PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APOSENTADOS OU PENSIONISTAS DA CEB, ASSOCIADOS DA FACEB. VERBA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. NATUREZA NÃO SALARIAL.A obrigação da FACEB, nos termos do art. 17 do Regulamento próprio, restringe-se em complementar as aposentadorias e pensões dos inativos e pensionistas, observando os reajustes salariais dados aos empregados da CEB na ativa. A participação dos empregados em atividade nos lucros ou resultados da empresa, desvinculada da remuneração, inclusive como veio a ser definido pelo art. 7º, XI, da CF, não tem natureza salarial, pelo que indevido é seu repasse aos inativos e pensionistas.Sentença mantida.
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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. APOSENTADOS OU PENSIONISTAS DA CEB, ASSOCIADOS DA FACEB. VERBA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. NATUREZA NÃO SALARIAL.A obrigação da FACEB, nos termos do art. 17 do Regulamento próprio, restringe-se em complementar as aposentadorias e pensões dos inativos e pensionistas, observando os reajustes salariais dados aos empregados da CEB na ativa. A participação dos empregados em atividade nos lucros ou resultados da empresa, desvinculada da remuneração, inclusive como veio a ser definido pelo art. 7º, XI, da CF, não tem natureza salarial, pelo que indev...
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA. PREVI. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CDC.A relação existente entre a Previ e seus associados, é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar de o art. 100, IV, a e b, do CPC dispor que é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica, e onde se acha a agência ou sucursal quanto às obrigações que ela contraiu, não seria razoável e coerente com a tutela constitucionalmente assegurada ao consumidor obrigar os agravados, sobretudo o que reside nesta Capital, a demandarem a agravante em sua sede no Rio de Janeiro, porquanto tal medida violaria frontalmente as disposições do CDC, sobretudo aquela relativa à facilitação do acesso ao judiciário.
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PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA. PREVI. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CDC.A relação existente entre a Previ e seus associados, é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar de o art. 100, IV, a e b, do CPC dispor que é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica, e onde se acha a agência ou sucursal quanto às obrigações que ela contraiu, não seria razoável e coerente com a tutela constitucionalmente assegurada ao consumidor obrigar os agravados, sobretudo o que reside nesta Capital, a demandarem a agravante em sua sede no Rio...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. RECIBO DE QUITAÇÃO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO QUANTUM PAGO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL NULA. VALOR DA APÓLICE SEM A REDUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano. Segundo a mais justa posição doutrinária e jurisprudencial, deve-se entender a expressão contida no art. 178, § 6º, inc. II. do Código Civil de 1916, conhecimento do fato o momento em que, após comunicação do sinistro e requerimento administrativo o segurado toma ciência da recusa da seguradora em lhe ressarcir os prejuízos, ou efetua pagamento a menor. Prescrição afastada.A quitação tem plena validade, mas, tão-somente, quanto ao valor recebido, não impedindo o segurado de pleitear a diferença que entende devida ou o recibo firmado pelo segurado dando plena e geral quitação à seguradora não tem o condão de inviabilizar a pretensão à diferença devida (Resp 257596/SP). Interesse de agir demonstrado.Se a alteração contratual, reduzindo o valor da indenização, é feita sem o conhecimento do segurado, implicando em prejuízo para este, já que o valor do prêmio mensal não sofreu qualquer diminuição, não pode prevalecer, sendo nula de pleno direito (art. 51, I e IV, do CDC), devendo o segurado ser indenizado pelo percentual constante na apólice, antes da alteração, qual seja, 100% do valor segurado para a garantia básica.Devida, portanto, a complementação da indenização, deve a correção monetária incidir a partir da data em que concedida a aposentadoria, segundo cláusula contratual.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. RECIBO DE QUITAÇÃO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO QUANTUM PAGO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL NULA. VALOR DA APÓLICE SEM A REDUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o segurado pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano. Segundo a mais justa posição doutrinária e jurisprudencial, deve-se entender a expressão contida no art. 178, § 6º, inc. II. do C...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECUSO PRINCIPAL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ. LAUDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. DATA DO EVENTO DANOSO. PREVISÃO DA APÓLICE. TERMO ADITIVO DE REDUÇÃO DE CINQÜENTA POR CENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO ESTIPULANTE E DO SEGURADO. CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO À LUZ DO CDC. Recurso Principal. O indeferimento de pedido de prova pericial para apurar o grau de invalidez do segurado não configura cerceamento de defesa, quando o juiz entender que há provas suficientes nos autos para o julgamento da lide ex vi legis do art. 130, do CPC. Assim, despicienda é a sua produção quando o laudo médico da Previdência Social evidencia a invalidez permanente do segurado, fazendo este jus à indenização contratada. Não caracteriza litigância de má-fé a postulação da prova pericial em juízo, ainda que a Seguradora não tivesse tentado desconstituir, na fase administrativa, a prova de invalidez do segurado, eis que nosso sistema legal não adota o contencioso administrativo e sim a jurisdição una e indivisível. Recurso Adesivo. A data do evento danoso para fins de indenização é a prevista na apólice como sendo a da comunicação da concessão da aposentadoria de invalidez por doença ou, se anterior, a da sua comprovação através de declaração médica. O termo aditivo à apólice que reduz em cinqüenta por cento a indenização contratada, sem prova da anuência da estipulante e do segurado e sem diminuição do prêmio pago representa cláusula nula de pleno direito à luz do CDC, eis que impõe desvantagem excessiva ao consumidor.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECUSO PRINCIPAL. CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ. LAUDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. DATA DO EVENTO DANOSO. PREVISÃO DA APÓLICE. TERMO ADITIVO DE REDUÇÃO DE CINQÜENTA POR CENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO ESTIPULANTE E DO SEGURADO. CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO À LUZ DO CDC. Recurso Principal. O indeferimento de pedido de prova pericial para apurar o grau de invalidez do segurado não configura cerceamento de...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFÍCIO. ADMINSTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS POR DECISÃO JUDICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REVISÃO DO ATO PELO TCDF. NÃO RECONHECIMENTO EM RAZÃO DO REGIME DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não comprovado o recebimento em duplicidade de vantagem conferida ao servidor - horas extras diurnas - por decisões proferidas pela Justiça Trabalhista, no período em que era regido pelo regime celetista de trabalho, cujo direito foi resguardado por lei quando da transposição para o regime jurídico único e a estipulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, o pagamento da mesma é medida que se impõe.2. Recurso voluntário e remessa de ofício conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFÍCIO. ADMINSTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS POR DECISÃO JUDICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REVISÃO DO ATO PELO TCDF. NÃO RECONHECIMENTO EM RAZÃO DO REGIME DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não comprovado o recebimento em duplicidade de vantagem conferida ao servidor - horas extras diurnas - por decisões proferidas pela Justiça Trabalhista, no período em que era regido pelo regime celetista de trabalho, cujo direito foi resguardado por lei quando da transposição para o regime jurídico único e a estipulação da Vantagem Pessoal Nomina...
CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 3.138 DE 14 DE MARÇO DE 2003 - LEI DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (ART. 71, § 1o , II E ART. 152 DA LODF) MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA - UNÂNIME.Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (art. 71, § 1o, II e art. 152 da LODF). Daí, se segue que a concessão de anistia a servidores em relação a faltas ocorridas, em princípio, é de competência do chefe do Poder Executivo do DF. Havendo risco de pagamento, em tese, indevido, concede-se a liminar suspendendo-se a eficácia da norma até final julgamento da ação. Medida cautelar deferida.Decisão unânime.
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CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL Nº 3.138 DE 14 DE MARÇO DE 2003 - LEI DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (ART. 71, § 1o , II E ART. 152 DA LODF) MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA - UNÂNIME.Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (art. 71, § 1o, II e art. 152 da LODF). Daí, se segue que a concessão de anistia a servidores em relação a faltas ocorridas, em princípio, é de competência do chefe...
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA EM RELAÇÃO A DUAS AUTORIDADES APONTADAS COMO COATORAS. PENSÕES VITALÍCIAS DECORRENTES DE FALECIMENTO DE EX-SERVIDOR. DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAR OS ATOS QUE CONCEDERAM OS BENEFÍCIOS - REJEIÇÃO. PROIBIÇÃO DA PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA A QUE SE REFERE O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 11 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20. ORDEM DENEGADA.Restando demonstrado que os Secretários de Estado da Ação Social e de Gestão Administrativa não praticaram os atos apontados como lesivos a direito líquido e certo das impetrantes, merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em relação essas autoridades, permanecendo no pólo passivo da impetração o Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Se não decorreu lapso temporal igual ou superior a cinco anos entre a prática do ato administrativo e a data de sua retificação, não há que se falar em decadência.A vedação constante do art. 11 da EC nº 20 alcança os pensionistas. Se o servidor não pode perceber proventos de duas aposentadorias, por simetria da lógica, os seus dependentes, igualmente, não poderão obter dupla pensão.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA EM RELAÇÃO A DUAS AUTORIDADES APONTADAS COMO COATORAS. PENSÕES VITALÍCIAS DECORRENTES DE FALECIMENTO DE EX-SERVIDOR. DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAR OS ATOS QUE CONCEDERAM OS BENEFÍCIOS - REJEIÇÃO. PROIBIÇÃO DA PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA A QUE SE REFERE O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 11 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20. ORDEM DENEGADA.Restando demonstrado que os Secretários de Estado da Ação Social e de Gestão Administrativa não praticaram os atos apontados como lesivos a direito...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS - ADOÇÃO DE ÍNDICE INAPROPRIADO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO.1. Incensurável se revela provimento jurisdicional que, em sede de ação de conhecimento, submetida ao procedimento ordinário, julga procedente o pedido nela postulado, para declarar que a correção do saldo devedor e reajustamento das prestações mensais dos contratos firmados pelas partes devem ser efetuados no mesmo percentual e na mesma periodicidade dos reajustes do vencimento-padrão dos empregados do Banco do Brasil S.A., como previsto no Aditivo de re-ratificação.2. Inviável pretender que, para tal propósito, sejam utilizados índices de reajustes utilizados pela PREVI na revisão dos complementos de aposentadoria de seus associados, em detrimento daquilo que restou inequivocamente combinado no referido aditivo de re-ratificação.3. Não se afigura crível pleito tencionando violar as disposições livremente entabuladas e eleger um critério de correção segundo regras que o agente financeiro entende mais oportunas e adequadas ao seu exclusivo interesse, até porque, para se resguardar a vontade manifestada pelos contratantes e para que sejam mantidos o equilíbrio e segurança das relações sociais, torna-se imperioso que as obrigações contraídas reciprocamente tenham a necessária força vinculante, de forma a assegurar a intangibilidade do conteúdo emitido nas declarações produzidas nos contratos.4. Apelo desprovido. Unânime.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS - ADOÇÃO DE ÍNDICE INAPROPRIADO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - MANUTENÇÃO.1. Incensurável se revela provimento jurisdicional que, em sede de ação de conhecimento, submetida ao procedimento ordinário, julga procedente o pedido nela postulado, para declarar que a correção do saldo devedor e reajustamento das prestações mensais dos contratos firmados pelas partes devem ser efetuados no mesmo percentual e na mesma periodicidade dos reajustes do vencimento-padrão dos empr...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE PENOSA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DURANTE PERÍODO CELETISTA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ACOLHIMENTO. MÉRITO. PERÍODO ESTATUTÁRIO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRECEITO LOCAL. OMISSÃO DO LEGISLADOR QUE NÃO PODE SER SUPRIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. Acolhe-se preliminar de incompetência absoluta, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública, suscitável em qualquer tempo e grau de jurisdição, a fim de declarar-se a incompetência da Justiça Comum para o processo e julgamento de pretensão de servidor público inerente a contagem de tempo de serviço prestado em atividade insalubre, durante a vigência de regime celetista. Firma-se, então, a competência da Justiça do Trabalho para tal mister. 2. No mérito, a contagem especial de tempo correspondente a interregno estatutário depende da edição de lei local, estendendo referido beneplácito aos servidores do Distrito Federal. 3. Havendo omissão do legislador, no pertinente à questio juris debatida, não há que se falar em suprimento pelo Poder Judiciário. 4. Recurso e remessa necessária providos.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE PENOSA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DURANTE PERÍODO CELETISTA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ACOLHIMENTO. MÉRITO. PERÍODO ESTATUTÁRIO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRECEITO LOCAL. OMISSÃO DO LEGISLADOR QUE NÃO PODE SER SUPRIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. Acolhe-se preliminar de incompetência absoluta, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública, suscitável em qualquer tempo e grau de jurisdição, a fim de declarar-se a incompetência da Justiça Comum para o processo e julgamento de p...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE PENOSA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DURANTE PERÍODO CELETISTA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ACOLHIMENTO. MÉRITO. PERÍODO ESTATUTÁRIO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRECEITO LOCAL. OMISSÃO DO LEGISLADOR QUE NÃO PODE SER SUPRIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. Acolhe-se preliminar de ofício, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública, suscitável em qualquer tempo e grau de jurisdição, a fim de declarar-se a incompetência da Justiça Comum para o processo e julgamento de pretensão de servidor público inerente a contagem de tempo de serviço prestado em atividade penosa, durante a vigência de regime celetista. Firma-se, então, a competência da Justiça do Trabalho para tal mister. 2. No mérito, a contagem especial de tempo correspondente a interregno estatutário depende da edição de lei local, estendendo referido beneplácito. 3. Havendo omissão do legislador, no pertinente à questio juris debatida, não há que se falar em suprimento pelo Poder Judiciário. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE PENOSA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO DURANTE PERÍODO CELETISTA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ACOLHIMENTO. MÉRITO. PERÍODO ESTATUTÁRIO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRECEITO LOCAL. OMISSÃO DO LEGISLADOR QUE NÃO PODE SER SUPRIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. Acolhe-se preliminar de ofício, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública, suscitável em qualquer tempo e grau de jurisdição, a fim de declarar-se a incompetência da Justiça Comum para o processo e julgamento de pretens...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA IN PECUNIA. O entendimento jurisprudencial que vem se consolidando como majoritário é aquele no sentido de que, não obstante a inexistência de permissivo legal expresso quanto à indenização pela licença-prêmio não gozada antes da aposentadoria - eis que o §2º do art. 87 da Lei nº 8.112/90 estabelece apenas que a referida indenização deva ser paga aos beneficiários da pensão do servidor que passou à inatividade - o certo é que, não desfrutado o benefício alcançado pelo servidor, o que presume ter ocorrido em prol do serviço público, e tendo a Administração Pública anuído com tal situação, tendo em vista que não o instou ao gozo do benefício, resta à mesma indenizá-lo por tal período de labuta, com a remuneração do cargo efetivo, conforme dispõe o aludido artigo, sob pena de se admitir o enriquecimento ilícito da Administração, o que é repugnado pelo nosso ordenamento jurídico.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA IN PECUNIA. O entendimento jurisprudencial que vem se consolidando como majoritário é aquele no sentido de que, não obstante a inexistência de permissivo legal expresso quanto à indenização pela licença-prêmio não gozada antes da aposentadoria - eis que o §2º do art. 87 da Lei nº 8.112/90 estabelece apenas que a referida indenização deva ser paga aos beneficiários da pensão do servidor que passou à inatividade - o certo é que, não desfrutado o benefício alcançado pelo servidor, o que presume ter ocor...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA EX OFFICIO PROVIDOS.1 - O Distrito Federal recorre de sentença que julgou procedente o pedido da autora, especialista em educação, que se aposentou com proventos integrais tendo exercido vinte e cinco anos em sua função. Entendo que a função de orientadora educacional não pode ser considerada como de efetivo exercício de magistério para os fins de aposentadoria. Precedentes.2 - Recurso e Remessa Ex-Officio providos para reformar a sentença de 1º grau, julgando improcedente o pedido da autora.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA EX OFFICIO PROVIDOS.1 - O Distrito Federal recorre de sentença que julgou procedente o pedido da autora, especialista em educação, que se aposentou com proventos integrais tendo exercido vinte e cinco anos em sua função. Entendo que a função de orientadora educacional não pode ser considerada como de efetivo exercício de magistério para os fins de aposentadoria. Precedentes.2 - Recurso e Remessa Ex-Officio providos para reformar a sentença de 1º grau, julg...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGÜIDA PELO APELADO EM CONTRA-RAZÕES. INACOLHIMENTO. MÉRITO: CONTAGEM DE SERVIÇO PRESTADO EM SOCIEDADE ANÔMINA NÃO CONPUTADO NA ADMINISTRAÇÃO. ACOLHIMENTO.1. Rejeita-se preliminar de não conhecimento do recurso pelas razões encontrarem-se divorciadas da decisão singular, se a parte autora, após indicar artigo de lei que garante o direito que busca, requer a procedência do pedido.2. O tempo de serviço prestado por policial anteriormente em sociedade anônima deve ser computado para aposentadoria e disponibilidade.3. Recurso provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGÜIDA PELO APELADO EM CONTRA-RAZÕES. INACOLHIMENTO. MÉRITO: CONTAGEM DE SERVIÇO PRESTADO EM SOCIEDADE ANÔMINA NÃO CONPUTADO NA ADMINISTRAÇÃO. ACOLHIMENTO.1. Rejeita-se preliminar de não conhecimento do recurso pelas razões encontrarem-se divorciadas da decisão singular, se a parte autora, após indicar artigo de lei que garante o direito que busca, requer a procedência do pedido.2. O tempo de serviço prestado por policial anteriormente em sociedade anônima deve ser computado para aposentadoria...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - PREVI - BANCO DO BRASIL S/A - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.I - Entre o Banco do Brasil e a Previ, há uma relação jurídica destinada a manter o plano de aposentadoria dos seus servidores e, entre a última e seus associados, há outra relação jurídica de natureza societária e previdenciária, regida pela lei e pelo seu estatuto.II - Não sendo o Banco do Brasil S/A titular da obrigação correspondente ao argüido direito pleiteado, não pode ser mantido no pólo passivo da relação processual.III - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - PREVI - BANCO DO BRASIL S/A - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.I - Entre o Banco do Brasil e a Previ, há uma relação jurídica destinada a manter o plano de aposentadoria dos seus servidores e, entre a última e seus associados, há outra relação jurídica de natureza societária e previdenciária, regida pela lei e pelo seu estatuto.II - Não sendo o Banco do Brasil S/A titular da obrigação correspondente ao argüido direito pleiteado, não pode ser mantido no pólo passivo da relação processual.III - Recurso conhecido e não prov...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO VISANDO RECUPERAR PERDAS NOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DA PROVA DA SOLIDARIEDADE DO BANCO DO BRASIL COM A PREVI - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Se inexiste lei neste sentido e a prova acostada aos autos não logrou demonstrar a efetiva existência da solidariedade, não pode ser ela admitida, merecendo mantença a r. decisão agravada que, por isso, reconheceu a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil.II - Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a r. decisão agravada incólume.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO VISANDO RECUPERAR PERDAS NOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DA PROVA DA SOLIDARIEDADE DO BANCO DO BRASIL COM A PREVI - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Se inexiste lei neste sentido e a prova acostada aos autos não logrou demonstrar a efetiva existência da solidariedade, não pode ser ela admitida, merecendo mantença a r. decisão agravada que, por isso, reconheceu a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil.II - Agravo de instrumento con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A - PREVI - REVISÃO DE APOSENTADORIA - BANCO DO BRASIL S/A - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. A legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, caso ocorra a procedência da ação, a suportar os efeitos do decisum. Tratando-se de cobrança de quantias que ingressaram no patrimônio da PREVI, somente ela pode satisfazer a pretensão de recomposição de perdas inflacionárias, não sendo o Banco do Brasil S/A parte legítima para integrar o pólo passivo da ação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECOMPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A - PREVI - REVISÃO DE APOSENTADORIA - BANCO DO BRASIL S/A - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. A legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, caso ocorra a procedência da ação, a suportar os efeitos do decisum. Tratando-se de cobrança de quantias que ingressaram no patrimônio da PREVI, somente ela pode satisfazer a pretensão de recomposição de perdas inflacionárias, não sendo o Banco do Brasil S/A parte legítima para integrar o pólo...
AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL PELO EXECUTADO. DEFERIMENTO.O fato de haver imóvel penhorado na ação de execução não impede a concessão dos benefícios da assistência judiciária ao executado, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50, mormente quando ele afirma, sem qualquer impugnação do exeqüente, que a arrematação do bem penhorado não deverá atingir valor suficiente para pagar o débito em execução, e que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, inclusive de perito, sem prejuízo próprio ou de sua família, eis que conta com mais de 70 anos de idade, não tem aposentadoria ou qualquer outra renda, estando vivendo às expensas dos filhos.
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AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL PELO EXECUTADO. DEFERIMENTO.O fato de haver imóvel penhorado na ação de execução não impede a concessão dos benefícios da assistência judiciária ao executado, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50, mormente quando ele afirma, sem qualquer impugnação do exeqüente, que a arrematação do bem penhorado não deverá atingir valor suficiente para pagar o débito em execução, e que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, inclusive de perito, sem prejuízo próprio ou de sua família, eis que conta com mais de 70 anos de...
CIVIL. SEGURO. PRELIMINARES. INCAPACIDADE MENTAL PERMANENTE. DATA DO SINISTRO. DOCUMENTOS MÉDICOS.1. Se a questão centra-se na cobrança de diferença de indenização securitária, e não há prova de que decorreu um ano a partir de alguma negativa por parte da Seguradora, não há o que se falar em prescrição da ação.2. Tratando-se de relação de consumo, a quitação dada pelo consumidor tem valia apenas em relação à quantia consignada no recibo, não sendo obstáculo para manejo de ação de cobrança pelo quantum faltante.3. Se o autor se viu cometido de demência, em virtude de isquemia cerebral, o sinistro deve ser considerado a partir da constatação médica, e não com o aviso de concessão de aposentadoria pelo INSS, pois, seria ilógico que um demente trabalhasse até a edição deste ato administrativo.4. Recurso desprovido.
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CIVIL. SEGURO. PRELIMINARES. INCAPACIDADE MENTAL PERMANENTE. DATA DO SINISTRO. DOCUMENTOS MÉDICOS.1. Se a questão centra-se na cobrança de diferença de indenização securitária, e não há prova de que decorreu um ano a partir de alguma negativa por parte da Seguradora, não há o que se falar em prescrição da ação.2. Tratando-se de relação de consumo, a quitação dada pelo consumidor tem valia apenas em relação à quantia consignada no recibo, não sendo obstáculo para manejo de ação de cobrança pelo quantum faltante.3. Se o autor se viu cometido de demência, em virtude de isquemia cerebral, o sinist...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. APOSENTAÇÃO EM FACE DE DOENÇA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. O servidor, enquanto na atividade, gozará a licença-prêmio adquirida, no momento que lhe convier e seja do interesse e conveniência da Administração, sem nenhum lapso prescricional a partir da data da aquisição desse direito. A licença-prêmio não gozada há de ser convertida em pecúnia por ocasião da aposentadoria do servidor, que se deu em face de doença que o impediu de continuar em atividade.Ao deixar de entregar em pecúnia aquilo que o servidor deixou de receber in natura por fato estranho à sua vontade a Administração experimenta enriquecimento sem causa, eis que, houvesse o servidor permanecido em atividade, por certo a Administração teria arcado com a respectiva despesa.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. APOSENTAÇÃO EM FACE DE DOENÇA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. O servidor, enquanto na atividade, gozará a licença-prêmio adquirida, no momento que lhe convier e seja do interesse e conveniência da Administração, sem nenhum lapso prescricional a partir da data da aquisição desse direito. A licença-prêmio não gozada há de ser convertida em pecúnia por ocasião da aposentadoria do servidor, que se d...
AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES: VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. MÉRITO: ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO COM GARANTIA DE PAGAMENTO PELA ADMINISTRADORA - PREVISÃO DE REAJUSTE ANUAL DOS ALUGUÉIS - JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DE CADA VENCIMENTO. 1. A garantia da identidade física do juiz apenas é aplicável quando há audiência de instrução e, mesmo assim, quando o magistrado que a presidiu não tenha sido afastado do órgão judicial por motivo de convocação, licença, cessação de designação para funcionar na Vara, transferência, promoção, aposentadoria ou por qualquer outra razão de afastamento. 2. A intimação das partes para especificar provas não implica no entendimento do magistrado de que as mesmas sejam essenciais para o julgamento da lide, mas, apenas, confere aos litigantes o direito de requerê-las, tanto que o juiz pode indeferir tais pretensões, se entender serem desnecessárias, sem cercear o direito de defesa das partes. 3. É devida pela Administradora de Imóveis a correção monetária pactuada com o locatário, tendo em vista ser dever desta repassar ao locador os valores recebidos conforme o contrato de locação com aluguel garantido. 4. Os juros de mora são devidos a partir do momento em que a parte tinha a obrigação contratual de efetuar o pagamento e não o fez, o que, no caso em tela, coincide com a data de cada vencimento da obrigação pactuada.
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AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES: VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. MÉRITO: ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO COM GARANTIA DE PAGAMENTO PELA ADMINISTRADORA - PREVISÃO DE REAJUSTE ANUAL DOS ALUGUÉIS - JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DE CADA VENCIMENTO. 1. A garantia da identidade física do juiz apenas é aplicável quando há audiência de instrução e, mesmo assim, quando o magistrado que a presidiu não tenha sido afastado do órgão judicial por motivo de convocação, licença, cessação de designação para funcionar na Vara, transferê...