APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONHECIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. POSSIBILIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS NÃO PRESCRITAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido uma vez que não mais contemplada sua existência legal. 2. Em ações que visem à revisão da complementação de aposentadoria, a orientação jurisprudencial desta egrégia Corte é no sentido de que deve ser adotado o indexador que melhor reflita a variação da inflação no período em que foi apurado, no caso, o INPC. 3. A atualização do benefício previdenciário deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, ou seja, possível o reajuste do benefício previdenciário da Autora/Apelante pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, não obstante conste do Regulamento da Apelada, ao qual aderiu a parte autora, índice diverso, a saber, a TR – Taxa Referencial. 4. É consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Precedente no RESP 1.369.834/SP), em matéria previdenciária, que o marco inicial para recebimento de quaisquer parcelas referentes ao benefício previdenciário, e inclusive o próprio benefício, é a data em que houve o pedido administrativo ou, tendo sido ele negado, a data da propositura da ação judicial. 5. É assente pelo art. 75 da Lei Complementar nº 109/01 e pela Súmula nº 291 do STJ, que a prescrição nas prestações previdenciárias não pagas ou pagas de forma incorreta é de cinco anos, a contar do ajuizamento da ação. 6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003481-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONHECIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. POSSIBILIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS NÃO PRESCRITAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido uma vez que não mais contemplada sua existência legal. 2. Em ações que visem à revisão da complementação de aposentadoria, a orientação jurisprudencial desta egrégia Corte é no sentido de que deve ser adotado o indexador que melhor reflita a...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - DEFERIMENTO.
1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.006778-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - DEFERIMENTO.
1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017....
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, I C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial para juntada aos autos do Laudo de Exame de Corpo de Delito Complementar, para fins de comprovação da alegada invalidez permanente, opera-se a preclusão sobre a matéria e, por isso, é vedada sua rediscussão em sede de apelação.
2. O descumprimento do comando judicial que determina a emenda da exordial gera o seu indeferimento e, via de consequência, a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 284, parágrafo único, e 267, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001883-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, I C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial para juntada aos autos do Laudo de Exa...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, I C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial para juntada aos autos do Laudo de Exame de Corpo de Delito Complementar, para fins de comprovação da alegada invalidez permanente, opera-se a preclusão sobre a matéria e, por isso, é vedada sua rediscussão em sede de apelação.
2. O descumprimento do comando judicial que determina a emenda da exordial gera o seu indeferimento e, via de consequência, a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 284, parágrafo único, e 267, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002009-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE RECURSO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, I C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não se insurgindo, no momento oportuno e por intermédio do recurso adequado, contra a decisão interlocutória que determinou a emenda da petição inicial para juntada aos autos do Laudo de Exa...
Processual civil - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL – MANUTENÇÃO.
1. Se o pedido de antecipação de tutela recursal não encontra embasamento no parágrafo único do artigo 995, do Código de Processo Civil em vigor, impõe-se a denegação, não sendo possível, portanto, o provimento do agravo interno, sobretudo se a parte agravante não traz razões que autorizem a modificação da decisão hostilizada.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.008846-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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Processual civil - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL – MANUTENÇÃO.
1. Se o pedido de antecipação de tutela recursal não encontra embasamento no parágrafo único do artigo 995, do Código de Processo Civil em vigor, impõe-se a denegação, não sendo possível, portanto, o provimento do agravo interno, sobretudo se a parte agravante não traz razões que autorizem a modificação da decisão hostilizada.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.008846-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especia...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESISTÊNCIA DA CAUSA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em se tratando de causa que envolve interesse de incapaz, é cogente a manifestação do Ministério Público, nos termos do que dispõe o art. 82 do CPC/1973 (correspondente ao art. 178 do NCPC).
2. Embora a legislação processual civil confira à parte a prerrogativa de desistência da ação, convém destacar que é direito indisponível da criança o recebimento à pensão alimentícia.
3. Nos termos do que afirma o Estatuto da Criança e do Adolescente, a proteção da criança e do adolescente deve se dar forma integral, e, com isso, a interpretação sistemática do ordenamento jurídico exige que, in casu, impõe a nomeação de curador especial para atender aos’ interesses da criança, conforme dispõe o art. 9º, I, do CPC.
4. Apelação Cível conhecida e provida, tornando nula a decisão recorrida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006308-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESISTÊNCIA DA CAUSA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em se tratando de causa que envolve interesse de incapaz, é cogente a manifestação do Ministério Público, nos termos do que dispõe o art. 82 do CPC/1973 (correspondente ao art. 178 do NCPC).
2. Embora a legislação processual civil confira à parte a prerrogativa de desistência da ação, convém destacar que é direito indisponível d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE REVELIA DO APELADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. ACOLHIDA. DESENTRANHAMENTO DAS CONTRARRAZÕES. ARTIGO 76, §2º, II, DO CPC/2015. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A DO CPC/1973. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Realizado o chamamento do feito a ordem, o vício não foi sanado pelo apelado, razão pela qual deve ser decretada a revelia do banco apelado, determinando o desentranhamento das contrarrazões, nos termos do art. 76, II, do CPC. Preliminar acolhida.
2. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil de 1973.
3. A autora requereu “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possuía cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderão ser discutidas as referidas cláusulas contratuais a partir do momento em que o banco apelado apresente devidamente as cópias do referido contrato.
4. O Magistrado de piso julgou a lide antecipadamente, por entender ser a matéria versada na causa unicamente de direito e, sobretudo, por ter posicionamento firmado a respeito, pois naquele juízo já houve julgamento de causas idênticas.
5. Ao decidir a matéria controvertida, não levou em consideração as alegações fáticas apresentadas pela autora em sua inicial, pois sequer o contrato objeto da lide se encontra nos autos. Resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes.
6. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação, nos termos do art. 285-A do CPC/1973 sem contemplar autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua prova documental.
7. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, em observância ao devido processo legal.
8. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001609-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE REVELIA DO APELADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. ACOLHIDA. DESENTRANHAMENTO DAS CONTRARRAZÕES. ARTIGO 76, §2º, II, DO CPC/2015. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A DO CPC/1973. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Realizado o chamamento do feito a ordem, o vício não foi sanado pelo apelado, razão pela qual deve ser decretada a revelia do banco apelado, determinando o desentranhamento das contrarrazões, nos termos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL X VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO RELATIVA A DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA.
1. O art. 43 da LOJEPI estabelece que a 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba (PI) possui competência exclusiva para processar e julgar os feitos da família. Dessa forma, é possível inferir que, de acordo com a legislação de regência e das observações doutrinárias, a matéria ventilada no processo tem pertinência com a relação familiar.
2. Conflito de Competência conhecido para declarar o juízo suscitante, qual seja, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba (PI), o competente para julgar o feito em comento.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2017.0001.007196-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL X VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO RELATIVA A DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA.
1. O art. 43 da LOJEPI estabelece que a 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba (PI) possui competência exclusiva para processar e julgar os feitos da família. Dessa forma, é possível inferir que, de acordo com a legislação de regência e das observações doutrinárias, a matéria ventilada no processo tem pertinência com a relação familiar.
2. Conflito de Competência conhecido para declarar o juízo suscit...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – execução forçada – ARQUIVAMENTO por ABANDONO DE CAUSA – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU – INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – INÉRCIA VERIFICADA – EXTINÇÃO – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. “A extinção do processo, por abandono de causa pelo autor, depende do requerimento do réu.” Súmula n. 240, do STJ.
2. Se o autor for pessoalmente intimado a manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento da lide, mas, em contrapartida, se mantiver inerte, é possível a extinção ex officio do feito, sem resolução de mérito, com base no inc. III, do art. 267, do Código de Processo Civil de 1973.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007124-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – execução forçada – ARQUIVAMENTO por ABANDONO DE CAUSA – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU – INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – INÉRCIA VERIFICADA – EXTINÇÃO – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. “A extinção do processo, por abandono de causa pelo autor, depende do requerimento do réu.” Súmula n. 240, do STJ.
2. Se o autor for pessoalmente intimado a manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento da lide, mas, em contrapartida, se mantiver inerte, é possível a extinção ex officio do feito, sem resolução de mérito, com base no inc. III, do art. 267, do...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA – REGULARIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - MANUTENÇÃO.
1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.010459-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA – REGULARIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - MANUTENÇÃO.
1. Não merece reparos o deferimento da tutela antecipatória, se a decisão concessiva atende ao artigo 300 (caput), do Código de Processo Civil em vigor; ou seja: se leva em conta, porque sem dúvida presentes, os chamados pressupostos genéricos e pelo menos um dos chamados pressupostos alternativos, configuradores, respectivamente, do fumus boni juris e do periculum in mora.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento...
AGRAVO DE INSTUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS – REDUÇÃO – OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1. Nas ações referentes a alimentos, deve o julgador observar o binômio necessidade-possibilidade, conforme a regra contida no parágrafo 1º, do art. 1.694, do Código Civil. 2. Mostra-se correta a decisão que fixa os alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos vencimentos do alimentante, quando a recorrente não consegue comprovar a capacidade financeira do recorrido para arcar com a obrigação no valor requerido.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.007765-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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AGRAVO DE INSTUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS – REDUÇÃO – OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1. Nas ações referentes a alimentos, deve o julgador observar o binômio necessidade-possibilidade, conforme a regra contida no parágrafo 1º, do art. 1.694, do Código Civil. 2. Mostra-se correta a decisão que fixa os alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos vencimentos do alimentante, quando a recorrente não consegue comprovar a capacidade financeira do recorrido para arcar com a obrigação no valor requerido.
3. Recurso conheci...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADOÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ATA DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE CARTA PRECATÓRIA. FAMÍLIA NATURAL. PRINCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRINCIPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. Hipótese em que o autor alega que o Ministério Público não participou da audiência de adoção porque sua assinatura não consta da ata de audiência. 2 —Alega, ainda, que ao decidir, o magistrado não observou a carta precatória que realizou o estudo social sobre a vida da autora, ora tia do menor, e que a família natural tem preferência sobre a família substituta. 3 — Compulsando os autos, observou-se que o Membro do Ministério Público participou da audiência de adoção, mas que, na ocasião, a via da ata sem a sua assinatura fora anexada aos autos. Posteriormente, a própria escrivã que digitou a audiência certificou o ocorrido e juntou cópia da ata com todas as assinaturas dos presentes, inclusive do promotor de justiça. 4 — No tocante à não análise do estudo psicossocial da vida da autora, observo que, pelo principio do livre convencimento, o magistrado não está adstrito a tal documento para deferir a adoção em favor da requerida, mormente porque a criança permaneceu em abrigo sem acompanhamento ou visitas da família biológica, razão por que, também, em observância ao melhor interesse do menor, resta justificada a manutenção dele junto à família substituta, com quem convive há mais de 4 anos. 5. Ação rescisória conhecida, mas não provida.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2015.0001.010173-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 09/03/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADOÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ATA DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE CARTA PRECATÓRIA. FAMÍLIA NATURAL. PRINCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PRINCIPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. Hipótese em que o autor alega que o Ministério Público não participou da audiência de adoção porque sua assinatura não consta da ata de audiência. 2 —Alega, ainda, que ao decidir, o magistrado não observou a carta precatória que realizou o estudo social sobre a vida da autora, ora tia do menor, e que a família natural tem pre...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO- GUARDA DEFERIDA APÓS MODIFICAÇÃO NA LEI PREVIDENCIÁRIA – DEFERIMENTO INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE SAÚDE - RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
I - Imperioso se faz acolher, a incompetência absoluta da Vara da Infância e Juventude para processar e julgar o presente feito, suscitada na apelação, eis que compete à Vara dos Feitos da Fazenda Pública, especialmente a 1ª ou 2ª Vara, consoante redação dada ao art. 41 da Lei de Organização Judiciária do Piauí, anulando-se as decisões proferidas pelo Juízo incompetente a partir do despacho inicial, determinando, assim, a remessa dos autos para o Juízo competente analisar o feito.
II – Recurso conhecido à unanimidade para acolher a preliminar de incompetência absoluta da Vara da Infância e Juventude.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.004545-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO- GUARDA DEFERIDA APÓS MODIFICAÇÃO NA LEI PREVIDENCIÁRIA – DEFERIMENTO INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE SAÚDE - RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
I - Imperioso se faz acolher, a incompetência absoluta da Vara da Infância e Juventude para processar e julgar o presente feito, suscitada na apelação, eis que compete à Vara dos Feitos da Fazenda Pública, especialmente a 1ª ou 2ª Vara, consoante redação dada ao art. 41 da Lei de Organização Judiciár...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE RETORNO AO CONTRACHEQUE DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E RISCO DE VIDA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de ação pelo rito ordinário, visando o retorno de gratificações que foram concedidas no ato da aposentadoria.
2. Tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, o prazo prescricional renova-se mensalmente, de acordo com a Súmula nº 85 do STJ.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010242-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE RETORNO AO CONTRACHEQUE DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL E RISCO DE VIDA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de ação pelo rito ordinário, visando o retorno de gratificações que foram concedidas no ato da aposentadoria.
2. Tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, o prazo prescricional renova-se mensalmente, de acordo com a Súmula nº 85 do STJ.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010242-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem |...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO DE DROGAS - DIREITO À SAÚDE - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NULIDADE CARACTERIZADA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RECURSO PROVIDO.
1. O julgamento antecipado da lide somente é permitido quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, prescindir da produção de provas. Havendo expresso pedido do autor para a produção de provas, inclusive pericial, em ação que demanda dilação probatória, tendo em vista a sua natureza, inviável o julgamento antecipado, sem que o magistrado tenha apreciado e/ou oportunizado a produção da prova requerida, sob o argumento de que os autores não lograram êxito em comprovar suas alegações.
2. É nula, por ofensa ao princípio do devido processo legal e às garantias da ampla defesa e do contraditório, a sentença que julga a lide antes de ser esgotada a fase probatória, havendo questão de fato a ser demonstrada durante a respectiva instrução.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010519-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO DE DROGAS - DIREITO À SAÚDE - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NULIDADE CARACTERIZADA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA - RECURSO PROVIDO.
1. O julgamento antecipado da lide somente é permitido quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, prescindir da produção de provas. Havendo expresso pedido do autor para a produção de provas, inclusive peri...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COBRANÇA FGTS. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL E APLICABILIDADE DE PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA PARA COBRANÇA DE VERBAS. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Demanda visando o recolhimento dos direitos trabalhistas referentes ao FGTS relativo ao período imediatamente posterior à mudança que transformou o regime jurídico dos servidores municipais de celetista para estatutário, devendo ser pagas tais verbas devidamente corrigidas.
2. Afasta-se a ocorrência da prescrição bienal considerando o decurso de menos de 2 (dois) anos da data de extinção do contrato celetista e a alteração para o regime estatutário.
3. Vislumbra-se que à época da interposição da ação estavam em plena vigência a Súmula 362 do TST, com redação antiga, e a Súmula 210 do STJ, em que se previa expressamente a prescrição trintenária para pleitear o pagamento do FGTS. Preliminares rejeitadas.
4. Não pode o Município se eximir de cumprir sua obrigação perante o autor/recorrido, como lhe é devido, posto possuir o dever de cumprir o pagamento das verbas trabalhistas requeridas, devidamente corrigidas na forma da lei.
5. Não há que se falar em impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
6. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.000746-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COBRANÇA FGTS. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL E APLICABILIDADE DE PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA PARA COBRANÇA DE VERBAS. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Demanda visando o recolhimento dos direitos trabalhistas referentes ao FGTS relativo ao período imediatamente posterior à mudança que transformou o regime jurídico dos servidores municipais de celetista para estatutário, devendo ser pagas tais verbas devidamente corrigida...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COBRANÇA FGTS. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL E APLICABILIDADE DE PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA PARA COBRANÇA DE VERBAS. DIREITO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Demanda visando o recolhimento dos direitos trabalhistas referentes ao FGTS relativo ao período imediatamente posterior à mudança que transformou o regime jurídico dos servidores municipais de celetista para estatutário, devendo ser pagas tais verbas devidamente corrigidas.
2. Afasta-se a ocorrência da prescrição bienal considerando o decurso de menos de 2 (dois) anos da data de extinção do contrato celetista e a alteração para o regime estatutário.
3. Vislumbra-se que à época da interposição da ação estavam em plena vigência a Súmula 362 do TST, com redação antiga, e a Súmula 210 do STJ, em que se previa expressamente a prescrição trintenária para pleitear o pagamento do FGTS.
4. Não pode o Município se eximir de cumprir sua obrigação perante o autor/recorrido, como lhe é devido, posto possuir o dever de cumprir o pagamento das verbas trabalhistas requeridas, devidamente corrigidas na forma da lei.
5. Não há que se falar em impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
6. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000738-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COBRANÇA FGTS. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL E APLICABILIDADE DE PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA PARA COBRANÇA DE VERBAS. DIREITO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Demanda visando o recolhimento dos direitos trabalhistas referentes ao FGTS relativo ao período imediatamente posterior à mudança que transformou o regime jurídico dos servidores municipais de celetista para estatutário, devendo ser pagas tais verbas devidamente corrigidas.
2. Afasta-se a ocorrên...
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS DO ART. 1.238, DO CÓDIGO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. POSSE PROLONGADA E ANIMUS DOMINI. DEMONSTRAÇÃO. REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A usucapião extraordinária está prevista no art. 1.238, do Código Civil pátrio. Nesse artigo, o legislador possibilita que se proceda à aquisição do bem imóvel pela sua posse ininterrupta por 15 (quinze) anos.
2. Nesta forma de usucapião, conhecida como prescrição de longo prazo, ou quinzenária, é necessário que estejam presentes seus requisitos essenciais, quais sejam, a posse com animus domini, o lapso temporal e o objeto hábil, para que se possa obter a propriedade do imóvel usucapiendo. A pose deverá ser ininterrupta, contínua e sem oposição, ou seja, incontestada, tranquila, mansa e pacífica, de conhecimento público e notório.
3. Na prescrição aquisitiva, é imprescindível a comprovação da posse prolongada do bem de forma estreme de dúvidas, além da demonstração, de forma convincente, que o seu exercício se dera revestido do animus domini.
4. O autor provou com documentos e testemunhas a existência do imóvel objeto da lide, comprovando também a existência de benfeitorias, caracterizando-se a posse como mansa, pacífica, ininterrupta, com ânimo de domínio há mais de quinze anos.
5. Remessa conhecida e não provida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.003575-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITOS DO ART. 1.238, DO CÓDIGO CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. POSSE PROLONGADA E ANIMUS DOMINI. DEMONSTRAÇÃO. REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A usucapião extraordinária está prevista no art. 1.238, do Código Civil pátrio. Nesse artigo, o legislador possibilita que se proceda à aquisição do bem imóvel pela sua posse ininterrupta por 15 (quinze) anos.
2. Nesta forma de usucapião, conhecida como prescrição de longo prazo, ou quinzenária, é necessário que estejam presentes seus requisitos essenciais, quais sejam, a posse com animus domini, o lapso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPRA DE PRODUTOS SEM LICITAÇÃO – NOTAS FISCAIS EMITIDAS E ASSINADAS POR REPRESENTANTE DO HOSPITAL – DEVER DE EFETUAR PAGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Há, nos autos, comprovação de que a empresa apelada fornecia materiais hospitalares de forma regular para o Hospital Estadual, consoante se vê descrito nos autos, eis que este faz prova através de Notas Fiscais assinadas por representante da unidade hospitalar em favor da empresa apelada.
II - Cabe registrar que todas as Notas Fiscais (fls. 09/18 e 44/47) foram assinadas por representante da unidade hospitalar, fato este não contestado pelo ESTADO DO PIAUÍ.
III - Portanto, é forçoso reconhecer o dever de o Estado ressarcir a empresa apelada, pois há farto acervo probatório comprovando que houve a entrega dos produtos descritos nas notas em epígrafe, não havendo que se falar em ausência de entrega de produtos.
IV - Vale destacar que apesar de não haver comprovação de prévia licitação, porém, cabe ressaltar que a ausência de prévia licitação para fornecimento do produto ou serviço não afasta o dever do pagamento respectivo, desde que efetivamente demonstrada a entrega a boa-fé do fornecedor, como no caso em análise, comprovando-se, destarte, que a empresa REMAC ODONTOMÉDICA HOSPITALAR LTDA. efetivamente entregou as mercadorias constante da documentação acostada nos autos.
V – Recurso conhecido e improvido por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006112-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPRA DE PRODUTOS SEM LICITAÇÃO – NOTAS FISCAIS EMITIDAS E ASSINADAS POR REPRESENTANTE DO HOSPITAL – DEVER DE EFETUAR PAGAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Há, nos autos, comprovação de que a empresa apelada fornecia materiais hospitalares de forma regular para o Hospital Estadual, consoante se vê descrito nos autos, eis que este faz prova através de Notas Fiscais assinadas por representante da unidade hospitalar em favor da empresa apelada.
II - Cabe registrar que todas as Notas Fiscais (fls. 09/18 e 44/47) foram assin...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – LISTA DE APROVADOS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL – NECESSIDADE DE
NOMEAÇÃO OBEDECENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – INOVAÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de nomeação de candidato preterido em ordem de chamada de concurso público.
2. Assiste razão ao autor/apelado quando afirma que a lista que deveria ter sido obedecida para a nomeação era a constante no Diário da Justiça nº 4542, fls. 16, e não a afixada no átrio da Prefeitura, fls. 19, já que esta última poderia apenas acrescentar, e não alterar a ordem dos aprovados já publicada.
3. Deve ser obedecida, pois, a ordem da classificação dos aprovados do certame publicada na imprensa oficial, onde consta o apelado como aprovado dentro do número de vagas, tendo, pois, gerado direito líquido e certo à nomeação.
4. Ao deferir o pleito de condenação ao pagamento referente a salários atrasados não constante nos pedidos iniciais, o douto juízo singular julgou extra petita, ou seja, concedeu ao autor coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000969-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – LISTA DE APROVADOS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL – NECESSIDADE DE
NOMEAÇÃO OBEDECENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – INOVAÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de nomeação de candidato preterido em ordem de chamada de concurso público.
2. Assiste razão ao autor/apelado quando afirma que a lista que deveria ter sido obedecida para a nomeação era a constante no Diário da Justiça nº 45...