DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ANATOCISMO. MATÉRIA DE FATO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA.I - Em sendo a capitalização indevida de juros matéria de fato, padece de nulidade, por flagrante cerceamento de defesa, a sentença que, nos termos do art. 330, I, do CPC, julga antecipadamente a lide, sem facultar às partes a comprovação do direito alegado mediante a competente perícia contábil.II - Mesmo entendendo legítima a capitalização mensal de juros, não pode o juiz julgar o mérito da demanda sem que haja provas suficientes nos autos de sua ocorrência, sob pena de proferir sentença condicional, o que não se admite, e de obstar o reexame da questão meritória em grau de recurso, mormente se a questão de direito é controvertida na jurisprudência.III - Apelo provido para cassar a sentença.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ANATOCISMO. MATÉRIA DE FATO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA.I - Em sendo a capitalização indevida de juros matéria de fato, padece de nulidade, por flagrante cerceamento de defesa, a sentença que, nos termos do art. 330, I, do CPC, julga antecipadamente a lide, sem facultar às partes a comprovação do direito alegado mediante a competente perícia contábil.II - Mesmo entendendo legítima a capitalização mensa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA NA ESFERA FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. SUPRESSÃO DA VANTAGEM NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL PELA LEI Nº 1.864/98. DIREITO ADQUIRIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Os quintos incorporados aos vencimentos do servidor, em razão do exercício de cargo ou função comissionada na esfera federal, constituem vantagens pessoais que não podem ser suprimidas de seu patrimônio jurídico quando do ingresso no serviço público do Distrito Federal, vez que a posterior extinção da vantagem pela Lei Distrital nº 1.864/98 não pode afetar o direito adquirido do servidor.II - A antecipação de tutela requerida contra a Fazenda Pública para resguardar ou restabelecer direito ou vantagem preexistente não encontra óbice na Lei nº 9.494/97, impondo-se a sua concessão quando presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil.III - Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA NA ESFERA FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. SUPRESSÃO DA VANTAGEM NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL PELA LEI Nº 1.864/98. DIREITO ADQUIRIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Os quintos incorporados aos vencimentos do servidor, em razão do exercício de cargo ou função comissionada na esfera federal, constituem vantagens pessoais que não podem ser suprimidas de seu patrimônio jurídico quando do ingresso no serviço público do Distrito Federal, vez que...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE INSCRITA NA LISTA DA CENTRAL REGULADORA DE UTI. GRAVE QUADRO CLÍNICO E IMINENTE RISCO DE MORTE. AUSÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA OU NA REDE PARTICULAR CONVENIADA AFIRMADA PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE VAGAS EM UTI DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. A saúde é direito de todos e dever inafastável do Estado (artigo 196 da Constituição Federal). É um dos mais importantes direitos garantidos pela Carta Magna porquanto ligado intimamente ao princípio maior que norteia a nossa Constituição: o da dignidade da pessoa humana. Remessa oficial conhecida e não provida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE INSCRITA NA LISTA DA CENTRAL REGULADORA DE UTI. GRAVE QUADRO CLÍNICO E IMINENTE RISCO DE MORTE. AUSÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA OU NA REDE PARTICULAR CONVENIADA AFIRMADA PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE VAGAS EM UTI DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. A saúde é direito de todos e dever inafastável do Estado (artigo 196 da Constituição Federal). É um dos mais importantes direitos garantidos pela Carta Magna porquanto ligado intimamente ao princípio maior que norteia a nossa Constitu...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE INTERNADO NO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA/DF, NECESSITANDO URGENTEMENTE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. GRAVE QUADRO DE CLÍNICO. IMINENTE RISCO DE MORTE, CONFORME INDICAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA OU MESMO NA REDE PARTICULAR CONVENIADA. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. A saúde é direito de todos e dever inafastável do Estado (artigo 196 da Constituição Federal). É um dos mais importantes direitos garantidos pela Carta Magna porquanto ligado intimamente ao princípio maior que norteia a nossa Constituição: o da dignidade da pessoa humana. Remessa oficial conhecida e não provida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE INTERNADO NO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA/DF, NECESSITANDO URGENTEMENTE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. GRAVE QUADRO DE CLÍNICO. IMINENTE RISCO DE MORTE, CONFORME INDICAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA OU MESMO NA REDE PARTICULAR CONVENIADA. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. A saúde é direito de todos e dever inafastável do Estado (artigo 196 da Constituição Federal). É um dos mais importantes direitos garantidos pela Carta Magna porquanto ligado intimamente ao princípio maior que norteia a nossa Constituição: o...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE QUINTOS. DIREITO RECONHECIDO PELA VIA ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA 269 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O Excelso Pretório consagrou, na Súmula nº 269, o entendimento de que o mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança.Quando o objetivo do mandamus é obter o próprio direito ao pagamento, porquanto a Administração já apreciou o pedido realizado no âmbito administrativo, funda-se a causa de pedir da demanda em direito de crédito em face de verba deferida e não paga. Inadequação da via eleita reconhecida. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE QUINTOS. DIREITO RECONHECIDO PELA VIA ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA 269 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O Excelso Pretório consagrou, na Súmula nº 269, o entendimento de que o mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança.Quando o objetivo do mandamus é obter o próprio direito ao pagamento, porquanto a Administração já apreciou o pedido realizado no âmbito administrativo, funda-se a causa de pedir da demanda em direito de crédito em face de verba deferida e não paga. Inadequação da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. E consoante disposto no artigo 427, do referido diploma legal, ao magistrado é facultada a dispensa da prova pericial quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficiente para o desate da lide. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.A invocação da tutela jurisdicional, preconizada na Constituição Federal, deve efetivar-se pela ação do interessado que, exercendo o direito à jurisdição, cuide de preservar, pelo reconhecimento (processo de conhecimento), pela satisfação (processo de execução) ou pela asseguração (processo cautelar), direito subjetivo material violado ou ameaçado de violação. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada.A relação jurídica que ampara a pretensão do autor não se assenta em contratação particular, entre partes restritas, mas exsurge de previsão legal aplicável a todos os sinistros com vítimas, envolvendo veículos automotores devidamente registrados de qualquer espécie. Preliminares de ilegitimidade passiva e litisconsórcio passivo necessário rejeitadas.Conforme dispõe o artigo 206, §3º, IX, do Código Civil de 2002, diploma legal aplicável à presente demanda, prescreve em 3 anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. E, ainda, em consonância com a súmula nº 278, do colendo Superior Tribunal de Justiça, o referido prazo se inicia com a ciência, pelo segurado, de sua incapacidade. Por sua vez, a súm. 229, do c. STJ, preceitua que o pedido de pagamento feito administrativamente suspende a prescrição, até o momento da ciência, pelo segurado, da decisão.Em se tratando de debilidade de caráter permanente de membros, cabe cobertura total, pois, em hipóteses em que a lei não distingue, não cabe nem ao intérprete, nem ao regulamentador secundário fazê-lo.O valor do salário mínimo a ser utilizado no cálculo da indenização deverá ser o que estava em vigor à época do fato, corrigido monetariamente a partir da data em que deveria ter havido o pagamento.Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ademais, segundo preceitua o artigo 131, do CPC, o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ai...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários. O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194). Nele, o arrendante ou arrendador adquire o bem de consumo no mercado e o coloca à disposição do arrendatário, para que este o use de acordo com suas necessidades prementes. No contrato de leasing, o valor a ser fixado a título de contraprestação, a priori, não sofre qualquer influência em razão de capitalização de juros e outros encargos, comuns aos contratos puro e simples de mútuo para aquisição de veículo. Somente em caso de mora é que os relativos encargos serão devidos, nada mais. Prevalece a lei da oferta e procura, oportunidade em que as partes é que deverão ajustar o valor do aluguel do bem. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, logo, não havendo no contrato menção à comissão de permanência, tampouco provando o contratante sua incidência, o não acolhimento do pleito é medida que se impõe.Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários. O Banco Múltiplo e seus Contratos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÂO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma mera faculdade do Relator. 2 - Nas ações em que se discute a revisão de benefício previdenciário suplementar, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, renovada mensalmente, não há que se falar em prescrição do fundo de direito. Somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedeu ao ajuizamento da ação são alcançadas pela prescrição. 3 - Inexiste direito adquirido ao recebimento de benefício previdenciário complementar, o qual deve ser concedido segundo as regras vigentes no período de adesão. 3.1. É dizer ainda: devem ser aplicadas as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício, sendo ainda certo que a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que as regras aplicáveis são aquelas vigentes no momento do ato de aposentação, comparecendo lícitas as alterações posteriores que objetivem o equilíbrio atuarial do plano. 3.2. Precedente da Turma. 4 - Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REVISÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÂO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma mera faculdade do Relator. 2 - Nas aç...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO: ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E A ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, pois os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada. 2. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1º do artigo 68 da LC 109/01.
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO: ALTERAÇÃO - REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO - APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E A ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA - UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, pois os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela...
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR. NÃO SEGUIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE. INVIABILIDADE. LEASING. NATUREZA JURÍDICA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, TABELA PRICE E LIMITAÇÃO DE JUROS. INAPLICABILIDADE. PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO DE COBRANÇA INEXISTENTE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VRG. CABIMENTO. ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de não seguimento do recurso, pois constitui direito da apelante rebater o decisum prolatado, ainda que com argumentos antes utilizados.2. A teor da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.3. A inversão do ônus probante só é viável se o juiz verificar a verossimilhança ou a hipossuficiência do consumidor e a prova só puder ser produzida pelo fornecedor do produto ou serviço. 4. Ostenta natureza de arrendamento mercantil o contrato que preenche os requisitos da Lei nº 6.099/1974, da Lei nº 7.132/1983 e da Resolução 2.309/1996 do Banco Central do Brasil, prevista a tríplice opção concedida ao arrendatário de, ao final do contrato, adquirir o bem, renovar a avença ou restituir esse bem à arrendadora.5. Tratando-se de arrendamento mercantil é juridicamente impossível a ocorrência de juros capitalizados mensalmente, a limitação de juros e o uso da Tabela Price, matérias estranhas ao leasing.6. É ilegal a cláusula que prevê a incidência da capitalização mensal de juros para o período de inadimplência, motivo pelo qual deve ser afastada.7. Não tendo havido previsão para cobrança da comissão de permanência, não há o que prover nesse sentido.8. A teor do inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula a cláusula contratual que autoriza a cobrança da TAC.9. O pedido de repetição do indébito constitui inovação recursal, figura vedada pelo artigo 515 do Código de Processo Civil.10. Não padece de ilegalidade a inscrição em cadastros de inadimplentes, uma vez que não foram consignadas as prestações como convencionadas.11. O consumidor tem direito de abater do saldo devedor os valores já pagos.12. Como o VRG é destinado a compor um fundo para aquisição do bem ao fim do ajuste. Se antes disso houver a rescisão contratual, as quantias vertidas a tal título devem ser devolvidas.13. Não é abusiva a cláusula resolutória que prevê o vencimento antecipado de toda a dívida, no caso de inadimplemento contratual, pois o apelado cumpriu a sua parte no acordo, colocando à disposição da consumidora o montante necessário à compra de veículo. Ademais, o recorrido tem direito de perseguir todo o seu crédito.14. Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR. NÃO SEGUIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE. INVIABILIDADE. LEASING. NATUREZA JURÍDICA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, TABELA PRICE E LIMITAÇÃO DE JUROS. INAPLICABILIDADE. PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO DE COBRANÇA INEXISTENTE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VRG. CABIMENTO. ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR. POS...
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A UNIÃO E O HOSPITAL PARTICULAR. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1. A solidariedade existente entre os entes federados, no que tange ao dever de o Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito fundamental à saúde, não implica na necessidade de formação de litisconsórcio necessário, mas sim no reconhecimento de que qualquer um desses entes federados possui legitimidade para integrar o pólo passivo da demanda. 2. Preceitua o parágrafo único do artigo 46 do Código de Processo Civil da possibilidade do juiz de limitar o litisconsórcio facultativo quando este por em risco a celeridade para a solução da lide. Suposto ressarcimento decorrente de condenação poderá ser feita por meio de ação regressiva, consoante previsão legal.3. O direito à saúde goza de proteção constitucional previsto, dentre outras disposições, pelo artigo 196 da Constituição Federal.4. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede Pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadã com menor poder aquisitivo.3. Remessa oficial conhecida e improvida. Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A UNIÃO E O HOSPITAL PARTICULAR. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1. A solidariedade existente entre os entes federados, no que tange ao dever de o Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício do direito fundamental à saúde, não implica na necessidade de formação de litisconsórcio necessário, mas sim no reconhecimento de que qua...
DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE - CABIMENTO - LEI DISTRITAL Nº 540/1993 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA1- Tem direito à Gratificação de Ensino Especial - GATE, professor que tem em sua sala de aula alunos com necessidades especiais, ainda que não lecione em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com necessidades especiais.2- É irrelevante o número de alunos com necessidades especiais para o reconhecimento do direito de recebimento da GATE;3- . Comprovado que a Apelante desempenhou suas atividades em turmas que incluíam alunos com necessidades educacionais especiais na vigência da Lei nº 540/1993, legítima a pretensão à percepção da GATE.4- O reconhecimento do direito de recebimento da GATE em razão de professor ter aluno com necessidades especiais não ofende a súmula 339 do STF.5- Tratando-se de causa singela, repetitiva e que saiu vencida a fazenda pública, os honorários, a teor do § 4º, do art. 20, do CPC, são arbitrados por apreciação eqüitativa, não se justificando sejam fixados em montante elevado.6.Negou-se provimento aos apelos. Maioria.
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DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE - CABIMENTO - LEI DISTRITAL Nº 540/1993 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA1- Tem direito à Gratificação de Ensino Especial - GATE, professor que tem em sua sala de aula alunos com necessidades especiais, ainda que não lecione em instituição especializada, ou em sala composta exclusivamente de alunos com necessidades especiais.2- É irrelevante o número de alunos com necessidades especiais para o reconhecimento do direito de recebimento da GATE;3- . Comprovado que a Apelante desempenhou suas atividades...
EMBARGOS INFRINGENTES - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LODF - LEI DISTRITAL N.º 540/93 - DECRETO N.º 22.912/02 - AUSÊNCIA DE PROVAS GARANTIDORAS DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 3. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).4. Recurso de embargos infringentes conhecido e PROVIDO.
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EMBARGOS INFRINGENTES - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LODF - LEI DISTRITAL N.º 540/93 - DECRETO N.º 22.912/02 - AUSÊNCIA DE PROVAS GARANTIDORAS DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da in...
CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGALIDADE.1. A BRASIL TELECOM S/A, na desestatização do setor, sucedeu a TELEBRÁS assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.2. A pretensão em questão não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal. A regra aplicável é mesmo a disposta no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se trata de disciplina especial da prescrição, mas de prazo geral das ações pessoais, qual seja, o de 10 (dez) anos, respeitada a regra de transição do art. 2.028 do referido diploma legal.3. Não merece reparo o entendimento lançado pelo d. sentenciante para a apuração do número de ações Telebrás, uma vez que, em consonância com a jurisprudência remansosa sobre o tema, o contratante tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, com base no balanço imediatamente anterior, sob pena de sofrer prejuízo severo, não podendo ficar a mercê dos critérios abusivos da operadora de telefonia. Precedente do c. STJ.4. Recurso não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. EMPRESARIAL. PROCESSO CIVIL. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. DIREITO PESSOAL. LEGALIDADE.1. A BRASIL TELECOM S/A, na desestatização do setor, sucedeu a TELEBRÁS assumindo a responsabilidade por contratos celebrados pela empresa na época, sendo legítima para responder passivamente na presente ação.2. A pretensão em questão não diz respeito à relação societária, mas à relação de direito pessoal. A regra aplicável é mesmo a disposta no art. 205 do Código Civil, uma vez que não se trata de disciplina especial da prescrição, mas de prazo geral das ações...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.1. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça já fixou a orientação de que o direito de convocação por ordem descendente de classificação de todos os aprovados em concurso público está condicionado ao poder discricionário da Administração quanto à conveniência e oportunidade do chamamento dos aprovados, salvo se a impetrante comprovar que houve indevida preterição, dentro da validade do concurso, para o preenchimento de vagas existentes.2. Desse modo, possui direito subjetivo à nomeação a candidata que foi aprovada em concurso público e preterida por quebra da ordem classificatória.3. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO.1. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça já fixou a orientação de que o direito de convocação por ordem descendente de classificação de todos os aprovados em concurso público está condicionado ao poder discricionário da Administração quanto à conveniência e oportunidade do chamamento dos aprovados, salvo se a impetrante comprovar que houve indevida preterição, dentro da validade do concurso,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL. DIREITO À HABITAÇÃO. ASSUNÇÃO DE ENCARGOS RELATIVOS AO IMÓVEL. ALUGUERES.1. A habitação constitui direito real limitado sobre coisa alheia de natureza indivisível e necessariamente gratuita, razão por que indevida é a pretensão de um dos ex-cônjuges no sentido de que o outro lhe pague alugueres proporcionais à meação a que faz jus.2. Tendo a ré o direito a habitação do imóvel de propriedade comum assegurado por acordo judicial, e assumindo todos os encargos relativos ao imóvel, não há falar em enriquecimento ilícito por ter alugado imóvel a terceiros.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL. DIREITO À HABITAÇÃO. ASSUNÇÃO DE ENCARGOS RELATIVOS AO IMÓVEL. ALUGUERES.1. A habitação constitui direito real limitado sobre coisa alheia de natureza indivisível e necessariamente gratuita, razão por que indevida é a pretensão de um dos ex-cônjuges no sentido de que o outro lhe pague alugueres proporcionais à meação a que faz jus.2. Tendo a ré o direito a habitação do imóvel de propriedade comum assegurado por acordo judicial, e assumindo todos os encargos relativos ao imóvel, não há falar em enriquecimento ilícito por...
APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO.1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).5. A concessão da gratuidade de justiça não obsta que a parte beneficiada seja condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, restando, todavia, a execução suspensa pelo prazo fixado na Lei n.º 1.060/50. 6. Recurso conhecido. Rejeitada a argúição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007. NÃO PROVIDO o recurso da autora. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO.1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a sol...
APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO.1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).5. A concessão da gratuidade de justiça não obsta que a parte beneficiada seja condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, restando, todavia, a execução suspensa pelo prazo fixado na Lei n.º 1.060/50. 6. Recurso conhecido. Rejeitada a argúição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007 e, no mérito, NÃO PROVIDO o recurso da autora. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS - CONDENAÇÃO.1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a sol...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. SISTEL. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ART. 557 DO CPC. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. REGÊNCIA PELO REGULAMENTO DE 1991. SENTENÇA MANTIDA.Constitui faculdade do Relator submeter a apelação a apreciação do colegiado, ou proferir decisão unipessoal de negativa de seguimento por manifesta improcedência do recurso que está em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Sendo a matéria em discussão eminentemente jurídica não há de se falar em nulidade da sentença se a prova emprestada pericial atuarial apenas serve de complemento e esclarecimento da questão controvertida sub examine, de modo a auxiliar o d. Juízo a quo na formação de sua convicção. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos atinge somente as parcelas que antecedem o quinquênio anterior ao ajuizamento da Ação Revisional, por participante ativo de entidade de previdência privada, haja vista que o pagamento de suplementação de aposentadoria constitui obrigação de trato sucessivo e não questão do próprio fundo de direito. O regime de previdência privada tem natureza contratual, razão pela qual as disposições acordadas pelas partes devem prevalecer. É possível a alteração de regulamento de planos de previdência privada, com a finalidade de manter o equilíbrio financeiro e atuarial aos associados que não tiverem implementado os requisitos para a concessão do benefício da complementação de aposentadoria. Inteligência do art. 17, da Lei Complementar nº 109/2001. O beneficiário não tem direito adquirido ao reajustamento de benefício segundo os parâmetros vigentes à época de adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as normas modificativas dispostas no Regulamento de 1991. Apelação Cível conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. SISTEL. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ART. 557 DO CPC. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. REGÊNCIA PELO REGULAMENTO DE 1991. SENTENÇA MANTIDA.Constitui faculdade do Relator submeter a apelação a apreciação do colegiado, ou proferir decisão unipessoal de negativa de seguimento por manifesta improcedência do recurso que es...
DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À REEDUCAÇÃO VESICAL E INTESTINAL. PACIENTE PORTADOR DE PARAPLEGIA COM BEXIGA E INTESTINO NEUROGÊNICOS. CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO EM PROVIDENCIAR O MATERIAL FARMACÊUTICO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, materiais descartáveis receitados por médico da rede pública, visando à reeducação vesical e intestinal de paciente portador de paraplegia nível T11 ASIA A, CID G82.2, que possui bexiga e intestino neurogênicos e não tem condições financeiras para adquirir o material farmacêutico.4. Remessa não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À REEDUCAÇÃO VESICAL E INTESTINAL. PACIENTE PORTADOR DE PARAPLEGIA COM BEXIGA E INTESTINO NEUROGÊNICOS. CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO EM PROVIDENCIAR O MATERIAL FARMACÊUTICO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado...