DE PESSOAS - PROVAS TESTEMUNHAIS COESAS E HARMÔNICAS - CONDENAÇÃO - CONSUMAÇÃO DO CRIME - FIXAÇÃO DA PENA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO - INDENIZAÇÃO POR DANOS - DECOTE.I. Mantém-se a condenação se o encadeamento dos fatos e as narrativas em Juízo corroboram a conclusão do Julgador. II. Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila. É prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito ou que logo em seguida haja perseguição da polícia. Precedentes do STJ.III. Respeitada a discricionariedade do Juiz, mantém-se a pena quando arbitrada com razoabilidade. Correção de ofício de erro de cálculo na sanção definitiva, quando da aplicação do concurso formal entre os roubos.IV. A fixação da parcela indenizatória mínima na sentença, por fato anterior à Lei 11.719/08, é vedada, já que a modificação legal tem natureza de sanção e, portanto, de direito material. Incabível a retroação in pejus. V. Recurso Parcialmente Provido.
Ementa
DE PESSOAS - PROVAS TESTEMUNHAIS COESAS E HARMÔNICAS - CONDENAÇÃO - CONSUMAÇÃO DO CRIME - FIXAÇÃO DA PENA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO - INDENIZAÇÃO POR DANOS - DECOTE.I. Mantém-se a condenação se o encadeamento dos fatos e as narrativas em Juízo corroboram a conclusão do Julgador. II. Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila. É prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito ou que logo em s...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PLEITO DE DETERMINAÇÃO AO ENTE PÚBLICO PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES DECORRENTES DE ATENDIMENTO MÉDICO JUNTO A HOSPITAL PARTICULAR - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO PRESTIGIADA.1. Na hipótese vertente, o autor, inicialmente internado na rede pública de saúde, foi transferido para hospital particular a pedido de sua família, onde recebeu tratamento adequado de acordo com seu quadro clínico. O paciente não possuía regular autorização de internação em hospital particular com responsabilidade de pagamento das despesas pelo Distrito Federal. Nestes termos, verifica-se que a família do autor, ao pleitear a transferência do paciente para as dependências de hospital particular, sabia que se tratava de instituição de saúde a título oneroso, concordando com a natureza dos serviços prestados e assumindo os encargos decorrentes. 2. Para fins da medida antecipatória, não há prova suficiente da não existência, na rede pública de saúde, de estrutura necessária para promover o tratamento cirúrgico indicado ao paciente. Não há sequer comprovação da negativa do Hospital Público de realizar a cirurgia emergencial retratada. A tese de omissão e/ou negligência do Hospital Público é questão fática que não restou suficientemente provada no início da lide, e merece aprofundamento e exaustiva dilação probatória, incabível em sede antecipatória bem como na via recursal eleita pelo recorrente.3. Nestes termos, não há nos autos elementos que autorizem, ao menos provisoriamente, a formulação do juízo positivo de probabilidade no que diz respeito à responsabilidade objetiva do Poder Público, consagrada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Não se pode conceber, com razoável segurança e neste momento processual, que os danos sofridos pelo autor recorrente advêm de uma determinada conduta omissiva praticada pelo Estado. De tal ponderação decorre, ao menos por enquanto, a inarredável necessidade de se adotar posição cautelosa, no sentido de resguardar o interesse dos entes públicos e privados.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PLEITO DE DETERMINAÇÃO AO ENTE PÚBLICO PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES DECORRENTES DE ATENDIMENTO MÉDICO JUNTO A HOSPITAL PARTICULAR - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO PRESTIGIADA.1. Na hipótese vertente, o autor, inicialmente internado na rede pública de saúde, foi transferido para hospital particular a pedido de sua família, onde recebeu tratamento adequado de acordo com seu quadro clínico. O paciente não possuía regular autorização de internação em hospital particular com res...
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - TERMO INICIAL DO PRAZO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DECORRENTE DO ACIDENTE - REGRA DE TRANSIÇÃO - ULTRAPASSADA MAIS DA METADE DO PRAZO DA REGRA ANTERIOR.1) O prazo prescricional para a cobrança de indenização em razão de atropelamento não se inicia da data em que transitada em julgado a sentença penal, seja pela independência entre as esferas do direito, seja pelo fato de que a ação criminal se voltou contra o motorista.2) Se o pedido de reparação de danos se funda na incapacidade para o trabalho gerada pelo acidente automobilístico, a data inicial da contagem da prescrição deve ser contada a partir da ciência acerca da incapacidade.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - TERMO INICIAL DO PRAZO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DECORRENTE DO ACIDENTE - REGRA DE TRANSIÇÃO - ULTRAPASSADA MAIS DA METADE DO PRAZO DA REGRA ANTERIOR.1) O prazo prescricional para a cobrança de indenização em razão de atropelamento não se inicia da data em que transitada em julgado a sentença penal, seja pela independência entre as esferas do direito, seja pelo fato de que a ação criminal se voltou contra o motorista.2)...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. VINCULAÇAO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PRETENDIDA MODULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É constitucional a utilização do salário mínimo como parâmetro para calcular o valor da indenização.2. A correção monetária deve incidir desde a ocorrência do evento danoso e não do ajuizamento da ação.3. A Lei nº 6.194/74 não faz qualquer gradação da debilidade sofrida, prevendo apenas o teto de 40 (quarenta) salários mínimos. Assim, não é possível a utilização da tabela SUSEP para o cálculo da indenização.4. Provado o estado de debilidade permanente, impõe-se a indenização a título de seguro obrigatório (DPVAT) no valor de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do acidente.5. Agravo regimental conhecido, mas improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. VINCULAÇAO AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PRETENDIDA MODULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É constitucional a utilização do salário mínimo como parâmetro para calcular o valor da indenização.2. A correção monetária deve incidir desde a ocorrência do evento danoso e não do ajuizamento da ação.3. A Lei nº 6.194/74 não faz qualquer gradação da debilidade sofrida, prevendo apenas o teto de 40 (...
CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CESSÃO DE DIREITOS. LOJA EM SHOPPING CENTER. ATRASO CONSIDERÁVEL NA ENTREGA. CONTRATO DE LOCAÇÃO INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE OBJETO. QUANTIA PAGA A TÍTULO DE GARANTIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DEVIDA. 1.Em que pese conste no instrumento da avença o pagamento de aluguel a partir de sua assinatura, não há falar em locação se inexiste o objeto, porquanto o artigo 22, I, da Lei 8.245/91, determina que é obrigação do locador entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.2.Os atos praticados pela Autora, consistentes na contratação de escritório contábil, de mestre-de-obras e alteração no contrato social de sua empresa, indicam que jamais houve desídia por sua parte na instalação do estabelecimento comercial, mas inadimplemento do Réu, pois as provas indicam que a previsão de entrega não foi cumprida, em que pese inexista data expressa da inauguração do empreendimento no instrumento da avença.3.A rescisão contratual e retorno das partes ao estado original é imperiosa, sob pena de gerar enriquecimento ilícito ao Réu, por ter auferido a verba concernente à reserva e garantia da loja sem cumprir sua contraprestação.4.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CESSÃO DE DIREITOS. LOJA EM SHOPPING CENTER. ATRASO CONSIDERÁVEL NA ENTREGA. CONTRATO DE LOCAÇÃO INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE OBJETO. QUANTIA PAGA A TÍTULO DE GARANTIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DEVIDA. 1.Em que pese conste no instrumento da avença o pagamento de aluguel a partir de sua assinatura, não há falar em locação se inexiste o objeto, porquanto o artigo 22, I, da Lei 8.245/91, determina que é obrigação do locador entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.2.Os atos praticados pela Autor...
RESPONSABILIDADE CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA EM AGÊNCIA BANCÁRIA - SUPOSTAS OFENSAS POR PARTE DO VIGILANTE - INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DANO - SENTENÇA MANTIDA. 1.A inércia da parte após o saneamento do processo no qual não se examinou seu pedido de inversão do ônus da prova ocasiona a preclusão da pretensão de insurgir-se contra o posicionamento do julgador perante tal pedido.2.A regra pela qual o dano moral independe de prova porque, em face de seu conteúdo essencialmente imaterial, existe in re ipsa não afasta a necessidade da prova inequívoca da ocorrência dos fatos, ou seja, da conduta da qual derivaria a lesão.3.Apelação cível conhecida e desprovida.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA EM AGÊNCIA BANCÁRIA - SUPOSTAS OFENSAS POR PARTE DO VIGILANTE - INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DANO - SENTENÇA MANTIDA. 1.A inércia da parte após o saneamento do processo no qual não se examinou seu pedido de inversão do ônus da prova ocasiona a preclusão da pretensão de insurgir-se contra o posicionamento do julgador perante tal pedido.2.A regra pela qual o dano moral independe de prova porque, em face de seu conteúdo esse...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA.- Procedendo-se à exegese dos preceptivos legais reguladores da espécie e em conformidade ao que determina o art. 206, §3º, V, do CC/02, prescreve em três anos a pretensão à reparação civil por ato ilícito, ainda que proposta em desfavor de pessoa jurídica de direito público.- Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL SOBRE A EXISTÊNCIA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA.- Procedendo-se à exegese dos preceptivos legais reguladores da espécie e em conformidade ao que determina o art. 206, §3º, V, do CC/02, prescreve em três anos a pretensão à reparação civil por ato ilícito, ainda que proposta em desfavor de pessoa jurídica de direito público.- Recurso desprovido. Unânim...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PERMISSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO. TERRACAP. CARACTERIZAÇÃO DA POSSE. CONTATO FÍSICO COM A COISA. DESNECESSIDADE. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO. ILICITUDE. POSSE DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. RESSARCIMENTO DEVIDO.1. O fato de o lote não haver sido ocupado, de imediato, por aquele a quem a Terracap franqueou a sua utilização não torna a posse da Apelada melhor do que aquela exercida pelo Apelante. Pelo contrário, a posse deste está fundada em justo título - in casu, o Termo de Permissão de Uso do Imóvel -, constando da certidão positiva do imóvel os nomes do Autor e de sua esposa.2. A não utilização do imóvel pelo titular do direito de uso concedido pela Administração Pública não legitima a ocupação do bem por terceiros. Precedente da 1ª Turma Cível.3. À luz da teoria objetiva da posse, esta pode existir independentemente de a pessoa exercer poder físico sobre a coisa, bastando que ela atue como se proprietário fosse.4. Considerando que as obras foram realizadas quando o caráter ilícito da posse já era conhecido, qualifica-se a Apelada como possuidora de má-fé, fazendo jus ao ressarcimento apenas das benfeitorias necessárias, sem o direito de retenção.5. Recurso apelatório a que se dá provimento, a fim de julgar procedente o pedido do Autor para reintegrá-lo na posse do imóvel litigioso, assegurando à Ré o direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PERMISSÃO DE USO DO BEM PÚBLICO. TERRACAP. CARACTERIZAÇÃO DA POSSE. CONTATO FÍSICO COM A COISA. DESNECESSIDADE. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO. ILICITUDE. POSSE DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. RESSARCIMENTO DEVIDO.1. O fato de o lote não haver sido ocupado, de imediato, por aquele a quem a Terracap franqueou a sua utilização não torna a posse da Apelada melhor do que aquela exercida pelo Apelante. Pelo contrário, a posse deste está fundada em justo título - in casu, o Termo de Permissão de U...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. CONTRATO DE GAVETA. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCIADOR. VALIDADE ENTRE AS PARTES. CONDIÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO AGENTE FINANCIADOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO VERIFICADA.1.Nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, a ausência de pedido expresso, nas razões ou na resposta da apelação, implica o não conhecimento do agravo retido. 2. A cessão de direitos e obrigações do contrato de mútuo firmado entre as partes litigantes é válida e eficaz entre a cedente e o cessionário, não surtindo efeitos perante terceiros que não participaram da relação jurídica. Isso porque a realização do financiamento está condicionada ao preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação pertinente. Ademais, o contrato de mútuo veda a transferência dos direitos e das obrigações decorrentes da avença a terceiros, sem o seu prévio e expresso consentimento.3. Todavia, diante da cessão de direitos realizada entre as partes litigantes, no denominado contrato de gaveta, deve ser reconhecida a responsabilidade dos cessionários pela transferência do imóvel para os seus nomes, nos termos do acordo livremente pactuado, na melhor exegese do art.221 do Código Civil, o que deverá ser condicionado ao cumprimento dos requisitos exigidos pela instituição financeira, submetida ao sistema financeiro de habitação, no caso, a Caixa Econômica Federal. 4. Note-se que os contratos em geral estão sob os vetores da boa-fé objetiva e da probidade, inferindo-se, destarte, que as expectativas lícitas das partes devem ser atendidas.5. O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, sendo que esta frustração, decorrente do descumprimento das obrigações avençadas, deve ser resolvida em perdas e danos. 6. Inexistindo a hipótese de sucumbência mínima e uma vez verificada a proporcionalidade da condenação das partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, deve ser mantida indene a sentença que bem as rateou. 7. Apelação dos Autores não provida. Apelação dos Requeridos parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO. CONTRATO DE GAVETA. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCIADOR. VALIDADE ENTRE AS PARTES. CONDIÇÃO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO AGENTE FINANCIADOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO VERIFICADA.1.Nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, a ausência de pedido expresso, nas razões ou na resposta da apelação, implica o não conhecimento do agravo retido. 2. A cessão de direitos e obrigações do contrato de mútuo firm...
ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS EDITALÍCIOS. REPROVAÇÃO NO CERTAME.1. No caso vertente, restam cristalinos, consoante o item 2.5.2 do edital que regeu o certame, os requisitos para o preenchimento da vaga disponibilizada pela Administração Pública. As atribuições do cargo referem-se à Auxiliar de Enfermagem, de forma que o candidato comprovasse possuir qualificação para dispensar cuidados especializados a portadores de necessidades especiais, tais como deficiências físicas, múltiplas, síndromes, entre outras.2. Nessas condições, conquanto as Requerentes hajam apresentado títulos nas áreas de portadores de deficiências, tais documentos desservem para a exigência editalícia.3. Acerca da ausência de exposição de motivos que ensejaram a reprovação das Autoras, observou-se que, na hipótese em tela, segundo a lista de aprovados, publicada por meio do Edital n. 05, de 20 de fevereiro de 2008, as Autoras dessa não constavam, justamente, porque não preencheram os requisitos editalícios. Essas as razões da reprovação, repelindo-se assertiva de falta de motivação do ato administrativo.4. Como o pedido principal restou julgado improcedente, mostra-se prejudicado o exame do pleito de indenização, a título de danos materiais, com apoio na tese de responsabilidade objetiva do Estado.5. Apelo não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SELEÇÃO PÚBLICA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS EDITALÍCIOS. REPROVAÇÃO NO CERTAME.1. No caso vertente, restam cristalinos, consoante o item 2.5.2 do edital que regeu o certame, os requisitos para o preenchimento da vaga disponibilizada pela Administração Pública. As atribuições do cargo referem-se à Auxiliar de Enfermagem, de forma que o candidato comprovasse possuir qualificação para dispensar cuidados especializados a portadores de necessidades especiais, tais como deficiências físicas, múltiplas, sí...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - INIMPUTÁVEL E CONCURSO DE PESSOAS - ARMA NÃO APREENDIDA - FRAÇÃO DE AUMENTO -INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Circunstâncias judiciais inerentes ao tipo penal impõem redução da pena-base.II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP. III. A inimputabilidade do co-autor não tem o condão de afastar a causa de aumento do concurso de duas ou mais pessoas, instituída em razão do maior potencial de intimidação e da menor possibilidade de defesa da vítima.IV. A presença de causa de aumento autoriza, sem qualquer fundamentação, o incremento da pena em 1/3. Percentual maior deve ser motivado na prova dos autos. Súmula 443 STJ.V. O arbitramento de indenização exige que o crime seja posterior à vigência da lei, por tratar-se de norma heterotópica.VI. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXCLUSÃO DAS MAJORANTES - INIMPUTÁVEL E CONCURSO DE PESSOAS - ARMA NÃO APREENDIDA - FRAÇÃO DE AUMENTO -INDENIZAÇÃO POR DANOS - AFASTAMENTO.I. Circunstâncias judiciais inerentes ao tipo penal impõem redução da pena-base.II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP. III. A inimputabilidade do co-autor não tem o condão de afastar a causa de aumento do concurso de duas ou mais pessoas, instituída em razão do maior potencial de intimidação e da menor possibilidade d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXTORSÃO COM RESULTADO MORTE. PROVAS SUFICIENTES. DOLO COMPROVADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NÃO APLICADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. NÃO CONFIGURADA A AUTODEFESA. REDUZIR PENA BASE E PENA PECUNIÁRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES. SEMI-IMPUTABILIDADE. FRAÇÃO REDUTÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PENAS PERPÉTUAS. FIXAR PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO CONFORME PENA EM CONCRETO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É vedado ao magistrado de segundo grau, monocraticamente, ou mesmo ao órgão fracionário, reconhecer a inconstitucionalidade de lei, ainda mais ante os termos da Súmula Vinculante n. 10 da Suprema Corte.2. Nos termos do art. 237 do Regimento Interno do Distrito Federal e Territórios, somente em casos relevantes ou indispensáveis para o julgamento da causa é que se deve suscitar incidente de controle difuso de inconstitucionalidade, a ser julgado pelo Conselho Especial.3. O fato de o réu ser portador de parcial perturbação da saúde mental não torna a sua confissão indigna de crédito quando o próprio laudo psiquiátrico atesta que possui plena consciência e lembrança dos fatos praticados.4. Não há como sustentar disparo acidental quando laudo de exame de corpo de delito (cadavérico) atesta 5 (cinco) feridas perfuro-contusas, decorrentes de 3 (três) disparos de arma de fogo.5. Demonstrado que os crimes de extorsão com resultado morte e porte ilegal de arma de fogo se deram em contexto fático diverso, não guardando relação de meio e fim, não há que se falar em aplicação do princípio da consunção.6. Para que se configure o crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, irrelevante saber se o agente fez uso de forma unilateral ou por exigência de autoridade policial.7. A culpabilidade constante no artigo 59 do Código Penal diz respeito à censurabilidade da conduta já considerada criminosa, não havendo espaço para nova apreciação da consciência do caráter ilícito da conduta ou mesmo a possibilidade de o réu conduzir-se de forma a respeitar os preceitos normativos em vigor.8. As consequências do crime não podem ser confundidas com a consequência natural tipificadora do ilícito praticado. Devem ser analisadas a maior ou menor danosidade decorrente da ação delituosa ou o maior ou menor alarma social provocado.9. O percentual de diminuição da pena, ante o reconhecimento da semi-imputabilidade, deve ser medido pela amplitude da perturbação da saúde mental do réu, ou pela graduação de seu desenvolvimento mental, com a verificação da intensidade de seu entendimento quanto ao caráter ilícito do fato praticado.10. Se o réu é considerado semi-imputável, tendo higidez mental comprometida em grau mínimo, escorreita a redução de sua pena no patamar de 1/3.11. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLII, alínea b, veda penas de caráter perpétuo, e, sendo a medida de segurança espécie do gênero sanção penal, deve ser fixado um limite máximo de duração.12. Substituída a pena privativa de liberdade por medida de segurança, o prazo máximo de internação deve ser o mesmo fixado a título de privação da liberdade.13. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXTORSÃO COM RESULTADO MORTE. PROVAS SUFICIENTES. DOLO COMPROVADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NÃO APLICADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. NÃO CONFIGURADA A AUTODEFESA. REDUZIR PENA BASE E PENA PECUNIÁRIA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DOS CRIMES. SEMI-IMPUTABILIDADE. FRAÇÃO REDUTÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDA DE SEGURANÇA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE PENAS PERPÉTUAS. FIXAR PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO CONFORME PENA EM CONCRETO. RECURS...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO EM FAIXA DE PEDESTRES. ART. 302 PARÁGRAFO ÚNICO INCISO II DA LEI N. 9503/97. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COESOS E HARMÔNICOS. PROVA PERICIAL. EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. VEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO ACOLHIDA.1. Não há que se falar em contradição dos depoimentos das vítimas quando se mostram harmônicos e coesos para fundamentar a condenação pelo delito de homicídio culposo na faixa de pedestres.2. Ainda que o laudo pericial detecte a presença de álcool no sangue da vítima, esta conclusão não exclui a responsabilidade do condutor do veículo, que deveria ter cautela ao se aproximar da faixa de pedestre. O direito penal não permite a compensação de culpas.3. Ante a presença dos elementos essenciais do crime culposo, quais sejam: conduta, resultado lesivo não querido e tampouco assumido pelo agente, nexo de causalidade, inobservância do dever de cuidado e possibilidade de previsão do resultado danoso; o agente deve responder por homicídio culposo no trânsito.4. O tempo de suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a pena fixada, portanto será reduzida.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO EM FAIXA DE PEDESTRES. ART. 302 PARÁGRAFO ÚNICO INCISO II DA LEI N. 9503/97. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COESOS E HARMÔNICOS. PROVA PERICIAL. EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA. VEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO ACOLHIDA.1. Não há que se falar em contradição dos depoimentos das vítimas quando se mostram harmônicos e coesos para fundamentar a condenação pelo delito de homicídio culposo na faixa de pedestres.2. Ainda que o laudo pericial detecte a presença de álcool no sangue da vítima, esta conclusão não exclui a resp...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDÍVEL. INDENIZAÇÃO. INCABÍVEL SE O CRIME FOI PRATICADO ANTES DA LEI Nº 11.719/2008. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. TRÊS VÍTIMAS. AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE UM QUINTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocamente, que foi o réu o autor do delito. 2. A orientação do STJ é no sentido de que somente não se pode aplicar a causa de aumento de pena pelo uso da arma de fogo nos crimes de roubo, quando não for possível a prova do seu uso por outros meios.3. Incabível a condenação do Apelante, a título de reparação de danos materiais, uma vez que o fato em apreço consumou-se antes da vigência da nova lei nº 11.719/2008 que alterou a redação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.4. A jurisprudência, embora sem caráter vinculante, propõe o aumento em 1/5 (um quinto) para fins de exasperação da pena no concurso formal próprio, quando há 03 (três) vítimas.5. Dado parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDÍVEL. INDENIZAÇÃO. INCABÍVEL SE O CRIME FOI PRATICADO ANTES DA LEI Nº 11.719/2008. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. TRÊS VÍTIMAS. AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE UM QUINTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocamente, que foi o réu o autor do delito. 2. A orientação do STJ é no sentido de que somente não se pode aplicar a causa de aumento de p...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PROVAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CAUSAS DE AUMENTO. PERCENTUAL. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.Autoria desvendada pelo reconhecimento operado pelas vítimas do corréu, pela delação de um dos agentes e pela apreensão de ambos em flagrante na posse da res furtiva.O prejuízo material e o expressivo dano psicológico suportados pelas vítimas são justificativas suficientes para elevar a pena na primeira etapa da dosimetria. Necessária fundamentação idônea para exasperar a reprimenda acima do mínimo legal previsto relativo às qualificadoras. Insuficiente apenas a quantidade das majorantes. Penas reduzidas.Concorrendo os apelantes para a consumação de duas lesões patrimoniais que sabiam distintas, por serem distintas as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal de crimes.Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena e excluir a indenização civil à vítima.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PROVAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS E PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CAUSAS DE AUMENTO. PERCENTUAL. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.Autoria desvendada pelo reconhecimento operado pelas vítimas do corréu, pela delação de um dos agentes e pela apreensão de ambos em flagrante na posse da res furtiva.O prejuízo material e o expressivo dano psicológico suportados pelas vítimas são justificativas suficientes para elevar a pena na primeira etapa da dosimetria. Necessária fundamentação idônea para exasperar...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. INDENIZAÇÃO CIVIL À VÍTIMA.Não foi confirmado que um dos bens roubados pelo recorrente havia sido subtraído pela vítima de amigo do réu. Ao contrário, o réu tinha conhecimento de que o mesmo foi objeto de contrato entre a vítima e o amigo do réu. Segundo, além do referido item, o suplicante ainda levou outros pertences da vítima, os quais, por si só, tornam impossível a desclassificação da conduta para exercício arbitrário das próprias razões. Terceiro e por fim, cabalmente caracterizada a grave ameaça, consistente em simular portar arma de fogo.Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. De mais a mais, o fato-crime ocorreu antes de 23/06/2008, data da publicação da Lei n. 11.719, que deu nova redação ao inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal. E, tratando-se de lei nova e mais grave, não se deve aplicar retroativamente, em consonância com o art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal.Apelação parcialmente provida, para excluir a reparação de danos em favor da vítima.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. INDENIZAÇÃO CIVIL À VÍTIMA.Não foi confirmado que um dos bens roubados pelo recorrente havia sido subtraído pela vítima de amigo do réu. Ao contrário, o réu tinha conhecimento de que o mesmo foi objeto de contrato entre a vítima e o amigo do réu. Segundo, além do referido item, o suplicante ainda levou outros pertences da vítima, os quais, por si só, tornam impossível a desclassificação da conduta para exercício arbitrário d...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO (ART. 226, CPP). AUTORIA. PROVAS ORAIS. CONDENAÇÃO. PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA Nº 231/STJ. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.O art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal apresenta apenas uma recomendação que deverá ser aplicada quando possível. A inobservância dessas instruções, em relação ao reconhecimento do réu perante a autoridade policial, ou, até mesmo, a completa inexistência deste procedimento naquela fase, não inviabiliza comprovação da autoria do crime quando desvendada em Juízo. Ademais, inexistente nulidade quando não comprovados quaisquer indícios de prejuízo ao réu (art. 563, CPP). Autoria evidenciada na presença de testemunha presencial e três vítimas a reconhecer os réus como sendo coautores do delito. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que esta haja formado qualquer pedido neste sentido, sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar.Apelações parcialmente providas, excluindo a indenização à vítima.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO (ART. 226, CPP). AUTORIA. PROVAS ORAIS. CONDENAÇÃO. PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA Nº 231/STJ. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA.O art. 226, inciso II, do Código de Processo Penal apresenta apenas uma recomendação que deverá ser aplicada quando possível. A inobservância dessas instruções, em relação ao reconhecimento do réu perante a autoridade policial, ou, até mesmo, a completa inexistência deste procedimento naquela fase, não inviabiliza comprovação da autoria do crime quando desvendada em Juízo. Ademais, i...
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, MESMO DEPOIS DE QUITADA A DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA1. A causa de pedir reside na manutenção da negativação indevida do nome do autor e não no prejuízo moral decorrente da negativa de crédito. 2. In casu, a indenização não decorre automaticamente da inclusão do nome do autor no SPC, que foi devida, mas pelo fato de ter sido mantida indevidamente além do prazo legal, considerando que a apelante dispunha de 05 (cinco) dias úteis para retirar.3. A restrição de crédito indevida por si só gera a obrigação de indenizar independente de provado dano moral.4. O valor fixado por danos morais deve ter o intuito não só compensatório do dano sofrido pela pessoa ofendida, mas também punitivo e preventivo, a fim de se evitar a reincidência. Tal indenização deve ser fixada levando-se em conta a situação econômica das partes, a gravidade do dano, os incômodos experimentados pelo autor e o aspecto educativo da sanção, tendo sempre como parâmetros a proporcionalidade e a razoabilidade da condenação.5. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, MESMO DEPOIS DE QUITADA A DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA1. A causa de pedir reside na manutenção da negativação indevida do nome do autor e não no prejuízo moral decorrente da negativa de crédito. 2. In casu, a indenização não decorre automaticamente da inclusão do nome do autor no SPC, que foi devida, mas pelo fato de ter sido mantida indevidamente além do prazo legal, considerando que a apelante dispunha de 05 (cinco) dias úteis para retirar.3. A restrição de crédito indevida por si só gera a obrigação de...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. RETENÇÃO DO VEÍCULO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR AFASTADA.1. São legitimados para estarem em juízo no pólo ativo os prejudicados pelo ato danoso, logo o proprietário do veículo é competente para demandar em juízo restrições ou haveres que recaíam sobre o referido bem.2. Compete à União, privativamente, legislar sobre trânsito, configurando usurpação de competência a legislação local sobre tal matéria. 3. O transporte irregular de passageiros configura a infração tipificada no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o auto ser lavrado com base nesse fundamento. Em tais hipóteses haverá mera retenção do veículo e não sua apreensão, por ausência de expressa disposição legal para a aplicação dessa sanção administrativa.4. Recurso e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. RETENÇÃO DO VEÍCULO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR AFASTADA.1. São legitimados para estarem em juízo no pólo ativo os prejudicados pelo ato danoso, logo o proprietário do veículo é competente para demandar em juízo restrições ou haveres que recaíam sobre o referido bem.2. Compete à União, privativamente, legislar sobre trânsito, configurando usurpação de competência a legislação local sobre tal matéria. 3. O transporte irregular de passageiros configura a infração tipificada no art. 231, VIII, do Código de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. BEM NA PROPRIEDADE DO RECORRENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADADE DE PROVAR A ORIGEM LÍCITA DO BEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A demonstração da origem ilícita do bem prescinde de confissão do acusado, ela pode ser aferida mediante as circunstâncias em que foi encontrada a res e a conduta do acusado, antes e depois do delito.2. A figura típica do crime em tela é aquela descrita no artigo 180 do Código Penal, dolosa, e consubstancia-se na ciência do agente de que o objeto material tem procedência espúria, todavia, se o bem ilícito estiver em poder do réu, ocorre a inversão do ônus da prova da proveniência regular, isto é, o acusado tem de provar que a procedência do bem é regular, o que não logrou êxito em fazê-lo.3. Incabível a fixação de danos morais, com fulcro no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porque não há nos autos elementos capazes de identificar sua existência, bem como sua potencialidade, tampouco existem informações aptas a demonstrar a situação econômica do acusado e da vítima, o que impossibilita abalizar o quantum a ser reparado a este título.4. Não procede o pedido de isenção de custas nesse momento, devendo esta ser pleiteada no juízo de Execução Penal, não cabendo aqui qualquer análise sobre essa, nem tampouco apreciação da não recepção do artigo 12, da Lei n. 1.060/50, pela Constituição Federal.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. BEM NA PROPRIEDADE DO RECORRENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADADE DE PROVAR A ORIGEM LÍCITA DO BEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A demonstração da origem ilícita do bem prescinde de confissão do acusado, ela pode ser aferida mediante as circunstâncias em que foi encontrada a res e a conduta do acusado, antes e depois do delito.2. A figura típica do crime em tela é aquela descrita no artigo 180 do Código...