RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. CONDIÇÃO DE AVALISTA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.Inexistindo nos autos prova de que a autora figurava na condição de avalista no contrato de renegociação de dívida celebrada entre o Banco/requerido e seu marido, mostra-se indevida a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplência, o que impõe o dever de indenizar.Se o valor da indenização foi fixado, na sentença, de forma justa e adequada, segundo os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, este deve ser mantido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. CONDIÇÃO DE AVALISTA. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.Inexistindo nos autos prova de que a autora figurava na condição de avalista no contrato de renegociação de dívida celebrada entre o Banco/requerido e seu marido, mostra-se indevida a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplência, o que impõe o dever de indenizar.Se o valor da indenização foi fixado, na sentença, de forma justa e adequada, segundo os parâmetros da proporcio...
DANO MORAL. CDC. SERVIÇO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO NO SPC. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa, máxime se a produção de prova em nada contribuiria para o deslinde do feito (CPC, art. 330, I).2 - Inexistente relação de consumo, não incidindo as normas de proteção do consumidor, a alegada inadimplência contratual e defeitos dos equipamentos adquiridos devem ser examinados com fundamento no Código Civil.3 - A inscrição do nome do autor no SPC por inadimplência não enseja indenização por danos morais. 4 - Apelação não provida.
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DANO MORAL. CDC. SERVIÇO DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO NO SPC. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas, não leva a cerceamento de defesa, máxime se a produção de prova em nada contribuiria para o deslinde do feito (CPC, art. 330, I).2 - Inexistente relação de consumo, não incidindo as normas de proteção do consumidor, a alegada inadimplência contratual e defeitos dos equipamentos adquiridos devem ser examinados com fundamento no Código Civil.3 - A inscriçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO IML FAVORÁVEL AO APELADO. RECURSO IMPROVIDO.- TRATANDO-SE DE INVALIDEZ PERMANENTE, CUJA SITUAÇÃO FÁTICA RESTOU EVIDENCIADA EM FACE DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, FAZ JUS O SEGURADO AO VALOR DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT QUE É DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, PREVISTO NA NORMA DE REGÊNCIA - LEI N.º 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 8.441/92. - O VALOR DA COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO CORRESPONDERÁ AO QUE FOR DEFINIDO EM LEI, INALTERÁVEL POR ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO DO CNSP - OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS (PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO IML FAVORÁVEL AO APELADO. RECURSO IMPROVIDO.- TRATANDO-SE DE INVALIDEZ PERMANENTE, CUJA SITUAÇÃO FÁTICA RESTOU EVIDENCIADA EM FACE DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, FAZ JUS O SEGURADO AO VALOR DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT QUE É DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, PREVISTO NA NORMA DE REGÊNCIA - LEI N.º 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 8.441/92. - O VALOR DA COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO CORRESPONDERÁ AO QUE FOR DEFINIDO EM LEI, INALTERÁVEL POR A...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIOS CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. PERÍCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. INVIABILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. GRAVE ABALO PSÍQUICO NÃO COMPROVADO. VÍTIMA DESCONHECIDA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO.1. Não há que se falar em absolvição quando a perícia é corroborada pelo depoimento de testemunhas, no sentido de comprovar a culpa do acusado no evento danoso.2. Não havendo prova nos autos que demonstre grave abalo emocional suportado pelo apelante, de forma a tornar-se desnecessária a aplicação da pena, afasta-se a aplicação do perdão judicial. Da mesma forma, não há que se falar em perdão judicial se o acusado sequer conhecia uma das vítimas.3. A fixação do período de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve observar critérios de proporcionalidade em relação à pena privativa de liberdade.4. Apelo improvido. Redução, de ofício, da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para nove meses e dez dias.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIOS CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. PERÍCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. INVIABILIDADE. PERDÃO JUDICIAL. GRAVE ABALO PSÍQUICO NÃO COMPROVADO. VÍTIMA DESCONHECIDA. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO.1. Não há que se falar em absolvição quando a perícia é corroborada pelo depoimento de testemunhas, no sentido de comprovar a culpa do acusado no evento danoso.2. Não havendo prova nos autos que demonstre grave abalo emocional suportado pelo apelante, de forma a tornar-se desnecessária a aplicação da p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATROPELAMENTO COM VEÍCULO - MORTE DA GENITORA DOS AUTORES - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA CULPOSA DO AGENTE - ÔNUS PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- Para a caracterização da responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana, deve restar comprovado nos autos o comportamento (ação ou omissão) do agente, o elemento subjetivo (dolo ou culpa), o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e, ainda, a ocorrência do dano efetivo.- Não tendo os autores se desincumbido do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito à indenização, a saber, o comportamento culposo do réu, caracterizado na condução do seu veículo em velocidade superior à permitida na via onde ocorreu o evento lesivo, tem-se por improcedente o pleito indenizatório.- Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATROPELAMENTO COM VEÍCULO - MORTE DA GENITORA DOS AUTORES - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA CULPOSA DO AGENTE - ÔNUS PROBATÓRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- Para a caracterização da responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana, deve restar comprovado nos autos o comportamento (ação ou omissão) do agente, o elemento subjetivo (dolo ou culpa), o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e, ainda, a ocorrência do dano efetivo.- Não tendo os autores se desincu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SOLIDARIEDADE ATIVA - LEGITIMIDADE DE CÔNJUGE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RETENÇÃO DE VALORES CALCULADOS SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS - IMPOSSIBILIDADE - RITO SUMÁRIO - PEDIDO CONTRAPOSTO - NÃO FORMULAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.- A existência de solidariedade ativa entre cônjuges confere a um deles o direito de postular em juízo a restituição de quantia retida por advogados a título de pagamento de honorários advocatícios contratados.- É vedada a retenção de parte de valor recebido em autos de ação de reparação de danos, a título de honorários advocatícios, calculado sobre prestações vincendas de pensão mensal fixada em sentença, se inexiste cláusula contratual que assim o preveja, assim como que somente após o efetivo pagamento da parcela mensal é que surge o direito à cobrança do percentual contratado.- Em se tratando de feito processado sob o rito sumário, incumbia à parte formular pedido contraposto de desconto da verba honorária contratada sobre parcelas da pensão mensal que já foram recebidas pela credora e abatimento de seu valor em folha de pagamento daquela, sob pena de acarretar supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.- Recurso improvido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SOLIDARIEDADE ATIVA - LEGITIMIDADE DE CÔNJUGE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RETENÇÃO DE VALORES CALCULADOS SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS - IMPOSSIBILIDADE - RITO SUMÁRIO - PEDIDO CONTRAPOSTO - NÃO FORMULAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.- A existência de solidariedade ativa entre cônjuges confere a um deles o direito de postular em juízo a restituição de quantia retida por advogados a título de pagamento de honorários advocatícios contratados.- É vedada a retenção de parte de valor recebido em autos de ação de reparação de danos, a título de...
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBTENÇÃO DE VISTO. VIAGEM AO EXTERIOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - A entrega das cópias dos passaportes com os vistos para a agência de turismo não transfere a essa a responsabilidade pela obtenção de visto adequado à viagem ao exterior, obrigação que é do viajante.2 - A responsabilidade objetiva, que independe da prova de culpa, não prescinde dos demais requisitos do dever de indenizar, quais sejam, o dano e o nexo causal entre a conduta do réu e o evento danoso. Não comprovado o nexo causal entre a conduta da embargada e o evento danoso, descabida a indenização.3 - Embargos infringentes não providos.
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CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBTENÇÃO DE VISTO. VIAGEM AO EXTERIOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - A entrega das cópias dos passaportes com os vistos para a agência de turismo não transfere a essa a responsabilidade pela obtenção de visto adequado à viagem ao exterior, obrigação que é do viajante.2 - A responsabilidade objetiva, que independe da prova de culpa, não prescinde dos demais requisitos do dever de indenizar, quais sejam, o dano e o nexo causal entre a conduta do réu e o evento danoso. Não comprovado o nexo causal entre a conduta da embargada e o evento danoso, descabida a inde...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CARTÃO DE DÉBITO. FALHA NA TRANSMISSÃO DE DADOS. NÃO COMPROVAÇÃO.Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade de inversão dos ônus da prova, uma vez que tal inversão não ocorre de forma automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, demonstrando-se a concretude do direito vindicado, é que aquela será deferida, e, ainda assim, se restar configurada a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor. Da mesma forma se dá com o reconhecimento da vulnerabilidade prevista no artigo 4º, incido I do Código de Defesa do Consumidor.Via de regra, as transações bancárias efetuadas eletronicamente, com relação a cartões de débito ou crédito, por envolverem transferência de dinheiro, e porque exigem senha pessoal, são dotadas de uma propriedade denominada atomicidade (operações atômicas). De acordo com essa propriedade, o sistema de transferência de dados é programado para o tudo ou nada, ou seja, a transação somente pode ser autorizada e concluída se todas as etapas do processo forem bem sucedidas; do contrário, as etapas anteriores do processo bancário devem ser destruídas e canceladas, se, durante o trâmite da operação, ocorrer alguma falha. Em outras palavras: ou todas as operações da transação são concluídas com êxito ou nenhuma delas é concluída. Assim, se houve conclusão da transação bancária, isso significa, em princípio, que nenhuma etapa da operação falhou, carecendo de prova, portanto, a afirmação autoral de que o cartão de débito não foi autorizado por falha nos sistemas do banco. Nas compras com cartão de débito, em que se alega erro na operação - cartão recusado, mas quantia debitada da conta corrente do titular -, a comprovação do valor total da compra realizada, mediante, por exemplo, apresentação da nota fiscal das mercadorias adquiridas, revela-se imprescindível para a procedência do pedido de restituição dos valores debitados na conta corrente. Tal comprovação ganha relevância, na medida em que é costume entre consumidores a divisão do valor total da compra em dois ou mais cartões de débito, a fim de que cada conta corrente suporte apenas metade da dívida. Portanto, o fato de existirem valores idênticos debitados em duas contas correntes distintas não evidencia, por si só, falha na operação de um dos cartões, devendo haver demonstração do valor total da compra.A caracterização dos danos morais demanda a comprovação de uma situação tal que abale a honra ou ocasione desordem psicológica considerável no indivíduo. A mera duplicação do valor cobrado na conta corrente do consumidor, com o conseqüente estorno, pelo banco, de um dos débitos efetuados, não configura dano moral indenizável.Nas ações julgadas improcedentes, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de modo a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não se coadune com os preceitos estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC. Devem, pois, ser fixados de modo razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CARTÃO DE DÉBITO. FALHA NA TRANSMISSÃO DE DADOS. NÃO COMPROVAÇÃO.Nas relações de consumo, cabe ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade de inversão dos ônus da prova, uma vez que tal inversão não ocorre de forma automática. Somente em caso da existência de dificuldade intransponível, demonstrando-se a concretude do direito vindicado, é que aquela será deferida, e, ainda assim, se restar configurada a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumid...
PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DANOS MATERIAIS. CONDUTA ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 11.719/2008.1. Quando as provas coligidas ao processo certificam que a conduta praticada pelos acusados se coaduna com o tipo penal previsto no artigo 171, caput do Código Penal, notadamente documento produzido pela Secretaria de Estado de Habitação, que atesta que o imóvel negociado pertencia a terceira pessoa, tem-se como demonstrado o crime de estelionato ardilosamente perpetrado.2. A dosimetria da pena deve ser revista quando ocorre a modulação negativa da personalidade desprovida de maiores elementos que constem dos autos. 3. Os efetos da Lei n. 11.719/2008, que alterou o artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, não podem incidir em fatos anteriores à sua publicação, que prejudiquem o réu.4. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DANOS MATERIAIS. CONDUTA ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 11.719/2008.1. Quando as provas coligidas ao processo certificam que a conduta praticada pelos acusados se coaduna com o tipo penal previsto no artigo 171, caput do Código Penal, notadamente documento produzido pela Secretaria de Estado de Habitação, que atesta que o imóvel negociado pertencia a terceira pessoa, tem-se como demonstrado o crime de estelionato ardilosamente perpetrado.2. A dosimetria da pena deve ser revista quando ocorre a modulaçã...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA E FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO NOS AUTOS. CONDENAÇÃO VERBA INDENIZATÓRIA. ART. 387, IV, CPP. AFASTADA. FATO ANTERIOR A LEI 11.719/08. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. A competência do juízo não pode ser analisada em sede de apelação, quando a questão já foi debatida em sede de exceção de incompetência do Juízo.2. Frustrada a citação pessoal, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos se o apelante não compareceu à audiência para ser interrogado, e nem constituiu advogado nos autos, conforme art. 366 do CPP.3. Sendo o fato-crime anterior à Lei 11.719/2008 e de regência mais grave deve ser afastada a condenação por danos materiais imposta ao réu porque lei de direito processual com conteúdo material mais gravosa não pode alcançar fato pretérito. 4. Recurso parcialmente provido para excluir a verba indenizatória.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA E FALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO NOS AUTOS. CONDENAÇÃO VERBA INDENIZATÓRIA. ART. 387, IV, CPP. AFASTADA. FATO ANTERIOR A LEI 11.719/08. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. A competência do juízo não pode ser analisada em sede de apelação, quando a questão já foi debatida em sede de exceção de incompetência do Juízo.2. Frustrada a citação pessoal, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos se o apelante não compareceu à audiência para ser interroga...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por dirigir em estado de embriaguez comprovado por teste de alcoolemia, tendo colidido com uma motocicleta e causado lesões ao seu condutor. A pena-base deve ser fixada apoiada em elementos concretos que permitam a valoração negativa a fim de justificar a fixação acima do mínimo legal. A condenação anterior com punibilidade extinta pela prescrição não pode ser considerada para fins de valoração negativa dos antecedentes.2 As atenuantes não podem ensejar a fixação da pena base abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).3 Não cabe indenização por danos matérias quanto inexiste o pedido da vítima ou não tenha havido ampla discussão sobre o valor da indenização.4 Provimento parcial da apelação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por dirigir em estado de embriaguez comprovado por teste de alcoolemia, tendo colidido com uma motocicleta e causado lesões ao seu condutor. A pena-base deve ser fixada apoiada em elementos concretos que permitam a valoração negativa a fim de justificar a fixação acima do mínimo legal. A condenação anterior com punibilidade extinta pela prescrição não pode ser c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DE UM DOS RÉUS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, tendo adentrado estabelecimento comercial para renderem o sócio gerente com emprego de arma de fogo e subtraírem vários bens, que foram colocadas no veículo da própria vítima, que foi amarrada e trancada no local antes de fugirem.2 Provadas a autoria e a materialidade do crime de roubo em concurso de agentes e uso de arma de fogo, justifica-se a condenação dos réus é consequência inarredável, não se cogitando de participação de menor importância quando a prova testemunhal indica o esforço conjunto dos agentes na consecução do objeto final de subtração da res. A dosimetria das penas não merece reparo, embora se possa criticar a valoração negativa das consequências do crime e dos maus antecedentes inexistentes de um do réus, quando os outros fatores indicados na sentença justificam o módico aumento de quatro e de dois meses. Lícita é a migração das majorantes para a primeira fase da dosimetria quando presentes duas ou mais durante a consumação do delito.3 Exclui-se a condenação dos danos materiais provocados pelo crime ante à inexistência de pedido expresso nesse sentido, haja vista o princípio da inércia da jurisdição.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA DE UM DOS RÉUS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, tendo adentrado estabelecimento comercial para renderem o sócio gerente com emprego de arma de fogo e subtraírem vários bens, que foram colocadas no veícul...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO. AUSENCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO. NORMA DE NATUREZA MATERIAL. NÃO APLICAÇÃO. 1. O pedido de desclassificação do crime de roubo circunstanciado não prospera, ante as provas que acompanham os autos, desde a fase inquisitorial até a judicial, que, de forma harmônica, afastam o alegado conluio entre acusados e vítima. 1.1. No caso dos autos, o conjunto probatório converge no sentido de que os apelantes, juntamente com uma pessoa não identificada, abordaram a vítima, no momento em que efetuava a entrega de mercadorias, anunciando o assalto, tendo, para a efetivação do roubo, restringido sua liberdade, com o intuito de assegurar a retirada das mercadorias do veículo utilizado para as entregas. 1.2. Afora não existir qualquer prova que possa servir ao menos como indício de que a vítima integrava o alegado esquema de desvio de mercadorias, em sentido contrário, existem provas suficientes para incriminar os apelantes, que foram presos em flagrante, porque investigações policiais, realizadas no âmbito da Delegacia de Repressão a Roubos, concluiu que ambos integravam uma quadrilha especializada na prática de roubos de carga. 2. A palavra da vítima e dos agentes policiais tem especial relevância, porquanto, além de harmônicas com as demais provas dos autos, delitos desta natureza são, em regra, cometidos às escondidas, sem testemunhas presenciais. 3. Sem a prova de que existia um acordo com a vítima, fica completamente inviabilizado requerimento de desclassificação da conduta delitiva, de roubo para receptação. 4. Tendo em vista que não houve pedido expresso de condenação em danos materiais, tanto por parte de assistente da acusação ou do órgão acusatório, não há que se falar na indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. 4.1. O aludido dispositivo legal, introduzido pela Lei 11.919/2008, por ser norma de natureza material, somente deve ser aplicado aos crimes cometidos após o seu advento, o que não é o caso dos autos. 5. Recurso provido, excluído, de ofício, o valor mínimo da indenização.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO. AUSENCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO. NORMA DE NATUREZA MATERIAL. NÃO APLICAÇÃO. 1. O pedido de desclassificação do crime de roubo circunstanciado não prospera, ante as provas que acompanham os autos, desde a fase inquisitorial até a judicial, que, de forma harmônica, afastam o alegado conluio entre acusados e vítima. 1.1. No caso dos autos, o conjunto probatório c...
DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO - RECURSO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA.01.Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.02.A Apelante não fez prova alguma de que sua reputação e boa-fé foram abaladas pelo transtorno e desconforto que teve para rescindir o contrato. 03.A simples cobrança de parcelas advindas de contrato assinado pelas partes em razão de inadimplência de uma delas, ou a recusa da rescisão de um contrato de assinatura de telefone, não podem ser tidos como sinônimo de dano moral, sob pena de locupletamento indevido.04.Recurso desprovido. Sentença mantida. Unânime.
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DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO - RECURSO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA.01.Mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral.02.A Apelante não fez prova alguma de que sua reputação e boa-fé foram abaladas pelo transtorno e desconforto que teve para rescindir o contrato. 03.A simples cobrança de parcelas advindas de contrato assinado pelas partes em razão de inadimplência de uma delas, ou a recusa da rescisão de um contrato de assinatura de telefone, não podem ser tidos como...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI DE IMPRENSA - PUBLICAÇÃO OFENSIVA - EXCESSO NO DEVER DE INFORMAR - COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM FIXADO COM MODERAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo excessos na matéria jornalística, justifica-se o dever de indenizar, eis que a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da honra prevalece sobre a liberdade de imprensa, quando ambos o direitos são postos em confronto. 2. O valor arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se encontra fixado dentro da razoabilidade e moderação e de acordo com critérios adotados por esta Egrégia Corte de Justiça.3. Recurso desprovido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI DE IMPRENSA - PUBLICAÇÃO OFENSIVA - EXCESSO NO DEVER DE INFORMAR - COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM FIXADO COM MODERAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo excessos na matéria jornalística, justifica-se o dever de indenizar, eis que a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da honra prevalece sobre a liberdade de imprensa, quando ambos o direitos são postos em confronto. 2. O valor arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se encontra fixado dentro da razoabilidade e moderação e de acordo com...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.01.Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.02.Não tendo ocorrido dúvida, omissão, obscuridade ou contradição, sendo claros os motivos da decisão e o que foi julgado, incabível o recurso de embargos de declaração, que tem conteúdo expressamente limitado pelo artigo 535 do Código de Processo Civil.03.O Órgão Jurisdicional não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelo litigante na via recursal, bastando que, no desempenho do seu mister, se sirva de fundamentos suficientes para embasar a decisão.04.Embargos conhecidos e não providos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO JULGADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO - PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.01.Os embargos de declaração se prestam para aclarar dúvida, obscuridade, afastar contradição, omissão ou erro material. Não podem ser utilizados em substituição a outros recursos, próprios para reexaminar as questões julgadas.02.Não tendo ocorrido dúvida, omissão, obscuridade ou contradição, sendo claros os motivos da decisão e o que foi julgado, incabível o recurso de embargos de declaração, que tem conteúdo...
CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONFIGURAÇÃO - MULTA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MAJORAÇÃO - PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS - FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA - SÚMULA 443 DO STJ - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS ÀS VITIMAS - CONDENAÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - O crime de corrupção de menores, hoje tipificado no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, (Estatuto da Criança e do Adolescente), impõe como elemento objetivo corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18(dezoito) anos, não exigindo que o menor seja puro ou não corrompido, à época dos fatos, sendo ele crime formal.2) - A Lei nº 12.015/2009 ao incluir o artigo 244-B à Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), referente ao crime de corrupção de menores, não previu mais a pena de multa, tornando a norma mais benéfica ao réu, o que impõe sua aplicação, mesmo tendo ele praticado o delito sob o comando da Lei 2.252/54.3) - Nos termos da súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, o aumento na terceira fase de aplicação de pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.4) - Deve a condenação aos réus fixada para a reparação de prejuízo causado à vítima ser decotada quando não há pedido expresso neste sentido, sob pena de não se observar os princípios da inércia da jurisdição, da ampla defesa e do contraditório, na medida em que impede que a defesa seja exercida com plenitude, tendo sido os réus pegos de surpresa com condenação que não fazia parte do pedido.5) - Apelos conhecidos e parcialmente providos.
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CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONFIGURAÇÃO - MULTA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MAJORAÇÃO - PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS - FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA - SÚMULA 443 DO STJ - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS ÀS VITIMAS - CONDENAÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - O crime de corrupção de menores, hoje tipificado no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, (Estatuto da Criança e do Adolescente), impõe como elemento objetivo corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18(dezoito) anos, não exigindo que o menor seja puro ou não corrompido, à época dos f...
ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE INQUISITORIAL E JUDICIAL - PROCEDIMENTO CORRETO - APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - DESNECESSIDADE - CONCURSO FORMAL - CONFIGURAÇÃO - MULTA - DESPROPORCIONALIDADE - DIMINUIÇÃO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não se exige do magistrado, quando da aplicação da pena, a atribuição de fração a cada uma das circunstâncias, sendo suficiente que o julgador demonstre quais as razões que o levaram a majorar a reprimenda.2) - Sendo o elenco probatório coeso e suficiente para demonstrar, com segurança, a autoria delitiva, não há como absolver os recorrentes por insuficiência de provas. 3) - Nenhuma irregularidade se tem em reconhecimento feito perante autoridade policial, de quem cometeu crime, se foi ele obediente às formalidades do art. 226, II do Código de Processo Penal.4) - A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se as provas são firmes sobre a efetiva utilização no exercício da grave ameaça.5) - Configura-se concurso formal, quando praticado o crime de roubo, mediante uma só ação, contra três vítimas diferentes, ainda que no mesmo contexto, visto que violados patrimônios distintos.6) - A presença de mais de uma causa de aumento não autoriza o incremento da pena em mais de 1/3 (um terço) sem a devida fundamentação.7) - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, precisando ser diminuída quando não se tem a correspondência.8) - Mostrando-se desproporcional o regime inicial para cumprimento com a pena fixada, impõe-se a correção.9) - A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 não dispensa pedido formal do Ministério Público ou da assistência da acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório, e não sendo ele apresentado não pode a condenação prosperar. Além disto, a reparação de danos às vítimas é norma de direito material que não pode retroagir, que só se aplica após a vigência da lei que a criou.10) - Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada e recursos parcialmente providos.
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ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE INQUISITORIAL E JUDICIAL - PROCEDIMENTO CORRETO - APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - DESNECESSIDADE - CONCURSO FORMAL - CONFIGURAÇÃO - MULTA - DESPROPORCIONALIDADE - DIMINUIÇÃO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não se exige do magistrado, quando da aplicação da pena, a atribuição de fração a cada u...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - AUSÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS - DOSIMETRIA DA PENA.1. O processo apresentou regular andamento, com ciência da defesa técnica de todos os atos praticados. Não vislumbro qualquer nulidade posterior à pronúncia para ser reconhecida.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.3. Ausência de ato do Juiz-Presidente que afronte lei em tese ou a decisão dos jurados.4. Inaplicabilidade do homicídio privilegiado se afastado pelos jurados na Sessão de Julgamento e, também, porque incompatível com a premeditação do crime.5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Negou-se provimento à apelação do réu e concedeu-se habeas corpus de ofício para excluir a indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - AUSÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS PRODUZIDAS - DOSIMETRIA DA PENA.1. O processo apresentou regular andamento, com ciência da defesa técnica de todos os atos praticados. Não vislumbro qualquer nulidade posterior à pronúncia para ser reconhecida.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissocia...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato da vítima que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.2. A restrição de liberdade das vítimas por período superior ao necessário para a consumação do crime de roubo configura a causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do §2º do art. 157 do CP.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato da vítima que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.2. A restrição de liberdade das vítimas por períod...