PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR EXTORSÃO. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE.1 Réu condenado a doze anos de reclusão no regime fechado e multa por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 158, § 1º do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando uma faca, subtraiu celular, cheques, dinheiro, cartões bancários e documentos pessoais da vítima, que lhe permitiu entrar no apartamento, mediante prévia combinação de programa sexual. Os assaltantes também a constrangeram a indicar a senha para que sacassem novecentos reais do caixa eletrônico, sendo a vítima subjugada e mantida no apartamento por um dos réus enquanto o outro realizava o saque.2 A autoria e a materialidade foram comprovadas nas provas produzidas, com destaque para o reconhecimento dos réus pela vítima, sempre relevante na apuração dos crimes patrimoniais, especialmente quando corroborado por outros elementos de convicção.3 O fato de sacar dinheiro em caixa eletrônico com cartão subtraído da vítima no mesmo contexto fático da subtração de outros bens de valor igual ou superior ao do saque configura uma única ação dolosa de roubo, como desdobramento natural da mesma conduta. Afastamento do da extorsão como figura autônoma.4 A indenização civil dos danos oriundos do crime não pode ser determinada sem pedido expresso do interessado e discussão ampla do seu valor. Princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa.5 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR EXTORSÃO. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE.1 Réu condenado a doze anos de reclusão no regime fechado e multa por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 158, § 1º do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando uma faca, subtraiu celular, cheques, dinheiro, cartões bancários e documentos pessoais da vítima, que lhe permitiu entrar no apartamento, mediante prévia combinação de programa sexual....
CONSTITUCIONAL - CIVIL - EXPEDIÇÃO DE CRLV - PAGAMENTO DE ENCARGOS - NEGATIVA DO DETRAN - DEVER DE INDENIZAR - ARBITRAMENTO DO VALOR.1. Configura o dever de indenizar a conduta da autarquia que não verifica corretamente a existência de dívida de terceiros e nega a emissão de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) ao proprietário atual do automóvel, conquanto todas as despesas estejam pagas.2. O valor da indenização por danos morais deve corresponder a uma quantia razoável, proporcional à relevância do evento danoso e às condições econômicas das partes envolvidas.3. Apelação e recurso adesivo não providos.
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CONSTITUCIONAL - CIVIL - EXPEDIÇÃO DE CRLV - PAGAMENTO DE ENCARGOS - NEGATIVA DO DETRAN - DEVER DE INDENIZAR - ARBITRAMENTO DO VALOR.1. Configura o dever de indenizar a conduta da autarquia que não verifica corretamente a existência de dívida de terceiros e nega a emissão de Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) ao proprietário atual do automóvel, conquanto todas as despesas estejam pagas.2. O valor da indenização por danos morais deve corresponder a uma quantia razoável, proporcional à relevância do evento danoso e às condições econômicas das partes envolvidas.3. Apelação...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ILÍCITO PATRONAL CONSUBSTANCIADO NA DISPENSA IMOTIVADA DA PARTE AUTORA. ATO INDISSOCIÁVEL DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, VI, DA LEI FUNDAMENTAL, ACRESCIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004.1. Na hipótese dos autos, o pedido reparatório de dano moral apóia-se na alegação de que a Ré teria afrontado direitos da personalidade do Autor, ao dispensá-lo imotivadamente de seu emprego, quando o seu contrato de trabalho estava suspenso pelo gozo de benefício previdenciário.2. Nesse contexto, é nítido que a causa de pedir consiste em um suposto ilícito patronal cometido pela ex-empregadora, o qual não pode ser dissociado da relação de trabalho.3. Versando a questão sobre pedido de reparação de dano moral decorrente da relação de trabalho, entremostra-se clara a competência da Justiça Especializada para processar e julgar o presente feito, nos termos do que dispõe o artigo 114, inciso VI, da Lei Fundamental, incluído pela Emenda Constitucional n. 45/2004.4. A regra do inciso VI do artigo 114 da Constituição da República possui caráter processual - alteração de competência - e, portanto, aplicação imediata, alcançando, inclusive, os processos em curso na Justiça Comum, os quais devem ser remetidos à Justiça do Trabalho, ressalvados aqueles com sentença de mérito já proferida antes da promulgação da EC 45/2004. Entendimento perfilhado pelo Excelso Pretório nos autos do Conflito de Competência n. 7.204.5. No caso sob análise, a ação foi ajuizada em 19.12.2006, quando já estava em vigor a EC 45/2004; logo, indubitável a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa.6. Preliminar de incompetência absoluta acolhida de ofício, a fim de tornar sem efeito a sentença, declinando da competência para a Justiça do Trabalho.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ILÍCITO PATRONAL CONSUBSTANCIADO NA DISPENSA IMOTIVADA DA PARTE AUTORA. ATO INDISSOCIÁVEL DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, VI, DA LEI FUNDAMENTAL, ACRESCIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004.1. Na hipótese dos autos, o pedido reparatório de dano moral apóia-se na alegação de que a Ré teria afrontado direitos da personalidade do Autor, ao dispensá-lo imotivadamente de seu emprego, quando o seu contrato de trabalho estava suspenso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEMBOLSO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO.1.As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ainda que o plano seja operado por associação, na modalidade de autogestão.2.A obrigatoriedade de prévia comunicação aos consumidores para o descredenciamento, nos termos da nova redação da Lei 9.656/98, diz respeito apenas às entidades hospitalares e não a clínicas médicas.3.Constatando-se que o apelante não ficou desprovido de assistência médica, uma vez que tinha a sua disposição outras clínicas de radiologia, inclusive nas imediações da clínica em que foi realizado o exame, mostra-se incabível o reembolso de despesa, por contrariar expressa previsão contratual.4.Deixando a parte autora de comprovar a ilicitude na ausência de comunicação de descredenciamento e na recusa de reembolso de despesas hospitalares, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos morais e materiais.5.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REEMBOLSO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO.1.As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, ainda que o plano seja operado por associação, na modalidade de autogestão.2.A obrigatoriedade de prévia comunicação aos consumidores para o descredenciamento, nos termos da nova redação da Lei 9.656/98, diz respeito apenas às entidades hospitalares e não a clínica...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. INDICAÇÃO DE CIRURGIA. ANGIOLOGIA. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE PROBLEMAS NA COLUNA. SUSPENSÃO DO ATO CIRURGICO EM DECORRÊNCIA DE REAÇÃO DO PACIENTE À MEDICAÇÃO. PROCEDIMENTO CORRETO. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1 - Considerando que os procedimentos adotados pelo médico angiologista foram compatíveis com o quadro clínico do paciente, não se pode falar em ocorrência de erro médico ante a constatação de problema de saúde diverso e posterior (problemas na coluna) àquele original.2 - Do mesmo modo, verificando o médico que o paciente apresenta reação à medicação aplicada quando da anestesia, correta se mostra a suspensão do ato cirúrgico, demonstrando a cautela com que agiu, evitando possíveis danos à saúde do paciente.3 - Ante a não configuração de imprudência, negligência ou imperícia do médico, resta afastada a obrigação indenizatória.4 - Recurso não provido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. INDICAÇÃO DE CIRURGIA. ANGIOLOGIA. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE PROBLEMAS NA COLUNA. SUSPENSÃO DO ATO CIRURGICO EM DECORRÊNCIA DE REAÇÃO DO PACIENTE À MEDICAÇÃO. PROCEDIMENTO CORRETO. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1 - Considerando que os procedimentos adotados pelo médico angiologista foram compatíveis com o quadro clínico do paciente, não se pode falar em ocorrência de erro médico ante a constatação de problema de saúde diverso e posterior (problemas na coluna) àquele original.2 - Do mesmo modo, verificando o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - INADIMPLEMENTO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A revelia, mesmo tendo como efeito a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, não importa no deferimento automático do pedido, podendo ser afastada se existente nos autos prova que conduza o julgador a entendimento contrário.2. Podem os contratantes, livremente, estabelecer cláusulas acerca do objeto negociado, mesmo nas relações de consumo, desde que não colidam os preceitos contratuais com o interesse da coletividade, com as normas de ordem pública, com os bons costumes, com a ética e a moral. Trata-se do princípio da autonomia da vontade. 3. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA - INADIMPLEMENTO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A revelia, mesmo tendo como efeito a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, não importa no deferimento automático do pedido, podendo ser afastada se existente nos autos prova que conduza o julgador a entendimento contrário.2. Podem os contratantes, livremente, estabelecer cláusulas acerca do objeto negociado, mesmo nas relações de consumo, desde que não colidam os precei...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA TERMO INICIAL.1. Considerando a conduta adotada pela instituição financeira Recorrida, bem como levando em conta os demais critérios para o arbitramento do valor da condenação - gravidade do dano, capacidade econômica do ofensor e a função desestimulante para a não reiteração do ilícito - manteve-se o valor arbitrado na instância precedente.2. Na hipótese de responsabilização extracontratual, como no presente caso, o devedor é considerado em mora por ocasião da realização da conduta danosa.3. Apelo parcialmente provido, apenas para fixar a data da prática do ato ilícito como o termo inicial de incidência de juros moratórios.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA TERMO INICIAL.1. Considerando a conduta adotada pela instituição financeira Recorrida, bem como levando em conta os demais critérios para o arbitramento do valor da condenação - gravidade do dano, capacidade econômica do ofensor e a função desestimulante para a não reiteração do ilícito - manteve-se o valor arbitrado na instância precedente.2. Na hipótese de responsabilização extracontratual, como no presente caso, o devedor é considerado em mora por ocasião da realização da co...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - EX-COMPANHEIRA - ACOLHIDA - DESAPARECIMENTO DE PARENTE - FALECIMENTO - CORPO IDENTIFICADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.Impõe-se reconhecer a inexistência de legitimidade para que a ex-companheira deduza em juízo pretensão indenizatória por dano moral decorrente de desaparecimento do companheiro, se à época dos fatos já estava separada do falecido.A responsabilidade civil do Estado moderno, insculpida no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, baseada na teoria do risco administrativo, estabelece que a administração pública responde pelos prejuízos causados a terceiros, desde que demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, independentemente de dolo ou culpa.Patente a violação dos direitos da personalidade dos autores no momento em que se viram desprovidos de qualquer informação do parente desaparecido, que já falecido, encontrava-se identificado no hospital que negligentemente negava-lhes informações.Não está o julgador, contudo, adstrito aos limites de percentuais expressos no § 3º do mesmo dispositivo legal, pois não se pode perder de vista os parâmetros de razoabilidade e equidade que informam o preceptivo legal.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - EX-COMPANHEIRA - ACOLHIDA - DESAPARECIMENTO DE PARENTE - FALECIMENTO - CORPO IDENTIFICADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.Impõe-se reconhecer a inexistência de legitimidade para que a ex-companheira deduza em juízo pretensão indenizatória por dano moral decorrente de desaparecimento do companheiro, se à época dos fatos já estava separada do falecido.A responsabilidade civil do Estado moderno, ins...
CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DUPLICATA - INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI - NULIDADE DO PROTESTO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O EMITENTE DAS DUPLICATAS E A EMPRESA QUE PROTESTOU OS TÍTULOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.1. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.- (art. 7º, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.2. Na fixação do valor da indenização decorrente do dano moral, o julgador deve proceder com moderação, em face da natureza compensatória da indenização, atento às circunstâncias do caso, de modo a evitar que a reparação possa constituir enriquecimento sem causa para a parte.3. Não estando a conduta da parte inserta nos incisos do artigo 17 do Código de Processo Civil, não há razão para condená-la por litigância de má-fé.4. Apelações da autora e da primeira ré não providos. Recurso da segunda ré não conhecido. Unânime.
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CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DUPLICATA - INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI - NULIDADE DO PROTESTO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O EMITENTE DAS DUPLICATAS E A EMPRESA QUE PROTESTOU OS TÍTULOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.1. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.- (art. 7º, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.2. Na fixação do valor da indenização de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO. COBRANÇA. DÉBITO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, devem ser antecipados os efeitos da tutela para determinar que a empresa de telefonia se abstenha de negativar o nome da empresa consumidora em cadastros de proteção ao crédito, com relação à dívida oriunda de contrato de banda larga, cancelado em virtude da alegada inadequação dos serviços postos à disposição desta.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO. COBRANÇA. DÉBITO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, devem ser antecipados os efeitos da tutela para determinar que a empresa de telefonia se abstenha de negativar o nome da empresa consumidora em cadastros de proteção ao crédito, com relação à dívida oriunda de contrato de banda larga, cancelado em virtude da alegada inadequação dos serviços postos à disposição des...
CIVIL. DANO MORAL. NOTÍCIA DE PRÁTICA DE IRREGULARIDADES. ABERTURA DE SINDICÂNCIA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. INVESTIGAÇÃO. COMENTÁRIOS. MERO ABORRECIMENTO. 1. O ente público tem, pelos princípios da legalidade estrita e da supremacia do interesse público, o poder-dever de apurar as irregularidades que venha a tomar conhecimento, ainda que, posteriormente, verifique a insubsistência da notícia; 2. Certo que a situação vivenciada pelo autor lhe causou aborrecimentos; no entanto, deve-se divisar o que sejam meros aborrecimentos, infelizmente, vivenciados pelos percalços inevitáveis da vida em sociedade, e os danos morais, caracterizados pela intensa violação dos atributos da personalidade; 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. DANO MORAL. NOTÍCIA DE PRÁTICA DE IRREGULARIDADES. ABERTURA DE SINDICÂNCIA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. INVESTIGAÇÃO. COMENTÁRIOS. MERO ABORRECIMENTO. 1. O ente público tem, pelos princípios da legalidade estrita e da supremacia do interesse público, o poder-dever de apurar as irregularidades que venha a tomar conhecimento, ainda que, posteriormente, verifique a insubsistência da notícia; 2. Certo que a situação vivenciada pelo autor lhe causou aborrecimentos; no entanto, deve-se divisar o que sejam meros aborrecimentos, infelizmente, vivenciados pelos percalços inevitáveis da vida em...
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECONHECIMENTO. ABANDONO AFETIVO. DANOS MORAIS. REJEITADOS. 1. A não declinação da paternidade em documentos oficiais, bem como a falta de afeto, de relação paternoafetiva, por si sós, não conduzem ao dever de indenizar, porquanto ausente o primeiro pressuposto para a responsabilidade civil, a saber, a ocorrência de ato ilícito;2. Enquanto não reconhecida a filiação e, portanto, o poder familiar e os deveres jurídicos a ele inerentes, não há se falar em abandono de qualquer espécie, pois impossível se exigir indenização de quem sequer tinha certeza de que era genitor; 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECONHECIMENTO. ABANDONO AFETIVO. DANOS MORAIS. REJEITADOS. 1. A não declinação da paternidade em documentos oficiais, bem como a falta de afeto, de relação paternoafetiva, por si sós, não conduzem ao dever de indenizar, porquanto ausente o primeiro pressuposto para a responsabilidade civil, a saber, a ocorrência de ato ilícito;2. Enquanto não reconhecida a filiação e, portanto, o poder familiar e os deveres jurídicos a ele inerentes, não há se falar em abandono de qualquer espécie, pois impossível se exigir indenização de quem sequer ti...
AÇÃO POSSESSÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INÉPCIA DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. LIMITES DA COGNIÇÃO.1. De acordo com o artigo 538 do Código de Processo Civil, a oposição de Embargos de Declaração gera a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos, e não a sua suspensão. 2. Nos termos do artigo 293 do Código de Processo Civil, o pedido contido na inicial, embora certo e determinado, é suscetível de interpretação pelo julgador. Desse modo, se dos fatos narrados nos autos for possível inferir-se logicamente a pretensão do autor, deve-se afastar a declaração de inépcia da inicial, uma vez que, segundo se extrai do artigo 300 do Código de Ritos, o réu deve se defender dos fatos e do direito contra si alegados, e não dos pedidos.3. Com base no artigo 922 do Código de Processo Civil, no âmbito das ações possessórias, somente é permito ao réu buscar a proteção da posse ou indenização pelos danos oriundos do esbulho ou turbação. Pretendendo coisa diversa, no caso, o reconhecimento de vício contratual, deverá fazê-lo por meio de via judicial adequada.4. Preliminares de intempestividade e de inépcia da inicial rejeitadas. No mérito, apelo e remessa oficial não providos. Sentença mantida.
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AÇÃO POSSESSÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INÉPCIA DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. LIMITES DA COGNIÇÃO.1. De acordo com o artigo 538 do Código de Processo Civil, a oposição de Embargos de Declaração gera a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos, e não a sua suspensão. 2. Nos termos do artigo 293 do Código de Processo Civil, o pedido contido na inicial, embora certo e determinado, é suscetível de interpretação pelo julgador. Desse modo, se dos fatos narrados nos autos for possível inferir-se logicamente...
ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO PÚBLICA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. CARGO DE PSICÓLOGA HOSPITALAR. LOTAÇÃO. PREFERÊNCIA DE ESCOLHA. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.I - Havendo a convocação simultânea de mais de uma candidata, a definição de qual vaga cada uma ocupará deverá resultar de escolha pessoal da própria convocada, observada a ordem de classificação.II - A fase de treinamento não assegurava à candidata aprovada a contratação, porquanto ainda sujeita a avaliação periódica, podendo ser excluída da seleção se não apresentar rendimento satisfatório. Com isso, a convocação para o treinamento constitui mera expectativa de direito, de modo que a preterição na escolha da unidade em que o realizará não acarreta perda do direito ao provimento do cargo, e, portanto, ao recebimento das verbas salariais e seus reflexos, mas apenas a impossibilidade de realizar a última fase do certame.III - Negou-se provimento aos recursos.
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ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO PÚBLICA. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. CARGO DE PSICÓLOGA HOSPITALAR. LOTAÇÃO. PREFERÊNCIA DE ESCOLHA. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.I - Havendo a convocação simultânea de mais de uma candidata, a definição de qual vaga cada uma ocupará deverá resultar de escolha pessoal da própria convocada, observada a ordem de classificação.II - A fase de treinamento não assegurava à candidata aprovada a contratação, porquanto ainda sujeita a avaliação periódica, podendo ser excluída da seleção se não apresentar rendimento satis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que ele se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, motivo pelo qual razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito, ou mesmo retirá-lo da unidade da Federação na qual se encontra, com o propósito de assegurar sua conservação. Não se vislumbra, por outro lado, o caráter irreversível da nova disciplina conferida pela Lei nº 1.0931/2004, que prevê ampla composição de perdas e danos na hipótese de improcedência do pedido formulado na ação de busca e apreensão.Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que ele se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, motivo pelo qual razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito, ou mesmo retirá-lo da unidade da Federação na qual se encontra, com o propósito de assegurar sua conservação. Não se vislumbra, por outro lado, o caráter ir...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROVA. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - Um ano após a restituição e a alienação extrajudicial do veículo, era mantida a restrição ao crédito da autora, sem nenhuma evidência de que persistia qualquer saldo devedor residual.II - A indevida manutenção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral, conforme reiterada jurisprudência.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.IV - Os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do c. STJ, pois a inscrição indevida representa ato ilícito, e não descumprimento de obrigação contratual.V - A multa por litigância de má-fé é aplicável apenas quando a conduta da parte subsume-se a uma das hipóteses do art. 17 do CPC.VI - Apelação do réu e recurso adesivo da autora improvidos.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROVA. VALORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.I - Um ano após a restituição e a alienação extrajudicial do veículo, era mantida a restrição ao crédito da autora, sem nenhuma evidência de que persistia qualquer saldo devedor residual.II - A indevida manutenção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes torna incontroverso o dever de reparação e presumida a lesão moral, conforme reiterada jurisprudência.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade,...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, CPB, C/C O ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINIAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INSIGNIFICÂNCIA. AFASTADA A PRELIMINAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O artigo 383 do Código de Processo Penal permite ao magistrado a emendadio libelli, ou seja, dar definição jurídica diversa à denúncia se os fatos estão descritos com correção.2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, se as circunstâncias dos crimes evidenciam não ser socialmente recomendável a absolvição por atipicidade material. Em casos tais, o afastamento da ilicitude poderia propagar danoso sentimento de impunidade que estimularia a reiteração de condutas similares.3. Rejeitada a preliminar de nulidade. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, CPB, C/C O ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINIAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INSIGNIFICÂNCIA. AFASTADA A PRELIMINAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O artigo 383 do Código de Processo Penal permite ao magistrado a emendadio libelli, ou seja, dar definição jurídica diversa à denúncia se os fatos estão descritos com correção.2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, se as circunstâncias dos crimes evidenciam não ser socialmente recomendável a abso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE DE FILHO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÕES DO CNSP. PREVALÊNCIA EM FACE DE DISPOSIÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 6.194/74. 1. Rejeita-se a preliminar de carência de ação, por ausência de interesse de agir, à míngua de qualquer imposição legal determinando a formulação prévia de requerimento na esfera extrajudicial, para, somente após, provocar o Poder Judiciário, ao viso da proteção de direitos subjetivos. 2. As resoluções do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, enquanto normas regulamentadoras, não podem predominar às disposições da Lei nº 6.194/74, sob pena de violação do princípio da hierarquia das normas. 2.1. Deste modo, o valor da indenização do seguro oriundo do DPVAT é aquele previsto na lei de regência, ou seja, na Lei nº 6.194/74, vigente à época do evento danoso. 2.2 Precedente. 2.2.1 1. A fixação do valor da indenização por seguro obrigatório por meio de resolução emitida por órgão administrativo, qual seja, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, não tem validade se contraria o que dispõe lei federal regente da matéria. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2009.01.1.036466-4, rel. Desª. Nilsoni de Freitas Custódio, DJ de 01/02/2010, p. 53). 3. Não há incompatibilidade na estipulação da indenização do DPVAT em salário mínimo, haja vista que a vedação neste sentido (artigo 7º, IV, da CF), é direcionada às hipóteses de sua utilização como fator de correção monetária ou índice de atualização de valores atrelados à política de correção do salário mínimo, o que não ocorre em casos desta natureza. 3.1 Precedentes do STJ e da Casa. 3.2.1 O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, não havendo incompatibilidade entre o disposto na Lei n. 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. no Ag. nº 742.443-RJ, rel. Minª. Nancy Andrighi, DJ de 24/04/2006, p. 397). 3.2.2 1. O valor a ser observado para fins de pagamento do seguro DPVAT é o salário mínimo vigente à época da efetiva liquidação do sinistro, nos moldes do artigo 5º, § 1º, da Lei nº 6.194/74. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2008.01.1.132921-4, rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva, DJ de 07/07/2010, p. 123). .4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE DE FILHO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÕES DO CNSP. PREVALÊNCIA EM FACE DE DISPOSIÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 6.194/74. 1. Rejeita-se a preliminar de carência de ação, por ausência de interesse de agir, à míngua de qualquer imposição legal determinando a formulação prévia de requerimento na esfera extrajudicial, para, somente após, provocar o Poder Judiciário, ao v...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PROVAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS ÀS VÍTIMAS.Materialidade e autoria desvendada pelos depoimentos das duas vítimas, que reconheceram o réu como autor do crime, conferindo solidez à confissão extrajudicial firmada pelo mesmo. Evidenciado que o réu, praticando o golpe conhecido por 'conto do paco', induziu a vítima a entregar sua bolsa com documentos e valores em espécie que acabara de sacar do banco, - seduzida com a promessa de régia recompensa por ter achado um pacote de dinheiro -, deixando com a mesma envelope com papéis.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa subtraída. As duas condenações transitadas em julgado por idêntico crime e o montante do prejuízo suportado pela vítima - um salário mínimo denotam a intensa culpabilidade do réu e a vultosidade do dano, o que impede a incidência do princípio.Ostentando o condenado dois dos vetores judiciais desfavoráveis, correta a transposição do mínimo legal para o tipo penal.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do cp. Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. De mais a mais, o fato-crime ocorreu antes de 23/06/2008, data da publicação da Lei n. 11.719, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal. E, tratando-se de lei nova e mais grave, não se deve aplicar retroativamente, em consonância com o art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal.Apelo parcialmente provido para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PROVAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. REPARAÇÃO DE DANOS ÀS VÍTIMAS.Materialidade e autoria desvendada pelos depoimentos das duas vítimas, que reconheceram o réu como autor do crime, conferindo solidez à confissão extrajudicial firmada pelo mesmo. Evidenciado que o réu, praticando o golpe conhecido por 'conto do paco', induziu a vítima a entregar sua bolsa com documentos e valores em espécie que acabara de sacar do banco, - seduzida com a promessa de régia recompensa...
CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - MODALIDADE AUTOGESTÃO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E RISCO IMEDIATO DE MORTE - DANO MORAL INEXISTENTE - CIRURGIA AUTORIZADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Há relação de consumo entre a entidade privada de plano de saúde, mesmo na modalidade de autogestão, e os seus integrantes, desde que o serviço seja fornecido mediante remuneração (art. 3º, CDC).2. Não há que se falar em exclusão de cobertura nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente (art 35-C, Lei 9.656/98), máxime quando os materiais glosados eram necessários ao sucesso do procedimento cirúrgico (cláusula geral de boa-fé objetiva).3. A realização de cirurgia à custa do plano de saúde, embora com atraso, não enseja dano moral.4. Apelações principal e adesiva não providas.
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CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - MODALIDADE AUTOGESTÃO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E RISCO IMEDIATO DE MORTE - DANO MORAL INEXISTENTE - CIRURGIA AUTORIZADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Há relação de consumo entre a entidade privada de plano de saúde, mesmo na modalidade de autogestão, e os seus integrantes, desde que o serviço seja fornecido mediante remuneração (art. 3º, CDC).2. Não há que se falar em exclusão de cobertura nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o pacient...