PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DE DOIS RÉUS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE UM RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que os réus mantinham em depósito substância entorpecente, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. A aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 só é possível se o réu é primário, portador de bons antecedentes e não há provas de que integre organização criminosa ou venha se dedicando à atividades criminosas. 3. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes será cumprida inicialmente em regime fechado, independente do quantum de pena fixado. 5. Negado provimento aos recursos dos réus Joelson Douglas Farias e André Vieira da Silva. Dado parcial provimento ao recurso do réu Francisco Wanderson da Silva para diminuir a pena aplicada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DE DOIS RÉUS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE UM RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que os réus mantinham em depósito substância entorpecente, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviáveis os pleitos absolutório e desclas...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ISONOMIA. SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO À SAÚDE PREVALÊNCIA.Consubstancia-se o interesse de agir quando há prestação resistida, apenas concedida mediante determinação judicial. O acesso à saúde é direito constitucionalmente garantido, encontrando previsão também na Lei Orgânica do Distrito Federal, prevalecendo em face de eventuais contingências econômicas do Ente Federativo. A tutela jurisdicional que garante o aludido direito não importa violação à isonomia ou à separação dos poderes. Apelação desprovida.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ISONOMIA. SEPARAÇÃO DOS PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITO À SAÚDE PREVALÊNCIA.Consubstancia-se o interesse de agir quando há prestação resistida, apenas concedida mediante determinação judicial. O acesso à saúde é direito constitucionalmente garantido, encontrando previsão também na Lei Orgânica do Distrito Federal, prevalecendo em face de eventuais contingências econômicas do Ente Federativo. A tutela jurisdicional que garante o aludido direito não importa violação à isonomia ou à separação dos poderes. Apel...
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - LEI DISTRITAL Nº 3.279/03 - PROFESSOR DA REDE DE ENSINO DO DF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DIREITO RECONHECIDO - PAGAMENTO NA DATA DO ANIVERSÁRIO NÃO INIBE A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇA COM REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO -CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 É certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Contudo, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Ademais, há previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2. A correção monetária é devida ao Autor a partir do pagamento relativo ao mês de dezembro de 2005 e dezembro de 2006, momento em que o Distrito Federal deveria ter complementado o valor da gratificação natalícia paga no mês de aniversário do servidor.3 A matéria tratada nos autos é eminentemente de direito e não requer extensas discussões quanto ao objeto, de modo que não se exigiu dos procuradores do Autor grande esforço na elaboração das peças. Ademais, foi curto o tempo despendido para a solução do litígio, de modo que devem ser mantidos os honorários advocatícios em R$ 200,00 (duzentos reais).4. Apelação do Autor conhecida e improvida. Apelação do Réu conhecida e parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA - LEI DISTRITAL Nº 3.279/03 - PROFESSOR DA REDE DE ENSINO DO DF. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - DIREITO RECONHECIDO - PAGAMENTO NA DATA DO ANIVERSÁRIO NÃO INIBE A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇA COM REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO MÊS DE DEZEMBRO -CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 É certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Contudo, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base n...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TÓXICOS. REGIME ABERTO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELAR EM LIBERDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, da LAD (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.2. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.3. Com a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, perde razão de ser discussão a respeito do pedido de liberdade provisória.4. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TÓXICOS. REGIME ABERTO. RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELAR EM LIBERDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, da LAD (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.2. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracio...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. PEDIDO DE DESFILIAÇÃO. VEDAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO SEM PROVAS.1. É correta a sentença que procede ao julgamento do processo sem produção de provas, quando se tratar de matéria de direito, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC.2. O condomínio irregular, constituído sob a forma de associação, tem legitimidade ativa para cobrar as taxas condominiais instituídas em assembléia.3. O simples pedido de desfiliação da associação - aliás, negado em assembléia - não constitui motivo de inadimplemento. 4. A circunstância de o condômino não ter usufruído dos benefícios ofertados pelo condomínio não o exime do pagamento de taxa administrativa. Inteligência do art. 1336, inciso I, do CC.5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. PEDIDO DE DESFILIAÇÃO. VEDAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO SEM PROVAS.1. É correta a sentença que procede ao julgamento do processo sem produção de provas, quando se tratar de matéria de direito, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC.2. O condomínio irregular, constituído sob a forma de associação, tem legitimidade ativa para cobrar as taxas condominiais instituídas em assembléia.3. O simples pedido de desfiliação da assoc...
CIVIL PROCESSO CIVIL. SISTEL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O prazo prescricional para pleitear a correção monetária é o mesmo para postular o direito à restituição da reserva de poupança, cinco anos. súmula 291 do STJ.2 - É de cinco anos o prazo de prescrição para cobrar eventuais diferenças no montante devolvido ao beneficiário de previdência privada, em virtude de seu desligamento do plano.3 - A fluição do prazo prescricional, no caso dos autos, se dá a partir da data da restituição das contribuições feitas à beneficiária, quando, então, surgiu o seu direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor do que o efetivamente devido.
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CIVIL PROCESSO CIVIL. SISTEL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O prazo prescricional para pleitear a correção monetária é o mesmo para postular o direito à restituição da reserva de poupança, cinco anos. súmula 291 do STJ.2 - É de cinco anos o prazo de prescrição para cobrar eventuais diferenças no montante devolvido ao beneficiário de previdência privada, em virtude de seu desligamento do plano.3 - A fluição do prazo prescricional, no caso dos autos, se dá a partir da data da restituição das...
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO POST MORTEM À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DO ART. 514, DO CPC. NÃO PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO.01.Se as razões do recurso demonstram claramente o inconformismo do apelante com os fundamentos da sentença, requerendo sua reforma pela instância revisora, cumpriu-se com o mister previsto no art. 514, do CPC, de modo que presentes estão os pressupostos de admissibilidade do apelo.02.O direito à promoção post mortem de policial militar somente pode ser reconhecido nas hipóteses expressamente previstas na legislação específica (Decreto nº 7.456/83 e Lei nº 7.289/84, alterada pela Lei nº 7.475/86).03.O fato de a Polícia Militar ter reconhecido o erro administrativo, convocando todos os candidatos reprovados na prova de datilografia para participar do curso de formação, não autoriza concluir que estes adquiriram o direito à pretendida promoção. Até porque a tão sonhada ascensão funcional, in casu, só é possível com a aprovação no curso de formação.04.Não comprovada a preterição do genitor dos autores ao posto de 3º Sargento, inviável a promoção por ressarcimento de preterição.05.Mostrando-se excessiva a verba honorária arbitrada, cabível a sua redução. 06.Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO POST MORTEM À GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DO ART. 514, DO CPC. NÃO PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO.01.Se as razões do recurso demonstram claramente o inconformismo do apelante com os fundamentos da sentença, requerendo sua reforma pela instância revisora, cumpriu-se com o mister previsto no art. 514, do CPC, de modo que presente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CRITÉRIO SUBJETIVO. NÃO ADMISSÍVEL. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. 1. A situação jurídica do candidato não recomendado na avaliação psicológica não é atingida de imediato, caso a demanda do agravante, eliminado em referida fase do certame venha a ser acolhida, pois, ainda que aprovado no concurso, o candidato terá mera expectativa de direito. 2. O prosseguimento no certame e a classificação final importarão, em tese, no ingresso na carreira ? nomeação e posse em cargo público ?, com direito à percepção de remuneração e outros consectários decorrentes da investidura (definição de antiguidade no cargo, entre outros). Cabe considerar, todavia, que os provimentos liminares, por natureza precários e provisórios, não servem a tal fim, daí porque há de ser modulado o alcance do provimento antecipatório, de modo a garantir a continuidade do recorrente nas demais fases do concurso e, em caso de aprovação, assegurar-lhe a reserva de vaga.3. Muito embora seja efetivamente legal a exigência do exame psicológico como etapa seletiva de concurso público, deve-se averiguar os critérios utilizados para a avaliação dos candidatos, não se podendo permitir que fiquem à mercê dos examinadores, que se utilizam de critérios subjetivos para considerá-los recomendados ou não-recomendados.4. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos da avaliação psicológica de concurso público e os motivos de sua reprovação em referido exame está respalda em expressiva parcela da jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, havendo, ainda, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, em face do estágio avançado do concurso, impõe-se, em grau recursal, o deferimento parcial da antecipação de tutela negada no primeiro grau para garantir ao candidato a participação nas etapas seguintes do certame àquela em que foi eliminado, assegurando-lhe, em caso de aprovação, a reserva de vaga no curso de formação.5. Os provimentos liminares, por natureza precários e provisórios, não servem para assegurar a nomeação e posse de candidato em cargo público -, com direito à percepção de remuneração e outros consectários decorrentes da investidura (definição de antiguidade no cargo, entre outros).6. Agravo provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CRITÉRIO SUBJETIVO. NÃO ADMISSÍVEL. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. 1. A situação jurídica do candidato não recomendado na avaliação psicológica não é atingida de imediato, caso a demanda do agravante, eliminado em referida fase do certame venha a ser acolhida, pois, ainda que aprovado no concurso, o candidato terá mera expectativa de direito. 2. O prosseguimento no certame e a classific...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. No caso dos autos, o autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.2. Orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça firmada no sentido de que as alterações levadas a efeito no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não haviam adquirido o benefício.3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do autor. (APC 2008.01.1.0669352-6)4. Apelação desprovida. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. No caso dos autos, o autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.2...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. 1. Constatando-se a interposição do recurso sem o comprovante de recolhimento do preparo, ocorre violação ao dispositivo do artigo 511 do CPC, o que enseja a deserção do recurso da Brasil Telecom e impede o seu conhecimento.2. Tendo a ré descumprido a obrigação de fazer, qual seja a de proceder à subscrição das ações quando da integralização, deverá responder por eventual diferença ocorrida no valor da ação entre a data da contratação e a efetiva subscrição das ações.3. Consoante enunciado de Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base nobalancete do mês da integralização.4. Reconhecendo-se o direito à subscrição das ações, há de se impor, também, o pagamento dos dividendos, considerados acessórios da obrigação principal.5. Recurso da ré não conhecido. Recurso da autora parcialmente provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. 1. Constatando-se a interposição do recurso sem o comprovante de recolhimento do preparo, ocorre violação ao dispositivo do artigo 511 do CPC, o que enseja a deserção do recurso da Brasil Telecom e impede o seu conhecimento.2. Tendo a ré descumprido a obrigação de fazer, qual seja a de proceder à subscrição das ações quando da integralização, deverá responder por eventual diferença ocorrida no valor da ação entre a data da contratação e a efetiva subscrição das ações....
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA.1. O direito brasileiro tem admitido, em caso de prova inconteste de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos contra terceiros ou contra o fisco, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que a penhora recaia sobre os bens de propriedade de seus sócios.2. Na hipótese vertente, levando-se em consideração que a empresa executada não mais exerce suas atividades no endereço constante nos cadastros da Junta Comercial e da Receita Federal, na pendência do processo executivo, bem como ter o credor envidado esforços no sentido da localização de bens penhoráveis, a ausência de bens em nome da pessoa jurídica perpetua o abuso de direito e ilegitimidade da conduta de seus representantes legais, que se furtam ao pagamento do débito. Diante das evidências de fraude ou exercício abusivo de direito por parte da sociedade empresária, torna-se viável a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA.1. O direito brasileiro tem admitido, em caso de prova inconteste de fraude ou de prática de atos manifestamente ilícitos contra terceiros ou contra o fisco, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para que a penhora recaia sobre os bens de propriedade de seus sócios.2. Na hipótese vertente, levando-se em consideração que a empresa executada não mais exerce suas atividades no endereço constante nos cadastros da Junta Comercial e...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).5. A concessão da gratuidade de justiça não obsta que a parte beneficiada seja condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência, restando, todavia, a execução suspensa pelo prazo fixado na Lei n.º 1.060/50. 6. Rejeitada a argúição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.Conhecido o recurso voluntário interposto pelo Distrito Federal e PROVIDO para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido contido na inicial.
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA REFORMADA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução...
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONDIÇÃO INTRÍNSECA DA AÇÃO MANDAMENTAL. MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MENOR DE 18 ANOS. EXAME SUPLETIVO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EXPEDIÇÃO. ENSINO SUPERIOR. ACESSO. CAPACIDADE. ART. 208, CF.O direito líquido e certo, restrito ao exame da legalidade do ato impugnado, é condição intrínseca da ação de mandado de segurança, de forma que sua análise deve se restringir ao mérito da causa, laborando em error in procedendo o juiz que, in limine litis, extingue o feito sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, I e VI, do CPC, por considerá-lo inexistente nos autos.O entendimento deste Tribunal é assente no sentido de que, não obstante o disposto no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394/96, é a capacidade do indivíduo que lhe permitirá o acesso aos níveis mais avançados de ensino, sendo, portanto, desarrazoada a proibição de conclusão do segundo grau por estudantes com idade inferior a 18 (dezoito) anos. Interpretação sistemática do art. 208, V, da CF e art. 5º, IV, CC/02. Precedentes.Demonstrada a ilegalidade da exigência administrativa, deve ser concedida a segurança pleiteada, garantindo ao impetrante o direito à realização das provas do ensino supletivo e, caso aprovado, a expedição do certificado de conclusão do ensino médio.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONDIÇÃO INTRÍNSECA DA AÇÃO MANDAMENTAL. MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MENOR DE 18 ANOS. EXAME SUPLETIVO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. EXPEDIÇÃO. ENSINO SUPERIOR. ACESSO. CAPACIDADE. ART. 208, CF.O direito líquido e certo, restrito ao exame da legalidade do ato impugnado, é condição intrínseca da ação de mandado de segurança, de forma que sua análise deve se restringir ao mérito da causa, laborando em error in procedendo o juiz que, in limine litis, extingue o feito sem julgam...
ACTIO IN REM VERSO. IMÓVEL PÚBLICO. POSSUIDOR. ACESSÕES. DESAPOSSAMENTO. LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO POR PARTICULAR. PREÇO DA TERRA NUA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA. CONTESTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. FATOS. VERACIDADE.A falta de contestação específica faz presumir a veracidade dos fatos afirmados na inicial.O licitante vencedor de concorrência púbica que adquire imóvel público retomado via mandado de reintegração de posse pela Terracap, tem o dever de indenizar o ex-ocupante desapossado pelas acessões que este construiu no imóvel. Fundando-se a ação na antijuridicidade do enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil), é desinfluente estabelecer se a posse do imóvel foi ou não exercida de má-fé, eis que a ação não é dirigida contra o ente público, autor da possessória, mas contra o particular que sagrou vencedor no certame e teve acrescido o seu patrimônio em detrimento do patrimônio do então possuidor, titular do direito das acessões. Afastar o direito à indenização, em razão de suposta má-fé do então possuidor, implicaria ter que reconhecer o direito do adquirente de se apossar e usufruir das acessões à custa da má-fé alheia.
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ACTIO IN REM VERSO. IMÓVEL PÚBLICO. POSSUIDOR. ACESSÕES. DESAPOSSAMENTO. LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO POR PARTICULAR. PREÇO DA TERRA NUA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL. PROVA. CONTESTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. FATOS. VERACIDADE.A falta de contestação específica faz presumir a veracidade dos fatos afirmados na inicial.O licitante vencedor de concorrência púbica que adquire imóvel público retomado via mandado de reintegração de posse pela Terracap, tem o dever de indenizar o ex-ocupante desapossado pelas acessões que este constr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. TERRACAP1. A ocupação, mesmo que por longo período de tempo, não gera direito adquirido à posse, configurando-se apenas mera detenção tolerada pelo Poder Público. 2. O requerimento para regularização fundiária gera apenas expectativa de direito à parte agravante, não garantindo qualquer direito sobre a área pública, visto que a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal não possui autorização legal para doar terra pública ou mesmo autorizar a sua ocupação.3. Não é possível a suspensão da fase de cumprimento de sentença nos autos de oposição e reintegração de posse, quando o pedido estiver fundamentado em requerimento para regularização fundiária, visto que este não é documento inócuo a comprovar transação, eis que na sua formação não houve a participação da TERRACAP, proprietária da área objeto do litígio.4. Agravo conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. TERRACAP1. A ocupação, mesmo que por longo período de tempo, não gera direito adquirido à posse, configurando-se apenas mera detenção tolerada pelo Poder Público. 2. O requerimento para regularização fundiária gera apenas expectativa de direito à parte agravante, não garantindo qualquer direito sobre a área pública, visto que a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal não possui autorização legal para doar terra pública ou mesmo autorizar a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. Quando o acervo probatório demonstra a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecente de forma coerente e harmônica, correta a condenação.2. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais não são de todo favoráveis ao agente.3. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 dispõe que a pena por crime de tráfico ilícito de entorpecentes será cumprida inicialmente em regime fechado, independente do quantum de pena fixado. 5. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. Quando o acervo probatório demonstra a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecente de forma coerente e harmônica, correta a condenação.2. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais não são de todo favoráveis ao agente.3. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetiv...
DIREITO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA QUE DEMANDA EXTENSÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. Ante ao que dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil, para o deferimento antecipado dos efeitos da tutela jurisdicional, é imprescindível a presença de risco de dano irreparável ou de difícil ressarcimento, bem como a verossimilhança do direito alegado, o que não se vislumbra no caso vertente.2. Inexiste risco de dano irreversível, porquanto a retenção efetuada pelo agravado, em cumprimento à decisão administrativa nº. 3.905 de sua Diretoria Colegiada, incide apenas sobre parte dos valores repassados à agravante, sendo que a receita retida poderá ser reavida em caso de eventual procedência da pretensão aduzida pela recorrente nos autos de origem.3. Ausente também a verossimilhança do direito alegado, pois não restou demonstrada a inobservância do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo instaurado pela agravada, e, somente após a ampla instrução probatória será possível verificar a pertinência das circunstâncias fáticas apontadas pela recorrente, como causa de nulidade do ato administrativo impugnado, sobre o qual pesa presunção de legalidade e a possibilidade de pronta execução, o que é característica própria dos atos administrativos. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA QUE DEMANDA EXTENSÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. Ante ao que dispõe o art. 273 do Código de Processo Civil, para o deferimento antecipado dos efeitos da tutela jurisdicional, é imprescindível a presença de risco de dano irreparável ou de difícil ressarcimento, bem como a verossimilhança do direito alegado, o que não se vislumbra no caso vertente.2. Inexiste risco de dano irreversível, porquanto a retenç...
APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não necessita da incursão sobre controle de constitucionalidade, não cabe ao julgador, aleatoriamente, fazê-lo. Não sendo relevante ou indispensável para o julgamento da causa assentar-se quanto à inconstitucionalidade da norma impugnada, mas tão somente dizer se a situação funcional da parte autora enquadra-se nas normas de regência, ou seja, se presente ou não o direito pleiteado em juízo, vez que ancorado nos limites da lei específica, desnecessária a instauração do incidente de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007.2. A Lei Distrital n.º 540/1993 criou gratificação especial para os servidores da Carreira Magistério Público e Assistência à Educação do Distrito Federal que atendam alunos portadores de necessidades educativas ou situação de risco e vulnerabilidade, em unidades especializadas de ensino da rede pública ou conveniada. 3. O atendimento realizado pelo professor, em classes comuns, na modalidade de ensino inclusivo, não se caracteriza como de apoio pedagógico especializado, o que obsta o reconhecimento de direito ao pagamento da Gratificação de Ensino Especial - GATE. 4. A Lei Distrital n.º 4.075/2007, ao revogar a Lei Distrital n.º 540/93, dispondo sobre a Carreira do Magistério Público do DF, expressamente estabelece que a Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE) não se aplica ao professor regente de classes regulares que atenda alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (Art. 21, § 3º, inc. IV).5. Recurso conhecido. Rejeitada a argúição de inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º 4.075/2007 e, no mérito, NÃO PROVIDO o recurso da autora. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - PROFESSOR - ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PROGRAMA DE INCLUSÃO EM SALA DE AULA COMUM - ENSINO REGULAR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - LEI ORGÂNICA DO DF - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N.º 4.075/2007 - REJEIÇÃO - MÉRITO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO NEGADO - SENTENÇA MANTIDA. 1. A Declaração de Inconstitucionalidade de Lei em controle difuso incidenter tantum é cabível quando imprescindível para o desate da questão posta no caso concreto; se a solução do litígio não nece...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. MULTA. VALOR NÃO PREVISTO NO CONTRATO. ILEGITIMIDADE.I - A Lei nº 8.078/90, ao disciplinar a proteção do consumidor, estabelece que os contratos não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de todo o seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance, a teor do art. 46, CDC. II - O consumidor possui o direito de extinguir o contrato por prazo indeterminado, a qualquer tempo, por força do princípio da autonomia da vontade, tal como previsto no art. 473 do CC/2002. Em contratos dessa natureza, é de se supor que as partes não quiseram se obrigar perpetuamente, reservando-se a faculdade de resilir a avença a todo instante. Além disso, verificado que não consta do contrato o valor da multa rescisória, conclui-se que o direito de resilir unilateralmente o pacto pode ser exercido a qualquer tempo, sem que lhe seja exigida sanção exorbitante decorrente da cláusula de fidelização.III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. MULTA. VALOR NÃO PREVISTO NO CONTRATO. ILEGITIMIDADE.I - A Lei nº 8.078/90, ao disciplinar a proteção do consumidor, estabelece que os contratos não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de todo o seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance, a teor do art. 46, CDC. II - O consumidor possui o direito de extinguir o contrato por prazo indeterm...
APELAÇÃO. ASSINATURA. PETIÇÃO QUE APRESENTA O RECURSO. APOCRIFIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 557, CAPUT, CPC. APLICAÇÃO. FACULDADE DO RELATOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. REGULAMENTO VIGENTE À DATA DA ADESÃO AO PLANO. INEXISTÊNCIA. I - Não é apócrifo o recurso em que consta assinatura do procurador somente na petição de encaminhamento ou apenas nas razões recursais.II - A aplicação da norma contida no art. 557, caput, do CPC, para negar seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, constitui apenas uma faculdade conferida ao Relator.III - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação.IV - O associado de plano de previdência privada não tem direito adquirido à aposentadoria de acordo com as normas vigentes à época da adesão ao plano, mas sim, em conformidade com as regras em vigor ao tempo em que preencheu os requisitos para obtenção do benefício.V - Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. ASSINATURA. PETIÇÃO QUE APRESENTA O RECURSO. APOCRIFIA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 557, CAPUT, CPC. APLICAÇÃO. FACULDADE DO RELATOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. REGULAMENTO VIGENTE À DATA DA ADESÃO AO PLANO. INEXISTÊNCIA. I - Não é apócrifo o recurso em que consta assinatura do procurador somente na petição de encaminhamento ou apenas nas razões recursais.II - A aplicação da norma contida no art. 557, caput, do CPC, para negar seguimento a recurso em confronto com a jur...