FACEB - AÇÃO PROPOSTA PELOS EMPREGADOS APOSENTADOS DA CEB - PLEITO DE EQUIPARAÇÃO DAS APOSENTADORIAS AOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA E REPASSE DOS REAJUSTES CONCEDIDOS NOS ACORDOS COLETIVOS - IMPOSSIBILIDADE.I - Os reajustes concedidos aos empregados em atividade da CEB constituíram indenização pela retirada de duas cláusulas que beneficiavam os mesmos, relativas à concessão de folgas e de vantagens com base no tempo de serviço, não possuindo a natureza jurídica de abono. II - Nos termos do artigo 3º da Lei n. 10.101/00, a participação nos lucros da empresa não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, tampouco constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.III - Impossibilidade de extensão da indenização e da participação nos lucros aos aposentados, eis que tais verbas não possuem natureza de salário (item XVII - Cláusula 17 do Regulamento do Plano Complementar de Benefícios Previdenciários da FACEB).
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FACEB - AÇÃO PROPOSTA PELOS EMPREGADOS APOSENTADOS DA CEB - PLEITO DE EQUIPARAÇÃO DAS APOSENTADORIAS AOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA E REPASSE DOS REAJUSTES CONCEDIDOS NOS ACORDOS COLETIVOS - IMPOSSIBILIDADE.I - Os reajustes concedidos aos empregados em atividade da CEB constituíram indenização pela retirada de duas cláusulas que beneficiavam os mesmos, relativas à concessão de folgas e de vantagens com base no tempo de serviço, não possuindo a natureza jurídica de abono. II - Nos termos do artigo 3º da Lei n. 10.101/00, a participação nos lucros d...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO A QUO E VITALICIEDADE. ADICIONAL DE 25% POR NECESSIDADE DE COMPANHIA PERMANENTE. JUROS DE MORA NO PATAMAR DE 12% AO ANO.O auxílio-acidente deve ser regido pela disciplina legal em vigor no dia de acometimento da doença incapacitante e não na data em que o beneficiado passou a gozá-lo, incidindo, no caso, os ditames da Lei nº 8.213/91 antes das alterações trazidas pela Lei nº 9.528/97, o que leva à vitaliciedade do mesmo, desde que conjugada com a impossibilidade de compor o salário-de-contribuição.O termo a quo da aposentadoria por invalidez concedida deve ser a data da juntada do laudo médico que concluiu pela invalidez. Cabível, in casu, o adicional de 25% (vinte e cinco por cento), haja vista subsumir a hipótese vertente ao antevisto pelo legislador.Segundo orientação do STJ, os juros de mora incidentes sobre parcelas incitas às ações acidentárias devem ficar no patamar de 12% (doze por cento) ao ano.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO A QUO E VITALICIEDADE. ADICIONAL DE 25% POR NECESSIDADE DE COMPANHIA PERMANENTE. JUROS DE MORA NO PATAMAR DE 12% AO ANO.O auxílio-acidente deve ser regido pela disciplina legal em vigor no dia de acometimento da doença incapacitante e não na data em que o beneficiado passou a gozá-lo, incidindo, no caso, os ditames da Lei nº 8.213/91 antes das alterações trazidas pela Lei nº 9.528/97, o que leva à vitaliciedade do mesmo, desde que conjugada com a impossibilidade de compor o salário-de-contribuição.O termo a quo da aposentadoria por invalidez concedida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIFICAÇÃO NÃO ACOLHIDA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS NO QUANTUM DEVIDO. RECURSO PROVIDO.A prisão somente é decretada quando o alimentante, tendo condições de prestar os alimentos, não o faz no prazo e forma convencionados.Justificada a impossibilidade de prestar alimentos no quantum convencionado face à aposentadoria e o decréscimo da renda, com o recebimento de pensão do INSS, não se decreta a prisão do alimentante, ainda porque não deixou de prestar os alimentos, apenas o fazendo em valor inferior.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUSTIFICAÇÃO NÃO ACOLHIDA. DECRETAÇÃO DE PRISÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS NO QUANTUM DEVIDO. RECURSO PROVIDO.A prisão somente é decretada quando o alimentante, tendo condições de prestar os alimentos, não o faz no prazo e forma convencionados.Justificada a impossibilidade de prestar alimentos no quantum convencionado face à aposentadoria e o decréscimo da renda, com o recebimento de pensão do INSS, não se decreta a prisão do alimentante, ainda porque não deixou de prestar os alimentos, apenas o fazendo em valor inferior...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE RETIRADA DA RUBRICA DE 'OPÇÃO 20%' DO PAGAMENTO DO APELANTE SEM QUALQUER AVISO E SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA.1. Se a aposentadoria é ato complexo, enquanto não perfeito e acabado, com a manifestação do Tribunal de Contas, não o integra no mundo jurídico. Enquanto não se tem um ato jurídico perfeito não se pode falar em nascimento de direito. O ato complexo, quando depende, para sua perfeição, da manifestação de outra vontade, não gera direito, porque ainda não se constitui em ato jurídico perfeito. Não há prescrição do iter que leva à perfeição do ato jurídico. O que há é prescrição do direito que nasce do ato jurídico perfeito.2. A Lei Complementar nº 01 prevê o pedido de reconsideração por parte do interessado, em razão de decisão do TCDF que lhe atinja. Assim, se o apelante não lançou mão do pedido, não tem como afirmar que lhe foi negado o direito de defesa, ou que tenha havido ofensa ao princípio da ampla defesa.3. Recurso improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE RETIRADA DA RUBRICA DE 'OPÇÃO 20%' DO PAGAMENTO DO APELANTE SEM QUALQUER AVISO E SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA.1. Se a aposentadoria é ato complexo, enquanto não perfeito e acabado, com a manifestação do Tribunal de Contas, não o integra no mundo jurídico. Enquanto não se tem um ato jurídico perfeito não se pode falar em nascimento de direito. O ato complexo, quando depende, para sua perfeição, da manifestação de outra vontade, não gera direito, porqu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PLANO. PENSÃO. NOVAÇÃO. PROVA PERICIAL. VERBA HONORÁRIA.1. Se a inflação que assolou o país, a partir de 1973, tornou inviável o plano de aposentadoria complementar, lícito era às partes novarem, isto é, estabelecerem novo regramento, não havendo o que se falar em ato jurídico perfeito (art. 5o, XXXVI, da CF).2. Se nova diretiva foi estabelecida, inviável ao aderente pretender atualização da pensão com fundamento na variação dos aumentos concedidos ao soldo de coronel do exército.3. Nomeado profissional para facção do laudo contábil, mesmo que não atuarial, e de tal ato não recorrendo a parte interessada, inviável pretender desconstituição em segundo grau, quando preclusa a matéria, ainda mais que, perscrutando-se referido documento, apreende-se de sua boa qualidade técnica.4. Se a verba honorária foi fixada em patamar razoável, não há como alterá-la em segunda instância.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PLANO. PENSÃO. NOVAÇÃO. PROVA PERICIAL. VERBA HONORÁRIA.1. Se a inflação que assolou o país, a partir de 1973, tornou inviável o plano de aposentadoria complementar, lícito era às partes novarem, isto é, estabelecerem novo regramento, não havendo o que se falar em ato jurídico perfeito (art. 5o, XXXVI, da CF).2. Se nova diretiva foi estabelecida, inviável ao aderente pretender atualização da pensão com fundamento na variação dos aumentos concedidos ao soldo de coronel do exército.3. Nomeado profissional para facção do laudo contábil,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PENSIONISTAS DE EX-FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. CIRCULAR Nº 966/1947. RESPONSABILIDADE DO BANCO PELA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO ACORDO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 7º, XXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENUNCIADOS NºS 294 E 326 DO E. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRABALHADORES. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRABALHO. REJEIÇÃO. MÉRITO. NOVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. CONTRATO FIRMADO ENTRE PREVI E O BANCO DO BRASIL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. PROVA. ANIMUS NOVANDI. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 40, § 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.01 - Embora os autos versem sobre complementação de aposentadoria, nos moldes da Circular nº 966/1947, matéria esta de natureza eminentemente trabalhista, consoante milita a jurisprudência pacificada desta Corte de Justiça e demais Tribunais Superiores, competente é a Justiça Comum para processar e julgar o feito. Isto porque os sujeitos ativos da presente relação processual não são os próprios trabalhadores, mas sim, suas esposas, atuais pensionistas daqueles, não possuindo, portanto, legitimidade para postularem perante a Justiça Laboral, sob pena de se exorbitar a competência material constitucional prevista no art. 114 da Carta Magna. Ademais, é parte, nesta lide, o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista. 02 - A prescrição trabalhista, disciplinada no texto constitucional, claramente limita sua incidência aos créditos tão-somente dos trabalhadores, ou seja, pessoas que possuem uma relação de trabalho, o que inocorreu no caso sub examine. Busca-se, aqui, a complementação dos proventos das autoras-pensionistas, pessoas estranhas à relação trabalhista havida entre seus cônjuges falecidos e o réu. Face ao caráter personalíssimo da relação de emprego, não se trata, assim, de recebimento de créditos resultantes de relação de emprego, de modo que se impõe o afastamento do prazo prescricional previsto na legislação trabalhista. Pelas mesmas razões, não se aplicam os Enunciados nºs 294 e 326 do TST, tal como pleiteado pelo suplicado, visto não caracterizada qualquer relação de trabalhado entre as autoras e o réu. Íntegra, portanto, a decisão exarada pelo MM Juíza Monocrática que aplicou a prescrição prevista no art. 177 no Código Civil de 1916. 03 - A confissão de dívida não constitui novação porquanto não caracterizado o animus novandi, ou seja, qualquer ato apto a criar uma obrigação resultante da extinção de outra. Consoante é sabido, quem nova assume outra dívida, extinguindo a anterior. Incide, pois, à espécie, o art. 1.000 do Código Civil de 1916. 04 - Correto o montante arbitrado, em sentença, dos honorários advocatícios, posto que de acordo com a legislação pertinente, não merecendo, pois, qualquer reparo. 05 - Rejeitam-se as preliminares de incompetência absoluta e de prescrição argüidas pelo réu. Nega-se provimento aos recursos das autoras e do réu.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE COBRANÇA. PENSIONISTAS DE EX-FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. CIRCULAR Nº 966/1947. RESPONSABILIDADE DO BANCO PELA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO ACORDO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 7º, XXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENUNCIADOS NºS 294 E 326 DO E. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRABALHADORES. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRABALHO. REJEIÇÃO. MÉRITO. NOVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE COMPLEMENTA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE INCLUIR, NO PÓLO PASSIVO, O BANCO DO BRASIL. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NESTE SENTIDO.1. A solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes, e não existindo qualquer prova caracterizando o ente financeiro e patrocinador como responsável pelo pagamento de pensão de associado da PREVI, correta a decisão objurgada.2. Se a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau não determinou a suspensão do curso processual em relação aos agravantes e à PREVI, nada a prover em segundo grau.3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE INCLUIR, NO PÓLO PASSIVO, O BANCO DO BRASIL. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NESTE SENTIDO.1. A solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes, e não existindo qualquer prova caracterizando o ente financeiro e patrocinador como responsável pelo pagamento de pensão de associado da PREVI, correta a decisão objurgada.2. Se a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau não determinou a suspensão do curso processual em relação aos agravantes e à PREV...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE INCLUIR, NO PÓLO PASSIVO, O BANCO DO BRASIL. INVIABILIADE. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NESTE SENTIDO.1. A solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes, e não existindo qualquer prova caracterizando o ente financeiro e patrocinador como responsável pelo pagamento de pensão de associado da PREVI, correta a decisão objurgada.2. Se a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau não determinou a suspensão do curso processual em relação aos agravantes e a PREVI, nada a prover em segundo grau.3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE INCLUIR, NO PÓLO PASSIVO, O BANCO DO BRASIL. INVIABILIADE. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NESTE SENTIDO.1. A solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes, e não existindo qualquer prova caracterizando o ente financeiro e patrocinador como responsável pelo pagamento de pensão de associado da PREVI, correta a decisão objurgada.2. Se a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau não determinou a suspensão do curso processual em relação aos agravantes e a PREVI...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA REVISÃO DE PROVENTOS. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. CARREIRAS DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE. LEIS DISTRITAIS 13/88 E 99/90. ART. 37, II, CF. RECURSO DESPROVIDO.1. A ordem constitucional vigente exige para a investidura de cargo público a prévia aprovação em concurso público de provas, ou provas e títulos, salvantes os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Inteligência do art. 37, II, CF.2. A Lei Distrital 99/90 encontra-se eivada de inconstitucionalidade material, pois, ao prever a transposição de um cargo público para diverso do originariamente investido, autoriza forma derivada de provimento de cargo público em afronta ao art. 37, II, CF.3. Com vistas a alcançar os benefícios das Leis 13/88 e 99/90, é necessário ao servidor público aposentado comprovar o exercício de atividades de finanças e controle ao tempo da aposentadoria.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA REVISÃO DE PROVENTOS. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. CARREIRAS DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE. LEIS DISTRITAIS 13/88 E 99/90. ART. 37, II, CF. RECURSO DESPROVIDO.1. A ordem constitucional vigente exige para a investidura de cargo público a prévia aprovação em concurso público de provas, ou provas e títulos, salvantes os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Inteligência do art. 37, II, CF.2. A Lei Distrital 99/90 encontra-se eivada de...
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER ATO DE APOSENTAÇÃO REJEITADA - REVISÃO DE ATO DE APOSENTADORIA PELO TCDF - POSSIBILIDADE - CONSTATAÇÃO DE ASSINATURA FALSA NA DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.Ausência de ratificação pelo INSS da declaração do tempo de serviço rural apresentada pelo ora recorrente. Constatação de assinatura falsificada na Declaração do Sindicato dos Trabalhadores de Pedro Afonso com homologação do Ministério Público. Existência de declaração do Promotor informando que a assinatura constante do referido documento era totalmente estranha e diversa da que ele usa, além de afirmar que não assinou o documento.Auditoria geral realizada pelo inss no processo administrativo instaurado para apurar irregularidades na Certidão de Tempo de Serviço do ora apelante concluiu pela prática de fraude.
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ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER ATO DE APOSENTAÇÃO REJEITADA - REVISÃO DE ATO DE APOSENTADORIA PELO TCDF - POSSIBILIDADE - CONSTATAÇÃO DE ASSINATURA FALSA NA DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.Ausência de ratificação pelo INSS da declaração do tempo de serviço rural apresentada pelo ora recorrente. Constatação de assinatura falsificada na Declaração do Sindicato dos Trabalhadores de Pedro Afonso com homologação do Ministério Público. Existência de declaração do Promotor informando que a assinatura constante do referido documento era...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Presentes os requisitos necessários, deve-se conceder aposentadoria por invalidez acidentária. 2. O termo inicial para a concessão do benefício é a data da apresentação do laudo médico pericial em Juízo, consoante precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. O percentual dos juros, fixados em 1%, está em perfeita harmonia com o pacífico entendimento jurisprudencial a respeito do tema, sendo que devem ser contados a partir da data inicial da concessão dos benefícios, qual seja, da data da apresentação do laudo pericial. 4. A entidade autárquica não está isenta do pagamento de custas e emolumentos, consoante a inteligência da Súmula 178 do STJ, aplicável, também, ao Distrito Federal. 5. Não há que se falar em redução da verba honorária, quando esta foi fixada dentro dos parâmetros legais. 6. Recurso voluntário e remessa oficial parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Presentes os requisitos necessários, deve-se conceder aposentadoria por invalidez acidentária. 2. O termo inicial para a concessão do benefício é a data da apresentação do laudo médico pericial em Juízo, consoante precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. O percentual dos juros, fixados em 1%, está em perfeita harmonia com o pacífico entendimento jurisprudencial a respeito do tema, sendo que devem ser contados a partir da data inicial da concessão dos benefício...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.. CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. FUNCÃO COMISSIONADA. INCIDÊNCIA. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20. PRECEDENTES DO STF E DO TCU.I - A nova estrutura constitucional inaugurada com a edição da Emenda Constitucional nº 20 não mais permite que a retribuição pelo desempenho de cargo em comissão integre os proventos da aposentadoria, revogando tácita e parcialmente o disposto no inciso III do art. 1º da Lei n° 8.852/94, que servia de baliza para o cálculo de contribuição previdenciária de que trata, agora, o art. 1º da Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999.II - O art. 40, caput, da Constituição Federal, expressa e inequivocamente, assegura aos servidores um sistema de previdência de caráter contributivo, sinalagmático e de receita vinculada, havendo, pois, inafastável necessidade de correlação entre contribuição e benefício, do que se depreende ser inexigível do servidor que ele contribua sobre parcelas não incorporáveis, de modo que só haverá benefício se houver contribuição, inexistindo justa causa para esta se ausente aquele. Precedentes do excelso Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União.III - Ordem concedida, com efeitos a partir da impetração.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.. CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. FUNCÃO COMISSIONADA. INCIDÊNCIA. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20. PRECEDENTES DO STF E DO TCU.I - A nova estrutura constitucional inaugurada com a edição da Emenda Constitucional nº 20 não mais permite que a retribuição pelo desempenho de cargo em comissão integre os proventos da aposentadoria, revogando tácita e parcialmente o disposto no inciso III do art. 1º da Lei n° 8.852/94, que servia de baliza para o cálculo de contribuição previdenciária de que trata, agora, o art. 1º da Lei nº 9.783, de 28 de j...
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - PROFESSORES APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA ANTES DO ADVENTO DA LEI LOCAL Nº 696/94 - INCORPORAÇÃO DEVIDA APENAS A PARTIR DE 01.01.94, CONFORME ARTS. 2º E 3º DA REFERIDA LEI. 1. Consoante jurisprudência predominante deste Egrégio Tribunal, a gratificação de regência de classe, instituída pela Lei 202/91, a princípio teve natureza propter laborem e só era devida ao professor da ativa. 2. Com o advento da Lei Local nº 696/94, os professores aposentados tiveram assegurados o seu direito à percepção integral da referida gratificação a partir de 01.01.94, na razão de 0,8% (zero vírgula oito por cento) de seu valor, por ano de efetivo exercício em regência de classe, até o limite de 20% (vinte por cento). 3) Sentença reformada para delimitar a incorporação da gratificação aos apelados a partir de 01.01.94.
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ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - PROFESSORES APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA ANTES DO ADVENTO DA LEI LOCAL Nº 696/94 - INCORPORAÇÃO DEVIDA APENAS A PARTIR DE 01.01.94, CONFORME ARTS. 2º E 3º DA REFERIDA LEI. 1. Consoante jurisprudência predominante deste Egrégio Tribunal, a gratificação de regência de classe, instituída pela Lei 202/91, a princípio teve natureza propter laborem e só era devida ao professor da ativa. 2. Com o advento da Lei Local nº 696/94, os professores aposentados tiveram assegurados o seu direito à percepção integr...
CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - APOSENTADORIA - CONCESSÃO - COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discrição do Magistrado que preside o feito, com base em fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da justiça. O termo a quo do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão da incapacidade. Estando evidenciada a invalidez permanente do segurado, por meio de laudos elaborados pelo INSS, deve o mesmo receber a indenização prevista no seguro.
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CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ PERMANENTE - APOSENTADORIA - CONCESSÃO - COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discrição do Magistrado que preside o feito, com base em fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da justiça. O termo a quo do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência...
AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - DEVOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE. I - As contribuições feitas pelo órgão patronal se prestavam a formar fundos para a aposentadoria e jamais tiveram o propósito de transmudar em poupança, para saque em caso de rompimento do vínculo empregatício ou associativo. Outorgá-las ao ex-associado, que nenhum esforço pessoal desprendeu para que fossem efetivadas as contribuições do patrocinador, corresponde a conferir-lhes enriquecimento sem causa. II- Os resgates das contribuições feitas quando do desligamento de associado do plano de previdência privada deve ser corrigido monetariamente de acordo com o INPC, que é o indexador que melhor refletiu a inflação no período. Tal correção não está a garantir um plus para os participantes, mas tão somente fará com que haja uma recomposição do valor real da moeda.
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AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - DEVOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POSSIBILIDADE. I - As contribuições feitas pelo órgão patronal se prestavam a formar fundos para a aposentadoria e jamais tiveram o propósito de transmudar em poupança, para saque em caso de rompimento do vínculo empregatício ou associativo. Outorgá-las ao ex-associado, que nenhum esforço pessoal desprendeu para que fossem efetivadas as contribuições do patrocinador, corresponde a conferir-lhes enriquecimento sem causa. II- Os resgates das contr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FACEB - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB. APOSENTADORIAS. PROVENTOS DECORRENTES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRETENSÃO DE EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS DO PAGAMENTO DE ABONO PAGO A SERVIDORES ATIVOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA ENTIDADE PARAESTATAL. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 7.º, XI, CF/88. VANTAGEM QUE NÃO GOZA DE NATUREZA SALARIAL E QUE SE LIMITA AOS SERVIDORES ATIVOS, DADO O SEU CARÁTER PREMIAL. 1 - O abono pago a título de participação nos resultados ou nos lucros das empresas com regime funcional regido pela legislação laboral, como sucede com as Sociedades de Economia Mista, se desvincula da remuneração, a teor do disposto no artigo 7.º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo devida apenas aos empregados ativos.2 - Improcede o pedido de sua extensão aos servidores inativos, porquanto o abono, que tem natureza premial, não se incorpora aos vencimentos nem mesmo dos empregados em atividade, o que afasta a alegada ocorrência de reajuste remuneratório.3 - Não sendo o caso de reajuste ou de concessão de vantagens que se incorporam aos vencimentos dos servidores ativos, não se configura o direito dos empregados aposentados à sua extensão. Firme jurisprudência deste Tribunal de Justiça neste sentido.4 - O cancelamento do Enunciado n.º 251 do colendo TST, que reconhecia a natureza salarial do abono pago a título de participação nos lucros e resultados, culmina por sedimentar a tese de que essa vantagem tem sua concessão limitada aos empregados em atividade. Precedentes do TST. 5 - Apelo improvido. 6 - Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FACEB - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB. APOSENTADORIAS. PROVENTOS DECORRENTES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRETENSÃO DE EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS DO PAGAMENTO DE ABONO PAGO A SERVIDORES ATIVOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA ENTIDADE PARAESTATAL. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 7.º, XI, CF/88. VANTAGEM QUE NÃO GOZA DE NATUREZA SALARIAL E QUE SE LIMITA AOS SERVIDORES ATIVOS, DADO O SEU CARÁTER PREMIAL. 1 - O abono pago a título de participação nos resultados ou nos lucros das empresas com regime funcional regido pela legislação lab...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VISANDO RECUPERAR PERDAS NOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA. POLO PASSIVO DA AÇÃO. PREVI E BANCO DO BRASIL S/A. ILEGITIMIDADE DE UMA DAS PARTES DECLARADA DE OFÍCIO. ART. 267, VI E § 3º DO CPC. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA LOCAL.1. Em se tratando de condição da ação, conforme a dicção do art. 267, VI, do CPC, e, portanto, matéria de ordem pública, cumpre ao juiz atender ao comando do § 3º do dispositivo mencionado, que estabelece: O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e VI; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.2. Embora a matéria não tenha sido apreciada pelo juízo a quo, e nem mesmo suscitada nas contra-razões do Agravo de Instrumento, pode ser acatada em sede recursal sem que se configure supressão de instância, uma vez que se cuida de matéria de ordem pública e, também, em homenagem ao princípio da economia processual e da utilidade dos atos processuais, não reconhecer, agora, a ilegitimidade ativa de um dos agravados implicará em prática de atos desnecessários.3. Tratando-se de cobrança de quantias que ingressaram no patrimônio da PREVI, somente esta poderá satisfazer a pretensão daquele que se intitula credor das mesmas.4. Processo extinto em relação ao agravado Banco do Brasil S/A, com apoio no artigo 267, VI e § 3º, do CPC. Dar provimento ao recurso, para que os autos sejam processados perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, em relação à parte remanescente.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VISANDO RECUPERAR PERDAS NOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA. POLO PASSIVO DA AÇÃO. PREVI E BANCO DO BRASIL S/A. ILEGITIMIDADE DE UMA DAS PARTES DECLARADA DE OFÍCIO. ART. 267, VI E § 3º DO CPC. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA LOCAL.1. Em se tratando de condição da ação, conforme a dicção do art. 267, VI, do CPC, e, portanto, matéria de ordem pública, cumpre ao juiz atender ao comando do § 3º do dispositivo mencionado, que estabelece: O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A apresentação de laudo médico elaborado pelo INSS atestando a invalidez do autor, torna desnecessária a realização de qualquer outro exame pericial. Patente a legitimidade ad causam da seguradora para figurar no pólo passivo da lide, uma vez que a aposentadoria do apelado foi concedida ainda na vigência do contrato de seguro com ela firmado pela empregadora. Exercitado, tempestivamente, o direito do segurado de reclamar a verba indenizatória, considera-se suspenso o prazo prescricional, até a efetiva comunicação da recusa da seguradora. Precedente do STJ. As cláusulas excludentes do pagamento do seguro devem ser interpretadas restritivamente e, em caso de dúvida, da forma mais favorável para o segurado ou beneficiário. A correção monetária não representa qualquer acréscimo do débito, sendo pois, devida desde a data do sinistro.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. A apresentação de laudo médico elaborado pelo INSS atestando a invalidez do autor, torna desnecessária a realização de qualquer outro exame pericial. Patente a legitimidade ad causam da seguradora para figurar no pólo passivo da lide, uma vez que a aposentadoria do apelado foi concedida ainda na vigência do contrato de seguro com ela firmado pela empregadora. Exercitado, tempestivamente, o direito do segurado de reclamar a verba i...
AÇÃO ACIDENTÁRIA - ESCRITURÁRIA DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA - LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO - APOSENTADORIA PELO ACIDENTE COM ACRÉSCIMO DE 25% NOS TERMOS DA LEI 8.213/91 E DEC. Nº 3.048/99 - JUROS DE MORA DE 6% AO ANO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS DESPROVIDOS, UNÂNIME.1) A prova, quantum satis, é essencial para reconhecer o direito do empregado às vantagens previdenciárias decorrentes de lesões no trabalho, objeto de quadro clínico incontroverso, sujeito, contudo, às avaliações, a posteriori, médico-periciais necessárias.2) Os juros de mora, quando devidos, serão, na espécie, os de lei, i. e´, de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da citação.3) Os honorários advocatícios são devidos, nos precisos do § 4º do art. 20 do CPC.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - ESCRITURÁRIA DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA - LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO - APOSENTADORIA PELO ACIDENTE COM ACRÉSCIMO DE 25% NOS TERMOS DA LEI 8.213/91 E DEC. Nº 3.048/99 - JUROS DE MORA DE 6% AO ANO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSOS DESPROVIDOS, UNÂNIME.1) A prova, quantum satis, é essencial para reconhecer o direito do empregado às vantagens previdenciárias decorrentes de lesões no trabalho, objeto de quadro clínico incontroverso, sujeito, contudo, às avaliações, a posteriori, médico-periciais necessárias.2) Os juros de mora, quando devidos, serão, na espéc...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CRIADA PELA LEI 1.800/97 - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.1) Como é consabido, não pode a Administração ser obrigada a agir em descompasso com a lei, uma vez que a conduta administrativa rege-se pelo princípio da legalidade. Ademais, ampliar a aplicação de tal lei, para o caso dos autos, é criar ônus financeiros à Administração, sem amparo legal. Por outra vertente, também não pode o Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo para corrigir eventual distorção da lei, como pretende a autora (Juiz de Direito, Dr. Esdras Neves Almeida).2) Tal assertiva encontra-se prestigiada pelo enunciado 339 da súmula da jurisprudência do Excelso Pretório ao prescrever que o Poder Judiciário não possui função legislativa, sendo-lhe vedado aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CRIADA PELA LEI 1.800/97 - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.1) Como é consabido, não pode a Administração ser obrigada a agir em descompasso com a lei, uma vez que a conduta administrativa rege-se pelo princípio da legalidade. Ademais, ampliar a aplicação de tal lei, para o caso dos autos, é criar ônus financeiros à Administração, sem amparo legal. Por outra vertente, também não pode o Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo para corrigir eventual distorção da lei, como pretende a autora (Juiz de Direito, Dr. Esdras...