EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INCORRÊNCIA - ERRO MATERIAL EXISTENTE - PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS.I - O magistrado, ao julgar questão posta à sua apreciação, o faz em seu livre convencimento, fundamentando-se nos fatos, na jurisprudência e na legislação que achar convenientes ao caso em julgamento. Assim, o fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela parte-postulante não evidencia qualquer vício a ensejar o acolhimento dos embargos declaratórios.II - Acolhem-se parcialmente os embargos declaratórios a fim de corrigir erro material, porque constatado que, em que pese a existência de fundamentação, não constou da parte dispositiva do julgado a reforma da sentença no que diz respeito ao pedido indenizatório.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INCORRÊNCIA - ERRO MATERIAL EXISTENTE - PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS.I - O magistrado, ao julgar questão posta à sua apreciação, o faz em seu livre convencimento, fundamentando-se nos fatos, na jurisprudência e na legislação que achar convenientes ao caso em julgamento. Assim, o fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela parte-postulante não evidencia qualquer vício a ensejar o acolhimento dos embargos declaratórios.II - Acolhem-se parcialmente os emba...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DE DISPOSITIVOS DE LEI E SOBRE O PEDIDO SECUNDÁRIO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL. É uníssona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de que é desnecessária, para fins de manejo dos recursos constitucionais, a menção expressa pelo magistrado de todos os dispositivos legais citados pelas partes e relacionados ao caso, sendo imprescindível tão-somente a análise das teses apresentadas, in casu, foram devidamente apreciadas pelo acórdão embargado. Também não se afigura omissão no julgado, quando não há nele a manifestação acerca de pleito indenizatório a título de danos morais, especialmente por haver sido reconhecida a prescrição do direito de revisar ato administrativo, o qual haveria causado o referido dano.Inocorrentes as omissões, impõe-se a rejeição dos embargos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PRONUNCIAMENTO ACERCA DE DISPOSITIVOS DE LEI E SOBRE O PEDIDO SECUNDÁRIO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL. É uníssona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de que é desnecessária, para fins de manejo dos recursos constitucionais, a menção expressa pelo magistrado de todos os dispositivos legais citados pelas partes e relacionados ao caso, sendo imprescindível tão-somente a análise das teses apresentadas, in casu, foram devidamente apreciadas pelo acórdão embargado....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PERIGO ABSTRATO. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA PENAL. APELO DESPROVIDO.1 O sursis de que trata o artigo 89, da Lei nº 9.099/1995 só se aplica aos crimes cuja pena mínima não ultrapasse um ano. A Lei n. 11.313/2006, embora tenha aumentado a quantidade máxima da pena abstrata para a configuração de infração de menor potencial ofensivo, não mencionou a hipótese de suspensão condicional do processo, e, portanto, não promoveu alteração na referida norma legal no tocante à conceituação do enquadramento do crime.2 Tratando de crime de mera conduta e perigo abstrato, basta para configurar o porte ilegal de arma de fogo o fato de portá-la sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sendo prescindível a existência de danos ou a intenção de causá-los. Precedentes.3 Nas condenações superiores a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos (artigo 44, § 2º, do Código Penal), ficando a escolha a critério do julgador. 4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. PERIGO ABSTRATO. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA PENAL. APELO DESPROVIDO.1 O sursis de que trata o artigo 89, da Lei nº 9.099/1995 só se aplica aos crimes cuja pena mínima não ultrapasse um ano. A Lei n. 11.313/2006, embora tenha aumentado a quantidade máxima da pena abstrata para a configuração de infração de menor potencial ofensivo, não mencionou a hipótese de suspensão condicional do processo, e, portanto, não promoveu alteração na referida norma legal no tocante à conceituação do enquadramento do crim...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. PURGA TEMPESTIVA DA MORA. BEM LEILOADO. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. MULTA E PERDAS E DANOS. CABIMENTO. - Constatando-se que a mora foi purgada tempestivamente e conforme o valor apresentado pelo credor fiduciário das parcelas vencidas, a medida que se impõe é a improcedência do pedido inicial de busca e apreensão.- Caso o credor fiduciário não aceite a purga da mora tão-somente com o depósito das parcelas vencidas e leiloe o bem, é cabível a aplicação de multa em favor do devedor fiduciante.- Recurso provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. PURGA TEMPESTIVA DA MORA. BEM LEILOADO. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. MULTA E PERDAS E DANOS. CABIMENTO. - Constatando-se que a mora foi purgada tempestivamente e conforme o valor apresentado pelo credor fiduciário das parcelas vencidas, a medida que se impõe é a improcedência do pedido inicial de busca e apreensão.- Caso o credor fiduciário não aceite a purga da mora tão-somente com o depósito das parcelas vencidas e leiloe o bem, é cabível a aplicação de multa em favor do devedor fiduc...
ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO DO ESTELIONATO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria dos fatos imputados ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima mostra-se coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso e o próprio acusado confessa a prática do crime.Se o acusado, até a data do recebimento da denúncia, não procedeu à reparação dos danos causados à vítima, não há que se falar em arrependimento posterior.Verificando-se que a vítima experimentou prejuízo de importância superior ao valor do salário mínimo vigente à época da consumação do delito, impossível se mostra a aplicação do privilégio previsto no § 1º do art. 171 do Código Penal.
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ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CARACTERIZADO. RECONHECIMENTO DO ESTELIONATO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria dos fatos imputados ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima mostra-se coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso e o próprio acusado confessa a prática do crime.Se o acusado, até a data do recebimento da denúncia, não procedeu à...
CIVIL. CDC. INDEVIDA MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA SERASA. CONSTRANGIMENTOS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMERISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01.Pratica ilícito e assume a obrigação de compensar danos morais a fornecedora que, logrando recuperar o veículo dado em arrendamento mercantil o aliena e recebe o valor correspondente sem providenciar a exclusão do nome do consumidor do cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito, mesmo que exista saldo remanescente, mormente quando este saldo é quitado mediante acordo.02. No que se refere à fixação do quantum necessário à compensação do dano moral, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. Deve-se atender, ainda, à preocupação de não se permitir que a compensação transforme-se em fonte de renda indevida e que não seja tão parcimoniosa que possa passar despercebida pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.03.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. CDC. INDEVIDA MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA SERASA. CONSTRANGIMENTOS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMERISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01.Pratica ilícito e assume a obrigação de compensar danos morais a fornecedora que, logrando recuperar o veículo dado em arrendamento mercantil o aliena e recebe o valor correspondente sem providenciar a exclusão do nome do consumidor do cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito, mesmo que exista saldo remanescente, mormente quando este saldo é quitado mediante acordo.02. No que se refere à fixação do quantum necessário à c...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. ENTRADA IMPRUDENTE EM VIA PREFERENCIAL. SINALEIRO INTERMITENTE. EXCESSO DE VELOCIDADE DO CARRO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RESULTADO. INDENIZAÇÃO MITIGADA.01. Se as provas coligidas aos autos não são hábeis a comprovação cabal do estado de ebriedade do segurado, incabível imputar-lhe a responsabilidade pelo acidente, máxime porque o conjunto probatório indica não ter sido o causador do sinitro.02. É irrelevante a embriaguez do motorista, se o evento ocorreu por motivação diversa, isto é, culpa imputável ao condutor do outro automóvel.03. Configura manifesta imprudência a conduta de motorista que, partindo de via perpendicular, ingressa em pista preferencial, sem parar e observar as reais condições de trafego, oferecendo-se à colisão. 04. Reconhecida a culpa exclusiva da parte que ingressou imprudentemente na via preferencial, bem como o dano e o nexo de causalidade, é devida indenização a título de danos materiais pelos gastos comprovados.05. Deve ser reduzida a indenização devida pela causadora do evento danoso se a outra parte, conquanto não tenha influenciado na causa, contribuiu para agravar o resultado, ante o excesso de velocidade desenvolvido.06. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. ENTRADA IMPRUDENTE EM VIA PREFERENCIAL. SINALEIRO INTERMITENTE. EXCESSO DE VELOCIDADE DO CARRO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RESULTADO. INDENIZAÇÃO MITIGADA.01. Se as provas coligidas aos autos não são hábeis a comprovação cabal do estado de ebriedade do segurado, incabível imputar-lhe a responsabilidade pelo acidente, máxime porque o conjunto probatório indica não ter sido o causador do sinitro.02. É irrelevante a embriaguez do motorista, se o evento ocorreu por motivação diversa, isto é, culpa imputável ao condutor do outro automóvel.03. Co...
AÇÃO DE CORBANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - LEI Nº 11.482/07 - FIXAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.500,00 - TERMO INICIAL: 29/12/2006 - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340 - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Comprovada a debilidade permanente da função locomotora do membro inferior, ainda que em pequeno grau, nos termos da lei nº 6.194/74, a vítima faz jus ao recebimento da indenização. (APC 2007.01.1.032.743-9)2. Com base no princípio tempus regit actum, ocorrido o acidente em 01/02/2007, impõe-se a indenização no montante de R$ 13.500,00 (art. 3º, da Lei 6194/74, com a redação dada pela Lei 11482/07), devidamente corrigido monetariamente, tomando, como início da fixação desse valor, a data da entrada em vigor da Medida Provisória nº 340, isto é, 29/12/2006. (APC 2007.10.1.004308-6)3. A correção monetária conta-se da data em que ocorreu o fato danoso, ou seja, ao tempo do nascimento do fato gerador para o pagamento do seguro obrigatório; e os juros, a partir da citação.4. Tratando-se de ação que não teve maior complexidade e foi pouco dispendiosa para o causídico no que diz respeito ao tempo de trabalho e tramitação do feito, o arbitramento deve ficar na média e nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, ou seja, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
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AÇÃO DE CORBANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - LEI Nº 11.482/07 - FIXAÇÃO NO VALOR DE R$ 13.500,00 - TERMO INICIAL: 29/12/2006 - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 340 - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Comprovada a debilidade permanente da função locomotora do membro inferior, ainda que em pequeno grau, nos termos da lei nº 6.194/74, a vítima faz jus ao recebimento da indenização. (APC 2007.01.1.032.743-9)2. Com base no princípio tempus regit actum, ocorrido o acidente em 01/02/2007, impõe-se a inde...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. IMPRENSA. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGENTE POLÍTICO. DIVULGAÇÃO DE FATOS REFERENTES À MÁFIA DOS SANGUESSUGAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI. LIBERDADE DE INFORMAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não caracteriza ato ilícito, suscetível de indenização por danos morais, a veiculação de matéria jornalística que se limita a narrar fatos de interesse público, os quais dizem a respeito à eventual participação do autor, então agente político, e de pessoas de sua confiança na Máfia dos Sanguessugas. 2. Os honorários advocatícios foram corretamente fixados pelo MM. Juiz a quo à luz do disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser mantidos. 3. Recurso de apelação conhecido e improvido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. IMPRENSA. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGENTE POLÍTICO. DIVULGAÇÃO DE FATOS REFERENTES À MÁFIA DOS SANGUESSUGAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI. LIBERDADE DE INFORMAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não caracteriza ato ilícito, suscetível de indenização por danos morais, a veiculação de matéria jornalística que se limita a narrar fatos de interesse público, os quais dizem a respeito à eventual participação do autor, então agente político, e de pessoas de sua confiança na Máfia dos Sanguessugas. 2. Os honorários advocatícios foram corretamente fixados pelo MM. J...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA COMPRA DE AÇÕES COM GARANTIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. OBRIGAÇÃO CONTROVERTIDA. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO.Não se tratando de causa temerária ou abusiva, e sim, de ação que se funde em controvérsia relevante, a requerer substancial cognição, por parte do julgador, ante os documentos e provas ofertadas pelas partes, pode perfeitamente, o magistrado, obstaculizar, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a inclusão do nome do autor nos serviços de proteção ao crédito.Do mesmo modo, não havendo parte incontroversa de eventual obrigação, não é conseqüência imediata da decisão antecipatória a exigência de caução, mormente pelo fato de esta não restar prevista no normativo legal a que remete o § 3º do art. 273 do CPC.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA COMPRA DE AÇÕES COM GARANTIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. OBRIGAÇÃO CONTROVERTIDA. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO.Não se tratando de causa temerária ou abusiva, e sim, de ação que se funde em controvérsia relevante, a requerer substancial cognição, por parte do julgador, ante os documentos e provas ofertadas pelas partes, pode perfeitamente, o magistrado, obstaculizar, em sede de anteci...
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA COM CLÁUSULA DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES, PELO SISTEMA DA ANTIGA TELEBRÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ RECONHECIDA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL EM 1º GRAU, COM FULCRO NO CÓDIGO CIVIL (ARTIGO 203, § 3º, III E V) E NA LEI Nº 6.404/76 (ARTIGO 287, II, g). VALIDADE, CONTUDO, DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, NOS MOLDES DO ARTIGO 177 DO CC/1916, C/C ARTIGO 205 DO CC/2002. RESPONSABILIDADE DA RÉ RECONHECIDA PELA TEORIA DA SUCESSAO EMPRESARIAL, EM RELAÇÃO À EXTINTA TELEBRASÍLIA, DEPOIS DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO PROMOVIDO PELO GOVERNO FEDERAL. PEDIDO DO AUTOR JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA.1. Considera-se parte legítima para responder por ação alusiva ao cumprimento de obrigação de fazer e restituição de valores pagos, fundada em contrato de participação financeira com aquisição de linha telefônica, a Brasil Telecom S. A., por ser a sociedade empresária sucessora, a partir do processo de privatização promovido pelo governo federal, da extinta Telebrasília S. A., com quem o autor celebrara o negócio original não integralmente adimplido.2. A prescrição que incide sobre ações dessa natureza é a vintenária, em função do disposto no Código Civil/1916, artigo 177, a que corresponde o dispositivo do artigo 205 da sua edição de 2002, e não a trienal, que não se aplica à hipótese em julgamento, onde se cuida de contrato de participação financeira entre a companhia telefônica e o consumidor/adquirente, não se podendo enquadrar este na condição de sócio para os efeitos do artigo 287, II, g, da Lei das Sociedades Anônimas, inaplicável à espécie.3. Necessária a reforma de sentença que, acolhendo prescrição trienal, deixa de analisar e reconhecer o mérito do pedido. Sentença reformada para condenar a ré na obrigação de emitir em favor do autor certificado de subscrição representativo da diferença de ações entre o integralizado na aquisição e a posterior subscrição, com resolução em perdas e danos se o fazer se mostrar impossível, creditando-se ao autor, em valor de Bolsa, em ambos os casos creditando-se ao requerente os dividendos que ele deixou de perceber no mesmo período e pela mesma diferença a ser apurada em liquidação de sentença. Despesas e honorários, pela requerida.4. Recurso provido. Sentença reformada.
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CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA COM CLÁUSULA DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE AÇÕES, PELO SISTEMA DA ANTIGA TELEBRÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ RECONHECIDA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL EM 1º GRAU, COM FULCRO NO CÓDIGO CIVIL (ARTIGO 203, § 3º, III E V) E NA LEI Nº 6.404/76 (ARTIGO 287, II, g). VALIDADE, CONTUDO, DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, NOS MOLDES DO ARTIGO 177 DO CC/1916, C/C ARTIGO 205 DO CC/2002. RESPONSABILIDADE DA RÉ RECONHECIDA PELA TEORIA DA SUCESSAO EMPRESARIAL, EM RELAÇÃO À EXTINTA TELEBRASÍLIA, DEPOIS DO PR...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMI-DOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUITAÇÃO INTEGRAL. PERMANÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDE-NIZATÓRIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONE-TÁRIA. TERMO INICIAL.1. A instituição financeira que promove a inclusão do nome de consumidor em cadastros de inadimplentes fica respon-sabilizada pela baixa da inscrição, no prazo de 05 dias (art. 43, § 3º da Lei 8.078/90). Permanecendo negativado indevi-damente, o ato é ilícito e, por si só, gera o dano moral, con-forme consolidada jurisprudência deste e. Tribunal de Justi-ça.2. O quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é mais adequado para reparar a mácula gerada à imagem do autor e para desestimular a repetição de condutas assemelhadas por parte do réu, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais para casos análagos.3. O termo inicial da correção monetária é a data em que es-se valor foi fixado, sob pena de enriquecimento indevido, caso admitida a retroação da correção monetária.4. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, a teor da prescrição contida no art. 219 do Código de Processo Ci-vil e art. 405 do Código Civil.5. Negar provimento ao recurso do autor e dar parcial pro-vimento ao recurso do réu.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMI-DOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUITAÇÃO INTEGRAL. PERMANÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDE-NIZATÓRIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONE-TÁRIA. TERMO INICIAL.1. A instituição financeira que promove a inclusão do nome de consumidor em cadastros de inadimplentes fica respon-sabilizada pela baixa da inscrição, no prazo de 05 dias (art. 43, § 3º da Lei 8.078/90). Permanecendo negativado indevi-damente, o ato é ilícito e, por si só, gera o dano mora...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO JUNTO AO ÓRGAO DE PROTEÇAO AO CRÉDITO (SERASA) - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - INSCRIÇÃO DEVIDA - BACEN - NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA - PLEITO INDENIZATÓRIO INSUBSISTENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRA-RAZÕES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Se a inscrição do nome do autor junto ao órgão de proteção ao crédito (SERASA) originou-se do mútuo celebrado entre as partes, cujas prestações não foram adimplidas pelo autor, não se mostra indevida a restrição cadastral, o que torna insubsistente o dever de indenizar.2. Quando a conduta da parte constitui regular direito de ação, não se subsumindo às hipóteses do art. 17 do CPC, não merece prosperar o pleito de litigância de má-fé.3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO JUNTO AO ÓRGAO DE PROTEÇAO AO CRÉDITO (SERASA) - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - INSCRIÇÃO DEVIDA - BACEN - NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA - PLEITO INDENIZATÓRIO INSUBSISTENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRA-RAZÕES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Se a inscrição do nome do autor junto ao órgão de proteção ao crédito (SERASA) originou-se do mútuo celebrado entre as partes, cujas prestações não foram adimplidas pelo autor, não se mostra indevida a r...
CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À IMAGEM. ARTIGO DE JORNAL. SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I - Não extrapola o legítimo direito de informar a publicação jornalística que se limita a dar publicidade a pedido de providências manejado por membros de um sindicato acerca de possíveis irregularidades cometidas na administração do patrimônio da entidade.II - A reparação do dano moral, além da comprovação de sua efetiva ocorrência, não prescinde da comprovação da existência de dolo ou culpa, uma vez que não se trata de responsabilidade objetiva.
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CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À IMAGEM. ARTIGO DE JORNAL. SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I - Não extrapola o legítimo direito de informar a publicação jornalística que se limita a dar publicidade a pedido de providências manejado por membros de um sindicato acerca de possíveis irregularidades cometidas na administração do patrimônio da entidade.II - A reparação do dano moral, além da comprovação de sua efetiva ocorrência, não prescinde da comprovação da existência de dolo ou culpa, uma vez que não se trata de responsabilidade objetiva...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE AFERIMENTO DA LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. DISPENSABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DO REPARO DO VEÍCULO. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABATIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FRANQUIA.1 - Ante a possibilidade de se aferir a legitimidade do preposto da empresa para firmar o instrumento de mandato outorgado ao advogado, é dispensável a apresentação do contrato social desta.2 - Ocorrendo a demonstração de que a autora arcou com o pagamento das despesas referentes ao reparo do veículo sinistrado, resta consubstanciada a sub-rogação nos direitos de crédito, razão pela qual dispensa-se a comprovação do contrato de seguro firmado entre a seguradora e o segurado.3 - Nada obstante o novo prazo prescricional estabelecido no CCB/2002 para a reparação civil seja de 03 (três) anos, eis que na espécie ainda não havia transcorrido mais da metade do tempo anteriormente concedido, tal prazo tem como termo inicial a data de 11/01/2003, quando entrou em vigor a nova legislação, o que afasta a alegação de prescrição.4 - Do mesmo modo, não há falar em prescrição, ante a demora no cumprimento da citação do réu, quando esta não ocorreu por culpa ou desídia do autor, inexistindo ofensa ao art. 219 do CPC. 5 - O valor pago a título de franquia deve ser abatido do valor total do reparo, porquanto a autora-seguradora já recebera aquele montante.6 - Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. AUSÊNCIA DE CONTRATO SOCIAL. POSSIBILIDADE DE AFERIMENTO DA LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. DISPENSABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DO REPARO DO VEÍCULO. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABATIMENTO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FRANQUIA.1 - Ante a possibilidade de se aferir a legitimidade do preposto da empresa para firmar o instrumento de mandato outorgado ao advogado, é dispensável a apresentação do contrato social desta.2 - Ocorrendo a demonstração de que a autora arcou c...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO NO VALOR INTEGRAL DO TÍTULO. 1. Caução constitui garantia da tutela em processo cautelar, porque esta não comporá o litígio de direito material. E o artigo 804 do CPC autoriza ao magistrado exigir caução real ou fidejussória para a concessão de medida liminar, a fim de ressarcir o requerido dos danos que possa sofrer. Assim, não se discutindo o mérito da pretensão deduzida no processo de conhecimento, afigura-se correta a decisão que condiciona a sustação do protesto ao depósito judicial do valor integral do título, independente de compensação. 2. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO NO VALOR INTEGRAL DO TÍTULO. 1. Caução constitui garantia da tutela em processo cautelar, porque esta não comporá o litígio de direito material. E o artigo 804 do CPC autoriza ao magistrado exigir caução real ou fidejussória para a concessão de medida liminar, a fim de ressarcir o requerido dos danos que possa sofrer. Assim, não se discutindo o mérito da pretensão deduzida no processo de conhecimento, afigura-se correta a decisão que condiciona a sustação do protesto ao depósito judicial do valor integral do...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE.1. A instituição financeira que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por dano moral, tendo em vista os atos praticados afetarem a personalidade do consumidor, a sua respeitabilidade e o seu conceito objetivo e subjetivo. 2. O arbitramento do quantum indenizatório deve ser moderado e eqüitativo, atendendo às circunstâncias de cada caso, evitando que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido e que, por outro lado, não estimule o errôneo comportamento da instituição financeira de não se acautelar devidamente na contratação de seus serviços. 3. Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VÍTIMA DE ESTELIONATO. ATO ILÍCITO E DANO MORAL CARACTERIZADOS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE.1. A instituição financeira que inclui o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida não comprovada e relativa a contrato firmado com terceiro, que atuou como estelionatário, incorre em prática ilícita e abusiva, ensejando o direito à indenização por dano moral,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALUGUÉIS C/C ENTREGA DE CHAVES. POSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO. ART. 67, VI DA LEI Nº 8.245/1991. SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA. ART. 514, II DO CPC. CARACTERIZAÇÃO. JUSTA RECUSA. PAGAMENTO INFERIOR AO DEVIDO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO. IMÓVEL. DATA DA IMISSÃO DA POSSE. PAGAMENTO. ALUGUÉIS E ENCARGOS ATÉ A DATA DA OCUPAÇÃO PELO LOCADOR. INDENIZAÇÃO. DANOS. CONFORMIDADE. LAUDOS DE VISTORIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. É possível a apresentação de reconvenção na ação de consignação em pagamento de aluguéis, nos termos do que dispõe o art. 67 da Lei nº 8.245/1991.Limitando-se a parte a alegar que a sentença se encontra totalmente dissonante da prova dos autos, sem, contudo, apontar razões consistentes para seu inconformismo, improcede a pretensão recursal, porque demonstrado pelo conjunto probatório o descumprimento contratual.É dever do locatário pagar os aluguéis pelo tempo que ocupar o imóvel. Assim, demonstrado que a oferta de aluguel não alcança a totalidade deste período, é justificada a recusa do locador em recebê-lo.No caso em comento, a improcedência da consignação torna a data da imissão da posse do imóvel como aquela em que houve a transmissão da posse do imóvel ao Locador, com o restabelecimento do seu poder de uso e gozo do bem.Por conseguinte, são devidos os aluguéis e encargos da locação vencidos até a data da emissão de posse.Somente os defeitos detectados pelos laudos de vistoria são passíveis de indenização. Os demais, quer porque pré-existentes, quer porque não dispõe de provas que revelem se adviram de ação da Locatária ou se decorem de deteriorações decorrentes do uso normal do bem, não merecem ressarcimento.Afasta-se a condenação por litigância de má-fé, uma vez que não esteja devidamente caracterizado o dolo processual.Apelo da Autora desprovido. Apelo da Ré parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE ALUGUÉIS C/C ENTREGA DE CHAVES. POSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO. ART. 67, VI DA LEI Nº 8.245/1991. SENTENÇA EM DISSONÂNCIA COM A PROVA DOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA. ART. 514, II DO CPC. CARACTERIZAÇÃO. JUSTA RECUSA. PAGAMENTO INFERIOR AO DEVIDO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO. IMÓVEL. DATA DA IMISSÃO DA POSSE. PAGAMENTO. ALUGUÉIS E ENCARGOS ATÉ A DATA DA OCUPAÇÃO PELO LOCADOR. INDENIZAÇÃO. DANOS. CONFORMIDADE. LAUDOS DE VISTORIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. É possível a apresentação de reconvenção na ação de cons...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM TRANSPORTE AÉREO. ABALO MORAL INDENIZÁVEL. NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FIXAÇÃO EQÜANIME DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1 - A relação travada entre empresa aérea e passageiro é de consumo, fazendo incidir as regras do Código de Defesa do Consumidor.2 - O extravio de bagagem em vôo aéreo internacional caracteriza falha na prestação de serviços, configurando-se inegável transtorno, sendo desnecessária qualquer prova do efetivo dano extrapatrimonial experimentado pelo passageiro, porquanto a dor moral é expressão íntima.3 - A responsabilidade preconizada pelo Código Consumerista é objetiva, não havendo que se questionar a ilicitude do ato praticado ou aferição de dolo ou culpa, basta que o defeito na prestação dos serviços tenha acarretado algum dano ao consumidor, que exsurge o dever de indenizar inerente do risco da atividade.4 - A aferição de dano material decorrente da falha de prestação de serviços deve excluir as despesas que não guardam nexo de causalidade com a conduta lesiva do agente causador.5 - A fixação do quantum indenizatório/reparatório deve obedecer aos princípios da equidade e moderação, considerando-se a capacidade econômica das partes, a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, natureza e repercussão da ofensa, o grau do dolo ou da culpa do responsável, enfim, deve objetivar uma compensação do mal injusto experimentado pelo ofendido e punir o causador do dano, desestimulando-o à repetição do ato.6 - Apelações da autora e da ré conhecidas e improvidas. Sentença mantida.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM TRANSPORTE AÉREO. ABALO MORAL INDENIZÁVEL. NEGLIGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FIXAÇÃO EQÜANIME DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.1 - A relação travada entre empresa aérea e passageiro é de consumo, fazendo incidir as regras do Código de Defesa do Consumidor.2 - O extravio de bagagem em vôo aéreo internacional caracteriza falha na prestação de serviços, configurando-se inegável transtorno, sendo desnecessária qualquer prova do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE PERMANÊNCIA DO BEM NO DISTRITO FEDERAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA OU POSTERIOR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO. INOBSERVÂNCIA. NORMA INSERTA NO § 1º DO ART. 3º DO DEC. LEI Nº 911/69, ALTERADO PELA. LEI Nº 10.931/04.1.De acordo com a nova sistemática introduzida no Dec. Lei nº 911/69 pela Lei nº 10.931/2004, comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor, será concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado. 2.Nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, cinco dias após executada a liminar consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. De sorte que, transcorrido esse prazo sem purga da mora, não se justifica qualquer restrição ao direito do credor fiduciário, podendo remover o bem para outra unidade da federação, como melhor lhe aprouver, pois a própria norma de regência já traz a previsão de composição de perdas e danos na hipótese de improcedência da ação.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE PERMANÊNCIA DO BEM NO DISTRITO FEDERAL ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA OU POSTERIOR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO. INOBSERVÂNCIA. NORMA INSERTA NO § 1º DO ART. 3º DO DEC. LEI Nº 911/69, ALTERADO PELA. LEI Nº 10.931/04.1.De acordo com a nova sistemática introduzida no Dec. Lei nº 911/69 pela Lei nº 10.931/2004, comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor, será concedida liminarmente a busca e apreensão do bem alienado. 2.Nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, cinco dias após executad...