ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - CONTROLE DIFUSO. LEI DISTRITAL Nº 1.913/98 - DISPOSIÇÃO SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA DE PARLAMENTAR - OFENSA AO ARTIGO 71, § 1º, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E AO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.Nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. O dispositivo legal em apreço ecoa em perfeita harmonia com a regra hospedada no artigo 61, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Conseqüentemente, incidenter tantum, proclama-se a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.913/98, porque dispusera sobre servidores públicos do Distrito Federal, tendo sido de parlamentar a sua iniciativa.
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ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - CONTROLE DIFUSO. LEI DISTRITAL Nº 1.913/98 - DISPOSIÇÃO SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA DE PARLAMENTAR - OFENSA AO ARTIGO 71, § 1º, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E AO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.Nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. O dispositivo legal em apre...
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LEI. CABIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. ORIENTADOR EDUCACIONAL. 1 - Continua exercendo efetivamente o magistério o professor ou professora que ascendeu à função de Orientador Educacional Especialista de Educação.2 - As autoras exerciam funções de magistério consoante definidas em lei. Aliás, seria contra-senso e grave injustiça se a Carta Política reconhecesse o direito à aposentação ao professor que completasse o tempo necessário nesse cargo, e a negasse ao mesmo professor que fosse elevado ao cargo de orientador educacional, permanecendo na prestação do seu nobre trabalho ao magistério.3 - Devidamente provado que a decisão rescindenda está em desacordo com a legislação que regia a matéria na época, é de se julgar procedente a Ação Rescisória.
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AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE LEI. CABIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. ORIENTADOR EDUCACIONAL. 1 - Continua exercendo efetivamente o magistério o professor ou professora que ascendeu à função de Orientador Educacional Especialista de Educação.2 - As autoras exerciam funções de magistério consoante definidas em lei. Aliás, seria contra-senso e grave injustiça se a Carta Política reconhecesse o direito à aposentação ao professor que completasse o tempo necessário nesse cargo, e a negasse ao mesmo professor que fosse elevado ao cargo de orientador educacional, p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVOS RETIDOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVALIDEZ PERMANENTE - MAJORAÇÃO DO PRÊMIO PELO SEGURADO DE FORMA DOLOSA - AUSÊNCIA DE PROVA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PROTOCOLO DO AVISO DE SINISTRO - MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA.Não desnatura a eficácia e validade do laudo pericial sua elaboração por perito que possua qualificação técnica necessária, embora não especializado na área das enfermidades apresentadas pela parte autora.A prova se presta unicamente ao convencimento do juiz acerca dos fatos relevantes para a solução da lide.O prazo prescricional do art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil de 1916, aplicável ao presente caso, fica suspenso durante o período em que a seguradora analisa a comunicação do sinistro, voltando a correr pelo tempo faltante depois que cientificado o segurado da recusa do pagamento. Neste sentido, o enunciado 229 da Súmula do c. STJ.Aos contrato de seguro coletivos aplicam-se as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Inconteste o estado de invalidez permanente do segurado se a Previdência Social lhe concede aposentadoria por este motivo.Cabe à seguradora comprovar dolo ou má-fé do segurado no aumento do valor do prêmio que, conseqüentemente, deu causa à majoração do valor da cobertura.A correção monetária é devida desde o momento em que se configura o sinistro passível de cobertura pelo seguro. Entretanto, em vista do pedido constante na apelação adesiva, in casu, tem-se por correto para aplicação da correção o momento de protocolo de aviso de sinistro junto à seguradora.De acordo com a exegese do art. 20, § 3º, do CPC, nas causas em que houver condenação, os honorários devem ser fixados no patamar mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVOS RETIDOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVALIDEZ PERMANENTE - MAJORAÇÃO DO PRÊMIO PELO SEGURADO DE FORMA DOLOSA - AUSÊNCIA DE PROVA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PROTOCOLO DO AVISO DE SINISTRO - MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA.Não desnatura a eficácia e validade do laudo pericial sua elaboração por perito que possua qualificação técnica necessária, embora não especializado na área das enfermidades apresentadas pela parte autora.A prova se presta unicamente ao convencimen...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - ATO NORMATIVO - SUSPENSÃO CAUTELAR DE SUA EFICÁCIA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESTAURAÇÃO DA LEGISLAÇÃO POR ELE REVOGADA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - CONTAGEM - ATO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 54 E § 2º DA LEI 9.784/99 - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.Consoante já se manifestou o Supremo Tribunal Federal (ADIQO n° 652/MA, rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ 2/04/93), a suspensão cautelar da eficácia de determinado ato normativo em sede de ação direta de inconstitucionalidade, restaura, ainda que provisoriamente, a aplicabilidade da legislação por ele revogada.Do mesmo modo, reconhecida a inconstitucionalidade de instrumento normativo em decisão de mérito, repristinada será a norma por ele revogada, pois na norma inconstitucional é nula, não subsistindo, pois, quaisquer de seus efeitos.Inexistindo norma a impedir o conhecimento da pretensão deduzida pelos autores, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.O prazo para impetrar mandado de segurança é de cento e vinte dias, contados da ciência oficial, pelo interessado, do ato impugnado (art. 18, da Lei 1.533/51). Inexistindo prova da data em que o servidor restou efetivamente notificado do ato administrativo, deixa de fluir o prazo decadencial para impetração do mandamus.Verificando ilegalidade em seus atos, torna-se correta a revisão por parte da Administração Pública. Todavia, se a opção pelo regime celetista foi feita pelo impetrante há mais de cinco anos, resta prescrito o direito de anulação do respectivo termo de opção, nos termos do art. 54 e seu § 2º, da Lei 9.784/99.O decurso do prazo relativo à prescrição qüinqüenal impede que a Administração Pública, após estabelecida relação jurídica verdadeiramente estável, caracterizada pela boa-fé do impetrante, anule o respectivo termo de opção, impedindo, assim, a complementação de sua aposentadoria com base na Lei Distrital 701/94.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - ATO NORMATIVO - SUSPENSÃO CAUTELAR DE SUA EFICÁCIA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESTAURAÇÃO DA LEGISLAÇÃO POR ELE REVOGADA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - CONTAGEM - ATO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 54 E § 2º DA LEI 9.784/99 - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.Consoante já se manifestou o Supremo Tribunal Federal (ADIQO n° 652/MA, rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ 2/04/93), a suspensão cautelar da eficácia de determinado ato normativo em sede de ação d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO-FINANCIAMENTO. DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA SALARIAL DOS PROVENTOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES JÁ DESCONTADOS. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA RECORRENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Dada a natureza salarial dos valores depositados em conta corrente, oriundos de proventos de aposentadoria de servidora pública, não podem ser objeto de débitos automáticos, ainda que exista cláusula contratual autorizando tal procedimento.II. A conduta praticada pela instituição bancária se encontra desprovida de amparo legal, na medida em que viola as determinações contidas nos artigos 5º, incisos XXXV e LIV, 7º, inciso X, ambos da Constituição Federal, além de infringir o artigo 649, inciso IV do CPC. Ademais, atenta contra o direito do consumidor de não ser submetido a cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que o coloquem em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou a eqüidade. Arts. 6º, inciso IV, e 51, inciso IV do CDC.III. Por essa razão, há que se ter por presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, requisitos ensejadores à concessão da cautela, devendo a instituição suspender os descontos e restituir os valores apropriados, porquanto caracterizada verba de natureza alimentar.IV. Manifesta a falta de interesse da apelante no que se refere ao pedido de retirada ou abstenção de inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, eis que não há inscrição nem discussão judicial sobre o débito, sendo certo que somente o questionamento do débito em juízo impediria a inscrição do nome do suposto devedor em quaisquer órgãos de proteção ao crédito.V. Apelo parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO-FINANCIAMENTO. DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA SALARIAL DOS PROVENTOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES JÁ DESCONTADOS. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA RECORRENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Dada a natureza salarial dos valores depositados em conta corrente, oriundos de proventos de aposentadoria de servidora pública, não podem ser objeto de débitos automáticos, ainda que exista cláusula contratual autorizando tal procedimento.II. A condu...
MANDADO DE SEGURANÇA - CARÊNCIA DE AÇÃO - REINQUADRAMENTO DE PROFESSORA - TEMPO DE AFASTAMENTO.1 - O fato de a autoridade impetrada ter dado cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sem discricionariedade para decidir quanto ao conteúdo do ato impugnado, não afasta a sua legitimidade, pois efetivamente praticou o ato acoimado de ilegal, tanto que defende sua legalidade. Autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica concretamente, ou se omite de praticar, o ato atacado.2 - A Administração Pública pode rever seus atos, desde que eivados de ilegalidade. Precedentes. 3 - O tempo de afastamento da servidora não pode ser computado apenas para os efeitos da aposentadoria. Impõe-se que produza efeitos também para o enquadramento na carreira. Se assim não o fosse, a injustiça causada não seria reparada na sua integralidade, ferindo o objetivo que determinou sua admissão nas funções que exercia anteriormente.4 - Recurso voluntário e remessa ex officio conhecidos e improvidos. Decisão unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CARÊNCIA DE AÇÃO - REINQUADRAMENTO DE PROFESSORA - TEMPO DE AFASTAMENTO.1 - O fato de a autoridade impetrada ter dado cumprimento a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sem discricionariedade para decidir quanto ao conteúdo do ato impugnado, não afasta a sua legitimidade, pois efetivamente praticou o ato acoimado de ilegal, tanto que defende sua legalidade. Autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica concretamente, ou se omite de praticar, o ato atacado.2 - A Administração Pública pode rever seus atos, desde que...
SERVIDOR PÚBLICO. EXTINTA FHDF. ODONTOLOGISTAS. ATIVIDADE INSALUBRE. APOSENTA-DORIA ESPECIAL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 40, § 1º, DA CF/88 e ART. 186, § 2º, DA LEI 8.112/90.Não vedado o pedido, em abstrato, pelo ordenamento jurídico pátrio, é juridicamente possível. Preliminar rejeitada.Inviável a aplicação do regime jurídico anterior a que se submetiam os servidores em atividades insalubres, para o efeito de lhes conferir o direito à aposentadoria especial, de vez que, distintos os sistemas, o estatutário ainda carece de edição de lei específica que regulamente as hipóteses e critérios para sua concessão.A tarefa integradora, no caso, encontra-se limitada pela existência de remédio específico, de índole constitucional - o mandado de injunção.Remessa oficial e apelação cível providas.
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SERVIDOR PÚBLICO. EXTINTA FHDF. ODONTOLOGISTAS. ATIVIDADE INSALUBRE. APOSENTA-DORIA ESPECIAL. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 40, § 1º, DA CF/88 e ART. 186, § 2º, DA LEI 8.112/90.Não vedado o pedido, em abstrato, pelo ordenamento jurídico pátrio, é juridicamente possível. Preliminar rejeitada.Inviável a aplicação do regime jurídico anterior a que se submetiam os servidores em atividades insalubres, para o efeito de lhes conferir o direito à aposentadoria especial, de vez que, distintos os sistemas, o estatutário ainda carece de ed...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO EMPREGADOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. A devolução devida ao associado é restrita às parcelas que verteu para o plano de aposentadoria complementar não abrangendo os valores desembolsados pelo empregador.O STJ já deixou assentado que não se caracteriza, na hipótese, salário indireto, inexistindo previsão legal ou estatutária para a restituição da contribuição patronal.A correção monetária é mera técnica de recomposição da moeda corroída pela inflação; não é um plus que se acrescenta, mas um minus que se evita na feliz expressão do Ministro Athos Carneiro.Se a ré obrigou-se, contratualmente, a devolver as contribuições com correção monetária, deve pagar segundo os índices que melhor reflitam a inflação.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO EMPREGADOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. A devolução devida ao associado é restrita às parcelas que verteu para o plano de aposentadoria complementar não abrangendo os valores desembolsados pelo empregador.O STJ já deixou assentado que não se caracteriza, na hipótese, salário indireto, inexistindo previsão legal ou estatutária para a restituição da contribuição patronal.A correção monetária é mera técnica de recomposição da moeda corroída pela inflação; não é um plus que se ac...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CERES - MP 434/94 - CONVERSÃO DA MOEDA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO E ATUARIAL - LEGALIDADE DA ADEQUAÇÃO - CAUTELAR - RECURSO - NÃO CONHECIMENTO.1.Consoante arts. 18 e 19 da MP nº 434/94, as entidades de previdência privada deveriam ter convertido o complemento de aposentadoria pago a seus beneficiários em março/94, uma vez que o art. 16, inciso VI, da mesma MP, era aplicável a operações financeiras.2.É lícito à CERES corrigir o erro praticado à época da conversão dos benefícios, mormente porque, em razão dele, foi concedida correção indevida que está a abalar o equilíbrio econômico e atuarial da entidade.3.Não se conhece de apelo deduzido em sede de ação cautelar, se as razões que lhe dão suporte encontram-se divorciadas dos fundamentos da r. sentença.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CERES - MP 434/94 - CONVERSÃO DA MOEDA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO E ATUARIAL - LEGALIDADE DA ADEQUAÇÃO - CAUTELAR - RECURSO - NÃO CONHECIMENTO.1.Consoante arts. 18 e 19 da MP nº 434/94, as entidades de previdência privada deveriam ter convertido o complemento de aposentadoria pago a seus beneficiários em março/94, uma vez que o art. 16, inciso VI, da mesma MP, era aplicável a operações financeiras.2.É lícito à CERES corrigir o erro praticado à época da conversão dos benefícios, mormente porque, em razão dele, foi concedi...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CERES - MP 434/94 - CONVERSÃO DA MOEDA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO E ATUARIAL - LEGALIDADE DA ADEQUAÇÃO - CAUTELAR - RECURSO - NÃO CONHECIMENTO.1.Consoante arts. 18 e 19 da MP nº 434/94, as entidades de previdência privada deveriam ter convertido o complemento de aposentadoria pago a seus beneficiários em março/94, uma vez que o art. 16, inciso VI, da mesma MP, era aplicável a operações financeiras.2.É lícito à CERES corrigir o erro praticado à época da conversão dos benefícios, mormente porque, em razão dele, foi concedida correção indevida que está a abalar o equilíbrio econômico e atuarial da entidade.3.Não se conhece de apelo deduzido em sede de ação cautelar, se as razões que lhe dão suporte encontram-se divorciadas dos fundamentos da r. sentença.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CERES - MP 434/94 - CONVERSÃO DA MOEDA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO E ATUARIAL - LEGALIDADE DA ADEQUAÇÃO - CAUTELAR - RECURSO - NÃO CONHECIMENTO.1.Consoante arts. 18 e 19 da MP nº 434/94, as entidades de previdência privada deveriam ter convertido o complemento de aposentadoria pago a seus beneficiários em março/94, uma vez que o art. 16, inciso VI, da mesma MP, era aplicável a operações financeiras.2.É lícito à CERES corrigir o erro praticado à época da conversão dos benefícios, mormente porque, em razão dele, foi concedi...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNÇÃO COMISSIONADA. INCIDÊNCIA. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20. PRECEDENTES DO STF E DO TCU.I - A nova estrutura constitucional inaugurada com a edição da Emenda Constitucional nº 20 não mais permite que a retribuição pelo desempenho de cargo em comissão integre os proventos da aposentadoria, revogando tácita e parcialmente o disposto no inciso III do art. 1º da Lei n° 8.852/94, que servia de baliza para o cálculo de contribuição previdenciária de que trata, agora, o art. 1º da Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999.II - O art. 40, caput, da Constituição Federal, expressa e inequivocamente, assegura aos servidores um sistema de previdência de caráter contributivo, sinalagmático e de receita vinculada, havendo, pois, inafastável necessidade de correlação entre contribuição e benefício, do que se depreende ser inexigível do servidor que ele contribua sobre parcelas não incorporáveis, de modo que só haverá benefício se houver contribuição, inexistindo justa causa para esta se ausente aquele. Precedentes do excelso Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União.III - Ordem concedida, com efeitos a partir da impetração.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNÇÃO COMISSIONADA. INCIDÊNCIA. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20. PRECEDENTES DO STF E DO TCU.I - A nova estrutura constitucional inaugurada com a edição da Emenda Constitucional nº 20 não mais permite que a retribuição pelo desempenho de cargo em comissão integre os proventos da aposentadoria, revogando tácita e parcialmente o disposto no inciso III do art. 1º da Lei n° 8.852/94, que servia de baliza para o cálculo de contribuição previdenciária de que trata, agora, o art. 1º da Lei nº 9.783, de 28 de ja...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES APOSENTADOS. PROVENTOS. REAJUSTE NOS TERMOS DA LEI N. 9.030/95. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONHECIMENTO. As vantagens de caráter pessoal, como é o caso da incorporação de DAS, instituídas por lei e levadas com a aposentadoria, consubstanciam direito adquirido, tendo ingressado na esfera patrimonial da impetrante e, portanto, insuscetíveis de serem derrogadas com o advento da novatio legis, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Segundo balizado entendimento doutrinário e jurisprudencial, os servidores não possuem direito adquirido a um regime jurídico, ou seja, a um complexo de normas. No entanto, quando sob a égide da lei derrogada perfizeram todos os requisitos para a fruição do direito, esse se incorpora aos seus patrimônios, não podendo a lei sufragá-lo, sob pena de violar cláusula pétrea, e ser flagrante sua inconstitucionalidade. A revisão dos proventos dos inativos deve ocorrer na mesma data e à medida da alteração nos vencimentos dos servidores em atividade, abrangendo inclusive vantagens e benefícios concedidos posteriormente, por força do disposto no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal. Desse modo, se a impetrante foi aposentada com vencimentos e vantagens próprias daqueles exercentes dos cargos de DAS, qualquer modificação, para mais, concedida aos ocupantes de cargos de DAS, em atividade, deve integrar o patrimônio remuneratório dos inativos. Diante de tal evidência, não há como alterar o percentual que compõem as incorporações da impetrante, isto é, modificá-lo de 55% (cinqüenta e cinco por cento) para 25% (vinte e cinco por cento). Além disso, verificando ter sido o aumento de 106,55% (cento e seis vírgula cinqüenta e cinco por cento) concedido para todos os Cargos de Assessoramento Superior, consubstancia direito líquido e certo da impetrante em ser-lhe aplicado tal percentual. Concede-se a segurança, com efeitos financeiros a partir da lesão, respeitada a prescrição qüinqüenal, devendo incidir correção monetária e juros legais. CONCEDEU-SE A ORDEM. MAIORIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES APOSENTADOS. PROVENTOS. REAJUSTE NOS TERMOS DA LEI N. 9.030/95. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONHECIMENTO. As vantagens de caráter pessoal, como é o caso da incorporação de DAS, instituídas por lei e levadas com a aposentadoria, consubstanciam direito adquirido, tendo ingressado na esfera patrimonial da impetrante e, portanto, insuscetíveis de serem derrogadas com o advento da novatio legis, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Segundo balizado entendimento doutrinário e jurisprudenc...
MANDADO DE SEGURANÇA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - APOSENTADORIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - RETIFICAÇÃO SUMÁRIA - REDUÇÃO DOS PROVENTOS - DEVIDO PROCESSO LEGAL - VIOLAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS - UNÂNIME. Cabe à Administração Pública rever os seus próprios atos, por possuir o poder-dever de zelar pela aplicação do Princípio da Legalidade, não sendo este poder absoluto, razão por que faz-se imprescindível a instauração de procedimento administrativo garantidor dos Princípios do Devido Processo Legal, Contraditório e ampla Defesa previstos na Constituição.
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MANDADO DE SEGURANÇA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - APOSENTADORIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - RETIFICAÇÃO SUMÁRIA - REDUÇÃO DOS PROVENTOS - DEVIDO PROCESSO LEGAL - VIOLAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS - UNÂNIME. Cabe à Administração Pública rever os seus próprios atos, por possuir o poder-dever de zelar pela aplicação do Princípio da Legalidade, não sendo este poder absoluto, razão por que faz-se imprescindível a instauração de procedimento administrativo garantidor dos Princípios do Devido Processo Legal, Contraditório e ampla Defesa previstos na...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO - CAIXA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - DEVOLUÇÃO DE COTAS PATRONAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tem o ex-associado da Caixa de Previdência direito ao resgate das cotas patronais, em face da inexistência de previsão legal para a sua restituição, pois não possuem elas natureza de salário indireta, por serem oriundas de relação jurídica distinta entre o Banco do Brasil e a PREVI. 2. Os prêmios de seguro, por sua vez, têm por objetivo manter os planos de indenização por morte ou invalidez, e pela própria natureza do contrato, em razão da derivação do risco, não se admite a devolução dos valores aportados, quando assim não se encontre devidamente convencionado pelas partes.3. De acordo com os estatutos da PREVI, as parcelas pessoais a serem devolvidas ao associado desligado serão corrigidas pela ORTN ou pelo índice que vier a substituí-la.4. Como foram utilizados, para a correção das referidas contribuições pessoais, índices previstos no regulamento, impõe-se o não acatamento do pedido de correção das parcelas pelo IPC pleno, à exceção do mês de janeiro de 1989, que ficou sem índice de correção oficial, época em que correta a aplicação do índice pertinente ao IPC no mês de janeiro/89, no percentual de 42,72% (quarenta e dois vírgula setenta e dois por cento).5. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO - CAIXA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PREVI - PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - DEVOLUÇÃO DE COTAS PATRONAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tem o ex-associado da Caixa de Previdência direito ao resgate das cotas patronais, em face da inexistência de previsão legal para a sua restituição, pois não possuem elas natureza de salário indireta, por serem oriundas de relação jurídica distinta entre o Banco do Brasil e a PREVI. 2. Os prêmios de seguro, por sua vez, têm por objetivo manter os planos de indenização por morte ou invalidez, e pel...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. Em ações acidentárias o benefício é pleiteado genericamente, podendo a sentença concedê-lo de forma diversa do pedido, pois resulta da incapacidade verificada, gerando direito pessoal à indenização. Comprovadas os pressupostos legais, relação de emprego, acidente de trabalho, redução da capacidade laboral e o nexo causal entre o evento e o dano, como dispõe os arts. 19 e 42 da Lei nº 8.213/91, a pensão é devida desde a citação, sendo os honorários fixados conforme art. 20, § 4º, em apreciação ao trabalho desenvolvido pelo patrono do causídico. Apelo conhecido e improvido.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR. NULIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. Em ações acidentárias o benefício é pleiteado genericamente, podendo a sentença concedê-lo de forma diversa do pedido, pois resulta da incapacidade verificada, gerando direito pessoal à indenização. Comprovadas os pressupostos legais, relação de emprego, acidente de trabalho, redução da capacidade laboral e o nexo causal entre o evento e o dano, como dispõe os arts. 19 e 42 da Lei nº 8.213/91, a pensão é devida desde a citação, sendo os honorários fixados confor...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. FACEB. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A participação nos lucros ou resultados, segundo a exegese do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, regulado pela Lei n. 10.101/00, nada mais é do que um prêmio dado pelo empregador aos seus funcionários em razão do bom desempenho da empresa. Decorre de acordo coletivo e não integra a remuneração para qualquer fim, não podendo, por conseqüência, refletir nas verbas de complementação de aposentadoria.2. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. FACEB. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A participação nos lucros ou resultados, segundo a exegese do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, regulado pela Lei n. 10.101/00, nada mais é do que um prêmio dado pelo empregador aos seus funcionários em razão do bom desempenho da empresa. Decorre de acordo coletivo e não integra a remuneração para qualquer fim, não podendo, por conseqüência, refletir nas verbas de complementação de aposentadoria.2. Recurso conhecid...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELA DE FUNÇÃO COMISSIONADA - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO - REJEIÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Em se tratando de prestação de trato sucessivo, a alegada lesão ao direito renova-se a cada mês, não havendo falar em decadência.2. Visando a impetração à impugnação de ato administrativo reputado ilegal, eventuais efeitos financeiros decorrentes de sua desconstituição não converte o mandado de segurança em ação de cobrança.3. Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 20/98, atribuiu-se ao regime de previdência do servidor público caráter contributivo e restringiu-se os proventos de aposentadoria e pensões à remuneração do cargo efetivo, de sorte que a contribuição previdenciária não incide sobre a parcela relativa à função comissionada.4. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELA DE FUNÇÃO COMISSIONADA - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO - REJEIÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Em se tratando de prestação de trato sucessivo, a alegada lesão ao direito renova-se a cada mês, não havendo falar em decadência.2. Visando a impetração à impugnação de ato administrativo reputado ilegal, eventuais efeitos financeiros decorrentes de sua desconstituição não converte o mandado de segurança em ação...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELA DE FUNÇÃO COMISSIONADA - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO - REJEIÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Em se tratando de prestação de trato sucessivo, a alegada lesão ao direito renova-se a cada mês, não havendo falar em decadência.2. Visando a impetração à impugnação de ato administrativo reputado ilegal, eventuais efeitos financeiros decorrentes de sua desconstituição não converte o mandado de segurança em ação de cobrança.3. Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 20/98, atribuiu-se ao regime de previdência do servidor público caráter contributivo e restringiu-se os proventos de aposentadoria e pensões à remuneração do cargo efetivo, de sorte que a contribuição previdenciária não incide sobre a parcela relativa à função comissionada.4. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELA DE FUNÇÃO COMISSIONADA - PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO - REJEIÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. Em se tratando de prestação de trato sucessivo, a alegada lesão ao direito renova-se a cada mês, não havendo falar em decadência.2. Visando a impetração à impugnação de ato administrativo reputado ilegal, eventuais efeitos financeiros decorrentes de sua desconstituição não converte o mandado de segurança em ação...
AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM - INÉPCIA DA INICIAL - CENTRUS - CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS - MAJORAÇÃO - DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE CURADORES - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.1 - A Associação de Classe tem legitimidade, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal para defender direitos individuais de seus participantes.2 - Improcede a argüição da inépcia da inicial, desde que os fatos sejam expostos de forma coerente, coadunando-se com os pedidos, juridicamente possíveis.3 - O patrocinador não deve ser chamado ao feito, desde que não se trate de hipótese prevista no artigo 77, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade passiva ad causam afastada. 4 - O § 3º, do artigo 202, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, não pode ser aplicada aos aposentados antes de sua vigência, por ferir o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de valor dos benefícios.5 - Recursos conhecidos e não providos. Unânime.
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AÇÃO ORDINÁRIA - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM - INÉPCIA DA INICIAL - CENTRUS - CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS - MAJORAÇÃO - DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE CURADORES - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98.1 - A Associação de Classe tem legitimidade, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal para defender direitos individuais de seus participantes.2 - Improcede a argüição da inépcia da inicial, desde que os fatos sejam expostos de forma coerente, coadunando-se com os pedidos, juridicamente possíveis.3 - O patrocinador não deve ser chamado ao feito, d...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR: JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE QUE A APELADA JÁ PERCEBE OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS 40 HORAS TRABALHADAS. INACOLHIMENTO.1.É assegurado o direito da Autora aos proventos correspondentes à jornada de trabalho de 40 horas semanais, segundo o art. 40, § 7º, da LODF, uma vez que esta era a jornada que ela cumpria nos 03 (três) anos anteriores ao ato de aposentadoria.2.O julgamento é ultra petita se a parte pleiteia o direito em determinada data e o Magistrado o confere em data anterior.3. Recurso parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR: JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE QUE A APELADA JÁ PERCEBE OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS 40 HORAS TRABALHADAS. INACOLHIMENTO.1.É assegurado o direito da Autora aos proventos correspondentes à jornada de trabalho de 40 horas semanais, segundo o art. 40, § 7º, da LODF, uma vez que esta era a jornada que ela cumpria nos 03 (três) anos anteriores ao ato de aposentadoria.2.O julgamento é ultra petita se a parte pleiteia o direito em determinada data e o Magistrado o confere em data anterior.3. Recu...