CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. TRANSPORTE GRATUITO. CARONA. DANO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO-COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTOS. CONVÍVIO SOCIAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Embora o transporte gratuito, de simples cortesia a terceira pessoa, não isente o transportador de eventual reparação civil em caso de acidente automobilístico, deve restar comprovada a culpa lato sensu do condutor do veículo na produção do evento danoso e o nexo de causalidade deste em relação ao dano experimentado pela vítima, o qual também deverá ser sobejamente comprovado nos autos.2 - Não se faz devida a reparação de alegados danos materiais se a parte não comprova o fato constitutivo do seu direito, conforme preconiza o artigo 333, inciso I, do CPC.3 - O envolvimento em acidente automobilístico enseja experiência desagradável para qualquer pessoa, sendo que no caso dos autos não extrapola o âmbito dos dissabores e aborrecimentos inerentes à vida em sociedade, haja vista a locomoção da grande maioria por transporte terrestre, sob pena de se inviabilizar o próprio convívio social. Apenas em situações cujas conseqüências são funestas e exacerbam o grau de naturalidade dos acontecimentos (ex: morte da vítima) é que resta autorizada a indenização a título de dano moral.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. TRANSPORTE GRATUITO. CARONA. DANO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO-COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTOS. CONVÍVIO SOCIAL. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Embora o transporte gratuito, de simples cortesia a terceira pessoa, não isente o transportador de eventual reparação civil em caso de acidente automobilístico, deve restar comprovada a culpa lato sensu do condutor do veículo na produção do evento danoso e o nexo de causalidade deste em relação ao dano experimentado pela vítim...
CRIMES FALIMENTARES - INEXISTÊNCIA DE LIVROS OBRIGATÓRIOS E DISSOLUÇÃO IRREGULAR DAS ATIVIDADES DA SOCIEDADE FALIDA-ARTIGOS 186, INCISO VI E 187, AMBOS DO DECRETO-LEI 7.661/45. OBJETIVIDADE JURÍDICA. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. MANTIDA.1. Incorre nas disposições dos artigos 186, inciso VI e 187 do Decreto-lei n. 7.661/45, o comerciante que não apresenta os livros obrigatórios; ou deixa de dar baixa nos atos constitutivos da empresa perante a Junta Comercial, pois, estes atos autorizam ou não o conhecimento, por partes de terceiros, da existência da sociedade e de suas atividades e, de conseqüência os meios de se proteger de condutas que possam trazer-lhes danos, razão da regência legal considerar fraudulenta e criminosa a quebra mercantil em face destes elementos.2. Negado provimento ao recurso.
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CRIMES FALIMENTARES - INEXISTÊNCIA DE LIVROS OBRIGATÓRIOS E DISSOLUÇÃO IRREGULAR DAS ATIVIDADES DA SOCIEDADE FALIDA-ARTIGOS 186, INCISO VI E 187, AMBOS DO DECRETO-LEI 7.661/45. OBJETIVIDADE JURÍDICA. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. MANTIDA.1. Incorre nas disposições dos artigos 186, inciso VI e 187 do Decreto-lei n. 7.661/45, o comerciante que não apresenta os livros obrigatórios; ou deixa de dar baixa nos atos constitutivos da empresa perante a Junta Comercial, pois, estes atos autorizam ou não o conhecimento, por partes de terceiros, da existência da sociedade e de suas atividades e, de con...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JUDIRICA. AUSENTES REQUISITOS. 1. A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica foi adotada expressamente pelo Código Civil Brasileiro de 2002, ao consagrar a possibilidade de estender-se aos sócios da empresa a responsabilidade pelos danos causados aos credores em razão de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 2. No caso em exame, da análise dos documentos acostados autos, não se mostram evidentes os requisitos exigidos pelo citado dispositivo legal a amparar a pretensão da Agravante, porquanto a parte não comprovou que tenha esgotado todos os meios possíveis no sentido de obtenção da penhora e garantia do juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JUDIRICA. AUSENTES REQUISITOS. 1. A Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica foi adotada expressamente pelo Código Civil Brasileiro de 2002, ao consagrar a possibilidade de estender-se aos sócios da empresa a responsabilidade pelos danos causados aos credores em razão de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 2. No caso em exame, da análise dos documentos acostados autos, não se mostram evidentes os requisitos exigidos pelo citado dispo...
DANO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. ROUBO. COMPRAS EFETUADAS APÓS O AVISO À ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1- Em caso de roubo de cartão de crédito, a instituição financeira deve ser imediatamente informada, o que, contudo, não lhe retira a responsabilidade pelos danos causados pela inscrição do nome em cadastro de inadimplentes e a cobrança indevida de débitos, decorrentes da utilização, após a comunicação, por terceiro do cartão roubado. 2- Valor de indenização por dano moral que, elevado, não condiz com a finalidade da indenização, deve ser reduzido.3- Apelação provida em parte.
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DANO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. ROUBO. COMPRAS EFETUADAS APÓS O AVISO À ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1- Em caso de roubo de cartão de crédito, a instituição financeira deve ser imediatamente informada, o que, contudo, não lhe retira a responsabilidade pelos danos causados pela inscrição do nome em cadastro de inadimplentes e a cobrança indevida de débitos, decorrentes da utilização, após a comunicação, por terceiro do cartão roubado. 2- Valor de indenização por dano moral que, elevado, não condiz com a finalidade da indenização, deve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 21 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.- A teor do enunciado da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.- O valor requerido a título de danos morais é meramente estimativo e a simples condenação da parte ré ao pagamento da indenização acarreta a sucumbência total.- Embargos de declaração desacolhidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 326 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 21 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.- A teor do enunciado da Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.- O valor requerido a título de danos morais é meramente estimativo e a simples condenação da parte ré ao pagamento da indenização acarreta a sucumbência total.- Embargos de declaração desacolhidos. Unânime.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE.1. A conduta da concessionária de serviços públicos que inscreve indevidamente o nome do consumidor em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, por si só, enseja o ressarcimento a título de danos morais, sendo este presumido.2. Merece parcial reforma a sentença de primeiro grau que assegurou ao lesado a reparação, a fim de reduzir o valor estabelecido para o equivalente a dez vezes o valor indevidamente cobrado, eis tal quantia atende aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade.3. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE.1. A conduta da concessionária de serviços públicos que inscreve indevidamente o nome do consumidor em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, por si só, enseja o ressarcimento a título de danos morais, sendo este presumido.2. Merece parcial reforma a sentença de primeiro grau que assegurou ao lesado a reparação, a fim de reduzir o valor estabelecido para o equivalente a dez vezes o valor indevidamente cobrado, eis t...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇOS MÉDICOS. PACIENTE GESTANTE. ERRO DE DIAGNÓSTICO. EXAME DE ULTRA-SONOGRAFIA. GRAVIDEZ. NÃO DETECÇÃO. IMPUTAÇÃO DE ENFERMIDADE. PARTO CASEIRO. CRIANÇA E PARTURIENTE. SEQÜELAS FÍSICAS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. APREENSÃO E DESCONFORTOS. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. 1. Consoante regras comezinhas de direito processual, a fluição do prazo processual somente se inicia no primeiro dia útil subseqüente ao aperfeiçoamento da intimação, os embargos de declaração estão municiados com o atributo de interromper o prazo para interposição de outros recursos e o prazo para veiculação da apelação é de 15 (quinze) dias, ensejando que, aviado o apelo dentro desse interstício mediante sua aferição conforme o legalmente preceituado, supre o pressuposto objetivo da tempestividade. 2. O médico que, ao efetuar exame de ultra-sonografia endo-vaginal sem a exibição de solicitação de outro profissional, omite-se quanto à efetivação de anamnésia destinada à aferição do estado clínico da paciente e da indicação do exame e, efetuando a ecografia, não detecta o avançado estado gravídico da examinanda, diagnosticando a presença de nódulos uterinos, incorre em erro de diagnóstico, ensejando a caracterização de falha nos serviços que fornecera. 3. O erro de diagnóstico, impregnando na paciente a apreensão decorrente de ter sido apontada como portadora de enfermidade e infirmando a convicção de que se encontrava em estado de gravidez avançado, impedindo-a de se pautar de forma condizente com o estado gestacional, procurar acompanhamento médico adequado e se preparar para o parto que se aproximava, culminando com a ocorrência do nascimento da criança gestada através de parto caseiro, qualifica-se como ilícito civil e, tendo repercutido nos direitos da personalidade de mãe e filha, enseja a caracterização do dano moral passível de legitimar compensação pecuniária. 4. A compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser mensurada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, ensejando que seja mitigada quando aferida em desconformidade com esses parâmetros e com os efeitos experimentados pelos ofendidos. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. SERVIÇOS MÉDICOS. PACIENTE GESTANTE. ERRO DE DIAGNÓSTICO. EXAME DE ULTRA-SONOGRAFIA. GRAVIDEZ. NÃO DETECÇÃO. IMPUTAÇÃO DE ENFERMIDADE. PARTO CASEIRO. CRIANÇA E PARTURIENTE. SEQÜELAS FÍSICAS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. APREENSÃO E DESCONFORTOS. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO. TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO. 1. Consoante regras comezinhas de direito processual, a fluição do prazo processual somente se inicia no primeiro dia útil subseqüente ao aperfeiçoamento da intimação, os embargos de declaração estão municiados com o atr...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONSERTO DE VEÍCULO. EMISSÃO DE CHEQUE. QUITAÇÃO DO CHEQUEHavendo a realização de todos os serviços cobrados pela concessionária, deve haver o pagamento integral do valor acertado. O fato de ter havido a necessidade da realização de outros serviços complementares por outra concessionária não afasta a obrigação da consumidora em quitar com o valor integral, mormente porque referidos serviços complementares foram ressarcidos pela primeira concessionária, ainda que mediante imposição judicial. Considerando que o pedido de danos morais já foi objeto de apreciação nos autos da ação de indenização proposta pela apelante, tendo sido julgado improcedente, tem-se que ocorreu a chamada preclusão pro judicato, não tendo havido recurso em face da r. sentença que julgou a improcedência. Considerando que houve a manutenção da r. sentença que reconheceu o direito da apelada de receber o valor pleiteado, resta prejudicado o pedido de condenação da apelada ao pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados. Diante da sucumbência da apelante, inclusive, em relação ao pedido contraposto, se mostra adequada a fixação dos honorários no percentual máximo. Recurso de apelação não provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONSERTO DE VEÍCULO. EMISSÃO DE CHEQUE. QUITAÇÃO DO CHEQUEHavendo a realização de todos os serviços cobrados pela concessionária, deve haver o pagamento integral do valor acertado. O fato de ter havido a necessidade da realização de outros serviços complementares por outra concessionária não afasta a obrigação da consumidora em quitar com o valor integral, mormente porque referidos serviços complementares foram ressarcidos pela primeira concessionária, ainda que mediante imposição judicial. Considerando que o pedido de danos morais já foi objeto de apreciação nos au...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RADIOTERAPIA TRIDIMENSIONAL. ROL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. NÃO-TAXATIVO. PREVISÃO CONTRATUAL. MÉTODO MODERNO. POSSIBILIDADE. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A previsão contratual de atendimento em qualquer Estado da Federação, diverso do Rio de Janeiro, por qualquer uma das cooperativas integrantes do Sistema Nacional Unimed, legitima a UNIMED Confederação das Cooperativas Médicas do Centro Oeste Tocantins a figurar no pólo passivo da lide, haja vista sua responsabilidade solidária quanto à prestação dos serviços contratados. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada.2 - O Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar possui caráter referencial de cobertura mínima obrigatória, mas não taxativa, em relação à cobertura assistencial dos planos de assistência à saúde, o que não afasta a obrigação da UNIMED em custear o tratamento de Radioterapia Conformacional Tridimensional a sua beneficiária, haja vista a sua previsão contratual sem ressalvas quanto a sua modalidade, bem com a incidência das normas protecionistas do consumidor, conforme previsão no artigo 35-G da Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.3 - É injustificável a recusa de tratamento indicado por médico que acompanha a paciente com a utilização de método mais moderno se inexiste limitação em cláusula contratual quanto à modalidade de radioterapia, mormente se o segurado contrata plano de saúde para tratamento de doenças e não para a realização de determinados procedimentos médicos, os quais haverão de ser indicados pelo médico especialista à luz dos avanços contemporâneos da medicina.4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, posto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia.Apelações Cíveis parcialmente providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RADIOTERAPIA TRIDIMENSIONAL. ROL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. NÃO-TAXATIVO. PREVISÃO CONTRATUAL. MÉTODO MODERNO. POSSIBILIDADE. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A previsão contratual de atendimento em qualquer Estado da Federação, diverso do Rio de Janeiro, por...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO EM FACE DA PARTE SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM DESFAVOR DO AUTOR COMO CAUSA DE PEDIR. SENTENÇA MANTIDAA não ser em casos especialíssimos, quando através de prova nova irrefutável se demonstra a má-fé da parte, não emerge a obrigação de indenizar a provocação do Poder Judiciário para dizer o direito no caso concreto. Uma vez caracterizado o conflito de interesses e a pretensão resistida, nasce a possibilidade do exercício do direito público subjetivo de ação. Os honorários advocatícios contratuais, porque decorrentes de avença estritamente particular, não podem ser ressarcidos pela parte sucumbente, já que esta não participou do ajuste. Precedentes
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO EM FACE DA PARTE SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM DESFAVOR DO AUTOR COMO CAUSA DE PEDIR. SENTENÇA MANTIDAA não ser em casos especialíssimos, quando através de prova nova irrefutável se demonstra a má-fé da parte, não emerge a obrigação de indenizar a provocação do Poder Judiciário para dizer o direito no caso concreto. Uma vez caracterizado o conflito de interesses e a pretensão resistida, nasce a possibilidade do exercício do direito público subjetivo de ação. Os honorários a...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONSTRUTOR. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPREITADA. PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE PSEUDOCERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA, EM VIRTUDE DA SENTENÇA, TER APRECIADO TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA INICIAL/CONTESTAÇÃO E NA ANÁLISE SERENA DAS PROVAS PRODUZIDAS. REFORMA DE FACHADA E PARTES EXTERNAS DE PRÉDIO. (PILOTIS). CONDOMÍNIO VERTICAL. ART. 1.245 DO CCB/1916. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL INADEQUADO (GRANITOS) POR OUTRO ASSEMELHADO. INFILTRAÇÕES E APARECIMENTO DE MANCHAS. SUBSTITUIÇÃO POSTERIOR. CONSENTIMENTO TÁCITO MANIFESTADO PELA AQUISIÇÃO DIRETA JUNTO A FORNECEDORA DO GRANULITO EM CACHOEIRO DO ITAPERIMIRIM/ES E SILÊNCIO DO CONDOMÍNIO NO PERÍODO DO ASSENTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO APÓS 02 (DOIS) ANOS. NÃO RECEBIMENTO DA OBRA PELA COMISSÃO CONSTITUÍDA PARA TAL FINALIDADE. IMPERTINÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 335 DO CPC C/C ARTIGOS 1.079 C/C 1.241, § 2º DO CCB/1916. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE PROVA PERICIAL, FOTOGRAFIAS E PROVAS ORAIS COLHIDAS EM AUDIÊNCIA NESTE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO A CLÁUSULA CONTRATUAL LIVREMENTE PACTUADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1- Inexistência de cerceamento de defesa e pseudo anulação da sentença, em virtude da mesma atender a todos os preceitos legais, norteadores da decisão, a teor dos artigos 128, 457 e 458 do CPC. Não violação ao art. 460 do mesmo diploma legal.2- A substituição de material livremente contratado por outro, com o consentimento tácito do proprietário da obra; não gera para quem assumiu o risco da substituição (EMPREITEIRO), o dever de indenizar, em virtude dos prejuízos gerados na época dos fatos. Confirmação em carta enviada ao Condomínio de que houve a utilização de material não contratado e expressamente na contestação. Anuência na época do assentamento do piso. Regras de experiência de vida. Autorização verbal na substituição do material contratado por outro. Silêncio do Condomínio e dos Condomínios e da Comissão de Obra na época do recebimento do material utilizado (granulito). Presunção tácita de aceitação. Reclamação posterior (02 anos após). Impertinência. Inteligência do art. 335 do CPC c/c artigos 1.079 c/c 1.241, § 2º todos do CCB/1916. 3- Mesmo utilizando materiais fornecidos por Terceiros, a responsabilidade pela sua durabilidade, segurança e solidez não decorre da natureza de sua atividade; vez que não é seu, o dever de possuir conhecimentos sobre os riscos de assentamento de materiais rochosos (granulitos), exceto por expert no assunto (Geólogo). 4- O suposto descumprimento de cláusula contratual em contrato de empreitada global de colocação de granitos em pilotis de condomínio vertical, substituindo um assemelhado pela mesma cor, não gera o dever de indenizar; mormente se após dois anos após o assentamento destes, veio ocorrer manchas, descoloração, perda de brilho, rachaduras, buracos e outros defeitos mais.5- A análise da prova documental (incluindo fotografias), pericial e oral dos autos em consonância com o devido processual conduz a não condenação ao ressarcimento dos prejuízos ocorridos; eis que há prova documental expressa neste sentido, consoante Orçamento e Faturas diretas dos granulitos em nome do Condomínio, gerando assim a presunção de que tinha conhecimento da compra e aquisição de material diverso, consoante documentos anexados aos autos. Em conseqüência não há que se falar em descumprimento contratual e posterior ressarcimento.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CONSTRUTOR. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPREITADA. PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE PSEUDOCERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA, EM VIRTUDE DA SENTENÇA, TER APRECIADO TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA INICIAL/CONTESTAÇÃO E NA ANÁLISE SERENA DAS PROVAS PRODUZIDAS. REFORMA DE FACHADA E PARTES EXTERNAS DE PRÉDIO. (PILOTIS). CONDOMÍNIO VERTICAL. ART. 1.245 DO CCB/1916. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL INADEQUADO (GRANITOS) POR OUTRO ASSEMELHADO. INFILTRAÇÕES E APARECIMENTO DE MANCHAS. SUBSTITUIÇÃO POSTERIOR. CONSENTIMENTO TÁCITO MANIFESTADO PELA AQUISIÇÃ...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA TÉCNICA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO LIMITE MÍNIMO LEGAL. PERICULOSIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, o teor das degravações realizadas, acrescidas da natureza e do montante de entorpecentes apreendidos, corroboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico.Cuidando-se de apreensão de cocaína, substância reconhecidamente danosa ao bem jurídico protegido - saúde pública, não incide em excesso o magistrado quando opta por pena-base acima do mínimo legal, fundamentado na natureza e na quantidade da droga, e, ainda, na periculosidade dos agentes, fornecedores a traficantes do Distrito Federal e do entorno.Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA TÉCNICA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO LIMITE MÍNIMO LEGAL. PERICULOSIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, o teor das degravações realizadas, acrescidas da natureza e do montante de entorpecentes apreendidos, corroboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico.Cuidando-se de apreensão de cocaína, substância reconhecidamente danosa ao bem jurídico protegido - saúde pública, não incide...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LAUDO DO IML QUE EVIDENCIA A INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Se a inicial é devidamente instruída com as provas documentais essenciais ao deslinde da controvérsia, não há que se falar em ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo que a valoração judicial da documentação que condiciona o recebimento do seguro obrigatório, ao implicar na conclusão da invalidez permanente ou não do segurado, resulta necessariamente em julgamento do mérito da causa. Preliminar rejeitada.2. O laudo do Instituto de Medicina Legal que evidencia a incapacidade permanente para o trabalho - cegueira bilateral - é suficiente à demonstração do requisito exigido pela Lei 6.194/74 para o recebimento integral da indenização correspondente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores - DPVAT. 3. Para a fixação do valor da indenização deve-se considerar a redação da lei vigente à época do acidente, em atenção ao princípio tempus regit actum. 4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LAUDO DO IML QUE EVIDENCIA A INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Se a inicial é devidamente instruída com as provas documentais essenciais ao deslinde da controvérsia, não há que se falar em ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo que a valor...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACOLHIDOS EM PARTE PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1.A peça inicial indicou como dano material o valor de contribuição pago pelo autor/embargante que a embargada dispôs-se a devolver voluntariamente. Como o processo depende, para existir, de uma pretensão resistida, ficou faltando a demonstração de que houve recusa nessa devolução.2.Desta forma, afastando a alegada contradição, mas reconhecendo a presença da omissão, os embargos ficam parcialmente providos para que do acórdão constem os esclarecimentos prestados, sem alteração de seu resultado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACOLHIDOS EM PARTE PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. 1.A peça inicial indicou como dano material o valor de contribuição pago pelo autor/embargante que a embargada dispôs-se a devolver voluntariamente. Como o processo depende, para existir, de uma pretensão resistida, ficou faltando a demonstração de que houve recusa nessa devolução.2.Desta forma, afastando a alegada contradição, mas reconhecendo a presença da omissão, os embargos ficam parcialmente providos para que do acórdão constem os escl...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE ATIVA - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO FABRICANTE - VÍCIO DO PRODUTO - SOLIDARIEDADE - NORMA CONSUMERISTA - SUBSTITUIÇÃO DO BEM - OBRIGATORIEDADE - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS VIGENTES.1. O vínculo jurídico a jungir o consumidor e a concessionária subsiste ainda que sobre o bem recaia cláusula de alienação fiduciária. A legitimidade ordinária para a causa em face da concessionária vendedora decorre do fato de o autor pleitear em nome próprio a tutela de interesse (bem móvel) que lhe adquiriu da ré por meio de contrato de financiamento.2. A ausência de intimação do assistente técnico para acompanhamento da realização da perícia não enseja a nulidade desta quando não restar comprovado o prejuízo da parte e a natureza da prova técnica não exigir o acompanhamento presencial do técnico aos testes de verificação de vício do produto.3. Na dicção do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, tanto a empresa responsável pela comercialização do veículo quanto o fabricante do bem respondem solidariamente pelos vícios nele apresentados.4. Subsiste o interesse do consumidor em ver substituído bem viciado apreendido em decorrência de ação de busca e apreensão de veículo (Decreto-lei 911/69).5. Correto se revela provimento jurisdicional que julga procedente o pedido indenizatório extrapatrimonial, quando elucidado que os transtornos experimentados pelo autor invadem a esfera moral e extrapolam ao que se poderia admitir como mero aborrecimento.6. A indenização por danos morais deve ser fixada com base na capacidade econômica das partes, na gravidade da conduta e em valor que não importe em desproporcional reprimenda ao causador do dano nem em excessiva premiação à vítima. Observados estes parâmetros não há que se falar em redução ou majoração do quantum arbitrado.7. Apelações conhecidas, preliminares rejeitadas e recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE ATIVA - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - PERDA DO OBJETO - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO FABRICANTE - VÍCIO DO PRODUTO - SOLIDARIEDADE - NORMA CONSUMERISTA - SUBSTITUIÇÃO DO BEM - OBRIGATORIEDADE - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS VIGENTES.1. O vínculo jurídico a jungir o consumidor e a concessionária subsiste ainda que sobre o bem recaia cláusula de alienação fiduciária. A legitimidade ordinária p...
CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VALOR DA INDENIZAÇÃO.I. Age com negligência a empresa que insere erroneamente os dados pessoais da cliente. II. A inclusão do nome da cliente no SERASA e no SPC mostra-se indevida quando demonstrado que a apelada procurou por diversas vezes os prepostos da empresa telefônica para regularizar a situação do aparelho celular, como também os dados cadastrais.III. A inexistência de regular comunicação prévia ao consumidor autoriza a reparação por dano moral, cuja indenização deve ser arbitrada consoante os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.IV. É considerado como justo e razoável o valor arbitrado na sentença, permitindo reparar o ilícito sem levar ao enriquecimento sem causa.V. Apelo improvido.
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CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VALOR DA INDENIZAÇÃO.I. Age com negligência a empresa que insere erroneamente os dados pessoais da cliente. II. A inclusão do nome da cliente no SERASA e no SPC mostra-se indevida quando demonstrado que a apelada procurou por diversas vezes os prepostos da empresa telefônica para regularizar a situação do aparelho celular, como também os dados cadastrais.III. A inexistência de regular comunicação prévia ao consumidor autoriza a reparação por dano moral, cuja indenização deve...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. RESCISÃO JUDICIAL DO NEGÓCIO SUBJACENTE. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE À PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALCANÇAMENTO DA TRANSAÇÃO SUBSEQÜENTE. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. PREVISÃO JUDICIAL. PROTEÇÃO DA POSSE DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. LEGITIMIDADE. 1. Celebrada promessa de compra e venda de imóvel com observância dos requisitos exigidos para sua validade e inexistindo à época da sua consumação óbice ou impedimento ao aperfeiçoamento do negócio jurídico, o promissário comprador passa a titularizar os direitos inerentes ao bem negociado, assistindo-lhe o direito de resguardar a posse que legitimamente passara a deter de quaisquer atos turbativos ou esbulhadores. 2. O ajuizamento de ação por aquela a quem pertencia o imóvel, em nome de quem continuara transcrito após o aperfeiçoamento da promessa de compra e venda, em desfavor daqueles com quem havia negociado-o primitivamente, não inserindo na relação processual o atual promissário comprador e detentor da posse, não irradia nenhum efeito sobre o derradeiro negócio, que, revestindo-se dos requisitos legais e não padecendo de nenhum vício, passara a qualificar-se como ato jurídico perfeito, não podendo o promitente adquirente experimentar os efeitos de decisão originária de ação que não integrara. 3. O fato de a promessa de compra e venda não ter sido registrada não obsta que o promissário adquirente, municiado com os direitos que lhe irradiara, defenda-os e resguarde a posse que legitimamente vem exercitando contra qualquer ato turbativo ou esbulhador, cabendo àquela que detivera a condição de proprietária perseguir o equivalente ao valor atribuído ao imóvel junto àqueles com quem negociara, consoante, inclusive, ressalvado pelo provimento que resolvera a ação que manejara objetivando desfazer a permuta que primitivamente celebrara em razão da inadimplência da contraparte.4. Recursos conhecidos. Provido parcialmente o apelo do embargante. Prejudicado o apelo da embargada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO. INEXISTÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. RESCISÃO JUDICIAL DO NEGÓCIO SUBJACENTE. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE À PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALCANÇAMENTO DA TRANSAÇÃO SUBSEQÜENTE. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. PREVISÃO JUDICIAL. PROTEÇÃO DA POSSE DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. LEGITIMIDADE. 1. Celebrada promessa de compra e venda de imóvel com observância dos requisitos exigidos para sua validade e inexistindo à época da sua consumação óbice ou impedimento ao aperfeiçoamento do negócio jurídic...
REPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE ÔNIBUS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCÊNDIO. PENSÃO POR ATO ILÍCITO. 1 - Na hipótese de relação de consumo, porque a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, e facultado prosseguir-se nos mesmos autos, é vedada a denunciação da lide (CDC, art. 88). 2 - Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (CF, art. 37, § 6º).3 - Provada a incapacidade para exercício de atividade laborativa da vítima de acidente de trânsito, devida pensão mensal, no valor do salário que ela percebia à época do acidente, enquanto durar a incapacidade (CC, art. 950).4 - Porque têm natureza diversa, benefício previdenciário recebido pelo segurado não se compensa com pensão civil por ato ilícito.6 - No caso de lesão, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento até o fim da convalescença (CC, art. 949), sendo possível a condenação por despesas vencidas e vincendas.7 - Apelação não provida.
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REPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE ÔNIBUS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCÊNDIO. PENSÃO POR ATO ILÍCITO. 1 - Na hipótese de relação de consumo, porque a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, e facultado prosseguir-se nos mesmos autos, é vedada a denunciação da lide (CDC, art. 88). 2 - Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (CF, art. 37, § 6º).3 - Provada a incapacidade para exercício de atividade laborativa da vítima de acidente de trânsito, devi...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DECADÊNCIA. PRECLUSÃO. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A COMPRA DE NOVO BLOCO DE MOTOR DE AUTOMÓVEL. REGULARIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO DETRAN/DF.1. A questão afeta à decadência (CDC, art. 26) alegada pela ré foi objeto de decisão interlocutória contra a qual não foi interposto recurso de agravo. Operou-se, pois, a preclusão do direito de argúi-la novamente em sede de apelação.2. Embora a ré invoque a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se que o mencionado diploma legal não deve ser aplicado ao caso concreto. Não há falar na existência de relação de consumo quando pessoa física vende carro à agência de veículos, ou seja, quando não contrata serviço na condição de destinatária final. 3. Deve a ré arcar com os prejuízos materiais suportados pela autora, agência de compra e venda de carros, quando deixa de informar a esta ter procedido à troca do bloco do motor do veículo alienado e de apresentar a documentação fiscal respectiva, a qual possibilitaria a regularização do cadastro e a transferência do bem junto ao DETRAN/DF. 4. Recurso de apelação conhecido e improvido. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DECADÊNCIA. PRECLUSÃO. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM A COMPRA DE NOVO BLOCO DE MOTOR DE AUTOMÓVEL. REGULARIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO DETRAN/DF.1. A questão afeta à decadência (CDC, art. 26) alegada pela ré foi objeto de decisão interlocutória contra a qual não foi interposto recurso de agravo. Operou-se, pois, a preclusão do direito de argúi-la novamente em sede de apelação.2. Embora a ré invoque a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tem-se que o...
RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA REPUTADA OFENSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO A DIREITO PERSONALÍSSIMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CÍVEL NO PERIÓDICO.Não se pode considerar como mero exercício do direito de informar reportagens que, além de narrar fatos, emitem juízo de valor depreciativo sobre o ofendido.A indenização do dano moral possui natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do quantum devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido. Tendo o ilícito sido praticado por meio de matéria jornalística, há que se atentar, também, para os critérios estabelecidos no art. 53 da Lei de Imprensa.Em se tratando de dano moral, a fixação do montante devido ao ofendido dá-se por arbitramento, ocasião em que o julgador fixa o quantum considerado justo na espécie de modo a abarcar, inclusive, todo o período que antecede a estipulação do referido valor, incluindo, portanto, o montante relativo à correção monetária e aos juros de mora, encargos que devem incidir do julgamento que fixou ou promoveu a alteração do quantum balizadoO art. 75 da Lei de Imprensa (Lei n.º 5.250/67), bem como o regramento insculpido no art. 5.º, inciso V da Constituição Federal, garantem a publicação da sentença condenatória cível no veículo de comunicação em que foi divulgada a matéria jornalística ofensiva, como forma que mitigar os danos à honra do ofendido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA REPUTADA OFENSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. ABUSO DO DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA. VIOLAÇÃO A DIREITO PERSONALÍSSIMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CÍVEL NO PERIÓDICO.Não se pode considerar como mero exercício do direito de informar reportagens que, além de narrar fatos, emitem juízo de valor depreciativo sobre o ofendido.A indenização do dano moral possui natureza compensatória e penalizante, devendo ser observ...