PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DA PARTE. INTIMAÇÃO DA AUTORA NO ENDEREÇO INFORMADO. NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. ABANDONO CARACTERIZADO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Assim, tendo sido dada a oportunidade de sanar o vício e não tendo a parte cumprido a diligência, o Código de Processo Civil impõe o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito.
2. Correta a sentença de extinção, pois a intimação da autora restou cumprida, tendo deixado, deliberadamente, de cumprir a ordem que lhe competia.
3. Apelação conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013324-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DA PARTE. INTIMAÇÃO DA AUTORA NO ENDEREÇO INFORMADO. NÃO CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. ABANDONO CARACTERIZADO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Assim, tendo sido dada a oportunidade de sanar o vício e não tendo a parte cumprido a diligência, o Código de Processo Civil impõe o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito.
2. Correta a sentença de extinção, pois a intimação da autora restou cumprida, tendo deixado, deliberadamente, de cumprir a ordem que lhe competia.
3. Apelação conhecida e não provida.
(T...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INÉRCIA DA PARTE RÉ EM APRESENTAR SUA DEFESA MESMO TENDO CONHECIMENTOS DA DEMANDA. FATOS NOVOS ATÉ ENTÃO DESCONHECIDOS QUE ATESTAM A NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. A parte ré se manifestou apresentando procuração nos autos e, no entanto, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentação de defesa. Reconhecimento de procedência do pedido. 2. Fatos novos desconhecidos à época da sentença atestam irregularidades na sentença. Sentença rescindida. 3. Rescisória procedente.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2009.0001.003457-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 23/02/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INÉRCIA DA PARTE RÉ EM APRESENTAR SUA DEFESA MESMO TENDO CONHECIMENTOS DA DEMANDA. FATOS NOVOS ATÉ ENTÃO DESCONHECIDOS QUE ATESTAM A NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. A parte ré se manifestou apresentando procuração nos autos e, no entanto, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentação de defesa. Reconhecimento de procedência do pedido. 2. Fatos novos desconhecidos à época da sentença atestam irregularidades na sentença. Sentença rescindida. 3. Rescisória procedente.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2009.0001.003457-8 | Relator: Des. José Ribamar Oli...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO
ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRESCRIÇÃO
CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. ANULAÇÃO QUE SE
IMPÕE. 1. Ação de Anulação de Débito Fiscal proposta com
finalidade de comprovar a ocorrência de prescrição de dívida
fiscal cobrada pelo Estado. 2. Estado sustenta não ocorrência
de prescrição sem a comprovação de suas alegações.
Inobservância ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
Prescrição configurada. Sentença mantida. 3. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003571-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO
ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRESCRIÇÃO
CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO. ANULAÇÃO QUE SE
IMPÕE. 1. Ação de Anulação de Débito Fiscal proposta com
finalidade de comprovar a ocorrência de prescrição de dívida
fiscal cobrada pelo Estado. 2. Estado sustenta não ocorrência
de prescrição sem a comprovação de suas alegações.
Inobservância ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
Prescrição configurada. Sentença mantida. 3. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.003571-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Dat...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO NÃO CELEBRADO. COBRANÇA INDEVIDA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE
IPSA. CONDUTA ILÍCITA. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE
DEMONSTRADOS. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE.
RAZOABILIDADE. 1. Danos Material e Moral. Ocorrência.
Instituição Financeira promove descontos sem a existência de
contrato celebrado entre as partes e sem comprovante de
depósito de valores. Cobrança indevida de valores. O
consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição
do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,
acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese
de engano justificável. (art. 42, parágrafo único, CDC). Repetição
de indébito em dobro devida. 2. Os requisitos ensejadores da
indenização por danos morais restaram devidamente
comprovados. Dano Moral in te ipsa configurado. Indenização
devida. 3. Valor da indenização deve assegurar a justa reparação
do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa do
autor, além de levar em conta a capacidade econômica do réu,
devendo ser arbitrado pelo juiz de maneira que a composição do
dano seja proporcional ã ofensa, calcada nos critérios da
exemplaridade e da solidariedade. Redução do valor dos danos
morais. 4. Apelo parcialmente provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.003915-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO NÃO CELEBRADO. COBRANÇA INDEVIDA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE
IPSA. CONDUTA ILÍCITA. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE
DEMONSTRADOS. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE.
RAZOABILIDADE. 1. Danos Material e Moral. Ocorrência.
Instituição Financeira promove descontos sem a existência de
contrato celebrado entre as partes e sem comprovante de
depósito de valores. Cobrança indevida de valores. O
consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição
do indébito, por valor igual a...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CUMPRIDOS. LEI COMPLEMENTAR N. 51/85. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A preliminar de incompetência do Juízo não merece prosperar, eis que inexiste Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Bom Jesus, restando apenas a Justiça Comum para o julgamento das causas.
2. Não há também procedência na preliminar de ilegitimidade passiva, pois a sentença se encontra perfeitamente regular, bem como ser vedada no ordenamento jurídico brasileiro, em regra, a inovação recursal.
3. A parte apelada cumpriu todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria, tendo em vista que, como Policial Civil, pode se aposentar nos termos da aposentadoria especial, conforme disposto na Lei Complementar n. 51/85, e, sendo assim, tem direito ao recebimento do abono de permanência.
4. Apelação Cível e Reexame Necessário conhecidos e improvidos, mantendo a sentença em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.010040-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CUMPRIDOS. LEI COMPLEMENTAR N. 51/85. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. A preliminar de incompetência do Juízo não merece prosperar, eis que inexiste Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Bom Jesus, restando apenas a Justiça Comum para o julgamento das causas.
2. Não há também procedênci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA – PEDIDO DE DANOS MORAIS – LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA POR ATO DE FUNCIONÁRIO - RESSARCIMENTO DE VALOR PAGO - DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO - DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Caracterizada a responsabilidade objetiva da apelada pelo ato ilícito cometido pelo seu preposto, consoante inteligência do art. 34 do CDC e arts. 932, III, e 933 do CC.
2. Assim, considerando que o vendedor trabalhava para a empresa apelada e que, por meio desta realizou a referida negociação, demonstrada a responsabilidade da demandada pelos danos causados ao autor/apelante.
3. Portanto, os transtornos sofridos pelo apelante ultrapassam a seara dos meros dissabores, contratempos e aborrecimentos da vida cotidiana, já que o apelante aderiu ao consórcio, pagando a primeira parcela diretamente ao vendedor, sem contudo, ter seu contrato devidamente realizado, e, até o ajuizamento da demanda não havia recebido o valor desembolsado com o pagamento no valor de seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos (R$ 661,67).
4. Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010458-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA – PEDIDO DE DANOS MORAIS – LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA POR ATO DE FUNCIONÁRIO - RESSARCIMENTO DE VALOR PAGO - DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO - DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Caracterizada a responsabilidade objetiva da apelada pelo ato ilícito cometido pelo seu preposto, consoante inteligência do art. 34 do CDC e arts. 932, III, e 933 do CC.
2. Assim, considerando que o vendedor trabalhava para a empresa apelada e que, por meio desta realizou a referida negociação, demonstrada a responsabilidade da demandada...
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA- REALIZAÇÃO
DE EVENTO CÍVICO MUNICIPAL- EVENTO LÍCITO- ADOÇÃO DE
MEDIDAS PREVENTIVAS- POLUIÇÃO SONORA E GARANTIA DA
SEGURANÇA- LIBERDADE DE REUNIÃO E DIREITO À
LOCOMOÇÃO. COLISÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
PONDERAÇÃO. 1- Trata-se de recurso de apelação, em face de
sentença procedente de ação civil pública cujo objetivo é a prevenção
de danos à coletividade, decorrentes da realização de evento cívico
municipal, com produção de poluição sonora e atmosférica, violação do
disposto nos art. 244 do CTB, abuso de poder político, violadores de
direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, com prejuízos
irreversíveis à qualidade de vida dos munícipes em razão da poluição
sonora, comprometimento da mobilidade urbana e insegurança no
entorno do evento, o que levando em consideração os argumentos ora
aventados, não restou na sua totalidade efetivamente comprovado nos
autos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007003-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO CIVIL PÚBLICA- REALIZAÇÃO
DE EVENTO CÍVICO MUNICIPAL- EVENTO LÍCITO- ADOÇÃO DE
MEDIDAS PREVENTIVAS- POLUIÇÃO SONORA E GARANTIA DA
SEGURANÇA- LIBERDADE DE REUNIÃO E DIREITO À
LOCOMOÇÃO. COLISÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
PONDERAÇÃO. 1- Trata-se de recurso de apelação, em face de
sentença procedente de ação civil pública cujo objetivo é a prevenção
de danos à coletividade, decorrentes da realização de evento cívico
municipal, com produção de poluição sonora e atmosférica, violação do
disposto nos art. 244 do CTB, abuso de poder político, violadores de
direitos fundamentais...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NUNCIAÇÂO DE OBRA NOVA. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU. 1. A ação de nunciação de obra nova, purgando como meio sancionador pela demolição, em face do administrado é medida desarrazoada, vez que quando da propositura, a obra já se encontrava finalizada. 2. O controle judicial dos atos administrativos quando eivados de vício devem ser objeto de análise do Judiciário no exame de sua legalidade, devendo portanto adentrar na análise de mérito do ato impugnado. 3. Sentença Mantida. Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001174-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NUNCIAÇÂO DE OBRA NOVA. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONFIRMAÇÃO DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU. 1. A ação de nunciação de obra nova, purgando como meio sancionador pela demolição, em face do administrado é medida desarrazoada, vez que quando da propositura, a obra já se encontrava finalizada. 2. O controle judicial dos atos administrativos quando eivados de vício devem ser objeto de análise do Judiciário no exame de sua legalidade, devendo portanto adentrar na análise de mérito do ato impugnado. 3. Sentença Mantida. Rec...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO MUNICIPAL ANULANDO CONTRATO CELEBRADO APÓS APROVAÇÃO EM LICITAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADES NO CONTRATO. CONTRATO VÁLIDO. 1. Decreto Municipal editado e publicado para anular contratos. Inobservância do Contraditório e Ampla Defesa. Empresa apelada teve violados seus direitos. 2. Violação a direito liquido e certo comprovado. Contrato que não deve ser anulado. Sentença mantida. 3. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001903-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO MUNICIPAL ANULANDO CONTRATO CELEBRADO APÓS APROVAÇÃO EM LICITAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADES NO CONTRATO. CONTRATO VÁLIDO. 1. Decreto Municipal editado e publicado para anular contratos. Inobservância do Contraditório e Ampla Defesa. Empresa apelada teve violados seus direitos. 2. Violação a direito liquido e certo comprovado. Contrato que não deve ser anulado. Sentença mantida. 3. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001903-9 | Relator: Des. José Ribamar Oli...
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO QUANTO AO CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. REMESSA CONHECIDA E NEGADA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, formulada por Conceição de Maria Julianeli Fernandes Monteiro de Oliveira, em desfavor do Município de Castelo do Piauí – PI, com o objetivo de anular concurso público, por irregularidades com a inadequação do conteúdo programático, tendo em vista que as questões referente cargo de Farmacêutica Bioquímica, não atendia aos termos do edital, desvinculando da lei interna do concurso. 2. Anulado o concurso constante no Edital 001/2010, apenas quanto ao cargo de FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, mantendo o certame quanto aos demais cargos abrangidos pelo edital. Assim, de acordo com os documentos acostados aos autos, a sentença a quo, não comporta reparos, ante a adequada fundamentação. 3. Remessa Necessária conhecida e negada provimento
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.001862-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO QUANTO AO CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO. REMESSA CONHECIDA E NEGADA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, formulada por Conceição de Maria Julianeli Fernandes Monteiro de Oliveira, em desfavor do Município de Castelo do Piauí – PI, com o objetivo de anular concurso público, por irregularidades com a inadequação do conteúdo programático, tendo em vista que as questões referente cargo de Farmacêutica Bioquímica, não atendia aos termos do edital, de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - REVALIDAÇÃO DE CURSO DE DOUTORADO - CERTIFICADO ESTRANGEIRO – REVALIDAÇÃO - ARTIGO 48, § 2º DA LEI Nº 9.394/96 - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Para que o diploma de pós-graduação stricto sensu obtido junto à instituição de ensino estrangeira tenha validade no Brasil, é necessária a sua revalidação por uma Universidade Pública que tenha curso na mesma área e em nível equivalente ou superior, em conformidade com o artigo 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Resolução CNE/CES nº. 01/2001.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e Resoluções nº 1/2002 e nº 8/2007 do Conselho Nacional de Educação, as Universidades Públicas têm a liberdade para dispor acerca da revalidação de diplomas expedidos por Universidades estrangeiras.
2. Sendo devidamente revalidado o Curso de Doutorado em Administração realizado em outro país, por universidade competente para tal, torna-se hábil o seu certificado para fins de promoção/progressão funcional no âmbito das Instituições Estaduais e Federais de Ensino.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000351-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - REVALIDAÇÃO DE CURSO DE DOUTORADO - CERTIFICADO ESTRANGEIRO – REVALIDAÇÃO - ARTIGO 48, § 2º DA LEI Nº 9.394/96 - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO IMPROVIDO.
1. Para que o diploma de pós-graduação stricto sensu obtido junto à instituição de ensino estrangeira tenha validade no Brasil, é necessária a sua revalidação por uma Universidade Pública que tenha curso na mesma área e em nível equivalente ou superior, em conformidade com o artigo 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Resolução CNE/CES nº. 01/2001.
Segundo a Lei d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AUXÍLIO RECLUSÃO – FILHOS MENORES - BAIXA RENDA - NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO.
1 - O auxílio-reclusão é direito previdenciário temporário que objetiva resguardar os dependentes.
2 - A Emenda Constitucional nº 20/98 incluiu como requisito para concessão a baixa renda.
3 - O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, com repercussão geral, definindo que deve ser considerada a remuneração do servidor para avaliação da baixa renda e não do dependente.
4 - Ausente o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004524-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AUXÍLIO RECLUSÃO – FILHOS MENORES - BAIXA RENDA - NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO.
1 - O auxílio-reclusão é direito previdenciário temporário que objetiva resguardar os dependentes.
2 - A Emenda Constitucional nº 20/98 incluiu como requisito para concessão a baixa renda.
3 - O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, com repercussão geral, definindo que deve ser considerada a remuneração do servidor para avaliação da baixa renda e não do dependente.
4 - Ausente o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício.
5 – Recurso conhec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação objetivando a determinação de devolução de valores destinados a implantação de linha de distribuição rural, sob a alegação de não cumprimento do convênio.
2. A associação ré conseguiu demonstrar o cumprimento da obrigação assumida, qual seja, a de implantar uma linha de distribuição de energia elétrica, com a comprovação de que a mesma foi entregue e energizada, não tendo, desta alegação, o Estado do Piauí se insurgido ou contestado, ao contrário, quando da intimação da sentença, peticionou informando que não ia recorrer, demonstrando a veracidade das informações repassadas pelo então réu.
3. Remessa conhecida e improvida, com a manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.008151-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Trata-se de ação objetivando a determinação de devolução de valores destinados a implantação de linha de distribuição rural, sob a alegação de não cumprimento do convênio.
2. A associação ré conseguiu demonstrar o cumprimento da obrigação assumida, qual seja, a de implantar uma linha de distribuição de energia elétrica, com a comprovação de que a mesma foi entregue e energizada, não tendo, desta alegação, o Estado do Piauí se insurgido...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LEI DO INQUILINATO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL COMERCIAL. PROPOSITURA DA AÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA DO DIREITO À RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA DO CONTRATO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 51, § 5º da Lei de Locação, o “direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor”.
2. De acordo com a máxima latina dormientibus non succurrit jus, o Direito não socorre aos que dormem. Assim, a boa-fé não é argumento hábil para se flexibilizar o prazo para a propositura da ação renovatória de aluguel, ainda mais por se tratar de um prazo legal decadencial, que tem por parâmetro a vigência do contrato celebrado, em comum acordo, por ambas as partes.
3. “Impõe-se a obrigação legal de averbar o contrato de locação para possibilitar a geração de efeito erga omnes no tocante à intenção do locatário de fazer valer seu direito de preferência e tutelar os interesse de terceiros na aquisição do bem imóvel.”. Precedentes do STJ.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004695-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LEI DO INQUILINATO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL COMERCIAL. PROPOSITURA DA AÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA DO DIREITO À RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA DO CONTRATO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 51, § 5º da Lei de Locação, o “direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor”.
2. De acordo co...
Data do Julgamento:13/09/2017
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido de Liminar. PRELIMINAR de ilegitimidade ativa REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE da sentença PELA ausência de citação da União, do estado e do município REJEITADA. comprovação dos requisitos autorizadores Dà reintegração de posse elencados no art. 927 do CPC/73. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inobstante a comprovação de que as terras são devolutas, nas ações possessórias, para configuração da legitimidade ativa, não se discute quem detém a propriedade do imóvel, mas, tão somente, quem detinha a sua posse quando ocorreu o esbulho ou turbação.
2. O parágrafo único do art. 928, do CPC/73, determina a intimação das pessoas jurídicas de direito público quando essas são partes integrantes do polo passivo da demanda, não se aplicando tal determinação no caso em que se discute o direito do possuidor em relação a um terceiro.
3. O artigo 926, do CPC/73, prescreve que “o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse no caso de esbulho”, mas, para tanto, tem que comprovar os requisitos constantes do art. 927, do CPC/73, quais sejam, a posse, a data da turbação ou do esbulho, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção e a perda da posse, na ação de reintegração.
4. A doutrina acrescenta, ainda, que a posse deve ser justa e o art. 1.200 do CC/2002 define a posse justa como a “que não for violenta, clandestina ou precária”.
5. Os Réus, ora Apelantes, alegam que também detêm a posse de dois terrenos na localidade e que o imóvel da Autora, ora Apelante, encontra-se preservado.
6. Entretanto, numa análise detida das declarações de posse anexadas pelos litigantes, verifico que os imóveis objeto da declaração anexada pela Autora, ora Apelante, e das declarações dos Réus, ora Apelados, são todos diversos, em razão da confrontação dos três terrenos serem diferentes.
7. Sobre o instituto da reintegração de posse, Humberto Theodoro Júnior ensina que \"a ação de reintegração de posse (...) tem como fito restituir o possuidor na posse, em caso de esbulho. Por esbulho deve-se entender a injusta e total privação da posse, sofrido por alguém que a vinha exercendo\"
8. Inexistente qualquer controvérsia acerca da comprovação dos requisitos autorizadores da medida possessória, constantes do art. 927 do CPC/73, pelo que a confirmação da concessão da medida reintegratória pleiteada é inevitável.
9. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.004860-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido de Liminar. PRELIMINAR de ilegitimidade ativa REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE da sentença PELA ausência de citação da União, do estado e do município REJEITADA. comprovação dos requisitos autorizadores Dà reintegração de posse elencados no art. 927 do CPC/73. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inobstante a comprovação de que as terras são devolutas, nas ações possessórias, para configuração da legitimidade ativa, não se discute quem detém a propriedade do imóvel, mas, tão somente, quem detinha a sua posse quan...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ação declaratória negativa de débito c/c indenização por danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela. preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Aplicação da teoria da aparência. Grupo econômico formado pelos bancos Itauleasing e Dibens Leasing. repetição de indébito indevida pela Ausência de pagamento da cobrança realizada pelo banco. Redução do quantum indenizatório pela não comprovação da extensão dos danos decorrentes da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Inexistência de litigância de má-fé. Recurso conhecido e parcialmente provido.
1. Os bancos Itauleasing e Dibens Leasing pertencem ao mesmo grupo econômico e, conforme o art. 28, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor: “As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código”.
2. Evidente a aplicação da Teoria da Aparência, tendo em vista que os referidos bancos apresentam-se ao público em geral como única empresa e as transações foram realizadas na sede do Banco Réu.
3. Assim, rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva.
4. Não estão presentes os pressupostos ensejadores da repetição de indébito, em razão da Ausência de novo pagamento pela cobrança indevida do banco.
5. A cobrança feita sobre valor já pago pode ensejar danos morais, mas não a condenação em repetição de indébito se não houve novo pagamento.
6. No caso de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, a jurisprudência já consolidou entendimento pautado na existência de dano moral in re ipsa, pois os pressupostos caracterizadores do dano moral são presumidos e decorrem da própria ilicitude do fato.
7. Redução da indenização por danos morais, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e da ausência de comprovação de outros danos decorrentes da inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito.
8. O direito ao duplo grau de jurisdição, apesar de não expresso não Constituição, é legitimado pela máxima da ampla defesa. Assim, cumpridos os requisitos de interesse recursal e legitimidade, a Apelação é direito da parte sucumbente, pelo que não se configura a litigância de má-fé na interposição do recurso.
9. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000892-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ação declaratória negativa de débito c/c indenização por danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela. preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Aplicação da teoria da aparência. Grupo econômico formado pelos bancos Itauleasing e Dibens Leasing. repetição de indébito indevida pela Ausência de pagamento da cobrança realizada pelo banco. Redução do quantum indenizatório pela não comprovação da extensão dos danos decorrentes da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Inexistência de litigância de má-fé. Recurso conhecido e...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Civil. Processual civil. Ação de Interdito Proibitório. preliminar de incompetência em razão da matéria rejeitada. preliminar de nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação rejeitada. preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Presentes os pressupostos dos arts. 926 e 927 do CPC/73 que justificam a concessão da tutela possessória. Recurso conhecido e Improvido.
1. Não enquadramento do processo nos casos que permitiriam o deslocamento do processo para a vara especializada agrária, já que essa responde apenas pelos conflitos coletivos de posse, ações referentes à propriedade e processos relativos a registro imobiliário e, no caso em apreço, trata-se de apenas um autor e um réu disputando a posse de um imóvel.
2.Ademais, a jurisprudência desse E. Tribunal é pacífica em admitir a competência da vara especializada agrária apenas quando há indícios de conflito fundiário coletivo, que envolva movimentos sociais, reforma agrária ou política agrícola.
3. A sentença do juízo a quo apontou precisamente os documentos e fatos do processo que comprovavam, em análise sumária, os pressupostos para a obtenção da tutela requerida, pelo que se rejeita a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
4. Nas ações possessórias, para configuração da legitimidade ativa e passiva, não se discute quem detém a propriedade do imóvel, mas, tão somente, quem detinha a sua posse quando ocorreu o esbulho ou turbação e quem esbulhou ou turbou a referida posse.
5. Assim, não cabe analisar se o Réu, ora Agravante, era ou não proprietário do imóvel, bastando para figurar no pólo passivo que tenha esbulhado ou turbado a posse do justo possuidor.
6. O artigo 928 do CPC/73 determina que: estando devidamente instruída a petição inicial, o juiz deferirá a expedição de mandado liminar de manutenção ou reintegração. A doutrina acrescenta, ainda, que a posse deve ser justa.
7. Ademais, em juízo de cognição superficial, deve-se privilegiar o princípio da confiança no juiz da causa que, mais próximo dos fatos e pessoas envolvidas, tem melhores condições de valorar as provas doa autos originários.
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.005364-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Civil. Processual civil. Ação de Interdito Proibitório. preliminar de incompetência em razão da matéria rejeitada. preliminar de nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação rejeitada. preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Presentes os pressupostos dos arts. 926 e 927 do CPC/73 que justificam a concessão da tutela possessória. Recurso conhecido e Improvido.
1. Não enquadramento do processo nos casos que permitiriam o deslocamento do processo para a vara especializada agrária, já que essa responde apenas pelos conflitos coletivos de posse, ações re...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. ação de indenização por ato ilícito. Presentes os pressupostos para a configuração do dano moral indenizável. Manutenção do quantum indenizatório, que não segue critérios fixos, mas, ao contrário, baseia-se nas peculiaridades da causa e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e improvido.
1. Conforme inteligência do Código Civil, para a configuração do dano moral indenizável, faz-se necessária a demonstração dos seguintes pressupostos: ação ou omissão do agente, ocorrência de dano, culpa e nexo de causalidade.
2. A Ré, ora Apelante, é pessoa jurídica de direito privado concessionária de serviço público de telefonia e, por isso, aplica-se o disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal, que determina que, nesse caso, a responsabilidade será objetiva, sem a necessidade de comprovação de culpa.
3. A condenação em danos morais visa atenuar a ofensa, atribuir efeito sancionatório e estimular maior zelo na condução das relações.
4. Presentes os pressupostos para a configuração do dano moral indenizável.
5. O valor da indenização deve atender aos fins a que se presta considerando as peculiaridades de cada caso concreto, de modo a evitar que se converta em enriquecimento injusto da vítima, ou ainda, que o valor seja tão ínfimo, que se torne inexpressivo.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ensina que o valor fixado a título de indenização por danos morais não segue critérios fixos, mas, ao contrário, baseia-se nas peculiaridades da causa e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (STJ - REsp: 291625 SP 2000/0129922-0, Relator: Ministro CASTRO FILHO, Data de Julgamento: 08/11/2002, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 04/08/2003 p. 290).
7. Manutenção do quantum dos danos morais arbitrado em sentença.
8. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004128-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. ação de indenização por ato ilícito. Presentes os pressupostos para a configuração do dano moral indenizável. Manutenção do quantum indenizatório, que não segue critérios fixos, mas, ao contrário, baseia-se nas peculiaridades da causa e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e improvido.
1. Conforme inteligência do Código Civil, para a configuração do dano moral indenizável, faz-se necessária a demonstração dos seguintes pressupostos: ação ou omissão do agente, ocorrência de dano, culpa e nexo de causalidade.
2. A Ré, ora Apelante, é pess...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. Ação de Indenização. CARÁTER COMPENSATÓRIO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. revisão dos honorários advocatícios APENAS QUANDO fixados em valor exorbitante ou insignificante. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM SENTENÇA.
1. A condenação em danos morais visa atenuar a ofensa, atribuir efeito sancionatório e estimular maior zelo na condução das relações.
2. Conforme precedente do STJ, alguns critérios devem ser adotados como parâmetros no momento de fixação do valor indenizatório, que deve ser arbitrado “com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico dos autores e ainda, ao porte econômico dos réus”, tomando-se por base os critérios da razoabilidade, utilizando-se do bom senso e com atenção ao caso concreto (STJ, REsp n.º 214.381-MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 29.11.1999).
3. A extensão do dano pode ser verificada pela natureza do meio em que foram veiculadas as ofensas, qual seja, a rede televisiva, que alcança um grande número de telespectadores
4. Segundo a definição legal, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento, atendidos: i) o grau de zelo do profissional; ii) o lugar de prestação do serviço; iii) a natureza e a importância da causa; e iv) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
5. A revisão dos honorários advocatícios somente é possível quando fixados em valor exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002794-2 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. Ação de Indenização. CARÁTER COMPENSATÓRIO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. revisão dos honorários advocatícios APENAS QUANDO fixados em valor exorbitante ou insignificante. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM SENTENÇA.
1. A condenação em danos morais visa atenuar a ofensa, atribuir efeito sancionatório e estimular maior zelo na condução das relações.
2. Conforme precedente do STJ, alguns critérios devem ser adotados como parâmetros no momento de fixação do valor indenizatório, que deve ser arbitr...
Data do Julgamento:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE – TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA OUTRO HOSPITAL DA REDE PÚBLICA AOU CONVENIADO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - DEFERIMENTO.
1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.005829-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE – TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA OUTRO HOSPITAL DA REDE PÚBLICA AOU CONVENIADO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - DEFERIMENTO.
1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e...