ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO. REDUÇÃO DE PARTE DOS PROVENTOS POR DETERMINAÇÃO DO TCDF. LEI LOCAL Nº1867/98. PARCELA INCORPORADA EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO AUTORAL ACOLHIDO. APELO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. Se o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a exclusão de parcela de proventos de aposentadoria de servidor, incorporada em razão de decisão judicial transitada em julgada, há de ser confirmada a sentença que julgou procedente o pleito no sentido de que afastar a determinação da Corte de Contas, para que reste incólume a autoridade da coisa julgada.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR APOSENTADO. REDUÇÃO DE PARTE DOS PROVENTOS POR DETERMINAÇÃO DO TCDF. LEI LOCAL Nº1867/98. PARCELA INCORPORADA EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO AUTORAL ACOLHIDO. APELO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. Se o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a exclusão de parcela de proventos de aposentadoria de servidor, incorporada em razão de decisão judicial transitada em julgada, há de ser confirmada a sentença que julgou procedente o pleito no sentido de que afastar a determinação da Corte de Contas, para que reste incólume a autoridade da c...
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA. PREVI. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CDC.A relação existente entre a Previ e seus associados é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.Apesar de o art. 100, IV, a e b, do CPC dispor que é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica, e onde se acha a agência ou sucursal quanto às obrigações que ela contraiu, não seria razoável e coerente com a tutela constitucionalmente assegurada ao consumidor obrigar os agravados, sobretudo o que reside nesta capital, a demandarem a agravante em sua sede no Rio de Janeiro, porquanto tal medida violaria frontalmente as disposições do CDC, sobretudo aquela relativa à facilitação do acesso ao Judiciário.
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PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA. PREVI. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CDC.A relação existente entre a Previ e seus associados é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.Apesar de o art. 100, IV, a e b, do CPC dispor que é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica, e onde se acha a agência ou sucursal quanto às obrigações que ela contraiu, não seria razoável e coerente com a tutela constitucionalmente assegurada ao consumidor obrigar os agravados, sobretudo o que reside nesta capital, a demandarem a agravante em sua sede no Rio de Janeiro, p...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO DO INSS - APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O termo inicial da prescrição de um ano, concernente às ações do segurado contra o segurador, tem início da data em que o interessado tem ciência do fato gerador da pretensão. Precedente do STJ.2. Não há cerceamento de defesa se o feito está em condições de ser sentenciado.3. A conclusão de invalidez permanente pelo INSS reveste-se da presunção de legitimidade e é prova bastante para ensejar a cobertura do seguro.4. A cláusula contratual que coloca o segurado em desvantagem exagerada é nula de pleno direito, nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC.5. Apelo improvido.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO DO INSS - APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O termo inicial da prescrição de um ano, concernente às ações do segurado contra o segurador, tem início da data em que o interessado tem ciência do fato gerador da pretensão. Precedente do STJ.2. Não há cerceamento de defesa se o feito está em condições de ser sentenciado.3. A conclusão de invalidez permanente pelo INSS reveste-se da presunção de legitimidade e é prova bastante para ensejar a cobertura do seguro.4. A cláu...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - RESTITUIÇÃO INDEVIDA DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ÓRGÃO PATRONAL - ÍNDICE DE REAJUSTE - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Os resíduos inflacionários decorrentes de planos econômicos são incorporados aos depósitos das cadernetas de poupança mediante correção pelo IPC, ainda que não previsto tal índice nos Estatutos da ré, devendo prevalecer a determinação de aplicação dos correspondentes índices às restituições referentes aos meses de junho/87, janeiro/89, março/90, abril/90, maio/90, fevereiro/91 e março/91.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DO PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - RESTITUIÇÃO INDEVIDA DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO ÓRGÃO PATRONAL - ÍNDICE DE REAJUSTE - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Os resíduos inflacionários decorrentes de planos econômicos são incorporados aos depósitos das cadernetas de poupança mediante correção pelo IPC, ainda que não previsto tal índice nos Estatutos da ré, devendo prevalecer a determinação de aplicação dos correspondentes índices às restituições referentes aos meses de junho/87, janeiro/89, março/90, abril/90, maio/90, fevereiro...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBJETIVANDO RECUPERAÇÃO DE PERDAS DECORRENTES DE NÃO APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DE APOSENTADORIA - PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA A PREVI E O BANCO DO BRASIL S/A., PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO JURIÍDICA PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE DE UMA DAS PARTES DECLARADA DE OFÍCIO. ART. 267, VI E § 3º DO CPC. PARTES RESIDENTES EM DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO (PA, SP, BA, PE, MGE RJ). RÉ QUE NÃO TEM EM BRASÍLIA SEDE, AGÊNCIA OU SUCURSAL E NESTA CIDADE NÃO FORAM CONTRAÍDAS AS OBRIGAÇÕES OU SERÃO ESTAS CUMPRIDAS E SIM NO RIO DE JANEIRO, ONDE TEM SEDE E FORO.1. O CPC adotou o princípio de que a verificação dos pressupostos processuais e das condições da ação fosse feita desde o despacho que aprecia a petição inicial e em qualquer momento posterior do processo civil, até o julgamento definitivo da lide, que exaure o ofício jurisdicional (art. 267, & 3o); c) acerca dos pressupostos processuais e das condições da ação, não há preclusão para o juiz, enquanto não acabar seu ofício jurisdicional na causa pela prolação da decisão definitiva. A preclusão é sanção imposta à parte, porque consiste na perda de uma faculdade processual; mas não se aplica ao juiz, qualquer que seja o grau de jurisdição ordinária. Para o juiz só opera a preclusão maior, ou seja, a coisa julgada (AÇOR 268, Rel. Min. Alfredo Buzaid, TJ 101/901). 1.1 In casu, o Banco do Brasil S/A nenhuma pertinência subjetiva para a ação possui; Não há qualquer sentido em se ajuizar a ação também contra o Banco do Brasil, parte manifestamente ilegítima. Os agravantes, ao certo, o incluíram no pólo passivo para que pudessem ajuizar a ação nesta capital, expediente que beira a litigância de má-fé. (Desembargador Jair Soares). 2. Vezes a basto vêm decidindo a jurisprudência do C. STJ e também a deste E. TJDFT, que a competência para apreciar ação de cobrança movida contra a PREVI por ex-associados é a do lugar onde residem ou onde está situada a sua sede, e não no foro de Brasília, não se justificando, portanto, o ajuizamento de ação no foro do Distrito Federal, se os autores, ex-empregados do Banco do Brasil S. A., que postulam da entidade de seguridade social PREVI diferenças no resgate de contribuições, são domiciliados em outros estados da Federação. 2.1 Competência, para a ação por eles intentada, do Foro do Rio de Janeiro, local da sede da ré, pela aplicação dos arts. 94 e 100, IV, a, do Código Buzaid. 3. Extinção do processo, por ilegitimidade passiva para a causa, que se conhece e proclama de ofício, quanto ao Banco do Brasil S/A, negando-se provimento ao agravo, quanto ao mais.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO OBJETIVANDO RECUPERAÇÃO DE PERDAS DECORRENTES DE NÃO APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DE APOSENTADORIA - PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA A PREVI E O BANCO DO BRASIL S/A., PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO JURIÍDICA PROCESSUAL - ILEGITIMIDADE DE UMA DAS PARTES DECLARADA DE OFÍCIO. ART. 267, VI E § 3º DO CPC. PARTES RESIDENTES EM DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO (PA, SP, BA, PE, MGE RJ). RÉ QUE NÃO TEM EM BRASÍLIA SEDE, AGÊNCIA OU SUCURSAL E NESTA CIDADE NÃO FORAM CONTRAÍDAS AS OBRIGAÇÕES OU SERÃO ESTAS CUMPRI...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. ADICIONAL DE 25%. AUXÍLIO-ACIDENTE. NOVAS PERÍCIAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Exsurgindo dos autos, de forma incontestável, que a segurada não necessita de assistência permanente de outrem para a prática dos atos da vida pessoal, não há como deferir a incidência do percentual de 25% conforme dogmática do artigo 45, da Lei Federal N. 8.213/91.2. Se a autora, afastando-se do seu labor, não mais retornou, sendo aposentada, não há o que se falar em deferimento do benefício intitulado de auxílio-acidente, previsto no artigo 86, do diploma específico.3. A aposentadoria por acidente de trabalho possui natureza provisória. Portanto, vedado ao Juiz obstar pretensão de nova perícia por parte da autarquia previdenciária, lógico, podendo coarctar qualquer abusividade por parte de seus prepostos.4. Recurso desprovido.
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. ADICIONAL DE 25%. AUXÍLIO-ACIDENTE. NOVAS PERÍCIAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Exsurgindo dos autos, de forma incontestável, que a segurada não necessita de assistência permanente de outrem para a prática dos atos da vida pessoal, não há como deferir a incidência do percentual de 25% conforme dogmática do artigo 45, da Lei Federal N. 8.213/91.2. Se a autora, afastando-se do seu labor, não mais retornou, sendo aposentada, não há o que se falar em deferimento do benefício intitulado de auxílio-acidente, previsto no artigo 86, do diploma específico.3. A aposentado...
AÇÃO ACIDENTARIA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REEJITADA - ADICIONAL DE 25% AO SEGURADO QUE NECESSITAR DE ASISTENCIA DE TERCEIRA PESSOA - NÃO CABIMENTO - NÃO CONSTATAÇÃO DE QUALQUER DAS HPÓTESES DESCRITAS NO DECRETO Nº 3.048/99 - AUXÍLIO-ACIDENTE DESDE 17.09.99 - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO PERICIAL NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DE SEQUELAS QUE IMPLIQUEM RDUAÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO PELA PERÍCIA DA OCORRENCIA DE ACIDENTE LABORAL EM DTA ANTERIOR A VIGENCIA DA LEI 9.528/97 QUE VEDOU A CUMULAÇÃO DOS DOIS BENEFÍCIOS - PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS PELO INSS - NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 70 E 71 DA LEI 8.212/91- PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO INSS - CABIMENTO - SÚMULAS 110 E 178 DO STJ - HONORÁRIOS ARBITRADOS NOS MOLDES DO ARTIGO 20 § 4º DO CPC - JUROS MORATORIOS FIXADOS NOS MOLDES DO ARTIGO 406 DO NOVO CODIGO CIVIL.
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AÇÃO ACIDENTARIA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REEJITADA - ADICIONAL DE 25% AO SEGURADO QUE NECESSITAR DE ASISTENCIA DE TERCEIRA PESSOA - NÃO CABIMENTO - NÃO CONSTATAÇÃO DE QUALQUER DAS HPÓTESES DESCRITAS NO DECRETO Nº 3.048/99 - AUXÍLIO-ACIDENTE DESDE 17.09.99 - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO PERICIAL NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DE SEQUELAS QUE IMPLIQUEM RDUAÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO PELA PERÍCIA DA OCORRENCIA DE ACIDENTE LABORAL EM DTA ANTERIOR A VIGENCIA DA LEI 9.528/97 QUE VEDOU A CUMULAÇÃO DOS...
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PROFESSOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº 694/94. GRATIFICAÇÃO COM AMPARO NA LEI 202/91. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. A Lei 202/91 não autoriza a incorporação da referida gratificação, apenas confere o direito ao recebimento aos professores da ativa, em face do seu caráter propter laborem. 2. Não obstante o advento da Lei 694/94, que estendeu a gratificação aos inativos, in casu, as autoras se aposentaram em data anterior à vigência da referida lei, não havendo que se falar, destarte, em incorporação do benefício.3. É lícito à Administração Pública rever os seus atos que estejam em desconformidade com a lei. Inteligência das Súmulas 346 e 473 do STF. 4. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PROFESSOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº 694/94. GRATIFICAÇÃO COM AMPARO NA LEI 202/91. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. A Lei 202/91 não autoriza a incorporação da referida gratificação, apenas confere o direito ao recebimento aos professores da ativa, em face do seu caráter propter laborem. 2. Não obstante o advento da Lei 694/94, que estendeu a gratificação aos inativos, in casu, as autoras se aposentaram em da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PERCEPÇÃO DE VALORES REFERENTES À CORREÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS. PRESCRIÇÃO (ART. 177 CC/1916 E 205 CC/2002) . REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO INPC. 1. Não obsta o conhecimento da apelação cível o fato de a recorrente reiterar os argumentos anteriormente articulados quando da petição inicial (CPC, art. 514, inciso II), desde que relacionados aos fundamentos da sentença recorrida. 2. O objeto da lide não se refere a prestações de rendas temporárias ou vitalícias, visto que tais valores já foram pagos pela ré. Pugnam os autores pela percepção de valores pertinentes tão-somente à correção destes benefícios já pagos, mediante aplicação do INPC. Considerando a regra de transição insculpida no art. 2028 do CC atual, sobre as prestações sucessivas, incide, a prescrição vintenária (CC de 1916) e a prescrição decenal (CC de 2002). 3. Estando o regulamento do Plano de Benefícios em conformidade com a Lei n. 6435/1977, bem como com o Dec. 81.240/1978, devem ser obedecidas suas disposições acerca da forma de reajuste, a fim de se cumprir o pactuado, originariamente, entre as partes.4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PERCEPÇÃO DE VALORES REFERENTES À CORREÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS. PRESCRIÇÃO (ART. 177 CC/1916 E 205 CC/2002) . REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO INPC. 1. Não obsta o conhecimento da apelação cível o fato de a recorrente reiterar os argumentos anteriormente articulados quando da petição inicial (CPC, art. 514, inciso II), desde que relacionados aos fundamentos da sentença recorrida. 2. O objeto da lide não se refere a prestações de rendas temporárias ou vitalícias, visto que tais valores já foram pagos pe...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSTATAÇÃO EFETIVA DA DOENÇA. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECIBO. QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL. ABUSIVIDADE. 1. Existindo, no contrato de seguro, cláusula que flexibilize a caracterização do momento para pagamento da cobertura securitária, admitindo sua configuração em data anterior à concessão da aposentadoria pela autarquia previdenciária, deve prevalecer, principalmente se corroborada por laudo médico emitido pelo Instituto de Medicina Legal/PCDF. 2. Desta forma, a correção monetária sobre a diferença perseguida deve incidir a partir da data em que a invalidez permanente restou efetivamente judicializada. 3. Os juros moratórios, por sua vez, devem incidir depois de validamente citada a ré, haja vista cuidar-se de inadimplemento contratual (Precedente STJ, EDREsp. 226222/RJ). 3. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSTATAÇÃO EFETIVA DA DOENÇA. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECIBO. QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL. ABUSIVIDADE. 1. Existindo, no contrato de seguro, cláusula que flexibilize a caracterização do momento para pagamento da cobertura securitária, admitindo sua configuração em data anterior à concessão da aposentadoria pela autarquia previdenciária, deve prevalecer, principalmente se corroborada por laudo médico emitido pelo Instituto de Medicina Legal/PCDF. 2. Desta forma, a correção mone...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. RECURSO DA AUTORA E DO INSS NÃO CONHECIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA EM FACE DA REMESSA NECESSÁRIA.1 - A Apelação Cível interposta pela autora não tem como ser conhecida, em face da ausência de substabelecimento ao advogado que a subscreveu, que mesmo tendo sido intimado para sanar o defeito, não o fez adequadamente.2 - A Apelação Cível do INSS, por sua vez, encontra-se intempestiva.3 - Por força do art. 475 do CPC restou feita a análise da Remessa Necessária.4 - Apelações Cíveis não conhecidas e sentença confirmada.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. RECURSO DA AUTORA E DO INSS NÃO CONHECIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA EM FACE DA REMESSA NECESSÁRIA.1 - A Apelação Cível interposta pela autora não tem como ser conhecida, em face da ausência de substabelecimento ao advogado que a subscreveu, que mesmo tendo sido intimado para sanar o defeito, não o fez adequadamente.2 - A Apelação Cível do INSS, por sua vez, encontra-se intempestiva.3 - Por força do art. 475 do CPC restou feita a análise da Remessa Necessária.4 - Apelações Cíveis não conhecidas e sentença confirmada.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PROVENTOS. VANTAGENS. QUINTOS. ACUMULAÇÃO. 1) Quando se trata de prestação de trato sucessivo, não há se falar em decadência, posto que a lesão ao direito perseguido, renova-se mês a mês. 2) A Lei nº. 8.112/90, que instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos da União e de suas autarquias e fundações públicas, aplicada ao Distrito Federal por força da Lei local nº. 197/90, não contém qualquer regra proibitiva de percepção cumulativa da gratificação prevista no seu art. 62 - exercício de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento - com a vantagem contida no art. 192, do citado estatuto - cálculo dos proventos com base na remuneração do padrão imediatamente superior.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PROVENTOS. VANTAGENS. QUINTOS. ACUMULAÇÃO. 1) Quando se trata de prestação de trato sucessivo, não há se falar em decadência, posto que a lesão ao direito perseguido, renova-se mês a mês. 2) A Lei nº. 8.112/90, que instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos da União e de suas autarquias e fundações públicas, aplicada ao Distrito Federal por força da Lei local nº. 197/90, não contém qualquer regra proibitiva de percepção cumulativa da gratificação prevista no seu art. 62 - exercício de cargo ou função de direção, chefia ou assessor...
AÇÃO ACIDENTARIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ADICIONAL - ART. 45 DA LEI Nº 8.213/91 - DECRETO Nº 3.048/99 - JUROS MORATÓRIOS - PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DO RÉU E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME. Vislumbrando-se a incapacidade permanente para as atividades da vida diária, faz-se necessária a majoração do benefício pelo adicional de 25% (vinte e cinco por cento), com esteio no item 9, do Anexo I, do Decreto nº 3.048/99. Os juros de mora devem incidir a partir da data de citação, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, a teor do disposto nos arts. 1.535 e 1.062 do Código Civil de 1916 e, a partir da vigência do novo Código Civil, aplica-se o preceituado no art. 406. De acordo com os arts. 70 e 71, da Lei nº 8.212/91, as perícias médicas administrativas são obrigatórias, ainda que o benefício tenha sido concedido judicialmente.
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AÇÃO ACIDENTARIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ADICIONAL - ART. 45 DA LEI Nº 8.213/91 - DECRETO Nº 3.048/99 - JUROS MORATÓRIOS - PERÍCIAS ADMINISTRATIVAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DO RÉU E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME. Vislumbrando-se a incapacidade permanente para as atividades da vida diária, faz-se necessária a majoração do benefício pelo adicional de 25% (vinte e cinco por cento), com esteio no item 9, do Anexo I, do Decreto nº 3.048/99. Os juros de mora devem incidir a partir da data de citação, à taxa de 6...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.I - A questão principal reside na aplicação ou não de índices de correção monetária nas contribuições pessoais restituídas do plano de aposentadoria complementar, do qual os autores se desligaram, que reflitam a real composição monetária dos valores individualmente devolvidos, considerando-se os expurgos da inflação à época do mês de correção. II - A correção monetária deve ser plena, sob pena de restituir-se valor aquém do que foi desembolsado pelos recorrentes, porquanto a correção plena somente traduz a recomposição relativa à perda do poder executivo da moeda.III - Recurso Improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.I - A questão principal reside na aplicação ou não de índices de correção monetária nas contribuições pessoais restituídas do plano de aposentadoria complementar, do qual os autores se desligaram, que reflitam a real composição monetária dos valores individualmente devolvidos, considerando-se os expurgos da inflação à época do mês de correção. II - A correção monetária deve ser plena, sob pena de restituir-se valor aquém do que foi desembolsado pelo...
PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - TERMO INICIAL - JUROS - CUSTAS PROCESSUAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.O termo inicial da concessão do benefício acidentário é o da apresentação do laudo pericial em juízo, quando não reconhecida a incapacidade administrativamente (Resp 44.680/RS).02.Nas ações previdenciárias os juros de mora são devidos a partir da citação, no percentual de 1% ao mês.03.O INSS, por se tratar de Autarquia Federal mantida pela União, está isento do pagamento de custas processuais.04.Não merece reforma o 'quantum' da verba honorária quando arbitrada de acordo com a lei processual civil.05.Apelação provida em parte. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - TERMO INICIAL - JUROS - CUSTAS PROCESSUAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.O termo inicial da concessão do benefício acidentário é o da apresentação do laudo pericial em juízo, quando não reconhecida a incapacidade administrativamente (Resp 44.680/RS).02.Nas ações previdenciárias os juros de mora são devidos a partir da citação, no percentual de 1% ao mês.03.O INSS, por se tratar de Autarquia Federal mantida pela União, está isento do pagamento de custas processuais.04.Não merece reforma o 'quantum' da verba hono...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. O prazo de um ano previsto no inciso II do §6º do art. 178 do CC/16 aplica-se somente quando o segurado postula em juízo o reconhecimento do direito de receber indenização. Se este direito já foi reconhecido pela seguradora, tanto que até efetuou o pagamento parcial, não se fala mais em prescrição anual, mas vintenária, nos termos do art. 177 do CC/16, aplicável na espécie.2. A concessão de aposentadoria por invalidez pela instituição de previdência oficial (INSS) deve ser considerada para o recebimento da indenização do seguro. Não poderia a seguradora questionar a validade da concessão do benefício pela Previdência Social e requisitar novos documentos com o fim apenas de negar a implementação de sua obrigação.3. Apelo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. O prazo de um ano previsto no inciso II do §6º do art. 178 do CC/16 aplica-se somente quando o segurado postula em juízo o reconhecimento do direito de receber indenização. Se este direito já foi reconhecido pela seguradora, tanto que até efetuou o pagamento parcial, não se fala mais em prescrição anual, mas vintenária, nos termos do art. 177 do CC/16, aplicável na espécie.2. A concessão de aposentadoria por invalidez pela instituição de previdência oficial (INSS) deve ser considerada para o recebimento da indenização do segur...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. FUNÇÃO COMISSIONADA. CÂMARA FEDERAL. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A função comissionada exercida anteriormente por servidor distrital na Câmara Federal não pode ser incorporada aos seus vencimentos, na medida em que o tempo de serviço prestado na esfera federal somente pode ser considerado para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Inteligência do art. 41, § 3°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 103 da Lei n° 8.112/90 e art. 40, § 9°, da Constituição Federal.II - Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. FUNÇÃO COMISSIONADA. CÂMARA FEDERAL. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A função comissionada exercida anteriormente por servidor distrital na Câmara Federal não pode ser incorporada aos seus vencimentos, na medida em que o tempo de serviço prestado na esfera federal somente pode ser considerado para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Inteligência do art. 41, § 3°, da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 103 da Lei n° 8.112/90 e art. 40, § 9°, da Constituição Federal.II - Recurso improvido. Un...
ADMINISTRATIVO. REVISÃO. APOSENTADORIA PROFESSOR. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ 1997, MOMENTO DA COBRANÇA E DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. IMPROVIDOS OS RECURSOS E A REMESSA OFICIAL.I - O ato anulado e que rendeu ensejo ao desconto foi praticado em 1.991, em face do pagamento indevido entre os meses de maio e novembro daquele ano. Destarte, inexistia para o fato jurídico inaugurado com a prática de ato ilegal da Administração, legislação que disciplinasse sobre o eventual decurso de prazo decadencial, uma vez que a legislação que cuidou de tal mister só foi introduzida no ordenamento jurídico, no âmbito federal, em 1.999, e, no Distrito Federal, em 2.001.II - A prescrição qüinqüenal, regulada pelo Decreto-Lei nº 20.910/32, é de incidência restrita às ações contra a Fazenda Pública, e, portanto, não se aplica aos casos de anulação, pela Administração Pública, de atos administrativos.III - À Administração é conferida a possibilidade de rever seus próprios atos, quando eivados de erro ou ilegalidade.IV - O equívoco da Administração, no que tange ao pagamento de vantagem patrimonial, não tem o condão de gerar para o servidor direito adquirido à vantagem indevidamente percebida, devendo o mesmo devolver ao erário os vencimentos auferidos sem amparo legal.V - Em circunstâncias ordinárias a cobrança da correção monetária incide até o momento do pagamento da dívida. In casu, a Administração deu por solvida a obrigação de restituição dos valores recebidos indevidamente em setembro de 1997. Entretanto, como não cobrou a correção monetária até o momento adequado para tanto, pretende, agora, seja reconhecido o direito de recebê-la até o presente momento. Não é justo e razoável que o ato negligente da Administração continue a gerar prejuízos concretos à servidora pública.VI - In casu, a limitação da correção monetária deve incidir até fevereiro de 1997, uma vez que, além de dar fiel cumprimento ao disposto no art. 46 da Lei nº 8112/90, aplicável aos servidores distritais por força da Lei nº 197/91, afasta a perniciosidade da cobrança gerada com assoberbamento do valor da dívida decorrente da desídia da Administração ao longo dos anos.VII - Recursos e remessa oficial improvidos.
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ADMINISTRATIVO. REVISÃO. APOSENTADORIA PROFESSOR. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ 1997, MOMENTO DA COBRANÇA E DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. IMPROVIDOS OS RECURSOS E A REMESSA OFICIAL.I - O ato anulado e que rendeu ensejo ao desconto foi praticado em 1.991, em face do pagamento indevido entre os meses de maio e novembro daquele ano. Destarte, inexistia para o fato jurídico inaugurado com a prática de ato ilegal da Administração, legislação que disciplinasse sobre...
CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - PRESCRIÇÃO - INÍCIO DA CONTAGEM - DOENÇA CAUSADORA DE INVALIDEZ - LAUDO DO INSS - PROVA TÉCNICA PRODUZIDA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E CUJA CONCLUSÃO COINCIDE COM O LAUDO DO INSS - VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1) Se é certo, na esteira do Enunciado 101, integrante da Súmula da jurisprudência dominante no C. STJ que A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA PRESCREVE EM UM ANO., menos verdade não é que o prazo prescricional tem início a partir da ciência do segurado de que foi negada sua pretensão ao recebimento do prêmio. 1.1) A comunicação da negativa do pagamento do prêmio deve ser dada ao estipulante e não à empresa, mesmo porque somente ele poderá, se o caso, e para isto dispõe do prazo de 01 (um) ano, acionar a seguradora. 1.2) Soa óbvio que enquanto o segurado não tem ciência inequívoca do indeferimento do pedido do pagamento do respectivo prêmio, a via administrativa ainda não se esgotou e somente a partir daquela (ciência) começará a ter início o prazo prescricional. 2) O laudo do INSS, comprovando a incapacidade do segurado, comparece suficiente para a concessão da aposentadoria. 2.1) No caso dos autos, além do laudo do INSS restou produzida prova pericial tendo o expert chegado à mesma conclusão. 3) Restando comprovado estreme de dúvidas que o segurado, portador de Hipertensão Arterial Severa com Cardiopatia Hipertensiva (Hipertrofia de VE), correta a sentença que condena a seguradora ao pagamento do prêmio. 4) O valor da condenação deve ser o valor segurado, acrescido de correção monetária e juros de mora. 5) Recurso provido em parte.
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CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - PRESCRIÇÃO - INÍCIO DA CONTAGEM - DOENÇA CAUSADORA DE INVALIDEZ - LAUDO DO INSS - PROVA TÉCNICA PRODUZIDA EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E CUJA CONCLUSÃO COINCIDE COM O LAUDO DO INSS - VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1) Se é certo, na esteira do Enunciado 101, integrante da Súmula da jurisprudência dominante no C. STJ que A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA PRESCREVE EM UM ANO., menos verdade não é que o prazo prescricional tem início a partir da ciência do segurado de que foi negada sua pretensão ao recebimento do...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM ESPECIAL. ART. 40 DA CF/88. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE.I - Está devidamente comprovado que os autores exercem atividades em ambiente insalubre, tanto que vêm percebendo os respectivos adicionais, conforme declarações expedidas pela própria Administração. Dessa forma, não é licito negar-lhes a contagem do tempo de serviço de forma especial, tanto do período celetista quanto do estatutário, sob a mera alegação de ausência de norma específica, uma vez que, nessa hipótese, é cabível a aplicação da legislação sobre insalubridade editada para o âmbito privado.II - Remessa Oficial improvida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM ESPECIAL. ART. 40 DA CF/88. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE.I - Está devidamente comprovado que os autores exercem atividades em ambiente insalubre, tanto que vêm percebendo os respectivos adicionais, conforme declarações expedidas pela própria Administração. Dessa forma, não é licito negar-lhes a contagem do tempo de serviço de forma especial, tanto do período celetista quanto do estatutário, sob a mera alegação de ausência de norma específica, uma vez que, nessa hipótese, é...