PROCESSO CIVIL - AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE PASSIVA - DETRAN/DF - AUTARQUIA COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA - ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, VI DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.O DETRAN/DF integra a Administração Indireta, que em razão de sua natureza jurídica de autarquia, detém personalidade jurídica própria, podendo figurar em juízo como sujeito de direitos e obrigações.A legitimidade passiva para responder pelos danos materiais e morais alegados pelo autor, decorrentes dos autos de infração acostados ao processo, não pode ser imputada ao DISTRITO FEDERAL, vez que os referidos autos foram lavrados pelo DETRAN/DF, autarquia detentora de personalidade jurídica e que atrai para si a legitimidade passiva para a demanda.
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PROCESSO CIVIL - AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE PASSIVA - DETRAN/DF - AUTARQUIA COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA - ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, VI DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.O DETRAN/DF integra a Administração Indireta, que em razão de sua natureza jurídica de autarquia, detém personalidade jurídica própria, podendo figurar em juízo como sujeito de direitos e obrigações.A legitimidade passiva para responder pelos danos materiais e morais alegados pelo autor, decorrentes dos autos de infração acostados ao processo, não pode ser imputada...
CIVIL - DANO MORAL - PACIENTE DA REDE PÚBLICA - EXAMES DE PRÉ-NATAL - RESULTADO POSITIVO PARA HIV - DEMORA PROLONGADA PARA REALIZAÇÃO DA CONTRAPROVA - INOBSERVÂNCIA DO PROTOCOLO ADOTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ABALO EMOCIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE AMAMENTAÇÃO APÓS O NASCIMENTO - VALOR DO QUANTUM - REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A longa demora na realização do segundo exame de sangue na paciente resulta no dever de indenizá-la pelo sofrimento que lhe foi infligido, pois os agentes públicos agiram em inobservância ao protocolo do Ministério da Saúde sobre HIV, sendo inconteste a responsabilidade objetiva do Estado, sob o prisma da teoria do risco administrativo.II - A indenização por danos morais não pode resultar em obtenção de vantagem indevida, tampouco pode ser irrisória, haja vista que a finalidade é coibir a repetição de comportamento descompromissado.III - Na fixação de honorários advocatícios de sucumbência na condenação da Fazenda Pública, deve atentar-se, o magistrado, aos requisitos inseridos nas alíneas a, b e c, do §3º do artigo 20, c/c §4º, do mesmo dispositivo, do Código de Processo Civil.
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CIVIL - DANO MORAL - PACIENTE DA REDE PÚBLICA - EXAMES DE PRÉ-NATAL - RESULTADO POSITIVO PARA HIV - DEMORA PROLONGADA PARA REALIZAÇÃO DA CONTRAPROVA - INOBSERVÂNCIA DO PROTOCOLO ADOTADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ABALO EMOCIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE AMAMENTAÇÃO APÓS O NASCIMENTO - VALOR DO QUANTUM - REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A longa demora na realização do segundo exame de sangue na paciente resulta no dever de indenizá-la pelo sofrimento que lhe foi infligido, pois os agentes públicos agiram em inobservância ao protocolo do Ministério da...
CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - DEVOLUÇÃO DE QUANTIA CUMULADA COM DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - APELAÇÃO - REPISA OS ARGUMENTOS DA PEÇA INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Deve ser observada a regra constante no artigo 18, § 1º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o fornecedor não corrigiu ou sanou o defeito ou problema do produto, nem mesmo providenciou a sua substituição ou troca. II - O dano moral resta configurado sempre que uma pessoa sofrer abalo em sua esfera subjetiva, causando-lhe constrangimentos, vexames, humilhações, dentre outros sentimentos negativos capazes de abalar a sua honra objetiva e subjetiva.
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CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - DEVOLUÇÃO DE QUANTIA CUMULADA COM DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - APELAÇÃO - REPISA OS ARGUMENTOS DA PEÇA INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Deve ser observada a regra constante no artigo 18, § 1º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o fornecedor não corrigiu ou sanou o defeito ou problema do produto, nem mesmo providenciou a sua substituição ou troca. II - O dano moral resta configurado sempre que uma pessoa sofrer abalo em sua esfera subjetiva, causando-lhe constrangimentos, vexames, humilhações, dentre outros sentimentos nega...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MATERIAL E MORAL - CORREÇÃO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO - POSSIBILIDADE (SÚMULA 246 DO STJ) - INVALIDEZ PERMANENTE - ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA.O Judiciário não pode permitir o aviltamento do valor arbitrado a título de danos morais, a ponto de torná-lo indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.Em se tratando de responsabilidade civil contratual, a correção monetária deve incidir desde a data da prolação da sentença.Conforme a Súmula nº 246 do Egrégio STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.A invalidez ou incapacidade definitiva e permanente deve ser verificada considerando a atividade então desenvolvida pela parte e suas condições pessoais.
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MATERIAL E MORAL - CORREÇÃO - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - ABATIMENTO - POSSIBILIDADE (SÚMULA 246 DO STJ) - INVALIDEZ PERMANENTE - ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA.O Judiciário não pode permitir o aviltamento do valor arbitrado a título de danos morais, a ponto de torná-lo indiferente à capacidade de pagamento do ofensor.Em se tratando de responsabilidade civil contratual, a correção monetária deve incidir desde a data da prolação da sentença.Conforme a Súmula nº 246 do Egrégio STJ, o valor do seguro obrigatório deve ser ded...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIR A PERSONALIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS - DECOTE.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.II. A pena-base deve merecer um pequeno decote quando não há fundamentação suficiente para imputar uma circunstância judicial em desfavor do réu.III. A fixação da parcela indenizatória mínima na sentença, por fato anterior à Lei 11.719/08, é vedada, já que a modificação legal tem natureza de sanção e, portanto, de direito material. Incabível a retroação in pejus. IV. Parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFERIR A PERSONALIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS - DECOTE.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.II. A pena-base deve merecer um pe...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - QUITAÇÃO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - OBEDIÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO SINISTRO E NÃO O ATUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO LEGAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A quitação do pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.2. O documento acostado pela seguradora ré, em sua contestação, como prova de fato impeditivo da autora, qual seja, o pagamento da indenização do seguro DPVAT, constitui início de prova e mostra-se apto a corroborar a alegação de quitação do valor nele constante se, aberta vista à requerente, em réplica esta não rechaça veementemente a ocorrência do pagamento, em impugnação específica, não apontando sequer nenhum fato que desabone a autenticidade do comprovante de pagamento administrativo.3. Não há incompatibilidade entre o disposto na Lei nº 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária.4. Em se tratando de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores - DPVAT, a Lei nº 6.194/74, aplicável à espécie, estabelece que para o recebimento da indenização basta a simples prova do acidente e do dano decorrente. Comprovada a morte de beneficiário de seguro obrigatório (DPVAT), resultante de atropelamento, a indenização devida a esse título deve corresponder ao valor integral de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, merecendo reforma a sentença que determina o pagamento complementar da verba indenizatória equivalente a salários mínimos vigentes na data da prolação da sentença. 5. Honorários advocatícios fixados conforme os critérios do art. 20 do CPC, não merecendo majoração.6. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso da seguradora ré conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - QUITAÇÃO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - OBEDIÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO SINISTRO E NÃO O ATUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO LEGAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A quitação do pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida. Prelimin...
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE OCORRIDO EM ESCOLA PÚBLICA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA.A posição predominante no Superior Tribunal de Justiça é de que a responsabilidade do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo-se apurar, segundo preceitua a teoria francesa do faute du service (falta do serviço), a culpa da Administração pelo evento danoso. Na hipótese, a responsabilidade do Estado restou devidamente caracterizada, pois a Administração, ao promover evento de recreação no parque da escola, não garantiu a segurança dos menores que estavam sob a sua custódia, omissão que se erige como causa adequada do acidente sofrido pela vítima, no qual houve a perda de dois dentes.Para a fixação do quantum devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, devendo a referida verba ser arbitrada com moderação.Nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, os honorários destinam-se ao próprio Estado, motivo pelo qual não pode ser atribuído ao Distrito Federal o ônus de arcar com o pagamento dos mesmos em causa que o patrocínio do autor é atribuído a defensor público. Súmula nº 421 do STJ.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE OCORRIDO EM ESCOLA PÚBLICA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA.A posição predominante no Superior Tribunal de Justiça é de que a responsabilidade do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo-se apurar, segundo preceitua a teoria francesa do faute du service (falta do serviço), a culpa da Administração pelo evento danoso. Na hipótese, a responsabilidade do Estado restou devidamente caracterizada, pois a Administração, ao promover evento de recreaç...
ADMINISTRATIVO - PLEITO INDENIZATÓRIO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALVARÁ NEGADO - MULTAS - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO - ARUC - INEXISTÊNCIA DE LIAME DE CONDUTA. 1-Não agiram os autores com cautela, pois, antes de firmar o contrato locatício e, principalmente, de iniciar qualquer construção, deveriam ter consultado a Administração para saber sobre a viabilidade de concessão de alvará para a atividade econômica que pretendiam exercer no local.2-Não há de se falar em ato ilícito perpetrado pela Administração que negou alvará, porque além de a ocupação estar em situação irregular, não se provou qualquer abusividade em tal proceder.3-Não se pode imputar responsabilidade à ARUC se não demonstrado qualquer liame de conduta que tenha contribuído no indeferimento do alvará, ainda mais porque sequer tinha conhecimento de que a locatária havia sublocado o imóvel. 4-Recurso desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - PLEITO INDENIZATÓRIO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALVARÁ NEGADO - MULTAS - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO - ARUC - INEXISTÊNCIA DE LIAME DE CONDUTA. 1-Não agiram os autores com cautela, pois, antes de firmar o contrato locatício e, principalmente, de iniciar qualquer construção, deveriam ter consultado a Administração para saber sobre a viabilidade de concessão de alvará para a atividade econômica que pretendiam exercer no local.2-Não há de se falar em ato ilícito perpetrado pela Administração que negou alvará, porque além de a ocupação estar em situação ir...
CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1.A pessoa jurídica está legitimada a receber indenização por dano moral quando sofrer violação de sua honra objetiva.2.O fato do nome da empresa ter sido inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes configura ofensa a sua honra objetiva, sobretudo por conferir-lhe uma reputação de má pagadora.3.Para a fixação do quantum debeatur a título de indenização por danos morais, deve o magistrado pautar sua avaliação levando em conta as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a redução do valor arbitrado quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1.A pessoa jurídica está legitimada a receber indenização por dano moral quando sofrer violação de sua honra objetiva.2.O fato do nome da empresa ter sido inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes configura ofensa a sua honra objetiva, sobretudo por conferir-lhe uma reputação de má pagadora.3.Para a fixação do quantum debeatur a título de indenização por danos morais, deve o magistrado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO E MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA FORMAL DA CORRUPÇÃO DE MENIOR. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISIDIÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, II, do Código Penal e 244-B, da Lei 8.069/90, eis que agindo em conjunto com adolescente e usando arma de fogo desmuniciada, ameaçou a vítima, abordando-a na via pública para lhe subtrair um aparelho MP4, um casaco e uma sombrinha. A materialidade e a autoria do roubo estão confirmadas pela confissão extrajudicial, corroborada pelas declarações da vítima e do comparsa adolescente.2 A corrupção de menor é crime formal e realiza com a simples participação do jovem na realização do crime junto com o imputável, dispensando a prova da ingenuidade e pureza do adolescente ou do efetivo dano à sua personalidade em formação, que é presumido.3 Exclui-se da condenação a indenização à vítima se esta não formalizou pedido expresso nem houve debate sobre o tema, incidindo o princípio da inércia da jurisdição.4 Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO E MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NATUREZA FORMAL DA CORRUPÇÃO DE MENIOR. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISIDIÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, II, do Código Penal e 244-B, da Lei 8.069/90, eis que agindo em conjunto com adolescente e usando arma de fogo desmuniciada, ameaçou a vítima, abordando-a na via pública para lhe subtrair um aparelho MP4, um casaco e uma sombrinha. A materialidade e a autoria do roubo estão confirmadas...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO PÚBLICO PRÓXIMO À ESTABELECIMENTO DE ENSINO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE CONTROLE NO LOCAL. AUSÊNCIA DE COBRANÇA PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO. LOCAL DE ACESSO A QUALQUER PESSOA. EMPRESA PRIVADA DE VIGILÂNCIA CONTRATADA PELA UNIVERSIDADE APENAS PARA CUIDAR DE SEU PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE CONDUTA LESIVA DAS DEMANDADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA. EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO APENAS QUANTO À EMPRESA EXCLUÍDA. APELO NÃO PROVIDO.1. Impõe-se o conhecimento do recurso, negando-se-lhe provimento, pois, conforme demonstram os autos, nenhuma dúvida há de que o furto do veículo do apelante ocorreu em estacionamento público, ainda que próximo ao estabelecimento de ensino do qual era aluno. Nenhuma prova há, por exemplo, de que tal Instituição fizesse o controle de entrada e saída de automóveis, de que houvesse cerca ou cancela no local ou a cobrança pela utilização do espaço, podendo qualquer pessoa ali circular e estacionar.2. A empresa de vigilância privada contratada pela Instituição de Ensino não pode fazer as vezes do Estado, substituindo-o naquilo que é seu dever, qual seja, garantir a segurança pública a todos os cidadãos.3. Forçoso concluir que não se justifica a presença da empresa de vigilância no pólo passivo da causa, porquanto ela não é um dos titulares do interesse em conflito, já que tem contrato de prestação de serviços apenas com o estabelecimento de ensino, para garantia do patrimônio deste, e nenhuma relação de direito material com o recorrente, de forma que a ela não cabe arcar com qualquer prejuízo, estando afastada a hipótese de solidariedade passiva aventada.4. Exclui-se do pólo passivo da demanda a empresa de vigilância prestadora de serviços à Universidade que a contratou, tendo em vista sua ilegitimidade passiva ad causam, extinguindo-se o processo, quanto a ela, sem resolução de mérito, com base no inciso VI do artigo 267 do Código de Processo Civil.5. Apelo conhecido e não provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO PÚBLICO PRÓXIMO À ESTABELECIMENTO DE ENSINO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE CONTROLE NO LOCAL. AUSÊNCIA DE COBRANÇA PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO. LOCAL DE ACESSO A QUALQUER PESSOA. EMPRESA PRIVADA DE VIGILÂNCIA CONTRATADA PELA UNIVERSIDADE APENAS PARA CUIDAR DE SEU PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE CONDUTA LESIVA DAS DEMANDADAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA. EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO APENAS QUANTO À EMPRESA EXCLUÍDA. APELO NÃO PROVIDO.1. Impõe-se o...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DA CARÊNCIA DE AÇÃO PROCLAMADA NA SENTENÇA. TEORIA DO DIREITO ABSTRATO DE AGIR. A ação é um direito público, abstrato, autônomo e instrumental, previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXXV), que independe da existência do direito subjetivo material. Vale dizer, o exercício do direito de ação não está vinculado à procedência, ou não, dos pedidos formulados na petição inicial. A garantia constitucional da ação tem como objeto o direito ao processo, assegurando às partes não somente a resposta do Estado, mas ainda o direito de sustentar suas razões, o direito ao contraditório, o direito de influir sobre a formação do convencimento do juiz - tudo através daquilo que se denomina tradicionalmente devido processo legal (art. 5º, inc. LIV) (ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO CINTRA e outros, in Teoria Geral do Processo, Malheiros, 12.ed., p. 256). Não se exige que o autor de uma ação tenha realmente razão, ou que o demandado tenha praticado um ato ilícito para viabilizar a instauração do processo. Tal não se inclui nas condições para o exercício do direito de ação. É suficiente, portanto, uma situação concreta litigiosa a dirimir em que o manejador do direito de ação tenha realmente interesse tutelável. Por meio do processo é que emergirá o direito. Importante relembrar que, para os casos em que se revele temerária a demanda proposta, o legislador disponibilizou ao magistrado meios para o controle e apenação do litigante que atua com má-fé, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, além das regras específicas de dano decorrente de medida cautelar (CPC, art. 811) e atentado (CPC, art. 881). Recurso conhecido e provido. Unânime.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DA CARÊNCIA DE AÇÃO PROCLAMADA NA SENTENÇA. TEORIA DO DIREITO ABSTRATO DE AGIR. A ação é um direito público, abstrato, autônomo e instrumental, previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXXV), que independe da existência do direito subjetivo material. Vale dizer, o exercício do direito de ação não está vinculado à procedência, ou não, dos pedidos formulados na petição inicial. A garantia constitucional da ação tem como objeto o direito ao processo, assegurando às partes não somente a resposta do Estado, mas ainda o direito de sustentar suas...
RESPONSABILIDADE CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA - DÉBITO DECORRENTE DE POSTERIOR INCIDÊNCIA DE ENCARGOS ADMINISTRATIVOS - INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM - DANO MATERIAL - NÃO COMPROVADO - PARCIAL REFORMA.1.Comprovada a solicitação de encerramento da conta bancária, com o pagamento integral dos débitos lançados, e sem ressalvas pelo banco quanto à eventual cobrança futura de encargos, revela-se abusiva e indevida a constituição da dívida gerada por mais de um ano de incidência de encargos administrativos seguida de inscrição no cadastro de inadimplentes.2.A deficiência na prestação do serviço, que resulta na inclusão indevida do nome de correntista nos órgãos de proteção ao crédito, implica a responsabilização do banco no dever de indenizar pelos danos morais causados. Em tais casos, o dano moral dispensa prova, eis que presumido. 3.A estimação do valor da indenização por dano moral deve pautar-se em prudente arbítrio, com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e das peculiaridades do contexto fático, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de lucro, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Atendido os critérios para tal mister, mantém-se o quantum fixado a este título.4.Os prejuízos materiais devem ser cabalmente provados, sob pena de indeferimento do respectivo pedido de reparação. 5.Apelo parcialmente provido para excluir a condenação de reparação por dano material.
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RESPONSABILIDADE CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA - DÉBITO DECORRENTE DE POSTERIOR INCIDÊNCIA DE ENCARGOS ADMINISTRATIVOS - INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM - DANO MATERIAL - NÃO COMPROVADO - PARCIAL REFORMA.1.Comprovada a solicitação de encerramento da conta bancária, com o pagamento integral dos débitos lançados, e sem ressalvas pelo banco quanto à eventual cobrança futura de encargos, revela-se abusiva e indevida a constituição da dívida gerada por mais de um ano de incidência de encarg...
CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -VÍTIMA DE ESTELIONATO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA N° 54 DO EG. STJ - APLICAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Indiscutível a responsabilidade da ré pela compensação dos danos morais suportados pela autora, vez que a inscreveu junto ao Serviço de Proteção ao Crédito a despeito da advertência já constante daquele banco de dados no sentido de que se tratava de uma vítima de estelionato.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido de que o dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso.3. Deve-se observar, na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Atendido os critérios para tal mister, mantém-se o quantum fixado a este título.4. Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).5. Recurso principal conhecido e improvido. Apelação adesiva conhecida e parcialmente provida.
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CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -VÍTIMA DE ESTELIONATO - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA N° 54 DO EG. STJ - APLICAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Indiscutível a responsabilidade da ré pela compensação dos danos morais suportados pela autora, vez que a inscreveu junto ao Serviço de Proteção ao Crédito a despeito da advertência já constante daquele banco de dados no sentido de que se tratava de uma vítima de estelionato.2. A jurisprudência do colendo STJ é pacífica no sentido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração da presença dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, consoante determina o artigo 273 do CPC. 02. Não se desincumbiu o Agravante de produzir prova suficiente para formar convencimento a respeito da verossimilhança de suas alegações, fato que, por si só, inviabiliza a concessão da medida postulada antecipadamente.03. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração da presença dos pressupostos legais consubstanciados na prova inequívoca e na verossimilhança da alegação, consoante determina o artigo 273 do CPC. 02. Não se desincumbiu o Agravante de produzir prova suficiente para formar convencimento a respeito da verossimilhança de suas alegações, fato que, por si só, inviabiliza a concessão da medida postulada antecipada...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. PREJUÍZO. PROVA. DESNECESSIDADE. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.I - Nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, existindo mais de um responsável pelos danos ao consumidor, todos respondem solidariamente.II - É desnecessária a prova de prejuízo, pois o simples fato da indevida negativação do nome em cadastro de restrição de crédito resulta em ofensa à imagem e à reputação, causando desconforto moral que resulta no dever de indenizar.III - A compensação por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos tais requisitos, a manutenção do valor da verba compensatória fixada na r. sentença é medida que se impõe.IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária, por visar a recomposição do poder aquisitivo da moeda, desde a data em que o valor foi fixado.V - Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL. PREJUÍZO. PROVA. DESNECESSIDADE. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.I - Nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, existindo mais de um responsável pelos danos ao consumidor, todos respondem solidariamente.II - É desnecessária a prova de prejuízo, pois o simples fato da indevida negativação do nome em cadastro de restrição de crédito resulta em ofens...
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MATERIAL E MORAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - REPROVAÇÃO DE ALUNO NO ENSINO MÉDIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA.1. A autora pretende a reparação dos danos materiais e morais que teriam advindo da reprovação de seu filho no ano letivo de 2006, ao argumento de que houve falha na prestação dos serviços educacionais pela instituição de ensino.2. Restando comprovado que o filho da autora, que já apresentava dificuldades de aprendizado antes mesmo de ser matriculado na instituição de ensino ré, teve todo o apoio da mesma a fim de que pudesse melhorar o rendimento escolar, não restando evidenciada omissão ou descaso por parte do corpo docente ou mesmo da direção e coordenação do colégio, há que ser mantida a sentença que julga improcedente o pleito indenizatório.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MATERIAL E MORAL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - REPROVAÇÃO DE ALUNO NO ENSINO MÉDIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA.1. A autora pretende a reparação dos danos materiais e morais que teriam advindo da reprovação de seu filho no ano letivo de 2006, ao argumento de que houve falha na prestação dos serviços educacionais pela instituição de ensino.2. Restando comprovado que o filho da autora, que já apresentava dificuldades de aprendizado antes mesmo de ser matriculado na instituição de ensino ré, teve todo o a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTOR EMBRIAGADO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.I - Para que seja caracterizada a responsabilidade civil do estado é necessária a ocorrência de ato ilícito, consubstanciado em conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa. II - O Estado não é responsável pelos danos sofridos pela agravante em decorrência do sinistro, porque não se pode exigir um padrão de eficiência capaz de obstar condutores inabilitados a trafegarem pelas ruas, não havendo que se cogitar na culpa por negligência.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTOR EMBRIAGADO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.I - Para que seja caracterizada a responsabilidade civil do estado é necessária a ocorrência de ato ilícito, consubstanciado em conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa. II - O Estado não é responsável pelos danos sofridos pela agravante em decorrência do sinistro, porque não se pode exigir um padrão de eficiência capaz de obstar condutores inabilitados a trafegarem pelas ruas, não havendo...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA PERICIAL. EXAME PAPILOSCÓPICO POSITIVO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA REVISTA, DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO. AFASTABILIDADE. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DE LEI N. 11.719/2008. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A existência de laudo pericial evidenciando fragmentos de impressão digital do acusado no local do delito é prova segura da autoria, apta a ensejar decreto condenatório.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.3. Tratando-se de acusado reincidente específico, condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão, correta a fixação de regime semiaberto para início de cumprimento de pena, com fulcro no 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.4. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.5. Incabível a condenação do apelante à reparação dos danos materiais, posto que o fato ora em apreço ocorreu antes da vigência da nova Lei N. 11.719/08 que dispôs sobre a possibilidade de se arbitrar indenização mínima, com fulcro no artigo 387 do Código de Processo Penal.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA PERICIAL. EXAME PAPILOSCÓPICO POSITIVO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA REVISTA, DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO. AFASTABILIDADE. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DE LEI N. 11.719/2008. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A existência de laudo pericial evidenciando fragmentos de impressão digital do acusado no local do delito é prova segura da autoria, apta a ensejar decreto condenatório.2....
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ABSOLVIÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AFASTAMENTO.I. O crime de apropriação indébita foi provado pelas declarações da vítima, corroboradas pelo depoimento testemunhal.II. Incabível a suspensão condicional do processo se o réu havia sido condenado por outro crime.III. A substituição da pena corporal não é pertinente quando o réu tem maus antecedentes e o bem apropriado não foi restituído à vítima.IV. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.V. Recurso parcialmente provido para excluir o valor da indenização.
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APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ABSOLVIÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AFASTAMENTO.I. O crime de apropriação indébita foi provado pelas declarações da vítima, corroboradas pelo depoimento testemunhal.II. Incabível a suspensão condicional do processo se o réu havia sido condenado por outro crime.III. A substituição da pena corporal não é pertinente quando o réu tem maus antecedentes e o bem apropriado não foi restituído à vítima.IV. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por...