AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que ele se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, motivo pelo qual, razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito ou mesmo retirá-lo da unidade da Federação na qual se encontra, com o propósito de armazená-lo. Não se vislumbra, por outro lado, o caráter irreversível na nova disciplina dada pela Lei nº 1.0931/2004, que prevê ampla composição de perdas e danos na hipótese de improcedência da ação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. LEI 10.931/2004.A consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário tem o propósito de evitar que ele se desvalorize, enquanto se aguarda a decisão final na ação de busca e apreensão, motivo pelo qual, razoável que o credor possa vendê-lo para satisfazer seu débito ou mesmo retirá-lo da unidade da Federação na qual se encontra, com o propósito de armazená-lo. Não se vislumbra, por outro lado, o caráter irreversível na...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE NEONATAL. ALEGAÇÃO DE INFECÇÃO HOSPITALAR. INACOLHIMENTO. INFECÇÃO INTRAUTERINA. INOCORRÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Consignou o MM. Juiz sentenciante: A medicina, embora seja considerada ciência do ser, no campo do direito obrigacional, é caracterizada regra de meio, porquanto incumbe ao seu profissional agir de forma diligente e compromissada, objetivando alcançar um determinado resultado, que, às vezes, pelas vicissitudes da vida, não é atingido. Por fim, é de registrar que, pelos manuais médicos e pelas estatísticas apresentadas por organismos de saúde, é considerado alto o grau de mortandade de recém-nascidos e crianças de tenra idade acometidas com afecções respiratórias, mesmo quando submetidas a tratamento médico-especializado. Na espécie, essa é a conclusão a que se pode chegar, na medida em que, embora fossem adotadas todas as técnicas conhecidas pela equipe médica que atendeu a criança no nosocômio, não foi possível reverter o quadro de septicemia, originada via transplacentária, que redundou no evento morte do infante. Em razão do que restou apurado, não havendo demonstração de qualquer vício na prestação da obrigação pelo nosocômio, é de afastar eventual imputar (sic) responsabilidade pelo fato descrito nos autos, julgando-se, assim, improcedente o pedido indenizatório formulado pela autora. Sentença mantida. Maioria. Preliminar de não conhecimento do apelo rejeitada por unanimidade.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE NEONATAL. ALEGAÇÃO DE INFECÇÃO HOSPITALAR. INACOLHIMENTO. INFECÇÃO INTRAUTERINA. INOCORRÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Consignou o MM. Juiz sentenciante: A medicina, embora seja considerada ciência do ser, no campo do direito obrigacional, é caracterizada regra de meio, porquanto incumbe ao seu profissional agir de forma diligente e compromissada, objetivando alcançar um determinado resultado, que, às vezes, pelas vicissitudes da vida, não é atingido. Por fim, é de registrar que, pelo...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. MAIORIA. A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discrição do magistrado que preside o feito, com base em fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da Justiça. Quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento, e sendo despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade de proferir sentença. Para que haja responsabilidade é indispensável a demonstração do ato ilícito, doloso ou culposo, o dano experimentado e o nexo de causalidade entre este e aquele. Não se desincumbindo a autora de comprovar a alegada lesividade das publicações, não há como atribuir a eiva de ilicitude à conduta das rés, impossibilitando, por conseguinte, a identificação dos demais elementos configuradores do dano moral. Os artigos publicados encontram-se dentro dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e informação jornalística e não atingiram ou denegriram a imagem da autora de forma a caracterizar dano moral passível de reparação. A aplicação de multa por litigância de má-fé deve ser imposta somente nos casos em que o julgador constata que a atitude da parte extrapola os limites do razoável, passando a utilizar a norma processual como escudo para atos que, em verdade, comprometem a própria dignidade da Justiça.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. IMPROVIMENTO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. MAIORIA. A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discrição do magistrado que preside o feito, com base em fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da Justiça. Quando a questão de mérito for unicamente d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ATROPELAMENTO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- TRATANDO-SE DE INVALIDEZ PERMANENTE, CUJA SITUAÇÃO FÁTICA ESTÁ EVIDENCIADA, EM FACE DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, FAZ JUS O SEGURADO AO VALOR DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT QUE É DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, PREVISTO NA NORMA DE REGÊNCIA - LEI N.º 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 8.441/92. - O VALOR DA COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO CORRESPONDERÁ AO QUE FOR DEFINIDO EM LEI, INALTERÁVEL POR ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO DO CNSP - OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS (PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ATROPELAMENTO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.- TRATANDO-SE DE INVALIDEZ PERMANENTE, CUJA SITUAÇÃO FÁTICA ESTÁ EVIDENCIADA, EM FACE DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, FAZ JUS O SEGURADO AO VALOR DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT QUE É DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, PREVISTO NA NORMA DE REGÊNCIA - LEI N.º 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 8.441/92. - O VALOR DA COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO CORRESPONDERÁ AO QUE FOR DEFINIDO...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.- TRATANDO-SE DE INVALIDEZ PERMANENTE, CUJA SITUAÇÃO FÁTICA ESTÁ EVIDENCIADA, EM FACE DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, FAZ JUS O SEGURADO AO VALOR DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT QUE É DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, PREVISTO NA NORMA DE REGÊNCIA - LEI N.º 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 8.441/92. - O VALOR DA COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO CORRESPONDERÁ AO QUE FOR DEFINIDO EM LEI, INALTERÁVEL POR ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO DO CNSP - OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS (PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.- TRATANDO-SE DE INVALIDEZ PERMANENTE, CUJA SITUAÇÃO FÁTICA ESTÁ EVIDENCIADA, EM FACE DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, FAZ JUS O SEGURADO AO VALOR DE COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT QUE É DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, PREVISTO NA NORMA DE REGÊNCIA - LEI N.º 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N.º 8.441/92. - O VALOR DA COBERTURA DO SEGURO OBRIGATÓRIO CORRESPONDERÁ AO QUE FOR DEFINIDO EM LEI...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NA SERASA. DADOS OBTIDOS ATRAVÉS DO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. ARTIGO 43, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.1. Nos termos das Portarias nºs. 05 e 06 da Corregedoria deste e. Tribunal de Justiça mostra-se legítima a inscrição do devedor nos cadastros da Serasa, com base em informações obtidas junto ao Cartório de Distribuição. Todavia, o órgão de restrição ao crédito deve comunicar previamente ao consumidor a inscrição do nome em seu arquivo, na melhor exegese do artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e à garantia constitucional do artigo 5º, inciso XXXIII, da Carta Magna, sob pena de caracterizar dano moral. 2. Apelação provida, para condenar a Serasa a indenizar o Autor pelo dano moral a que deu causa.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NA SERASA. DADOS OBTIDOS ATRAVÉS DO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. ARTIGO 43, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.1. Nos termos das Portarias nºs. 05 e 06 da Corregedoria deste e. Tribunal de Justiça mostra-se legítima a inscrição do devedor nos cadastros da Serasa, com base em informações obtidas junto ao Cartório de Distribuição. Todavia, o órgão de restrição ao crédito deve comunicar previamente ao consumidor a inscrição do nome em seu arquivo, na melhor exegese do artigo 43,...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE DETENTO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO. REBELIÃO NA PENITENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE ZELAR PELA INCOLUMIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. ART. 5º, LXIX E 37, § 6º, DA CF/88. 1. O fato de tratar-se de responsabilidade objetiva do Estado, que dispensa a prova da culpa, não elide o ônus da vítima em demonstrar o nexo de causalidade existente entre a conduta e o dano experimentado, o que, no caso, restou bem delineado. 2. A alegação da limitação estrutural das penitenciárias brasileiras não elide a responsabilidade do Estado em manter a integridade física e moral do preso (art. 5º, inciso XLIX, da CF/88), de tal sorte que este deve envidar esforços para manter a constante vigilância daqueles detentos que encontram sob a sua custódia.3. No caso em comento, a Administração não agiu de maneira eficiente para combater a rebelião ocorrida no Complexo Criminal da Papuda. Além de contar com um número reduzido de agentes penitenciários, foi negligente quanto à necessidade imediata de prestação de socorro aos detentos vítimas do incêndio, dentre esses, o pai do Autor. 4. Destarte, encontra-se configurada a responsabilidade civil do Estado em reparar o dano ocasionado pela inobservância ao seu dever constitucional de guarda e a omissão dos agentes penitenciários quanto à tomada das medidas que seriam exigíveis para evitar o homicídio (art. 5º, LXLIX E 37, § 6º, DA CF/88). 5. Recurso e reexame necessário não providos. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE DETENTO SOB A CUSTÓDIA DO ESTADO. REBELIÃO NA PENITENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE ZELAR PELA INCOLUMIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. ART. 5º, LXIX E 37, § 6º, DA CF/88. 1. O fato de tratar-se de responsabilidade objetiva do Estado, que dispensa a prova da culpa, não elide o ônus da vítima em demonstrar o nexo de causalidade existente entre a conduta e o dano experimentado, o que, no caso, restou bem delineado. 2. A alegação da limitação estrutural das penitenciárias brasileiras não...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRISÃO ILEGAL. MANDADO DE PRISÃO JÁ EXECUTADO E REVOGADO ANTERIORMENTE. ERRO NA EXCLUSÃO DA ORDEM DO SISTEMA DA POLÍCIA CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OFENSA. PATRIMÔNIO IDEAL DO INDIVÍDUO. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.01. Perpetrado o prejuízo experimentado pela Vítima por ato comissivo da Administração, que procede à prisão ilegal de cidadão devido à informação errônea constante no banco de dados da Polícia Civil quanto à existência de ordem de prisão expedida anteriormente, a qual já restara cumprida e revogada há mais de 2 (dois) anos, cabível a indenização com base na responsabilidade objetiva do Estado, que apenas exige a prova da conduta, do dano e do nexo de causalidade, presentes na espécie.02. Diante das peculiaridades da causa e à luz dos critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência para a fixação do dano moral, deve ser mantido o valor arbitrado pelo magistrado de primeiro grau.03. Apelo Voluntário e Remessa Oficial não providos.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRISÃO ILEGAL. MANDADO DE PRISÃO JÁ EXECUTADO E REVOGADO ANTERIORMENTE. ERRO NA EXCLUSÃO DA ORDEM DO SISTEMA DA POLÍCIA CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OFENSA. PATRIMÔNIO IDEAL DO INDIVÍDUO. MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.01. Perpetrado o prejuízo experimentado pela Vítima por ato comissivo da Administração, que procede à prisão ilegal de cidadão devido à informação errônea constante no banco de dados da Polícia Civil quanto à existência de ordem de prisão expedida anteriormente, a qual já restara cumprida e revogada há...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. EVENTO PRESENCIADO APENAS POR UMA INFORMANTE. DECLARAÇÕES. VALIDADE. CULPA. COMPROVAÇÃO.I - As declarações prestadas por informante devem ser prestigiadas, máxime quando inexistem testemunhas do fato e desde que em harmonia com os demais elementos probatórios, mesmo porque ao juiz é facultado atribuir-lhe o valor que possam merecer. Inteligência do art. 405, §4º, do Código de Processo Civil.II - A vítima foi atropelada pelo preposto da apelante que desobedeceu ao sinal de trânsito que dava preferência para o pedestre, devendo, pois, arcar com as conseqüências do ato ilícito praticado.III - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. EVENTO PRESENCIADO APENAS POR UMA INFORMANTE. DECLARAÇÕES. VALIDADE. CULPA. COMPROVAÇÃO.I - As declarações prestadas por informante devem ser prestigiadas, máxime quando inexistem testemunhas do fato e desde que em harmonia com os demais elementos probatórios, mesmo porque ao juiz é facultado atribuir-lhe o valor que possam merecer. Inteligência do art. 405, §4º, do Código de Processo Civil.II - A vítima foi atropelada pelo preposto da apelante que desobedeceu ao sinal de trânsito que da...
PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO VIA CORREIOS - ENTREGA REALIZADA NA AGÊNCIA EM QUE OCORRERAM OS FATOS NARRADOS NA CAUSA DE PEDIR - NULIDADE AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO -- SENTENÇA EXTRA PETITA - VÍCIO NÃO COMPROVADO - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL - CHEQUE PÓS DATADO ENTREGUE POR COMERCIANTE PARA DEPÓSITO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COBRANÇA ANTECIPADA DA CÁRTULA - QUEBRA DE PRÁTICA COMERCIAL HÁ MUITO ESTABELECIDA COM O CORRENTISTA/EMPRESÁRIO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PELO EMPRESÁRIO PARA SALDAR O VALOR DA CÁRTULA - ABALO DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE O EMITENTE DO CHEQUE E O EMPRESÁRIO - DANO MATERIAL E MORAL COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR MANTIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA.1. Prestigiando-se a teoria da aparência, é válida a citação pelo correio em que a correspondência é recebida por um dos funcionários da instituição financeira ré, na agência bancária em que ocorreram os fatos que compõem a causa de pedir da ação indenizatória. Precedentes do Eg. STJ.2. Toda a causa de pedir da presente ação indenizatória gira em torno do depósito, pelo réu, com trinta dias de antecipação, de um cheque emitido por uma cliente da autora, fato este que a teria obrigado a contrair empréstimo para honrar o pagamento da cártula, abalando, ainda, a sua credibilidade junto à emitente. Destarte, indiscutível que, na hipótese, a emitente do cheque não constitui litisconsorte passivo necessário.3. A lide deve ser circunscrita aos limites do pedido, não podendo o julgador decidir questão diferente da colocada em juízo pelas partes. Assim, constatando-se que a sentença ateve-se aos limites da causa de pedir e do pedido deduzidos na inicial, não há falar-se em vício extra petita.4. A instituição financeira, ao cobrar antecipadamente cheque emitido por uma das clientes da autora, comerciante que atua nesta capital, rompeu prática há muito estabelecida com a usuária dos seus serviços, gerando no mínimo um mal-estar entre a referida comerciante e a cliente que contava com um prazo para o pagamento de suas compras, além do prejuízo material relativo à contratação de mútuo bancário para saldar o valor da cártula. Ademais, enfrentando dificuldades para adimplir o mútuo contratado junto ao réu, passou a autora a sofrer ameaça de negativação junto ao Serasa e o SPC, o que, indiscutivelmente, constitui abalo moral passível de indenização.5. Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a evitar valores irrisórios ou excessivos no tocante a sua fixação, de forma a desestimular a reiteração da conduta sem promover o enriquecimento ilícito da parte lesada, o quantum estipulado a título de danos morais, em primeira instância, deve ser mantido.6. Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO VIA CORREIOS - ENTREGA REALIZADA NA AGÊNCIA EM QUE OCORRERAM OS FATOS NARRADOS NA CAUSA DE PEDIR - NULIDADE AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO -- SENTENÇA EXTRA PETITA - VÍCIO NÃO COMPROVADO - PRELIMINAR REJEITADA - CIVIL - CHEQUE PÓS DATADO ENTREGUE POR COMERCIANTE PARA DEPÓSITO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COBRANÇA ANTECIPADA DA CÁRTULA - QUEBRA DE PRÁTICA COMERCIAL HÁ MUITO ESTABELECIDA COM O CORRENTISTA/EMPRESÁRIO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PELO EMPRESÁRIO PARA SALDAR O VALOR DA CÁRTULA - ABALO DA RELAÇÃO DE CONFIANÇA ENTRE O EMITENTE D...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAUDE - ASSOCIADA - INTERVENÇOES CIRÚRGICAS - ATRASO NA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS -AÇÃO CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - PRESENÇA - LIMINAR CONCEDIDA E POSTERIORMENTE CONFIRMADA - LEI 9656/98 - DUVIDA QUANTO AO CARÁTER EMERGENCIAL DOS PEDIDOS - DEMORA - RISCO IMEDIATO À VIDA - VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DA PERSONALIDADE - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM MANTIDO - JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS - ONUS DA SUCUMBÊNCIA - REDUÇÃO.1.A ação cautelar visa garantir a eficácia plena do provimento jurisdicional a ser obtido no processo de conhecimento e, no presente caso, vê-se que o pedido sustenta-se na extensa prova documental satisfatória e informativa do fumus boni iuris, enquanto o periculum in mora confere à autora o direito de evitar a perpetração do dano irreparável, decorrente do risco à vida da paciente, diante da gravidade da enfermidade que a acomete.2.Caracterizada a ocorrência dos requisitos ensejadores da pretensão indenizatória, a saber, o ato ilícito, decorrente da demora na realização dos procedimentos médicos solicitados; o dano, já que a autora teve a saúde vulnerada pela conduta omissa da ré, e o nexo de causalidade havido entre o ato ilícito e dano, configurada, pois, a responsabilidade da ré ante a violação de direitos da personalidade da autora.3.Em conformidade com o art.293 do CPC, os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal, os juros legais.4.A correção monetária não é um plus, mas somente o reajuste do valor nominal da moeda, sendo sempre devida, independente de pedido, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.5.Recursos da autora e da Ré conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAUDE - ASSOCIADA - INTERVENÇOES CIRÚRGICAS - ATRASO NA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS -AÇÃO CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - PRESENÇA - LIMINAR CONCEDIDA E POSTERIORMENTE CONFIRMADA - LEI 9656/98 - DUVIDA QUANTO AO CARÁTER EMERGENCIAL DOS PEDIDOS - DEMORA - RISCO IMEDIATO À VIDA - VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DA PERSONALIDADE - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM MANTIDO - JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS - ONUS DA SUCUMBÊNCIA - REDUÇÃO.1.A ação c...
PENAL. PROCESSO PENAL, REABILITAÇÃO CRIMINAL. REMESSA DE OFÍCIO. SATISFEITOS OS REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO.1 - Constata-se o transcurso do prazo de mais de 02 (dois) anos, contado da data da sentença declaratória da extinção da pena de 03 (três) anos de detenção, substituída por restritiva de direitos, por igual período. A isso acresce informar a manutenção do domicílio no país, pelo período assinalado, o exercício de atividade laboral, além da demonstração efetiva e constante de bom comportamento, inclusive com realização de vários cursos, dentre os quais o de vigilante. Contra o pedido de reabilitação não poderá ser objetada a falta de ressarcimento dos danos perpetrados contra a vítima, inexistentes na espécie. 2 - Remessa oficial improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL, REABILITAÇÃO CRIMINAL. REMESSA DE OFÍCIO. SATISFEITOS OS REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO.1 - Constata-se o transcurso do prazo de mais de 02 (dois) anos, contado da data da sentença declaratória da extinção da pena de 03 (três) anos de detenção, substituída por restritiva de direitos, por igual período. A isso acresce informar a manutenção do domicílio no país, pelo período assinalado, o exercício de atividade laboral, além da demonstração efetiva e constante de bom comportamento, inclusive com realização de vários cursos, dentre os quais o de vigilante. Contra o pedido de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DO PRAZO PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1 - A ação foi ajuizada em 06/11/2006. O novo Código Civil entrou em vigor em 11/01/03 e reduziu o prazo para o ajuizamento de ação com pretensão de reparação civil para 03 (três) anos (art. 206, § 3º,V). Nesse contexto, o marco temporal para a contagem do prazo prescricional aplicável ao caso passou a ser a data em que o novo Código Civil entrou em vigor, 11.01.2003, e o tempo limite para propositura da ação a ser considerado é o ali imposto: 03 (três) anos.2 - Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DO PRAZO PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1 - A ação foi ajuizada em 06/11/2006. O novo Código Civil entrou em vigor em 11/01/03 e reduziu o prazo para o ajuizamento de ação com pretensão de reparação civil para 03 (três) anos (art. 206, § 3º,V). Nesse contexto, o marco temporal para a contagem do prazo prescricional aplicável ao caso passou a ser a data em que o novo Código Civil entrou em vigor, 11.01.2003, e o tempo limite para propositura da ação a ser considerado é o ali imposto: 03 (três) anos.2 -...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE E INVALIDADE PERMANENTE. DISTINÇÃO. Não se confundem as expressões debilidade física permanente e invalidez permanente. A intenção reguladora do legislador, ao valer-se da expressão invalidez permanente no art. 3º, da lei n. 6.194/74, foi contemplar os casos em que a lesão decorrente do acidente automobilístico seja a tal ponto significativa que torne o acidentado incapaz para o trabalho. Não basta, à sua caracterização, a ocorrência de lesões que, conquanto importem em debilidade física permanente, não o impeçam de exercer atividade laboral.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE FÍSICA PERMANENTE E INVALIDADE PERMANENTE. DISTINÇÃO. Não se confundem as expressões debilidade física permanente e invalidez permanente. A intenção reguladora do legislador, ao valer-se da expressão invalidez permanente no art. 3º, da lei n. 6.194/74, foi contemplar os casos em que a lesão decorrente do acidente automobilístico seja a tal ponto significativa que torne o acidentado incapaz para o trabalho. Não basta, à sua caract...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE PAGAMENTO. PRÓTESE EM CIRURGIA CARDÍACA - STENT. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 20, § 3º, CPC.1. Consoante precedentes do STJ, o mero descumprimento contratual não acarreta indenização por danos morais, uma vez que os aborrecimentos advindos do inadimplemento do contrato constituem natural reação a incômodos que decorrem da vida em sociedade.2. Para que se imponha a indenização por dano moral, exige-se que haja um mal real, injusto e desproporcional à situação fática, que justifique o caráter pedagógico e corretivo da indenização.3. Conforme é cediço, nas causas em que houver sentença condenatória, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso parcialmente provido. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE PAGAMENTO. PRÓTESE EM CIRURGIA CARDÍACA - STENT. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 20, § 3º, CPC.1. Consoante precedentes do STJ, o mero descumprimento contratual não acarreta indenização por danos morais, uma vez que os aborrecimentos advindos do inadimplemento do contrato constituem natural reação a incômodos que decorrem da vida em sociedade.2. Para que se imponha...
DANO MORAL. CHEQUE PRODUTO DE FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, banco que inscreve o nome do correntista em cadastro de inadimplentes pela emissão fraudulenta, por falsário, de cheque sem proveniência de fundos (cheque clonado). Em conseqüência, surge a obrigação dele de indenizar o correntista por dano moral. 2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Fixados em valor irrisório, deve ser majorado. 3- Apelação provida em parte.
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DANO MORAL. CHEQUE PRODUTO DE FRAUDE. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO.1 - Age com culpa, manifestada pela negligência, banco que inscreve o nome do correntista em cadastro de inadimplentes pela emissão fraudulenta, por falsário, de cheque sem proveniência de fundos (cheque clonado). Em conseqüência, surge a obrigação dele de indenizar o correntista por dano moral. 2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condiçõe...
REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO. ART. 200, DO CÓD. CIVIL/2002. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1 - A irretroatividade da lei é a regra. A retroatividade, exceção, em princípio, só se admite no tocante a lei penal benéfica. Expresso, aliás, o texto constitucional ao dispor que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (CF, art. 5o, XL e XXXVI)2 - Segue que não se aplica o art. 200, do Cód. Civil/2002, se o ato ilícito e a sentença, proferida na ação penal que dele resultou, são de antes da entrada em vigência do novo Código. 3 - Será de vinte anos o prazo prescricional da pretensão a reparação de dano civil, se, na entrada em vigor do atual Código Civil, transcorrido mais da metade do prazo do Código anterior. E conta-se o prazo do evento danoso.4 - Apelação provida.
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REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO. ART. 200, DO CÓD. CIVIL/2002. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.1 - A irretroatividade da lei é a regra. A retroatividade, exceção, em princípio, só se admite no tocante a lei penal benéfica. Expresso, aliás, o texto constitucional ao dispor que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (CF, art. 5o, XL e XXXVI)2 - Segue que não se aplica o art. 200, do Cód. Civil/2002, se o ato ilícito e a sentença, proferida na...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INVIABILIDADE - PNEU COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO - DESLOCAMENTO DA BANDA DE RODAGEM - PROVA PERICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - VELOCIDADE EXCESSIVA - PERFURAÇÃO NA CARCAÇA DO PNEU - PRELIMINAR REJEITADA.01.O deferimento da inversão do ônus da prova deverá ocorrer entre o ajuizamento da demanda e o despacho saneador, sob pena de se configurar prejuízo para a defesa do réu (AI 14.305-5/8, rel. Des. José Geraldo de Jacobina Rabello, j. 5-9-1996, citada em Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do Anteprojeto, p. 620.)02.Não se comprovando, taxativamente, que houve defeito de fabricação do pneu, tendo em vista que a empresa credenciada pelo INMETRO afastou tal assertiva, e verificando-se que o veículo já havia rodado com os pneus em torno de 40.000Km, a responsabilidade, em razão de defeito de fabricação deve ser afastada, eis que a culpa pelo evento danoso é exclusiva do condutor do veículo que imprimia velocidade excessiva no momento do acidente (art. 12, §3º, incisos II e III, do Código de Defesa do Consumidor)03. Rejeitada a preliminar. Deu-se provimento aos recursos das Rés (Ford Motor Company Brasil Ltda. e Brigestone Firestone do Brasil Ltda). Julgou-se prejudicados os recursos dos Autores e Litisdenunciados. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INVIABILIDADE - PNEU COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO - DESLOCAMENTO DA BANDA DE RODAGEM - PROVA PERICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - VELOCIDADE EXCESSIVA - PERFURAÇÃO NA CARCAÇA DO PNEU - PRELIMINAR REJEITADA.01.O deferimento da inversão do ônus da prova deverá ocorrer entre o ajuizamento da demanda e o despacho saneador, sob pena de se configurar prejuízo para a defesa do réu (AI 14.305-5/8, rel. Des. José Geraldo de Jacobina Rabello, j. 5-9-1996, citada em Código de Defesa do Consumidor comentado pelos...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INVIABILIDADE - PNEU COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO - DESLOCAMENTO DA BANDA DE RODAGEM - PROVA PERICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - VELOCIDADE EXCESSIVA - PERFURAÇÃO NA CARCAÇA DO PNEU - PRELIMINAR REJEITADA.01.O deferimento da inversão do ônus da prova deverá ocorrer entre o ajuizamento da demanda e o despacho saneador, sob pena de se configurar prejuízo para a defesa do réu (AI 14.305-5/8, rel. Des. José Geraldo de Jacobina Rabello, j. 5-9-1996, citada em Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do Anteprojeto, p. 620.)02.Não se comprovando, taxativamente, que houve defeito de fabricação do pneu, tendo em vista que a empresa credenciada pelo INMETRO afastou tal assertiva, e verificando-se que o veículo já havia rodado com os pneus em torno de 40.000Km, a responsabilidade em razão de defeito de fabricação deve ser afastada, eis que a culpa pelo evento danoso é exclusiva do condutor do veículo que imprimia velocidade excessiva no momento do acidente (art. 12, §3º, incisos II e III, do Código de Defesa do Consumidor).03.Rejeitada a preliminar. Deu-se provimento aos recursos das Rés (Ford Motor Company Brasil Ltda. e Brigestone Firestone do Brasil Ltda). Julgou-se prejudicados os recursos dos Autores e Litisdenunciados. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - MORTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INVIABILIDADE - PNEU COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO - DESLOCAMENTO DA BANDA DE RODAGEM - PROVA PERICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - VELOCIDADE EXCESSIVA - PERFURAÇÃO NA CARCAÇA DO PNEU - PRELIMINAR REJEITADA.01.O deferimento da inversão do ônus da prova deverá ocorrer entre o ajuizamento da demanda e o despacho saneador, sob pena de se configurar prejuízo para a defesa do réu (AI 14.305-5/8, rel. Des. José Geraldo de Jacobina Rabello, j. 5-9-1996, citada em Código de Defesa do Consumidor comentado pelos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA DE EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. REMOÇÃO DO BEM PENHORADO AO DEPÓSITO PÚBLICO. LAUDO OFICIAL DE AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO LAUDO PARTICULAR APRESENTADO.1.A existência de decisão prolatada por Órgão Jurisdicional de 2ª Instância, no sentido da impossibilidade de remoção do bem penhorado ao depósito público, impede que o Juízo da execução adote qualquer medida tendente à efetivação da debatida transferência.2.A manutenção do objeto da penhora na posse da executada, estando ela na condição de fiel depositária, não causa qualquer prejuízo ao exeqüente, já que a responsabilidade por eventuais danos causados ao bem, será atribuída àquele que o tem em depósito.3.Se os documentos carreados aos autos pela executada são frágeis e não embasam a contra-avaliação por ela apresentada, o laudo elaborado pelo oficial de justiça avaliador deve ser validado.4.Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada, em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA DE EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. REMOÇÃO DO BEM PENHORADO AO DEPÓSITO PÚBLICO. LAUDO OFICIAL DE AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO LAUDO PARTICULAR APRESENTADO.1.A existência de decisão prolatada por Órgão Jurisdicional de 2ª Instância, no sentido da impossibilidade de remoção do bem penhorado ao depósito público, impede que o Juízo da execução adote qualquer medida tendente à efetivação da debatida transferência.2.A manutenção do objeto da penhora na posse da executada, estando ela na condição de fiel de...