CIVIL. DANO MORAL. INSERÇÃO INDEVIDA DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILEGAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. Deve o juiz dosar com cautela o valor a ser arbitrado a título de danos morais, a fim de reparar as máculas deixadas na honorabilidade do ofendido, sem que, de outro lado, a indenização passe a constituir meio de enriquecimento sem causa, sopesando, para tanto, as circunstâncias fáticas do caso, a repercussão do ato ilícito, as condições financeiras das partes e o grau de culpa dos envolvidos, tudo observando os princípios informativos da proporcionalidade e da razoabilidade. Tendo sido fixada a indenização em valor um tanto exacerbado, acima do comum, é de ser provido o recurso, a fim de reduzi-lo aos parâmetros aceitáveis, para que não represente um exacerbado incremento patrimonial ao indenizado ficando estipulado o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).2. No arbitramento dos honorários advocatícios leva-se em conta a complexidade da causa, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços e o valor envolvido no litígio.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. DANO MORAL. INSERÇÃO INDEVIDA DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILEGAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. RECURSO IMPROVIDO.1. Deve o juiz dosar com cautela o valor a ser arbitrado a título de danos morais, a fim de reparar as máculas deixadas na honorabilidade do ofendido, sem que, de outro lado, a indenização passe a constituir meio de enriquecimento sem causa, sopesando, para tanto, as circunstâncias fáticas do caso, a repercussão do ato ilícito, as condições financeiras...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL DE COISA JULGADA. DESCABIMENTO. JUNTADA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIAD E DÍVIDA. 1. É incabível o acolhimento da prejudicial de coisa julgada quando os pedidos e a causa de pedir da presente demanda são distintos aos da ação apontada pelo apelante.2. Ante a juntada aos autos dos comprovantes de pagamento, impõe-se o deferimento do pleito declaratório de inexistência da dívida relativamente ao débito adimplido.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL DE COISA JULGADA. DESCABIMENTO. JUNTADA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIAD E DÍVIDA. 1. É incabível o acolhimento da prejudicial de coisa julgada quando os pedidos e a causa de pedir da presente demanda são distintos aos da ação apontada pelo apelante.2. Ante a juntada aos autos dos comprovantes de pagamento, impõe-se o deferimento do pleito declaratório de inexistência da dívida relativam...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE EMPREGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÁO DE AUSÊNCIA DE DOLO. SECRETÁRIA QUE RECEBE CHEQUE ASSINADO EM BRANCO PELO PATRÃO. PREENCHIMENTO, SAQUE E APROPRIAÇÃO DE VALORES DA EMPRESA. CONFIGURAÇÃO DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA EM RAZÃO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INDENIZAÇÃO CIVIL DO DANO. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1 Rés condenadas por infringirem o artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal - apropriação indébita qualificada - porque, como empregadas, a primeira se apropriou de cheque assinado em branco pelo patrão destinado a pagamento especificado, que foi preenchido no valor de três mil, cento e vinte e cinco reais e sacado pela comparsa. Ambas foram ao banco e descontaram o cheque, compartilhando o butim em partes iguais.2 Tendo a secretária recebido um cheque assinado em branco pelo patrão, em razão direta confiança ínsita à relação de emprego, configura-se a forma qualificada do delito de apropriação indébita, justificando a condenação.3 Exclui-se da condenação a indenização dos danos causados à vítima prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal quando o fato é anterior à lei penal mais gravosa, ou mesmo em razão da aplicação do brocardo nec procedat iudice ex officio.4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE EMPREGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÁO DE AUSÊNCIA DE DOLO. SECRETÁRIA QUE RECEBE CHEQUE ASSINADO EM BRANCO PELO PATRÃO. PREENCHIMENTO, SAQUE E APROPRIAÇÃO DE VALORES DA EMPRESA. CONFIGURAÇÃO DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA EM RAZÃO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INDENIZAÇÃO CIVIL DO DANO. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.1 Rés condenadas por infringirem o artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal - apropriação indébita qualificada - porque, como empregadas, a primeira se apr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALDIADE E DA AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL. FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO DA PENA EM RAZÃO DA MULTIPLICIDADE DAS MAJORANTES. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL.1 Réus condenados por infringirem o art. 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, eis que, depois de colidiram o carro na traseira de outro, abordaram seu condutor e lhe subtraíram pertences pessoais, obrigando-o a fornecer a senha do cartão bancário e subjugando-o por mais de meia hora, para abandoná-lo posteriormente em local ermo.2 A inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento de pessoas configura nulidade relativa, que só pode ser declarada com efetiva demonstração de prejuízo, o que não acontece quando o ato é acompanhado pelo advogado de defesa ou no caso de condenação baseada em outros elementos de convicção.3 A incidência da causa de aumento de pena em razão do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal não exige necessariamente a apreensão e perícia da arma, podendo essa prova ser suprida pelo depoimento vitimário ou testemunhal idôneos, competindo à defesa fazer a contraprova da ausência de potencial lesivo do instrumento vulnerante.4 O recrudescimento da pena na terceira fase em razão de majorantes múltiplas exige fundamentação idônea, não bastando sua simples menção, porque o caráter eminente subjetivo da responsabilidade penal tem ojeriza à utilização de critério puramente aritmético na dosimetria da pena.5 A reparação mínima dos danos cíveis imposta de ofício pela sentença deve ser afastada em respeito ao princípio da inércia da jurisdição. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALDIADE E DA AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PROVA SUPRIDA PELO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA PENAL. FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO DA PENA EM RAZÃO DA MULTIPLICIDADE DAS MAJORANTES. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL.1 Réus condenados por infringirem o art. 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, eis que, depois de colidiram o carro na traseira de outro, abordaram...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AGENTE QUE RECEBE VEÍCULO DE CONHECIDO PARA CONSERTAR E SOME DE CIRCULAÇÃO. LOCALIZAÇÃO QUATORZE DIAS DEPOIS DE INTENSAS BUSCAS DA VÍTIMA. NÃO RESTITUIÇÃO DA RES SOB ALEGAÇÃO INCOMPROVADA DE QUE FORA FURTADA. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1 Réu condenado por infringir o artigo 168 do Código Penal, eis que recebeu da vítima um veículo Ford/Escort 1.8 XR3 para conserto e não o devolveu, desaparecendo durante quatorze dias. Depois de intensas buscas a vítima o localizou escondido numa chácara, mas foi informado que o carro havia sido furtado em um posto de gasolina onde fora deixado por falta de combustível, não logrando recuperá-lo.2 Configura-se o dolo na presença do Animus rem sibi Habendi, que é a apropriação de um bem entregue em confiança e que deixou de ser devolvido, caracterizando a intenção de tê-lo para si como se dono fosse. O automóvel da vítima não foi devolvido conforme previamente avençado e o agente simplesmente se escondeu na zona rural, evidenciando sua intenção danosa ao patrimônio alheio.3 Exclui-se a verba indenizatória que não foi expressamente postulada pela vítima, aplicando-se o princípio da inércia de jurisdição. 4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AGENTE QUE RECEBE VEÍCULO DE CONHECIDO PARA CONSERTAR E SOME DE CIRCULAÇÃO. LOCALIZAÇÃO QUATORZE DIAS DEPOIS DE INTENSAS BUSCAS DA VÍTIMA. NÃO RESTITUIÇÃO DA RES SOB ALEGAÇÃO INCOMPROVADA DE QUE FORA FURTADA. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1 Réu condenado por infringir o artigo 168 do Código Penal, eis que recebeu da vítima um veículo Ford/Escort 1.8 XR3 para conserto e não o devolveu, desap...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDEBITA EM RAZÃO DO EMPREGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. CRITICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSAO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 168, §1º, inciso I, do Código Penal, eis que realizou entrega de mercadorias e se apropriou indevidamente dos valores recebidos em pagamento pela confecção de bonés, deixando de repassá-los ao patrão.2 Não há nulidade na inversão da ordem de inquirição na audiência de instrução, pois, inobstante a inobservância da nova regra do artigo 212 do Código de Processo Penal, não houve prejuízo à defesa, incidindo o multissecular princípio pas de nullité sans grief.3 Descabe a desclassificação da conduta de apropriação indébita para o tipo de exercício arbitrário das próprias razões se a prova dos autos, especialmente a própria confissão do réu, evidencia o dolo de apossamento de valores que deveriam ser repassados ao patrão, não sendo provada nenhum débito trabalhista que pudesse ser compensado.4 O aumento da pena base para dois anos é excessivo, devendo ser reduzida ao mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não fogem do ordinário, devendo a pena pecuniária guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.5. Exclui-se da condenação a indenização dos danos causados à vítima, como previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, quando o fato é anterior à lei penal mais gravosa, e também em razão do princípio Nec procedat iudice ex officio. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDEBITA EM RAZÃO DO EMPREGO. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. CRITICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSAO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 168, §1º, inciso I, do Código Penal, eis que realizou entrega de mercadorias e se apropriou indevidamente dos valores recebidos em pagamento pela confecção de bonés, deixando de repassá-los ao patrão.2 Não há nulidade na inversão da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SATISFATÓRIAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO Á VITIMA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, eis que, junto com um comparsa e usando arma de fogo, rendeu a vítima no interior de seu estabelecimento comercial e lhe subtraiu cheques, dinheiro, computador e um veículo. A autoria ficou confirmada pelo reconhecimento fotográfico e pessoal do réu pela vítima.2 A falta de apreensão da arma não afasta a configuração da correspondente causa de aumento, podendo essa prova ser suprida pelo depoimento firme e coerente da própria vítima, cuja palavra merece especial destaque na apuração de crimes patrimoniais.3 O aumento de pena superior ao mínimo pela incidência de mais de uma causa de aumento exige fundamentação qualitativa, não bastando a mera referência à quantidade de majorantes.4 Exclui-se da condenação a indenização dos danos causados à vítima, como previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, quando o fato é anterior à lei penal mais gravosa, e em razão da aplicação do brocardo Nec procedat iudice ex officio.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. PROVAS SATISFATÓRIAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO Á VITIMA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, eis que, junto com um comparsa e usando arma de fogo, rendeu a vítima no interior de seu estabelecimento comercial e lhe subtraiu cheques, dinheiro, computador e um veículo. A autoria ficou confirmada pelo reconheci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO QUE RECEBE DÍVIDA EM NOME DE EMPRESA E SE APROPRIA DO NUMERÁRIO CORRESPONDENTE. CONFIGURAÇÃO DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA POR ABUSO DE CONFIANÇA. MOMENTO OPORTUNO DO INTERROGATÓRIO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO Á VÍTIMA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NORMA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Ré condenada por infringir o artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, eis que recebeu mil e quinhentos reais na qualidade de advogada de empresa de cobrança e deles se apropriou, deixando de repassá-los à credora legítima.2 As regras processuais têm aplicação imediata sem prejuízo dos atos realizados na vigência da lei anterior, consoante o artigo 2º, do Código de Processo Penal. Se o interrogatório foi procedido regularmente com observância da norma vigente, não há como declarar a nulidade em decorrência de lei superveniente que as modificou.3 A prévia ação de prestação de contas não é requisito para a caracterização de apropriação indébita, que tem a natureza jurídica de ação penal pública incondicionada.4 Exclui-se da condenação a indenização dos danos causados à vítima, como determinado no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se o fato é anterior à lei penal mais gravosa, sendo também aplicável o princípio Nec procedat iudice ex officio.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO QUE RECEBE DÍVIDA EM NOME DE EMPRESA E SE APROPRIA DO NUMERÁRIO CORRESPONDENTE. CONFIGURAÇÃO DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA POR ABUSO DE CONFIANÇA. MOMENTO OPORTUNO DO INTERROGATÓRIO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO Á VÍTIMA. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NORMA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Ré condenada por infringir o artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, eis que recebeu mil e quinhentos reais na qualidade de advogada de empresa de cob...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - VALIDADE - CONCURSO FORMAL - REDUÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais das vítimas e reconhecimentos realizados nas fases inquisitória e judicial).2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, longe da presença de testemunhas.3. É desnecessária a apreensão e a perícia da arma de fogo para incidência da causa especial de aumento da pena prevista no artigo 157, § 2º, I, do CP, se amparada em outras provas.4. Na aplicação do concurso formal, o critério adotado para exasperação da pena é o número de crimes praticados.5. Não cabe a condenação à indenização mínima quando o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei 11.719/2008, que a instituiu, e não houve pedido do ofendido e contraditório pleno a esse respeito.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena e excluir da r. sentença a condenação à indenização pelos danos materiais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PALAVRA DA VÍTIMA - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - VALIDADE - CONCURSO FORMAL - REDUÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimentos judiciais das vítimas e reconhecimentos realizados nas fases inquisitória e judicial).2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, de forma geral, longe da presença de testemunhas.3....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. VALOR MÁXIMO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. BASE DE CÁLCULO. DATA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se enquadrar nas hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo ser desvirtuados da sua destinação e transmudados em instrumento para reexame das questões já resolvidas sob o prisma do que a parte defende conforme com o enquadramento que lhes é conferido, sob pena de serem transformados numa nova via recursal. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR MORTE. VALOR MÁXIMO. REGULAÇÃO. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. BASE DE CÁLCULO. DATA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo quando existem provas nos autos do crime, no caso em análise depoimento das vítimas.2. Impossibilidade de desclassificação do crime de roubo para o crime de furto, tendo em vista que uma das vítimas sofreu violência física por parte de um dos agentes.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para excluir a condenação em indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo quando existem provas nos autos do crime, no caso em análise depoimento das vítimas.2. Impossibilidade de desclassificação do crime de roubo para o crime de furto, tendo em vista que uma das vítimas sofreu violência física por parte de um dos agentes.3. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e prov...
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença quando os fatos estão devidamente narrados na denúncia, ainda que a capitulação seja omissa, porque o réu se defende dos fatos que lhe são imputados. 2. Mantém-se a condenação pela prática do crime de latrocínio quando existem provas nos autos de que o réu disparou contra o ônibus com o propósito de consumar o crime, evitando que as vítimas o perseguissem.3. Registros na folha de antecedentes, sem condenação transitada em julgado e por fatos posteriores não podem ser considerados para análise desfavorável da personalidade do réu (Súmula 444 do STJ).4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.5. Negou-se provimento ao apelo do réu e concedeu-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena aplicada e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença quando os fatos estão devidamente narrados na denúncia, ainda que a capitulação seja omissa, porque o réu se defende dos fatos que lhe são imputados. 2. Mantém-se a condenação pela prática do crime de latrocínio quando existem provas nos autos de que o réu disparou contra o ônibus com o propósito de consumar o crime, evitando que as vítimas o perseguissem.3. Registros na folha...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA - INCOMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma quando existem provas firmes acerca da materialidade e autoria do crime, no caso o reconhecimento da vítima, em diversas ocasiões, inclusive em Juízo.2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são uma recomendação e não uma exigência legal, de modo que o reconhecimento feito pela vítima em Juízo, sob o crivo do contraditório, supre qualquer irregularidade.3. A apreensão e perícia da arma de fogo, a fim de comprovar seu potencial ofensivo, são dispensáveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente para tanto o relato da vítima que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada para o cometimento do delito.4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.5. A análise da isenção de custas processuais é da competência do Juízo da Vara de Execuções Penais.6. Manutenção da prisão preventiva do réu quando necessária à garantia da ordem pública, tendo em vista que ela insiste na prática de ilícitos penais.7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA - EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA - INCOMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma quando existem provas firmes acerca da materialidade e autoria do crime, no caso o reconhecimento da vítima, em diversas ocasiões, inclusive em Juízo.2. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são uma recomendação e não uma exigência legal, de modo que o reco...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RITO SUMÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - PRETENSÃO A SER DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA.O ônus quanto à prova constitutiva do direito pretendido cabe exclusivamente ao autor, máxime quando se trata de ação sob o rito sumário, apresentar desde logo, na petição inicial, todos os fatos, documentos e provas da pretensão deduzida, nos termos do artigo 276 do Código de Processo Civil.Tendo em vista as disposições concernentes ao rito sumário, não há falar em necessidade de se abrir oportunidade para o autor pugnar por novas provas e, menos ainda, em nulidade apta a ensejar o alegado cerceamento de defesa.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RITO SUMÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - PRETENSÃO A SER DEDUZIDA NA PETIÇÃO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA.O ônus quanto à prova constitutiva do direito pretendido cabe exclusivamente ao autor, máxime quando se trata de ação sob o rito sumário, apresentar desde logo, na petição inicial, todos os fatos, documentos e provas da pretensão deduzida, nos termos do artigo 276 do Código de Processo Civil.Tendo em vista as disposições concernentes ao rito sumário, não há falar em necessidade de se abrir oportunidade para o autor pugnar por...
REPARAÇÃO DE DANOS. BANCO. RETENÇÃO SALARIAL. CDC. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 CDC.I - As instituições financeiras se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedores, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. II - Consideradas as datas de retenção do salário do consumidor pelo Banco-réu, 1º/03/04 e 1º/04/04, e a do ajuizamento desta ação indenizatória, 13/04/09, a pretensão está prescrita porque transcorridos mais de cinco anos da data do conhecimento do dano e de sua autoria.III - Apelação improvida.
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REPARAÇÃO DE DANOS. BANCO. RETENÇÃO SALARIAL. CDC. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 CDC.I - As instituições financeiras se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedores, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. II - Consideradas as datas de retenção do salário do consumidor pelo Banco-réu, 1º/03/04 e 1º/04/04, e a do ajuizamento desta ação indenizatória, 13/04/09, a pretensão está prescrita porque transcorridos mais de cinco anos da data do conhecimento do dano e de sua autoria.III - Apelação improvida.
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSOS DE APELAÇÃO - REQUERENTE PEDE O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL E MATERIAL SUPORTADOS - REQUERIDA SE INSURGE EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS DESPROVIDOS.I - Não restou demonstrada a prática de qualquer ato ilícito pela parte requerida, uma vez que não há como o débito atribuído ao sócio ter atingido a honra objetiva da parte requerente; e, assim, não há se falar em indenização em decorrência de lucros cessantes ante o cancelamento do alegado negócio jurídico. II - importante frisar que, no arbitramento dos honorários, o magistrado sentenciante observou a regra constante do § 4.º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo a qual os honorários serão fixados com base na apreciação equitativa do julgador, levando-se em consideração as circunstâncias enumeradas no § 3.º, quais sejam: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar da prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSOS DE APELAÇÃO - REQUERENTE PEDE O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL E MATERIAL SUPORTADOS - REQUERIDA SE INSURGE EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS DESPROVIDOS.I - Não restou demonstrada a prática de qualquer ato ilícito pela parte requerida, uma vez que não há como o débito atribuído ao sócio ter atingido a honra objetiva da parte requerente; e, assim, não há se falar em indenização em decorrência de lucros cessantes ante o cancelamento do alegado negócio jurídico. II - importante fr...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÕES INEXISTENTES - DESPROVIMENTO.1. Para fixação dos danos morais, foram considerados todos os aspectos que envolveram a lide. Assim, irrelevante para o deslinde da controvérsia, bem como para a fixação do quantum da indenização, a manifestação expressa a respeito dos tópicos enumerados pelo Embargante.2. Os declaratórios, em regra, não detém o condão de operar novo julgamento da lide. Simplesmente esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões e afastam obscuridades de que, porventura, se ressinta o acórdão.3. Indemonstradas as omissões, não prosperam os declaratórios, que se destinam a expungir do julgado os vícios catalogados no art. 535 do CPC, e não ao rejulgamento da causa.4.Embargos Declaratórios Desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÕES INEXISTENTES - DESPROVIMENTO.1. Para fixação dos danos morais, foram considerados todos os aspectos que envolveram a lide. Assim, irrelevante para o deslinde da controvérsia, bem como para a fixação do quantum da indenização, a manifestação expressa a respeito dos tópicos enumerados pelo Embargante.2. Os declaratórios, em regra, não detém o condão de operar novo julgamento da lide. Simplesmente esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões e afastam obscuridades de que, porventura, se ressinta o acórdão.3. Indemonstradas as omissões, não prosperam os decla...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE.Não configura omissão no julgado, a falta de manifestação expressa de dispositivos legais pertinentes à discussão dos autos. Ademais, para a interposição de recursos excepcionais, é desnecessário que o acórdão embargado tenha se manifestado expressamente sobre os vários dispositivos legais invocados, pois a admissão dos recursos nas instâncias superiores depende do preenchimento dos requisitos legais, que dizem respeito ao prequestionamento da questão controvertida e não à referência a dispositivos de lei.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE.Não configura omissão no julgado, a falta de manifestação expressa de dispositivos legais pertinentes à discussão dos autos. Ademais, para a interposição de recursos excepcionais, é desnecessário que o acórdão embargado tenha se manifestado expressamente sobre os vários dispositivos legais invocados, pois a admissão dos recursos nas instâncias superiores depende do preenchimento dos requisitos legais...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DESERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. SENTENÇA REFORMADA.1 - É inexigível da parte beneficiária da assistência judiciária gratuita o recolhimento de preparo por ocasião da interposição do recurso.2 - A interrupção indevida do fornecimento de água por companhia prestadora de serviço público enseja dano moral.3 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Magistrado, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta.Apelação Cível parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. DESERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. SENTENÇA REFORMADA.1 - É inexigível da parte beneficiária da assistência judiciária gratuita o recolhimento de preparo por ocasião da interposição do recurso.2 - A interrupção indevida do fornecimento de água por companhia prestadora de serviço público enseja dano moral.3 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Magistrado, de acordo com os princípios da razoabilidade e pro...
PENAL. ROUBO. USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS, CONFIRMADO NA FASE JUDICIAL. ÁLIBI. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. 1. Revelando a prova testemunhal, de forma segura e harmônica, a autoria do crime, tendo a vítima e a testemunha presencial confirmado o reconhecimento do acusado como o autor do delito, impõe-se a manutenção da condenação. 2. Se a defesa não produziu nenhuma prova apta a comprovar o álibi sustentado pelo recorrente de que estava em sua residência na data e hora do crime, a negativa de autoria não merece credibilidade, em especial, quando totalmente dissociada das demais provas colhidas durante a instrução criminal. 3. Deve ser afastada a condenação do réu ao pagamento da verba indenizatória por danos morais se os fatos ocorreram antes da vigência da Lei nº 11.719/08. Como a lei nova é mais gravosa não pode ter incidência em desfavor do réu, para alcançar fato pretérito. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. USO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELAS VÍTIMAS, CONFIRMADO NA FASE JUDICIAL. ÁLIBI. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. 1. Revelando a prova testemunhal, de forma segura e harmônica, a autoria do crime, tendo a vítima e a testemunha presencial confirmado o reconhecimento do acusado como o autor do delito, impõe-se a manutenção da condenação. 2. Se a defesa não produziu nenhuma prova apta a comprovar o álibi sustentado pelo recorrente de que estava em sua residência na data e hora do crime, a negativa de autoria não merece credibilid...