PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia do apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001976-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancá...
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DIREITO DE PROPRIEDADE DO ALIENANTE NEGADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL. INEXISTENTE. INVIABILIDADE DE IMPOR À APELANTE O REGISTRO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL DECORRENTE DE CONTRATO NULO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O juízo a quo verificou a existência de sentença já com transito em julgado reconhecendo a inexistência da venda do imóvel pelo seu antigo dono, determinando-se também o cancelamento das averbações nº AV-4-49.044 e AV-5-49.044.
2. Havendo sentença com trânsito em julgado declarando que a propriedade do bem imóvel não é de propriedade do alienante, Eduardo Fernandes de Sousa Montenegro, não há como imputar ao apelado a obrigação de efetuar o registro em nome do apelante, haja vista que fora reconhecido, em caráter definitivo, que o bem adquirido não pertencia ao alienante, sendo nulo o negócio jurídico realizado.
3. A responsabilidade civil e a obrigação de reparar o dano surge da conduta ilícita do agente que o causou. O ato ilícito gera o dever de compensação da vítima, mas nem toda obrigação de indenização deriva de ato ilícito. Não se cogita indenização e dever de reparação somente nos casos em que haja conduta injurídica causadora de dano, a responsabilidade civil pode ter origem na violação de direito que causa prejuízo a alguém, desde que observados certos pressupostos, o que não se verifica no caso.
4. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005322-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DIREITO DE PROPRIEDADE DO ALIENANTE NEGADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL. INEXISTENTE. INVIABILIDADE DE IMPOR À APELANTE O REGISTRO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL DECORRENTE DE CONTRATO NULO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O juízo a quo verificou a existência de sentença já com transito em julgado reconhecendo a inexistência da venda do imóvel pelo seu antigo dono, determinando-se também o cancelamento das averbações nº AV-4-49.044 e AV-5-49.044.
2. Havendo sentença com trânsito em julgado declarando...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DOS AVÓS. SUBSIDIÁRIA. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Com base nos arts. 1694, 1696 e 1698 do atual Código Civil, é possível que os ascendentes, com base no dever legal de cuidado, sejam chamados para prestar alimentos para os descendentes, ainda que mais distantes, desde que comprovada a impossibilidade dos parentes de grau mais próximo de prestá-los sem prejudicar o próprio sustento. Entretanto, não é este o presente caso.
2. A jurisprudência é uníssona em afirmar que a responsabilidade alimentícia dos avós é subsidiária, somente sendo cabível quando ambos os genitores não possuem condições de suprir as necessidades dos filhos, o que não restou configurado ao longo do processo.
3. Apelação Cível e Recurso Adesivo conhecidos. Recurso Adesivo improvido e Apelação provida para reformar a sentença recorrida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003070-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DOS AVÓS. SUBSIDIÁRIA. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Com base nos arts. 1694, 1696 e 1698 do atual Código Civil, é possível que os ascendentes, com base no dever legal de cuidado, sejam chamados para prestar alimentos para os descendentes, ainda que mais distantes, desde que comprovada a impossibilidade dos parentes de grau mais próximo de prestá-los sem prejudicar o próprio sustento. Entretanto, não é este o presente caso.
2. A jurisprudência é uníssona em afi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284, do CPC de 1973, hoje, art. 321, do NCPC, como se observa através do despacho de fls. 26. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente julgou o feito improcedente, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
III – Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007092-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/09/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do CPC/15, oportunizou a parte autora a emenda...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008491-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. NÃO
REALIZAÇÃO DE TODOS TESTES CONFORME EXIGIDO NO
EDITAL. NÃO APROVAÇÃO. 1. Candidato a vaga no Concurso
Público para Agente Penitenciário do Estado do Piauí que não
cumpriu exigência contida no item 3 do Exame de Aptidão Física.
Reprovação. O impetrante deixou de realizar a quantidade mínima de
abdominais exigida para alcançar aprovação no certame. 2.
Resultado de Inabilitação em consonância com a situação fática e
com a exigência do edital. 3. Apelação improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010142-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. NÃO
REALIZAÇÃO DE TODOS TESTES CONFORME EXIGIDO NO
EDITAL. NÃO APROVAÇÃO. 1. Candidato a vaga no Concurso
Público para Agente Penitenciário do Estado do Piauí que não
cumpriu exigência contida no item 3 do Exame de Aptidão Física.
Reprovação. O impetrante deixou de realizar a quantidade mínima de
abdominais exigida para alcançar aprovação no certame. 2.
Resultado de Inabilitação em consonância com a situação fática e
com a exigência do edital. 3. Apelação improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010142-7 |...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO. REJEITADA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO DA APELAÇÃO E DE RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. REJEITADAS. COMINAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEITADA. MÉRITO. CONDENAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PLAMTA/IASPI AO CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS, TRATAMENTOS E MATERIAIS NÃO INCLUSOS EM SEU ROL DE COBERTURA. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTARQUIA ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O IASPI/Apelante ostenta natureza jurídica autárquica, portanto, goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem inicia-se a partir da intimação pessoal, por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 183, do CPC).
II- Dessa forma, tendo a carga dos autos ao Procurador do Apelante sido realizada em 27/07/2017 (fl. 75) e a interposição do Recurso efetivada em 18/08/2017 (fls. 77), não há falar em extrapolação do prazo de 15 (quinze) dias úteis em dobro (30 dias úteis) para apelar.
III- Em análise prelibatória das peças recursais, constata-se que as razões apelatórias foram regularmente apresentadas, com argumentações que atacam a sentença recorrida, logo, não há falar em dissociação entre os fundamentos do Apelo e a sentença a quo, nem em protelatoriedade recursal, e, por conseguinte, em multa por litigância de má-fé.
IV- o Plano de Saúde, embora possa limitar as doenças cobertas, não pode estipular os tratamentos respectivos, na medida em que a definição do melhor tratamento, aplicável ao caso, deve ser realizada pelo profissional médico especializado que acompanha individualizadamente o paciente.
V- Assim, em havendo cobertura da doença pelo Contrato do Plano de Saúde, não há negar o custeio dos materiais necessários para a perfectibilização protocolar do tratamento, conforme solicitado pelo profissional médico que acompanha o Apelado.
VI- Como se vê, a conduta do Apelante de não custear tratamento prescrito pelo médico do Apelado, tratando-se de doença coberta contratualmente, consoante própria admissão pelo Apelante, que autorizou o tratamento de Radioterapia Convencional, mas negou cobertura ao tratamento de Radioterapia de Intensidade Modulada – técnica IMRT, revela-se abusiva, desproporcional e irrazoável.
VII- Nesse sentido, o STJ sedimentou o entendimento de que a recusa injustificada de procedimento, tratamento ou material, por parte de plano de saúde, enseja responsabilização pelos danos morais causados ao segurado, compreensão esta encampada pelos tribunais de Justiça pátrios, inclusive por este TJPI.
VIII- O Brasil adotou durante muitos anos a Teoria do Livre Arbitramento, pela qual o juiz é livre para arbitrar o valor da compensação pelos danos morais, todavia, atualmente, o STJ vem tentando objetivar, ao máximo, a atividade jurisdicional de quantificar o valor da compensação por dano moral, de modo que estabeleceu, na jurisprudência, o método bifásico de avaliação, pelo qual o julgador, na 1ª fase, deve extrair parâmetros jurisprudenciais para o caso, e, na 2ª fase, deve realizar um sopesamento das circunstâncias do caso concreto.
IX- Pelas circunstâncias do caso sub examen, o valor arbitrado na origem – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – descortina-se proporcional e razoável, sendo imperiosa a sua permanência.
X- Noutro giro, o IASPI ostenta natureza jurídica de Autarquia Estadual, pessoa jurídica de direito público interno criada pelo Estado do Piauí, logo, goza de isenção de custas processuais, na forma do art. 5º, III, da Lei Estadual n.º 4.254/1988.
XI- Diante disso, a sentença a quo, nesse capítulo, é desacertada, devendo ser reformada, para excluir a condenação do Apelante ao pagamento de custas processuais.
XII- O arbitramento dos honorários de sucumbência em 15% sobre o valor da causa é razoável e proporcional, a partir da análise dos parâmetros estampados no art. 85, § 2º, do CPC, A par disso, o Juiz de 1º grau perquiriu regularmente as balizas do CPC ao fixar o valor dos honorários do ônus da sucumbência, razão por que a sentença deve ser mantida nesse ponto.
XIII- Preliminares de intempestividade e de ausência de fundamentação de fato e de direito rejeitadas; indeferimento do pedido do apelado de cominação de multa por litigância de má-fé ao apelante; admissão da remessa necessária e apelação cível conhecida e parcialmente provida, tão somente para excluir a condenação do apelante em custas processuais, mantendo incólume os demais termos da sentença recorrida.
XIV- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.010490-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO. REJEITADA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FATO E DE DIREITO DA APELAÇÃO E DE RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. REJEITADAS. COMINAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEITADA. MÉRITO. CONDENAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE PLAMTA/IASPI AO CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS, TRATAMENTOS E MATERIAIS NÃO INCLUSOS EM SEU ROL DE COBERTURA. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTARQUIA ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA DE EMPENHO. VIA ELEITA ADEQUADA. PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DO ART. 914, § 1º, DO CPC. ÔNUS DO EMBARGANTE. NÃO OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I- A nota de empenho, em que pese não constar expressamente no rol de títulos executivos extrajudiciais, previsto no art. 784, do CPC (art. 585, do CPC/73), enquadra-se no inciso II, do aludido dispositivo, na medida em que, indubitavelmente, consubstancia documento público, entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais pátrios.
II- Assim, evidencia-se que a via eleita é adequada e pertinente, estando em consonância com as regras processuais civis pátrias, não havendo falar em ausência de interesse de agir.
III- Noutro ponto, ressalte-se que o Apelante, ao opor os Embargos à Execução, não se desincumbiu do seu ônus de instruir adequadamente os Embargos, descumprindo o comando plasmado no art. 914, § 1º, do CPC, não colacionando sequer o título executivo extrajudicial combatido no bojo dos Embargos, o que dificulta o julgamento da lide, mas não o impossibilita, à luz da teoria da distribuição do ônus probatório regente do processo civil brasileiro.
IV- Outrossim, a desconstituição da validade do título executivo extrajudicial – in casu, da nota de empenho – deve ser cabalmente demonstrada pela parte embargante, que deve colacionar documentos capazes de infirmar a exigibilidade, exequibilidade e liquidez da obrigação, o que não é o caso dos autos.
V- Com efeito, se o Apelante sequer junta a nota de empenho cuja exigibilidade, exequibilidade e liquidez se pretende desconfigurar, evidentemente, não lastreia argumentação idônea e apta a obstaculizar o processo executivo, porquanto não afasta a presunção legal da qual o referido título goza, direção em que a jurisprudência dos tribunais pátrios está sedimentada.
VI- Nessa perspectiva, considerando-se que o pedido é extraído do conjunto da postulação e que, na audiência de instrução e julgamento (mídia de fl. 105), ficou demonstrado que a Apelada laborou até 31.12.2012, não tendo percebido a contraprestação referente ao mês de outubro/2012, consubstanciada na nota de empenho n.º 00534, datada de 05/11/2012, a obrigação executada deve ser adimplida, sob pena de enriquecimento sem causa do Município/Apelante.
VII- Recurso conhecido e improvido.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012045-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA DE EMPENHO. VIA ELEITA ADEQUADA. PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DO ART. 914, § 1º, DO CPC. ÔNUS DO EMBARGANTE. NÃO OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I- A nota de empenho, em que pese não constar expressamente no rol de títulos executivos extrajudiciais, previsto no art. 784, do CPC (art. 585, do CPC/73), enquadra-se no inciso II, do aludido dispositivo, na medida em que, indubitavelmente, consubstancia documento público, entendimen...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSIVAS COMPRAS E VENDAS EM RELAÇÃO AO MESMO IMÓVEL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PELO JUIZ A QUO. AÇÃO DE NULIDADE DE MATRÍCULA, REGISTRO IMOBILIÁRIO E ESCRITURA PÚBLICA C/C LIMINAR. BLOQUEIO DE MATRÍCULA. PODER-DEVER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. 1. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 43-C da Lei 171/2011, que elenca as Comarcas sobre as quais repousa a competência da Vara Agrária do Estado do Piauí. 2. Possibilidade do magistrado avocar para si os processos conexos, que versem sobre o imóvel em litígio, mesmo que tais processos estejam tramitando em Comarcas não compreendidas pelo rol do art. 43-C da Lei 171/2011. 3. Agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão que deferiu liminar em Ação de Nulidade de Matrícula, Registro Imobiliário e Escritura Pública, objetivando o bloqueio de matrícula de imóvel. 4. Restando demonstrado que houve aquisição anterior de imóvel descrito nos autos, bem como a existência de nova alienação do mesmo bem, é viável a pretensão de bloqueio da matrícula de imóvel, até o julgamento definitivo da causa, diante da existência de indícios de venda irregular, notadamente quando presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando a possibilidade de negociação do bem a qualquer momento. 5. É possível o bloqueio de matrícula de imóveis, como medida provisória de natureza cautelar proferida no âmbito de um processo maior que vise à nulidade da matrícula ou do registro. 6. A ordem de bloqueio faz parte do dever-poder geral de cautela do magistrado. 7.Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.004230-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSIVAS COMPRAS E VENDAS EM RELAÇÃO AO MESMO IMÓVEL. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PELO JUIZ A QUO. AÇÃO DE NULIDADE DE MATRÍCULA, REGISTRO IMOBILIÁRIO E ESCRITURA PÚBLICA C/C LIMINAR. BLOQUEIO DE MATRÍCULA. PODER-DEVER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. 1. Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 43-C da Lei 171/2011, que elenca as Comarcas sobre as quais repousa a competência da Vara Agrária do Estado do Piauí. 2. Possibilidade do magistrado avocar para si os processos conexos, que versem so...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE. PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A investidura nos cargos e empregos públicos depende de aprovação em concurso público, na forma prevista no art. 37, II da CF, excepcionando-se tão somente os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e os contratos por tempo determinado, situações que não se amoldam ao caso em apreço.
2. O ato de contratação da apelante, pelo Estado do Piauí, para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, sem prévia realização de concurso público, padece de nulidade.
3. A contratação em desconformidade com os preceitos da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
4. O Decreto 20.910/32, por ser norma especial, prevalece sobre a lei geral. Desse modo, o prazo prescricional para a cobrança de débito relativo ao FGTS em face da Fazenda Pública é de cinco anos (Resp 1.107.970/PE).
5. Nos casos em que há sucumbência recíproca deve ser observada a regra estabelecida no artigo 86 do Código de Processo Civil, a qual impõe a distribuição proporcional dos ônus entre as partes.
6.Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009288-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE. PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A investidura nos cargos e empregos públicos depende de aprovação em concurso público, na forma prevista no art. 37, II da CF, excepcionando-se tão somente os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e os contratos por tempo determinado, situações que não se amoldam ao...
Constitucional e Civil. Responsabilidade Objetiva do Estado. Prisão Ilegal.
Danos Morais. Indenização Devida. Manutenção da Sentença. 1. A
responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos particulares no
exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da
Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a que os seus agentes
derem causa, seja por ação, seja por omissão, em razão da adoção da teoria do
risco administrativo pelo ordenamento jurídico. 2. Havendo uma atuação arbitrária,
abusiva e ilegal, praticada pelo agente público, que gerou danos ao apelado,
exsurge o dever de indenizar por parte do Estado. 3. No que diz respeito ao
quantum
indenizatório, verifica-se que o ressarcimento do dano moral abrange
duas forças: uma de caráter punitivo, visando a castigar o causador do dano pela
ofensa que praticou; outra, de caráter compensatório, que proporcionará à vítima
algum bem em contrapartida ao mal sofrido. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003582-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
Ementa
Constitucional e Civil. Responsabilidade Objetiva do Estado. Prisão Ilegal.
Danos Morais. Indenização Devida. Manutenção da Sentença. 1. A
responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos particulares no
exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da
Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a que os seus agentes
derem causa, seja por ação, seja por omissão, em razão da adoção da teoria do
risco administrativo pelo ordenamento jurídico. 2. Havendo uma atuação arbitrária,
abusiva e ilegal, praticada pelo agente público,...
CIVIL PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE
DESPEJO. RECONVENÇAO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. ALEGADA EXPECTATIVA DE COMPRA DO
IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A COMPRA E VENDA NÃO SE
ULTIIMOU POR CULPA DO LOCADOR. 1. Hipótese em que o requerido,
em reconvenção, pugna por indenização por dano material e moral. 2. Ora,
o ônus do direito perseguido em reconvenção pertence ao reconvinte.
Assim, o apelante é quem deveria provar que o contrato de compra e venda
do imóvel não se realizou por desistência do apelado, já que este, em sua
defesa, assevera que a efetivação da venda se impossibilitou por ausência
de documento exigido pela Caixa Econômica Federal. 3. Ademais, o
contrato de locação dispõe que as benfeitorias realizadas no imóvel não são
indenizáveis. Ora, o valor de dano material cobrado pelo apelante/reconvinte
nada mais é do que o valor gasto com as benfeitorias que, como já
salientado, por força contratual, não são indenizáveis. 5. Inexistência de
comprovação de dano moral provocado pelo apelado. 6. Sentença mantida.
7. Apelação conhecida, mas não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002662-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
Ementa
CIVIL PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE
DESPEJO. RECONVENÇAO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. ALEGADA EXPECTATIVA DE COMPRA DO
IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A COMPRA E VENDA NÃO SE
ULTIIMOU POR CULPA DO LOCADOR. 1. Hipótese em que o requerido,
em reconvenção, pugna por indenização por dano material e moral. 2. Ora,
o ônus do direito perseguido em reconvenção pertence ao reconvinte.
Assim, o apelante é quem deveria provar que o contrato de compra e venda
do imóvel não se realizou por desistência do apelado, já que este, em sua
defesa, assevera que a efetivação...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. DENUNCIA MOTIVADA.
DISPENSÁVEL A NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA DO INQUILINO
QUANDO O PEDIDO E FUNDADO NA DENUNCIA MOTIVADA. 1. Hipótese
em que o apelante alega haver carência de ação, em razão da inexistência
da notificação premonitória. 2. Entretanto, desnecessária a notificação
premonitória, visto que o manejo da ação de despejo resultou do
descumprimento contratual por parte da apelante, que deixou de honrar o
pagamento dos aluguéis e encargos locaticios, cujos vencimentos já se
encontravam ajustados. 3. Recurso conhecido, mas não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003256-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. DENUNCIA MOTIVADA.
DISPENSÁVEL A NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA DO INQUILINO
QUANDO O PEDIDO E FUNDADO NA DENUNCIA MOTIVADA. 1. Hipótese
em que o apelante alega haver carência de ação, em razão da inexistência
da notificação premonitória. 2. Entretanto, desnecessária a notificação
premonitória, visto que o manejo da ação de despejo resultou do
descumprimento contratual por parte da apelante, que deixou de honrar o
pagamento dos aluguéis e encargos locaticios, cujos vencimentos já se
encontravam ajustados. 3. Recurso conhecido, mas não provido.
(TJPI | Apelação Cível N...
APELÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL MATERIAL. RELOTAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade civil por ato ilícito pressupõe, essencialmente, três pontos básicos, quais sejam: uma ação ou omissão lesiva, a ocorrência do resultado danoso e a relação de causalidade entre a conduta e o prejuízo suportado.
2. O ônus da prova incumbe à parte Autora quanto ao fato constitutivo do seu direito, sendo que, in casu, a Apelante não comprovou que tenha ocorrido qualquer ação lesiva ou resultado danoso.
3. A Autora deve comprovar que a relotação ultrapassou o patamar dos meros aborrecimentos e desgastes normais.
4. Não comprovação da realização de plantões, inexistindo razão para a percepção da remuneração correspondente.
5. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007183-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
Ementa
APELÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL MATERIAL. RELOTAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. MERO DISSABOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade civil por ato ilícito pressupõe, essencialmente, três pontos básicos, quais sejam: uma ação ou omissão lesiva, a ocorrência do resultado danoso e a relação de causalidade entre a conduta e o prejuízo suportado.
2. O ônus da prova incumbe à parte Autora quanto ao fato constitutivo do seu direito, sendo que, in casu, a Apelante não comprovou que tenha ocorrido qualquer ação lesiva ou r...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ADIMPLIDAS – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – QUANTIA DEVIDA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil DE 1973, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente, são devidas as verbas remuneratórias não adimplidas.
3. Conforme entendimento jurisprudencial já pacificado, o atraso no pagamento de salário, por si só, não enseja o pagamento de indenização por dano moral.
4. Recursos não providos, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010159-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ADIMPLIDAS – DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO – AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO – QUANTIA DEVIDA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Cabe ao autor, nos termos do artigo 373, do novo Código de Processo Civil DE 1973, provar o fato constitutivo do seu direito, competindo ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. Ausente a prova do pagamento e restando demonstrado o vínculo com o ente, são devidas as verbas remuneratórias não adimplida...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - MANUTENÇÃO.
1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.010318-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - MANUTENÇÃO.
1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.010318-0...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - MANUTENÇÃO.
1. Para fazer jus ao deferimento da tutela antecipada, deve o autor provar os requisitos previstos no art. 300, caput, do Cód. de Proc. Civil em vigor. Se não o faz satisfatoriamente, o certo é denegar-se a medida.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012922-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - MANUTENÇÃO.
1. Para fazer jus ao deferimento da tutela antecipada, deve o autor provar os requisitos previstos no art. 300, caput, do Cód. de Proc. Civil em vigor. Se não o faz satisfatoriamente, o certo é denegar-se a medida.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012922-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA DO POLO PASSIVO DA LIDE – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade é modalidade excepcional de oposição do executado, admitida na hipótese de estar presente prova inequívoca da inexistência da obrigação ou de outra causa de extinção.
2. Quando a executada comprova que não possui legitimidade passiva para figurar no feito, deve ser ela excluída do polo passivo da ação.
3. É devida e cabível a condenação em honorários advocatícios quando a extinção da execução fiscal ocorre após o oferecimento de exceção de pré-executividade. Não se reduz o percentual de verba honorária que se monstra razoável e atende aos requisitos previstos no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.012026-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA DO POLO PASSIVO DA LIDE – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade é modalidade excepcional de oposição do executado, admitida na hipótese de estar presente prova inequívoca da inexistência da obrigação ou de outra causa de extinção.
2. Quando a executada comprova que não possui legitimidade passiva para figurar no feito, deve ser ela excluída do polo passivo...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO QUE RESTABELECE DIREITOS POLÍTICOS - MANUTENÇÃO.
1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.010706-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - TUTELA ANTECIPADA – DECISÃO QUE RESTABELECE DIREITOS POLÍTICOS - MANUTENÇÃO.
1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento N...
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – PROCESSUAL CIVIL – NECESSIDADE DE ESTRITA PERTINÊNCIA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E O PARADIGMA INVOCADO – INSTITUTO PROCESSUAL DE NATUREZA SUBSIDIÁRIA - CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO – POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NO CPC PARA O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Nos termos do inciso II, do artigo 988, do Código de Processo Civil, a reclamação é cabível, dentre outras hipóteses, para garantir a autoridade das decisões de qualquer Tribunal.
2. Para a propositura de Reclamação com fundamento no inciso II, do artigo 988, do CPC, exige-se estrita pertinência entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. Assim, se a pretensão não se relaciona com o comando decisório inserto no acórdão tido por violado, incabível a Reclamação.
3. Não cabe reclamação para efetivar o cumprimento de decisão proferida em mandado de segurança, já que se trata de instituto processual de natureza subsidiária, devendo ser utilizada somente quando inexistentes outros remédios processuais aptos a socorrer a parte.
4. Em caso de não cumprimento voluntário de decisão judicial, podem ser adotadas as medidas previstas no artigo 497, do CPC, devendo o próprio magistrado ou relator da causa tomar providencias para assegurar a efetividade de seu pronunciamento.
5. Tratando-se de acórdão em Mandado de Segurança, o seu efetivo cumprimento deve ser provocado por meio dos instrumentos postos à disposição da parte interessada, tais como as providencias previstas expressamente no artigo 26, da Lei n. 12.016/09 para o mandado de segurança, e, no caso do procedimento para o cumprimento de sentença, as providencias, a que se referem os artigos 513 e seguintes do CPC/2015, destacando-se, no que pertinente à matéria, os artigos 536, 537 e 538.
6. Reclamação extinta, sem resolução do mérito, por unanimidade.
(TJPI | Reclamação Nº 2015.0001.007146-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
Ementa
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – PROCESSUAL CIVIL – NECESSIDADE DE ESTRITA PERTINÊNCIA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E O PARADIGMA INVOCADO – INSTITUTO PROCESSUAL DE NATUREZA SUBSIDIÁRIA - CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO – POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NO CPC PARA O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Nos termos do inciso II, do artigo 988, do Código de Processo Civil, a reclamação é cabível, dentre outras hipóteses, para garantir a autoridade das decisões de qualquer T...