a medida provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.3. Aliado ao fato de que a Cédula de Crédito Bancário consubstancia espécie do gênero contrato bancário, ensejando que sujeite-se à incidência no disposto no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/01, é regulada de forma casuística e específica e a modulação legal que lhe é conferida legitima e autoriza a capitalização mensal dos juros remuneratórios convencionados, corroborando a legitimidade da contratação e efetivação da prática, obstando que seja desqualificada e infirmada (Lei nº 10.931/04, art. 28). 4. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, as instituições financeiras também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 5. A apreensão de que o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da subsistência de previsão contratual legitimando-a.6. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal, ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação.7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EFICÁCIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de mútuo concertado, a aferição, ou rejeição, da capitalização de juros e apuração da sua liceidade dependem tão-só e exclusivamente da interpretação...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INCIDENTAL. AÇÃO DE FALÊNCIA. IMÓVEL. ARRECADAÇÃO. PENHORA. ALIENAÇÃO. SUSPENSÃO. BEM DE FAMÍLIA. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PERSEGUIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. CARÁTER ACESSÓRIO E INSTRUMENTAL. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. EXAME. OMISSÃO. CONCESSÃO. EFEITOS EX TUNC. 1. A ação cautelar detém natureza instrumental e acessória, estando destinada a servir ao processo principal, pois nele será resolvida a lide sob o prisma do direito material aplicável ao conflito estabelecido entre os litigantes, razão pela qual não lhe faz frente, sendo inservível como aparato de defesa substancial, pois volvida e destinada simplesmente a preservar a intangibilidade do direito material controvertido até a resolução do litígio, e não à sua realização por não ostentar natureza satisfativa.2. Alcançada a prestação acautelatória almejada e passível de ser obtida na sede cautelar, traduzida na suspensão da hasta de imóvel rural reputado bem de família pelo proprietário, não traduz a cautelar o instrumento apropriado para resolução da impenhorabilidade ventilada por encerrar arguição própria de objeção de impenhorabilidade a ser manejada no bojo da ação na qual fora realizada a constrição ou, ainda, de ação declaratória incidental por ensejar sua resolução a prolação de provimento satisfativo, e não de natureza meramente instrumental. 3. Obtida e realizada a tutela acautelatória passível de ser concedida e apreendido que a pretensão remanescente não ostenta natureza cautelar, mas caráter satisfativo, deve ser colocado termo ao processo cautelar, sem resolução do mérito, pois deve a parte, no exercício do direito subjetivo de ação que a assiste, valer-se do instrumental adequado como forma de invocação da tutela almejada na expressão da sua pretensão e do devido processo legal, resultando na qualificação da carência de ação, motivada pela inadequação da via eleita, o aviamento da pretensão sob forma inteiramente inadequada e imprópria para perseguição da prestação almejada. 4. Reclamada a gratuidade de justiça na primeira participação da parte no curso do processo, a omissão acerca da examinação do pleito não obsta que, na esfera recursal, seja examinado e deferido com efeito ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa ao momento em que fora formulado, pois, em não tendo sido resolvido, não restara alcançado pela preclusão, devendo ser privilegiado o princípio da inafastabilidade da jurisdição.5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INCIDENTAL. AÇÃO DE FALÊNCIA. IMÓVEL. ARRECADAÇÃO. PENHORA. ALIENAÇÃO. SUSPENSÃO. BEM DE FAMÍLIA. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PERSEGUIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. CARÁTER ACESSÓRIO E INSTRUMENTAL. AUSÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. EXAME. OMISSÃO. CONCESSÃO. EFEITOS EX TUNC. 1. A ação cautelar detém natureza instrumental e acessória, estando destinada a servir ao processo principal, pois nele será resolvida a lide sob o prisma do direito material aplicável ao conflito estabelecid...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. ACORDO. PRESTAÇÃO PELO EX-MARIDO À EX-ESPOSA. CREDORA DOS ALIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. EXTINÇÃO DO DEVER DE ASSISTÊNCIA MATERIAL RECÍPROCA. ALFORRIA DO CONSORTE OBRIGADO. CASAMENTO DA DESTINATÁRIA DA VERBA ALIMENTAR. FATO INCONTROVERSO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RESOLUÇÃO IMPERATIVA. 1.Derivando o pedido exoneratório de obrigação alimentar de fato que remanescera incontroverso, pois assimilado pela ex-esposa que efetivamente constituíra nova união, tendo se casado há muito, constituindo, em suma, nova família, essa apreensão torna incontroverso o fundamento do direito invocado, determinando o julgamento antecipado da lide como imperativo decorrente do devido processo legal, que não compactua com a produção de provas inúteis, desnecessárias e incabíveis por não serem aptas a agregarem quaisquer subsídios à resolução da lide. 2.O dever de assistência material recíproca, merecendo emolduração legal, consubstancia uma das obrigações inerentes ao casamento, encontrando sua maior expressão no direito que é resguardado ao ex-cônjuge de reclamar do outro os alimentos necessários à sua sobrevivência, projetando-se sua vigência para tempo posterior à extinção do vínculo (CC, art. 1.566, III e 1.694). 3.Extinto o vínculo conjugal pela separação ou pelo divórcio, a constituição de nova união pela ex-esposa, mediante novo casamento ou sob a forma de união estável, determina a definitiva alforria do ex-marido do dever de prestar alimentos que o afligia, redundando na extinção, em caráter definitivo, da obrigação que lhe era passível de ser imputada de concorrer para o fomento das necessidades materiais da ex-consorte ante a extinção do dever de assistência recíproca que alcançava o extinto casal (CC. art. 1.708). 4.O simples fato de a ex-cônjuge beneficiária de prestação alimentar fomentada pelo ex-consorte constituir nova união é suficiente para, dissolvidos todos os vínculos que os enlaçara, determinar a definitiva extinção do dever de assistência recíproca que os unia, ensejando a alforria daquele que fomentava alimentos da obrigação em caráter definitivo, tornando, inclusive, incabível a investigação da atual situação material da antiga beneficiária da prestação, pois já não pode, em qualquer situação, valer-se do concurso do ex-cônjuge para suas despesas, devendo, se o caso, buscar auxílio junto ao novo marido ou companheiro. 5.Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS. ACORDO. PRESTAÇÃO PELO EX-MARIDO À EX-ESPOSA. CREDORA DOS ALIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. EXTINÇÃO DO DEVER DE ASSISTÊNCIA MATERIAL RECÍPROCA. ALFORRIA DO CONSORTE OBRIGADO. CASAMENTO DA DESTINATÁRIA DA VERBA ALIMENTAR. FATO INCONTROVERSO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RESOLUÇÃO IMPERATIVA. 1.Derivando o pedido exoneratório de obrigação alimentar de fato que remanescera incontroverso, pois assimilado pela ex-esposa que efetivamente constituíra nova união, tendo se casado há muito, constituindo, em suma, nova família, essa apreensão torn...
HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ATAQUE À DOSIMETRIA DA PENA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO EM LEI - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do paciente. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.3. Segundo recente orientação do colendo Supremo Tribunal Federal acompanhada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, inviável a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso cabível. Precedentes.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ATAQUE À DOSIMETRIA DA PENA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO EM LEI - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - ORDEM DENEGADA.1. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizar...
NO DIREITO DE INFORMAR - OFENSA À HONRA - CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL FIXADO EM OUTRO PROCESSO - CAUSA DE PEDIR DISTINTAS - APROVEITAMENTO DESCABIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - O direito à liberdade de imprensa não pode extrapolar o direito de informar, violando à honra e a dignidade da pessoa humana.2) - Há o exagero no dever de informação na medida que o apelado passa da narração dos fatos para a ofensa contra a pessoa do apelante, empregando-lhe adjetivos injuriosos.3) - Sendo o dano moral reconhecido, não pode deixar de condenar-se a repará-lo sob o argumento de aproveitar-se o aquele já ficado em outro processo, que possuem as mesmas partes, mas que possui causa distinta de pedir, sendo as matérias jornalísticas que motivaram a condenação naquele processo diferentes daquelas aqui apresentadas.4) - A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem por finalidade caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva.5) - Tratando-se de dano moral, os juros são devidos a partir da fixação da quantia a ser paga, qual seja a prolação deste acórdão, a exemplo da correção monetária, porque é neste instante em que se constitui o débito.6) - Não se provando a existência do dano material, razão não há para a sua indenização.7) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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NO DIREITO DE INFORMAR - OFENSA À HONRA - CONFIGURAÇÃO - DANO MORAL FIXADO EM OUTRO PROCESSO - CAUSA DE PEDIR DISTINTAS - APROVEITAMENTO DESCABIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - O direito à liberdade de imprensa não pode extrapolar o direito de informar, violando à honra e a dignidade da pessoa humana.2) - Há o exagero no dever de informação na medida que o apelado passa da narração dos fatos para a ofensa contra a pessoa do apelan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS - NATUREZA DA LIMINAR - CONCESSÃO - CONTRATO DE COMODATO - TÉRMINO - CONSEQUÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - DECISÃO MANTIDA.1) - A liminar, em ação de reintegração de posse, nada mais é do que pedido de antecipação de tutela, e assim deve ser tratada.2) - Preenchidos os requisitos exigidos pelos artigos 273, 922 e 927, todos do CPC, a concessão da liminar de reintegração de posse é medida que se impõe.3) - Caracterizado o comodato, tem aquele que recebeu o bem, quando notificado de seu término, e findo o prazo dado, que sair do imóvel, sob pena de cometer esbulho possessório, e sujeitar-se a retirada compulsória.4) - Nos termos do art. 333, II, do CPC, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.5) - Possível que se admita reconvenção em ação possessória, mesmo sem perder de vista a natureza dúplice dessas, sendo para isso necessário a análise do caso concreto. 6) - Não obstante tenha o possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias erigidas no imóvel, não demonstrou a agravante quais benfeitorias foram realizadas durante a vigência do contrato de comodato, o que obsta o direito pretendido neste momento processual.7) - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS - NATUREZA DA LIMINAR - CONCESSÃO - CONTRATO DE COMODATO - TÉRMINO - CONSEQUÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - DECISÃO MANTIDA.1) - A liminar, em ação de reintegração de posse, nada mais é do que pedido de antecipação de tutela, e assim deve ser tratada.2) - Preenchidos os requisitos exigidos pelos artigos 273, 922 e 927, todos do CPC, a concessão da liminar de reintegração de posse é medida que se impõe.3) - Caracterizado o comodato, tem aquele que recebeu o bem,...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 122,96G (CENTO E VINTE E DOIS GRAMAS E NOVENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PERDIMENTO DE BEM EM FAVOR DA UNIÃO. ACOLHIMENTO. ANULAÇÃO DO DECRETO DE PERDIMENTO DO VEÍCULO APREENDIDO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO.1. Sendo o réu primário, portador de bons antecedentes, e inexistindo nos autos qualquer elemento que demonstre que ele se dedicava a atividades criminosas ou integrasse organização criminosa, não há como afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, reconhecida pela sentença.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o réu não é reincidente, todas as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo favorável e a natureza e quantidade de droga não são exacerbadas, devendo, portanto, ser mantido o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.3. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, e não sendo de elevada monta a droga apreendida, mostra-se adequada a substituição da pena privativa de liberdade do crime de tráfico por 02 (duas) restritivas de direitos, conforme estabelecido na sentença.4. Demonstrado que o veículo utilizado pelo réu no tráfico de drogas pertence a terceiro de boa-fé, uma vez que inexistem elementos probatórios que indiquem que a genitora do recorrente, proprietária do veículo, tinha conhecimento de que seu automóvel era utilizado para fins ilícitos, deve ser anulado o perdimento do veículo.5. Recursos conhecidos, recurso ministerial não provido e recurso da Defesa provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, anular o perdimento do veículo apreendido, devendo este ser restituído a sua legítima proprietária.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 122,96G (CENTO E VINTE E DOIS GRAMAS E NOVENTA E SEIS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SITUAÇÃO FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. IMPOSSIBILIDADE.A decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada por prevalência do princípio pás de nulitte sans grief.A ausência de intimação da baixa dos autos ao arquivo não constitui, por si só, causa de nulidade dos atos processuais posteriores, mormente quando as partes encontravam-se cientes do trânsito em julgado da sentença e dos demais recursos interpostos.Não se vislumbra interesse em discutir o valor da verba honorária a ser paga pela parte sucumbente quando a esta foi concedido o benefício da gratuidade de justiça pois, nesses casos, a exigibilidade do pagamento fica suspensa até que seja comprovada alteração em sua situação econômica.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SITUAÇÃO FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. IMPOSSIBILIDADE.A decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada por prevalência do princípio pás de nulitte sans grief.A ausência de intimação da baixa dos autos ao arquivo não constitui, por si só, causa de nulidade dos atos processuais posteriores, mormente quando as partes encontravam-s...
CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. FATO LESIVO APONTADO. ANOTAÇÃO DE EXECUÇÃO EM CURSO NO CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. DADO COLHIDO JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. REGISTRO DE NATUREZA PÚBLICA. REGISTRO LASTREADO EM FATO EXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE E DE FATO PASSÍVEL DE QUALIFICAR-SE COMO GERADOR DE DANO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO.1. A pessoa jurídica, sendo sujeita de deveres e obrigações e provida de credibilidade e nome comercial, é passível de experimentar dano de natureza moral, cuja caracterização está plasmada na noção da honra objetiva, que está inserida no conceito e prestígio que a criação jurídica erigira e usufrui perante a praça em que desenvolve suas atividades, transmudando-se em nítido diferencial e fator determinante do sucesso do empreendimento que integra seu objeto social (STJ, Súmula 227).2. A atividade exercitada por entidade sistematizadora e mantenedora de cadastro de devedores reveste-se de legalidade, municiando-a com legitimidade para realizar a anotação de ação em curso no cadastro que fomenta com lastro em informação colhida junto ao cartório de distribuição de feitos judiciais, à medida que o registro assim realizado, a par de retratar fato de domínio público, cinge-se a atestar a subsistência de ação em curso, fato também de domínio público, tornando prescindível, inclusive, a prévia notificação do afetado pela anotação como pressuposto para que se revestisse de legitimidade, tornando inviável que a inscrição realizada nesses moldes seja reputada ato ilícito e fato gerador de dano moral afetando quem figura como acionado3. Consumada a anotação de execução em curso com lastro em dado obtido junto a cadastro de natureza pública - cartório de distribuição -, o ato qualifica-se como mero exercício do direito que legalmente assiste à entidade arquivista de estampar em seus registros fato de domínio público e verídico, notadamente porque o objeto social da entidade é justamente fomentar cadastro destinado a orientar as fornecedoras de bens e serviços sobre a situação pessoal daqueles com os quais venham a entabular negócios jurídicos, não podendo a inscrição consumada nesses moldes ser reputada ato ilícito e fato gerador de ofensas passíveis de qualificarem-se como danos morais afetando aquele ou aquele que figura como acionada, infirmando, então, o aperfeiçoamento do silogismo indispensável para que o dever de indenizar resplandeça. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, não evidenciado o fato gerador que alicerça a pretensão, pois o exercício regular de um direito é impassível de ser qualificado como ato ilícito (CC, art. 188, I), resta obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado ante o não aperfeiçoamento do silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória.4. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. FATO LESIVO APONTADO. ANOTAÇÃO DE EXECUÇÃO EM CURSO NO CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. DADO COLHIDO JUNTO AO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. REGISTRO DE NATUREZA PÚBLICA. REGISTRO LASTREADO EM FATO EXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE E DE FATO PASSÍVEL DE QUALIFICAR-SE COMO GERADOR DE DANO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO.1. A pessoa jurídica, sendo sujeita de deveres e obrigações e provida de credibilidade e nome comercial, é passível de experimentar dano de natureza moral, cuja caracterização está plasmada na noção da honra objetiva, que está inserida no concei...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. IMPOSSIBIBILIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. TRANSMISSÃO AO RÉU. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), não estando seu exercitamento condicionado ao esgotamento da via administrativa como pressuposto para formulação da pretensão em sede judicial, afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção.2. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enlaça o consumidor ao banco com o qual concertara contrato de arrendamento mercantil tendo como objeto automóvel, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento contratual firmado de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sendo cobrados e se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito legal, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados.3. A comprovação de que o banco se negara a fornecer o documento comum cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do consumidor, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enlaçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade e utilidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 4. O reconhecimento do pedido exibitório traduzido na exibição do documento almejado em conjunto com a defesa, ao invés de consubstanciar lastro apto a elidir a cominação das verbas sucumbenciais, qualifica-se como fato gerador desses encargos em desfavor da parte que assimilara a pretensão veiculada em seu desproveito, ensejando sua sujeição à obrigação de custear as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, pois somente assentira ao que lhe fora reclamado ao ser acionada judicialmente, sujeitando-se, pois, à incidência do que irradiam os princípios da causalidade e da sucumbência (CPC, art. 26).5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. OBTENÇÃO. NECESSIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. IMPOSSIBIBILIDADE (CPC, ART. 26). PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. TRANSMISSÃO AO RÉU. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia...
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DEMASIADO NO VOO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO. OBJETO. INDENIZAÇÃO. VÍTIMAS. MÃE E FILHO MENOR. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. MINISTÉRIO PÚLICO. PARTICIPAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO. PREJUÍZO À DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DO INCAPAZ. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1.A ação que versa sobre direito de incapaz tem como pressuposto processual indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular a participação do Ministério Público na relação processual, à medida que, oficiando como fiscal da lei, assume posição processual ativa, sendo-lhe assegurado o direito de reclamar diligências e postular a produção de provas no resguardo dos interesses do incapaz (CPC, arts. 82, I, e 83, I e II). 2.Consubstanciando a interseção do Ministério Público na relação processual pressuposto indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, a omissão dessa exigência legal enseja a caracterização de vício insanável, redundando na invalidação do processo, salvo se da omissão não derivar prejuízo para a defesa do direito do incapaz, determinando a cassação da sentença por ter sido desconsiderada formalidade essencial que implicara a desconsideração do devido processo legal em prejuízo aos interesses e direitos da parte que o parquet deve assistir (CPC, art.s 84 e 246). 3.Preliminar de nulidade acolhida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DEMASIADO NO VOO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO. OBJETO. INDENIZAÇÃO. VÍTIMAS. MÃE E FILHO MENOR. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. MINISTÉRIO PÚLICO. PARTICIPAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INDISPENSABILIDADE. OMISSÃO. PREJUÍZO À DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS DO INCAPAZ. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1.A ação que versa sobre direito de incapaz tem como pressuposto processual indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular a participação do Ministério Público na relação processual, à medida que, oficiando co...
APELAÇÃO. GUARDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SENTENÇA CASSADA.O rigor formal da lei tem como objetivo maior a garantia do devido processo legal, ao passo que, em uma visão instrumentalista do processo, é possível abrandar tal rigor para a concretização de direitos que estejam assegurados no ordenamento jurídico, mormente nos casos em que haja necessidade de abrigar pretensão relativa a crianças sobre as quais exista a possibilidade de lesão aos direitos fundamentais.Sendo possível compreender que a autora busca tutela jurisdicional no sentido de regularizar a guarda de fato que exerce sobre os netos menores, em razão do abandono da genitora e da prisão do genitor das crianças, que é filho da requerente, bem assim, estando presentes no caso em tela os requisitos do art. 282 do CPC, impõe-se receber a petição inicial que busca garantir aos menores os direitos estabelecidos no ordenamento pátrio, em observância à prioridade absoluta que lhes é garantida pela Constituição e pelo ECA.
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APELAÇÃO. GUARDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. SENTENÇA CASSADA.O rigor formal da lei tem como objetivo maior a garantia do devido processo legal, ao passo que, em uma visão instrumentalista do processo, é possível abrandar tal rigor para a concretização de direitos que estejam assegurados no ordenamento jurídico, mormente nos casos em que haja necessidade de abrigar pretensão relativa a crianças sobre as quais exista a possibilidade de lesão aos direitos fundamenta...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. LICITUDE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.Em atendimento aos princípios da economia e da celeridade processual, foi introduzido, no Código de Processo Civil, o art. 285-A, que permite ao magistrado julgar improcedente o pedido sem a citação da parte contrária, desde que a controvérsia verse sobre matéria unicamente de direito e já houverem sido proferidas no juízo da causa, em lides idênticas, reiteradas sentenças negando a pretensão deduzida. Havendo sido aplicado devidamente o art. 285-A do CPC, não se verifica o alegado cerceamento de defesa, na medida em que a capitalização mensal de juros emerge dos dados contidos no próprio contrato celebrado pelas partes e, portanto, a matéria sub judice é unicamente de direito.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. LICITUDE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 285-A. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.Em atendimento aos princípios da economia e da celeridade processual, foi introduzido, no Código de Processo Civil, o art. 285-A, que permite ao magistrado julgar improcedente o pedido sem a citação da parte contrária, desde que a controvérsia verse sobre matéria unicamente de direito e já houverem sido proferidas no juízo da causa, em lides idênticas, reiteradas sentenças negando a pretensão deduzida. Hav...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. LICITUDE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INEXISTENTE.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Ressalvado o entendimento do Relator, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. Não comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito, ausente o requisito autorizador da antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. LICITUDE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INEXISTENTE.Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais sobreleva-se a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, de...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO E DESPESAS COM AVALIAÇÃO DA GARANTIA E REGISTRO DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 472 DO STJ.1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Estando o contrato sub judice sujeito ao CDC, tem o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos, por força dos artigos 6º e 51 do referido diploma legal.2. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa de cadastro, porque tem como causa de incidência a simples concessão do crédito ao consumidor, sendo estabelecida em benefício único da instituição financeira, como forma de custear serviços próprios de sua atividade econômica, e de reduzir seus riscos com a contratação. (artigo 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e artigos 421 e 422 do CC)3. Também são nulas as cláusulas que prevêem a cobrança de encargo por registro de garantia nos órgãos de trânsito, bem como por avaliação do bem dado em garantia, quando não representam serviços efetivamente prestados ao consumidor, à luz do artigo 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e artigos 421 e 422 do CC. 4. É nula a cláusula que estipula a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, tratando-se de entendimento pacificado pela edição da súmula 472, do e. STJ.5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO E DESPESAS COM AVALIAÇÃO DA GARANTIA E REGISTRO DE GRAVAME. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. COBRANÇA CUMULADA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 472 DO STJ.1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Estando o...