AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA PREEXISTENTE - FALTA DE EXAME MÉDICO - CLÁUSULA ABUSIVA - APRECIAÇÃO JUDICIAL - DECLARAÇÃO DA NULIDADE. 1. Não tendo a empresa seguradora realizado os exames médicos necessários antes de firmar o contrato, assume o risco do negócio, não podendo, posteriormente, alegar a existência de doenças preexistentes para se escusar da obrigação indenizatória. 2. Mostrando-se totalmente abusiva a cláusula prevista em contrato de seguro, por força do que dispõe o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, cabível a sua declaração de nulidade pelo Judiciário.
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AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA PREEXISTENTE - FALTA DE EXAME MÉDICO - CLÁUSULA ABUSIVA - APRECIAÇÃO JUDICIAL - DECLARAÇÃO DA NULIDADE. 1. Não tendo a empresa seguradora realizado os exames médicos necessários antes de firmar o contrato, assume o risco do negócio, não podendo, posteriormente, alegar a existência de doenças preexistentes para se escusar da obrigação indenizatória. 2. Mostrando-se totalmente abusiva a cláusula prevista em contrato de seguro, por força do que dispõe o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FACEB - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS EMPREGADOS DA CEB. APOSENTADORIAS. PROVENTOS DECORRENTES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRETENSÃO DE EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS DO PAGAMENTO DE ABONO PAGO A SERVIDORES ATIVOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA ENTIDADE PARAESTATAL. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 7.º, XI, CF/88. VANTAGEM QUE NÃO GOZA DE NATUREZA SALARIAL E QUE SE LIMITA AOS SERVIDORES ATIVOS, DADO O SEU CARÁTER PREMIAL. 1 - O abono pago a título de participação nos resultados ou nos lucros das empresas com regime funcional regido pela legislação laboral, como sucede com as Sociedades de Economia Mista, se desvincula da remuneração, a teor do disposto no artigo 7.º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo devida apenas aos empregados ativos.2 - Improcede o pedido de sua extensão aos servidores inativos, porquanto o abono, que tem natureza premial, não se incorpora aos vencimentos nem mesmo dos empregados em atividade, o que afasta a alegada ocorrência de reajuste remuneratório.3 - Não sendo o caso de reajuste ou de concessão de vantagens que se incorporam aos vencimentos dos servidores ativos, não se configura o direito dos empregados aposentados à sua extensão. Firme jurisprudência deste Tribunal de Justiça neste sentido.4 - O cancelamento do Enunciado n.º 251 do colendo TST, que reconhecia a natureza salarial do abono pago a título de participação nos lucros e resultados, culmina por sedimentar a tese de que essa vantagem tem sua concessão limitada aos empregados em atividade. Precedentes do TST. 5 - Apelo improvido por maioria.6 - Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FACEB - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS EMPREGADOS DA CEB. APOSENTADORIAS. PROVENTOS DECORRENTES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRETENSÃO DE EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS DO PAGAMENTO DE ABONO PAGO A SERVIDORES ATIVOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA ENTIDADE PARAESTATAL. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 7.º, XI, CF/88. VANTAGEM QUE NÃO GOZA DE NATUREZA SALARIAL E QUE SE LIMITA AOS SERVIDORES ATIVOS, DADO O SEU CARÁTER PREMIAL. 1 - O abono pago a título de participação nos resultados ou nos lucros das empresas com regime funcional regido pela legislação lab...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINSTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. HOMOLOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. IRREPETIBILIDADE. 1 - Afasta-se a ocorrência de prescrição qüinqüenal, se à época do ato impugnado inexistia lei que fixasse limitação temporal para que a Administração pudesse rever seus atos.2 - A Administração Pública tem o poder de rever seus próprios atos, quando eivados de erro ou ilegalidade, desde que seja garantido ao servidor atingido pela revisão o direito à ampla defesa.3 - O caráter alimentar da verba e seu recebimento de boa-fé afastam a obrigatoriedade de sua repetição ao Erário.Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINSTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. HOMOLOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. IRREPETIBILIDADE. 1 - Afasta-se a ocorrência de prescrição qüinqüenal, se à época do ato impugnado inexistia lei que fixasse limitação temporal para que a Administração pudesse rever seus atos.2 - A Administração Pública tem o poder de rever seus próprios atos, quando eivados de erro ou ilegalidade, desde que seja garantido ao servidor atingido pela revisão o direito à ampla defesa.3 - O caráter alim...
COBRANÇA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FUNDO DE PENSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.A lei sinaliza no sentido de que as regras de divisão previstas nesse dispositivo são aplicáveis apenas aos funcionários do Banco Central do Brasil, não abrangendo os da Fundação Ré. Isso porque a razão de ser dessa lei é justamente o fato de que os funcionários do Banco Central do Brasil foram absorvidos pelo regime jurídico único, fazendo com que se esvaziasse o mister principal da Centrus. Ora, como os funcionários desta não se encontram incluídos nesse regime, não há que se falar em situações semelhantes, restando inviável a pretendida analogia.02.Ao discutirem a forma de rateio do patrimônio líquido disponível e relativo à parcela formada pelas contribuições de participantes (excluída então a parcela decorrente da contribuição patronal), não há que se tomar em consideração a equiparação entre os funcionários do Banco Central do Brasil e os da CENTRUS pois, a situação dos primeiros é diferente dos demais contribuintes, haja vista que a complementação de suas aposentadorias em relação aos demais é questão prejudicada pela inclusão compulsória desses participantes no Regime Jurídico Único da Lei 8.112/90.03.Não há que se falar em majoração da verba fixada a título de honorários advocatícios quando esta foi arbitrada dentro dos parâmetros legais.04.Recursos desprovidos. Unânime.
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COBRANÇA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FUNDO DE PENSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.A lei sinaliza no sentido de que as regras de divisão previstas nesse dispositivo são aplicáveis apenas aos funcionários do Banco Central do Brasil, não abrangendo os da Fundação Ré. Isso porque a razão de ser dessa lei é justamente o fato de que os funcionários do Banco Central do Brasil foram absorvidos pelo regime jurídico único, fazendo com que se esvaziasse o mister principal da Centrus. Ora, como os funcionários desta não se encontram incluídos nesse regime, não há que se falar...
PREVIDENCIA PRIVADA - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.01.Não há como se imputar ao decisum a mácula de julgamento extra petita, quando este guarda perfeita sintonia com o pedido deduzido pelos autores.02.Embora não se trate de matéria pacificada, tenho apoiado entendimento que, de um lado, garante a restituição das contribuições pessoais com correção monetária plena e, de outro, exclui da indenização pretendida as cotas patronais.03.Extinta a ORTN contratada, o IPC constitui-se no melhor índice para retratar a real inflação do período.04.A correção monetária plena, livre de expurgos, nos períodos indicados na petição inicial, é devida sem qualquer ofensa ao direito pátrio, pois o princípio da autonomia da vontade não é absoluto, eis que sofre mitigação em face das normas de ordem pública e interesse social.05.Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDENCIA PRIVADA - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - CORREÇÃO MONETÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.01.Não há como se imputar ao decisum a mácula de julgamento extra petita, quando este guarda perfeita sintonia com o pedido deduzido pelos autores.02.Embora não se trate de matéria pacificada, tenho apoiado entendimento que, de um lado, garante a restituição das contribuições pessoais com correção monetária plena e, de outro, exclui da indenização pretendida as cotas patronais.03.Extinta a ORTN contratada, o IPC constitui-se no melhor índice para retratar a real...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO PLENA.1. As contribuições previdenciárias a cargo do empregado, a título de complementação de aposentadoria, são resgatáveis quando do seu desligamento do estabelecimento empregador por motivo de ruptura do contrato de trabalho, incorporando-se os resíduos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos.2. As importâncias restituíveis devem ser corrigidas monetariamente mediante aplicação de índices pleno de correção (IPC), sob pena de não se estar recompondo, de forma efetiva, a perda do poder aquisitivo da moeda.3. Negou-se provimento ao recurso principal e deu-se provimento ao recurso adesivo, ambos por maioria.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO PLENA.1. As contribuições previdenciárias a cargo do empregado, a título de complementação de aposentadoria, são resgatáveis quando do seu desligamento do estabelecimento empregador por motivo de ruptura do contrato de trabalho, incorporando-se os resíduos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos.2. As importâncias restituíveis devem ser corrigidas monetariamente mediante aplicação de índices pleno de correção (IPC), sob pena de não se estar recompondo, de forma efetiva, a perda do poder aquisitivo da moeda.3. Negou-se...
DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ABONOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA. EXTENSÃO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, XI, DA CF/88, CONFIGURA UM INCENTIVO AO EMPREGADO COM O ESCOPO DE MAXIMIZAÇÃO DA PRODUTIVIDADE, CONCEDIDA, POR CONSEGUINTE, A PAR DA SUA REMUNERAÇÃO. 2. ANTE A SUA NATUREZA NÃO SE PODE CONSIDERAR EXTENSÍVEL AOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS, EIS QUE NÃO PARTICIPAM MAIS DA PRODUÇÃO DA EMPRESA, ADEMAIS, NÃO TENDO CARÁTER DE HABITUALIDADE NÃO TEM NATUREZA SALARIAL.3. ASSIM, A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA NÃO PODE SER CONSIDERADA SALÁRIO, NÃO SE PODENDO EXIGIR O PRETENSO COMPLEMENTO.4. APELAÇÃO IMPROVIDA.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO DAQUELA E ACOLHIMENTO DESTA. RECURSO PROVIDO.1.Não há que se falar em decadência, já que o termo a quo do prazo decadencial de 05 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 conta-se a partir da decisão do TCDF, por ser a aposentadoria um ato administrativo complexo.2.O cerceamento de defesa restou configurado, uma vez que a Constituição Federal consagra os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa não só em processo judicial, mas também, no administrativo. Assim, se a Administração detecta algum erro em ato administrativo e pretende desconstituir a eficácia deste, deve instaurar processo administrativo, em consonância com os preceitos constitucionais. (artigo 5º, inciso LV, da CF)3.Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA, E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO DAQUELA E ACOLHIMENTO DESTA. RECURSO PROVIDO.1.Não há que se falar em decadência, já que o termo a quo do prazo decadencial de 05 anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 conta-se a partir da decisão do TCDF, por ser a aposentadoria um ato administrativo complexo.2.O cerceamento de defesa restou configurado, uma vez que a Constituição Federal consagra os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa não só em processo judicial, mas também, no administrativo. Assim, se a Ad...
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM CONTA CORRENTE. PARCELAS VENCIDAS DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. I - É cediço o entendimento de que as instituições bancárias não podem reter os proventos dos correntistas para fins de pagamento de débitos oriundos de empréstimos contraídos entre as partes. Proteção integral à natureza alimentícia do salário (CF 7º, X). II - A instituição bancária credora deve valer-se dos meios legais para a satisfação do seu crédito, mediante a propositura da ação cabível. III - Remessa oficial conhecida e não provida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM CONTA CORRENTE. PARCELAS VENCIDAS DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. I - É cediço o entendimento de que as instituições bancárias não podem reter os proventos dos correntistas para fins de pagamento de débitos oriundos de empréstimos contraídos entre as partes. Proteção integral à natureza alimentícia do salário (CF 7º, X). II - A instituição bancária credora deve valer-se dos meios legais para a satisfação do seu crédito, mediante a propositura da ação cabível. I...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIÇO PRESTADO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SERVIÇO PRESTADO A ÓRGÃO FEDERAL (LEI 8112/90). IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE.I - O Distrito Federal incorporou as regras contidas na Lei Federal nº 8112/90 ao seu ordenamento jurídico (Lei Distrital nº 197/91, art. 5º). Todavia, o § 3º do art. 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal limita a contagem do tempo de serviço público federal, estadual e municipal ou distrital apenas para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. No mesmo sentido, dispõe o Regime Jurídico Único dos Servidores Federais, motivo pelo qual não há que se argumentar com o princípio da reciprocidade entre a União e o Distrito Federal. Além disso, os mencionados diplomas legais estão em harmonia com a Carta Magna, notadamente com o preceito inscrito no § 9º do art. 40. Assim, o tempo de serviço federal realmente não pode ser considerado para o fim pretendido.II - O tempo de serviço prestado ao Distrito Federal pode ser aproveitado para fins de concessão de anuênios. Conforme norma inserta nos arts. 44, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 67 da Lei Federal nº 8112/90.III - Decaindo um litigante de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. Inteligência do art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.IV - Para atender aos princípios que inspiraram a lei no tocante à justa remuneração do advogado, a verba honorária fixada na r. sentença deve ser mantida. V - Negou-se provimento a ambos os recursos, bem como à remessa oficial. Unânimes.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SERVIÇO PRESTADO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SERVIÇO PRESTADO A ÓRGÃO FEDERAL (LEI 8112/90). IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE.I - O Distrito Federal incorporou as regras contidas na Lei Federal nº 8112/90 ao seu ordenamento jurídico (Lei Distrital nº 197/91, art. 5º). Todavia, o § 3º do art. 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal limita a contagem do tempo de serviço público federal, estadual...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - VANTAGEM PESSOAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - SUPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL.1 - Não pode a Administração suprimir vantagem que já integra o patrimônio jurídico do servidor, oriunda de sentença judicial, com trânsito em julgado, eis que tal proceder viola a garantia constitucional do direito adquirido, da coisa julgada e da irredutibilidade de salários, que, na forma mandamental, aplica-se a todos os trabalhadores, ativos ou inativos, a integrar, nesta última hipótese, os proventos de aposentadoria.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - VANTAGEM PESSOAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - SUPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL.1 - Não pode a Administração suprimir vantagem que já integra o patrimônio jurídico do servidor, oriunda de sentença judicial, com trânsito em julgado, eis que tal proceder viola a garantia constitucional do direito adquirido, da coisa julgada e da irredutibilidade de salários, que, na forma mandamental, aplica-se a todos os trabalhadores, ativos ou inativos, a i...
ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - REDUÇÃO DE PROVENTOS - EXCLUSÃO DE VERBAS INCOROPORADAS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MUDANÇA DE REGIME - INTEGRAÇÃO DE PLANTÕES - DUPLICIDADE.1.Considerando que a verba fora incorporada à remuneração do servidor antes da mudança do regime celetista para estatutário, não pode esta ser suprimida, sob pena de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.2.Equivocada se mostra a supressão de verbas incorporadas aos vencimentos do servidor, sob o fundamento de duplicidade, quando demonstrado que se trata de parcela única, cuja discriminação em separado objetiva, apenas, facilitar os cálculos.3.Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e desprovidos.
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ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - REDUÇÃO DE PROVENTOS - EXCLUSÃO DE VERBAS INCOROPORADAS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MUDANÇA DE REGIME - INTEGRAÇÃO DE PLANTÕES - DUPLICIDADE.1.Considerando que a verba fora incorporada à remuneração do servidor antes da mudança do regime celetista para estatutário, não pode esta ser suprimida, sob pena de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.2.Equivocada se mostra a supressão de verbas incorporadas aos vencimentos do servidor, sob o fundamento de duplicidade, quando demonstrado que se trata de parcela única, cuja discriminação em se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBLIDADE DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DE QUEM FIGURA NO POLO PASSIVO DA LIDE. EXTENSÃO DA ISENÇÃO À PENSIONISTA. CARÁTER INDIVIDUAL DA ISENÇÃO. 1 - A restituição de valores indevidamente descontados, a título de imposto de renda de contribuinte isento, só é possível junto ao legitimado instituidor e não perante seu substituto tributário.2 - Impossível a extensão de isenção do imposto de renda, a que fazia jus o aposentado, se sua beneficiária não fizer prova de que é portadora da mesma doença que o isentou, em razão do caráter individual e pessoal da norma que a concede.3 - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. IMPOSSIBLIDADE DE DEVOLUÇÃO POR PARTE DE QUEM FIGURA NO POLO PASSIVO DA LIDE. EXTENSÃO DA ISENÇÃO À PENSIONISTA. CARÁTER INDIVIDUAL DA ISENÇÃO. 1 - A restituição de valores indevidamente descontados, a título de imposto de renda de contribuinte isento, só é possível junto ao legitimado instituidor e não perante seu substituto tributário.2 - Impossível a extensão de isenção do imposto de renda, a que fazia jus o aposentado, se sua beneficiária nã...
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. CENTRUS. CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS. DEVOLUÇÃO. PLEITO DE ADOÇÃO DO CRITÉRIO FINENCEIRO. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ATUARIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE. LEI 9.650/98. I - É legal, porque previsto na Lei 9650/90, art. 14, § 3º, e justo o critério atuarial utilizado pela CENTRUS para devolução das contribuições dos associados, pois o mesmo leva em consideração todos os fatores atuariais de cada participante, atentando-se, também, que o plano é previdenciário e assegura benefícios como aposentadoria por invalidez, pensão, pecúlio por morte, etc. Destarte, como remanescem obrigações, e a CENTRUS deverá manter disponibilidade financeira para continuar pagando esses benefícios aos participantes que já haviam adquirido tal direito no momento da entrada em vigor da Lei 9650/98, a devolução das contribuições deverá ocorrer conforme cálculo atuarial específico. II - A ré aplicou, no momento da devolução das contribuições dos autores, as diretrizes fixadas na Lei 9650/98, não cabendo a aplicação de índices que os autores entendam mais favoráveis a seus interesses. III - Apelação conhecida e improvida.
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AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. CENTRUS. CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS. DEVOLUÇÃO. PLEITO DE ADOÇÃO DO CRITÉRIO FINENCEIRO. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ATUARIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE. LEI 9.650/98. I - É legal, porque previsto na Lei 9650/90, art. 14, § 3º, e justo o critério atuarial utilizado pela CENTRUS para devolução das contribuições dos associados, pois o mesmo leva em consideração todos os fatores atuariais de cada participante, atentando-se, também, que o plano é previdenciário e assegura benefícios como aposentadoria por invalidez, pensão, pecúlio por morte, etc. Destarte, como...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. FACEB. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - A participação nos lucros ou resultados, segundo a exegese do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, regulado pela lei n. 10.101/00, nada mais é do que um prêmio dado pelo empregador aos seus funcionários em razão do bom desempenho da empresa. Decorre de acordo coletivo e não integra a remuneração para qualquer fim, não podendo, por conseqüência, refletir nas verbas de complementação de aposentadoria. II - recurso conhecido e não-provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. FACEB. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - A participação nos lucros ou resultados, segundo a exegese do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, regulado pela lei n. 10.101/00, nada mais é do que um prêmio dado pelo empregador aos seus funcionários em razão do bom desempenho da empresa. Decorre de acordo coletivo e não integra a remuneração para qualquer fim, não podendo, por conseqüência, refletir nas verbas de complementação de aposentadoria. II - recurso c...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - ADMINISTRATIVO - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - ATIVIDADE INSALUBRE - PERÍODO CELETISTA - PERÍODO ESTATUTÁRIO - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA - SÚMULA Nº 97 - STJ - DIREITO CONDICIONADO À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - RECURSO DESPROVIDO - MAIORIA. É matéria de competência da Justiça do Trabalho, pleito relativo a período anterior à transposição do regime celetista para o regime estatutário. As regras que deferem a contagem especial de tempo de serviço para as atividades insalubres são aplicáveis tão-somente aos trabalhadores da iniciativa privada, que são regidos pelo sistema de previdência social. Enquanto não editada lei complementar prevista no § 1º, do art. 40, da Constituição Federal, os servidores públicos estatutários não têm direito à aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - ADMINISTRATIVO - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - ATIVIDADE INSALUBRE - PERÍODO CELETISTA - PERÍODO ESTATUTÁRIO - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA - SÚMULA Nº 97 - STJ - DIREITO CONDICIONADO À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - RECURSO DESPROVIDO - MAIORIA. É matéria de competência da Justiça do Trabalho, pleito relativo a período anterior à transposição do regime celetista para o regime estatutário. As regras que deferem a contagem especial de tempo de serviço para as atividades insalubres são aplicáveis tão-somente aos trabalhadores da iniciativa privada, que são regidos pelo sistem...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - AÇÃO CAUTELAR - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - REVISÃO - JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TR - MULTA CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, por caracterizar anatocismo. Não há que se falar em comissão de permanência cumulada com correção monetária, vez que propicia o enriquecimento ilícito do credor - Súmula 30/STJ. Não há como se afastar a incidência sobre o débito dos juros convencionados pelas partes no contrato, por não ser auto-aplicável o § 2º, do art. 192, da Constituição Federal. A apropriação dos vencimentos da aposentadoria não encontra respaldo na legislação pátria, face à regra de impenhorabilidade dos salários, por seu notório caráter alimentar.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - AÇÃO CAUTELAR - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - REVISÃO - JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TR - MULTA CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, por caracterizar anatocismo. Não há que se falar em comissão de permanência cumulada com correção monetária, vez que propicia o enriquecimento ilícito do credor - Súmula 30/STJ. Não há como se afastar a incidência sobre o débito dos juros convencionados pelas partes no contrato, por não ser auto-aplicável o § 2º, do art. 192, da...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - AÇÃO CAUTELAR - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - REVISÃO - JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TR - MULTA CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, por caracterizar anatocismo. Não há que se falar em comissão de permanência cumulada com correção monetária, vez que propicia o enriquecimento ilícito do credor - Súmula 30/STJ. Não há como se afastar a incidência sobre o débito dos juros convencionados pelas partes no contrato, por não ser auto-aplicável o § 2º, do art. 192, da Constituição Federal. A apropriação dos vencimentos da aposentadoria não encontra respaldo na legislação pátria, face à regra de impenhorabilidade dos salários, por seu notório caráter alimentar.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - AÇÃO CAUTELAR - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - REVISÃO - JUROS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TR - MULTA CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, por caracterizar anatocismo. Não há que se falar em comissão de permanência cumulada com correção monetária, vez que propicia o enriquecimento ilícito do credor - Súmula 30/STJ. Não há como se afastar a incidência sobre o débito dos juros convencionados pelas partes no contrato, por não ser auto-aplicável o § 2º, do art. 192, da...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - PROVENTOS DE INATIVIDADE - EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO - ILEGALIDADE DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA INTEGRAL - DECADÊNCIA.01.A preliminar de decadência não merece acolhida, eis que o ato, por ser de natureza complexa, ainda não se encontrava registrado no TCDF.02.A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (STF, Súmula 473).03.Recurso desprovido. Unânime.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - PROVENTOS DE INATIVIDADE - EQUÍVOCO NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO - ILEGALIDADE DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA INTEGRAL - DECADÊNCIA.01.A preliminar de decadência não merece acolhida, eis que o ato, por ser de natureza complexa, ainda não se encontrava registrado no TCDF.02.A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (STF, Súmula 473)...
ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL -LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA.1. Diante da autonomia do Distrito Federal, mostra-se inaplicável, de forma automática, a mudança implementada pela Lei 9.527/97, que alterou o artigo 87 da Lei 8.112/90. Os servidores do Distrito Federal, até que sobrevenha novo tratamento legislativo, continuam com direito a três meses de licença prêmio por assiduidade após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício.2. O servidor que, ao se aposentar, não gozou o período de licença-prêmio a que fazia jus, tem o direito de convertê-la em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.3. Apelo e remessa necessária improvidos.
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ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL -LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA.1. Diante da autonomia do Distrito Federal, mostra-se inaplicável, de forma automática, a mudança implementada pela Lei 9.527/97, que alterou o artigo 87 da Lei 8.112/90. Os servidores do Distrito Federal, até que sobrevenha novo tratamento legislativo, continuam com direito a três meses de licença prêmio por assiduidade após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício.2. O servidor que, ao se aposentar, não gozou o período de licença-prêmio a que fazia jus, tem o direito de convertê-...