CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO- INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE FINACIAMENTO DE VEÍCULO - INCIDÊNCIA DO CDC - ILEGITIMIDADE PASSIVA REFUTADA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE ENTRE AS RÉS CONFIGURADA. DÍVIDA APONTADA NO SERASA - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DANO MORAL - CABIMENTO - FIXAÇÃO DO QUANTUM - DANO MATERIAL COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA.1. A relação contratual estabelecida entre as partes subsume-se às normas estatuídas pelo Código de Defesa do Consumidor, já que insertas naquelas previstas no artigo 3º, §2º do CDC.2. A contestação e a apelação indicam que as duas empresas se confundem, utilizando-se de mesmo advogado, sendo que, embora exista entre elas independência jurídica, reuniram-se em parcerias, tendo sido o Banco Fiat S/A adquirido pelo Banco Itaú S/A com objetivo de atender às questões relacionadas a financiamento, leasing e consórcio de veículos. Por oportuno, estabelece o Código de Defesa do Consumidor As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código (art. 28, § 3º). 3. O ato ilícito restou configurado, pois o autor/apelado optou por um plano de pagamento de 24 parcelas, e não 36, tendo sido este vítima de erro de preenchimento do contrato, conforme Escritura Pública Declaratória. Sobre tal declaração, aplica-se a teoria da aparência, uma vez que o autor não contratou o financiamento com o empregado da concessionária, mas com a parte ré. 4. O Banco/apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência da dívida. O apontamento junto ao órgão de proteção ao crédito é irregular.5. Resta consolidado na jurisprudência o entendimento de que o ato irregular de inscrição nos cadastros de inadimplentes enseja, de forma inequívoca, o dever de indenizar.6. Quantum indenizatório fixado em quantia justa e razoável, não merecendo reforma. Danos materiais comprovados.7. Negar provimento aos recursos de apelação e adesivo. Sentença mantida.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO- INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE FINACIAMENTO DE VEÍCULO - INCIDÊNCIA DO CDC - ILEGITIMIDADE PASSIVA REFUTADA. MESMO GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE ENTRE AS RÉS CONFIGURADA. DÍVIDA APONTADA NO SERASA - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DANO MORAL - CABIMENTO - FIXAÇÃO DO QUANTUM - DANO MATERIAL COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA.1. A relação contratual estabelecida entre as partes subsume-se às normas estatuídas pelo Código de Defesa do Consumidor, já que insertas naquelas previstas no artigo 3º, §2º do CDC.2. A contestação e a apelaçã...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO PRECATÓRIO. FALTA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA EXCLUSÃO PAGAMENTO VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há qualquer documento comprobatório do indeferimento de fornecimento de informações acerca do suposto extravio do precatório por parte da Administração Pública. 2 - Precatório não extraviado. 3 - A verba honorária é devida em decorrência da derrota e os beneficiários da justiça gratuita não são isentos desse ônus, pois a conseqüência é, tão-somente, suspender sua exigibilidade enquanto perdurar a situação de hipossuficiência. 4 - Sentença mantida. 5 - Negado provimento ao recurso.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO PRECATÓRIO. FALTA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA EXCLUSÃO PAGAMENTO VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há qualquer documento comprobatório do indeferimento de fornecimento de informações acerca do suposto extravio do precatório por parte da Administração Pública. 2 - Precatório não extraviado. 3 - A verba honorária é devida em decorrência da derrota e os beneficiários da justiça gratuita não são isentos desse ônus, pois a conseqüência é, tão-somente, suspender sua exigibilidade enquanto per...
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INCIDENTE DE FALSIDADE - UMA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL - TERCEIROS PREJUDICADOS - EXCLUSÃO - CO-RÉU - OPORTUNIDADE - MANIFESTAÇÃO - PROVAS JUNTADAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA - DOCUMENTOS - DEPOIMENTOS - COMPROVAÇÃO - FRAUDE - DANO MORAL - DESCARACTERIZAÇÃO.01. Não se conhece de Apelação interposta pelos terceiros prejudicados, pois deixaram transcorrer, in albis, o prazo para recorrer da r. sentença que não reconheceu seu direito de intervenção.02. Não tendo sido comprovado que o co-réu participou da promessa de compra e venda, deve ser excluído do feito.03. Tendo sido oportunizada, à parte, chance de impugnar as provas carreadas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa.04. Não tendo nenhuma das partes comprovado, satisfatoriamente, suas alegações, há de ser mantido o entendimento esposado pelo D. Julgador a quo, que, analisando as provas documentais apresentadas e os depoimentos prestados, entendeu ter o requerente sido vítima de um golpe por parte dos requeridos.05. A jurisprudência desse Tribunal vem entendendo que a simples inexecução contratual não gera, por si só, direito à indenização por danos morais.06. NÃO SE CONHECEU DO RECURSO interposto por Antão Araújo da Silva e Célia de Nadai Sardenberg, por carência da ação; EXTINGUIU-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao co-réu Lauro Oliveira de Nadai da Silva; REJEITOU-SE A PRELIMINAR de cerceamento de defesa e DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO à Apelação de Lauro de Nadai da Silva. Unânime.
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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - INCIDENTE DE FALSIDADE - UMA SENTENÇA - PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL - TERCEIROS PREJUDICADOS - EXCLUSÃO - CO-RÉU - OPORTUNIDADE - MANIFESTAÇÃO - PROVAS JUNTADAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - OBSERVÂNCIA - DOCUMENTOS - DEPOIMENTOS - COMPROVAÇÃO - FRAUDE - DANO MORAL - DESCARACTERIZAÇÃO.01. Não se conhece de Apelação interposta pelos terceiros prejudicados, pois deixaram transcorrer, in albis, o prazo para recorrer da r. sentença que não reconheceu seu direito de intervenção.02. Não tendo sido comprovado que o co-réu participou da promessa...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/2003. CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1 - A simetria e a coesão entre os depoimentos das testemunhas, somadas aos expedientes juntados ao processo - auto de apresentação e apreensão e laudo de exame em arma de fogo, deixam estreme de dúvidas a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante2 - O porte ilegal de arma é delito de mera conduta, bastando, para a sua configurção, que o agente porte arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, uma vez que o legislador pretendeu antecipar-se e punir crimes antes que eles ocorram. Dessa forma, punindo-se aqueles que portam arma de fogo ilegalmente, o legislador teve o intuito de proteger, mesmo que de forma indireta, os cidadãos contra danos que possam eventualmente advir em decorrência das condutas descritas no tipo. (César Dario Mariano da Silva, in Estatuto do Desarmamento).
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/2003. CONDENAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1 - A simetria e a coesão entre os depoimentos das testemunhas, somadas aos expedientes juntados ao processo - auto de apresentação e apreensão e laudo de exame em arma de fogo, deixam estreme de dúvidas a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante2 - O porte ilegal de arma é delito de mera conduta, bastando, para a sua configurção, que o agente porte arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, uma vez que o legislador pretendeu antecipa...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL EVIDENCIADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUMENTO DA VERBA HONORÁRIA - DESCABIMENTO. - A empresa de telefonia deve agir com a necessária cautela no trato com seus consumidores, tomando os prévios cuidados confiados àqueles que exercem a atividade em comento.- A indenização por dano moral, além de compensar o infortúnio, deve ser fixada em valor razoável e suficientemente capaz de desestimular as empresas telefônicas da prática de novos atos lesivos aos consumidores.- Ausentes maiores complexidades na causa, hábeis a justificar a elevação do percentual, os honorários advocatícios devem ser fixados no mínimo legal.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL EVIDENCIADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUMENTO DA VERBA HONORÁRIA - DESCABIMENTO. - A empresa de telefonia deve agir com a necessária cautela no trato com seus consumidores, tomando os prévios cuidados confiados àqueles que exercem a atividade em comento.- A indenização por dano moral, além de compensar o infortúnio, deve ser fixada em valor razoável e suficientemente capaz de de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. JUÍZO DE VALOR EXPRESSO. PRESCINDIBILIDADE. - O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à esperada pela parte não se confunde com a omissão que ensejaria a interposição de embargos declaratórios, pois o julgador não está obrigado a abordar especificamente na sentença todos os argumentos de que se valem as partes, bastando fundamentar a sua decisão. - Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios devem vir embasados em uma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não ocorrentes na hipótese.- Embargos rejeitados. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. JUÍZO DE VALOR EXPRESSO. PRESCINDIBILIDADE. - O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à esperada pela parte não se confunde com a omissão que ensejaria a interposição de embargos declaratórios, pois o julgador não está obrigado a abordar especificamente na sentença todos os argumentos de que se valem as partes, bastando fundamentar a sua decisão. - Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos decla...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. NEGLIGÊNCIA. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILI - Uma vez que a frenagem, ainda que brusca, do veículo da frente é evento previsível, caracteriza negligência a atitude do condutor do veículo que não guarda do veículo da frente distância suficiente para evitar a colisão.II - A colisão entre veículos, desde que sejam feitos os reparos necessários, não implica automática depreciação do automóvel, devendo eventual alegação nesse sentido ser provada pelo interessado.III - A alienação do veículo causador do acidente não transmite ao comprador a obrigação de reparar o dano porventura causado por outrem na condução do referido automóvel.IV - A aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil decorre exclusivamente do dispositivo legal, sendo desnecessária a previsão de sua imposição no dispositivo da sentença.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. NEGLIGÊNCIA. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILI - Uma vez que a frenagem, ainda que brusca, do veículo da frente é evento previsível, caracteriza negligência a atitude do condutor do veículo que não guarda do veículo da frente distância suficiente para evitar a colisão.II - A colisão entre veículos, desde que sejam feitos os reparos necessários, não implica automática depreciação do automóv...
I - PROCESSO CIVIL. PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. II - AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECE, EM CARÁTER LIMINAR, A OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO EM NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES RECORRIDAS E QUE TERIA POR FINALIDADE IMPOR À RECORRENTE GRAVE PREJUÍZO AO IMPEDI-LA DE ATENDER A CONDIÇÃO ESTABELECIDA EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM QUE SE CONSAGROU VENCEDORA. CONJUNTO PROBATÓRIO REUNIDO AO PROCEDIMENTO RECURSAL QUE SE MOSTRA INCAPAZ DE FORMAR CONVICÇÃO MÍNIMA QUANTO À PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELA AGRAVANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SÓ ADMISSÍVEL EM REGULAR PROCESSO DE CONHECIMENTO.III - DECISÃO AGRAVADA QUE, EM EXAME DE MÉRITO RECURSAL, NÃO REVELA CAPACIDADE PARA GERAR DANOS IRREPARÁVEIS AOS INTERESSES DA AGRAVANTE.IV- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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I - PROCESSO CIVIL. PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. II - AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECE, EM CARÁTER LIMINAR, A OCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO EM NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES RECORRIDAS E QUE TERIA POR FINALIDADE IMPOR À RECORRENTE GRAVE PREJUÍZO AO IMPEDI-LA DE ATENDER A CONDIÇÃO ESTABELECIDA EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM QUE SE CONSAGROU VENCEDORA. CONJUNTO PROBATÓRIO REUNIDO AO PROCEDIMENTO RECURSAL QUE SE MOSTRA INCAPAZ DE FORMAR CONVICÇÃO MÍNIMA QUANTO À PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO PELA AGRAVANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SÓ ADMISSÍVEL EM...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE NA AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA VÍTIMA NO ROL DE INADIMPLENTES. 1. Como bem observou o MM. Juiz sentenciante, (...) a ré assumiu inteiramente a possibilidade de ele incidir (erro substancial) (teoria do risco da atividade empresarial), ao manter o serviço de 'call center' para instalação de linha telefônica, com sensível diminuição dos custos operacionais, visando incrementar lucro. Assim, o que ocorreu, em verdade, foi a má prestação do serviço, um falho procedimento adotado pela empresa para instalação de linhas telefônicas, sem adoção de qualquer medida que iniba a prática de ilícitos, deixando expostas pessoas inocentes a constrangimentos como o narrado na inicial. 2. À luz do princípio da razoabilidade, o quantum indenizatório fixado pelo MM. Juiz de 1º grau (R$ 10.000,00) é excessivo. Impõe-se a minoração deste valor para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor da indenização pelo dano moral, mantida, no mais, a r. sentença. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE NA AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA VÍTIMA NO ROL DE INADIMPLENTES. 1. Como bem observou o MM. Juiz sentenciante, (...) a ré assumiu inteiramente a possibilidade de ele incidir (erro substancial) (teoria do risco da atividade empresarial), ao manter o serviço de 'call center' para instalação de linha telefônica, com sensível diminuição dos custos operacionais, visando incrementar lucro. Assim, o que ocorreu, em verdade, foi a má pre...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.Não se cogitar em condenação por homicídio culposo no trânsito sem a prova cabal do nexo de causalidade entre a conduta do réu e o resultado danoso. A prova dos autos não esclarece um aspecto fundamental da lide, que é a velocidade desenvolvida pelo veículo atropelador conduzido pelo réu, ao qual se atribui a causa determinante do desastre. Não há, por conseguinte, a prova da conduta imprudente, negligente ou imperita, sendo o laudo inconclusivo com relação à causa eficiente para a produção do acidente que implicou a morte da vítima. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Ademais, ficou patenteado que a inditosa vitima era morador de rua, estava embriagada e em seu corpo foram detectados metabólitos caracterizando o consumo de maconha. Consta, ainda, que sofreu uma queda no asfalto antes da passagem do carro conduzido pelo, não havendo nenhuma prova segura e convincente da culpa atribuída ao réu, sendo questionável até mesmo se ele efetivamente colidiu contra o pedestre. Nestes casos, cabe a aplicação do princípio in dubio pro reo.Recurso conhecido e provido para absolver o acusado. Maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.Não se cogitar em condenação por homicídio culposo no trânsito sem a prova cabal do nexo de causalidade entre a conduta do réu e o resultado danoso. A prova dos autos não esclarece um aspecto fundamental da lide, que é a velocidade desenvolvida pelo veículo atropelador conduzido pelo réu, ao qual se atribui a causa determinante do desastre. Não há, por conseguinte, a prova da conduta imprudente, negligente ou imperita, sendo o laudo inconclusivo com relação à causa eficiente par...
CIVIL. CONDUTA OMISSIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DOS MÉDICOS E OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO DISPENSADO. NOVAS TÉCNICAS. AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DE CONDUTA CULPOSA. EVENTO MORTE COMO CONSEQÜÊNCIA NATURAL DA GRAVIDADE DA DOENÇA QUE ACOMETEU A PACIENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1) A responsabilidade civil dos médicos é pautada na culpa e, portanto, subjetiva, ex vi do disposto no artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Isso se explica pela natureza jurídica da obrigação por estes assumidas, no sentido de proporcionar ao paciente todos os cuidados disponíveis na medicina, sendo, portanto, obrigação de meio.2) A responsabilidade civil do estabelecimento hospitalar é, por outro lado, objetiva, pautado na prestação defeituosa do serviço, não se aferindo a ocorrência ou não de culpa, mas tão somente se aquela foi fato gerador de danos aos seus destinatários, ex vi do disposto no artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. 3) A diversidade das naturezas jurídicas das responsabilidades civis em comento não afasta, nem dificulta a aplicação, in casu, do Código de Defesa do Consumidor, sendo, ao contrário, por tal expressamente previstas, impondo-se tão somente a avaliação do substrato bancário segundo a responsabilidade que está sendo concretamente aferida. 4) Embora o quadro clínico apresentado inicialmente pela paciente não se mostrasse conclusivo à dengue, visto que comum a outras espécies de doenças infecciosas, ainda que o fosse, não requeria tratamento médico diferenciado do adotado pelos recorridos. 5) Não apresentando o quadro clínico inicial da paciente, ainda que a posteriori, de necessidade de internação em Unidade de Terapia Intensiva, não se pode imputar qualquer responsabilidade médica em razão da ausência de informação acerca da inexistência de tais leitos, ainda que para a família daquela. 6) Não se tratando de exame de realização obrigatória segundo a Manual Dengue, Diagnóstico e Manejo Clínico, editado pela Fundação Nacional de Saúde, sob a supervisão do Ministério da Saúde, vigente na época dos fatos, não se pode responsabilizar os recorridos pela estrita observância do que preconizava o conhecimento médico e a normatização vigentes na ocasião, vez que, à luz do artigo 14, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não se considera defeituoso o serviço pela adoção de novas técnicas. 7) Não cabe ao julgador avaliar questões de alta indagação científica, afeto à atividade desempenhada pelo expert e pelos assistentes técnicos das partes, devendo restringir-se à apreciação da conduta profissional praticada por ocasião da dispensa do tratamento médico judicialmente questionado. 8) Não havendo nos autos elementos que afastem as conclusões extraídas pela expert, por ocasião da elaboração do laudo pericial, estas devem prevalecer na formação do convencimento do julgador.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONDUTA OMISSIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DOS MÉDICOS E OBJETIVA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO DISPENSADO. NOVAS TÉCNICAS. AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DE CONDUTA CULPOSA. EVENTO MORTE COMO CONSEQÜÊNCIA NATURAL DA GRAVIDADE DA DOENÇA QUE ACOMETEU A PACIENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1) A responsabilidade civil dos médicos é pautada na culpa e, portanto, subjetiva, ex vi do disposto no artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Isso se explica pela na...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO CONFIGURADO. MONTANTE EXECESSIVO. REDUÇÃO.1 - A instituição financeira que mantém conta-corrente em nome de pessoa que não autorizou tal serviço é responsável pelos danos morais causados pela inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, em razão das tarifas não pagas. 2 - O dano moral decorrente da restrição indevida é presumido, devendo o montante ser fixado em valor que considere a extensão do dano, o nexo de causalidade entre o ele e o ato praticado pelo ofensor, a capacidade de quem vai pagar, a necessidade de quem vai receber e o caráter pedagógico da sanção, bem como as peculiaridades que cada caso requer. 3 - Apelação conhecida e improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO CONFIGURADO. MONTANTE EXECESSIVO. REDUÇÃO.1 - A instituição financeira que mantém conta-corrente em nome de pessoa que não autorizou tal serviço é responsável pelos danos morais causados pela inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, em razão das tarifas não pagas. 2 - O dano moral decorrente da restrição indevida é presumido, devendo o montante ser fixado em valor que considere a extensão do dano, o nexo de causalidade entre o ele e o ato praticado pelo ofensor, a capacidade de quem vai pagar,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Não há que se falar em cassação da sentença, por suposto cerceamento de defesa, quando o autor, malgrado as várias oportunidades concedidas, não carreia aos autos documentos necessários à elucidação da controvérsia. 2. Cediço o entendimento de que a transação levada a efeito em outro processo não significa, necessariamente, o reconhecimento de culpa da parte demandada. 3. Não logrando o autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, tal como disciplina o art. 333, I, do Código de Processo Civil, e emergindo dos autos, por outro lado, que o condutor do veículo da ré não se houve com culpa no evento danoso, não se pode impor a esta a obrigação de indenizar.4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. Não há que se falar em cassação da sentença, por suposto cerceamento de defesa, quando o autor, malgrado as várias oportunidades concedidas, não carreia aos autos documentos necessários à elucidação da controvérsia. 2. Cediço o entendimento de que a transação levada a efeito em outro processo não significa, necessariamente, o reconhecimento de culpa da parte demandada. 3. Não logrando o autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, tal como disciplina o...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FRAUDE. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Instituição Bancária, como fornecedora de produtos e serviços, não se exime da responsabilidade por ter indevidamente inscrito o nome do suposto consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, sob a alegação de fraude praticada por terceiro. 2. Também não respalda a inscrição efetivada a alegação da existência da dívida, porquanto não restou comprovada pela Instituição Bancária, nos moldes do art. 333, II do CPC, sua existência. 3. O simples fato de o Consumidor ter o seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito configura, por si só, fato capaz de gerar dano moral passível de ser indenizado por parte de quem a ele deu causa indevidamente. 4 - O quantum fixado, tendo em vista o seu caráter punitivo-pedagógico, deve buscar gerar no agente causador da ofensa mudança de conduta e, por outro lado, o ressarcimento justo para a vítima. 5. Considerando que o trabalho do causídico deve ser remunerado de forma proporcional, sem ser aviltado, e, por fim, ponderando o zelo do profissional, o tempo exigido para o serviço, cerca de oito meses, e a simplicidade da causa, entendo que os honorários devem ser fixados em 15% sobre o valor da condenação. 6. Apelação parcialmente provida tão-somente para reduzir os honorários em 10% sobre o valor da condenação.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FRAUDE. ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Instituição Bancária, como fornecedora de produtos e serviços, não se exime da responsabilidade por ter indevidamente inscrito o nome do suposto consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, sob a alegação de fraude praticada por terceiro. 2. Também não respalda a inscrição efetivada a alegação da existência da dívida, porquanto não restou comprovada pela Inst...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. VALOR PLEITEADO DE ACORDO COM ORÇAMENTOS APRESENTADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVOS RETIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA E DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O convencimento do julgador dispensa a realização de todas as provas requeridas pelas partes, notadamente aquelas inócuas para o desate da querela.2. Restando comprovado, pelos depoimentos, que o semáforo indicava luz vermelha para o carro do apelante, é manifesta a imprudência do motorista que, desatento, avança o sinal e provoca acidente automobilístico, emergindo daí a obrigação de indenizar a parte prejudicada, nos termos do art. 186 c/c art. 927 do Código Civil.3. Agravos conhecidos e desprovidos. Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. VALOR PLEITEADO DE ACORDO COM ORÇAMENTOS APRESENTADOS. POSSIBILIDADE. AGRAVOS RETIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA E DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. O convencimento do julgador dispensa a realização de todas as provas requeridas pelas partes, notadamente aquelas inócuas para o desate da querela.2. Restando comprovado, pelos depoimentos, que o semáforo indicava luz vermelha para o carro do apelante, é manifesta a impr...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ELEMENTOS ESSENCIAIS - PRESENÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. A prova produzida nos autos é destinada ao julgador, cabendo a este sua apreciação livre para a formação de seu convencimento, não consubstanciando cerceamento de defesa a abstenção em analisar determinado documento ou deixar de promover a produção de determinada prova.02. Para que haja responsabilidade civil é indispensável a demonstração dos elementos essenciais, quais sejam, o ato ilícito, doloso ou culposo, o dano experimentado e o nexo de causalidade entre este e aquele.03. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado com razoabilidade, com observância das condições econômicas do ofensor e da vítima.04. Na indenização por dano moral, o termo inicial da correção monetária é a data em que o valor foi fixado, portanto, no caso, a data da sentença.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ELEMENTOS ESSENCIAIS - PRESENÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA SENTENÇA. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. A prova produzida nos autos é destinada ao julgador, cabendo a este sua apreciação livre para a formação de seu convencimento, não consubstanciando cerceamento de defesa a abstenção em analisar determinado documento ou deixar de promover a produção de determinada prova.02. Par...
REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA DE VEÍCULO NOVO. EMPLACAMENTO ANTERIOR Á COMPRA. ALEGAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. O fato de o veículo ter sido transferido para a empresa ré para posterior revenda ao consumidor final não basta para descaracterizar o bem como novo. O veículo é 0 Km pelo fato de nunca ter sido utilizado e não porque fora ele emplacado em data anterior à compra. Ausente os elementos necessários para aferir a conduta culposa ou delituosa da Ré, não há como justificar a pretensão indenizatória. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA DE VEÍCULO NOVO. EMPLACAMENTO ANTERIOR Á COMPRA. ALEGAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. O fato de o veículo ter sido transferido para a empresa ré para posterior revenda ao consumidor final não basta para descaracterizar o bem como novo. O veículo é 0 Km pelo fato de nunca ter sido utilizado e não porque fora ele emplacado em data anterior à compra. Ausente os elementos necessários para aferir a conduta culposa ou delituosa da Ré, não há como justificar a pretensão indenizatória. Sentença mantida. Recurso desprovido...
REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DEMONSTRADA - DANO MORAL - CONFIGURADO - PENSÃO MENSAL - INCAPACIDADE PERMANENTE - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. A conclusão da perícia afasta a alegação de culpa concorrente, pois além de não ter havido efetiva prova da conduta da autora que configurasse sua concorrência na culpa pelo acidente, nenhum dos argumentos apresentados pelo apelante mostra-se apto a desconstituir ou modificar a conclusão pericial.Inexistente provas de incapacidade permanente para o trabalho, não há fundamento para a procedência de pensão mensal vitalícia.
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REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA DEMONSTRADA - DANO MORAL - CONFIGURADO - PENSÃO MENSAL - INCAPACIDADE PERMANENTE - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. A conclusão da perícia afasta a alegação de culpa concorrente, pois além de não ter havido efetiva prova da conduta da autora que configurasse sua concorrência na culpa pelo acidente, nenhum dos argumentos apresentados pelo apelante mostra-se apto a desconstituir ou modificar a conclusão pericial.Inexistente provas de incapacidade permanente para o trabalho, não há fundamento para a procedência de pensão mensal vitalí...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - DETRAN - JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - ASTREINTES - TERMO A QUO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. Ainda que a transferência do bem não tenha sido um dos pedidos elencados na lista final elaborada pelo autor, tem-se que além de estar contida no teor da petição, constitui obrigação de decorrência lógica do negócio entabulado entre as partes.Nos termos do artigo 461, §6º, do CPC, tem-se a possibilidade de redução do valor da multa caso este se mostre excessivo, despropositado e incompatível com a situação em análise. Entretanto, tendo em vista o seu caráter inibitório, tenho que não há motivo para sua revisão e, por conseguinte, sua redução. A litigância de má-fé não se presume, exige a demonstração de que tenha havido intuito ilegítimo, não se podendo impor condenação fundada em meras presunções.A exigibilidade da multa somente é possível após sua cominação pelo magistrado, com intimação do credor para que cumpra o comando, sob pena de incidir na sanção determinada.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - DETRAN - JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - ASTREINTES - TERMO A QUO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. Ainda que a transferência do bem não tenha sido um dos pedidos elencados na lista final elaborada pelo autor, tem-se que além de estar contida no teor da petição, constitui obrigação de decorrência lógica do negócio entabulado entre as partes.Nos termos do artigo 461, §6º, do CPC, tem-se a possibilidade de redução do valor da multa caso este se mostre excessivo, despropositado e incompatív...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REATIVAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO. RESTITUIÇÃO VALORES PAGOS. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. A conseqüência do não-desimcubimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento de improcedência do pedido. Não se faz necessária a inversão do ônus da prova em relação aos fatos cujas provas estejam sob o domínio dos autores. A aplicação da inversão do ônus da prova não constitui uma obrigatoriedade ao simples fato de se tratar de relação de consumo, sendo imprescindível quando caracterizada a vulnerabilidade do consumidor quanto à sua produção.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REATIVAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO. RESTITUIÇÃO VALORES PAGOS. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. A conseqüência do não-desimcubimento do ônus da prova pelo autor é o julgamento de improcedência do pedido. Não se faz necessária a inversão do ônus da prova em relação aos fatos cujas provas estejam sob o domínio dos autores. A aplicação da inversão do ônus da prova não constitui uma obrigatoriedade ao simples fato de se tratar de relação de consumo, sendo imprescindível quando caracterizada a vulnerab...