APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ESTIMATÓRIO. VEÍCULO. INOCORRÊNCIA DE EXORBITÂNCIA DOS PODERES DO CONSIGNATÁRIO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. VALIDADE DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. 1. No contrato estimatório (art. 534 do Código Civil), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação do bem consignado, com opção de pagamento do preço ajustado ou da restituição do bem ao final do prazo previamente estabelecido. 2. Não é cabível o requerimento de anulação do negócio jurídico, quando já houve a concretização da alienação do bem consignado a terceiro de boa-fé, e não há qualquer vício que autorize a anulação pretendida. 3. Ao consignante é resguardado o direito de recompor as perdas e danos em relação à empresa consignatária, que não lhe repassou o produto da venda.4. O terceiro de boa-fé que integraliza o preço do veículo adquirido tem direito ao recebimento do documento de transferência de propriedade (DUT), devidamente assinado e com firma reconhecida. 5. Apelação nos autos 2006.01.1.047399-7 conhecida e improvida. Apelações nos autos 2006.01.1.012592-7 conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ESTIMATÓRIO. VEÍCULO. INOCORRÊNCIA DE EXORBITÂNCIA DOS PODERES DO CONSIGNATÁRIO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. VALIDADE DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. 1. No contrato estimatório (art. 534 do Código Civil), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação do bem consignado, com opção de pagamento do preço ajustado ou da restituição do bem ao final do prazo previamente estabelecido. 2. Não é cabível o requerimento de anulação do negócio jurídico, quando já houve a concretização da alienação do bem consignado a terceiro d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AVARIAS EM IMÓVEL LOCADO. PLEITO DE RESSARCIMENTO FORMULADO PELO LOCADOR EM DESFAVOR DO LOCATÁRIO E DO FIADOR. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ESTADO DO IMÓVEL NO INÍCIO DA LOCAÇÃO. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO NÃO HÁ CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Não tendo nenhum dos contratantes tido a iniciativa de realização da vistoria do imóvel ao início da avença, a apreciação da pretensão de ressarcimento do locador por avarias existentes no imóvel ao fim do contrato deve ser realizada sob a luz das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova (artigo 333 do Código de Processo Civil). 2.Se o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, apesar da norma inserta no inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil, a manutenção da improcedência do pedido autoral é medida que se impõe.3.Em atenção ao disposto no § 4º e alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento dos honorários advocatícios deve refletir a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão.4.Apelação cível conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AVARIAS EM IMÓVEL LOCADO. PLEITO DE RESSARCIMENTO FORMULADO PELO LOCADOR EM DESFAVOR DO LOCATÁRIO E DO FIADOR. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ESTADO DO IMÓVEL NO INÍCIO DA LOCAÇÃO. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO NÃO HÁ CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Não tendo nenhum dos contratantes tido a iniciativa de realização da vistoria do imóvel ao início da avença, a apreciação da pretensão de ressarcimento do locador por avarias existentes no imóvel ao f...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. NEGÓCIO REALIZADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE INÉRCIA OU DE OCIOSIDADE. COMISSÃO DEVIDA.1. A decisão do juiz que indefere a produção da prova requerida pelo réu que alega fato impeditivo do direito do autor, na forma do art. 333, inciso II, do CPC, torna-se preclusa quando a parte não se insurge no momento processual oportuno. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. No contrato de corretagem, a remuneração é devida ao corretor se este tiver conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes (art. 725 do Código Civil).3. Considerando que a realização de um negócio jurídico de compra e venda de imóvel é um ato que se divide em diversas fases, somente com o exame, no caso concreto, de cada uma dessas fases, é possível constatar se a atuação do corretor foi capaz de produzir um resultado útil, para fins de percepção da remuneração de que trata o art. 725 do Código Civil (Precedente do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1339642/RJ).4. Efetivada a assinatura da promessa de compra e venda e o pagamento do sinal, evidencia-se que o resultado útil do contrato de corretagem foi alcançado, de sorte que, apesar de ter o comprador desistido do negócio posteriormente, revela-se devida a comissão de corretagem.5. Cumpre ao réu o dever de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC), de modo que não sendo comprovada a inércia ou ociosidade da corretora (art. 726 do Código Civil), subsiste o dever de pagar a comissão de corretagem.6. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA. NEGÓCIO REALIZADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE INÉRCIA OU DE OCIOSIDADE. COMISSÃO DEVIDA.1. A decisão do juiz que indefere a produção da prova requerida pelo réu que alega fato impeditivo do direito do autor, na forma do art. 333, inciso II, do CPC, torna-se preclusa quando a parte não se insurge no momento processual oportuno. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. No contrato de corretagem, a remuneração é devida ao cor...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Súmula 297 do STJ.2. Em Cédula de Crédito Bancário, existe previsão legal expressa quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano (art. 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004).3. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada.4. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).5. Não há falar em instauração do incidente de inconstitucionalidade quando não se vislumbra a mácula apontada pela parte, mas, ao contrário, e em sintonia com a jurisprudência majoritária da Corte, a constitucionalidade da norma, no caso, o art. 5º, da Medida Provisória nº 2.170/01. 6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRA...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. MENORES DE IDADE. SOBRINHOS DO INTERNO. INDEFERIMENTO. PORTARIA Nº 11/2003 DA VEP. PROTEÇÃO INTEGRAL AO MENOR E ADOLESCENTE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ECA. O princípio constitucional e legal da proteção integral à criança e ao adolescente deve sobrelevar o direito de visitas a internos, previsto no art. 41, inciso X, da LEP, para justificar o indeferimento da entrada de menores no ambiente prisional a fim de evitar sua exposição aos riscos e à má influência gerada pelo ambiente pernicioso do estabelecimento prisional. Indefere-se o pedido de visitas formulado pelos sobrinhos do interno, menores de idade, por se tratar de hipótese não contemplada nas Portarias nº 11 e nº 17/2003 da Vara de Execuções Penais. O direito do interno está preservado na medida em que possui outros parentes cadastrados para visitas regulares.Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. MENORES DE IDADE. SOBRINHOS DO INTERNO. INDEFERIMENTO. PORTARIA Nº 11/2003 DA VEP. PROTEÇÃO INTEGRAL AO MENOR E ADOLESCENTE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ECA. O princípio constitucional e legal da proteção integral à criança e ao adolescente deve sobrelevar o direito de visitas a internos, previsto no art. 41, inciso X, da LEP, para justificar o indeferimento da entrada de menores no ambiente prisional a fim de evitar sua exposição aos riscos e à má influência gerada pelo ambiente pernicioso do estabelecimento prisional. Indefere-se o pedido de visitas...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - DIREITO DE VISITAS - IRMÃO CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS POR TER SIDO FLAGRADO COM SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES QUANDO TENTAVA INGRESSAR EM PRESÍDIO DO DISTRITO FEDERAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - PONDERAÇÃO NECESSÁRIA E ADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto.2. Na hipótese, correta a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pelo irmão do sentenciado, eis que condenado justamente por tentar ingressar em presídio do Distrito Federal com substâncias entorpecentes. A necessidade de preservar o estabelecimento penitenciário sobrepõe-se ao direito individual do apenado. Precedentes.3. Recurso não provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - DIREITO DE VISITAS - IRMÃO CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS POR TER SIDO FLAGRADO COM SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES QUANDO TENTAVA INGRESSAR EM PRESÍDIO DO DISTRITO FEDERAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - PONDERAÇÃO NECESSÁRIA E ADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO.1. O direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto.2. Na hipótese, correta a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pelo irmão do sentenciado, eis que condenado justamente por tentar ingressar em presídio do...
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MENORIDADE. PROVA. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. TERMO DE ENTREGA SOB RESPONSABILIDADE. REJEIÇÃO. ATO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 75 DO ECA. CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL PREVISTO NO ARTIGO 258 DO ECA. CONDUTA VOLITIVA DO INFRATOR. PRESCINDIBILIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO. O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se as provas requeridas mostram-se desnecessárias, uma vez presentes nos autos documentos suficientes para o convencimento do magistrado, evidente a inocorrência de cerceamento de defesa. Na hipótese dos autos, apesar de o recorrente defender que a idade dos menores não restou cabalmente demonstrada, diante da ausência de documento que comprova a menoridade, a idade é passível de prova por outros meios, além do documental, a exemplo do que se tem com o Termo de Entrega sob responsabilidade, expedido pela própria Vara da Infância e da Juventude, ocasião em que o pai ou responsável do menor atesta que este não atingiu a maioridade, responsabilizando-se por ele. O artigo 3° da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro deixa claro que Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. O artigo 21 do Código Penal não é aplicável ao caso concreto, na medida em que a discussão ora em debate limita-se à repercussão dos fatos narrados na seara administrativa, sendo irrelevante, para o presente processo, debater sobre os institutos jurídicos criados para a redução da pena no âmbito do direito penal, bem como o cumprimento de seus requisitos. Segundo as provas constantes nos autos, o autuado praticou conduta contrária ao artigo 75 do ECA, incorrendo, assim, na infração administrativa prevista no artigo 258 do mesmo diploma legal, segundo o qual Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo, sujeita-o à cominação de multa de três a vinte salários de referência. Registre-se, por oportuno, que referida infração administrativa dispensa a presença do elemento subjetivo, contentando-se apenas com a conduta volitiva do infrator. Precedentes do TJDFT. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Apelação Cível conhecida e improvida.
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MENORIDADE. PROVA. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. TERMO DE ENTREGA SOB RESPONSABILIDADE. REJEIÇÃO. ATO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 75 DO ECA. CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL PREVISTO NO ARTIGO 258 DO ECA. CONDUTA VOLITIVA DO INFRATOR. PRESCINDIBILIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO. O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se as provas requeridas mostram-se desnecessárias, uma vez presentes nos autos documentos suficientes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. RENÚNCIA VALORES. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO.1. O art. 38 do Código de Processo Civil estabelece que a cláusula ad judicia permite ao patrono a prática de todos os atos dos processos, excetuados os atos expressamente elencados, para os quais se exige procuração com poderes específicos.2. Para renunciar ao direito do agravante de receber integralmente os valores a que tem direito, seu advogado precisaria de poderes específicos para tanto, o que não ocorreu no caso dos autos.3. Incabível homologar a renúncia de valores feita por advogado sem poderes para tanto.4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. RENÚNCIA VALORES. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO.1. O art. 38 do Código de Processo Civil estabelece que a cláusula ad judicia permite ao patrono a prática de todos os atos dos processos, excetuados os atos expressamente elencados, para os quais se exige procuração com poderes específicos.2. Para renunciar ao direito do agravante de receber integralmente os valores a que tem direito, seu advogado precisaria de poderes específicos para tanto, o que não ocorreu no caso dos autos....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO NOS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL. ACESSO AO PROCESSO DE LICITAÇÃO. DIREITO À INFORMAÇÃO. OMISSÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, além de propiciar a qualquer interessado o conhecimento dos termos de contratos celebrados pelo Poder Publico, bem como dos respectivos processos de licitação. 2. A omissão em fornecer cópia de processo licitatório configura violação ao direito de acesso à informação, bem como ao princípio da publicidade, caracterizando ilegalidade suscetível de correção na via mandamental. 3. Segurança concedida. Agravo Regimental prejudicado.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DE PONTO ELETRÔNICO NOS HOSPITAIS DO DISTRITO FEDERAL. ACESSO AO PROCESSO DE LICITAÇÃO. DIREITO À INFORMAÇÃO. OMISSÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, além de propiciar a qualquer interessado o conhecimento dos termos de contratos celebrados pelo Poder Publico, bem como dos respectivos processos de licitação. 2. A omissão em fo...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE FÍSICO. PERÍCIA MÉDICA. TRANSPOSIÇÃO DE RESULTADO. TRATADO INTERNACIONAL. REALIZAÇÃO DOS DIREITOS RECONHECIDOS.I - Segundo entendimento pacificado no c. STF, sob o manto da repercussão geral, não é admissível a remarcação de exame físico para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais do candidato.II - No entanto, como a impetrante compareceu efetivamente ao exame marcado para o período da manhã, e a perícia médica oficial atestou sua condição de deficiente físico no concurso de Técnico Judiciário, não há impedimento legal para a transposição do resultado ao cargo de Analista Judiciário deste mesmo Tribunal, de modo a tornar efetiva a garantia prevista no art. 37, inc. VIII, da CF, considerando que consta dos autos prova médica idônea de situação clínica insuperável que obstou o comparecimento da candidata ao segundo teste, realizado no período da tarde. III - O Decreto Legislativo 186/2008, que aprovou o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prescreve, como obrigação geral, em seu art. 4º, que os Estados-Partes deverão adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza necessárias para a realização dos direitos reconhecidos em favor do deficiente.IV - Confirmada a liminar que garantiu a permanência da candidata nas vagas especiais dos dois concursos públicos para as quais foi aprovada.V - Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE FÍSICO. PERÍCIA MÉDICA. TRANSPOSIÇÃO DE RESULTADO. TRATADO INTERNACIONAL. REALIZAÇÃO DOS DIREITOS RECONHECIDOS.I - Segundo entendimento pacificado no c. STF, sob o manto da repercussão geral, não é admissível a remarcação de exame físico para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais do candidato.II - No entanto, como a impetrante compareceu efetivamente ao exame marcado para o período da manhã, e a perícia médica oficial atestou sua condição de deficiente físico no conc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. TERRACAP. USO DE BEM PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. PROIBIÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.1. No caso dos autos, haja vista a interposição dos Embargos Infringentes pela Agravante e o reconhecimento do direito desta à retenção e indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, a decisão não teve o condão de restabelecer em favor da TERRACAP o direito à compensação, anteriormente decotada, sob pena de flagrante ofensa ao princípio da proibição de reformatio in pejus.2. Ademais, conquanto os Embargos Infringentes hajam restabelecido os efeitos da r. sentença, estes se subsumiram ao direito de retenção em favor da Recorrente e, inexistindo recurso da TERRACAP quanto à decisão, indubitável que o tema compensação de valores haja sido acobertado pelo manto da coisa julgada, não havendo que se falar em compensação nesta fase de cumprimento de sentença.3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. TERRACAP. USO DE BEM PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. PROIBIÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.1. No caso dos autos, haja vista a interposição dos Embargos Infringentes pela Agravante e o reconhecimento do direito desta à retenção e indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, a decisão não teve o condão de restabelecer em favor da TERRACAP o direito à compensação, anteriormente decotada, sob pena de flagrante ofensa ao princípio da proibição de reformatio in pejus.2. Ademais, conquanto os Embargos Infringentes hajam restabe...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. PROCEDIMENTO PREVISTO CONTRATUALMENTE. INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA QUANTO AO USO DE MATERIAL CIRÚRGICO INDICADO POR MÉDICO ASSISTENTE. DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.Após o diagnóstico, a eleição do procedimento cirúrgico hábil ao tratamento do paciente é do médico assistente e não do plano de saúde, mostrando-se claramente abusiva a negativa de cobertura quanto ao uso de determinado material, recomendado por aquele, ou de qualquer outro meio que se mostre eficaz e necessário ao procedimento a ser adotado.Conquanto a operadora do plano de saúde não tenha negado autorização quanto à realização de procedimento cirúrgico, indicado a segurado, o fazendo quanto ao uso de material postulado por médico especialista, há de se entender que a conduta daquela destoa do arcabouço normativo de proteção ao consumidor, justamente por tolher o direito deste ao acesso dos mecanismos necessários ao tratamento de sua doença, o que implica a própria exclusão de cobertura do aludido procedimento. Nesse caso, deve a seguradora arcar com os custos de tal procedimento.Em regra, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais. Em casos excepcionais, no entanto, em que os transtornos e aborrecimentos sofridos estão evidentes, impõe-se o dever de indenizar.Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, a indenização assentar-se em critérios objetivos de forma a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. PROCEDIMENTO PREVISTO CONTRATUALMENTE. INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA QUANTO AO USO DE MATERIAL CIRÚRGICO INDICADO POR MÉDICO ASSISTENTE. DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.Após o diagnóstico, a eleição do procedimento cirúrgico hábil ao tratamento do paciente é do médico assistente e não do plano de saúde, mostrando-se claramente abusiva a negativa de cobertura quanto ao uso de determinado material, recomendado por aquele, ou de qualquer outro meio que se mostre eficaz e necessário ao procedimento a ser adotado....
DIREITO DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ARQUIVOS DE CONSUMO - AUSÊNCIA DE DÉBITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ARQUIVOS DE CONSUMO - AUSÊNCIA DE DÉBITO - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção...
ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA POR PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO. RESCISÃO DE PLENO DIREITO. GESTÃO DO SBA ATRIBUÍDA AO DFTRANS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APURAÇÃO DO AJUSTE FINANCEIRO EMERGENTE DO CONVÊNIO. MEDIDA NECESSÁRIA. 1. Conforme previsão legal, cabe ao DFTRANS, planejar, gerir, controlar e fiscalizar todas as atividades inerentes à execução dos serviços de transporte público coletivo. Legítima, portanto, por força do Decreto 32.815/2011, a assunção pelo DFTRANS da operação do Sistema de Bilhetagem Automática, antes exercida por pessoa jurídica de direito privado, criada pelos operadores do STPC/DF. 2. A legalidade e razoabilidade do ato que rescinde unilateralmente o convênio firmado com a associação civil sem fins lucrativos - Fácil Brasília Transporte Integrado - não exime o Poder Público de promover o ajuste financeiro emergente do convênio, mediante dedução das despesas comprovadas mensalmente e os valores retidos, de modo a resguardar os benefícios percebidos e as obrigações contraídas, evitando-se o enriquecimento ilícito de qualquer das partes. 3. Remessa de Ofício e Apelo voluntário do Distrito Federal e do DFTRANS improvidos. Sentença confirmada.
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ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA POR PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO. RESCISÃO DE PLENO DIREITO. GESTÃO DO SBA ATRIBUÍDA AO DFTRANS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APURAÇÃO DO AJUSTE FINANCEIRO EMERGENTE DO CONVÊNIO. MEDIDA NECESSÁRIA. 1. Conforme previsão legal, cabe ao DFTRANS, planejar, gerir, controlar e fiscalizar todas as atividades inerentes à execução dos serviços de transporte público coletivo. Legítima, portanto, por força do Decreto 32.815/2011, a assunção pelo DFTRANS da operação do Sistema de Bilhetagem Automática, antes exercida por pes...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MÁTERIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE DEBATIDA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, bem como de erro material, não para reexame da matéria já apreciada, tampouco configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - Segundo, Luiz Guilherme Marinoni, a decisão é contraditória quando encerra duas ou mais proposições inconciliáveis. A contradição ocorre entre proposições que se encontram dentro da mesma decisão. Obviamente, não configura contradição o antagonismo entre as razões da decisão e as alegações das partes. Em outros termos, a contradição é a colidência entre conceitos e afirmações; choque entre as razões de decidir e a decisão tomada ao final, de modo que o voto é fundamentado em um sentido e o julgamento se dá em sentido contrário.3 - No caso, as questões de fato e de direito trazidas à baila restaram apreciadas, não se verificando qualquer incompatibilidade lógica entre os fundamentos adotados como razão de decidir e a conclusão a que chegou esse Colegiado, no sentido de que a pretensão do direito material da embargada de executar a sentença condenatória não fora alcançada pela prescrição intercorrente. 3.1 - Basta uma simples leitura no voto condutor para se perceber que a data do fato gerador, ou seja, data da entrega do imóvel - dezembro de 1992 -, foi utilizada como termo ad quem para a propositura da ação de indenização, visto que a partir dessa data iniciou-se para a autora o direito de buscar em juízo o ressarcimento pelo inadimplemento contratual da ora embargante. Nesse contexto, obviamente, a regra de transição do art. 2.028 do CC/02, para se perquirir a ocorrência da prescrição, deve ser aferida tendo como base a data do fato gerador para a propositura da ação e a data propositura da ação. Foi nesse sentido que laborou o acórdão ora embargado, o que se pode facilmente constatar do item 3 de sua respectiva ementa.4 - A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.5 - Até mesmo para fins de prequestionamento, os fundamentos dos embargos devem atacar as hipóteses previstas no art. 535, do CPC. 6 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.7 - Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MÁTERIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE DEBATIDA. EMBARGOS DESPROVIDOS.1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, bem como de erro material, não para reexame da matéria já apreciada, tampouco configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - Se...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DA REMESSA EX-OFFICIO.1. A promessa de cumprimento de decisão liminar favorável ao paciente não exaure o objeto da demanda, persistindo o interesse processual e a confirmação da liminar por sentença. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave, cujo tratamento reclama o uso contínuo de aparelho não fornecido pelo sistema público de saúde, não usufruindo de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do aparelho prescrito, consoante apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.3. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.4. Constatada a hipossuficiência da autora, a enfermidade de natureza grave ( apnéia obstrutiva com múltiplas comorbidades, como hipertensão arterial sistêmica, intolerância a glicose, hipertireoidismo e obesidade) e a necessidade do uso constante do aparelho BIPAP (modo S com IPAP=H2 e ERAP =13) deve como expressão dos direitos à saúde e à assistência farmacêutica que lhe são protegidos, ser-lhe assegurado o fornecimento do dispositivo prescrito.5. Remessa oficial conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DA REMESSA EX-OFFICIO.1. A promessa de cumprimento de decisão liminar favorável ao paciente não exaure o objeto da demanda, persistindo o interesse processual e a confirmação da liminar por sentença. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave, cujo tratamento reclama o uso contínuo de aparelho não...
ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO. AFASTAMENTO. CRIME CONTINUADO. REGIME PRISIONAL. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCESSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de especial valor probante, especialmente quando em harmonia com os demais elementos de prova, formando um conjunto probatório suficientemente hábil para embasar a condenação.II - A culpabilidade, como elemento limitador da pena, reflete o grau de reprovabilidade da conduta do réu, que exorbita aquela inerente ao tipo penal, devendo ser extirpada a sua valoração negativa quando não se mostrar além daquela ínsita ao tipo ou carecer de fundamentação idônea.III - A circunstância judicial da personalidade não pode servir para valorar negativamente a pena-base quando os argumentos lançados para sustentá-la são genéricos. IV - Para a configuração da agravante genérica da reincidência, prevista no art. 61, inc. I, do Código Penal, é necessário que haja certidão comprovando o trânsito em julgado da sentença condenatória, anterior à prática do novo delito.V - Reconhece-se a continuidade delitiva entre os dois crimes de estelionato, aumentando-se a pena do delito mais grave em um sexto, se o réu vale-se das facilidades decorrentes da prática do primeiro delito e ambos foram cometidos mediante semelhante modo de execução, em intervalo de menos de um mês, na mesma região administrativa. VI - Tratando-se de réu primário, com avaliação favorável da maioria das circunstâncias judiciais e com pena privativa de liberdade fixada em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, fixa-se o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.VII - Não faz jus à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito o réu que ostenta maus antecedentes, assim considerados na análise negativa das circunstâncias judiciais, conforme previsto no art. 44, inc. III, do Código Penal.VIII - Estabelecido o regime aberto para o cumprimento de pena, concede-se ao réu o direito de recorrer em liberdade, expedindo-se o competente alvará de soltura se por outro motivo ele não estiver preso.IX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO. AFASTAMENTO. CRIME CONTINUADO. REGIME PRISIONAL. ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCESSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.I - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de especial valor probante, especialmente quando em harmonia com os demais elementos de prova, formando um conjunto probatório suficientemente hábil para embasar a condenação.II -...
DIREITO DE VIZINHANÇA. MURO DIVISÓRIO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA E DANOS. ATO ILÍCITO. NOTITIA CRIMINIS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O muro construído na linha divisória entre os imóveis confinantes pertence aos proprietários lindeiros, os quais devem concorrer em partes iguais nas despesas para a sua construção e conservação (§ 1o do art. 1.297 do Código Civil).2. Não configuram ato ilícito a instalação elétrica e a construção de canil juntamente ao muro divisório nas hipóteses em que não houver obrigatoriedade de recuo. 3. Não tem direito à indenização, por danos materiais, ao muro que divide as propriedades dos vizinhos em conflito, aquele que lhes deu causa. 4. O registro de boletim de ocorrência constitui exercício regular de direito, salvo deliberada má-fé ou culpa grave do comunicante, que não rende ensejo à indenização por danos morais.5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DE VIZINHANÇA. MURO DIVISÓRIO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA E DANOS. ATO ILÍCITO. NOTITIA CRIMINIS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O muro construído na linha divisória entre os imóveis confinantes pertence aos proprietários lindeiros, os quais devem concorrer em partes iguais nas despesas para a sua construção e conservação (§ 1o do art. 1.297 do Código Civil).2. Não configuram ato ilícito a instalação elétrica e a construção de canil juntamente ao muro divisório nas hipóteses em que não houver obrigatoriedade de recuo. 3. Não tem direito à indenização, por danos materiais, ao muro que di...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO ENCARCERADO. ADOLESCENTE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.I - Deve ser reformada a decisão que veda a irmão do interno, com mais de dezesseis anos de idade, o direito de visitação ao presídio, quando a proibição é baseada em meras conjecturas de ordem administrativa, pois a Lei de Execuções Penais, em seu art. 41, inciso X, confere ao preso o direito à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, em face da necessidade de preservação dos laços e da readaptação do interno ao convívio social. II - O Ordenamento Jurídico pátrio estipula que o adolescente entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos já possui grau de maturidade suficiente para ingressar em uma penitenciária sem que isso cause danos irreparáveis em sua vida adulta.III - Considerando que o irmão do interno possui dezesseis anos de idade, deverá ser acompanhado de seu representante legal, conforme aplicação analógica com as exigências feitas pelo Juízo de Execuções Penais para visita de filhos e filhas de detentos.IV - Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO ENCARCERADO. ADOLESCENTE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.I - Deve ser reformada a decisão que veda a irmão do interno, com mais de dezesseis anos de idade, o direito de visitação ao presídio, quando a proibição é baseada em meras conjecturas de ordem administrativa, pois a Lei de Execuções Penais, em seu art. 41, inciso X, confere ao preso o direito à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, em face da necessidade de preservação dos laços e da readap...
CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO NA DEFESA. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROCEDÊNCIA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a usucapião pode ser argüida em defesa, como ocorre nos autos.2 - A usucapião prevista no parágrafo único, do artigo 1.238 do Código Civil exige dez anos de posse no imóvel, em que o usucapiente tenha estabelecido sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.3 - Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior (art. 2.029, CC).4 - Tendo o usucapiente preenchido os requisitos legais, o direito do proprietário resta prejudicado por fato extintivo de seu direito.5 - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO NA DEFESA. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROCEDÊNCIA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a usucapião pode ser argüida em defesa, como ocorre nos autos.2 - A usucapião prevista no parágrafo único, do artigo 1.238 do Código Civil exige dez anos de posse no imóvel, em que o usucapiente tenha estabelecido sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.3 - Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabel...