PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE AFASTOU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INDEFERIU PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
1. No que pertine a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, verifica-se que contra tal decisão não é cabível agravo de instrumento, porquanto não prevista no rol do art. 1.015 do Novo CPC.
2. A exclusão de um litisconsorte é situação diversa da rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva. Aquela acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, em relação ao litisconsorte excluído e deve ser imediatamente desafiada por meio de agravo de instrumento, sob pena de preclusão.
3. Tal resultado não ocorre no caso em que a preliminar de ilegitimidade passiva é rejeitada, considerando que a questão poderá ser analisada em grau de recurso, quando do julgamento da apelação, não estando sujeita a preclusão, portanto.
4. Quanto a denunciação da lide, para que esta seja admissível é necessário que a situação se enquadre em alguma das hipóteses previstas nos incisos I e II, do artigo 125, do Código de Processo Civil, o que não é o caso.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.006240-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE AFASTOU PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INDEFERIU PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
1. No que pertine a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, verifica-se que contra tal decisão não é cabível agravo de instrumento, porquanto não prevista no rol do art. 1.015 do Novo CPC.
2. A exclusão de um litisconsorte é situação diversa da rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva. Aquela acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, em relação ao litisconsorte excluído e deve ser imediata...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. INCERTEZA QUANTO À DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. RESOLUÇÃO n° 011/2011 DO PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ. VALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA DATA DA POSTAGEM NOS CORREIOS PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO.1.0 protocolo postal de petições, recursos e documentos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí foi implantado e disciplinado pela Resolução n° 011/2011, de 27 de janeiro de 2011, a qual, em seu art. 40, §2°, afirma que, para fins de contagem de prazo judicial, a hora e a data da postagem nos correios tem a mesma validade dos protocolos oficiais da Justiça Estadual, devendo constar comprovante de postagem, na forma do §1°, do mesmo artigo. 2.Na interposição por remessa postal, a tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo da data aposta no recibo dos correios, e não pela sua chegada ao tribunal\". (TJPI — Agravo de Instrumento n° 2012.0001.00000539-5, V Câmara Especializada Chiei. Rel. FERNANDO CARVALHO MENDES, julgado em 15/05/2012, DJ 24/06/1991, p. 8643). 3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.004850-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. INCERTEZA QUANTO À DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. RESOLUÇÃO n° 011/2011 DO PODER JUDICIÁRIO DO PIAUÍ. VALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA DATA DA POSTAGEM NOS CORREIOS PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO.1.0 protocolo postal de petições, recurs...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007112-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovada...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005249-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovad...
APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROGRAMA DE INCENTIVO À IRRIGAÇÃO – CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES – BASE DE CÁLCULO DE DESCONTO CONCEDIDO PELA LEGISLAÇÃO - EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL E CONTRATUAL DE INCIDÊNCIA DE DESCONTO SOBRE O VALOR TOTAL DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DE RESSALVA QUANTO AOS IMPOSTOS INCLUÍDOS NO MONTANTE DA CONTA DE ENERGIA – CONCESSÃO DE DESCONTO A MENOR – DIREITO À RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DAS PARCELAS COBRADAS INDEVIDAMENTE.
1. A Lei Estadual nº 4.542, de 28 de dezembro de 1992 confere incentivo à irrigação, por meio da concessão de subsídio no consumo de energia elétrica, o qual consiste no possibilidade de pagamento de apenas 10%, 20%, 30%, 40%, ou 70% do valor da conta de energia elétrica, dependendo da área do estabelecimento do produtor rural que utilize processo de irrigação, conforme especificado nos incisos do artigo 2º, da Lei n. Lei n. 4.995/97.
2. O artigo 4º, da mesma lei, dispõe expressamente que “o subsídio constitui-se na diferença entre o valor efetivamente pago pelo estabelecimento produtor e o valor total da conta decorrente do fornecimento de energia elétrica, e será coberto com recursos do Tesouro Estadual, mediante o pagamento da diferença, pela Secretaria da Fazenda, à Companhia Energética do Piauí S/A - CEPISA.
3. A legislação é claras ao estipular que o desconto deve incidir sobre o valor total da conta mensal de energia, não ressalvando, em nenhum dispositivo, a exclusão dos valores relativos aos tributos da base de cálculo do desconto.
4. O termo “conta de energia elétrica”, de acordo com a própria ANEEL (fls. 122/124) abrange não somente o valor da geração e transporte de energia, mas também os encargos e tributos, de modo que a base de cálculo do desconto legal em questão deve ser mesmo o valor total da conta de energia elétrica, sem a dedução dos tributos.
5. Restando demonstrado que o desconto legal foi concedido em valor abaixo do montante determinado pelo convênio firmado entre as partes e pela lei estadual, o beneficiário do programa faz jus à restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente, nos termos do parágrafo único, do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.
6. Recurso não provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010238-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROGRAMA DE INCENTIVO À IRRIGAÇÃO – CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES – BASE DE CÁLCULO DE DESCONTO CONCEDIDO PELA LEGISLAÇÃO - EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL E CONTRATUAL DE INCIDÊNCIA DE DESCONTO SOBRE O VALOR TOTAL DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DE RESSALVA QUANTO AOS IMPOSTOS INCLUÍDOS NO MONTANTE DA CONTA DE ENERGIA – CONCESSÃO DE DESCONTO A MENOR – DIREITO À RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DAS PARCELAS COBRADAS INDEVIDAMENTE.
1. A Lei Estadual nº 4.542, de 28 de dezembro de 1992 confere incentivo à irrigação, por meio da conce...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. ART. 487, I, DO CPC. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. APOSIÇÃO DE IMPRESSÃO DIGITAL NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. NULIDADE DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA.
I- Ab initio, reconhece-se a presença de típica relação de consumo entre as partes, de acordo com o teor do Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.
II- No caso sub examen, infere-se que o Apelado aduziu na exordial que não efetuou a contratação de empréstimo consignado com o Banco/Apelante, não recebendo o valor constante do empréstimo sob análise, enquanto o Apelante afirma não haver qualquer ilegalidade nos descontos realizados, visto que a contratação se deu de forma legítima, com anuência do Apelado.
III- Quanto ao ponto, para que um negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta tenha validade, é necessário ser firmado por meio de instrumento público, o que implica na presença obrigatória das partes perante o Tabelião de Cartório devidamente registrado ou, ainda, por intermédio de procurador constituído, aos quais tenham sido outorgados poderes por instrumento público, condições não preenchidas no documento colacionado pelo Apelado.
IV- Nessa senda, o negócio jurídico celebrado por instrumento particular, com aposição de impressão digital é nulo, uma vez que não há como se aferir se no ato da contratação ele foi integralmente cientificado do teor da avença, somente se admitindo como válido o contrato celebrado por escritura pública ou firmado por procurador constituído por instrumento público.
V- Assim, diante da ausência de um contrato válido, resta configurada a responsabilidade do Apelado no que tange à realização de descontos indevidos nos proventos da Apelante, tendo em vista o risco inerente a suas atividades, consoante entendimento sedimentado pelo STJ na Súmula nº 497.
VI- E no que pertine aos direitos do Apelado, a inversão do ônus probatório, repetição do indébito e danos morais, o TJPI tem jurisprudência firmada. Precedentes citados.
VII- Com isso, cumpre ao Apelado efetuar o pagamento de indenização pelos danos morais causados à Apelante e o pagamento de repetição de indébito das parcelas descontadas, pois restou demonstrado que a cobrança indevida das parcelas relativas ao empréstimo não comprovado importou em redução dos valores percebidos por este, de caráter alimentar, consubstanciando o constrangimento ilegal e abalo psíquico sofrido.
VIII- Noutro ponto, assentado o entendimento quanto à existência de dano moral reparável, no caso em apreço, analisando-se a compatibilidade do valor do ressarcimento com a gravidade da lesão, tendo em vista que o ônus da prova cabe ao Apelado, e sendo sua responsabilidade objetiva, no caso em comento, reputa-se razoável a fixação do quantum de R$ 3.000,00 (três mil reais) relativo a indenização por dano moral.
IX- Recurso conhecido e provido para reformar a sentença recorrida, anulando o Contrato de Empréstimo Consignado nº 311090587, condenando o Apelado ao pagamento da repetição de indébito das parcelas descontadas indevidamente nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da Ação e àquelas que ocorrerem no curso desta, e ao pagamento de danos morais à Apelante, fixados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
X- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008070-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. ART. 487, I, DO CPC. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. APOSIÇÃO DE IMPRESSÃO DIGITAL NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. NULIDADE DO CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA.
I- Ab ini...
CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA ÚNICA CONFINANTE. AFASTADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Restando demonstrado nos autos que a própria confinante recebeu a Carta de Citação, não há que se falar em ausência de citação.
2. Os documentos acostados aos autos, em especial, as declarações e os documentos expedidos pelo Município de Teresina/PI, bem como os depoimentos das testemunhas comprovam que, de fato, os autores residem no imóvel há mais de 15 anos (quinze) anos deve ser mantida a sentença de procedência da ação de usucapião sobre o imóvel usucapiendo, a teor do disposto no art. 1.238, parágrafo único do Código Civil.
3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005768-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/10/2017 )
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CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA ÚNICA CONFINANTE. AFASTADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Restando demonstrado nos autos que a própria confinante recebeu a Carta de Citação, não há que se falar em ausência de citação.
2. Os documentos acostados aos autos, em especial, as declarações e os documentos expedidos pelo Município de Teresina/PI, bem como os depoimentos das testemunhas comprovam que, de fato, os autores residem no imóvel há mais de 15 anos (quinze) anos deve ser mantida a sentença de procedência da ação de usucapião so...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESA DE COMPRA E VENDA FIRMADA POR HERDEIRO SEM REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA MANTIDA. 1 — Hipótese em que a apelante ingressou com ação de adjudicação compulsória em face do espólio e de herdeira, alegando haver adquirido desta última bem deixado pelo falecido. 2 — A sentença de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução do mérito sob a alegação de que a via eleita é inadequada em face da não abertura de inventário. 3— De fato, aberta a sucessão, impõe-se a necessidade de inventário judicial e a promessa de compra e venda realizada por herdeiro não induz à formalização da transmissão sem a partilha ou alvará judicial. 4 — Assim, a ação de adjudicação de imóvel contra a promitente vendedora, nessas condições, é juridicamente impossível, dada a necessidade de inventário judicial, eis que o falecido pode ter deixado outros herdeiros e até mesmo credores. 5 —Apelação conhecida, mas não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007079-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESA DE COMPRA E VENDA FIRMADA POR HERDEIRO SEM REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA MANTIDA. 1 — Hipótese em que a apelante ingressou com ação de adjudicação compulsória em face do espólio e de herdeira, alegando haver adquirido desta última bem deixado pelo falecido. 2 — A sentença de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução do mérito sob a alegação de que a via eleita é inadequada em face da não abertura de inventário. 3— De fato, aberta a su...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDAE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERIDIOCIDADE ANUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPTU QUE SOMENTE PASSA AO PROMITENTE COMPRADOR APÓS A ENTREGA DO BEM IMÓVEL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATICIOS SEM PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 256 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 — Hipótese em que o apelante se insurge contra sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido exordial. 2 — Aplica-se o CDC ao caso em tela porque embora seja o apelante pessoa jurídica, na verdade, é considerada consumidora quando adquirir o produto ou serviço como destinatária final, utilizando-o para atender a uma necessidade sua, não de seus clientes. 3 - Em relação à correção monetária prevista na cláusula 6° do contrato, observa-se que a previsão contratual de reajuste mensal das prestações, além de estipular como parâmetro para tal expediente a variação do IGP-M desde dois meses antes da própria assinatura da promessa. Entretanto, de acordo com a lei n° 10.192/2001 é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano. 4 — No que diz respeito à cobrança de juros, embora não tenha o dignissimo magistrado de piso determinado perícia contábil, o financiamento possui juros embutidos desde a primeira parcela, ou seja, antes mesmo da entrega do imóvel. Por tais razões, a sentença de primeiro grau deve ser cassada para, determinando-se prova pericial, ser proferido novo julgamento. 5 — No que pertine à cobrança de IPTU antes da conclusão da obra, esta se mostra ilegal, vez que o promitente-comprador somente fica obrigado pelo imposto a partir do momento que o bem lhe é entregue. 6 — Em relação á condenação do apelante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, vejo que a sentença não merece reparo, vez que a condenação independe de pedido expresso. Entretanto, na hipótese, face à necessidade de ser proferida nova decisão, não há como se determinar, no momento, sobre qual das partes tal condenção irá recair 7 — Apelação conhecida e provida em parte, para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que, após realização de perícia contábil, seja proferida nova decisão. 8— Sem parecer ministerial superior de mérito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006528-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDAE. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERIDIOCIDADE ANUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IPTU QUE SOMENTE PASSA AO PROMITENTE COMPRADOR APÓS A ENTREGA DO BEM IMÓVEL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATICIOS SEM PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 256 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 — Hipótese em que o apelante se insurge contra sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido exordial. 2 — Aplica-se o CDC...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005119-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005244-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovada...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005040-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovad...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. IMÓVEL ADQUIRIDO DIRETAMENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, APÓS ESTA TÊ-LO ADJUDICADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. SETENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS NÃO PROVIDA. 1 — Hipótese em que o autor/apelado ingressou com ação reivindicatória, provando haver adquirido imóvel pertencente à CEF através de leilão extrajudicial, mas que a apelante se nega a desocupar o imóvel. 2 — A apelante argumenta que o direito à moradia é garantido constitucionalmente e que pretende dar continuidade ao pagamento das prestações do imóvel. 3 — Entretanto observa-se que a apelante não se insurge contra a propriedade do apelado, além do que a execução extrajudicial realizada pela CEF já foi objeto de ação judicial transitada em julgado, promovida pela própria apelante, em que tal execução foi considerada legitima e adequada aos termos do contrato celebrado entre a apelante e a instituição financeira. 5 — Sentença que deve ser mantida. 6— Apelação conhecida, mas improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004633-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. IMÓVEL ADQUIRIDO DIRETAMENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, APÓS ESTA TÊ-LO ADJUDICADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. SETENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA, MAS NÃO PROVIDA. 1 — Hipótese em que o autor/apelado ingressou com ação reivindicatória, provando haver adquirido imóvel pertencente à CEF através de leilão extrajudicial, mas que a apelante se nega a desocupar o imóvel. 2 — A apelante argumenta que o direito à moradia é garantido constitucionalmente e que pretende dar continuidade ao pagamento das prestações do imóvel....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA TAXA CONDOMINIAL – REGULARIDADE – SÍNDICO REGULARMENTE INVESTIDO NA FUNÇÃO – REPRESENTANTE DO CONDOMÍNIO – RECURSO IMPROVIDO.
1 – A parte ora apelante juntou aos autos cópia do documento de Constituição do Condomínio descrito na inicial, à qual contém cláusulas que se submetem os condôminos quando da aquisição das respectivas unidades. Dentre tais cláusulas, destacam-se as de número 11 e 12, as quais estabelecem o dever de zelo do condomínio, bem como estabelece que todos os condôminos são beneficiários de todas as partes de uso comum.
2 – Não pode o autor deixar de pagar as taxas condominiais quanto à obrigação pela manutenção e zelo do Condomínio, por entender que suas unidades se localizam na área externa.
3 - Não subsiste a alegação de ilegitimidade do síndico do Condomínio de cobrar tais taxas, eis que este fora investido em tal posição, segundo reunião realizada pelo Conselho do Condomínio, conforme se observa às fls. 33/34, na data de 30.12.2010.
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.004668-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA TAXA CONDOMINIAL – REGULARIDADE – SÍNDICO REGULARMENTE INVESTIDO NA FUNÇÃO – REPRESENTANTE DO CONDOMÍNIO – RECURSO IMPROVIDO.
1 – A parte ora apelante juntou aos autos cópia do documento de Constituição do Condomínio descrito na inicial, à qual contém cláusulas que se submetem os condôminos quando da aquisição das respectivas unidades. Dentre tais cláusulas, destacam-se as de número 11 e 12, as quais estabelecem o dever de zelo do condomínio, bem como estabelece que todos os condôminos são beneficiários de todas as partes de uso comum.
2 –...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
4. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.013399-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – NEGÓCIO BANCÁRIO – ANALFABETISMO – DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
2. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes. Logo a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao vício de vontade.
3. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovada...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C o ART. 295, VI, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 295, VI, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010434-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C o ART. 295, VI, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 295, VI, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010434-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento:...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C o ART. 295, VI, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 295, VI, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009900-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I, C/C o ART. 295, VI, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, c/c o art. 295, VI, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009900-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento:...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 17, § 7º, DA LEI Nº 8.429/92 SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Somente é intempestiva a apelação interposta após o prazo de quinze dias (CPC, art. 508), contado da data de intimação das partes (CPC, art. 506, II), tendo sido manejado dentro do interregno temporal, não há que se falar em intempestividade. 2. Consubstancia-se em entendimento sedimentado dos nossos tribunais pátrios e superiores de que “A inobservância do contraditório preambular em sede de ação de improbidade administrativa, mediante a notificação prévia do requerido para o oferecimento de manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (§ 7º, do art. 17, da Lei 8.429/92), importa em grave desrespeito aos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório, corolários do princípio mais amplo do due process of law.” Sendo que “Nesse segmento, a interpretação do § 7º, do art. 17, da Lei 8.429/92 não pode se distanciar dos postulados constitucionais da ampla defesa e do contraditório, corolários do princípio mais amplo do due process of law, oportunizando ao agente público, acusado da prática de ato improbo, o oferecimento de manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias, notadamente porque a inserção do contraditório preambular, inserto no mencionado dispositivo legal, além de proporcionar ao acusado o exercício da ampla defesa e do contraditório, possibilita ao magistrado na fase posterior, cognominada "juízo prévio de admissibilidade da ação", proceder ao recebimento da petição inicial ou a rejeição da ação civil pública de improbidade (§§ 9º e 10, do art. 17, da Lei 8.429/92)”. Precedente do STJ: REsp: 883795. 3. A inobservância do § 7º, do art. 17, da Lei 8.429/92 é causa de nulidade do julgamento. 4. Sentença desconstituída.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.004531-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/06/2014 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 17, § 7º, DA LEI Nº 8.429/92 SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Somente é intempestiva a apelação interposta após o prazo de quinze dias (CPC, art. 508), contado da data de intimação das partes (CPC, art. 506, II), tendo sido manejado dentro do interregno temporal, não há que se falar em intempestividade. 2. Consubstancia-se em entendimento sedimentado dos no...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DA POSSE - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Na Ação de Reintegração de Posse, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, representados pela posse, o esbulho, a data da invasão e a perda da posse.
2. Não procede a Ação de Reintegração de Posse, que lhe faltar os requisitos ínsitos no art. 561, do CPC/15, quando não comprovado pelo autor a posse anterior sobre o imóvel reintegrando.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003773-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DA POSSE - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Na Ação de Reintegração de Posse, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos do seu direito, representados pela posse, o esbulho, a data da invasão e a perda da posse.
2. Não procede a Ação de Reintegração de Posse, que lhe faltar os requisitos ínsitos no art. 561, do CPC/15, quando não comprovado pelo autor a posse anterior sobre o imóvel reintegrando.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA – VÍNCULO BIOLÓGICO COMPROVADO – OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA - ALIMENTANDO MENOR – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA – ENCARGO ALIMENTAR FIXADO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NO ÂMBITO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE RETROATIVO A CITAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A dependência econômica do alimentando menor em relação ao seu alimentante é presumida, devendo o encargo alimentar atribuído a este ser fixado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no âmbito do binômio necessidade/possibilidade, previsto no §1º, do art. 1.694, do Código Civil vigente.
2. “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.” Súmula n. 277, do STJ.
3. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006774-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA – VÍNCULO BIOLÓGICO COMPROVADO – OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA - ALIMENTANDO MENOR – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA – ENCARGO ALIMENTAR FIXADO À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NO ÂMBITO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE RETROATIVO A CITAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A dependência econômica do alimentando menor em relação ao seu alimentante é presumida, devendo o encargo alimentar atribuído a este ser fixado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no âmbito...