DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE.. AGRAVOS RETIDOS: 1) JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS CONTESTAÇÃO E 2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA. 1. Os documentos não instruíram a contestação porque, segundo a ré, não foram encaminhados ao advogado a tempo. Correto o indeferimento de posterior juntada porque mesmo que se flexibilize a compreensão da regra do art. 397 do CPC, na espécie em nada haveria modificação do plano fático-probatório e jurídico da querela. Agravo retido conhecido e não-provido.2. Não havendo na apólice de seguro distinção entre a seguradora e a estipulante, respondem solidariamente pelo cumprimento do contrato. Ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Agravo retido conhecido e não-provido.3. A recusa da seguradora em pagar o valor contratado a título de invalidez permanente e total ocorreu no mesmo ano da propositura da ação. Alegação de prescrição rejeitada.4. Diante da atestação médica realizada pelos peritos do INSS, que consideraram o autor incapaz para a profissão - trata-se de motorista que perdeu completamente a visão do olho esquerdo e parcialmente a do olho direito -, deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito do segurado a receber o valor contratado com a seguradora em caso de invalidez permanente e total por doença.5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE.. AGRAVOS RETIDOS: 1) JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS CONTESTAÇÃO E 2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA. 1. Os documentos não instruíram a contestação porque, segundo a ré, não foram encaminhados ao advogado a tempo. Correto o indeferimento de posterior juntada porque mesmo que se flexibilize a compreensão da regra do art. 397 do CPC, na espécie em nada haveria modificação do plano fático-probatório e jurídico da querela. Agravo retid...
ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE PROVENTOS - SOLDADO DA POLICIA MILITAR - INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR - DOENÇA SEM RELAÇÃO CAUSAL COM A ATIVIDADE POLICIAL - REFORMA - PROVENTOS PROPORCIONAIS.1. Comprovado que o autor foi considerado definitivamente incapaz para o serviço policial, por ter adquirido, sem relação de causa e efeito com suas atividades laborais, moléstia tida por incurável, incide na hipótese o artigo 99, da Lei 7289/94 (Estatuto dos Policiais-Militares do Distrito Federal), inciso I, que prevê a reforma do policial com remuneração proporcional ao tempo de serviço.2. Apenas diante da comprovação de que a doença impede a própria subsistência do requerente, tornando-o incapaz definitivamente para qualquer trabalho, é que se aplica o artigo 103, V, da Lei 6.023/74, que assegura a aposentadoria com base no soldo integral do posto ou graduação, seja qual for o tempo de serviço.
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ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE PROVENTOS - SOLDADO DA POLICIA MILITAR - INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR - DOENÇA SEM RELAÇÃO CAUSAL COM A ATIVIDADE POLICIAL - REFORMA - PROVENTOS PROPORCIONAIS.1. Comprovado que o autor foi considerado definitivamente incapaz para o serviço policial, por ter adquirido, sem relação de causa e efeito com suas atividades laborais, moléstia tida por incurável, incide na hipótese o artigo 99, da Lei 7289/94 (Estatuto dos Policiais-Militares do Distrito Federal), inciso I, que prevê a reforma do policial com remuneração proporcional ao tempo de serviço.2. Apenas dia...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR APOSENTADO DO TJDFT. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRETENDIDA CONJUGAÇÃO DE CRITÉRIOS DA LEI Nº 9.030/95 E DA LEI Nº 8.911/94. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO.Inviável é cumular-se o aumento referente ao exercício do cargo DAS, na ordem de 106,55%, previsto na Lei nº 9.030/1995, com as vantagens da Lei nº 8.911/1994, criando-se um terceiro diploma legal, constituído apenas pelas partes vantajosas das duas leis. Precedente do Conselho Especial no MSG nº 2001 00 2 000419-8.A Constituição Federal, ao assegurar a irredutibilidade de vencimentos, o faz somente em relação ao total recebido e não a parcelas específicas, que podem sofrer variação nominal, desde que o montante total não sofra decréscimo em relação ao total anterior. E tanto não sofreu o impetrante prejuízo com a aplicação do novo sistema que não faz prova disso.Denegação da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR APOSENTADO DO TJDFT. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRETENDIDA CONJUGAÇÃO DE CRITÉRIOS DA LEI Nº 9.030/95 E DA LEI Nº 8.911/94. INVIABILIDADE. DENEGAÇÃO.Inviável é cumular-se o aumento referente ao exercício do cargo DAS, na ordem de 106,55%, previsto na Lei nº 9.030/1995, com as vantagens da Lei nº 8.911/1994, criando-se um terceiro diploma legal, constituído apenas pelas partes vantajosas das duas leis. Precedente do Conselho Especial no MSG nº 2001 00 2 000419-8.A Constituição Federal, ao assegurar a irredutibilidade de vencimentos, o faz somente em relação ao to...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. PRELIMINAR. AUTORIDADE COATORA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NATUREZA SOLIDÁRIA. STF. ADI'S 3.105-8/DF E 3128-7/DF. EFEITO VINCULANTE. FUNÇÃO COMISSIONADA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. LEGITIMIDADE. ORDEM DENEGADA.I - No escólio do saudoso Professor Hely Lopes Meirelles considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado e não o superior que o recomenda ou baixa normas para a sua execução (in, Mandado de Segurança e Ação Popular, Editora Revista dos Tribunais, 10ª Edição ampliada, pág. 29). II - Em que pese a nova estrutura constitucional inaugurada com a edição da EC nº 20 não mais permitir que a retribuição pelo desempenho de cargo em comissão integre os proventos da aposentadoria, mostra-se devida a incidência do desconto a título de contribuição social sobre essa e também outras parcelas não incorporáveis, porquanto, a teor do posicionamento albergado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamentos das ADI's 3.105-8/DF e 3128-7/DF, a previdência dos servidores públicos tem natureza solidária, e não retributiva, como vinha sendo defendido, até então, pelas melhores doutrinas e jurisprudências pátrias.III - Impõe-se às jurisdições infraconstitucionais obediência estrita aos veredictos havidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade exercido pela Suprema Corte, em face do efeito vinculante de que se revestem as decisões dessa envergadura. Ressalvas do posicionamento do Relator.IV - Remessa necessária e recurso voluntário providos. Maioria.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. PRELIMINAR. AUTORIDADE COATORA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NATUREZA SOLIDÁRIA. STF. ADI'S 3.105-8/DF E 3128-7/DF. EFEITO VINCULANTE. FUNÇÃO COMISSIONADA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. LEGITIMIDADE. ORDEM DENEGADA.I - No escólio do saudoso Professor Hely Lopes Meirelles considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado e não o superior que o recomenda ou baixa normas para a sua execução (in, Mandado de Segurança e Ação Popular, Editora Revista dos Tribunais, 10ª Edição ampliada, p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ARTIGOS DA LEI 8.112/90 - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.01.O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não constitui pressuposto para oposição de embargos de declaração, que não se prestam, igualmente, para rediscutir matéria já analisada.02.Não há que se falar em omissão quanto aos artigos 186 e 188 da Lei 8.112/90, tendo em vista que o acórdão embargado fundamentou-se em legislação diversa, qual seja, a Constituição Federal e à Lei 9.784/99, aplicável no âmbito do Distrito Federal por força da Lei Distrital 2.834/01.03.Não cuidando o Recorrente de indicar a ocorrência de qualquer um dos vícios previstos no art. 535, do CPC, sua insurgência não merece acolhida, mormente porque, somente em situações excepcionalíssimas, os embargos de declaração podem ser recebidos com efeito modificativo do julgado.04.Recurso desprovido. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ARTIGOS DA LEI 8.112/90 - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.01.O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não constitui pressuposto para oposição de embargos de declaração, que não se prestam, igualmente, para rediscutir matéria já analisada.02.Não há que se falar em omissão quanto aos artigos 186 e 188 da Lei 8.112/90, tendo em vista que o acórdão embargado fundamentou-se em legislação diversa, qual seja, a Constituição Federal e à Lei 9.784/99, aplicável no âmbito do Distrito Federal por força...
PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E PESSOAIS. DEVOLUÇÃO APENAS DAS PESSOAIS COM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO PERÍODO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR A MARÇO DE 1980 E DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apenas as contribuições pessoais vertidas para a entidade de previdência privada podem ser restituídas ao associado, haja vista sua natureza salarial. As contribuições patronais, porém, não podem ser devolvidas, porque não traduzem natureza salarial. Assim, não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado. A devolução, efetivamente, só pode alcançar a parte que foi paga pelo empregado demitido e que interrompe o sistema de aposentadoria complementar. 2. As parcelas devolvidas das contribuições pessoais vertidas devem ser corrigidas com os índices de correção monetária plena do período, para repor o valor real da moeda, corroído pela inflação. 3. As cotas pessoais anteriores a março de 1980 não podem ser devolvidas, porque a previsão para a restituição das contribuições somente passou a existir com o atual estatuto da PREVI, que começou a vigorar em março de 1980. 4. Não são restituídos os prêmios de seguro pagos à entidade de previdência privada, porque durante a vigência do contrato de seguro o associado recebeu cobertura a eventuais infortúnios. O fato de não ter ocorrido nenhum infortúnio não gera direito a qualquer devolução.
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PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E PESSOAIS. DEVOLUÇÃO APENAS DAS PESSOAIS COM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO PERÍODO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR A MARÇO DE 1980 E DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apenas as contribuições pessoais vertidas para a entidade de previdência privada podem ser restituídas ao associado, haja vista sua natureza salarial. As contribuições patronais, porém, não podem ser devolvidas, porque não traduzem na...
Sentença - Equívoco - Inexistência - Servidor - Aposentadoria - Revisão administrativa - Observância do princípio da legalidade - Necessidade - Inobservância - anulação do ato - Recurso e remessa improvidos.1) Nenhum defeito carrega sentença que contém todos os elementos que dela se exige, a saber, relatório, fundamentação e parte dispositiva, não estando o julgador obrigado, para decidir, a examinar todas a teses e invocações legais feitas pelas partes, podendo mesmo se valer de argumentos jurídicos distintos.2) Não pode a Administração Pública, sob pena de ferimento ao princípio da legalidade que tem que ser observado em razão do determinado no artigo 37 da Constituição Federal, rever ato administrativo, sem que garanta ao interessado o amplo uso do princípio do contraditório.3) Recurso e remessa improvidos.
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Sentença - Equívoco - Inexistência - Servidor - Aposentadoria - Revisão administrativa - Observância do princípio da legalidade - Necessidade - Inobservância - anulação do ato - Recurso e remessa improvidos.1) Nenhum defeito carrega sentença que contém todos os elementos que dela se exige, a saber, relatório, fundamentação e parte dispositiva, não estando o julgador obrigado, para decidir, a examinar todas a teses e invocações legais feitas pelas partes, podendo mesmo se valer de argumentos jurídicos distintos.2) Não pode a Administração Pública, sob pena de ferimento ao princípio da legalidad...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONFERIDA PELO INSS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO.1.É desnecessária a produção de prova pericial a fim de comprovar a total e permanente invalidez do segurado, quando o mesmo foi aposentado pelo INSS e constam dos autos laudos médicos que atestam sua invalidez, ainda mais quando a seguradora sequer junta ao processo a perícia médica que realizou, contrária à conclusão do INSS. Ausência de cerceamento de defesa.2.É pacífica a jurisprudência no sentido de que o prazo prescricional de um ano previsto no art. 178, § 6º, II do CC/1916 conta-se da data em que o segurado teve ciência da negativa da seguradora ao pedido administrativo de pagamento da indenização. Não havendo nos autos prova da data em que o segurado foi notificado da aludida negativa, não se há falar em prescrição.3.Não prospera a condenação em litigância de má-fé quando a ré apenas exerce seu direito de defesa, refutando as alegações do autor e requerendo a realização de prova pericial.4.Deve ser minorado o valor fixado a título de honorários advocatícios quando a causa não é de grande complexidade e não levou muito tempo para ser decidida.5.Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONFERIDA PELO INSS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO.1.É desnecessária a produção de prova pericial a fim de comprovar a total e permanente invalidez do segurado, quando o mesmo foi aposentado pelo INSS e constam dos autos laudos médicos que atestam sua invalidez, ainda mais quando a seguradora sequ...
COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. AUTOR RESIDENTE EM BRASÍLIA. LEGITIMIDADE. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O BANCO DO BRASIL E PREVI. LEGITIMIDADE DO BANCO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. Pelas regras protetivas do CDC aplicáveis à relação entabulada entre a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ e seus associados, havendo pelo menos um dos autores com domicílio ou residência em Brasília, a opção pelo foro do Distrito Federal há de prevalecer.O Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva ad causam, merecendo, pois, figurar no pólo passivo da demanda que envolve questão relativa à recomposição de perdas inflacionárias nos benefícios de aposentadoria ou de pensão de filiados ou ex-filiados da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ, eis que continua sendo, subsidiariamente, responsável pelas obrigações da Caixa.
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COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. AUTOR RESIDENTE EM BRASÍLIA. LEGITIMIDADE. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O BANCO DO BRASIL E PREVI. LEGITIMIDADE DO BANCO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. Pelas regras protetivas do CDC aplicáveis à relação entabulada entre a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ e seus associados, havendo pelo menos um dos autores com domicílio ou residência em Brasília, a opção pelo foro do Distrito Federal há de prevalecer.O Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva ad causam, merecendo, pois, figurar no pólo passivo da demanda que en...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL - AGRAVO RETIDO - APELAÇÃO TEMPESTIVA - PROVIMENTO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - DEMISSÃO - COMPROVADA DEPENDÊNCIA ALCOÓLICA - ILEGALIDADE - FALECIMENTO DO SERVIDOR - PENSÃO DEVIDA - PROVIMENTO AO RECURSO.1 - Tendo sido reconhecido pela medicina como patologia grava e evolutiva, com tendência a cronificar-se, o alcoolismo crônico caracteriza-se como doença incapacitante.2 - Comprovada a dependência alcoólica do ex-servidor que estava afetando sua vida profissional, era de ser concedida a ela aposentadoria por invalidez e não ser demitido do serviço público.3 - O conjunto probatório evidencia a ocorrência da doença incapacitante, cabendo revisão da penalidade disciplinar aplicada, para tornar sem efeito a demissão do servidor e condenar o réu ao pagamento da pensão às suas dependentes.4 - Provimento ao recurso. Sentença reformada.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL - AGRAVO RETIDO - APELAÇÃO TEMPESTIVA - PROVIMENTO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - DEMISSÃO - COMPROVADA DEPENDÊNCIA ALCOÓLICA - ILEGALIDADE - FALECIMENTO DO SERVIDOR - PENSÃO DEVIDA - PROVIMENTO AO RECURSO.1 - Tendo sido reconhecido pela medicina como patologia grava e evolutiva, com tendência a cronificar-se, o alcoolismo crônico caracteriza-se como doença incapacitante.2 - Comprovada a dependência alcoólica do ex-servidor que estava afetando sua vida profissional, era de ser concedida a ela aposentadoria por invalidez e não ser dem...
APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PARCELA INDEVIDA. VALOR MAIOR. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO PÚBLICO.1. Verificando a Administração o pagamento de parcela indevida a servidor aposentado, a restituição ao erário público é medida que se impõe, independente da boa-fé do servidor.2. Os descontos realizados nos proventos do servidor, a título de devolução ao erário, não caracteriza ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Com efeito, a Administração pode rever seus atos a qualquer momento, quando eivados de erro ou ilegalidade, não ensejando direito adquirido a pagamento indevido o erro cometido pela Administração. 3. A devolução ao erário público deve observar o preceito contido no art. 46 da Lei nº 8.112/90.
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APOSENTADORIA. PAGAMENTO DE PARCELA INDEVIDA. VALOR MAIOR. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO PÚBLICO.1. Verificando a Administração o pagamento de parcela indevida a servidor aposentado, a restituição ao erário público é medida que se impõe, independente da boa-fé do servidor.2. Os descontos realizados nos proventos do servidor, a título de devolução ao erário, não caracteriza ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Com efeito, a Administração pode rever seus atos a qualquer momento, quando eivados de erro ou ilegalidade, não ensejando direito adquirido a pagamento indevido o...
AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. EXCLUSÃO DO BANCO DO BRASIL S/A DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. AUTORES DOMICILIADOS EM DIFERENTES ESTADOS DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ, ONDE A PREVI TEM SEDE E FORO.Se o Banco do Brasil S/A, que tem sede e foro em Brasília-DF, foi excluído do pólo passivo da ação, que tramita somente contra a PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, que tem sede e foro na Comarca do Rio de Janeiro-RJ, é competente para processar e julgar o feito uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, sobretudo pelo fato de que nenhum dos autores tem domicílio em Brasília-DF. O domicílio dos advogados dos autores não firma a competência do Juízo.
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AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. EXCLUSÃO DO BANCO DO BRASIL S/A DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. AUTORES DOMICILIADOS EM DIFERENTES ESTADOS DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ, ONDE A PREVI TEM SEDE E FORO.Se o Banco do Brasil S/A, que tem sede e foro em Brasília-DF, foi excluído do pólo passivo da ação, que tramita somente contra a PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, que tem sede e foro na Comarca do Rio de Janeiro-RJ, é competente para processar e julgar o feito uma das Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro-RJ,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO OBJETIVANDO RECUPERAÇÃO DE PERDAS DECORRENTES DE NÃO APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DE APOSENTADORIA - PARTES RESIDENTES EM DIVERSOS ESTADOS E CIDADES DA FEDERAÇÃO (SP, RJ, PR, PB e TO ). RÉ QUE NÃO TEM EM BRASÍLIA SEDE, AGÊNCIA OU SUCURSAL E NESTA CIDADE NÃO FORAM CONTRAÍDAS AS OBRIGAÇÕES OU SERÃO ESTAS CUMPRIDAS E SIM NO RIO DE JANEIRO, ONDE TEM SEDE E FORO - EXCEÇÃO AO ESPÓLIO, QUE DIZ TER DOMICÍLIO NO DISTRITO FEDERAL, A QUEM RESSALVA-SE A SUA SITUAÇÃO, FACULTANDO-LHE MOVER A AÇÃO AQUI EM BRASÍLIA- 1. Vezes a basto vem decidindo a jurisprudência do C. STJ e também a deste E. TJDFT, que a competência para apreciar ação de cobrança movida contra a PREVI por ex-associados é a do lugar onde residem ou onde está situada a sua sede, e não no foro de Brasília, não se justificando, portanto, o ajuizamento de ação no foro do Distrito Federal, se os autores, ex-empregados do Banco do Brasil S. A, que postulam da entidade de seguridade social PREVI diferenças no resgate de contribuições, são domiciliados em outros estados da Federação. 1.1 Competência, para a ação por eles intentada, do Foro do Rio de Janeiro, local da sede da ré, pela aplicação dos arts. 94 e 100, IV, a, do Código Buzaid, ficando ressalvada apenas a situação do único litisconsorte residente no Distrito Federal, a quem se lhe faculta mover a demanda na capital federal. 2. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO OBJETIVANDO RECUPERAÇÃO DE PERDAS DECORRENTES DE NÃO APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DE APOSENTADORIA - PARTES RESIDENTES EM DIVERSOS ESTADOS E CIDADES DA FEDERAÇÃO (SP, RJ, PR, PB e TO ). RÉ QUE NÃO TEM EM BRASÍLIA SEDE, AGÊNCIA OU SUCURSAL E NESTA CIDADE NÃO FORAM CONTRAÍDAS AS OBRIGAÇÕES OU SERÃO ESTAS CUMPRIDAS E SIM NO RIO DE JANEIRO, ONDE TEM SEDE E FORO - EXCEÇÃO AO ESPÓLIO, QUE DIZ TER DOMICÍLIO NO DISTRITO FEDERAL, A QUEM RESSALVA-SE A SUA SITUAÇÃO, FACULTANDO-LHE MOVER A AÇÃO AQUI EM BRASÍLIA- 1. Vezes a bast...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. REAJUSTE. ABONO. PRETENSÃO DE REPASSE AOS INATIVOS. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1. Os inativos não têm o direito de receber eventuais verbas destinadas aos ativos, seja pela falta de habitualidade, seja por que tais importâncias não têm o caráter de reajuste salarial, mas, tão-somente, retratam um prêmio pelos resultados alcançados.2. A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 103, determina que a prescrição do direito às prestações não pagas é qüinqüenária, não atingindo o fundo de direito.3. Não se acolhe o pleito incidental de exibição de documentos quando tais peças não guardam relação com a lide ou dependem da iniciativa da parte para fomentar o conjunto probatório.4. O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deva ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Presentes tais motivos, o recurso merece conhecimento.5. A fixação dos ônus da sucumbência, quando inexistir condenação, regula-se pelo disposto no parágrafo 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Remunerando adequadamente o trabalho desenvolvido pelo causídico, desnecessário que os honorários vinculem-se ao valor atribuído à causa.6. Recurso principal e adesivo desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. REAJUSTE. ABONO. PRETENSÃO DE REPASSE AOS INATIVOS. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1. Os inativos não têm o direito de receber eventuais verbas destinadas aos ativos, seja pela falta de habitualidade, seja por que tais importâncias não têm o caráter de reajuste salarial, mas, tão-somente, retratam um prêmio pelos resultados alcançados.2. A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 103, determina que a prescrição do direito às prestações não pagas é qüinqüenária, não a...
ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL -LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA.1. Diante da autonomia do Distrito Federal, mostra-se inaplicável, de forma automática, a mudança implementada pela Lei 9.527/97, que alterou o artigo 87 da Lei 8.112/90. Até que sobrevenha novo tratamento legislativo, os servidores do Distrito Federal continuam com direito a três meses de licença prêmio por assiduidade após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício.2. O servidor que, ao se aposentar, não gozou o período de licença-prêmio a que fazia jus, tem o direito de convertê-la em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.3. Apelo e remessa necessária improvidos.
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ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL -LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA.1. Diante da autonomia do Distrito Federal, mostra-se inaplicável, de forma automática, a mudança implementada pela Lei 9.527/97, que alterou o artigo 87 da Lei 8.112/90. Até que sobrevenha novo tratamento legislativo, os servidores do Distrito Federal continuam com direito a três meses de licença prêmio por assiduidade após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício.2. O servidor que, ao se aposentar, não gozou o período de licença-prêmio a que fazia jus, tem o direito de convertê-l...
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. ACÓRDÃO RESCINDENDO RELATIVO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS POR POLICIAL MILITAR APONSENTADO EM VIRTUDE DE MOLÉSTIA INCURÁVEL NÃO ADQUIRIDA EM RAZÃO DO SERVIÇO. OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMETNO NOVO. IMPROCEDÊNCIA.Não é inepta a inicial endereçada ao Juízo competente e que aponta claramente o objeto do pedido de rescisão.Inexistindo nos autos prova de que a doença que acometeu o autor e o impossibilitou para o exercício das respectivas funções decorreu do exercício das atividades de policial militar, não há que se falar em percepção de proventos integrais de aposentadoria, afastando-se, por conseguinte, a aplicação dos arts. 96, inc. IV e 98 § 1º, da Lei n° 7.289/84. Instruída a ação rescisória com laudos médicos que não comprovam o nexo de causalidade entre a moléstia que fundamenta o pedido de aposentação e o exercício da atividade de policial militar, não há que se falar em documento novo, nos termos do art. 485, inc. VII, do CPC.
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. ACÓRDÃO RESCINDENDO RELATIVO À PERCEPÇÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS POR POLICIAL MILITAR APONSENTADO EM VIRTUDE DE MOLÉSTIA INCURÁVEL NÃO ADQUIRIDA EM RAZÃO DO SERVIÇO. OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMETNO NOVO. IMPROCEDÊNCIA.Não é inepta a inicial endereçada ao Juízo competente e que aponta claramente o objeto do pedido de rescisão.Inexistindo nos autos prova de que a doença que acometeu o autor e o impossibilitou para o exercício das respectivas funções decorreu do exercício das atividades...
1)A Lei 8.112/90, em seu art. 186, I e § 1º traz rol exemplificativo das doenças graves, contagiosas ou incuráveis.Esta é, à luz da hermenêutica jurídica, a melhor exegese da norma, porque o essencial no artigo é saber se a doença que aflige o paciente enseja ou não sua incapacidade permanente para o trabalho, ocasionando sua aposentadoria.2)A fibromialgia, conquanto não conste da relação de doenças graves ou incuráveis prevista na Lei 8.112/90, pode ser assim considerada, desde que incapacite completamente o servidor para o desempenho da função pública.3)O Direito, no caso de doenças incapacitantes para o exercício profissional, deve ter como auxiliar o conhecimento científico (médico), sendo que este último, não necessariamente, acompanha a evolução legal. A atividade jurisdicional não pode, em hipótese alguma, diante do caso concreto, se curvar diante da omissão legal ou eventual atraso do processo legislativo, causando prejuízo à parte.
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1)A Lei 8.112/90, em seu art. 186, I e § 1º traz rol exemplificativo das doenças graves, contagiosas ou incuráveis.Esta é, à luz da hermenêutica jurídica, a melhor exegese da norma, porque o essencial no artigo é saber se a doença que aflige o paciente enseja ou não sua incapacidade permanente para o trabalho, ocasionando sua aposentadoria.2)A fibromialgia, conquanto não conste da relação de doenças graves ou incuráveis prevista na Lei 8.112/90, pode ser assim considerada, desde que incapacite completamente o servidor para o desempenho da função pública.3)O Direito, no caso de doenças incapaci...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO IPC. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Os valores a serem restituídos aos participantes, quando desligados da entidade, devem ser corrigidos mediante a aplicação do IPC, índice que melhor refletiu a inflação no período. II - A contribuição feita pelo Banco do Brasil em favor da PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - não representa salário indireto para os associados. As contribuições das patrocinadoras são decorrentes da relação existente entre a PREVI e o Banco do Brasil, mediante a qual este último verte 2/3 do total devido para o fundo de pensão, a fim de, dentre outros, atender às necessidades de complementação de aposentadoria do funcionário. Em outras palavras, trata-se, na verdade, de outra classe de contribuições, decorrente de outra relação jurídica estabelecida entre o empregador e o fundo, não atingindo o associado individualmente.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DO IPC. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Os valores a serem restituídos aos participantes, quando desligados da entidade, devem ser corrigidos mediante a aplicação do IPC, índice que melhor refletiu a inflação no período. II - A contribuição feita pelo Banco do Brasil em favor da PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - não representa salário indireto para os associados. As contribuições das patrocinadoras são decorrentes da relação existente entre a PREVI...
REMESSA OFICIAL. ADMINSTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO EXERCÍDA NO ÂMBITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO. VANTAGEM DEVIDA PELO VALOR FIXADO NA ESFERA FEDERAL. REAJUSTE ANUAL.1. Os quintos incorporados pelo servidor, em razão da função exercida na esfera federal da Administração Pública, estão relacionados à função comissionada efetivamente exercida junto ao órgão cessionário, devendo a esta guardar correspondência (art. 62 da Lei Federal n.º 8.112/90 e Lei Distrital n.º 197/91), conferindo reajustes somente na revisão geral de vencimentos do funcionalismo público.2. Remessa oficial conhecida e NÃO PROVIDA.
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REMESSA OFICIAL. ADMINSTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO EXERCÍDA NO ÂMBITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO. VANTAGEM DEVIDA PELO VALOR FIXADO NA ESFERA FEDERAL. REAJUSTE ANUAL.1. Os quintos incorporados pelo servidor, em razão da função exercida na esfera federal da Administração Pública, estão relacionados à função comissionada efetivamente exercida junto ao órgão cessionário, devendo a esta guardar correspondência (art. 62 da Lei Federal n.º 8.112/90 e Lei Distrital n.º 197/91), conferindo reajustes somente na revisão geral de vencimentos do funcionalismo públic...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE SOLDO DE GRAU HIERARQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR AO QUE O AUTOR RECEBIA NA ATIVA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. O MM. Juiz a quo indeferiu o pedido, por entender: Embora de caráter alimentar, a promoção por aposentadoria compulsória, acaso irregular, já ocorreu há mais de ano, retirando a urgência da mora por desídia do próprio autor. Demais, pelo seu conteúdo, a qualquer tempo posso antecipar a tutela ou julgar a lide com efeito retroativo imediato para eventual pagamento da diferença remuneratória. Correta a decisão. Ademais, em se tratando de direito patrimonial, deve ser aplicado o disposto no art. 1º da Lei n. 9.494/97, que remete ao § 3º do art. 1º da Lei n. 8.437/92.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE SOLDO DE GRAU HIERARQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR AO QUE O AUTOR RECEBIA NA ATIVA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. O MM. Juiz a quo indeferiu o pedido, por entender: Embora de caráter alimentar, a promoção por aposentadoria compulsória, acaso irregular, já ocorreu há mais de ano, retirando a urgência da mora por desídia do próprio autor. Demais, pelo seu conteúdo, a qualquer tempo posso antecipar a tutela ou julgar a lide com efeito retroativo imediato para eventual pagamento da difer...