CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE EM GRAU MÍNIMO DE MEMBRO INFERIOR. INCAPACIDADE. INOCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA NO GRAU MÁXIMO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE ALINHADAS. REJEIÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. EXAME. MATÉRIA DE MÉRITO. 1. A eventual detecção de que a parte não lastreara os fatos constitutivos do direito que invocara deve ensejar a rejeição do pedido, e não a afirmação da sua carência de ação, à medida que, satisfeitas as condições da ação e presentes os pressupostos processuais, o exame da prova e a elucidação da lide são matérias pertinentes exclusivamente ao mérito. 2. As coberturas derivadas do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT - somente são devidas em caso de morte ou invalidez permanente da vítima, não sendo cabíveis em decorrência de lesões originárias do sinistro, ainda que tenham redundando em debilidade permanente, que não ensejaram invalidez, ainda que parcial, hipótese em que será cabível somente o reembolso das despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas (Lei nº 6.194/74, art. 3º). 3. Como corolário do legalmente preceituado, ainda que a vítima tenha sofrido lesão corporal de expressiva gravidade em decorrência do acidente automobilístico que a atingira, passando a padecer de debilidade em grau mínimo da função locomotora, mas não tendo se tornado permanentemente incapacitada como conseqüência das ofensas que sofrera em sua integridade física, sua situação não se emoldura na previsão legal, elidindo o cabimento da indenização securitária, pois, de acordo com a dicção legal, somente é devida em caso de morte ou invalidez permanente. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DEBILIDADE EM GRAU MÍNIMO DE MEMBRO INFERIOR. INCAPACIDADE. INOCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA NO GRAU MÁXIMO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DAS HIPÓTESES LEGALMENTE ALINHADAS. REJEIÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. EXAME. MATÉRIA DE MÉRITO. 1. A eventual detecção de que a parte não lastreara os fatos constitutivos do direito que invocara deve ensejar a rejeição do pedido, e não a afirmação da sua carência de ação, à medida que, satisfeitas as condições da ação e presentes os pressupostos processuais, o exame da pr...
CESSÃO DE DIREITOS. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS.1 - Não se conhece de apelação interposta após decorrido o prazo para se interpô-la.2 - A sentença que, ao rescindir contrato, mitiga o valor da cláusula penal, consoante preconiza o art. 413, do CC, não é ultra petita.3 - O descumprimento de obrigação estipulada em cessão de direitos autoriza a rescisão desta, com aplicação da cláusula penal prevista.4 - Indenização por dano moral fixada em valor razoável não enseja modificação.5 - Honorários fixados em percentual sobre a condenação, em valor razoável, devem ser mantidos.6 - Apelação do autor provida em parte. Não conhecida a da ré.
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CESSÃO DE DIREITOS. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS.1 - Não se conhece de apelação interposta após decorrido o prazo para se interpô-la.2 - A sentença que, ao rescindir contrato, mitiga o valor da cláusula penal, consoante preconiza o art. 413, do CC, não é ultra petita.3 - O descumprimento de obrigação estipulada em cessão de direitos autoriza a rescisão desta, com aplicação da cláusula penal prevista.4 - Indenização por dano moral fixada em valor razoável não enseja modificação.5 - Honorários fixados em percentu...
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - ECLOSÃO DE ACIDENTE - PLEITO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECONHECIMENTO DO DANO MORAL - APELAÇÃO - PRELIMINAR - CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE - REJEITADA - MÉRITO - OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - AFASTA A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - OBSERVÂNCIA AO LAUDO PERICIAL - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1 - Incabível in casu a denunciação à lide, pois a legislação consumerista tem por escopo a proteção do hipossuficiente da relação de consumo.2 - O dano moral resta configurado sempre que uma pessoa sofrer abalo em sua esfera subjetiva, causando-lhe constrangimentos, vexames, humilhações, dentre outros sentimentos negativos capazes de abalar a sua honra objetiva e subjetiva.3 - Em relação ao laudo pericial, ressalte-se que o Magistrado a quo, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, deve atender ao princípio do livre convencimento, decidindo a questão de forma adequada e escorreita.4 - Há dois pressupostos fundamentais para estabelecer o quantum na indenização, quais sejam: a proporcionalidade e razoabilidade do decreto condenatório, ante o dano sofrido pela parte ofendida para assegurar-lhe a devida reparação do dano moral suportado.
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APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - ECLOSÃO DE ACIDENTE - PLEITO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECONHECIMENTO DO DANO MORAL - APELAÇÃO - PRELIMINAR - CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE - REJEITADA - MÉRITO - OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - AFASTA A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - OBSERVÂNCIA AO LAUDO PERICIAL - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO...
ADMINISTRATIVO- CIVIL- PROCESSO CIVIL- INDENIZAÇÃO- DANOS MORAIS- ABORDAGEM- POLICIAIS- TRUCULÊNCIA- ESTRITO CUMPRIMENTO- DEVER LEGAL AUSÊNCIA- FUNDAMENTAÇÃO- NULIDADE- SENTENÇA- RECURSO IMPROVIDO.O magistrado, ao julgar questão posta à sua apreciação, o faz em seu livre convencimento, fundamentando-se nos fatos, na jurisprudência e na legislação que achar convenientes ao caso em julgamento. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela parte-postulante não evidencia nulidade da sentença ao argumento de ausência de fundamentação.O desconforto eventual sofrido pelo autor não acarreta, por si só, dano moral, tendo em vista a inexistência de qualquer ilicitude na abordagem efetuada para fins investigatórios, tratando-se, ainda, de estrito cumprimento do dever legal por parte dos policiais.
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ADMINISTRATIVO- CIVIL- PROCESSO CIVIL- INDENIZAÇÃO- DANOS MORAIS- ABORDAGEM- POLICIAIS- TRUCULÊNCIA- ESTRITO CUMPRIMENTO- DEVER LEGAL AUSÊNCIA- FUNDAMENTAÇÃO- NULIDADE- SENTENÇA- RECURSO IMPROVIDO.O magistrado, ao julgar questão posta à sua apreciação, o faz em seu livre convencimento, fundamentando-se nos fatos, na jurisprudência e na legislação que achar convenientes ao caso em julgamento. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela parte-postulante não evidencia nulidade da sentença ao argumento de ausência de fundamentação.O desconforto eventual sofrido p...
RESSARCIMENTO DE DANOS. DÉBITOS DE IPVA E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO LICENCIADO COMO TÁXI.Aquele que, em razão de negócio celebrado, tendo a posse de veículo, licenciado para uso como táxi, comete infrações de trânsito e deixa de pagar o IPVA, gerando débito, que o proprietário e titular da permissão de uso teve que pagar, fica obrigado a ressarcir esse.Eventual ilegalidade da transferência ou locação da permissão de uso, porque de natureza administrativa, pode ser invocada pelo poder público que a concedeu. Não presta para afastar obrigação daquele que, dela tendo feito uso em decorrência de transferência ou locação, causou dano ao cedente.
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RESSARCIMENTO DE DANOS. DÉBITOS DE IPVA E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO LICENCIADO COMO TÁXI.Aquele que, em razão de negócio celebrado, tendo a posse de veículo, licenciado para uso como táxi, comete infrações de trânsito e deixa de pagar o IPVA, gerando débito, que o proprietário e titular da permissão de uso teve que pagar, fica obrigado a ressarcir esse.Eventual ilegalidade da transferência ou locação da permissão de uso, porque de natureza administrativa, pode ser invocada pelo poder público que a concedeu. Não presta para afastar obrigação daquele que, dela tendo feito u...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVELIA. FINANCIAMENTO. ESTELIONATO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. NOME. INSCRIÇÃO. DANO MORAL. VALOR.I - Devido à revelia, presume-se verdadeiro o fato narrado na inicial de que o nome do autor foi inscrito nos cadastros de devedores inadimplentes pela ré.II - O fornecedor responde pelos danos decorrentes de financiamento celebrado com estelionatário, que utilizou documentos roubados do autor. III - Inexiste rompimento do nexo causal por culpa exclusiva de terceiro, uma vez que o fornecedor foi negligente em conferir a identidade da pessoa com quem contratava.IV - A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes gera dano moral.V - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença. VI - Apelação conhecida e improvida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVELIA. FINANCIAMENTO. ESTELIONATO. CADASTROS DE INADIMPLENTES. NOME. INSCRIÇÃO. DANO MORAL. VALOR.I - Devido à revelia, presume-se verdadeiro o fato narrado na inicial de que o nome do autor foi inscrito nos cadastros de devedores inadimplentes pela ré.II - O fornecedor responde pelos danos decorrentes de financiamento celebrado com estelionatário, que utilizou documentos roubados do autor. III - Inexiste rompimento do nexo causal por culpa exclusiva de terceiro, uma vez que o fornecedor foi negligente em conferir a identidade da pessoa com quem contratava.IV - A inscriç...
DANOS MORAIS. CONTA-CONJUNTA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CORRENTISTA NÃO-EMITENTE DO CHEQUE. I - Se o cheque, emitido por um dos correntistas, foi devolvido por insuficiência de fundos, é ilícita a inscrição do outro nos cadastros de inadimplentes, com o fundamento de que a conta é conjunta.II - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor excessivo ou ínfimo, de acordo com o princípio da razoabilidade. Mantido o valor fixado pela r. sentença.III - Apelação improvida.
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DANOS MORAIS. CONTA-CONJUNTA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CORRENTISTA NÃO-EMITENTE DO CHEQUE. I - Se o cheque, emitido por um dos correntistas, foi devolvido por insuficiência de fundos, é ilícita a inscrição do outro nos cadastros de inadimplentes, com o fundamento de que a conta é conjunta.II - A valoração da indenização pelo dano moral, entre outros critérios, deve observar a gravidade, a repercussão, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como a finalidade da condenação, de desestímulo à conduta lesiva, tanto para o réu quanto para a sociedade. Deve também evitar valor exce...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INÉPCIA. 1. No Juízo Cível, o prazo de interposição de Embargos de Declaração é de 5 dias, contados da publicação da sentença (Art. 536, do CPC). 2. A interposição dos Embargos de Declaração interrompe o prazo para a interposição da Apelação (Art. 538, do CPC).3. A interrupção do prazo somente se dará se os Embargos de Declaração forem interpostos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da sentença. 4. Embargos de Declaração intempestivamente aforados não têm o condão de interromper o prazo de apelação.5. Não tendo ocorrido a interposição dos Embargos de Declaração no prazo legal, deverá a Apelação ser aforada no prazo de 15 dias, contados da publicação da sentença, sob pena de intempestividade, mesmo que os primeiros estejam ainda pendentes de apreciação.6. O conhecimento por parte do Juízo a quo dos Embargos de Declaração aforados intempestivamente não exclui do Segundo Grau de Jurisdição o seu dever de averiguar a sua tempestividade, quando ela for fundamental para a contagem do prazo de apelo.7. Quando a sentença extinguir o feito sem julgamento do mérito em face da ilegitimidade da parte, o recurso de apelação deverá requerer a cassação do aresto e o retorno dos autos ao Juízo de Origem, para julgamento do mérito do pedido inicial.8. Nestes casos, requerer apenas a reforma da sentença para condenar a Apelada aos pedidos feitos na inicial torna o apelo inepto e permite o automático trânsito em julgado do decreto sentencial.Recurso não conhecido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INÉPCIA. 1. No Juízo Cível, o prazo de interposição de Embargos de Declaração é de 5 dias, contados da publicação da sentença (Art. 536, do CPC). 2. A interposição dos Embargos de Declaração interrompe o prazo para a interposição da Apelação (Art. 538, do CPC).3. A interrupção do prazo somente se dará se os Embargos de Declaração forem interpostos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da sentença. 4. Embargos de Declaraç...
EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO (HOSPITAL). RECURSO DESPROVIDO. 1.A cláusula de incolumidade garante ao paciente que a clínica ou o hospital em que esteja internado deverá manter sobre ele severa vigilância, garantindo que não sofra acidentes e que permaneça incólume, sob pena de restar caracterizada a falta de serviço que leva à indenização por eventuais danos. Ocorrendo a falta de serviço é presumida a culpa do agente público ou particular em favor do paciente internado.2.Para arbitrar a indenização o julgador pode e deve face à situação fática configurada, dosar a equação de proporcionalidade de culpa quanto ao evento danoso (cf. Ac. 5ª T/Cível, na APCnº039.597/96, Des. Dácio Vieira, registro nº90.686). 3.Embargos improvidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO (HOSPITAL). RECURSO DESPROVIDO. 1.A cláusula de incolumidade garante ao paciente que a clínica ou o hospital em que esteja internado deverá manter sobre ele severa vigilância, garantindo que não sofra acidentes e que permaneça incólume, sob pena de restar caracterizada a falta de serviço que leva à indenização por eventuais danos. Ocorrendo a falta de serviço é presumida a culpa do agente público ou particular em favor do paciente internado.2.Para arbitrar a indenização o julgador pode e deve face à situação fática confi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS. NOME DO AUTOR SUPOSTAMENTE INCLUÍDO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não é o simples fato de se cuidar de relação de consumo que impõe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, mas sim a presença dos requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência daquele, relativamente às dificuldades que teria na produção da prova, o que não se configurou na espécie.2. Incumbe ao juiz, como titular do poder instrutório, dispor sobre a conveniência ou não da produção de provas, tendo em mira a livre formação de seu convencimento, consoante prescreve o Artigo 130 do CPC.3. Recurso não provido.4. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS. NOME DO AUTOR SUPOSTAMENTE INCLUÍDO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não é o simples fato de se cuidar de relação de consumo que impõe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, mas sim a presença dos requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência daquele, relativamente às dificuldades que teria na produção da prova, o que não se configurou na espécie.2. Incumbe ao juiz, como titular do poder instrutório, dispor sobre a conveniência ou não da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO EM CONSIGNAÇÃO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO NA CAUTELAR E AÇÃO PRINCIPAL. DUPLICIDADE. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DE PEDIDO ALTERNATIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EXCESSIVA.1. Se o apelante deixou o seu veículo em loja especializada em carros usados para venda em consignação, havendo com ela firmado contrato, não pode, diante da concretização da alienação a terceiro, que adquiriu de boa-fé o veículo, pleitear a anulação do negócio, ante a ausência de vícios que autorizem o ato pretendido.2. Ao consignante é resguardado o direito de recompor as perdas e danos em relação à empresa consignatária, que não lhe repassou o produto da venda.3. Não há falar em sucumbência recíproca se o pedido alternativo formulado pelo Autor foi integralmente atendido. Devendo a empresa ré arcar com a sucumbência integralmente.4. Se a verba honorária foi fixada em valor excessivo, deverá ser reduzida, a fim de se amoldar aos preceitos constantes no Código de Processo Civil.5. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VENDA DE VEÍCULO EM CONSIGNAÇÃO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO NA CAUTELAR E AÇÃO PRINCIPAL. DUPLICIDADE. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DE PEDIDO ALTERNATIVO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EXCESSIVA.1. Se o apelante deixou o seu veículo em loja especializada em carros usados para venda em consignação, havendo com ela firmado contrato, não pode, diante da concretização da alienação a terceiro, que adquiriu de boa-fé o veículo, pleitear a anulação do negócio, ante a ausência de vícios que autorizem o ato pr...
APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE. NÃO PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Age no exercício regular do direito a instituição bancária que devolve cheque por divergência de assinatura, por resguardar o interesse de seu cliente, a fim de que não se torne vítima de fraude. 2. No particular, o motivo do não pagamento de cheque, por divergência de assinatura, não causa prejuízo à imagem que o autor possui frente as demais pessoas; diferentemente seria se a devolução tivesse ocorrido pelo motivo de insuficiência de fundos. 3. O constrangimento enfrentado pelo recorrente consubstancia-se em meros aborrecimentos decorrentes de fatos cotidianos, que, muito embora indesejáveis, não caracteriza ato ilícito, apto a ensejar indenização por danos morais, sobretudo porque inexistiu protesto ou inscrição do seu nome em órgãos de proteção ao crédito. 3. Negar provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. CHEQUE. NÃO PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Age no exercício regular do direito a instituição bancária que devolve cheque por divergência de assinatura, por resguardar o interesse de seu cliente, a fim de que não se torne vítima de fraude. 2. No particular, o motivo do não pagamento de cheque, por divergência de assinatura, não causa prejuízo à imagem que o autor possui frente as demais pessoas; diferentemente seria se a devolução tivesse ocorrido pelo motivo de insuficiência de fundos. 3. O constrangimento enfrentado pel...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONVERSÃO DO RITO. MATÉRIA ACOBERTDA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VERBA DECORRENTE DE ÊXITO EM DEMANDA JUDICIAL. LEVANTAMENTO PELA ADVOGADA. DEPÓSITO EQUIVOCADO EM CONTA DE TERCEIRA PESSOA. RESPONSABILIDADE DA ADVOGADA.01. Incabível o reexame de questão relativa à necessidade da conversão do rito procedimental, uma vez que acobertada pela preclusão consumativa, pois já foi objeto de exame em sede de agravo de instrumento interposto pela parte apelante.02. Ao levantar quantia em nome da parte, deve o advogado cercar-se de todos os cuidados para que esta seja efetivamente repassada ao seu cliente.02. Constatado que a quantia devida à parte, em razão de êxito em demanda judicial, foi depositada equivocadamente em conta de terceiro, deve a advogada ressarcir o seu cliente pelo valor devido, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.03. Deixando a parte ré de demonstrar o desacerto dos cálculos apresentados pelo autor, resta inviabilizado o acolhimento da pretensão de redução do valor devido.05. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONVERSÃO DO RITO. MATÉRIA ACOBERTDA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VERBA DECORRENTE DE ÊXITO EM DEMANDA JUDICIAL. LEVANTAMENTO PELA ADVOGADA. DEPÓSITO EQUIVOCADO EM CONTA DE TERCEIRA PESSOA. RESPONSABILIDADE DA ADVOGADA.01. Incabível o reexame de questão relativa à necessidade da conversão do rito procedimental, uma vez que acobertada pela preclusão consumativa, pois já foi objeto de exame em sede de agravo de instrumento interposto pela parte apelante.02. Ao levantar quantia em nome da parte, deve o advogado cercar-se de todos os...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Deixando a parte autora de demonstrar a efetiva onerosidade excessiva no contrato de arrendamento mercantil, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de rescisão.2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de que a capitalização composta de juros por período inferior a um ano é ilícita.3. A comissão de permanência possui natureza jurídica de juros remuneratórios e de correção monetária. Por esse motivo, não pode ser cobrada cumulativamente com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que haja previsão contratual.4. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito. 5. A exigência de pagamento da prestação atrasada em local diverso do estabelecimento bancário é prática lícita, não caracterizando dano moral ao consumidor.6. Recurso de apelação do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso de apelação da ré conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Deixando a parte autora de demonstrar a efetiva onerosidade excessiva no contrato de arrendamento mercantil, resta inviabilizado o acolhimento do pedido de rescisão.2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça já se pronunciou quanto à inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 2.170-36. Desta forma, persiste o entendimento de que a capitalizaçã...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. TRANSPORTE COLETIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Constatado que o acidente que ampara a pretensão indenizatória foi causado pela imprudência da própria vítima, ao mudar de faixa de rolamento sem a devida atenção e, pela súbita parada do veículo em via que permitia a continuidade do tráfego, tem-se por caracterizada a culpa exclusiva da autora. Afastada, por conseguinte, a responsabilidade da parte ré pelos prejuízos de ordem material e moral decorrentes do evento danoso.2.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. TRANSPORTE COLETIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Constatado que o acidente que ampara a pretensão indenizatória foi causado pela imprudência da própria vítima, ao mudar de faixa de rolamento sem a devida atenção e, pela súbita parada do veículo em via que permitia a continuidade do tráfego, tem-se por caracterizada a culpa exclusiva da autora. Afastada, por conseguinte, a responsabilidade da parte ré pelos prejuízos de ordem materia...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. SERASA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSENTES OS REQUISITOS PARA A SUA INVERSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.1. Não comprovado que a inclusão do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito ocorreu de forma indevida, inviável mostra-se a indenização por danos morais pleiteada, em observância ao inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil.2. A existência de relação de consumo por si só não torna obrigatória a inversão do ônus da prova, que somente se mostra imprescindível quando caracterizada a vulnerabilidade do consumidor quanto à sua produção, hipótese estranha aos autos. 3. Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte acusada, para fins de condenação em litigância de má-fé, nos moldes do artigo 17 e artigo 18 do Código de Processo Civil.4. Apelo não provido para manter inalterada a r. sentença.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. SERASA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSENTES OS REQUISITOS PARA A SUA INVERSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA.1. Não comprovado que a inclusão do nome de consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito ocorreu de forma indevida, inviável mostra-se a indenização por danos morais pleiteada, em observância ao inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil.2. A existência de relação de consumo por si só não torna obrigatória a inversão do ônus da prova, que so...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE. ANUÊNCIA DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIMITES DE COGNIÇÃO.1. Doutrina e Jurisprudência são uníssonas sobre o princípio da disponibilidade da ação no processo de execução, onde demonstram que prescinde a anuência do executado para a desistência da ação executiva.2. Quando o autor desistir da ação, o mérito não pode ser apreciado, devendo o magistrado proceder à extinção do processo sem ingressar no exame do mérito.3. Diz o recorrente que, com a instauração do processo executivo, diversos efeitos danosos foram disseminados no mercado em desfavor de sua reputação. A partir dessa causa de pedir em sede de exceção de pré-executividade, o mais prudente seria acatar a r. sentença que homologou a desistência, reconhecendo implicitamente a precipitação da execução instaurada, e ajuizar a ação adequada.4. Esta d. Corte declarou legal a divulgação, pelo SERASA, das informações constantes do Serviço de Registro e Distribuição do TJDFT relativas a consumidores demandados em ações de execução, busca e apreensão, em processos falimentares e que tiveram títulos protestados (20040111238903APC).5. São devidos honorários tanto na procedência quanto na improcedência da exceção de pré-executividade, desde que nesta última hipótese tenha se formado contraditório sobre a questão levantada.6. Deu-se parcial provimento ao recurso para condenar o exeqüente ao pagamento de R$1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE. ANUÊNCIA DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIMITES DE COGNIÇÃO.1. Doutrina e Jurisprudência são uníssonas sobre o princípio da disponibilidade da ação no processo de execução, onde demonstram que prescinde a anuência do executado para a desistência da ação executiva.2. Quando o autor desistir da ação, o mérito não pode ser apreciado, devendo o magistrado proceder à extinção do processo sem ingressar no exame do mérito.3. Diz o recorrente que, com a instauração do processo executivo, dive...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DE DOCUMENTO DO AUTOR POR TERCEIROS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. SENTENÇA REFORMADA.- Diante da comprovada fraude na realização de negócio jurídico por terceiro em nome do autor, imputa-se ao fornecedor de bens e serviços o dever de indenizar eventuais prejuízos experimentados pelo consumidor, reconhecendo-se a sua responsabilidade civil objetiva, em razão do risco inerente à atividade que desenvolve. - A indenização por dano moral possui caráter satisfativo-punitivo, ou seja, o valor em pecúnia deverá proporcionar ao ofendido uma satisfação que seja capaz de amenizar o sofrimento, a atribulação sentida, bem como servir de castigo ao ofensor, causador do dano, incutindo-lhe um impacto tal, suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado. - O valor fixado deverá ser moderado e eqüitativo, evitando-se que se converta o sofrimento em instrumento de enriquecimento indevido.- Recurso provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DE DOCUMENTO DO AUTOR POR TERCEIROS. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. SENTENÇA REFORMADA.- Diante da comprovada fraude na realização de negócio jurídico por terceiro em nome do autor, imputa-se ao fornecedor de bens e serviços o dever de indenizar eventuais prejuízos experimentados pelo consumidor, reconhecendo-se a sua responsabilidade civil objetiva, em razão do risco inerente à atividade que desenvolve. - A indenização por dano moral pos...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. LATROCÍNIO NO INTERIOR DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE TRANSPORTES. INEXISTÊNCIA. CASO FORTUITO EXTERNO. OCORRÊNCIA. - Os crimes praticados no interior de veículos coletivos interestaduais, ainda que freqüentes, devem ser prevenidos e repreendidos pelo Poder Público. Nessas circunstâncias, configura-se o caso fortuito externo, que rompe o nexo de causalidade entre o evento danoso sofrido pelo consumidor e a conduta adotada pelo fornecedor do serviço. Logo, afasta-se a responsabilidade civil da empresa, inviabilizando qualquer reparação pecuniária. - Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. LATROCÍNIO NO INTERIOR DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE TRANSPORTES. INEXISTÊNCIA. CASO FORTUITO EXTERNO. OCORRÊNCIA. - Os crimes praticados no interior de veículos coletivos interestaduais, ainda que freqüentes, devem ser prevenidos e repreendidos pelo Poder Público. Nessas circunstâncias, configura-se o caso fortuito externo, que rompe o nexo de causalidade entre o evento danoso sofrido pelo consumidor e a conduta adotada pelo fornecedor do serviço. Logo, afasta-se a responsabilidade civil da empresa, inviabilizando qualquer reparação...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. LATROCÍNIO NO INTERIOR DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE TRANSPORTES. INEXISTÊNCIA. CASO FORTUITO EXTERNO. OCORRÊNCIA. - Os crimes praticados no interior de veículos coletivos interestaduais, ainda que freqüentes, devem ser prevenidos e repreendidos pelo Poder Público. Nessas circunstâncias, configura-se o caso fortuito externo, que rompe o nexo de causalidade entre o evento danoso sofrido pelo consumidor e a conduta adotada pelo fornecedor do serviço. Logo, afasta-se a responsabilidade civil da empresa, inviabilizando qualquer reparação pecuniária. - Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. LATROCÍNIO NO INTERIOR DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE TRANSPORTES. INEXISTÊNCIA. CASO FORTUITO EXTERNO. OCORRÊNCIA. - Os crimes praticados no interior de veículos coletivos interestaduais, ainda que freqüentes, devem ser prevenidos e repreendidos pelo Poder Público. Nessas circunstâncias, configura-se o caso fortuito externo, que rompe o nexo de causalidade entre o evento danoso sofrido pelo consumidor e a conduta adotada pelo fornecedor do serviço. Logo, afasta-se a responsabilidade civil da empresa, inviabilizando qualquer reparação...