POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO POSTULATORIA DO APELANTE. JUNTADA POSTERIOR DA PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. PROVA PERICIAL NÃO CONTRADITADA. ÔNUS DA PROVA.1. Em face da sistemática vigente (CPC, art. 13), o juiz não deve extinguir o processo por defeito de representação antes de ensejar à parte suprir a irregularidade. O atual Código de Processo Civil prestigia o sistema que se orienta no sentido de aproveitar ao máximo os atos processuais, regularizando sempre que possível as nulidades sanáveis. (REsp 68478/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 2. De acordo com norma inserta no Código de Processo Civil (art. 333), incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu, o de obstar tal direito, comprovando a existência de fatos impeditivo, modificativo ou extintivo deste direito. 3. A sentença que se encontra secundada por prova pericial, não contraditada pela parte apelante no momento processual adequado, merece ser prestigiada.
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POR IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO POSTULATORIA DO APELANTE. JUNTADA POSTERIOR DA PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. PROVA PERICIAL NÃO CONTRADITADA. ÔNUS DA PROVA.1. Em face da sistemática vigente (CPC, art. 13), o juiz não deve extinguir o processo por defeito de representação antes de ensejar à parte suprir a irregularidade. O atual Código de Processo Civil prestigia o sistema que se orienta no sentido de aproveitar ao máximo os atos processuais, regularizando sempre que possível as nulidades sanáveis. (REsp 68478/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 2. De acordo com norma insert...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de violação de direito autoral, pois a autoria e a materialidade restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelo Auto de Apresentação e Apreensão, pelo Laudo Documentoscópico e pela prova testemunhal. Ressalte-se que, ainda que restasse comprovado que o réu tomava conta da banca para outra pessoa, tal fato não o exime de sua responsabilidade, uma vez que ele praticou os verbos do tipo penal ao expor à venda e vender os Cd's e Dvd's falsificados, independentemente de ser o proprietário da banca.2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da ré nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE DIVERSAS MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO À VENDA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório pelo crime de violação de direito autoral, pois a autoria e a materialidade restaram comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelo Auto de Apresentação e Apreensão, pelo Laudo Documentoscópico e pela prova testemunhal. Re...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO DE ORDEM DEMOLITÓRIA. DIREITO À MORADIA E INTERESSE PÚBLICO. PONDERAÇÃO E PREVALÊNCIA DO INTERESSE DE ORDEM COLETIVA. ATUAÇÃO DO ESTADO EM TEMPO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO OCUPADOR. AFASTAMENTO DA TESE DA CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA NO TEMPO. FALTA DE INDÍCIOS DE REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO. JULGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUFICIÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA.1.Na ponderação entre o direito à moradia e o interesse público sobre área de titularidade do Estado, o curto lapso temporal de ocupação irregular da região pelo particular afasta o cabimento da tese da legítima expectativa de ocupação da região se o Estado agiu em tempo razoável contra a ilegalidade.2.A ciência inequívoca da parte sobre a aquisição de área pública imóvel de maneira irregular impede a configuração de situação fática consolidada no tempo, sobretudo quando incrível a tese de que o particular ocupa a localidade pautado por boa-fé. 3.O argumento de que as políticas governamentais do Distrito Federal estão direcionadas para a possibilidade de regularização de ocupações ilegais de terras públicas carece de amparo quando não demonstrados indícios de que a região ocupada encontra-se em vias de regularização.4.O julgamento monocrático do agravo de instrumento na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça não precisa fundar-se em orientação jurisprudencial unânime, bastando que seja majoritária. 5.Agravo regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO DE ORDEM DEMOLITÓRIA. DIREITO À MORADIA E INTERESSE PÚBLICO. PONDERAÇÃO E PREVALÊNCIA DO INTERESSE DE ORDEM COLETIVA. ATUAÇÃO DO ESTADO EM TEMPO RAZOÁVEL. INEXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO OCUPADOR. AFASTAMENTO DA TESE DA CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA NO TEMPO. FALTA DE INDÍCIOS DE REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO. JULGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUFICIÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA.1.Na pond...
DIREITO DO CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA). AJUIZAMENTO NO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTRATADO. DIREITO À INDENIZAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DA MORA. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, o atraso injustificado na entrega do bem implica a obrigação da construtora de indenizar os prejuízos causados aos adquirentes em decorrência da impossibilidade de usufruir do imóvel no período em que teriam direito. O quantum indenizatório deve corresponder ao ganho que o adquirente deixou de auferir por não exercer a posse do imóvel. Nada impede que essa reparação corresponda ao valor do aluguel do imóvel, objeto do contrato, durante o período em que houve o atraso. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA). AJUIZAMENTO NO PRAZO DE TOLERÂNCIA CONTRATADO. DIREITO À INDENIZAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DA MORA. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, o atraso injustificado na entrega do bem implica a obrigação da construtora de indenizar os prejuízos causados aos adquirentes em decorrência da impossibilidade de usufruir do imóvel no período em que teriam direito. O quantum indenizatório deve corresponder ao ganho que o adquirente deixou de auferir por não exercer a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. CERTEZA E LIQUIDEZ. REQUISITOS DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. 1. A cédula de crédito bancário é título de crédito, conforme expressa previsão na lei regente da matéria, devendo ser firmada pelo emitente, bem como estar acompanhada de planilha de cálculo que permita aferir o valor do débito vencido e não pago. Preenchidas essas formalidades, revelam-se presentes os requisitos da certeza e da liquidez. Preliminar rejeitada.2. É possível a dedução de matéria de cunho revisional em sede de embargos à execução municiada com contrato bancário firmado por adesão. Precedentes.3. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Súmula 297 do STJ.4. Em Cédula de Crédito Bancário, existe previsão legal expressa quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano (art. 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004).5. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada.6. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).7. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. CERTEZA E LIQUIDEZ. REQUISITOS DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. 1. A cédula de crédito bancário é título de crédito, conforme expressa previsão na lei regente da matéria, devendo ser firmada pelo emitente, bem como estar acompanhada de planilha de cálculo que permita aferir o valor...
DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - FATO DO SERVIÇO (art. 27, CDC) - INVERSÃO DE ÔNUS PROBATÓRIO - NÃO OBRIGATORIEDADE - PAGAMENTO INDEVIDO E DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo qüinqüenal para a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço (art. 27, do CDC). 2. A defesa do consumidor não pode ser facilitada, mediante a inversão do ônus da prova, se ausente sua hipossuficiência (econômica e jurídica). O direito básico do consumidor não é à inversão do ônus da prova, mas à facilitação de sua defesa em juízo, quando isso se mostre imprescindível à realização de seu direito material, haja vista que a lei não se presta a conceder privilégio demasiado de modo a coarctar as garantias processuais da outra parte.3. Não há que se falar em danos morais quando inexiste prova de que a cobrança foi indevida, máxime quando comprovada a execução do serviço contratado.4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - FATO DO SERVIÇO (art. 27, CDC) - INVERSÃO DE ÔNUS PROBATÓRIO - NÃO OBRIGATORIEDADE - PAGAMENTO INDEVIDO E DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo qüinqüenal para a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço (art. 27, do CDC). 2. A defesa do consumidor não pode ser facilitada, mediante a inversão do ônus da prova, se ausente sua hipossuficiência (econômica e jurídica). O direito bás...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRÓ-DF. CESSÃO DE DIREITOS. VEDAÇÃO. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.I. A cessão de direitos e obrigações provenientes de contrato de concessão de direito real de uso firmado no âmbito do programa PRÓ-DF é válido e eficaz entre a cedente e o cessionário, não surtindo efeitos perante terceiros que não participaram da relação jurídica.II. Não sendo possível o cumprimento das obrigações contratuais assumidas em instrumento particular de cessão de direitos, a solução é convertê-la em indenização, consistente na apuração das perdas e danos em liquidação.III. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. PRÓ-DF. CESSÃO DE DIREITOS. VEDAÇÃO. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.I. A cessão de direitos e obrigações provenientes de contrato de concessão de direito real de uso firmado no âmbito do programa PRÓ-DF é válido e eficaz entre a cedente e o cessionário, não surtindo efeitos perante terceiros que não participaram da relação jurídica.II. Não sendo possível o cumprimento das obrigações contratuais assumidas em instrumento particular de cessão de direitos, a solução é convertê-...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PRÓ/DF. INADIMPLÊNCIA. CLAÚSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. TAXA DE OCUPAÇÃO.I. A inadimplência da concessionária de direito real de uso por 3 (três) meses consecutivos implica a revogação do benefício que lhe fora concedido e o cancelamento unilateral do contrato, ante a existência de cláusula resolutiva expressa, a qual se opera de pleno direito, prescindindo, portanto, de interpelação judicial a fim de que seja efetivada.II. A cobrança de taxa de ocupação somente se revela admissível em relação às parcelas inadimplidas antes do implemento da cláusula resolutiva.III. A atuação da Curadoria de Ausentes decorre de imposição legal (CPC, art. 9, II - revel citado por edital), enquanto o deferimento da assistência judiciária está condicionado à comprovação de hipossuficiência daquele que pleiteia o benefício, conforme determina a Lei nº 1.060/50. Assim, é cabível a condenação do executado revel, citado por edital, ao pagamento de verbas de sucumbência, máxime por não se encontrar sob o pálio da assistência judiciária.IV. Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PRÓ/DF. INADIMPLÊNCIA. CLAÚSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. TAXA DE OCUPAÇÃO.I. A inadimplência da concessionária de direito real de uso por 3 (três) meses consecutivos implica a revogação do benefício que lhe fora concedido e o cancelamento unilateral do contrato, ante a existência de cláusula resolutiva expressa, a qual se opera de pleno direito, prescindindo, portanto, de interpelação judicial a fim de que seja efetivada.II. A cobrança de taxa de ocupação somente se revela admissí...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. REGIME REMUNERATÓRIO. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EQUIPARAÇÃO DA JORNADA DE QUARENTA HORAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO PARA PLEITEAR DIREITO INDIVIDUAL DE UM DOS ASSOCIADOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.1. A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva da ação, exigindo a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada, que lhes autorize a gerir o processo em que esta será discutida, pois ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.2. Não há legitimação extraordinária para defesa de direito individual, tal como pleiteado nestes autos, ou seja, restrito a um único sindicalizado. Não se pode invocar, no caso, defesa de interesse da categoria, porque um único sindicalizado não representa categoria.3. Levando-se em conta a simplicidade da causa e a sua baixa complexidade, entendo como adequada a condenação do autor, ao pagamento dos honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), atendido os preceitos do artigo 20, § 4º do CPC. 4. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. REGIME REMUNERATÓRIO. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EQUIPARAÇÃO DA JORNADA DE QUARENTA HORAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO PARA PLEITEAR DIREITO INDIVIDUAL DE UM DOS ASSOCIADOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.1. A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva da ação, exigindo a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada, que lhes autorize a gerir o processo em que esta será discutida, pois ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando a...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA EX-ESPOSA CONTRA EX-MARIDO. RENÚNCIA FIXADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL HÁ MAIS DE DEZ ANOS. ALTERAÇÃO DO BINOMIO NECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA.1. A irrenunciabilidade de alimentos está contida no capítulo que versa acerca dos alimentos fundados no parentesco art. 1.694 e ss. CC/02 e, por certo, entre marido e mulher, que não são parentes, o direito a alimentos assenta-se na obrigação de mútua assistência, prevista no art. 1.566, inc. III do CC/02, que cessa com a separação ou divórcio, salvo nos casos em que a lei excepciona.2. Quando a apelante se separou do marido, gozava da jovialidade aos 36 anos e, mesmo sem trabalhar, dispensou expressamente os alimentos. Assim, na continuidade de sua vida, os acontecimentos reveses não podem ser imputados e responsabilizados ao seu ex-cônjuge.3. Independentemente de qualquer comprovação, a solicitação de alimentos seria impossível após a renúncia expressa da companheira em sentença de separação judicial. É patente a falta de interesse, o que conduz à extinção do processo sem julgamento de mérito em virtude da carência de ação.4. Precedentes. Da Casa e do STJ. 4.1 O pressuposto necessário à concessão de alimentos por um dos cônjuges ao outro é a subsistência do vínculo matrimonial. Se o direito não foi exercido antes do divórcio, pereceu. Há carência de ação. (20040110738235APC, Relator J.J. Costa Carvalho). 4.2 Direito civil e processual civil. Família. Recurso especial. Separação judicial. Acordo homologado. Cláusula de renúncia a alimentos. Posterior ajuizamento de ação de alimentos por ex-cônjuge. Carência de ação. Ilegitimidade ativa. - A cláusula de renúncia a alimentos, constante em acordo de separação devidamente homologado, é válida e eficaz, não permitindo ao ex-cônjuge que renunciou, a pretensão de ser pensionado ou voltar a pleitear o encargo. - Deve ser reconhecida a carência da ação, por ilegitimidade ativa do ex-cônjuge para postular em juízo o que anteriormente renunciara expressamente. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 701902/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJ 03/10/2005, p. 249). 5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA EX-ESPOSA CONTRA EX-MARIDO. RENÚNCIA FIXADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL HÁ MAIS DE DEZ ANOS. ALTERAÇÃO DO BINOMIO NECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA.1. A irrenunciabilidade de alimentos está contida no capítulo que versa acerca dos alimentos fundados no parentesco art. 1.694 e ss. CC/02 e, por certo, entre marido e mulher, que não são parentes, o direito a alimentos assenta-se na obrigação de mútua assistência, prevista no art. 1.566, inc. III do CC/02, que cessa com a separação ou divórcio, salvo...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. VONTADE DE A MÃE ENTREGAR A FILHA PARA ADOÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O interesse de agir é uma das condições da ação, que se traduz na necessidade e utilidade do processo para alcançar o resultado pretendido pelo autor. 1.1. Logo, não demonstrando o autor a utilidade do provimento jurisdicional perseguido, falha-lhe uma das condições da ação, devendo ser extinto o processo sem análise do mérito da demanda.1.2 Doutrina. 1.2.1 Humberto Theodoro Junior, in Código de Processo Civil Comentado. V. I. p. 88/89 e 318: O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais. [...] Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto. [...] Essa necessidade se encontra naquela situação que nos leva a procurar uma solução judicial, sob pena de, se não fizermos, vermo-nos na contingência de não podermos ter satisfeita uma pretensão (o direito de que nos afirmamos titulares).2. A mulher que teve um relacionamento fora de seu casamento, engravidou e mesmo com propostas de praticar aborto, seguiu com a gravidez, teve a filha e deixou-a para adoção, demonstra preocupação com o futuro da menor. 2.1 Sobre a desnecessidade de desconstituição do poder familiar, antes da adoção, confira-se o entendimento desta Corte de Justiça: (...) O processo de adoção de criança ou adolescente independe de prévia destituição do poder familiar, nos casos em que há o consentimento expresso da mãe biológica, tendo essa entregue o recém nascido à adoção logo após o seu nascimento, por não possuir condições financeiras de sustento do infante. Apelação Cível desprovida. (Acórdão n.627646, 20120130042104APC, Relator: Angelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJE: 19/10/2012. Pág.: 204).3. O decreto de perda do poder familiar não teria nenhuma utilidade, pois a adoção pode ocorrer sem, necessariamente, haver essa punição aos pais.4. Ressalvas de entendimento anteriormente firmado por este Relator.5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. VONTADE DE A MÃE ENTREGAR A FILHA PARA ADOÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. O interesse de agir é uma das condições da ação, que se traduz na necessidade e utilidade do processo para alcançar o resultado pretendido pelo autor. 1.1. Logo, não demonstrando o autor a utilidade do provimento jurisdicional perseguido, falha-lhe uma das condições da ação, devendo ser extinto o processo sem análise do mérito...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELA CURADORIA DE AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE.O pedido de cumprimento de sentença condenatória, conquanto não deflagre um novo processo, reveste-se de natureza de uma verdadeira ação, na medida em que exige uma postura positiva da parte para a satisfação de um direito que lhe assiste. Logo, tal requerimento, mormente quando se tratar de direito disponível, extrapola a seara de atuação da Curadoria de Ausentes, porquanto desborda os limites do seu mister, que se restringe à assegurar o direito de defesa da parte ausente, como forma de resguardar o devido processo legal, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO FORMULADO PELA CURADORIA DE AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE.O pedido de cumprimento de sentença condenatória, conquanto não deflagre um novo processo, reveste-se de natureza de uma verdadeira ação, na medida em que exige uma postura positiva da parte para a satisfação de um direito que lhe assiste. Logo, tal requerimento, mormente quando se tratar de direito disponível, extrapola a seara de atuação da Curadoria de Ausentes, porquanto desborda os limites do seu mister, que se restringe à assegurar o direito de defesa da parte ausente...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade. A negativa da operadora do plano de saúde em autorizar o tratamento, sob o fundamento de que não está previsto na listagem da ANS, frustra a legítima expectativa que o consumidor gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem, por imposição legal, guardar.Conquanto o mero inadimplemento contratual não gerar dano moral de per si, se esse descumprimento tiver reflexos danosos, exsurge a violação a direito de personalidade e o dever de compensar pecuniariamente.O inadimplemento contratual, de per si, não é suficiente para gerar dano moral. Contudo, se as nuanças do caso concreto revelam que esse descumprimento teve reflexos danosos, exsurge a violação a direito de personalidade e o dever de compensar pecuniariamente.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam inc...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRATO NÃO ASSINADO. ART. 1.102A DO CPC. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. O contrato de prestação de serviços educacionais não assinado pelo contratante, desde que acompanhado do histórico escolar e da ficha financeira, constitui prova escrita hábil para embasar a ação monitória.Se o autor da monitória apresenta prova formal dos fatos constitutivos de seu direito, materializada nos documentos escritos sem eficácia de título executivo extrajudicial, à contraparte cabe o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não ocorreu.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONTRATO NÃO ASSINADO. ART. 1.102A DO CPC. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. O contrato de prestação de serviços educacionais não assinado pelo contratante, desde que acompanhado do histórico escolar e da ficha financeira, constitui prova escrita hábil para embasar a ação monitória.Se o autor da monitória apresenta prova formal dos fatos constitutivos de seu direito, materializada nos documentos escritos sem eficácia de título executivo extrajudicial, à contraparte cabe o ônus da prova de fato imp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. IMINENTE RISCO DE MORTE. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana, bem como exigências impeditivas à autorização de procedimento cirúrgico regularmente coberto na apólice de seguro. O período da carência e a limitação temporal para a internação, além de serem incompatíveis com a equidade e com a boa-fé, extrapolam os limites da razoabilidade, evidenciando-se abusivos, haja vista colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Impõe-se a desconsideração da estipulação prevista em Contrato de Plano de Saúde, que estabelece prazo de carência para a internação hospitalar, notadamente se o paciente encontra-se em situação de iminente risco de morte, sendo de manifesta urgência a realização do procedimento médico (artigos 12, inciso V, alínea c, e 36-C, ambos da Lei 9.656/98). Precedentes. A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento médico/cirúrgico de urgência, regularmente coberto pela apólice e essencial ao tratamento e cura da doença. Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo requerente, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. Deve ser reduzida a condenação indenizatória por dano moral se o quantum fixado na instância a quo se mostrar manifestamente exacerbado e desproporcional à finalidade reparatória e sancionatória do instituto. Como a obrigação pelos danos morais só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que os reconheceu, tanto os juros de mora, como também a correção monetária, devem incidir a partir da data do arbitramento. Precedente do STJ. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. IMINENTE RISCO DE MORTE. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ART.157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo duplamente circunstanciado, correto o decreto condenatório que condenou os agentes pelo crime previsto no art.157, §2º, incisos I e II do Código Penal.2.O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar dos apelantes. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.3. Eventual pleito de isenção ao pagamento de custas judiciais deve ser apreciado pelo Juízo da Execução Penal. Precedentes.4.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ART.157, §2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENCIA DE IRREGULARIDADES. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo duplamente circunstanciado, correto o decreto condenatório que condenou os agentes pelo crime previsto no art.157, §2º, incisos I...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO PELAS LEIS 8.667/93 E 8.622/93. INCORPORAÇÃO E RETROATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.218/2001. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Prescreve em cinco anos o prazo improrrogável que tem o detentor de direito em face da Fazenda Pública de ingressar em Juízo para pleitear o que entende lhe ser devido. Nas prestações de trato sucessivo, o direito à percepção das parcelas reajustadas atinge aquelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, consoante art. 3º do Decreto nº 20.910/32. A percepção do retroativo correspondente ao reajuste de 28,86% encontra limitação temporal na Medida Provisória nº 2.218/01, publicada em 1º de outubro de 2001, de modo que eventual ação de cobrança deveria ter sido ajuizada até 1º de outubro de 2006. A partir da publicação da Medida Provisória nº 2.218/01 deixou de existir qualquer fundamento jurídico apto a autorizar o reajuste de 28,86%, uma vez que o preceito legal, posteriormente convertido na Lei nº 10.486/02, reestruturou as carreiras e os vencimentos do militares do Distrito Federal, corrigindo eventuais distorções. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - REAJUSTE DE 28,86% CONCEDIDO PELAS LEIS 8.667/93 E 8.622/93. INCORPORAÇÃO E RETROATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.218/2001. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Prescreve em cinco anos o prazo improrrogável que tem o detentor de direito em face da Fazenda Pública de ingressar em Juízo para pleitear o que entende lhe ser devido. Nas prestações de trato sucessivo, o direito à percepção das parcelas reajustadas atinge aquelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, consoante art. 3º do Decreto nº 20.9...
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ART.157, §2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSAO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231/STJ. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes genéricas do art. 65, incisos I e III, alínea 'd, do Código Penal (menoridade relativa e confissão espontânea), não podem reduzi-la para aquém do mínimo cominado ao tipo penal (Súmula 231/STJ). 2.O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar dos apelantes. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ART.157, §2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSAO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231/STJ. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes genéricas do art. 65, incisos I e III, alínea 'd, do Código Penal (menoridade relativa e confissão espontânea), não pode...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONHECIMENTO PARCIAL - AUSENCIA DE INTERESSE - PENHORA - AUTOMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DIREITO DE AQUISIÇÃO - POSSIBILIDADE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INDEFERIMENTO DE PENHORA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Ausente o interesse recursal quando parte do objeto do recurso já foi deferido em primeira instancia. 2) - Possível a penhora do direito da agravada sobre automóvel, ainda que alienado fiduciariamente, pois o direito de aquisição da agravada, conhecido como ágio, possui valor comercial. 3) - O fato de se ter credor fiduciário não impede a penhora, já que o seu crédito estará sempre protegido.4) - O arrendamento mercantil funciona com a aquisição do bem pela instituição arrendadora e para satisfação da necessidade do arrendatário, por meio de pagamento periódico de prestações pactuadas contratualmente, sendo que ao final do cumprimento contratual, este bem poderá ser vendido ao arrendatário ou permanecer na propriedade da arrendante, não podendo ser objeto de penhora, já que não é da titularidade do executado.5) - Recurso parcialmente conhecido e provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONHECIMENTO PARCIAL - AUSENCIA DE INTERESSE - PENHORA - AUTOMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DIREITO DE AQUISIÇÃO - POSSIBILIDADE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INDEFERIMENTO DE PENHORA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Ausente o interesse recursal quando parte do objeto do recurso já foi deferido em primeira instancia. 2) - Possível a penhora do direito da agravada sobre automóvel, ainda que alienado fiduciariamente, pois o direito de aquisição da agravada, conhecido como ágio, possui valor comercial. 3) - O fato de se ter credor fiduciário não impede a penhora, já qu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE PODE ATRIBUIR OBRIGAÇÃO À SEGURADORA DO PRÓPRIO CONSERTO COM COMINAÇÃO DE MULTA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL LIMITA-SE A AUTORIZAR E EFETUAR O PAGAMENTO DO CONSERTO/AQUISIÇÃO DE PEÇAS. NÃO CABIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO E DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Possui o consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, qualidade e preço, sendo ônus da empresa contratada informá-lo acerca de qualquer especificidade da avença que o cerceie de algum direito. No caso de contrato de consumo, a cláusula restritiva de cobertura deve estar expressa, sob pena de violação aos artigos. 6º, inciso III, e 54, § 4º, do CDC. 3. A boa-fé contratual entende-se como um dever de conduta que impõe ao contratado lealdade aos contratantes, ou seja, que não somente o contrato seja redigido de forma clara e transparente sobre os serviços a serem prestados, honestidade, e tratamento digno ao segurado no momento da execução dos serviços contratados (Art. 422, do CCB/02). O contrário configura falha na prestação do serviço.4. Deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida, sendo que mesmo que para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar a ocorrência de vício previsto nos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes, máxime quando o julgado encontra-se devidamente fundamentado na legislação vigente e na mais balizada jurisprudência.5. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à reapreciação e ao prequestionamento de matéria exaustivamente debatida, rejeitam-se os embargos interpostos.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE PODE ATRIBUIR OBRIGAÇÃO À SEGURADORA DO PRÓPRIO CONSERTO COM COMINAÇÃO DE MULTA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL LIMITA-SE A AUTORIZAR E EFETUAR O PAGAMENTO DO CONSERTO/AQUISIÇÃO DE PEÇAS. NÃO CABIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO E DE INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDI...