DIREITO CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA IRROGADA PELO USUÁRIO DOS SERVIÇOS. ATO ILÍCITO. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01. Comete ato ilícito e assume a obrigação de compensar o dano moral a que dera causa o usuário do serviço público que, ao ser atendido e ver negada a sua pretensão, profere palavras ofensivas à honra objetiva e subjetiva, bem como à dignidade do servidor público.02. Não tem relevância a demonstração do prejuízo à honra do ofendido, posto ter pacificado o STJ o entendimento de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (dano in re ipsa).03. Justo é o valor arbitrado para compor o dano moral que observa as melhores regras ditadas para a sua fixação, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições econômicas e financeiras do ofendido, a repercussão da restrição e a preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebido pela parte ofensora, a materializar o necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.04. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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DIREITO CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA IRROGADA PELO USUÁRIO DOS SERVIÇOS. ATO ILÍCITO. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01. Comete ato ilícito e assume a obrigação de compensar o dano moral a que dera causa o usuário do serviço público que, ao ser atendido e ver negada a sua pretensão, profere palavras ofensivas à honra objetiva e subjetiva, bem como à dignidade do servidor público.02. Não tem relevância a demonstração do prejuízo à honra do ofendido, posto ter pacificado o STJ o entendimento de que a responsabilização do agente c...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANO MORAL E MATERIAL. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE NA FAIXA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LAUDO IMPRECISO QUANTO AO GRAU DE INCAPACIDADE LABORAL. PENSÃO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS. 1. A conduta do réu que, não observando a existência de pessoas efetuando a travessia da pista, mesmo diante da presença de outros veículos já parados, avança sobre a faixa e atropela pedestre, configura culpa, na modalidade imprudência, devendo ele responder pelos danos morais e materiais sofridos pela vítima.2. Inexiste culpa concorrente da vítima quando comprovado que seu atropelamento ocorreu quando a mesma já iniciara a travessia, na faixa a ela destinada. 3. Correta a decisão monocrática que, diante da imprecisão do laudo pericial, entende pela incapacidade laboral em grau leve, fixando a pensão em valor razoável e proporcional.4. Diante da sucumbência mínima do autor, deve o réu arcar por inteiro com as despesas e honorários, nos moldes do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANO MORAL E MATERIAL. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE NA FAIXA. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LAUDO IMPRECISO QUANTO AO GRAU DE INCAPACIDADE LABORAL. PENSÃO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS. 1. A conduta do réu que, não observando a existência de pessoas efetuando a travessia da pista, mesmo diante da presença de outros veículos já parados, avança sobre a faixa e atropela pedestre, configura culpa, na modalidade imprudência, devendo ele responder pelos danos morais e materiais sofridos pela vítima.2. Inexiste c...
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. RELACIONAMENTO AFETIVO. ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DE BENS E VALORES. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO BANCÁRIO COM ANUÊNCIA DO APELANTE. DANOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A permissão de utilização de cartão bancário por outra pessoa que não o correntista, por meio da concessão de senha de uso pessoal, impossibilita, não havendo outras provas a indicar o contrário, aferir se os valores foram movimentados sem a anuência do titular da conta ou que este não tenha se beneficiado de sua utilização.2 - A incumbência ou permissão para que outrem realize operações bancárias em seu nome e negócios jurídicos com bens de sua propriedade, sem contratação formal, documentação dos atos, supervisão ou oportuna exigência de prestação de contas, milita em favor de impedir que se extraia dos atos praticados pelo aparente mandatário a ocorrência de conduta danosa.3 - Não restando comprovadas as alegações do autor, de forma a fazer emergir a identificação do ato ilícito e nexo de causalidade, afasta-se o dever de indenizar.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. RELACIONAMENTO AFETIVO. ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DE BENS E VALORES. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO BANCÁRIO COM ANUÊNCIA DO APELANTE. DANOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A permissão de utilização de cartão bancário por outra pessoa que não o correntista, por meio da concessão de senha de uso pessoal, impossibilita, não havendo outras provas a indicar o contrário, aferir se os valores foram movimentados sem a anuência do titular da conta ou que este não tenha se beneficiado de sua utilização.2 - A incumbência ou permissão para que out...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS -OBRIGAÇÃO DO CONDÔMINO DECORRENTE DO ART. 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL - COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO CONDOMÍNIO - INAPLICABILIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DANOS MORAISA obrigação do proprietário quanto à taxa de condomínio decorre do art. 12, da Lei 4.591/64 e art. 1.336, I, do Código Civil. Os acréscimos aos valores devidos e não honrados devem obedecer aos ditames do art. 1.336, § 1º, do Código Civil.Não demonstrada a má fé do condomínio em postular por pagamento de quantia já quitada, a qual restou prontamente abatida do montante devido, não se aplica o art. 940, do Código Civil.Dano moral não demonstrado não enseja a reparação respectiva.Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS -OBRIGAÇÃO DO CONDÔMINO DECORRENTE DO ART. 1.336, I, DO CÓDIGO CIVIL - COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS - AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO CONDOMÍNIO - INAPLICABILIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DANOS MORAISA obrigação do proprietário quanto à taxa de condomínio decorre do art. 12, da Lei 4.591/64 e art. 1.336, I, do Código Civil. Os acréscimos aos valores devidos e não honrados devem obedecer aos ditames do art. 1.336, § 1º, do Código Civil.Não demonstrada a má fé do condomínio em postular por pagamento de quantia já quitada, a qual res...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE ASTREINTES. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. PARÂMETROS. LIMITE LEGAL. INEXISTÊNCIA. FUNÇÃO COERCITIVA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO.1. Nos termos do artigo 461, § 6º do CPC pode o magistrado, de ofício, modificar o valor da multa, caso se torne insuficiente ou excessiva.2. Conforme entendimento jurisprudencial é possível a redução mesmo na fase de execução, sem que haja ofensa à coisa julgada.3. O fato de já ter havido pronunciamento do Tribunal sobre a multa fixada, determinado sua redução, não impede nova discussão sobre o montante arbitrado, caso se verifique excessivo, desarrazoado e desproporcional ao direito que se almeja proteger.4. No tocante ao valor das astreintes, o legislador não estabeleceu qualquer teto. Não obstante, a jurisprudência de nossos tribunais tem se ocupado em fixar-lhe a justa medida, a fim de que não seja tão baixa, que se esvazie sua função coercitiva, ou tão alta, que favoreça o enriquecimento sem causa.5. O adimplemento da obrigação de fazer, embora com atraso, e a demonstração de que a parte devedora envidou esforços para cumpri-la, constituem circunstâncias relevantes para justificar a diminuição do valor das astreintes, caso excessiva a quantia inicialmente fixada, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como à regra geral que veda o enriquecimento sem causa, ressaltando-se que a multa cominatória não se presta à reparação de danos.6. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DE ASTREINTES. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. PARÂMETROS. LIMITE LEGAL. INEXISTÊNCIA. FUNÇÃO COERCITIVA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO.1. Nos termos do artigo 461, § 6º do CPC pode o magistrado, de ofício, modificar o valor da multa, caso se torne insuficiente ou excessiva.2. Conforme entendimento jurisprudencial é possível a redução mesmo na fase de execução, sem que haja ofensa à coisa julgada.3. O fato de já ter havido pronunciamento do Tribunal sobre a multa fixada, determinado sua redução, não impede nova discussão sobre o montante arbitrado...
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES - PERDAS E DANOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ - PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E DA REMESSA OFICIAL.1. Os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP que, nessa parte, sucedeu à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, são públicos, pertencem ao Distrito Federal, que tem legitimidade para reavê-los de quem os ocupa.2. A ação, mediante a qual se busca a reintegração da área ocupada, cumulada com a de demolição das construções ilegalmente erigidas, revela-se adequada, ainda que nominada de reintegração de posse.3. Sendo a prova documental recolhida nos autos suficiente ao convencimento do juiz, não constitui cerceio de defesa o julgamento antecipado da lide, posto que as provas pretendidas tinham caráter procrastinatório.4. Tratando-se de ocupação irregular de área pública, na qual foram edificadas construções sem a indispensável autorização, tem a Administração Pública o direito-dever de reavê-la e demolir as construções.5. Apelo da ré improvido.6. Apelo do autor e remessa oficial providos.
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ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES - PERDAS E DANOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ - PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E DA REMESSA OFICIAL.1. Os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP que, nessa parte, sucedeu à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, são públicos, pertencem ao Distrito Federal, que tem legitimidade para reavê-los de quem os ocupa.2. A ação, mediante a qual se...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CULPA EVIDENCIADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - GARANTIA DA EXECUÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Inexistindo modificação da causa de pedir e do pedido, não prospera a alegação de nulidade do julgado.2. Evidenciada a culpa do empregador, assim como a relação de causalidade, impõe-se a reparação.3. Inexistindo dúvida quanto à higidez econômico-financeira da ré, tem-se por razoável a garantia da condenação mediante desconto em folha de pagamento.4. Fixados os honorários advocatícios consoante as normas legais de regência, não há falar em redução.5. Apelo parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CULPA EVIDENCIADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - GARANTIA DA EXECUÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1. Inexistindo modificação da causa de pedir e do pedido, não prospera a alegação de nulidade do julgado.2. Evidenciada a culpa do empregador, assim como a relação de causalidade, impõe-se a reparação.3. Inexistindo dúvida quanto à higidez econômico-financeira da ré, tem-se por razoável a garantia da condenação mediante desconto em folh...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. I - Eventual insuficiência de atributos técnicos do recurso, não basta para impedir-lhe o conhecimento.II - Consubstancia-se despiciendo o prévio pedido administrativo de indenização junto à seguradora para posterior ingresso em juízo, tendo em vista o princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, consagrado no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal.III - cuidando-se de contrato que tem por objeto assegurar indenização relativa a danos decorrentes de acidente pessoal, o beneficiário é o próprio segurado, que possui, portanto, legitimidade para figurar no pólo passivo da ação judicial que objetiva a cobrança da respectiva indenização.IV - O momento processual para o autor arrolar testemunhas e, caso requeira perícia, formular os quesitos e indicar assistente técnico, é o da petição inicial. Caso o autor não arrole as testemunhas, nem ofereça quesitos de perícia ou indique assistente técnico já na petição inicial, ocorrerá preclusão consumativa, estando ele impedido de fazê-lo em momento posterior do procedimento, ainda que o consinta o réu.V - A sentença que atende a todos os requisitos elencados no artigo 458 do Código de Processo Civil não padece de nenhuma irregularidade formal que se mostre hábil a infirmá-la.VI - A Súmula 101 do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil/2002, estabelece que a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano. O prazo prescricional tem início da data em que o segurado tem conhecimento inequívoco da incapacidade (Súmula 278/STJ).VII - Entre a ciência da incapacidade e o ajuizamento da ação decorreu mais de 01 (um) ano. Todavia, o apelante somente a propôs após ter decorrido período superior a um ano, quando a pretensão já havia sido irremediavelmente alcançada pela prescrição.VIII - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. I - Eventual insuficiência de atributos técnicos do recurso, não basta para impedir-lhe o conhecimento.II - Consubstancia-se despiciendo o prévio pedido administrativo de indenização junto à seguradora para posterior ingresso em juízo, tendo em vista o princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, consagrado no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal.III - cuidando-se de contrato que tem por objeto assegurar indenização relativa a danos decorrentes de acidente pessoal, o ben...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONTRATO DE TRABALHO. JUSTIÇA TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DUPLICIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS PERCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.I - A dupla indenização, decorrente da não formalização do contrato cumulada com a condenação da seguradora em razão do sinistro securitário, configura verdadeiro enriquecimento sem causa do autor, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, na medida em que o autor obteve êxito na ação proposta na Justiça do Trabalho, em razão da não observância pelo órgão empregador dos termos da Convenção Coletiva do Trabalho.II - Nos termos do art. 333, I, CPC, constitui ônus do autor comprovar a existência de fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo de seu dever, no sentido de provar o prejuízo decorrente dos atos praticados pelo réu, a improcedência do pedido de reparação por danos materiais é medida que se impõe.III - A recusa da seguradora ao pagamento da cobertura securitária não pode, por si só, ser considerada fato gerador do dano moral, na medida em que o fato não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade, de forma a ensejar a compensação pecuniária.IV - A isenção dos honorários de perito não implica a não condenação daquele que sucumbiu na ação, mas, apenas, a suspensão da exigibilidade do crédito, pelo prazo de 5 anos ( Lei 1.060/50, art. 12).V - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONTRATO DE TRABALHO. JUSTIÇA TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DUPLICIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS PERCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.I - A dupla indenização, decorrente da não formalização do contrato cumulada com a condenação da seguradora em razão do sinistro securitário, configura verdadeiro enriquecimento sem causa do autor, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, na medida em que o autor obteve êxito na ação proposta na Justiça do Tr...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE.I - O nome da autora foi incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, por conta de débito que contraiu em nome dos réus, que não honraram o pagamento, sendo, pois, patente, a conduta ilícita.II - Em se tratando de dano moral, a responsabilidade do agente decorre do simples fato da violação, consagrado no secular brocardo danum in re ipsa. Assim é prescindível a comprovação do prejuízo.III - Na fixação do valor da indenização por dano moral, devem ser levados em consideração os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando as condições das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano etc, de modo que não seja fixado valor tão grande a ponto de traduzir enriquecimento sem causa, nem tão pequeno que se torne inexpressivo. Logo, inadmissível a pleiteada redução.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE.I - O nome da autora foi incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, por conta de débito que contraiu em nome dos réus, que não honraram o pagamento, sendo, pois, patente, a conduta ilícita.II - Em se tratando de dano moral, a responsabilidade do agente decorre do simples fato da violação, consagrado no secular brocardo danum in re ipsa. Assim é prescindível a comprovação do prejuízo.III - Na fixação...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DÍVIDAS DE MESMA NATUREZA A QUITAR. UTILIZAÇÃO DO VALOR DO IR PARA SALDAR DÉBITOS RELATIVOS A OUTROS EMPRÉSTIMOS. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INVIABILIDADE. I - A utilidade da imputação ao pagamento (art. 352 do CC) surge da impossibilidade de o devedor cumprir todas as obrigações assumidas perante o credor, devendo indicar qual das obrigações estará cumprindo naquele momento. Assim, na existência de diversas dívidas vincendas de mesma natureza, e não havendo saldo suficiente na conta para saldá-las, tampouco a imputação de pagamento por parte do correntista, é razoável que a instituição financeira utilize o crédito que entrar na conta do beneficiário para saldar as dívidas que forem se vencendo. II - Não há se falar em compensação por danos morais em razão de inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, quando não evidenciada, na hipótese, conduta ilícita, abusiva e indevida da instituição solicitante.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. DÍVIDAS DE MESMA NATUREZA A QUITAR. UTILIZAÇÃO DO VALOR DO IR PARA SALDAR DÉBITOS RELATIVOS A OUTROS EMPRÉSTIMOS. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INVIABILIDADE. I - A utilidade da imputação ao pagamento (art. 352 do CC) surge da impossibilidade de o devedor cumprir todas as obrigações assumidas perante o credor, devendo indicar qual das obrigações estará cumprindo naquele momento. Assim, na existência de diversas d...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. PEDIDO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FALSIFICAÇÃO DE FOLHA DE FREQÜÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO CHEFE HIERÁRQUICO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA CONSIDERADA OFENSIVA. HONRA OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR.I - É direito da parte requerer a abertura de procedimento administrativo para apuração de fato, mas a imputação prévia, máxime quando não comprovada, constitui evidente abuso de direito e grave ofensa a honra, dignidade e bom nome do servidor, caracterizando o dano moral passível de reparação.II - O texto publicado no periódico de responsabilidade dos sindicatos extrapolou o exercício do direito constitucionalmente assegurado de informar, porquanto não se limitou a simples narrativa dos fatos, mas teceu pronunciamento prévio acerca da efetiva responsabilidade do apelante, gerando o direito à indenização.III - Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. PEDIDO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FALSIFICAÇÃO DE FOLHA DE FREQÜÊNCIA. IMPUTAÇÃO AO CHEFE HIERÁRQUICO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA CONSIDERADA OFENSIVA. HONRA OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR.I - É direito da parte requerer a abertura de procedimento administrativo para apuração de fato, mas a imputação prévia, máxime quando não comprovada, constitui evidente abuso de direito e grave ofensa a honra, dignidade e bom nome do servidor, caracterizando o dano moral passível de reparação.II - O texto p...
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS.1 - Instituição financeira que, sem as cautelas exigidas, em decorrência de fraude de terceiro, celebra financiamento de veículo em nome de quem não o adquiriu, gerando débito que, depois, enseja a inscrição do nome da vítima em cadastro de inadimplentes, fica obrigada a indenizar a título de dano moral.2 - Montante de indenização por dano moral que se mostra elevado deve ser reduzido.3 - Na indenização por danos morais decorrente de ato ilícito, a correção monetária incide a partir da decisão que a fixa ou, que, na apelação a modifica. E os juros de mora a partir do evento danoso.4 - Os honorários advocatícios, nas causas em que houver condenação, são fixados na forma do § 3o, do art. 20, do CPC, ou seja, mediante apreciação eqüitativa do juiz, atendido as normas das alíneas a, b e c.5 - Apelação provida em parte.
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DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS.1 - Instituição financeira que, sem as cautelas exigidas, em decorrência de fraude de terceiro, celebra financiamento de veículo em nome de quem não o adquiriu, gerando débito que, depois, enseja a inscrição do nome da vítima em cadastro de inadimplentes, fica obrigada a indenizar a título de dano moral.2 - Montante de indenização por dano moral que se mostra elevado deve ser reduzido.3 - Na indenização por danos morais decorrente de ato ilícito, a correção monetária...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO ADESIVA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA EM DESACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO.Não se conhece da apelação adesiva interposta sem o devido preparo, por ofensa ao art. 511, caput, do CPC.É indevida a inscrição da pessoa jurídica nos órgão de proteção ao crédito em razão de cobrança de serviços de telefonia móvel em desacordo com as disposições contratuais.Sobrevindo lesão antijurídica à reputação social da empresa, materializa-se o dever de indenizar. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova, bastando, pois, a mera confirmação da ocorrência da conduta lesiva, a qual não está condicionada à eventual repercussão no patrimônio da empresa.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO ADESIVA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA EM DESACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. INSCRIÇÃO NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO.Não se conhece da apelação adesiva interposta sem o devido preparo, por ofensa ao art. 511, caput, do CPC.É indevida a inscrição da pessoa jurídica nos órgão de proteção ao crédito em razão de cobrança de serviços de telefonia móvel em desacordo com as disposições contratuais.Sobrevindo lesão antijurídica à reputação social da empresa...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EFETIVADA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTESTAÇÃO REPETIDA. ACEITAÇÃO. CONDOMÍNIO DE BEM PARTILHADO EM SENTENÇA DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. TRANSAÇÃO. ANÁLISE RESTRITIVA. QUESTÃO DE BOA-FÉ NA POSSE. JUROS MORATÓRIOS PELO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO VEDADA. 1. O fato de haver o eminente julgador singular rejeitado os embargos declaratórios não traduz negativa de prestação jurisdicional, mas, tão-somente, o livre convencimento do juiz quanto à inexistência dos vícios elencados no artigo 535 e incisos do Código de Processo Civil. E, no presente caso, os elementos probatórios restaram cotejados com os fatos narrados, de acordo com a livre convicção do magistrado, conferindo este solução à lide. 2. Julgada procedente a exceção de incompetência, o processo retorna ao seu curso normal, de modo que, conforme o artigo 180 do Código Processual Civil, o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação. 3. No caso em tela, embora válida a contestação apresentada pela Ré no juízo declarado incompetente, possuía a Requerida mais um dia de prazo, para aditar sua resposta, se assim entendesse. Já nesta circunscrição competente, o douto julgador singular determinou citação outra, que ensejou nova peça contestatória, também tempestiva. Ainda que desnecessária a derradeira peça, inexistem óbices em manter as duas contestações nos autos, haja vista que possuem, praticamente, o mesmo teor. Ademais, as provas coligidas pelas partes viabilizam o julgamento, inexistindo, pois, vícios a macularem tal desiderato. 4. Seguindo os ditames civilistas, deve-se, na hipótese em apreço, interpretar, de modo restritivo, a partilha de bens realizada pelas partes em ação de separação litigiosa, a fim de prestigiar os termos do acordo firmado. E, nesse descortino, o imóvel do caso em análise pertence aos dois, Autor e Ré, em condomínio. 5. Na espécie em testilha, como o bem se mostrava em condomínio, a venda do mato de eucalipto, realizada pela Requerida, oriunda do aludido lote, deve ser dividida entre Autor e Ré.6. Como Autor e Ré do caso concreto exercem direito de propriedade sobre o lote, de modo que os frutos desse devem ser divididos em iguais quotas entre ambos, despiciendo examinar aspecto de posse, sob o argumento da boa-fé, com espeque no artigo 1214 do Código Civil.7. Na hipótese examinada, o marco inicial para incidência dos juros deve ser a citação, como decidiu o ilustre sentenciante, na medida em que, a partir desse ato, restou a Ré constituída em mora, com espeque no artigo 219 do Código de Processo Civil, e não da venda do mato de eucalipto. Logo, manteve a incidência dos juros moratórios com assento no artigo 405 do Código Civil.8. A dinâmica de compensação de verbas honorárias, quando da sucumbência recíproca, deve ser repelida, a fim de preservar-se o direito autônomo dos respectivos advogados das partes de executarem os honorários advocatícios que lhes restaram deferidos.9. Preliminares de nulidade de sentença e intempestividade da segunda contestação rejeitadas. Apelo da Ré não provido e apelo do Autor parcialmente provido, para, não nos termos em que deduzido, mas, tão-somente, repelir compensação de honorários advocatícios entre os causídicos das partes, atentando-se para a gratuidade de justiça deferida à Requerida. No mais, manteve-se incólume a r. sentença.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EFETIVADA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTESTAÇÃO REPETIDA. ACEITAÇÃO. CONDOMÍNIO DE BEM PARTILHADO EM SENTENÇA DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. TRANSAÇÃO. ANÁLISE RESTRITIVA. QUESTÃO DE BOA-FÉ NA POSSE. JUROS MORATÓRIOS PELO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO VEDADA. 1. O fato de haver o eminente julgador singular rejeitado os embargos declaratórios não traduz negativa de prestação jurisdicional, mas, tão-somente, o livre convencimento do juiz quanto à inexistê...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. INAPLICABILIDADE.1. O artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não impõe que a notificação prévia ao interessado seja feita através de correspondência com aviso de recebimento, ainda que essa seja a forma mais desejável. 2. Deve-se ter por cumprida a determinação constante do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, se nos autos existem elementos suficientes à comprovação de que o consumidor foi previamente notificado, por escrito, da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da forma utilizada para tal fim.3. A obrigação de utilização de correspondência com aviso de recebimento, imposta pela Lei Distrital nº 514/93, é destinada à empresa que solicita o registro aos órgãos de proteção ao crédito.4. Recurso desprovido
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. LEI DISTRITAL Nº 514/93. INAPLICABILIDADE.1. O artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, não impõe que a notificação prévia ao interessado seja feita através de correspondência com aviso de recebimento, ainda que essa seja a forma mais desejável. 2. Deve-se ter por cumprida a determinação constante do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, se nos autos existem elementos suficientes à comprovação de que o consumidor foi previamente notifi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. CONFLITO DE INTERESSES ALBERGADOS ATÉ MESMO NA CF. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. FACULDADE DO MAGISTRADO. PODER GERAL DE CAUTELA. FIXAÇÃO INITIO LITIS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1 - A irreversibilidade impeditiva da concessão de antecipação de tutela diz respeito às conseqüências imutáveis ou que não permitam o retorno ao status quo ante, mas a natureza do objeto não pode, genericamente, excluir a sua concessão.2 - A fixação de caução é uma faculdade do magistrado inerente primordialmente aos feitos cautelares, não sendo regra na antecipação da tutela, da qual pode fazer uso o julgador se antever receio de lesão grave e irreparável. Quem pede alimentos em situação que o trauma sofrido impõe a utilização de cadeira de rodas não está em condições de prestar caução.3 - A tutela antecipada pode ser concedida initio litis, sem a prévia oitiva da parte adversa, bem como em qualquer fase do processo, se presentes os requisitos que a autorizam.4 - Confirma-se a fixação de pensão mensal à parte que foi vítima de acidente de trânsito que resultou em seqüela incurável - paraplegia - se prementes os alimentos para fazer face às suas despesas. Responsabilidade Cível de natureza objetiva que deva aguardar o trânsito em julgado para ser executada resulta em desvalorização do status do maior bem tutelado pelo ordenamento jurídico. Conflito de interesses que se resolve em favor da manutenção da vida.Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE. CONFLITO DE INTERESSES ALBERGADOS ATÉ MESMO NA CF. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. FACULDADE DO MAGISTRADO. PODER GERAL DE CAUTELA. FIXAÇÃO INITIO LITIS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1 - A irreversibilidade impeditiva da concessão de antecipação de tutela diz respeito às conseqüências imutáveis ou que não permitam o retorno ao status quo ante, mas a natureza do objeto não pode, genericamente, excluir a sua concessão.2 - A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - PROVÁVEL TRANSFERÊNCIA FRAULENTA DE VEÍCULO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.01. Não obstante a aparente existência de fraude, fato constatado, inclusive, pelo teor das contra-razões apresentadas pelo Agravado, a matéria clama por maior instrução probatória. 02. Embora se vislumbre a presença da verossimilhança do direito alegado, não se mostra presente a prova inequívoca dos fatos, requisito indispensável para antecipação dos efeitos da tutela pretendida.03. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - PROVÁVEL TRANSFERÊNCIA FRAULENTA DE VEÍCULO - DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.01. Não obstante a aparente existência de fraude, fato constatado, inclusive, pelo teor das contra-razões apresentadas pelo Agravado, a matéria clama por maior instrução probatória. 02. Embora se vislumbre a presença da verossimilhança do direito alegado, não se mostra presente a prova inequívoca dos fatos, requisito indispensável para...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - DESNECESSIDADE DECLARADA PELO JUIZ - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RATEIO DE ENERGIA ENTRE OS CONDÔMINOS - PRETENSÃO ACOLHIDA.01. Embora o Magistrado singular justifique, em suas informações, os motivos que ensejaram o indeferimento, penso que para comprovar as alegações do Recorrente, mostra-se necessária a oitiva de testemunhas, uma vez que afirma que o consumo de energia, por acordo, é rateado entre os condôminos. Por isso, além da prova documental, imprescindível que se ouçam os demais moradores do condomínio, a fim de se promover a confirmação inequívoca do ajuste.02. Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - DESNECESSIDADE DECLARADA PELO JUIZ - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RATEIO DE ENERGIA ENTRE OS CONDÔMINOS - PRETENSÃO ACOLHIDA.01. Embora o Magistrado singular justifique, em suas informações, os motivos que ensejaram o indeferimento, penso que para comprovar as alegações do Recorrente, mostra-se necessária a oitiva de testemunhas, uma vez que afirma que o consumo de energia, por acordo, é rateado entre os condôminos. Por isso, além da prova documental, imprescindível que se o...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. EQUÍVOCO DOS FUNCIONÁRIOS DA CAESB. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.Indiscutível o advento do dano moral na hipótese em que o consumidor, conquanto não possuir nenhuma conta de água atrasada, teve o fornecimento do serviço de sua residência interrompido por cinco dias em virtude de erro da CAESB, que deveria ter suspendido o abastecimento no imóvel vizinho, o qual, de fato, encontrava-se inadimplente. O fato de não haver sinalização identificando o endereço do imóvel não exime a responsabilidade da CAESB, vez que a ausência de identificação nas residências não obsta a cobrança das faturas, não podendo servir, portanto, como justificativa para a correta aplicação da penalidade de interrupção de fornecimento de água.Sobrevindo lesão antijurídica ao consumidor em razão do corte indevido dos serviços de água de sua residência, materializa-se o dever de indenizar. O dano moral emerge da conduta lesionadora, prescindindo de prova, bastando, pois, a mera confirmação da ocorrência da conduta lesiva.Em se tratando de danos morais, a indenização tem natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do valor devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. EQUÍVOCO DOS FUNCIONÁRIOS DA CAESB. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.Indiscutível o advento do dano moral na hipótese em que o consumidor, conquanto não possuir nenhuma conta de água atrasada, teve o fornecimento do serviço de sua residência interrompido por cinco dias em virtude de erro da CAESB, que deveria ter suspendido o abastecimento no imóvel vizinho, o qual, de fato, encontrava-se inadimplente. O fato de não haver sinalização identificando o endereço do imóvel não exime a responsabilidade da CAESB, vez que a ausência...